Exeqte |
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS
Advogado: Sergio Luis Magri Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro |
Exectdo | Corpo Bello Estética Corporal e Facial Eireli |
Gestor | Picelli Leilões |
Data | Movimento |
---|---|
21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Fls. 79-a 100: Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico que será realizado através do site www.Picellileiloes.com.br , sendo a 1ª Praça: Iniciará no dia 10/11/2025 às 17h55min e encerrará no dia 13/11/2025 às 17h55min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: LOTE 01: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), avaliado em março de 2025. LOTE 02: R$ 8.000,00 (oito mil reais), avaliado em março de 2025. LOTE 03: 4.000,00 (quatro mil reais), avaliado em março de 2025. LOTE ÚNICO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), avaliado em março de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 13/11/2025 às 17h55min e encerrará no dia 10/12/2025 às 17h55min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: LOTE 01: R$ 3.000,00 (três mil reais) que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. LOTE 02: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. LOTE 03: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. LOTE ÚNICO: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. Advogados(s): Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP), Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) |
16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 79-a 100: Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico que será realizado através do site www.Picellileiloes.com.br , sendo a 1ª Praça: Iniciará no dia 10/11/2025 às 17h55min e encerrará no dia 13/11/2025 às 17h55min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: LOTE 01: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), avaliado em março de 2025. LOTE 02: R$ 8.000,00 (oito mil reais), avaliado em março de 2025. LOTE 03: 4.000,00 (quatro mil reais), avaliado em março de 2025. LOTE ÚNICO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), avaliado em março de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 13/11/2025 às 17h55min e encerrará no dia 10/12/2025 às 17h55min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: LOTE 01: R$ 3.000,00 (três mil reais) que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. LOTE 02: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. LOTE 03: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. LOTE ÚNICO: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. |
21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Fls. 79-a 100: Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico que será realizado através do site www.Picellileiloes.com.br , sendo a 1ª Praça: Iniciará no dia 10/11/2025 às 17h55min e encerrará no dia 13/11/2025 às 17h55min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: LOTE 01: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), avaliado em março de 2025. LOTE 02: R$ 8.000,00 (oito mil reais), avaliado em março de 2025. LOTE 03: 4.000,00 (quatro mil reais), avaliado em março de 2025. LOTE ÚNICO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), avaliado em março de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 13/11/2025 às 17h55min e encerrará no dia 10/12/2025 às 17h55min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: LOTE 01: R$ 3.000,00 (três mil reais) que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. LOTE 02: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. LOTE 03: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. LOTE ÚNICO: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. Advogados(s): Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP), Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) |
16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 79-a 100: Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico que será realizado através do site www.Picellileiloes.com.br , sendo a 1ª Praça: Iniciará no dia 10/11/2025 às 17h55min e encerrará no dia 13/11/2025 às 17h55min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: LOTE 01: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), avaliado em março de 2025. LOTE 02: R$ 8.000,00 (oito mil reais), avaliado em março de 2025. LOTE 03: 4.000,00 (quatro mil reais), avaliado em março de 2025. LOTE ÚNICO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), avaliado em março de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 13/11/2025 às 17h55min e encerrará no dia 10/12/2025 às 17h55min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: LOTE 01: R$ 3.000,00 (três mil reais) que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. LOTE 02: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. LOTE 03: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. LOTE ÚNICO: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), que corresponde a 60% do valor da avaliação de março de 2025. |
16/09/2025 |
Documento Juntado
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16/09/2025 |
Documento Juntado
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16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70510839-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 14:49 |
12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70439670-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 09:50 |
04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2025 Teor do ato: 1) Determino o praceamento dos bens penhorados às fls. 61 pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o leiloeiro oficial Picelli Leilões. O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno (Comunicado Conjunto nº 2191/2016). 3) Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int. Advogados(s): Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP), Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) |
01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Determino o praceamento dos bens penhorados às fls. 61 pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o leiloeiro oficial Picelli Leilões. O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno (Comunicado Conjunto nº 2191/2016). 3) Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int. |
01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70385467-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 15:54 |
07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2025 Teor do ato: Vistos. A executada foi intimada da penhora e avaliação dos vens. Em que pese intimada, não se fez representar nos autos, tampouco apresentou impugnação. Com o fito de passar à etapa de expropriação dos bens, apresente o exequente. Após, conclusos para designação de leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) |
04/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A executada foi intimada da penhora e avaliação dos vens. Em que pese intimada, não se fez representar nos autos, tampouco apresentou impugnação. Com o fito de passar à etapa de expropriação dos bens, apresente o exequente. Após, conclusos para designação de leiloeiro. Intime-se. |
03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70313656-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 12:46 |
04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023189-53.2023.8.26.0114 (processo principal 1024661-72.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. - ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP) |
03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Advogados(s): Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) |
03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. |
25/03/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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25/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
25/03/2025 |
Mandado Juntado
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18/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2025/016535-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2025 Local: Oficial de justiça - Izilda Benidata Baccaglini Landsteiner |
09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 42: Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito (R$ 16.453,95) e, em caso positivo, a avaliação por Oficial de Justiça. Bem como expeça-se mandado de constatação a fim de constatar atividade e funcionamento da executada. A presente decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) |
07/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 42: Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito (R$ 16.453,95) e, em caso positivo, a avaliação por Oficial de Justiça. Bem como expeça-se mandado de constatação a fim de constatar atividade e funcionamento da executada. A presente decisão servirá como mandado. Intime-se. |
06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70601109-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 15:42 |
16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça a exequente a finalidade da constatação de funcionamento da executada, uma vez que na ficha da JUCESP a empresa é ativa. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) |
14/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Esclareça a exequente a finalidade da constatação de funcionamento da executada, uma vez que na ficha da JUCESP a empresa é ativa. Intime-se. |
14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70547470-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 15:35 |
26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 42: Junte o exequente a ficha cadastral na JUCESP da parte executada, bem como esclareça os termos para expedição do mandado de constatação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) |
24/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 42: Junte o exequente a ficha cadastral na JUCESP da parte executada, bem como esclareça os termos para expedição do mandado de constatação, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70488887-8 Tipo da Petição: Pedido de Constatação da Atividade da Empresa Data: 02/09/2024 15:44 |
27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. Advogados(s): Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) |
26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. |
26/08/2024 |
Documento Juntado
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26/08/2024 |
Documento Juntado
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26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70410961-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 15:11 |
18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) |
17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
17/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora devidamente intimada, não comprovou o pagamento do débito, no prazo legal e não ofertou impugnação ao cumprimento de sentença. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, ante o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada ou eventual apresentação de impugnação, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado, condicionadas as providências solicitadas ao recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614). Nada Mais. Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere maior agilidade à análise da petição e encaminhamento do processo à fila pertinente. Advogados(s): Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) |
19/03/2024 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora devidamente intimada, não comprovou o pagamento do débito, no prazo legal e não ofertou impugnação ao cumprimento de sentença. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, ante o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada ou eventual apresentação de impugnação, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado, condicionadas as providências solicitadas ao recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614). Nada Mais. Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere maior agilidade à análise da petição e encaminhamento do processo à fila pertinente. |
06/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629691388TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Corpo Bello Estética Corporal e Facial Eireli Diligência : 01/12/2023 |
22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
22/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, cite-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada. Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, fica deferida desde já a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados Sisbajud, Infojud e Renajud, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) |
21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, cite-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada. Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, fica deferida desde já a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados Sisbajud, Infojud e Renajud, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023. Intime-se. |
17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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14/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1024661-72.2023.8.26.0114 |
Data | Tipo |
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25/03/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
26/07/2024 |
Petições Diversas |
02/09/2024 |
Pedido de Constatação da Atividade da Empresa |
30/09/2024 |
Petições Diversas |
24/10/2024 |
Petições Diversas |
10/06/2025 |
Petições Diversas |
16/07/2025 |
Petições Diversas |
12/08/2025 |
Petição Intermediária |
15/09/2025 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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