| Exeqte | MUNICÍPIO DE CAMPINAS |
| Exectdo | Hermes Heleno Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. 1 - Ante o parcelamento informado, defiro a suspensão do feito até o pagamento da última parcela ou informação de eventual inadimplemento, o que deverá ser devidamente comunicado nos autos. 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. 4 - No silêncio, ainda independentemente de nova intimação, visto que incumbe às partes o atento acompanhamento dos feitos ajuizados, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada ou o decurso do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.80092748-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 14/05/2026 20:23 |
| 31/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. 1 - Ante o parcelamento informado, defiro a suspensão do feito até o pagamento da última parcela ou informação de eventual inadimplemento, o que deverá ser devidamente comunicado nos autos. 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. 4 - No silêncio, ainda independentemente de nova intimação, visto que incumbe às partes o atento acompanhamento dos feitos ajuizados, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada ou o decurso do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.80092748-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 14/05/2026 20:23 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - AR Positivo Juntado
Manifeste-se a Fazenda sobre o AR positivo juntado, em termos de prosseguimento. |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.80077869-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 09:39 |
| 03/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA827395706TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Hermes Heleno Ferreira Diligência : 31/03/2026 |
| 03/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA827395697TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Valderez Rinaldo Gouveia da Silva Ferreira Diligência : 31/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital |
| 25/02/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital |
| 25/02/2026 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Expeça-se carta AR para citação da executada no novo endereço fornecido pela exequente. Com a juntada do a.r. ou mandado, cumprido ou não, dê-se vista à credora para que requeira o que de direito no prazo de trinta dias. No silêncio da parte credora, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.80031680-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 20:12 |
| 08/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. 1 - Ante o parcelamento informado, defiro a suspensão do feito até o pagamento da última parcela ou informação de eventual inadimplemento, o que deverá ser devidamente comunicado nos autos. 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. 4 - No silêncio, ainda independentemente de nova intimação, visto que incumbe às partes o atento acompanhamento dos feitos ajuizados, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada ou o decurso do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/12/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.80260100-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 29/12/2025 11:03 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a Fazenda em termos de prosseguimento. |
| 26/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA813983525TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Hermes Heleno Ferreira Diligência : 06/11/2025 |
| 26/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA813983517TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Valderez Rinaldo Gouveia da Silva Ferreira Diligência : 06/11/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 24/10/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 23/10/2025 |
Determinada a citação
Cite-se a parte executada, com as cautelas e advertências de praxe. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Com a juntada do a.r. ou mandado, cumprido ou não, dê-se vista à credora para que requeira o que de direito no prazo de trinta dias. No silêncio da parte credora, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/12/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |