| Exeqte |
Campinas Educação S/A
Advogado: Paulo Augusto Greco |
| Exectdo |
Mauro Cará
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70210543-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 13:20 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2026 Teor do ato: Primeiramente deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, juntar a planilha atualizada do débito em questão. Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Primeiramente deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, juntar a planilha atualizada do débito em questão. |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70145305-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 18:17 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70210543-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 13:20 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2026 Teor do ato: Primeiramente deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, juntar a planilha atualizada do débito em questão. Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Primeiramente deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, juntar a planilha atualizada do débito em questão. |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70145305-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 18:17 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2026 Teor do ato: - Recolha a parte autora a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s)/bloqueios solicitados, no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta/sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - No caso de Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada "teimosinha" - cada 30 dias) o valor correspondente é de 3 UFESP's, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. - Apresente, ainda, a planilha com CÁLCULO atualizado da dívida. - Prazo: 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Recolha a parte autora a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s)/bloqueios solicitados, no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta/sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - No caso de Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada "teimosinha" - cada 30 dias) o valor correspondente é de 3 UFESP's, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. - Apresente, ainda, a planilha com CÁLCULO atualizado da dívida. - Prazo: 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70056662-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 12:16 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2026 Teor do ato: A defesa apresentada não comporta acolhimento. Tratando-se de processo de execução de título extrajudicial, a defesa do executado deve ser veiculada por meio de embargos à execução, ação autônoma a ser distribuída por dependência, conforme determina o art. 914 do CPC, e não por meio de contestação apresentada nos próprios autos da execução. A via eleita pelo Curador Especial mostra-se inadequada. A contestação é a resposta típica do processo de conhecimento. No processo de execução, a defesa de mérito ou a alegação de excesso de execução desafiam a oposição de embargos. Embora a jurisprudência admita o recebimento de petição simples como exceção de pré-executividade em casos excepcionais, tal fungibilidade restringe-se às matérias de ordem pública conhecíveis de ofício e que não demandem dilação probatória. No caso em tela, a defesa apresentada por negativa geral não aponta vícios processuais ou nulidades do título que possam ser conhecidos de plano. A simples negação dos fatos não tem o condão de desconstituir a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título executivo extrajudicial que instrui a inicial, cabendo ao réu o ônus de desconstituí-lo pela via processual adequada. Inexistindo, portanto, oposição de embargos à execução ou apresentação de exceção de pré-executividade com matéria pertinente, a rejeição da manifestação é medida que se impõe. Em face do exposto, REJEITO a defesa apresentada pelo Curador Especial, ante a inadequação da via eleita. DETERMINO o prosseguimento da execução. Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito para a satisfação do crédito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A defesa apresentada não comporta acolhimento. Tratando-se de processo de execução de título extrajudicial, a defesa do executado deve ser veiculada por meio de embargos à execução, ação autônoma a ser distribuída por dependência, conforme determina o art. 914 do CPC, e não por meio de contestação apresentada nos próprios autos da execução. A via eleita pelo Curador Especial mostra-se inadequada. A contestação é a resposta típica do processo de conhecimento. No processo de execução, a defesa de mérito ou a alegação de excesso de execução desafiam a oposição de embargos. Embora a jurisprudência admita o recebimento de petição simples como exceção de pré-executividade em casos excepcionais, tal fungibilidade restringe-se às matérias de ordem pública conhecíveis de ofício e que não demandem dilação probatória. No caso em tela, a defesa apresentada por negativa geral não aponta vícios processuais ou nulidades do título que possam ser conhecidos de plano. A simples negação dos fatos não tem o condão de desconstituir a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título executivo extrajudicial que instrui a inicial, cabendo ao réu o ônus de desconstituí-lo pela via processual adequada. Inexistindo, portanto, oposição de embargos à execução ou apresentação de exceção de pré-executividade com matéria pertinente, a rejeição da manifestação é medida que se impõe. Em face do exposto, REJEITO a defesa apresentada pelo Curador Especial, ante a inadequação da via eleita. DETERMINO o prosseguimento da execução. Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito para a satisfação do crédito. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70621428-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 14:09 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1660/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.80223016-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 06/11/2025 15:00 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1660/2025 Teor do ato: A contestação por negativa geral torna controversa a matéria de fato. Diga o AUTOR e a DEFENSORIA, neste contexto, se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando sua pertinência, ou se insistem no julgamento da causa no estado em que se encontra. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Ato ordinatório
A contestação por negativa geral torna controversa a matéria de fato. Diga o AUTOR e a DEFENSORIA, neste contexto, se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando sua pertinência, ou se insistem no julgamento da causa no estado em que se encontra. Prazo: 15 dias. |
| 06/11/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.80222655-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2025 21:10 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
Certifico e dou fé que abro vista à Defensoria Pública, pelo portal, para funcionar como Curador Especial, em razão do silêncio da parte citada por Edital (CPC, art. 72, II e parágrafo único). |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70437464-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 14:13 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2025 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001628-53.2023.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo César Batista dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, por meio do presente Edital, a Mauro Cará, CPF nº. 79056750844, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Campinas Educação S/A, alegando, em síntese, ser credor da quantia certa, líquida e exigível no importe de R$ 31.586,96 , representada por Título Executivo Extrajudicial (saldo devedor de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais) celebrado entre as partes, devidamente atualizada até 31/01/2023 , da qual se encontra(m) inadimplentes. Por estar(em) o(a)(s) executado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por Edital, para os atos e termos da ação proposta, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida reclamada com a petição inicial, custas e despesas processuais, consoante o disposto no artigo 829 do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante da dívida (Art. 827), que, em caso de pagamento integral no prazo declinado poderá ser reduzido pela metade (Art. 827, § 1º). Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Poderá(ão), ainda, o(s) executado(s), oferecer Embargos à Execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Não sendo oferecidos os embargos à execução, o executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campinas/SP, aos 01 de abril de 2025. Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Aguardando expedição/publicação de edital. |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Disponibilização: 08/05/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 Página: 2923 e seg |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70252512-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 17:06 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da despesa para publicação do edital na imprensa oficial, no valor de 0,008 UFESP por caractere, incluindo os espaços (PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Edital com 2057 caracteres, valor total a ser recolhido R$ 575,96 (recolhimento de despesas de publicação de Edital no DJE, guia FEDTJ, código 435-9). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da despesa para publicação do edital na imprensa oficial, no valor de 0,008 UFESP por caractere, incluindo os espaços (PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Edital com 2057 caracteres, valor total a ser recolhido R$ 575,96 (recolhimento de despesas de publicação de Edital no DJE, guia FEDTJ, código 435-9). Prazo: 15 dias. |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70210942-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 15:16 |
| 01/04/2025 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001628-53.2023.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo César Batista dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, por meio do presente Edital, a Mauro Cará, CPF nº. 79056750844, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Campinas Educação S/A, alegando, em síntese, ser credor da quantia certa, líquida e exigível no importe de R$ 31.586,96 , representada por Título Executivo Extrajudicial (saldo devedor de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais) celebrado entre as partes, devidamente atualizada até 31/01/2023 , da qual se encontra(m) inadimplentes. Por estar(em) o(a)(s) executado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por Edital, para os atos e termos da ação proposta, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida reclamada com a petição inicial, custas e despesas processuais, consoante o disposto no artigo 829 do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante da dívida (Art. 827), que, em caso de pagamento integral no prazo declinado poderá ser reduzido pela metade (Art. 827, § 1º). Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Poderá(ão), ainda, o(s) executado(s), oferecer Embargos à Execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Não sendo oferecidos os embargos à execução, o executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campinas/SP, aos 01 de abril de 2025. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Tendo em vista a realização de inúmeras tentativas infrutíferas de citação, esgotados os meios para localização de seu paradeiro, estando assim em lugar incerto e não sabido, DEFIRO a citação por edital. Prazo: 20 dias. Expeça-se o Edital, intimando-se a parte autora para recolhimento das custas devidas, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita, e após publique-se no DJE em Caderno próprio, para conhecimento público. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a Defensoria Pública para a função de Curador Especial, tarjando-se no sistema. Intimem-se. Campinas, 19 de março de 2025. Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a realização de inúmeras tentativas infrutíferas de citação, esgotados os meios para localização de seu paradeiro, estando assim em lugar incerto e não sabido, DEFIRO a citação por edital. Prazo: 20 dias. Expeça-se o Edital, intimando-se a parte autora para recolhimento das custas devidas, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita, e após publique-se no DJE em Caderno próprio, para conhecimento público. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a Defensoria Pública para a função de Curador Especial, tarjando-se no sistema. Intimem-se. Campinas, 19 de março de 2025. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70063483-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 13:16 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Fl. 86: remeto o exequente à decisão de fl. 83. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 11/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 86: remeto o exequente à decisão de fl. 83. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70605941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 12:31 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Indefiro o pedido de pesquisa formulado. Isso porque os sistemas utilizados por este Juízo, tais como Sisbajud, Infojud e Renajud, já englobam a base de pesquisa que se busca e, além disso, são mais atualizados e confiáveis, razão pela qual inexiste probabilidade de êxito no pleito de nova pesquisa. Requeira a parte credora o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento, conforme o caso. Int. Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 19/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido de pesquisa formulado. Isso porque os sistemas utilizados por este Juízo, tais como Sisbajud, Infojud e Renajud, já englobam a base de pesquisa que se busca e, além disso, são mais atualizados e confiáveis, razão pela qual inexiste probabilidade de êxito no pleito de nova pesquisa. Requeira a parte credora o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento, conforme o caso. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70442953-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 12:19 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR juntado, que retornou negativo, podendo informar novo endereço e recolher novas despesas, se o caso. - Caso o AR tenha retornado com a informação "ausente", "endereço insuficiente", o(a) autor(a) poderá providenciar a citação por mandado ou carta precatória. - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção ou arquivamento, a depender do caso. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR juntado, que retornou negativo, podendo informar novo endereço e recolher novas despesas, se o caso. - Caso o AR tenha retornado com a informação "ausente", "endereço insuficiente", o(a) autor(a) poderá providenciar a citação por mandado ou carta precatória. - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção ou arquivamento, a depender do caso. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 23/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA682292437TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauro Cará |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Carta(s) de citação - Execução de Título Extrajudicial. |
| 21/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70340251-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/06/2024 15:41 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70257256-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 16:55 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: - Recolha o autor a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s)/bloqueios solicitados, no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. - (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - (tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Recolha o autor a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s)/bloqueios solicitados, no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. - (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - (tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). |
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70169194-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 16:56 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Vista à parte autora acerca do resultado negativo da Carta de Citação, para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o processo será extinto (CPC, art. 485, IV). Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora acerca do resultado negativo da Carta de Citação, para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o processo será extinto (CPC, art. 485, IV). |
| 09/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA642617064TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauro Cará |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ R$ 31.586,96 - 18/01/2023 12:53:19), cujo valor deverá ser atualizado e acrescido de custas e despesas. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários ficarão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). O prazo para embargos do devedor é de 15 dias (art. 915 do Novo Código de Processo Civil), contados na forma do artigo 231 do NCPC. No prazo dos embargos, e desde que seja reconhecido o débito e depositado em dinheiro o equivalente a 30% do valor exigido, poderá ser requerido ao juízo o parcelamento do débito em até 6 vezes, a teor do art. 916 do Novo Código de Processo Civil, por meio de advogado. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos do artigo 829 § 1º, com as advertências supra, caso solicitado. Não sendo encontrado o devedor, proceda-se imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a intimação por duas vezes em dias distintos, nos dez dias subsequentes, na forma do § 1º do art. 830 do NCPC. Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o débito, fica, desde já, autorizado eventual bloqueio on line de ativos financeiros, desde que recolhidas as taxas necessárias. Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 838 a 840 do Novo Código de Processo Civil) e intimando-se o executado na mesma oportunidade. Ocorrendo a hipótese do art. 846 do Novo Código de Processo Civil, o oficial de justiça entrará de imediato em contato com o juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento e procedendo na forma dos §§ 1º a 4º do mesmo artigo. As diligências de penhora não serão suspensas para indicação de bens pelo executado. A penhora será feita observando-se a ordem legal ou a indicação do exequente, podendo o executado, posteriormente, requerer sua substituição na forma do art. 847 do Novo Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre imóveis, será também intimado o cônjuge do devedor. A intimação da penhora se dará conforme os termos do artigo 841 e §§ do Novo Código de Processo Civil. Havendo solicitação, fica também deferida a expedição certidão do artigo 828 do CPC, bem como o bloqueio/penhora de valores pelo SISBAJUD, de veículos pelo RENAJUD, o qual deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito (evitar aplicação de juros sobre juros), bem como das taxas necessária para realização das pesquisas. Ainda, havendo solicitação, caso não ocorra o pagamento após a citação, defiro a inclusão da dívida no SERASAJUD, com fundamento no art.782, § 3º, do CPC, também mediante o recolhimento da respectiva taxa de impressão. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado, carta ou CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma da lei. No decorrer do processo, caso se verifique que o(s) executado(s) não tenha sido citado e o exequente deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, intime-se o exequente, por ato ordinatório, a dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Caso já a citação já tenha se efetivado e o exequente permaneça inerte, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 29/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ R$ 31.586,96 - 18/01/2023 12:53:19), cujo valor deverá ser atualizado e acrescido de custas e despesas. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários ficarão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). O prazo para embargos do devedor é de 15 dias (art. 915 do Novo Código de Processo Civil), contados na forma do artigo 231 do NCPC. No prazo dos embargos, e desde que seja reconhecido o débito e depositado em dinheiro o equivalente a 30% do valor exigido, poderá ser requerido ao juízo o parcelamento do débito em até 6 vezes, a teor do art. 916 do Novo Código de Processo Civil, por meio de advogado. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos do artigo 829 § 1º, com as advertências supra, caso solicitado. Não sendo encontrado o devedor, proceda-se imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a intimação por duas vezes em dias distintos, nos dez dias subsequentes, na forma do § 1º do art. 830 do NCPC. Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o débito, fica, desde já, autorizado eventual bloqueio on line de ativos financeiros, desde que recolhidas as taxas necessárias. Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 838 a 840 do Novo Código de Processo Civil) e intimando-se o executado na mesma oportunidade. Ocorrendo a hipótese do art. 846 do Novo Código de Processo Civil, o oficial de justiça entrará de imediato em contato com o juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento e procedendo na forma dos §§ 1º a 4º do mesmo artigo. As diligências de penhora não serão suspensas para indicação de bens pelo executado. A penhora será feita observando-se a ordem legal ou a indicação do exequente, podendo o executado, posteriormente, requerer sua substituição na forma do art. 847 do Novo Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre imóveis, será também intimado o cônjuge do devedor. A intimação da penhora se dará conforme os termos do artigo 841 e §§ do Novo Código de Processo Civil. Havendo solicitação, fica também deferida a expedição certidão do artigo 828 do CPC, bem como o bloqueio/penhora de valores pelo SISBAJUD, de veículos pelo RENAJUD, o qual deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito (evitar aplicação de juros sobre juros), bem como das taxas necessária para realização das pesquisas. Ainda, havendo solicitação, caso não ocorra o pagamento após a citação, defiro a inclusão da dívida no SERASAJUD, com fundamento no art.782, § 3º, do CPC, também mediante o recolhimento da respectiva taxa de impressão. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado, carta ou CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma da lei. No decorrer do processo, caso se verifique que o(s) executado(s) não tenha sido citado e o exequente deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, intime-se o exequente, por ato ordinatório, a dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Caso já a citação já tenha se efetivado e o exequente permaneça inerte, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
(AUT) UPJ - Certidão - Recolhimento Taxa Judiciária - Inutilização Guia DARE |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70356436-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 17:00 |
| 21/06/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Bruna Marchese e Silva para o Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Cumpra o autor a decisão de fls.42, identificando e qualificando corretamente os subscritores, ou alterando o rito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 12/06/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Cumpra o autor a decisão de fls.42, identificando e qualificando corretamente os subscritores, ou alterando o rito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. |
| 08/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70122473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 19:36 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Identifique o exequente as testemunhas que firmaram o contrato de fls. 11. Caso não seja possível a regularização do título, deve ser emendada a inicial para adequar o rito. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) |
| 13/02/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Identifique o exequente as testemunhas que firmaram o contrato de fls. 11. Caso não seja possível a regularização do título, deve ser emendada a inicial para adequar o rito. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Bruna Marchese e Silva. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza Auxiliar. |
| 18/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Contestação |
| 06/11/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |