| Reqte |
Alexandre Dantas Fronzaglia
Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia |
| Reqdo |
Carlos Sérgio Barbosa
Advogado: Paulo Marco Chao |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 11/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0017247-06.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 31/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 11/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0017247-06.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 31/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) interessado(a) em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) interessado(a) em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 31/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Autos n. 2023/000925. Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado para as partes em 29/09/2023. Nada Mais. Campinas, 31 de outubro de 2023. |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Trata-se de ação de arbitramento de honorários ajuizada por ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA em face de CARLOS SERGIO BARBOSA, ambos qualificados nos autos. Alega o autor que prestou serviços jurídicos ao réu, mas teve o mandato revogado sem justa causa e sem o pagamento de sua remuneração. Postula, com fundamento na tabela da OAB, o arbitramento de honorários em R$ 6.291,77 (fls. 01/10). O réu foi citado (fls. 254), mas deixou de apresentar contestação (fls. 255). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A carta de citação foi recebida em condomínio, aplicando-se ao caso o art. 248, § 4°, do CPC. Significa que a citação se operou regularmente. O réu, ao se quedar inerte, deve ser tido por revel. A revelia enseja, a teor do artigo 344 do Código de Processo Civil, a admissão como verdadeiros dos fatos narrados na inicial, os quais, demais disso, estão devidamente prestigiados pela documentação juntada na inicial. Restou comprovado pelo extrato processual e cópias dos autos que o autor patrocinou ação de declaração de insolvência civil em favor do réu, de abril de 2014 a novembro de 2022 (fls. 26/27 e 29/232). Ademais, o réu foi notificado judicialmente (fls. 239/246) e citado na presente demanda, sem que tenha efetuado o pagamento dos serviços do autos, devido por força do art. 22 do Estatuto da OAB e do princípio que veda o enriquecimento sem causa. Fixo, a título de honorários, a importância sugerida pelo autor, eis que encontra amparo na Tabela da OAB (fls. 07) e não foi objeto de impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 6.291,77, a título de honorários advocatícios, atualizada pelo índice da tabela do TJSP, desde o ajuizamento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários que fixo em 20% do valor atualizado da condenação. P.I.C.. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP) |
| 31/08/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Trata-se de ação de arbitramento de honorários ajuizada por ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA em face de CARLOS SERGIO BARBOSA, ambos qualificados nos autos. Alega o autor que prestou serviços jurídicos ao réu, mas teve o mandato revogado sem justa causa e sem o pagamento de sua remuneração. Postula, com fundamento na tabela da OAB, o arbitramento de honorários em R$ 6.291,77 (fls. 01/10). O réu foi citado (fls. 254), mas deixou de apresentar contestação (fls. 255). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A carta de citação foi recebida em condomínio, aplicando-se ao caso o art. 248, § 4°, do CPC. Significa que a citação se operou regularmente. O réu, ao se quedar inerte, deve ser tido por revel. A revelia enseja, a teor do artigo 344 do Código de Processo Civil, a admissão como verdadeiros dos fatos narrados na inicial, os quais, demais disso, estão devidamente prestigiados pela documentação juntada na inicial. Restou comprovado pelo extrato processual e cópias dos autos que o autor patrocinou ação de declaração de insolvência civil em favor do réu, de abril de 2014 a novembro de 2022 (fls. 26/27 e 29/232). Ademais, o réu foi notificado judicialmente (fls. 239/246) e citado na presente demanda, sem que tenha efetuado o pagamento dos serviços do autos, devido por força do art. 22 do Estatuto da OAB e do princípio que veda o enriquecimento sem causa. Fixo, a título de honorários, a importância sugerida pelo autor, eis que encontra amparo na Tabela da OAB (fls. 07) e não foi objeto de impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 6.291,77, a título de honorários advocatícios, atualizada pelo índice da tabela do TJSP, desde o ajuizamento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários que fixo em 20% do valor atualizado da condenação. P.I.C.. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Decurso de Prazo
Revel |
| 13/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520495865TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Sérgio Barbosa Diligência : 10/05/2023 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2023 Teor do ato: Vistos. À serventia para que consulte na aba "despesas processuais" se a guia DARE foi inutilizada. Em caso negativo, proceda-se a devida "queima", certificando-se nos autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), que somente será designada caso haja pedido expresso do requerente e requerido. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP) |
| 04/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. À serventia para que consulte na aba "despesas processuais" se a guia DARE foi inutilizada. Em caso negativo, proceda-se a devida "queima", certificando-se nos autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), que somente será designada caso haja pedido expresso do requerente e requerido. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
R DECISAO FLS. 247 |
| 03/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1016103-14.2023.8.26.0114. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao Distribuidor, para livre distribuição. Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP) |
| 02/05/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1016103-14.2023.8.26.0114. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao Distribuidor, para livre distribuição. Int. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - . |
| 26/04/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1016103-14.2023.8.26.0114. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/07/2024 | Cumprimento de sentença (0017247-06.2024.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |