| Exeqte |
Condomínio Residencial Portal da Mata
Advogado: Amaury Cesar Magno |
| Exectdo |
Angelo Jose de Angelis Nicoletti
Advogado: Marcio Trevisan |
| Gestor | Eduardo da Silva Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70147106-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 15:43 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Vistos. Dou por assinado o edital de fls.450/453. Ciência às partes da publicidade dada ao leilão e da cientificação das partes (fls.457/46). Aguarde-se o encerramento. Intime-se. Advogados(s): Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 08/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Dou por assinado o edital de fls.450/453. Ciência às partes da publicidade dada ao leilão e da cientificação das partes (fls.457/46). Aguarde-se o encerramento. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70143482-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/04/2026 09:20 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70147106-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 15:43 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Vistos. Dou por assinado o edital de fls.450/453. Ciência às partes da publicidade dada ao leilão e da cientificação das partes (fls.457/46). Aguarde-se o encerramento. Intime-se. Advogados(s): Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 08/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Dou por assinado o edital de fls.450/453. Ciência às partes da publicidade dada ao leilão e da cientificação das partes (fls.457/46). Aguarde-se o encerramento. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70143482-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/04/2026 09:20 |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70126121-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2026 16:20 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da petição e documentos de fls. 440/442 intime-se o leiloeiro, com brevidade, para que apresente novo edital, devidamente corrigido, para incluir expressamente a existência de débitos tributários sobre o imóvel. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da petição e documentos de fls. 440/442 intime-se o leiloeiro, com brevidade, para que apresente novo edital, devidamente corrigido, para incluir expressamente a existência de débitos tributários sobre o imóvel. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70115817-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/03/2026 12:12 |
| 11/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70099460-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/03/2026 15:36 |
| 07/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70092238-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 18:02 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70005732-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2026 17:01 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
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| 09/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70004033-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/01/2026 14:16 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Autos nº 2022/002619. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 289/290, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte executada, no valor de R$ 9.000,22 (com correção), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 333. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3400125193377 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 08 de janeiro de 2026 Advogados(s): Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2022/002619. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 289/290, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte executada, no valor de R$ 9.000,22 (com correção), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 333. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3400125193377 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 08 de janeiro de 2026 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2026 Teor do ato: Ao exequente: Diante do disposto no Comunicado Conjunto 915/2019, disponibilizado no DJE, aos 10/07/2019, deverá o credor(a)/interessado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) para levantamento do valor depositado nos presentes autos. Advogados(s): Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Diante do disposto no Comunicado Conjunto 915/2019, disponibilizado no DJE, aos 10/07/2019, deverá o credor(a)/interessado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) para levantamento do valor depositado nos presentes autos. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1639/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1639/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do executado, conforme decisão de fls.289/290, observando o formulário juntado às fls.333. 1-Não concedido o efeito suspensivo ao agravo do executado (fls.336/337), defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, Jucesp 980, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 11/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Expeça-se MLE em favor do executado, conforme decisão de fls.289/290, observando o formulário juntado às fls.333. 1-Não concedido o efeito suspensivo ao agravo do executado (fls.336/337), defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, Jucesp 980, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70669840-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2025 12:50 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1588/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1588/2025 Teor do ato: Ciência às partes da averbação da penhora, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), conforme documentos juntados aos autos. Advogados(s): Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da averbação da penhora, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), conforme documentos juntados aos autos. |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70638134-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 14:58 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 21/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70635532-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/11/2025 18:59 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1505/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.309/311: junte a Serventia a resposta do protocolo ONR de fls.303/305. Fls.312/329: ciente da interposição de agravo. Como há pedido de efeito suspensivo, aguarde-se o recebimento do recurso, para apreciação do pedido de leilão (fl.312). Intime-se. Advogados(s): Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.309/311: junte a Serventia a resposta do protocolo ONR de fls.303/305. Fls.312/329: ciente da interposição de agravo. Como há pedido de efeito suspensivo, aguarde-se o recebimento do recurso, para apreciação do pedido de leilão (fl.312). Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70630836-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/11/2025 11:39 |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70625844-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 12:12 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1428/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2025 Teor do ato: Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 06/11/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70596036-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 15:16 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1345/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2025 Teor do ato: Autos nº 2022/002619. Os valores bloqueados já foram transferidos para a conta judicial vinculada aos autos. Providencie a parte executada, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido, atentando-se para as regras de preenchimento previstas no Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024. Nada Mais. Campinas, 23 de outubro de 2025. Advogados(s): Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2022/002619. Os valores bloqueados já foram transferidos para a conta judicial vinculada aos autos. Providencie a parte executada, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido, atentando-se para as regras de preenchimento previstas no Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024. Nada Mais. Campinas, 23 de outubro de 2025. |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1341/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2025 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa devida pela averbação da constrição, via ONR (1 UFESP), nos termos do Provimento CSM 2684/2023. Prazo: dez dias. Advogados(s): Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa devida pela averbação da constrição, via ONR (1 UFESP), nos termos do Provimento CSM 2684/2023. Prazo: dez dias. |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2025 Teor do ato: Indefiro JG ao executado. De modo objetivo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo confere a condição de hipossuficiente financeiro para "a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários-mínimos". A declaração juntada às fls. 254/261 revela situação econômico-financeira que exorbita tal delimitação. Além disso, o mesmo documento informa que o executado é propeitário de dois imóveis e titular de 70% das quotas na empresa Tuttela Servicos Empresarias e Cobranças Ltda, em relação à qual possui um crédito de R$ 197.433,00. Ressalto, ainda, que eventuais dificuldades econômicas decorrentes da assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não se confundem com pobreza, e , por conseguinte, não geram o direito à aquisição do benefício destinado, exclusiva e excepcionalmente, aos comprovadamente carentes. No tocante aos valores penhorados, defiro o desbloqueio da importância de R$ 9.000,22 (Banco do Brasil), tendo em vista que o exequente expressamente anuiu com a liberação. Providencie-se o necessário. Quanto ao valor remanescente de R$ 5.287,78 (Banco Bradesco), o executado não logrou êxito em comprovar, de forma inequívoca, que tal quantia possui a mesma natureza impenhorável (salário, poupança, etc.) que o valor a ser liberado, razão pela qual determino a sua transferência para conta judicial e, após o trânsito em julgado desta decisão, o levantamento em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE. Por fim, mantenho a decisão de fls. 185/186 quanto ao indeferimento da ampliação do polo passivo. Como o executado é inventariante do espólio (fls. 250/251), considero-o intimado da constrição. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro JG ao executado. De modo objetivo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo confere a condição de hipossuficiente financeiro para "a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários-mínimos". A declaração juntada às fls. 254/261 revela situação econômico-financeira que exorbita tal delimitação. Além disso, o mesmo documento informa que o executado é propeitário de dois imóveis e titular de 70% das quotas na empresa Tuttela Servicos Empresarias e Cobranças Ltda, em relação à qual possui um crédito de R$ 197.433,00. Ressalto, ainda, que eventuais dificuldades econômicas decorrentes da assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não se confundem com pobreza, e , por conseguinte, não geram o direito à aquisição do benefício destinado, exclusiva e excepcionalmente, aos comprovadamente carentes. No tocante aos valores penhorados, defiro o desbloqueio da importância de R$ 9.000,22 (Banco do Brasil), tendo em vista que o exequente expressamente anuiu com a liberação. Providencie-se o necessário. Quanto ao valor remanescente de R$ 5.287,78 (Banco Bradesco), o executado não logrou êxito em comprovar, de forma inequívoca, que tal quantia possui a mesma natureza impenhorável (salário, poupança, etc.) que o valor a ser liberado, razão pela qual determino a sua transferência para conta judicial e, após o trânsito em julgado desta decisão, o levantamento em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE. Por fim, mantenho a decisão de fls. 185/186 quanto ao indeferimento da ampliação do polo passivo. Como o executado é inventariante do espólio (fls. 250/251), considero-o intimado da constrição. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70525454-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/09/2025 18:04 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) e eventuais documentos juntado(s). Advogados(s): Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) e eventuais documentos juntado(s). |
| 08/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70498511-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 08/09/2025 23:33 |
| 27/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Pesquisa Judicial |
| 17/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2025/070140-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Edivaldo Da Silva |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2025 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada das informações para averbação da penhora via sistema ONR, conforme determinado às fls.185/186. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada das informações para averbação da penhora via sistema ONR, conforme determinado às fls.185/186. |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70349207-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 15:31 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70320334-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 16:21 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001433-51.2024.8.26.0114 (processo principal 1058484-71.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Residencial Portal da Mata - Vistos. Tratando-se de dívida do próprio bem, defiro a penhora da fração ideal de 6,136153% do imóvel descrito na matrícula n° 14.285, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, correspondente à casa nº 13 do Condomínio Residencial Portal da Mata, do qual nomeio depositário o(s) executado(s). O(s) depositário(s) não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente como termo de penhora. Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, acerca da penhora e que fica nomeado depositário. No mesmo mandado intime-se da penhora Sisbajud, para impugnação no prazo legal, observando a guia recolhida. Na qualidade cônjuge e coproprietário, intime-se o Espólio de Rita de Cassia Assis Nicoletti, na pessoa do inventariante, para que tome ciência da penhora. Se o inventariante for o próprio executado, dispenso a intimação, bastando que o exequente comprove nos autos a informação. Não se justifica a alteração do polo passivo, como requerido pelo exequente, pois a dívida é propter rem. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema ONR devendo o exequente fornecer e-mail, telefone e valor atualizado débito. Fica desde já ciente que o boleto para pagamento das custas e emolumentos será enviado por e-mail automático do sistema ONR, sem intervenção desta Serventia, cabendo ao exequente providenciar seu pagamento. Oportunamente, tornem conclusos para designação de perito avaliador. Intime-se. - ADV: AMAURY CESAR MAGNO (OAB 245169/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de dívida do próprio bem, defiro a penhora da fração ideal de 6,136153% do imóvel descrito na matrícula n° 14.285, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, correspondente à casa nº 13 do Condomínio Residencial Portal da Mata, do qual nomeio depositário o(s) executado(s). O(s) depositário(s) não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente como termo de penhora. Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, acerca da penhora e que fica nomeado depositário. No mesmo mandado intime-se da penhora Sisbajud, para impugnação no prazo legal, observando a guia recolhida. Na qualidade cônjuge e coproprietário, intime-se o Espólio de Rita de Cassia Assis Nicoletti, na pessoa do inventariante, para que tome ciência da penhora. Se o inventariante for o próprio executado, dispenso a intimação, bastando que o exequente comprove nos autos a informação. Não se justifica a alteração do polo passivo, como requerido pelo exequente, pois a dívida é propter rem. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema ONR devendo o exequente fornecer e-mail, telefone e valor atualizado débito. Fica desde já ciente que o boleto para pagamento das custas e emolumentos será enviado por e-mail automático do sistema ONR, sem intervenção desta Serventia, cabendo ao exequente providenciar seu pagamento. Oportunamente, tornem conclusos para designação de perito avaliador. Intime-se. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 06/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Tratando-se de dívida do próprio bem, defiro a penhora da fração ideal de 6,136153% do imóvel descrito na matrícula n° 14.285, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, correspondente à casa nº 13 do Condomínio Residencial Portal da Mata, do qual nomeio depositário o(s) executado(s). O(s) depositário(s) não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente como termo de penhora. Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, acerca da penhora e que fica nomeado depositário. No mesmo mandado intime-se da penhora Sisbajud, para impugnação no prazo legal, observando a guia recolhida. Na qualidade cônjuge e coproprietário, intime-se o Espólio de Rita de Cassia Assis Nicoletti, na pessoa do inventariante, para que tome ciência da penhora. Se o inventariante for o próprio executado, dispenso a intimação, bastando que o exequente comprove nos autos a informação. Não se justifica a alteração do polo passivo, como requerido pelo exequente, pois a dívida é propter rem. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema ONR devendo o exequente fornecer e-mail, telefone e valor atualizado débito. Fica desde já ciente que o boleto para pagamento das custas e emolumentos será enviado por e-mail automático do sistema ONR, sem intervenção desta Serventia, cabendo ao exequente providenciar seu pagamento. Oportunamente, tornem conclusos para designação de perito avaliador. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 18/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: AS CERTIDÕES PREMONITÓRIA E PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL expedidas pelo cartório encontram-se disponíveis para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AS CERTIDÕES PREMONITÓRIA E PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL expedidas pelo cartório encontram-se disponíveis para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 08/05/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Ao exequente para que recolha as custas necessárias para a realização da pesquisa via SERASAJUD. Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD. Expeça-se certidão de execução para fins do art. 828 do CPC. Ademais, expeça-se certidão, nos termos do art. 517 do CPC. Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme documentos sigilosos defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Angelo Jose de Angelis Nicoletti, 00562627871 Valor atualizado : R$ 223.607,51 Planilha de cálculo:documentos sigilosos Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Ao(À) exequente: o(s) executado(s) não está(ão) representado(s), portanto deve(m) ser intimado(s) pessoalmente da penhora realizada via Sisbajud, devendo o(a) exequente indicar a forma de intimação e recolher as devidas custas, caso opte por mandado ou carta. Ciência das pesquisas realizadas. Salienta-se que nos bloqueios eventualmente realizados via ferramenta Sisbajud "teimosinha", serão juntadas aos autos somente as respostas positivas, a fim de evitar acúmulo indevido e excessivo de documentos nos autos. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(À) exequente: o(s) executado(s) não está(ão) representado(s), portanto deve(m) ser intimado(s) pessoalmente da penhora realizada via Sisbajud, devendo o(a) exequente indicar a forma de intimação e recolher as devidas custas, caso opte por mandado ou carta. Ciência das pesquisas realizadas. Salienta-se que nos bloqueios eventualmente realizados via ferramenta Sisbajud "teimosinha", serão juntadas aos autos somente as respostas positivas, a fim de evitar acúmulo indevido e excessivo de documentos nos autos. |
| 22/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/04/2025 |
Documento Juntado
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| 11/03/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Ao exequente para que recolha as custas necessárias para a realização da pesquisa via SERASAJUD. Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD. Expeça-se certidão de execução para fins do art. 828 do CPC. Ademais, expeça-se certidão, nos termos do art. 517 do CPC. Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme documentos sigilosos defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Angelo Jose de Angelis Nicoletti, 00562627871 Valor atualizado : R$ 223.607,51 Planilha de cálculo:documentos sigilosos Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor sobre o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, apresentando cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa prevista no art. 523 parágrafo 1º do CPC. Nada Mais Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor sobre o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, apresentando cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa prevista no art. 523 parágrafo 1º do CPC. Nada Mais |
| 04/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
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| 04/12/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 21/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2024/110980-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - Gustavo Henrique Martinez |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar digitação - MANDADO |
| 26/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70473172-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/08/2024 12:19 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70416804-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 15:02 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Vistos. A citação com hora certa deve ser feita caso o Oficial de Justiça suspeite de ocultação (artigo 252 do Código de Processo Civil), não podendo ser determinada desde logo. Expeça-se mandado, nele consignando que o oficial deverá procurar a parte requerida por duas vezes em dias e horários diferentes e que, acaso haja suspeita de ocultação, cite-a com hora certa. Conste também que os dias e horários das diligências deverão ser certificados detalhadamente. Antes, porém, recolha o exequente o valor das diligências suficientes para os atos. Intime-se. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 24/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A citação com hora certa deve ser feita caso o Oficial de Justiça suspeite de ocultação (artigo 252 do Código de Processo Civil), não podendo ser determinada desde logo. Expeça-se mandado, nele consignando que o oficial deverá procurar a parte requerida por duas vezes em dias e horários diferentes e que, acaso haja suspeita de ocultação, cite-a com hora certa. Conste também que os dias e horários das diligências deverão ser certificados detalhadamente. Antes, porém, recolha o exequente o valor das diligências suficientes para os atos. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70321502-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/06/2024 12:35 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: Autos nº 2022/002619. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2022/002619. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 05/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2024/036378-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Edivaldo Da Silva |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 21/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70078651-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 13:21 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para recolher a taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual nº 17.785/23 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa, nos casos de obrigação de fazer em que não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão). Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo. Intime-se. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 05/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o exequente para recolher a taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual nº 17.785/23 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa, nos casos de obrigação de fazer em que não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão). Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1058484-71.2022.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/02/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 22/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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