| Reqte |
Andre Luis Pimentel Luders
Advogado: Luiz Henrique Boselli de Souza |
| Reqdo | MUNICÍPIO DE CAMPINAS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 15/01/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70011590-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/01/2025 18:44 |
| 14/01/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70007324-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/01/2025 14:22 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 15/01/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70011590-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/01/2025 18:44 |
| 14/01/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70007324-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/01/2025 14:22 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aos requeridos: manifestem-se apresentando as contrarrazões.Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Após as contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. |
| 26/10/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70603209-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/10/2024 13:03 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Vistos. É de se impor a pronta rejeição dos embargos de declaração opostos , uma vez que inexistem omissões, obscuridades, contradições ou questões sobre as quais este Juízo devia se pronunciar ou erros materiais. A matéria apresentada pelo embargante recebeu regular exame e o que se denota da fundamentação dos embargos é o inconformismo pela não adoção das teses levantadas. Afasto, pois, os embargos de declaração opostos, determinando o cumprimento da decisão como foi proferida. Int. Advogados(s): Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP) |
| 01/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. É de se impor a pronta rejeição dos embargos de declaração opostos , uma vez que inexistem omissões, obscuridades, contradições ou questões sobre as quais este Juízo devia se pronunciar ou erros materiais. A matéria apresentada pelo embargante recebeu regular exame e o que se denota da fundamentação dos embargos é o inconformismo pela não adoção das teses levantadas. Afasto, pois, os embargos de declaração opostos, determinando o cumprimento da decisão como foi proferida. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.24.70384461-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/07/2024 14:14 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. As partes autoras arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. Advogados(s): Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP) |
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. As partes autoras arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 897/908: vistas aos requeridos. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70281719-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 17:28 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70207358-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 11:21 |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70193931-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2024 16:02 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70150114-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 15:02 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Fls. 841/885: manifestem-se os requeridos. Às partes: especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Advogados(s): Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP) |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 841/885: manifestem-se os requeridos. Às partes: especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. |
| 14/03/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70141165-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/03/2024 18:16 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: À(o) requerente: manifeste-se em réplica. Advogados(s): Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP) |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(o) requerente: manifeste-se em réplica. |
| 16/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70074348-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/02/2024 10:13 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Fls. 540/804: Manifestem-se os requerentes em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. Advogados(s): Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP) |
| 15/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 540/804: Manifestem-se os requerentes em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. |
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70053755-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/02/2024 23:01 |
| 25/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2023/089846-7 Situação: Aguardando cumprimento em 21/11/2023 11:37:42 Local: Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas da Fazenda da Comarca de Campinas |
| 21/11/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2023/089847-5 Situação: Aguardando cumprimento em 21/11/2023 11:38:10 Local: Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas da Fazenda da Comarca de Campinas |
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 519/521: recebo a emenda à inicial. 2. Indefiro a tutela de urgência, já que atenta contra o entendimento vinculante firmado pelo E. STF, no tema nº 510: A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.. Tem-se, ainda, que o percentual de 90,25% foi afastado pelo C. STF nos autos da ADI nº 3854/DF apenas para os membros da magistratura estadual, mas sem extensão às demais carreiras jurídicas, como já decidiu o E. TJ-SP: "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação. Código de Processo Civil, artigo 1040, II. Mandado de segurança. Procuradora municipal aposentada. Teto remuneratório. Adequação a Supremo Tribunal Federal, Tema 510, julgado em28-02-2019. Limitação da remuneração dos procuradores municipais a 90,25% dos subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Limite afastado apenas para os membros da magistratura estadual, em interpretação conforme, com base na organização do Poder Judiciário, com efeitos erga omnes porque em ação direta de inconstitucionalidade, liminar na ADI 3854/DF, confirmada pelo julgamento do mérito da ADI 4014/DF, em 07-12-2020, mas sem extensão automática aos membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos, sequer cogitada e porque estranhos à "ratio decidendi" do julgamento em questão. Julgamento revisto com denegação da segurança" (TJSP; Apelação Cível 0008261-72.2012.8.26.0053; Relator(a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Púbico; Foro Central -Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022). Portanto, o quanto decidido nos autos da ADI 3854/DF não aproveita aos autores da ação, na condição de procuradores municipais ativos e inativos. 3. Considerando que em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM. 4. Se recolhidas as custas e diligência do Oficial de Justiça, se o caso, CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, para apresentar(em) a defesa no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP) |
| 17/11/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. 1. Fls. 519/521: recebo a emenda à inicial. 2. Indefiro a tutela de urgência, já que atenta contra o entendimento vinculante firmado pelo E. STF, no tema nº 510: A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.. Tem-se, ainda, que o percentual de 90,25% foi afastado pelo C. STF nos autos da ADI nº 3854/DF apenas para os membros da magistratura estadual, mas sem extensão às demais carreiras jurídicas, como já decidiu o E. TJ-SP: "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação. Código de Processo Civil, artigo 1040, II. Mandado de segurança. Procuradora municipal aposentada. Teto remuneratório. Adequação a Supremo Tribunal Federal, Tema 510, julgado em28-02-2019. Limitação da remuneração dos procuradores municipais a 90,25% dos subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Limite afastado apenas para os membros da magistratura estadual, em interpretação conforme, com base na organização do Poder Judiciário, com efeitos erga omnes porque em ação direta de inconstitucionalidade, liminar na ADI 3854/DF, confirmada pelo julgamento do mérito da ADI 4014/DF, em 07-12-2020, mas sem extensão automática aos membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos, sequer cogitada e porque estranhos à "ratio decidendi" do julgamento em questão. Julgamento revisto com denegação da segurança" (TJSP; Apelação Cível 0008261-72.2012.8.26.0053; Relator(a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Púbico; Foro Central -Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022). Portanto, o quanto decidido nos autos da ADI 3854/DF não aproveita aos autores da ação, na condição de procuradores municipais ativos e inativos. 3. Considerando que em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM. 4. Se recolhidas as custas e diligência do Oficial de Justiça, se o caso, CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, para apresentar(em) a defesa no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de regularidade de taxa judiciária |
| 15/11/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70624962-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/11/2023 15:15 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Vistos. Emendem os autores a inicial, no przo de 10 dias, a fim de adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292, §2º do CPC. Para que não reste dúvida na interpretação, o proveito econômico consiste na diferença pleiteada (9,75% do subsídio dos Ministros do STF), multiplicada por 12 meses, com o resultado multiplicado pelo número de autores (21). Deverão ainda recolher a diferença das custas e despesas iniciais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP) |
| 09/11/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Emendem os autores a inicial, no przo de 10 dias, a fim de adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292, §2º do CPC. Para que não reste dúvida na interpretação, o proveito econômico consiste na diferença pleiteada (9,75% do subsídio dos Ministros do STF), multiplicada por 12 meses, com o resultado multiplicado pelo número de autores (21). Deverão ainda recolher a diferença das custas e despesas iniciais. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de regularidade de taxa judiciária |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de regularidade de taxa judiciária |
| 06/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2023 |
Emenda à Inicial |
| 05/02/2024 |
Contestação |
| 16/02/2024 |
Contestação |
| 14/03/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/10/2024 |
Razões de Apelação |
| 13/01/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/01/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |