| Exeqte |
Camila Araujo da Silva
Advogada: Luana Cristina Benedito Domingues |
| Exectdo |
Joel Severino da Silva
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2026 Teor do ato: DESPACHO Processo nº: 0030615-82.2024.8.26.0114 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio Exequente: Camila Araujo da Silva Executado: Joel Severino da Silva Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Diga o executado sobre o pedido de fls.156/157. Caso o executado não concorde expressamente, consigno desde já que não será possível a venda por valor inferior ao disposto na sentença, haja vista que não se trata aqui de expropriação de bem penhorado, mas cumprimento de sentença de extinção de condomínio. Int. Campinas, 02 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Processo nº: 0030615-82.2024.8.26.0114 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio Exequente: Camila Araujo da Silva Executado: Joel Severino da Silva Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Diga o executado sobre o pedido de fls.156/157. Caso o executado não concorde expressamente, consigno desde já que não será possível a venda por valor inferior ao disposto na sentença, haja vista que não se trata aqui de expropriação de bem penhorado, mas cumprimento de sentença de extinção de condomínio. Int. Campinas, 02 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70029897-0 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 28/01/2026 17:02 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2026 Teor do ato: DESPACHO Processo nº: 0030615-82.2024.8.26.0114 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio Exequente: Camila Araujo da Silva Executado: Joel Severino da Silva Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Diga o executado sobre o pedido de fls.156/157. Caso o executado não concorde expressamente, consigno desde já que não será possível a venda por valor inferior ao disposto na sentença, haja vista que não se trata aqui de expropriação de bem penhorado, mas cumprimento de sentença de extinção de condomínio. Int. Campinas, 02 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Processo nº: 0030615-82.2024.8.26.0114 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio Exequente: Camila Araujo da Silva Executado: Joel Severino da Silva Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Diga o executado sobre o pedido de fls.156/157. Caso o executado não concorde expressamente, consigno desde já que não será possível a venda por valor inferior ao disposto na sentença, haja vista que não se trata aqui de expropriação de bem penhorado, mas cumprimento de sentença de extinção de condomínio. Int. Campinas, 02 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70029897-0 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 28/01/2026 17:02 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/146: Anotem-se as penhoras no rosto destes autos. Fls. 147: Manifeste-se a exequente sobre o auto de leilão negativo. Fls. 150/152: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/01/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 144/146: Anotem-se as penhoras no rosto destes autos. Fls. 147: Manifeste-se a exequente sobre o auto de leilão negativo. Fls. 150/152: Ciência às partes. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70008372-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 15:03 |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70682366-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 15:57 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70662901-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 11:02 |
| 24/11/2025 |
Intimação Juntada
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
Intimação Juntada
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1423/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1423/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (praça única terá início no dia 24 de novembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 17 de dezembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos). Quanto ao pedido de fls. 54/57, a penhora no rosto destes autos deverá ser solicitada nos incidentes de origem para, em caso de deferimento, anotação neste feito. Intime-se. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 05/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (praça única terá início no dia 24 de novembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 17 de dezembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos). Quanto ao pedido de fls. 54/57, a penhora no rosto destes autos deverá ser solicitada nos incidentes de origem para, em caso de deferimento, anotação neste feito. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70573584-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 17:14 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70560592-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 18:56 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 30: Ciente de que a tentativa de alienação por iniciativa particular restou infrutífera. Assim, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em pregão único pelo prazo de 30 dias. 3- Deverá ser observado o valor mínimo de R$ 350.000,00 fixado em sentença. 4-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges Aquino (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 5-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 7-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 8-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 9-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil. 10-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por valor não inferior ao fixado em sentença; 11-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). 12-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 13-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas, se o caso, as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 14-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 02/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Fls. 30: Ciente de que a tentativa de alienação por iniciativa particular restou infrutífera. Assim, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em pregão único pelo prazo de 30 dias. 3- Deverá ser observado o valor mínimo de R$ 350.000,00 fixado em sentença. 4-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges Aquino (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 5-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 7-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 8-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 9-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil. 10-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por valor não inferior ao fixado em sentença; 11-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). 12-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 13-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas, se o caso, as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 14-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70484835-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 10:12 |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 02/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Após escoado o prazo solicitado, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 02/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Após escoado o prazo solicitado, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70193472-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 09:42 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato ordinatório
Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 06/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753856805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joel Severino da Silva Diligência : 27/02/2025 |
| 24/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação particular, consoante art.880 do CPC, a ser realizada pela exequente. A alienação deverá ser efetivada no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da intimação do executado, pelo melhor preço obtido, à vista, respeitado o mínimo de R$ 350.000,00, permitida deste montante a dedução de corretagem no percentual máximo de 5%, e com despesas de registro e ITBI a cargo do comprador. Impostos e taxas sobre o imóvel vencidos até a assinatura, por mim, do termo de alienação nos autos, ficam a cargo dos atuais proprietários e poderão ser subrrogados no preço de venda. Autorizo a entrada de corretores e pretendentes a compra indicados pelas partes, em número livre, desde que comunicado à outra com no máximo 48 horas de antecedência. Considerando que o executado não possui procurador constituído nos autos, intime-se por carta no endereço de citação, observada a justiça gratuita concedida à exequente. Intimem-se. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 09/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a alienação particular, consoante art.880 do CPC, a ser realizada pela exequente. A alienação deverá ser efetivada no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da intimação do executado, pelo melhor preço obtido, à vista, respeitado o mínimo de R$ 350.000,00, permitida deste montante a dedução de corretagem no percentual máximo de 5%, e com despesas de registro e ITBI a cargo do comprador. Impostos e taxas sobre o imóvel vencidos até a assinatura, por mim, do termo de alienação nos autos, ficam a cargo dos atuais proprietários e poderão ser subrrogados no preço de venda. Autorizo a entrada de corretores e pretendentes a compra indicados pelas partes, em número livre, desde que comunicado à outra com no máximo 48 horas de antecedência. Considerando que o executado não possui procurador constituído nos autos, intime-se por carta no endereço de citação, observada a justiça gratuita concedida à exequente. Intimem-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1033785-45.2024.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Alienação Particular |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |