Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0028507-46.2025.8.26.0114)
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Foro
Foro de Campinas
Vara
8ª Vara Cível
Juiz
FELIPE GUINSANI
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Espólio de Adilson Faltz
Advogado:  Suez Roberto Colabardini Filho  
Advogado:  Rogerio de Pontes  
Exectda  Adriana Aparecida Faltz Dias
Advogado:  Florival Luiz Ferreira  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
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Movimentações

Data Movimento
14/08/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70324939-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/08/2026 17:28
14/08/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
14/08/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei e intimei o(a) perito(a) pelo Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, nesta data. Nada Mais.
07/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1432/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
06/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1432/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOÃO LUIZ FALTZ e ESPÓLIO DE ADILSON FALTZ contra ADRIANA APARECIDA FALTZ DIAS e CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DIAS, fundado na sentença que decretou a extinção do condomínio existente entre JOÃO LUIZ FALTZ, ESPÓLIO DE ADILSON FALTZ e ADRIANA APARECIDA FALTZ DIAS sobre o imóvel da matrícula nº 148.726 do 2º Registro de Imóveis de Campinas, cabendo um terço do bem a cada um deles. Decide-se, agora, a forma de alienação judicial. Homologado o valor de avaliação de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), as partes foram intimadas para se manifestar, em quinze dias, sobre a forma de alienação e sobre eventual interesse no exercício do direito de preferência. Os executados manifestaram-se a fls. 34, declarando que pretendem alienar o quinhão de um terço que lhes cabe e anuindo à preferência dos condôminos exequentes na respectiva aquisição. Certificou-se a fls. 35 o decurso do prazo sem manifestação dos exequentes. É o relatório. Fundamento e decido. O silêncio dos exequentes, regularmente intimados, esvazia a proposta de aquisição direta do quinhão formulada pelos executados. Sem consenso quanto à modalidade de alienação, o feito prossegue na forma legal, sem prejuízo de as partes voltarem a compor-se a qualquer tempo. Não requerida a alienação por iniciativa particular (art. 880 do Código de Processo Civil), a venda do bem comum se dará por leilão judicial eletrônico (arts. 730 e 881 do mesmo diploma), resguardado aos condôminos, em igualdade de oferta, o direito de preferência do art. 1.322 do Código Civil. A alienação recairá sobre a integralidade do imóvel, tal como definido no título executivo, repartindo-se o produto entre os condôminos na proporção de um terço para cada qual. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (dba@alfaleiloes.com e contato@alfaleiloes.com) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Rogerio de Pontes (OAB 151449/SP), Florival Luiz Ferreira (OAB 216543/SP), Suez Roberto Colabardini Filho (OAB 253482/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
09/01/2026 Petições Diversas
02/02/2026 Petição Intermediária
11/02/2026 Petições Diversas
04/05/2026 Petições Diversas
14/08/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.