| Reqte |
Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado
Advogada: Adriana Costa Soares Advogado: Ricardo Jardim Pugliesi Advogado: Reginaldo Pereira |
| Reqdo |
Maria Regina Gadioli
Advogado: Lucas de Andrade |
| Cônjuge | Roque Antonio Bruno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70672200-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 13:08 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1781/2025 Teor do ato: Vistos. A exequente, em agosto de 2024, apresentou uma avaliação unilateral do Lote 13 (área útil/privativa de 162,88m²) por R$ 871.539,93 (data base 13/08/2024), pedindo sua homologação e a nomeação de leiloeiro. A executada, por sua vez, impugnou a avaliação, alegando que o imóvel é composto pelos dois lotes (Lote 12 e Lote 13) e que a alienação separada seria impossível, e requereu o acolhimento da avaliação conjunta realizada no Processo n. 4006378-96.2013.8.26.0114 (R$ 1.563.500,00 - mar/2022). A exequente, posteriormente, concordou com a utilização do laudo de avaliação conjunta de R$ 1.563.500,00 (mar/2022) , pedindo a extensão da penhora ao Lote 12 (Matrícula 67.522) e a nomeação do leiloeiro D1 Lance Leilões. Foi trazida aos autos, como documento, decisão de outro feito (n. 0024457-79.2022.8.26.0114, 7ª Vara Cível) em que o juízo homologou a avaliação conjunta de R$ 1.563.500,00, estendeu a penhora para a Matrícula 67.522, e nomeou o leiloeiro D1 Lance Leilões. Um leilão determinado nesse último processo (n. 0024457-79.2022.8.26.0114) para junho/julho de 2025 também restou negativo. É o relato do essencial. Fundamento e decido. Primeiramente, verifico que as partes concordaram com a utilização do laudo de avaliação pericial emprestado dos autos do Processo n. 4006378-96.2013.8.26.0114, que fixou o valor de mercado conjunto dos Lotes 12 e 13 (Matrículas n. 67.522 e n. 25.316) em R$ 1.563.500,00 (data base março de 2022). A concordância das partes e a natureza técnica do laudo anterior, elaborado por perito judicial, homologa-o como valor para a alienação judicial. Portanto, homologo a avaliação do imóvel (Lotes 12 e 13) no valor de R$ 1.563.500,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos reais), com data base em março de 2022. Em segundo lugar, a devedora informou e o laudo emprestado confirmou que a residência está edificada sobre os dois lotes (Lote 12 - Matrícula 67.522, e Lote 13 - Matrícula 25.316), sendo a alienação separada inviável. A penhora recaiu inicialmente apenas sobre o Lote 13. Para que a alienação judicial se dê sobre a integralidade do bem e seja efetiva, é imperiosa a extensão da penhora ao Lote 12 (Matrícula n. 67.522), conforme requerido pela exequente e em consonância com a decisão já proferida por outro juízo em processo conexo. Assim, estendo a penhora para o Lote 12, Matrícula n. 67.522, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Por fim, a exequente requereu a nomeação do leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, que atua pela plataforma D1LANCE Leilões, o qual já está atuando em processo conexo envolvendo o mesmo bem. A nomeação de um leiloeiro já familiarizado com o bem e os autos conexos contribui para a celeridade e eficiência da alienação judicial. Por conseguinte, nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, atuante pela plataforma D1LANCE Leilões, para conduzir a alienação judicial conjunta dos Lotes 12 e 13. O leiloeiro deverá proceder à atualização do valor da avaliação (R$ 1.563.500,00, data base mar/2022) e demais providências necessárias, observando as regras do Código de Processo Civil (artigos 886 a 903) e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em especial o preço mínimo da segunda praça de 50% do valor da avaliação atualizada. Intime-se a requerente para que providencie a planilha atualizada do débito, a certidão atualizada da matrícula do Lote 12 (Matrícula n. 67.522), e o comprovante do recolhimento das custas para a averbação da penhora no Lote 12, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a devedora, na pessoa de seu patrono, acerca da extensão da penhora em seu nome, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC. Intime-se o leiloeiro para que promova a alienação judicial. Int. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exequente, em agosto de 2024, apresentou uma avaliação unilateral do Lote 13 (área útil/privativa de 162,88m²) por R$ 871.539,93 (data base 13/08/2024), pedindo sua homologação e a nomeação de leiloeiro. A executada, por sua vez, impugnou a avaliação, alegando que o imóvel é composto pelos dois lotes (Lote 12 e Lote 13) e que a alienação separada seria impossível, e requereu o acolhimento da avaliação conjunta realizada no Processo n. 4006378-96.2013.8.26.0114 (R$ 1.563.500,00 - mar/2022). A exequente, posteriormente, concordou com a utilização do laudo de avaliação conjunta de R$ 1.563.500,00 (mar/2022) , pedindo a extensão da penhora ao Lote 12 (Matrícula 67.522) e a nomeação do leiloeiro D1 Lance Leilões. Foi trazida aos autos, como documento, decisão de outro feito (n. 0024457-79.2022.8.26.0114, 7ª Vara Cível) em que o juízo homologou a avaliação conjunta de R$ 1.563.500,00, estendeu a penhora para a Matrícula 67.522, e nomeou o leiloeiro D1 Lance Leilões. Um leilão determinado nesse último processo (n. 0024457-79.2022.8.26.0114) para junho/julho de 2025 também restou negativo. É o relato do essencial. Fundamento e decido. Primeiramente, verifico que as partes concordaram com a utilização do laudo de avaliação pericial emprestado dos autos do Processo n. 4006378-96.2013.8.26.0114, que fixou o valor de mercado conjunto dos Lotes 12 e 13 (Matrículas n. 67.522 e n. 25.316) em R$ 1.563.500,00 (data base março de 2022). A concordância das partes e a natureza técnica do laudo anterior, elaborado por perito judicial, homologa-o como valor para a alienação judicial. Portanto, homologo a avaliação do imóvel (Lotes 12 e 13) no valor de R$ 1.563.500,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos reais), com data base em março de 2022. Em segundo lugar, a devedora informou e o laudo emprestado confirmou que a residência está edificada sobre os dois lotes (Lote 12 - Matrícula 67.522, e Lote 13 - Matrícula 25.316), sendo a alienação separada inviável. A penhora recaiu inicialmente apenas sobre o Lote 13. Para que a alienação judicial se dê sobre a integralidade do bem e seja efetiva, é imperiosa a extensão da penhora ao Lote 12 (Matrícula n. 67.522), conforme requerido pela exequente e em consonância com a decisão já proferida por outro juízo em processo conexo. Assim, estendo a penhora para o Lote 12, Matrícula n. 67.522, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Por fim, a exequente requereu a nomeação do leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, que atua pela plataforma D1LANCE Leilões, o qual já está atuando em processo conexo envolvendo o mesmo bem. A nomeação de um leiloeiro já familiarizado com o bem e os autos conexos contribui para a celeridade e eficiência da alienação judicial. Por conseguinte, nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, atuante pela plataforma D1LANCE Leilões, para conduzir a alienação judicial conjunta dos Lotes 12 e 13. O leiloeiro deverá proceder à atualização do valor da avaliação (R$ 1.563.500,00, data base mar/2022) e demais providências necessárias, observando as regras do Código de Processo Civil (artigos 886 a 903) e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em especial o preço mínimo da segunda praça de 50% do valor da avaliação atualizada. Intime-se a requerente para que providencie a planilha atualizada do débito, a certidão atualizada da matrícula do Lote 12 (Matrícula n. 67.522), e o comprovante do recolhimento das custas para a averbação da penhora no Lote 12, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a devedora, na pessoa de seu patrono, acerca da extensão da penhora em seu nome, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC. Intime-se o leiloeiro para que promova a alienação judicial. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70672200-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 13:08 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1781/2025 Teor do ato: Vistos. A exequente, em agosto de 2024, apresentou uma avaliação unilateral do Lote 13 (área útil/privativa de 162,88m²) por R$ 871.539,93 (data base 13/08/2024), pedindo sua homologação e a nomeação de leiloeiro. A executada, por sua vez, impugnou a avaliação, alegando que o imóvel é composto pelos dois lotes (Lote 12 e Lote 13) e que a alienação separada seria impossível, e requereu o acolhimento da avaliação conjunta realizada no Processo n. 4006378-96.2013.8.26.0114 (R$ 1.563.500,00 - mar/2022). A exequente, posteriormente, concordou com a utilização do laudo de avaliação conjunta de R$ 1.563.500,00 (mar/2022) , pedindo a extensão da penhora ao Lote 12 (Matrícula 67.522) e a nomeação do leiloeiro D1 Lance Leilões. Foi trazida aos autos, como documento, decisão de outro feito (n. 0024457-79.2022.8.26.0114, 7ª Vara Cível) em que o juízo homologou a avaliação conjunta de R$ 1.563.500,00, estendeu a penhora para a Matrícula 67.522, e nomeou o leiloeiro D1 Lance Leilões. Um leilão determinado nesse último processo (n. 0024457-79.2022.8.26.0114) para junho/julho de 2025 também restou negativo. É o relato do essencial. Fundamento e decido. Primeiramente, verifico que as partes concordaram com a utilização do laudo de avaliação pericial emprestado dos autos do Processo n. 4006378-96.2013.8.26.0114, que fixou o valor de mercado conjunto dos Lotes 12 e 13 (Matrículas n. 67.522 e n. 25.316) em R$ 1.563.500,00 (data base março de 2022). A concordância das partes e a natureza técnica do laudo anterior, elaborado por perito judicial, homologa-o como valor para a alienação judicial. Portanto, homologo a avaliação do imóvel (Lotes 12 e 13) no valor de R$ 1.563.500,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos reais), com data base em março de 2022. Em segundo lugar, a devedora informou e o laudo emprestado confirmou que a residência está edificada sobre os dois lotes (Lote 12 - Matrícula 67.522, e Lote 13 - Matrícula 25.316), sendo a alienação separada inviável. A penhora recaiu inicialmente apenas sobre o Lote 13. Para que a alienação judicial se dê sobre a integralidade do bem e seja efetiva, é imperiosa a extensão da penhora ao Lote 12 (Matrícula n. 67.522), conforme requerido pela exequente e em consonância com a decisão já proferida por outro juízo em processo conexo. Assim, estendo a penhora para o Lote 12, Matrícula n. 67.522, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Por fim, a exequente requereu a nomeação do leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, que atua pela plataforma D1LANCE Leilões, o qual já está atuando em processo conexo envolvendo o mesmo bem. A nomeação de um leiloeiro já familiarizado com o bem e os autos conexos contribui para a celeridade e eficiência da alienação judicial. Por conseguinte, nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, atuante pela plataforma D1LANCE Leilões, para conduzir a alienação judicial conjunta dos Lotes 12 e 13. O leiloeiro deverá proceder à atualização do valor da avaliação (R$ 1.563.500,00, data base mar/2022) e demais providências necessárias, observando as regras do Código de Processo Civil (artigos 886 a 903) e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em especial o preço mínimo da segunda praça de 50% do valor da avaliação atualizada. Intime-se a requerente para que providencie a planilha atualizada do débito, a certidão atualizada da matrícula do Lote 12 (Matrícula n. 67.522), e o comprovante do recolhimento das custas para a averbação da penhora no Lote 12, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a devedora, na pessoa de seu patrono, acerca da extensão da penhora em seu nome, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC. Intime-se o leiloeiro para que promova a alienação judicial. Int. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exequente, em agosto de 2024, apresentou uma avaliação unilateral do Lote 13 (área útil/privativa de 162,88m²) por R$ 871.539,93 (data base 13/08/2024), pedindo sua homologação e a nomeação de leiloeiro. A executada, por sua vez, impugnou a avaliação, alegando que o imóvel é composto pelos dois lotes (Lote 12 e Lote 13) e que a alienação separada seria impossível, e requereu o acolhimento da avaliação conjunta realizada no Processo n. 4006378-96.2013.8.26.0114 (R$ 1.563.500,00 - mar/2022). A exequente, posteriormente, concordou com a utilização do laudo de avaliação conjunta de R$ 1.563.500,00 (mar/2022) , pedindo a extensão da penhora ao Lote 12 (Matrícula 67.522) e a nomeação do leiloeiro D1 Lance Leilões. Foi trazida aos autos, como documento, decisão de outro feito (n. 0024457-79.2022.8.26.0114, 7ª Vara Cível) em que o juízo homologou a avaliação conjunta de R$ 1.563.500,00, estendeu a penhora para a Matrícula 67.522, e nomeou o leiloeiro D1 Lance Leilões. Um leilão determinado nesse último processo (n. 0024457-79.2022.8.26.0114) para junho/julho de 2025 também restou negativo. É o relato do essencial. Fundamento e decido. Primeiramente, verifico que as partes concordaram com a utilização do laudo de avaliação pericial emprestado dos autos do Processo n. 4006378-96.2013.8.26.0114, que fixou o valor de mercado conjunto dos Lotes 12 e 13 (Matrículas n. 67.522 e n. 25.316) em R$ 1.563.500,00 (data base março de 2022). A concordância das partes e a natureza técnica do laudo anterior, elaborado por perito judicial, homologa-o como valor para a alienação judicial. Portanto, homologo a avaliação do imóvel (Lotes 12 e 13) no valor de R$ 1.563.500,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos reais), com data base em março de 2022. Em segundo lugar, a devedora informou e o laudo emprestado confirmou que a residência está edificada sobre os dois lotes (Lote 12 - Matrícula 67.522, e Lote 13 - Matrícula 25.316), sendo a alienação separada inviável. A penhora recaiu inicialmente apenas sobre o Lote 13. Para que a alienação judicial se dê sobre a integralidade do bem e seja efetiva, é imperiosa a extensão da penhora ao Lote 12 (Matrícula n. 67.522), conforme requerido pela exequente e em consonância com a decisão já proferida por outro juízo em processo conexo. Assim, estendo a penhora para o Lote 12, Matrícula n. 67.522, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Por fim, a exequente requereu a nomeação do leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, que atua pela plataforma D1LANCE Leilões, o qual já está atuando em processo conexo envolvendo o mesmo bem. A nomeação de um leiloeiro já familiarizado com o bem e os autos conexos contribui para a celeridade e eficiência da alienação judicial. Por conseguinte, nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, atuante pela plataforma D1LANCE Leilões, para conduzir a alienação judicial conjunta dos Lotes 12 e 13. O leiloeiro deverá proceder à atualização do valor da avaliação (R$ 1.563.500,00, data base mar/2022) e demais providências necessárias, observando as regras do Código de Processo Civil (artigos 886 a 903) e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em especial o preço mínimo da segunda praça de 50% do valor da avaliação atualizada. Intime-se a requerente para que providencie a planilha atualizada do débito, a certidão atualizada da matrícula do Lote 12 (Matrícula n. 67.522), e o comprovante do recolhimento das custas para a averbação da penhora no Lote 12, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a devedora, na pessoa de seu patrono, acerca da extensão da penhora em seu nome, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC. Intime-se o leiloeiro para que promova a alienação judicial. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70565690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 17:39 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 646: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 646: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70285168-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 14:50 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70281474-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 11:23 |
| 08/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70243626-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2025 16:25 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo prazo à parte executada para, querendo, manifestar sobre o laudo pericial em 15 (quinze) dias. Com a manifestação, ou no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo prazo à parte executada para, querendo, manifestar sobre o laudo pericial em 15 (quinze) dias. Com a manifestação, ou no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70174605-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2025 11:11 |
| 10/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70062585-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2025 09:51 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, sobre a petição e documentos de fls. 607 e seguintes. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o exequente, sobre a petição e documentos de fls. 607 e seguintes. |
| 13/01/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70593561-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 10:05 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. À Serventia para retificação da classe processual para que conste"Cumprimento de sentença", em consonância com a fase atual. Fls. 593/595 e 596/602: Vista ao executado para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 dias. Após, ou decorrido o prazo, certifique-se e torne conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À Serventia para retificação da classe processual para que conste"Cumprimento de sentença", em consonância com a fase atual. Fls. 593/595 e 596/602: Vista ao executado para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 dias. Após, ou decorrido o prazo, certifique-se e torne conclusos para decisão. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70456127-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 16:14 |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70396078-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 17:02 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 555/558: Ciência às partes sobre a informação trazida pelo leiloeiro nomeado nos autos do Processo de nº 4006378-96.2013.8.26.0114 que tramita junto à 8ª Vara Cível Local, manifestando-se em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 555/558: Ciência às partes sobre a informação trazida pelo leiloeiro nomeado nos autos do Processo de nº 4006378-96.2013.8.26.0114 que tramita junto à 8ª Vara Cível Local, manifestando-se em 15 (quinze) dias. Int. |
| 24/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA549856361TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roque Antonio Bruno Diligência : 15/06/2023 |
| 21/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA549856327TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roque Antonio Bruno Diligência : 13/06/2023 |
| 13/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA549856358TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roque Antonio Bruno Diligência : 02/06/2023 |
| 10/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA549856335TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roque Antonio Bruno |
| 06/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA549856344TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roque Antonio Bruno |
| 26/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CARTA - Ato Ordinatório Com ato Sem publicação |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70170074-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 17:13 |
| 20/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70049742-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 15:13 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: Ciência às partes de petição de leiloeiro às folhas 547/548 sobre o leilão do imóvel de matrícula nº 25.316 com 1º leilão início no dia 18/11/2022 às 16h e encerramento 21/11/2022 às 16h e 2º leilão início no dia 21/11/2022 às 16h01 e encerramento dia 13/12/2022 às 16h. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de petição de leiloeiro às folhas 547/548 sobre o leilão do imóvel de matrícula nº 25.316 com 1º leilão início no dia 18/11/2022 às 16h e encerramento 21/11/2022 às 16h e 2º leilão início no dia 21/11/2022 às 16h01 e encerramento dia 13/12/2022 às 16h. |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70544336-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 10:03 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Ao requerente/exequente, manifestar-se sobre as pesquisas de endereço. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente/exequente, manifestar-se sobre as pesquisas de endereço. |
| 13/10/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 26/09/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Ciência às partes da digitalização dos autos. Ciência de que nos termos do comunicado conjunto 494/2022, os prazos nos autos ficaram suspensos no período de 15/08/2022 até a publicação deste ato. Conforme instruções de andamento, os autos retornaram ao andamento anterior, retomando-se os prazos. Caso o processo esteja suspenso e não haja providência a ser solicitada, não há necessidade de peticionamento. Eventuais petições físicas protocoladas após 15/08/2022 deverão ser objeto de NOVO peticionamento, agora eletrônico. Com a publicação deste ato inicia-se o prazo de um ano durante o qual os autos físicos (à exceção dos casos de guarda permanente) permanecerão em cartório para análise das partes, vedada a juntada de novos documentos nos autos físicos. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da digitalização dos autos. Ciência de que nos termos do comunicado conjunto 494/2022, os prazos nos autos ficaram suspensos no período de 15/08/2022 até a publicação deste ato. Conforme instruções de andamento, os autos retornaram ao andamento anterior, retomando-se os prazos. Caso o processo esteja suspenso e não haja providência a ser solicitada, não há necessidade de peticionamento. Eventuais petições físicas protocoladas após 15/08/2022 deverão ser objeto de NOVO peticionamento, agora eletrônico. Com a publicação deste ato inicia-se o prazo de um ano durante o qual os autos físicos (à exceção dos casos de guarda permanente) permanecerão em cartório para análise das partes, vedada a juntada de novos documentos nos autos físicos. |
| 02/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2022 |
Expedição de documento
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| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FCAS22000363206 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Por ora indefiro a expedição do edital, necessário a pesquisa de endereço via Infojud e via sisbajud em nome de Roque Antonio Bruno, CPF 004.859.248-03 Após o recolhimento de R$16,00 ao fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) referente a cada CPF ou CNPJ por pesquisa. À Serventia. Int. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora indefiro a expedição do edital, necessário a pesquisa de endereço via Infojud e via sisbajud em nome de Roque Antonio Bruno, CPF 004.859.248-03 Após o recolhimento de R$16,00 ao fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) referente a cada CPF ou CNPJ por pesquisa. À Serventia. Int. |
| 07/06/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FCAS22000277376 |
| 25/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre mandado negativo juntado aos autos. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre mandado negativo juntado aos autos. |
| 23/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/02/2022 |
Autos no Prazo
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| 17/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2022/010457-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/04/2022 Local: Cartório da 10ª Vara Cível |
| 16/02/2022 |
Autos no Prazo
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| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2022 |
Expedição de documento
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| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Fls. 448/452: defiro, expeça-se o mandado. Int.. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 448/452: defiro, expeça-se o mandado. Int.. |
| 25/01/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 448/452: defiro, expeça-se o mandado. Int. |
| 17/11/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FCAS21000290384 |
| 09/09/2021 |
Autos no Prazo
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 2224 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: I Ciência da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando a ausência de notícia de efeito suspensivo, determino o prosseguimento do feito. II Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de endereço, devendo a parte comprovar documentalmente as diligências administrativas empenhadas para localização do endereço do coproprietário. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
I Ciência da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando a ausência de notícia de efeito suspensivo, determino o prosseguimento do feito. II Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de endereço, devendo a parte comprovar documentalmente as diligências administrativas empenhadas para localização do endereço do coproprietário. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FSMR21000002782 |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FCAS20000391497 |
| 11/12/2020 |
Autos no Prazo
|
| 11/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2529 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2020 Teor do ato: I - Trata-se de ação de cobrança distribuída por Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado contra Maria Regia Gadioli em fevereiro de 2000. Em outubro de 2000, proferiu-se sentença de procedência dos pedidos, com condenação da Ré no pagamento de R$ 5.146,98. Após interposição de recursos, a sentença foi integralmente mantida, com trânsito em julgado em dezembro de 2007. Em fevereiro de 2016, a parte exequente requereu o início do cumprimento de sentença, com intimação da Executada para pagamento (fls. 221 e seguintes). Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, determinou-se a penhora de 50% de imóvel pertencente à parte executada. Às fls. 302 e seguintes, a executada impugnou a penhora, alegando se tratar de bem de família. A impugnação foi rejeitada, nos termos da decisão de fl. 374. Às fls. 399/402, a Executada requereu o reconhecimento da prescrição. O Exequente se manifestou às fls. 411/415, sustentando que houve renúncia tácita ao instituto da prescrição, já que a Executada ofereceu dois imóveis para pagamento da divida, atitude incompatível com o requerimento agora formulado. Em 14 de agosto de 2020, os autos foram-me feitos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se originariamente de ação de cobrança de taxa associativa/condominial, aplicando-se o prazo prescricional de cinco anos, conforme Art. 206, §5º, I do Código de Processo Civil. Nesse sentido, inclusive: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ADERIRAM À ASSOCIAÇÃO AUTORA - INADMISSIBILIDADE COMPROVAÇÃO DE QUE OS REQUERIDOS SÃO ASSOCIADOS DA AUTORA - ADESÃO CONFIGURADA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS ASSOCIATIVAS PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CPC - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA PARTE REQUERENTE À COBRANÇA DAS TAXAS ASSOCIATIVAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO PERÍODO DE CINCO ANOS IMEDIATAMENTE ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA REFORMADA APELO PROVIDO EM PARTE. (TJSP Apelação nº 1001282-92.2018.8.26.0659; 2ª Câmara de Direito Privado; Relatora Dra. Hertha Helena de Oliveira; Data do Julgamento: 30/03/2020; Data da Publicação: 30/03/2020). Nos termos do verbete da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nº 150, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Para o caso dos autos, portanto, temos que o prazo prescricional da execução é quinquenal. Houve o decurso de mais de oito anos entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início do cumprimento de sentença. Inobstante, nos termos do Art. 191 do Código de Processo Civil, deve ser reconhecida a renúncia tácita à prescrição. Iniciado o cumprimento de sentença, a Executada indicou dois imóveis à penhora para pagamento do débito, atitude incompatível com a alegação de prescrição executiva. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a exceção de pré-executividade. II Indefiro o pedido de expedição de ofício à 8ª Vara Cível desta comarca. Diligencie administrativamente a parte exequente para obter endereço atualizado do coproprietário, informando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
I - Trata-se de ação de cobrança distribuída por Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado contra Maria Regia Gadioli em fevereiro de 2000. Em outubro de 2000, proferiu-se sentença de procedência dos pedidos, com condenação da Ré no pagamento de R$ 5.146,98. Após interposição de recursos, a sentença foi integralmente mantida, com trânsito em julgado em dezembro de 2007. Em fevereiro de 2016, a parte exequente requereu o início do cumprimento de sentença, com intimação da Executada para pagamento (fls. 221 e seguintes). Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, determinou-se a penhora de 50% de imóvel pertencente à parte executada. Às fls. 302 e seguintes, a executada impugnou a penhora, alegando se tratar de bem de família. A impugnação foi rejeitada, nos termos da decisão de fl. 374. Às fls. 399/402, a Executada requereu o reconhecimento da prescrição. O Exequente se manifestou às fls. 411/415, sustentando que houve renúncia tácita ao instituto da prescrição, já que a Executada ofereceu dois imóveis para pagamento da divida, atitude incompatível com o requerimento agora formulado. Em 14 de agosto de 2020, os autos foram-me feitos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se originariamente de ação de cobrança de taxa associativa/condominial, aplicando-se o prazo prescricional de cinco anos, conforme Art. 206, §5º, I do Código de Processo Civil. Nesse sentido, inclusive: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ADERIRAM À ASSOCIAÇÃO AUTORA - INADMISSIBILIDADE COMPROVAÇÃO DE QUE OS REQUERIDOS SÃO ASSOCIADOS DA AUTORA - ADESÃO CONFIGURADA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS ASSOCIATIVAS PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CPC - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA PARTE REQUERENTE À COBRANÇA DAS TAXAS ASSOCIATIVAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO PERÍODO DE CINCO ANOS IMEDIATAMENTE ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA REFORMADA APELO PROVIDO EM PARTE. (TJSP Apelação nº 1001282-92.2018.8.26.0659; 2ª Câmara de Direito Privado; Relatora Dra. Hertha Helena de Oliveira; Data do Julgamento: 30/03/2020; Data da Publicação: 30/03/2020). Nos termos do verbete da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nº 150, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Para o caso dos autos, portanto, temos que o prazo prescricional da execução é quinquenal. Houve o decurso de mais de oito anos entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início do cumprimento de sentença. Inobstante, nos termos do Art. 191 do Código de Processo Civil, deve ser reconhecida a renúncia tácita à prescrição. Iniciado o cumprimento de sentença, a Executada indicou dois imóveis à penhora para pagamento do débito, atitude incompatível com a alegação de prescrição executiva. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a exceção de pré-executividade. II Indefiro o pedido de expedição de ofício à 8ª Vara Cível desta comarca. Diligencie administrativamente a parte exequente para obter endereço atualizado do coproprietário, informando nos autos. Intime-se. |
| 14/08/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FCAS20000209845 |
| 11/03/2020 |
Autos no Prazo
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| 11/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara Cível |
| 10/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adriana Costa Soares |
| 17/02/2020 |
Autos no Prazo
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| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 2101 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Ao Exequente, comprovar pagamento referente a averbação do imóvel e manifestar-se sobre petição de fls. 399/402. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Exequente, comprovar pagamento referente a averbação do imóvel e manifestar-se sobre petição de fls. 399/402. |
| 12/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FCAS19001009706 |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FCAS19000338912 |
| 13/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Ao exequente manifeste sobre a certidão negativa de fls. 392. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente manifeste sobre a certidão negativa de fls. 392. |
| 11/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Ao requerente: informar e-mail (Do procurador) para averbação da penhora junto ao sistema ARISP deferido às fls. 293. Ciência a certidão de protesto emitida as fls. 382 bem como disponível a impressão no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 26/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente: informar e-mail (Do procurador) para averbação da penhora junto ao sistema ARISP deferido às fls. 293. Ciência a certidão de protesto emitida as fls. 382 bem como disponível a impressão no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 26/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/019113-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2019 Local: Cartório da 10ª Vara Cível |
| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2019 |
Expedição de documento
|
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FCAS19000039618 |
| 11/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1977 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2018 Teor do ato: Vistos. Alega a executada protegida estar sob o manto da impenhorabilidade de bem de família (Lei nº 8.009/90). Requer o desfazimento da penhora levada a efeito em desfavor do bem imóvel em tela. Mormente exíguo conjunto probatório das alegações (contas de água e luz), pugna pelo acolhimento da arguição, no entanto, à míngua de elementos robustos, não merecem guarida. Senão vejamos: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL DESTINADO À MORADIA - PROTEÇÃO DA LEI Nº 8.009/90 - SÚMULA Nº 364 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO IMPROVIDO. O objetivo da lei é proteger exclusivamente o imóvel próprio do devedor que sirva para sua moradia. O devedor executado não deve provar que possui uma única propriedade, mas demonstrar satisfatoriamente que o imóvel penhorado é seu e se destina à moradia. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas". (Relator(a): Renato Sartorelli; Comarca: Santos; Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 02/02/2017; Data de registro: 03/02/2017). Ademais, foram indicados dois bens imóveis de propriedade da executada (recusados pela parte adversa), o que corrobora o entendimento do Juízo na questão em tela. De sorte que indefiro o cancelamento da penhora em desfavor do bem imóvel inscrito sob nº 25.316 4º CRI de Campinas SP. Cumpra a Serventia integralmente o despacho de fls. 233, parte final, devendo inclusive o exequente, à luz da certidão negativa da oficial de justiça de fls. 328, viabilizar a intimação do cônjuge da executada. Int. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 05/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Alega a executada protegida estar sob o manto da impenhorabilidade de bem de família (Lei nº 8.009/90). Requer o desfazimento da penhora levada a efeito em desfavor do bem imóvel em tela. Mormente exíguo conjunto probatório das alegações (contas de água e luz), pugna pelo acolhimento da arguição, no entanto, à míngua de elementos robustos, não merecem guarida. Senão vejamos: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL DESTINADO À MORADIA - PROTEÇÃO DA LEI Nº 8.009/90 - SÚMULA Nº 364 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO IMPROVIDO. O objetivo da lei é proteger exclusivamente o imóvel próprio do devedor que sirva para sua moradia. O devedor executado não deve provar que possui uma única propriedade, mas demonstrar satisfatoriamente que o imóvel penhorado é seu e se destina à moradia. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas". (Relator(a): Renato Sartorelli; Comarca: Santos; Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 02/02/2017; Data de registro: 03/02/2017). Ademais, foram indicados dois bens imóveis de propriedade da executada (recusados pela parte adversa), o que corrobora o entendimento do Juízo na questão em tela. De sorte que indefiro o cancelamento da penhora em desfavor do bem imóvel inscrito sob nº 25.316 4º CRI de Campinas SP. Cumpra a Serventia integralmente o despacho de fls. 233, parte final, devendo inclusive o exequente, à luz da certidão negativa da oficial de justiça de fls. 328, viabilizar a intimação do cônjuge da executada. Int. |
| 01/11/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FCAS18001507500 |
| 24/10/2018 |
Expedição de documento
|
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2018 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Considerando que foram constituídos novos causídicos, intime-se o exequente para manifestação, nos termos da decisão de fls. 339, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 19/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Considerando que foram constituídos novos causídicos, intime-se o exequente para manifestação, nos termos da decisão de fls. 339, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 09/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 30/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 22/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 1932 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/344: Indefiro a reconsideração da decisão de fls. 339, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo os honorários advocatícios contratuais ser discutidos em demanda própria. Int. Advogados(s): Marcelo Baccetto (OAB 103478/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP) |
| 18/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 343/344: Indefiro a reconsideração da decisão de fls. 339, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo os honorários advocatícios contratuais ser discutidos em demanda própria. Int. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FCAS18000439637 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1880 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 302/324: Diga o exequente acerca das alegações da executada Maria Regina Gadioli.Fls. 238/246: Consoante entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, fixados na oportunidade em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se esta e, após, proceda a Serventia à exclusão do nome do patrono signatário do sistema SAJ/TJSP.Int. Advogados(s): Marcelo Baccetto (OAB 103478/SP), Roger Giriboni (OAB 127057/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP) |
| 23/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 302/324: Diga o exequente acerca das alegações da executada Maria Regina Gadioli.Fls. 238/246: Consoante entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, fixados na oportunidade em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se esta e, após, proceda a Serventia à exclusão do nome do patrono signatário do sistema SAJ/TJSP.Int. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FCAS18000185968 |
| 07/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/02/2018 |
Mandado Juntado
|
| 26/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FCAS18000057363 |
| 13/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/123161-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2018 Local: Cartório da 10ª Vara Cível |
| 13/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 11/12/2017 |
Expedição de documento
|
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FCAS17002112029 |
| 04/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 2105 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2017 Teor do ato: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA DO TERMO DE PENHORA: " lavro o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem Imóvel: 50% do Lote 13, Quadra 01, Loteamento Caminhos de San Conrado-Sousas, Campinas-SP, área de 822,20m², matriculado no 4º CRI de Campinas-SP, sob nº 25.316, do qual foi nomeada depositária, a Sra. Maria Regina Gadioli, CPF nº 068.924.718-46, RG nº 11.222.561. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Determino ainda a intimação da executada através de seu procurador para que, querendo, apresente impugnação no prazo de quinze dias e de seu cônjuge Roque Antonio Bruno, pessoalmente, nos termos do art. 659, §§, CPC. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." - AO EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS PARA INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE DA EXECUTADA. Advogados(s): Marcelo Baccetto (OAB 103478/SP), Roger Giriboni (OAB 127057/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP) |
| 24/11/2017 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO DA EXECUTADA DO TERMO DE PENHORA: " lavro o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem Imóvel: 50% do Lote 13, Quadra 01, Loteamento Caminhos de San Conrado-Sousas, Campinas-SP, área de 822,20m², matriculado no 4º CRI de Campinas-SP, sob nº 25.316, do qual foi nomeada depositária, a Sra. Maria Regina Gadioli, CPF nº 068.924.718-46, RG nº 11.222.561. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Determino ainda a intimação da executada através de seu procurador para que, querendo, apresente impugnação no prazo de quinze dias e de seu cônjuge Roque Antonio Bruno, pessoalmente, nos termos do art. 659, §§, CPC. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." - AO EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS PARA INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE DA EXECUTADA. |
| 24/11/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/11/2017 |
Expedição de documento
|
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 1894 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2017 Teor do ato: Vistos. Fls.291/292: Defiro a penhora do(s) bem(s), nos termos pleiteados. Lavre-se termo de penhora. Ficará(ao) confiado(s) a guarda (depositário) do(a)(s) próprio(a)(s) executado(a)(s), que será(ão) intimado(a)(s) e cientificado(a)(s) de que não poderá(ão) abrir mão do(s) aludido(s) bem(s), sem prévia autorização deste Juízo. Determino ainda a intimação do(a)(s) executado(a)(s) através de seu(s)sua(s) procurador(a)(es)(s) e do cônjuge da executada, Roque Antonio Bruno, pessoalmente, nos termos do art. 659, §§, CPC. Oficie-se à Eg. Vara de Família local, para comunicação da constrição ora efetivada. Doravante, à Serventia para registro da penhora através do sistema eletrônico da ARISP. Int. Advogados(s): Marcelo Baccetto (OAB 103478/SP), Roger Giriboni (OAB 127057/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP) |
| 09/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.291/292: Defiro a penhora do(s) bem(s), nos termos pleiteados. Lavre-se termo de penhora. Ficará(ao) confiado(s) a guarda (depositário) do(a)(s) próprio(a)(s) executado(a)(s), que será(ão) intimado(a)(s) e cientificado(a)(s) de que não poderá(ão) abrir mão do(s) aludido(s) bem(s), sem prévia autorização deste Juízo. Determino ainda a intimação do(a)(s) executado(a)(s) através de seu(s)sua(s) procurador(a)(es)(s) e do cônjuge da executada, Roque Antonio Bruno, pessoalmente, nos termos do art. 659, §§, CPC. Oficie-se à Eg. Vara de Família local, para comunicação da constrição ora efetivada. Doravante, à Serventia para registro da penhora através do sistema eletrônico da ARISP. Int. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FCAS17001605720 |
| 13/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 2262 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2017 Teor do ato: Ao exequente, manifeste-se sobre Detalhamento BACENJUD negativo. Advogados(s): Marcelo Baccetto (OAB 103478/SP), Roger Giriboni (OAB 127057/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP) |
| 11/09/2017 |
Ato ordinatório
Ao exequente, manifeste-se sobre Detalhamento BACENJUD negativo. |
| 11/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FCAS17000986040 |
| 23/05/2017 |
Autos no Prazo
|
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1736 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 271/278: Defiro o bloqueio on line de valores dos executados. Tal solicitação será realizada mediante o prévio recolhimento de R$12,20 ao fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado.Int. Advogados(s): Marcelo Baccetto (OAB 103478/SP), Roger Giriboni (OAB 127057/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP) |
| 17/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 271/278: Defiro o bloqueio on line de valores dos executados. Tal solicitação será realizada mediante o prévio recolhimento de R$12,20 ao fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado.Int. |
| 24/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FCAS17000689014 |
| 09/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 1851 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: REJEITO os termos da presente Impugnação. Isso porque fundada tão somente em corrente jurisprudencial contrária. O caso destes autos corporifica sentença judicial transitada em julgado (fls. 201), insuscetível de modificação pela eclosão da coisa julgada material. Mantenho intacta a decisão, deixando de condenar a Impugnante no pagamento de custas e honorários de advogado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Baccetto (OAB 103478/SP), Roger Giriboni (OAB 127057/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP) |
| 06/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/03/2017 |
Decisão
REJEITO os termos da presente Impugnação. Isso porque fundada tão somente em corrente jurisprudencial contrária. O caso destes autos corporifica sentença judicial transitada em julgado (fls. 201), insuscetível de modificação pela eclosão da coisa julgada material. Mantenho intacta a decisão, deixando de condenar a Impugnante no pagamento de custas e honorários de advogado. Intime-se. |
| 25/01/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 24/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FCAS16002578750 |
| 21/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2016 Teor do ato: Observe-se que os autos encontram-se em fase de execução de sentença. Digam as partes, inequivocamente, se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em dez(10) dias, proposta de acordo para homologação deste juízo. Da proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de recurso. Em caso de impossibilidade de composição, digam as partes se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no § 2º, do artigo 357 do CPC. Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção dessa, devendo ser observado o disposto nos §§ 5º e 6º, do artigo 357, do CPC. Rol no prazo comum de quinze(15) dias, contados também da publicação, certificando-se a serventia a sua tempestividade. Se necessária a prova pericial o Juízo nomeará perito e facultará a indicação de assistentes técnicos, providenciando aquele que solicitar a prova o depósito dos honorários respectivos, em conformidade com o artigo 465 do citado diploma legal. Sem manifestação, venham conclusos para sentença.Int. Advogados(s): Marcelo Baccetto (OAB 103478/SP), Roger Giriboni (OAB 127057/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP) |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observe-se que os autos encontram-se em fase de execução de sentença. Digam as partes, inequivocamente, se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em dez(10) dias, proposta de acordo para homologação deste juízo. Da proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de recurso. Em caso de impossibilidade de composição, digam as partes se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no § 2º, do artigo 357 do CPC. Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção dessa, devendo ser observado o disposto nos §§ 5º e 6º, do artigo 357, do CPC. Rol no prazo comum de quinze(15) dias, contados também da publicação, certificando-se a serventia a sua tempestividade. Se necessária a prova pericial o Juízo nomeará perito e facultará a indicação de assistentes técnicos, providenciando aquele que solicitar a prova o depósito dos honorários respectivos, em conformidade com o artigo 465 do citado diploma legal. Sem manifestação, venham conclusos para sentença.Int. |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FCAS16002200220 |
| 23/09/2016 |
Autos no Prazo
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| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FCAS16002171718 |
| 16/09/2016 |
Autos no Prazo
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| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2016 Teor do ato: Fls. 239/254: diga o requerente/exequente.Recolha a requerida/executada as custas devidas pelo instrumento de mandato.Int. Advogados(s): Marcelo Baccetto (OAB 103478/SP), Roger Giriboni (OAB 127057/SP), Lucas de Andrade (OAB 306504/SP) |
| 14/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 239/254: diga o requerente/exequente.Recolha a requerida/executada as custas devidas pelo instrumento de mandato.Int. |
| 13/09/2016 |
Reativação do Processo
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| 19/08/2016 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação ao Cumprimento da Sentença em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FCAS16001867046 |
| 19/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2016 |
Autos no Prazo
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| 14/07/2016 |
Mandado Juntado
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| 14/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Ilhas Caiçaras, 90, San Conrado, Sousas, lá estando, intimei MARIA REGINA GADIOLI, do inteiro teor do mandado, o(a)(s) qual(is), após a leitura que lhe(s) fiz, bem ciente ficou(aram), exarou(aram) sua(s) assinatura(s), aceitou(aram) contrafé que lhe(s) ofereci.* |
| 07/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/053352-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2016 Local: Cartório da 10ª Vara Cível |
| 02/06/2016 |
Expedição de documento
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| 02/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FCAS16001064745 |
| 14/04/2016 |
Autos no Prazo
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| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2016 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Recolham-se as diligências para o ato. Int. Advogados(s): Marcelo Baccetto (OAB 103478/SP), Roger Giriboni (OAB 127057/SP) |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Recolham-se as diligências para o ato. Int. |
| 21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS16000453462 |
| 24/02/2016 |
Autos no Prazo
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| 24/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara Cível |
| 02/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roger Giriboni |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. Forme-se novo volume destes autos. Fls. 214: Diga a requerida. Int. Advogados(s): Marcelo Baccetto (OAB 103478/SP), Roger Giriboni (OAB 127057/SP) |
| 23/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Forme-se novo volume destes autos. Fls. 214: Diga a requerida. Int. |
| 16/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS15000180259 |
| 22/01/2015 |
Autos no Prazo
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| 22/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara Cível |
| 18/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roger Giriboni |
| 17/12/2014 |
Autos no Prazo
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| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2014 Teor do ato: Ao requerente: autos desarquivados, por 30 dias. Sem manifestação, ao arquivo. Advogados(s): Roger Giriboni (OAB 127057/SP) |
| 16/12/2014 |
Ato ordinatório
Ao requerente: autos desarquivados, por 30 dias. Sem manifestação, ao arquivo. |
| 16/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS14003595933 |
| 08/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/01/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3304/2009 |
| 15/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo em 15/01/09 |
| 27/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/09/08 |
| 24/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 24/03/08 - relac |
| 24/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 199 - Diante do retorno dos agravos , manifeste-se o requerente. Decorrido o prazo de 06 meses sem manifestação, arquivem-se. |
| 03/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 03/03/08 - para relacionar |
| 29/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/02/08 |
| 29/02/2008 |
Despacho Proferido
Diante do retorno dos agravos , manifeste-se o requerente. Decorrido o prazo de 06 meses sem manifestação, arquivem-se. |
| 28/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 28/01/08 |
| 19/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/112/07 |
| 13/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 193 - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se decisão do A.I.D.D. interposto. |
| 01/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01-11-2007 |
| 01/11/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se decisão do A.I.D.D. interposto. |
| 11/07/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 114.01.2000.003375-6/000002-000 Instaurado em 11/07/2007 |
| 11/07/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 114.01.2000.003375-4/000001-000 Instaurado em 11/07/2007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2014 |
Petições Diversas |
| 26/01/2015 |
Petições Diversas |
| 24/02/2016 |
Petições Diversas |
| 26/04/2016 |
Petições Diversas |
| 09/08/2016 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/09/2016 |
Petições Diversas |
| 23/09/2016 |
Petições Diversas |
| 21/11/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 24/01/2018 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 17/08/2018 |
Alteração de Procurador/Substabelecimento de requisitório |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/01/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/02/2008 | Agravo de Instrumento (0085617-96.2008.8.26.0114) |
| 29/02/2008 | Agravo de Instrumento (0085618-81.2008.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/01/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 09/02/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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