| Reqte |
Paulo Horto Leiloes Ltda
Advogado: Guilherme Regio Pegoraro |
| Reqdo | Manoel Antonio Barros |
| Gestora |
Angela Pecini Silveira
Advogado: Guilherme Pecini Gamoeda |
| TerIntCer |
Maria Aparecida Althoff
Advogado: Luis Fernando Gazzoli Rodrigues Advogado: Anselmo Goncalves da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1420/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1420/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1000/1004: anote-se. 2. Fls. 1007: corrija-se. 3. No mais, cumpra a serventia integralmente a última deliberação. Advogados(s): Anselmo Goncalves da Silva (OAB 116818/SP), Luis Fernando Gazzoli Rodrigues (OAB 132192/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 1000/1004: anote-se. 2. Fls. 1007: corrija-se. 3. No mais, cumpra a serventia integralmente a última deliberação. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1420/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1420/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1000/1004: anote-se. 2. Fls. 1007: corrija-se. 3. No mais, cumpra a serventia integralmente a última deliberação. Advogados(s): Anselmo Goncalves da Silva (OAB 116818/SP), Luis Fernando Gazzoli Rodrigues (OAB 132192/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 1000/1004: anote-se. 2. Fls. 1007: corrija-se. 3. No mais, cumpra a serventia integralmente a última deliberação. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.25.70571332-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/10/2025 18:12 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - cumprimento URGENTE |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2025 Teor do ato: 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos jurídicos. 2. Comunique-se ao leiloeiro a suspensão da hasta pública. 3. No mais, aguarde-se a decisão do agravo. Advogados(s): Anselmo Goncalves da Silva (OAB 116818/SP), Luis Fernando Gazzoli Rodrigues (OAB 132192/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos jurídicos. 2. Comunique-se ao leiloeiro a suspensão da hasta pública. 3. No mais, aguarde-se a decisão do agravo. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70549562-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/10/2025 17:42 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70547067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 17:35 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2025 Teor do ato: À parte autora para que recolha as custas postais, observando que o valor da carta registrada unipaginada é R$ 34,35. Advogados(s): Anselmo Goncalves da Silva (OAB 116818/SP), Luis Fernando Gazzoli Rodrigues (OAB 132192/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte autora para que recolha as custas postais, observando que o valor da carta registrada unipaginada é R$ 34,35. |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70520566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 08:11 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Autos nº 2024/000228 (Número do Processo na Vara). Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para homologação deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (13/10/2025 às 15h00min, início da 1ª praça e dia 13/11/2025, às 15h00min, encerra-se a 2ª praça). Intimem-se. Campinas, 09 de setembro de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Anselmo Goncalves da Silva (OAB 116818/SP), Luis Fernando Gazzoli Rodrigues (OAB 132192/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2024/000228 (Número do Processo na Vara). Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para homologação deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (13/10/2025 às 15h00min, início da 1ª praça e dia 13/11/2025, às 15h00min, encerra-se a 2ª praça). Intimem-se. Campinas, 09 de setembro de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70483546-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 16:31 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70390967-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 16:08 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2025 Teor do ato: Fls. 924/926: recebo os embargos de declaração e dou parcial provimento para sanar erro material da decisão de fls. 913/914 que resta consolidada da seguinte forma. Desnecessária nova intimação do executado quanto à penhora, posto que já há presunção de sua intimação através da certidão de fls. 907 (e a intimação da avaliação prescinde de ser pessoal, ocorrendo com a veiculação da intimação das partes pelo diário oficial). 1. Fls. 912: a avaliação foi corretamente realizada, sendo prescindível suas fotografias. Poderia o interessado acompanhar a diligência para fazer eventuais diligências. 2. Não havendo impugnação, fixo o valor do imóvel em R$ 445.000,00, em 01 de abril de 2025 (fls. 908). 3. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Advogados(s): Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 10/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 924/926: recebo os embargos de declaração e dou parcial provimento para sanar erro material da decisão de fls. 913/914 que resta consolidada da seguinte forma. Desnecessária nova intimação do executado quanto à penhora, posto que já há presunção de sua intimação através da certidão de fls. 907 (e a intimação da avaliação prescinde de ser pessoal, ocorrendo com a veiculação da intimação das partes pelo diário oficial). 1. Fls. 912: a avaliação foi corretamente realizada, sendo prescindível suas fotografias. Poderia o interessado acompanhar a diligência para fazer eventuais diligências. 2. Não havendo impugnação, fixo o valor do imóvel em R$ 445.000,00, em 01 de abril de 2025 (fls. 908). 3. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.25.70363769-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/07/2025 13:58 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2025 Teor do ato: Fls. 917/919: trata-se de embargos de declaração opostos para alegar obscuridade, omissão ou contradição da decisão prolatada. Recebo os embargos, vez que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, pois não há vício a ser sanado na decisão embargada. Importante registrar que o peticionário apresentou manifestação sobre o laudo às fls. 912, ocorrendo, portanto, a preclusão consumativa para impugnar o laudo. Eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada. Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo na íntegra a decisão tal qual lançada. Advogados(s): Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 26/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 917/919: trata-se de embargos de declaração opostos para alegar obscuridade, omissão ou contradição da decisão prolatada. Recebo os embargos, vez que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, pois não há vício a ser sanado na decisão embargada. Importante registrar que o peticionário apresentou manifestação sobre o laudo às fls. 912, ocorrendo, portanto, a preclusão consumativa para impugnar o laudo. Eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada. Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo na íntegra a decisão tal qual lançada. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.25.70322654-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/06/2025 15:29 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006515-46.2024.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0020727-97.2012.8.16.0014 - 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA) - Paulo Horto Leiloes Ltda - Autos nº 2024/000228 (Número do Processo na Vara). 1. Fls. 912: a avaliação foi corretamente realizada, sendo prescindível suas fotografias. Poderia o interessado acompanhar a diligência para fazer eventuais diligências. 2. Não havendo impugnação, fixo o valor do imóvel em R$ 445.000,00, em 01 de abril de 2022 (fls. 908). 3. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 23 de maio de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito - ADV: GUILHERME REGIO PEGORARO (OAB 34897/PR) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Autos nº 2024/000228 (Número do Processo na Vara). 1. Fls. 912: a avaliação foi corretamente realizada, sendo prescindível suas fotografias. Poderia o interessado acompanhar a diligência para fazer eventuais diligências. 2. Não havendo impugnação, fixo o valor do imóvel em R$ 445.000,00, em 01 de abril de 2022 (fls. 908). 3. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 23 de maio de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Autos nº 2024/000228 (Número do Processo na Vara). 1. Fls. 912: a avaliação foi corretamente realizada, sendo prescindível suas fotografias. Poderia o interessado acompanhar a diligência para fazer eventuais diligências. 2. Não havendo impugnação, fixo o valor do imóvel em R$ 445.000,00, em 01 de abril de 2022 (fls. 908). 3. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 23 de maio de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 23/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2024/000228 (Número do Processo na Vara). 1. Fls. 912: a avaliação foi corretamente realizada, sendo prescindível suas fotografias. Poderia o interessado acompanhar a diligência para fazer eventuais diligências. 2. Não havendo impugnação, fixo o valor do imóvel em R$ 445.000,00, em 01 de abril de 2022 (fls. 908). 3. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 23 de maio de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70210860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 14:59 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/04/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 10/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 07/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2025/022190-0 Situação: Cumprido parcialmente em 03/04/2025 Local: Oficial de justiça - Lusmarina Duarte De Oliveira |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar processo para digitação |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70631830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 11:27 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: À parte autora para que recolha a diligência no oficial de justiça a fim de possibilitar a expedição de novo mandado. Valor: R$106,08 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2024 é 35,36). Para o recolhimento, observe-se o disposto no comunicado conjunto 373/2022. Advogados(s): Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 05/11/2024 |
Ato ordinatório
À parte autora para que recolha a diligência no oficial de justiça a fim de possibilitar a expedição de novo mandado. Valor: R$106,08 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2024 é 35,36). Para o recolhimento, observe-se o disposto no comunicado conjunto 373/2022. |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Cumpra-se a carta precatória aditada quanto à avaliação por Oficial de Justiça e intimação e, após, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública. Servirá a presente, por cópia, como mandado e ofício. Advogados(s): Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a carta precatória aditada quanto à avaliação por Oficial de Justiça e intimação e, após, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública. Servirá a presente, por cópia, como mandado e ofício. |
| 26/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70520653-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 13:52 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 30 dias para aditamento da carta precatória. No silêncio, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Advogados(s): Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de 30 dias para aditamento da carta precatória. No silêncio, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70475483-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 08:23 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: 1. Fls. 857/858: para avaliação, intimação e venda do imóvel de matrícula nº 83.843 do 2º registro de imóveis de Campinas, providencie o interessado, em 30 dias, aditamento da carta precatória, posto que é inviável o Juízo deprecante alterar o objeto da deprecata. 2. No silêncio, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Advogados(s): Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 857/858: para avaliação, intimação e venda do imóvel de matrícula nº 83.843 do 2º registro de imóveis de Campinas, providencie o interessado, em 30 dias, aditamento da carta precatória, posto que é inviável o Juízo deprecante alterar o objeto da deprecata. 2. No silêncio, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente Inexistente foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70193286-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 14:07 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Autos nº 2024/000228. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2024/000228. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 03/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2024/020629-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/03/2024 Local: Oficial de justiça - Evandro Luis Xavier |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar processo para digitação |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70104207-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 17:46 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Cumpra-se a carta precatória quanto à avaliação por Oficial de Justiça e intimação e, após, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública. Servirá a presente, por cópia, como mandado e ofício. Advogados(s): Guilherme Regio Pegoraro (OAB 34897/PR) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a carta precatória quanto à avaliação por Oficial de Justiça e intimação e, após, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública. Servirá a presente, por cópia, como mandado e ofício. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |