| Reqte |
ZM Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Agnelo Bottone |
| Reqdo | GMG Central de Serviços de Pintura Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004850-75.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) interessado(a) em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Agnelo Bottone (OAB 240550/SP) |
| 27/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004850-75.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) interessado(a) em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Agnelo Bottone (OAB 240550/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) interessado(a) em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 31/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Autos n. 2024/002190. Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 44/45 transitou em julgado para as partes em 23/01/2025. Nada Mais. Campinas, 31 de janeiro de 2025. |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2024 Teor do ato: Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, declarando resolvido o processo, com o exame do mérito, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Consequentemente, constituo de pleno direito o título executivo judicial (artigo 701 § 2º, do CPC), no montante descrito na inicial, a ser devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, a contar do ajuizamento, na forma dos artigos 389 e 406 ambos do Código Civil. Por ter sucumbido, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido (artigo 85, §2° do CPC). Advogados(s): Agnelo Bottone (OAB 240550/SP) |
| 28/11/2024 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, declarando resolvido o processo, com o exame do mérito, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Consequentemente, constituo de pleno direito o título executivo judicial (artigo 701 § 2º, do CPC), no montante descrito na inicial, a ser devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, a contar do ajuizamento, na forma dos artigos 389 e 406 ambos do Código Civil. Por ter sucumbido, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido (artigo 85, §2° do CPC). |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Decurso de Prazo
Revel monitória |
| 19/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716681124TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gmg Central de Serviços de Pintura Ltda Diligência : 14/10/2024 |
| 07/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para no prazo de quinze dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na inicial, ficando desobrigado ao pagamento de custas processuais e sendo fixados honorários advocatícios em 5% sobre o valor atribuído à causa; dê-se ciência de que poderá, no prazo de quinze dias, apresentar embargos monitórios; cientifique-se, ainda, que de não sendo efetuado o pagamento nem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC. Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. Intime-se. Advogados(s): Agnelo Bottone (OAB 240550/SP) |
| 04/10/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para no prazo de quinze dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na inicial, ficando desobrigado ao pagamento de custas processuais e sendo fixados honorários advocatícios em 5% sobre o valor atribuído à causa; dê-se ciência de que poderá, no prazo de quinze dias, apresentar embargos monitórios; cientifique-se, ainda, que de não sendo efetuado o pagamento nem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC. Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/02/2025 | Cumprimento de sentença (0004850-75.2025.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |