| Exeqte |
Leonardo Gonçalves de Oliveira
Advogado: Leonardo Gonçalves de Oliveira |
| Exectdo |
Claide Manoel Servilha
Advogado: Jose Eduardo Haddad Advogado: Alexandre Augusto Cabianca Pacheco Advogado: Bruno Martins Cason |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70208942-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/05/2026 16:35 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Anotada a penhora no rosto dos autos. 2) Fls. 217/218: Os embargos de declaração de fls. 182/181 já foram analisados. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a proposta de fls. 218. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Alexandre Augusto Cabianca Pacheco (OAB 180509/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP), Bruno Martins Cason (OAB 487156/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Anotada a penhora no rosto dos autos. 2) Fls. 217/218: Os embargos de declaração de fls. 182/181 já foram analisados. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a proposta de fls. 218. Após, tornem conclusos. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70208942-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/05/2026 16:35 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Anotada a penhora no rosto dos autos. 2) Fls. 217/218: Os embargos de declaração de fls. 182/181 já foram analisados. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a proposta de fls. 218. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Alexandre Augusto Cabianca Pacheco (OAB 180509/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP), Bruno Martins Cason (OAB 487156/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Anotada a penhora no rosto dos autos. 2) Fls. 217/218: Os embargos de declaração de fls. 182/181 já foram analisados. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a proposta de fls. 218. Após, tornem conclusos. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70169277-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 09:37 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2026 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 28/05/2026 às 11:15 e se encerrará em 03/06/2026 às 11:15. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 03/06/2026 às 11:16 e se encerrará em 24/06/2026 às 10:15, tudo conforme petição, edital e documentos de págs. 188-200. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Alexandre Augusto Cabianca Pacheco (OAB 180509/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP), Bruno Martins Cason (OAB 487156/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 28/05/2026 às 11:15 e se encerrará em 03/06/2026 às 11:15. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 03/06/2026 às 11:16 e se encerrará em 24/06/2026 às 10:15, tudo conforme petição, edital e documentos de págs. 188-200. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70137342-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/04/2026 14:58 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: Vistos, Conheço dos embargos de declaração de fls. 179/181 e 182/186, posto que tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois não existe erro, omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial. A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão dos embargantes. A pretensão dos embargantes é, na verdade, a de submeter a nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada. A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar erros, omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.023, do CPC. A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel. Min. Carlos Velloso). Isso posto, rejeito estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.Br/ Int. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Alexandre Augusto Cabianca Pacheco (OAB 180509/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP), Bruno Martins Cason (OAB 487156/SP) |
| 31/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos, Conheço dos embargos de declaração de fls. 179/181 e 182/186, posto que tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois não existe erro, omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial. A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão dos embargantes. A pretensão dos embargantes é, na verdade, a de submeter a nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada. A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar erros, omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.023, do CPC. A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel. Min. Carlos Velloso). Isso posto, rejeito estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.Br/ Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2026 Teor do ato: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes embargadas sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Alexandre Augusto Cabianca Pacheco (OAB 180509/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP), Bruno Martins Cason (OAB 487156/SP) |
| 24/03/2026 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes embargadas sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ |
| 13/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70104630-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2026 17:19 |
| 10/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.26.70097619-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2026 17:57 |
| 10/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.26.70094354-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/03/2026 16:24 |
| 07/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70091798-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2026 16:09 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2026 Teor do ato: Vistos. 1) A impugnação merece parcial acolhimento no que tange ao índice de atualização. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.795.982/SP (Tema 1128), fixou a tese de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa SELIC, a qual não pode ser cumulada com correção monetária, porquanto já compreende ambos os encargos. Assim, assiste razão ao réu ao pleitear a aplicação exclusiva da taxa SELIC para a atualização do débito exequendo, devendo o autor readequar seus cálculos a este parâmetro unitário, em 5 dias. Por outro lado, rejeito o pedido de substituição do bem penhorado. Conforme se depreende dos autos, as joias indicadas pela parte executada não possuem a liquidez necessária para a satisfação célere do crédito. Ressalte-se que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC). O veículo penhorado, por sua vez, apresenta maior facilidade de alienação em hasta pública. Fixo o valor do bem em R$ 39.051,00 (novembro/2025). 1) Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - VIP LEILÕES - JUCESP 464 (tel. (11) 30935252 / e-mail: contato@hastavip.com.br). O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Alexandre Augusto Cabianca Pacheco (OAB 180509/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) A impugnação merece parcial acolhimento no que tange ao índice de atualização. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.795.982/SP (Tema 1128), fixou a tese de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa SELIC, a qual não pode ser cumulada com correção monetária, porquanto já compreende ambos os encargos. Assim, assiste razão ao réu ao pleitear a aplicação exclusiva da taxa SELIC para a atualização do débito exequendo, devendo o autor readequar seus cálculos a este parâmetro unitário, em 5 dias. Por outro lado, rejeito o pedido de substituição do bem penhorado. Conforme se depreende dos autos, as joias indicadas pela parte executada não possuem a liquidez necessária para a satisfação célere do crédito. Ressalte-se que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC). O veículo penhorado, por sua vez, apresenta maior facilidade de alienação em hasta pública. Fixo o valor do bem em R$ 39.051,00 (novembro/2025). 1) Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - VIP LEILÕES - JUCESP 464 (tel. (11) 30935252 / e-mail: contato@hastavip.com.br). O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Int. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Documento Juntado
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| 25/02/2026 |
Documento Juntado
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| 19/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70064806-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/02/2026 17:53 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2026 Teor do ato: 1. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. 2. Sem prejuízo, digam as partes, em igual prazo, se pretendem produzir provas, justificando-as. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Alexandre Augusto Cabianca Pacheco (OAB 180509/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. 2. Sem prejuízo, digam as partes, em igual prazo, se pretendem produzir provas, justificando-as. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70632088-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 16:52 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70629784-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 18:11 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo Marca/Modelo FIAT/LINEA ESSENCE 1.8, Placa GBG7841, de propriedade da parte executada ARGENIDE GHINI SERVILHA. Servirá a presente decisão como termo de penhora, nomeando-se o(a) possuidor(a) como depositário(a), dispensadas outras formalidades. Sem prejuízo, com o fito de dar publicidade ao ato e evitar prejuízo a eventual adquirente de boa-fé, proceda-se à averbação da penhora acima deferida, via RENAJUD. Para efetivação da ordem, comprove a exequente o recolhimento das despesas incidentes. Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, abrindo-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Deverá(ão) o(s) executado(s) informar(em) o local onde o veículo possa ser encontrado. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado.Poderá ainda requerer a expedição de mandado de constatação e avaliação do veículo, devendo o fornecer os meios necessários, ou seja, recolher as custas e informar o endereço para cumprimento da diligência pelo oficial de justiça. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existênciade débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite deseu crédito. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP) |
| 22/10/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo Marca/Modelo FIAT/LINEA ESSENCE 1.8, Placa GBG7841, de propriedade da parte executada ARGENIDE GHINI SERVILHA. Servirá a presente decisão como termo de penhora, nomeando-se o(a) possuidor(a) como depositário(a), dispensadas outras formalidades. Sem prejuízo, com o fito de dar publicidade ao ato e evitar prejuízo a eventual adquirente de boa-fé, proceda-se à averbação da penhora acima deferida, via RENAJUD. Para efetivação da ordem, comprove a exequente o recolhimento das despesas incidentes. Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, abrindo-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Deverá(ão) o(s) executado(s) informar(em) o local onde o veículo possa ser encontrado. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado.Poderá ainda requerer a expedição de mandado de constatação e avaliação do veículo, devendo o fornecer os meios necessários, ou seja, recolher as custas e informar o endereço para cumprimento da diligência pelo oficial de justiça. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existênciade débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite deseu crédito. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2025 Teor do ato: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70472221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 16:44 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2025 Teor do ato: Vistos. Sendo dois os executados, recolha a parte exequente, no prazo de 05 dias, mais uma taxa de pesquisa no valor de 01 Ufesp, comprovando nos autos. Cumprida a providência acima, defiro a pesquisa de bens perante o sistema Renajud. Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP) |
| 13/05/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Sendo dois os executados, recolha a parte exequente, no prazo de 05 dias, mais uma taxa de pesquisa no valor de 01 Ufesp, comprovando nos autos. Cumprida a providência acima, defiro a pesquisa de bens perante o sistema Renajud. Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70099989-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 13:12 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desbloqueio realizado via Sistema Sisbajud, conforme determinado às fls. 106. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o desbloqueio realizado via Sistema Sisbajud, conforme determinado às fls. 106. |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. Demonstrada a impenhorabilidade da verba constrita, uma vez que o bloqueio recaiu sobre a aposentadoria da parte executada, defiro o desbloqueio dos valores constritos às fls. 99, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Demonstrada a impenhorabilidade da verba constrita, uma vez que o bloqueio recaiu sobre a aposentadoria da parte executada, defiro o desbloqueio dos valores constritos às fls. 99, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Vistos. A ordem de bloqueio simples de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. ) fica deferida com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Argenide Ghini Servilha e Claide Manoel Servilha Valor atualizado: R$ 3.021,83 Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP) |
| 17/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70067075-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 11/02/2025 11:41 |
| 18/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70588325-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/10/2024 14:43 |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Documento Juntado
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| 16/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 Página: 2460/2519 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70038040-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 17:55 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento. |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse notícia da interposição de recurso contra a decisão de fls. 46. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por Cleide Manoel Servilha e Outra, alegando, em síntese, inexigibilidade do título, nos termos do art. 85, §13, do CPC. Regularmente intimada, a impugnada manifestou-se às fls. 42/45, pela continuidade da execução. DECIDO. Sem razão às executadas. É certo que a execução dos honorários sucumbenciais podem se dar de modo unificado, junto com a execução ou de forma autônoma, inteligência do art. 85, §13, do CPC e arts. 23 e 24, §1º da Lei 8.906/94. No mais, não houve impugnação direta aos cálculos apresentados pelo exequente. Sendo assim, REJEITO a impugnação apresentada, prosseguindo-se com a execução. Sem condenação em verba sucumbencial, pois inaplicável na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Às executadas para pagamento, sob pena de medidas constritivas de bens. Int. Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP) |
| 24/10/2023 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por Cleide Manoel Servilha e Outra, alegando, em síntese, inexigibilidade do título, nos termos do art. 85, §13, do CPC. Regularmente intimada, a impugnada manifestou-se às fls. 42/45, pela continuidade da execução. DECIDO. Sem razão às executadas. É certo que a execução dos honorários sucumbenciais podem se dar de modo unificado, junto com a execução ou de forma autônoma, inteligência do art. 85, §13, do CPC e arts. 23 e 24, §1º da Lei 8.906/94. No mais, não houve impugnação direta aos cálculos apresentados pelo exequente. Sendo assim, REJEITO a impugnação apresentada, prosseguindo-se com a execução. Sem condenação em verba sucumbencial, pois inaplicável na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Às executadas para pagamento, sob pena de medidas constritivas de bens. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70088357-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/02/2023 16:31 |
| 20/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. |
| 23/01/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70022560-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/01/2023 14:35 |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1010384-27.2018.8.26.0114 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 27/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010384-27.2018.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/02/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/02/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 10/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 13/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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