0003375-61.2000.8.26.0114
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Campinas
Vara
10ª Vara Cível
Juiz
FERNANDA SILVA GONCALVES

Partes do processo

Reqte  Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado
Advogada:  Adriana Costa Soares  
Advogado:  Ricardo Jardim Pugliesi  
Advogado:  Reginaldo Pereira  
Reqdo  Maria Regina Gadioli
Advogado:  Lucas de Andrade  
Cônjuge  Roque Antonio Bruno

Movimentações

Data Movimento
12/12/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70672200-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 13:08
03/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
02/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1781/2025 Teor do ato: Vistos. A exequente, em agosto de 2024, apresentou uma avaliação unilateral do Lote 13 (área útil/privativa de 162,88m²) por R$ 871.539,93 (data base 13/08/2024), pedindo sua homologação e a nomeação de leiloeiro. A executada, por sua vez, impugnou a avaliação, alegando que o imóvel é composto pelos dois lotes (Lote 12 e Lote 13) e que a alienação separada seria impossível, e requereu o acolhimento da avaliação conjunta realizada no Processo n. 4006378-96.2013.8.26.0114 (R$ 1.563.500,00 - mar/2022). A exequente, posteriormente, concordou com a utilização do laudo de avaliação conjunta de R$ 1.563.500,00 (mar/2022) , pedindo a extensão da penhora ao Lote 12 (Matrícula 67.522) e a nomeação do leiloeiro D1 Lance Leilões. Foi trazida aos autos, como documento, decisão de outro feito (n. 0024457-79.2022.8.26.0114, 7ª Vara Cível) em que o juízo homologou a avaliação conjunta de R$ 1.563.500,00, estendeu a penhora para a Matrícula 67.522, e nomeou o leiloeiro D1 Lance Leilões. Um leilão determinado nesse último processo (n. 0024457-79.2022.8.26.0114) para junho/julho de 2025 também restou negativo. É o relato do essencial. Fundamento e decido. Primeiramente, verifico que as partes concordaram com a utilização do laudo de avaliação pericial emprestado dos autos do Processo n. 4006378-96.2013.8.26.0114, que fixou o valor de mercado conjunto dos Lotes 12 e 13 (Matrículas n. 67.522 e n. 25.316) em R$ 1.563.500,00 (data base março de 2022). A concordância das partes e a natureza técnica do laudo anterior, elaborado por perito judicial, homologa-o como valor para a alienação judicial. Portanto, homologo a avaliação do imóvel (Lotes 12 e 13) no valor de R$ 1.563.500,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos reais), com data base em março de 2022. Em segundo lugar, a devedora informou e o laudo emprestado confirmou que a residência está edificada sobre os dois lotes (Lote 12 - Matrícula 67.522, e Lote 13 - Matrícula 25.316), sendo a alienação separada inviável. A penhora recaiu inicialmente apenas sobre o Lote 13. Para que a alienação judicial se dê sobre a integralidade do bem e seja efetiva, é imperiosa a extensão da penhora ao Lote 12 (Matrícula n. 67.522), conforme requerido pela exequente e em consonância com a decisão já proferida por outro juízo em processo conexo. Assim, estendo a penhora para o Lote 12, Matrícula n. 67.522, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Por fim, a exequente requereu a nomeação do leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, que atua pela plataforma D1LANCE Leilões, o qual já está atuando em processo conexo envolvendo o mesmo bem. A nomeação de um leiloeiro já familiarizado com o bem e os autos conexos contribui para a celeridade e eficiência da alienação judicial. Por conseguinte, nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, atuante pela plataforma D1LANCE Leilões, para conduzir a alienação judicial conjunta dos Lotes 12 e 13. O leiloeiro deverá proceder à atualização do valor da avaliação (R$ 1.563.500,00, data base mar/2022) e demais providências necessárias, observando as regras do Código de Processo Civil (artigos 886 a 903) e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em especial o preço mínimo da segunda praça de 50% do valor da avaliação atualizada. Intime-se a requerente para que providencie a planilha atualizada do débito, a certidão atualizada da matrícula do Lote 12 (Matrícula n. 67.522), e o comprovante do recolhimento das custas para a averbação da penhora no Lote 12, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a devedora, na pessoa de seu patrono, acerca da extensão da penhora em seu nome, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC. Intime-se o leiloeiro para que promova a alienação judicial. Int. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP)
02/12/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exequente, em agosto de 2024, apresentou uma avaliação unilateral do Lote 13 (área útil/privativa de 162,88m²) por R$ 871.539,93 (data base 13/08/2024), pedindo sua homologação e a nomeação de leiloeiro. A executada, por sua vez, impugnou a avaliação, alegando que o imóvel é composto pelos dois lotes (Lote 12 e Lote 13) e que a alienação separada seria impossível, e requereu o acolhimento da avaliação conjunta realizada no Processo n. 4006378-96.2013.8.26.0114 (R$ 1.563.500,00 - mar/2022). A exequente, posteriormente, concordou com a utilização do laudo de avaliação conjunta de R$ 1.563.500,00 (mar/2022) , pedindo a extensão da penhora ao Lote 12 (Matrícula 67.522) e a nomeação do leiloeiro D1 Lance Leilões. Foi trazida aos autos, como documento, decisão de outro feito (n. 0024457-79.2022.8.26.0114, 7ª Vara Cível) em que o juízo homologou a avaliação conjunta de R$ 1.563.500,00, estendeu a penhora para a Matrícula 67.522, e nomeou o leiloeiro D1 Lance Leilões. Um leilão determinado nesse último processo (n. 0024457-79.2022.8.26.0114) para junho/julho de 2025 também restou negativo. É o relato do essencial. Fundamento e decido. Primeiramente, verifico que as partes concordaram com a utilização do laudo de avaliação pericial emprestado dos autos do Processo n. 4006378-96.2013.8.26.0114, que fixou o valor de mercado conjunto dos Lotes 12 e 13 (Matrículas n. 67.522 e n. 25.316) em R$ 1.563.500,00 (data base março de 2022). A concordância das partes e a natureza técnica do laudo anterior, elaborado por perito judicial, homologa-o como valor para a alienação judicial. Portanto, homologo a avaliação do imóvel (Lotes 12 e 13) no valor de R$ 1.563.500,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos reais), com data base em março de 2022. Em segundo lugar, a devedora informou e o laudo emprestado confirmou que a residência está edificada sobre os dois lotes (Lote 12 - Matrícula 67.522, e Lote 13 - Matrícula 25.316), sendo a alienação separada inviável. A penhora recaiu inicialmente apenas sobre o Lote 13. Para que a alienação judicial se dê sobre a integralidade do bem e seja efetiva, é imperiosa a extensão da penhora ao Lote 12 (Matrícula n. 67.522), conforme requerido pela exequente e em consonância com a decisão já proferida por outro juízo em processo conexo. Assim, estendo a penhora para o Lote 12, Matrícula n. 67.522, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Por fim, a exequente requereu a nomeação do leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, que atua pela plataforma D1LANCE Leilões, o qual já está atuando em processo conexo envolvendo o mesmo bem. A nomeação de um leiloeiro já familiarizado com o bem e os autos conexos contribui para a celeridade e eficiência da alienação judicial. Por conseguinte, nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, atuante pela plataforma D1LANCE Leilões, para conduzir a alienação judicial conjunta dos Lotes 12 e 13. O leiloeiro deverá proceder à atualização do valor da avaliação (R$ 1.563.500,00, data base mar/2022) e demais providências necessárias, observando as regras do Código de Processo Civil (artigos 886 a 903) e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em especial o preço mínimo da segunda praça de 50% do valor da avaliação atualizada. Intime-se a requerente para que providencie a planilha atualizada do débito, a certidão atualizada da matrícula do Lote 12 (Matrícula n. 67.522), e o comprovante do recolhimento das custas para a averbação da penhora no Lote 12, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a devedora, na pessoa de seu patrono, acerca da extensão da penhora em seu nome, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC. Intime-se o leiloeiro para que promova a alienação judicial. Int.
02/12/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/11/2014 Petições Diversas
26/01/2015 Petições Diversas
24/02/2016 Petições Diversas
26/04/2016 Petições Diversas
09/08/2016 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
21/09/2016 Petições Diversas
23/09/2016 Petições Diversas
21/11/2016 Petições Diversas
18/04/2017 Petições Diversas
31/05/2017 Petições Diversas
15/09/2017 Petições Diversas
06/12/2017 Petições Diversas
24/01/2018 Petições Diversas
16/02/2018 Petições Diversas
28/03/2018 Petições Diversas
17/08/2018 Alteração de Procurador/Substabelecimento de requisitório
30/10/2018 Petições Diversas
17/01/2019 Petições Diversas
21/03/2019 Petições Diversas
27/08/2019 Petições Diversas
11/03/2020 Petições Diversas
15/12/2020 Petições Diversas
26/01/2021 Petições Diversas
01/09/2021 Petições Diversas
03/06/2022 Petições Diversas
26/07/2022 Petições Diversas
21/10/2022 Petições Diversas
03/02/2023 Petições Diversas
03/04/2023 Petições Diversas
25/07/2023 Petições Diversas
16/08/2024 Petições Diversas
22/10/2024 Petições Diversas
10/02/2025 Pedido de Designação de Hastas
02/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
07/05/2025 Pedido de Designação de Hastas
26/05/2025 Petições Diversas
27/05/2025 Petições Diversas
13/10/2025 Petições Diversas
12/12/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/02/2008 Agravo de Instrumento  (0085617-96.2008.8.26.0114)
29/02/2008 Agravo de Instrumento  (0085618-81.2008.8.26.0114)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
17/01/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
04/05/2012 Inicial Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) Cível -
03/05/2012 Correção Procedimento Sumário Cível -
09/02/2013 Evolução Procedimento Sumário Cível -