| Reqte |
Maria Stela Beraldo de Lima
Advogada: Ana Carolina Ghizzi Advogado: Rodrigo Henrique Cirilo |
| Reqdo |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: José Antônio Martins Soc. Advogados: José Antonio Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70486177-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/08/2024 17:10 |
| 11/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70486177-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/08/2024 17:10 |
| 30/08/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70486150-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/08/2024 17:02 |
| 28/08/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70478920-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/08/2024 10:53 |
| 27/08/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70477718-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/08/2024 17:20 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Tratando-se de apelações recíprocas, vista às partes para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias. A peça processual deverá ser categorizada com o tipo de petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), para facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Observação: o peticionamento eletrônico com os código indicado confere agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. Advogados(s): Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 457917/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tratando-se de apelações recíprocas, vista às partes para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias. A peça processual deverá ser categorizada com o tipo de petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), para facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Observação: o peticionamento eletrônico com os código indicado confere agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. |
| 29/07/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70414380-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/07/2024 16:11 |
| 26/07/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70410675-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/07/2024 13:53 |
| 24/07/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70404171-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/07/2024 09:49 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 433/438, eis que tempestivos. No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente. O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação. Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte. Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido. Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença em todos os seus termos. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 457917/SP) |
| 01/07/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 433/438, eis que tempestivos. No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente. O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação. Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte. Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido. Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença em todos os seus termos. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70298261-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 16:03 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70296580-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 09:52 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, manifeste-se em 5 (cinco) dias a parte contrária a respeito dos Embargos de Declaração interpostos às fls. 433/438. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 457917/SP) |
| 21/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, manifeste-se em 5 (cinco) dias a parte contrária a respeito dos Embargos de Declaração interpostos às fls. 433/438. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.24.70213264-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/04/2024 13:38 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para RATIFICAR a tutela de urgência (páginas 74) e: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito das operações indicadas na inicial por ambas as requeridas (transferências PIX, boletos, empréstimos e compras com cartão de crédito), CANCELANDO eventuais encargos moratórios e SUSPENDENDO as cobranças vincendas, por consequência, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$100.000,00 (p. 40/55); b) CONDENAR a parte ré a pagar para a autora, em razão da culpa concorrente, o montante correspondente a 70% (setenta por cento) do desembolso pela requerente para cada requerida, a título de danos materiais, na forma simples, do montante apurado até a data da sentença (parcelas vencidas/descontadas, seja de compras com cartão ou empréstimos, boletos pagos e transferências bancárias PIX efetuadas por terceiros fraudadores), tudo corrigido monetariamente desde a data do desembolso pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, este desde a data da citação. Por fim, fica o corréu Banco Bradesco autorizado a compensar o valor líquido depositado na conta bancária da autora, a título de empréstimo fraudulento, com o montante da condenação imposta a este réu, tudo a ser aferido em sede de liquidação de sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado CG nº 862/2023 e do §5º do art. 1098, das Normas de Serviço, verifique a Serventia eventuais custas pendentes no processo de conhecimento, ainda que certificado a inexistência de custas a recolher, intimando-se a parte vencida a comprovar o recolhimento, exceto se beneficiária da gratuidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sucumbência de ambas as partes, cada qual responderá pelo pagamento de 1/3 (um terço) do valor das custas e despesas processuais e, relativamente aos honorários advocatícios de sucumbência, fixo-os solidariamente no importe de 10% sobre o valor da condenação para a autora e 10% sobre o pedido de dano moral, este rateado na metade para cada ré, vedada a compensação e, calculados em sede de liquidação de sentença. P.I.C. Advogados(s): Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 457917/SP) |
| 09/04/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para RATIFICAR a tutela de urgência (páginas 74) e: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito das operações indicadas na inicial por ambas as requeridas (transferências PIX, boletos, empréstimos e compras com cartão de crédito), CANCELANDO eventuais encargos moratórios e SUSPENDENDO as cobranças vincendas, por consequência, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$100.000,00 (p. 40/55); b) CONDENAR a parte ré a pagar para a autora, em razão da culpa concorrente, o montante correspondente a 70% (setenta por cento) do desembolso pela requerente para cada requerida, a título de danos materiais, na forma simples, do montante apurado até a data da sentença (parcelas vencidas/descontadas, seja de compras com cartão ou empréstimos, boletos pagos e transferências bancárias PIX efetuadas por terceiros fraudadores), tudo corrigido monetariamente desde a data do desembolso pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, este desde a data da citação. Por fim, fica o corréu Banco Bradesco autorizado a compensar o valor líquido depositado na conta bancária da autora, a título de empréstimo fraudulento, com o montante da condenação imposta a este réu, tudo a ser aferido em sede de liquidação de sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado CG nº 862/2023 e do §5º do art. 1098, das Normas de Serviço, verifique a Serventia eventuais custas pendentes no processo de conhecimento, ainda que certificado a inexistência de custas a recolher, intimando-se a parte vencida a comprovar o recolhimento, exceto se beneficiária da gratuidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sucumbência de ambas as partes, cada qual responderá pelo pagamento de 1/3 (um terço) do valor das custas e despesas processuais e, relativamente aos honorários advocatícios de sucumbência, fixo-os solidariamente no importe de 10% sobre o valor da condenação para a autora e 10% sobre o pedido de dano moral, este rateado na metade para cada ré, vedada a compensação e, calculados em sede de liquidação de sentença. P.I.C. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70096462-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 15:57 |
| 23/02/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70092798-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/02/2024 16:03 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70071874-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 13:11 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Sobre a petição de fls. 351/352 diga a autora. Sem prejuízo manifestem-se sobre as provas que pretendem produzir, bem como os prontos controvertidos a fim de auxiliar na decisão saneadora. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 457917/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sobre a petição de fls. 351/352 diga a autora. Sem prejuízo manifestem-se sobre as provas que pretendem produzir, bem como os prontos controvertidos a fim de auxiliar na decisão saneadora. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70061108-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/02/2024 11:47 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 26/01/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70035371-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/01/2024 16:43 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 337/348). Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por 15 (quinze dias), notícia de eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. Diga a autora em réplica, bem como manifeste-se sobre petição e documentos juntados às fls. 351/355. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 457917/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 337/348). Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por 15 (quinze dias), notícia de eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. Diga a autora em réplica, bem como manifeste-se sobre petição e documentos juntados às fls. 351/355. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70014839-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2024 15:56 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Vista à parte autora para apresentação de réplica à contestação do Banco Bradesco, em 15 (quinze) dias. Nada Mais. Advogados(s): Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70692385-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/12/2023 12:10 |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Vista à parte autora para apresentação de réplica à contestação do Banco Bradesco, em 15 (quinze) dias. Nada Mais. |
| 15/12/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70688927-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/12/2023 10:55 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Vista à parte autora para apresentação de réplica à contestação de Mercado Pago, em 15 (quinze) dias. Nada Mais. Advogados(s): Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP) |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70684019-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 15:56 |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Vista à parte autora para apresentação de réplica à contestação de Mercado Pago, em 15 (quinze) dias. Nada Mais. |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70676614-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 14:04 |
| 24/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629666281TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Bradesco S.A. Diligência : 21/11/2023 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70634203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 11:43 |
| 22/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629666278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda Diligência : 17/11/2023 |
| 15/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70623802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 11:09 |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Os fatos narrados são condizentes com os golpes que estão se tornando cada vez mais comuns. Ademais, são corroborados pelos documentos juntados a p. 38/60 que comprovam o empréstimo e a transferência de valores a terceiros, denotando, assim, a probabilidade do direito e o perigo de dano caso os descontos e cobranças continuem a ocorrer. Defiro, neste contexto, o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão do desconto da conta corrente da requerente referente as parcelas dos empréstimos contratados que totalizam a importância de R$ 1.972,58 (um mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), bem como que o segundo requerido se abstenha de cobrar a requerente acerca das parcelas das compras efetuadas em seu nome, a partir de novembro de 2023, servindo o presente de ofício. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Advogados(s): Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os fatos narrados são condizentes com os golpes que estão se tornando cada vez mais comuns. Ademais, são corroborados pelos documentos juntados a p. 38/60 que comprovam o empréstimo e a transferência de valores a terceiros, denotando, assim, a probabilidade do direito e o perigo de dano caso os descontos e cobranças continuem a ocorrer. Defiro, neste contexto, o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão do desconto da conta corrente da requerente referente as parcelas dos empréstimos contratados que totalizam a importância de R$ 1.972,58 (um mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), bem como que o segundo requerido se abstenha de cobrar a requerente acerca das parcelas das compras efetuadas em seu nome, a partir de novembro de 2023, servindo o presente de ofício. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema SAJ, verifiquei que a(s) guia(s) DARE juntada(s) está(ão) vinculada(s) ao presente feito (DARE inutilizada), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021 (DJE, 29/09/2021, p. 29-30). |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70599369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 16:48 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Contestação |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Contestação |
| 18/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2024 |
Indicação de Provas |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2024 |
Razões de Apelação |
| 26/07/2024 |
Razões de Apelação |
| 29/07/2024 |
Razões de Apelação |
| 27/08/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/08/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/08/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/08/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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