| Reqte |
Neusa Maria de Abreu Stein
Advogada: Gislaine Maria Batalha Lucena |
| Reqdo |
Helio Luiz Alves Montanari
Advogada: Rosiley Jovita Silva Cucatti Advogada: Priscila Miranda Mesquita |
| Perito | PAULO RUBENS GONÇALVES MARGARIDO |
| Gestor |
Gestor Lance Judicial
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2026 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 20/07/2026 às 00h00 e término no dia 23/07/2026 às 14h46; 2º Leilão: Início no dia 23/07/2026 às 14h46 e término no dia 25/08/2026 às 14h46. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 22 de junho de 2026. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2000/001533. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 20/07/2026 às 00h00 e término no dia 23/07/2026 às 14h46; 2º Leilão: Início no dia 23/07/2026 às 14h46 e término no dia 25/08/2026 às 14h46. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 22 de junho de 2026. |
| 22/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2026 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 20/07/2026 às 00h00 e término no dia 23/07/2026 às 14h46; 2º Leilão: Início no dia 23/07/2026 às 14h46 e término no dia 25/08/2026 às 14h46. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 22 de junho de 2026. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2000/001533. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 20/07/2026 às 00h00 e término no dia 23/07/2026 às 14h46; 2º Leilão: Início no dia 23/07/2026 às 14h46 e término no dia 25/08/2026 às 14h46. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 22 de junho de 2026. |
| 22/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70248687-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/06/2026 15:06 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2026 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. Ciência às partes acerca da petição apresentada pelo leiloeiro. Aguarde-se a apresentação do edital para oportuna homologação. Int. Campinas, 16 de junho de 2026. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2000/001533. Vistos. Ciência às partes acerca da petição apresentada pelo leiloeiro. Aguarde-se a apresentação do edital para oportuna homologação. Int. Campinas, 16 de junho de 2026. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70240613-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/06/2026 16:29 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2026 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, observada a fixação do valor do imóvel às fls. 1110/1111. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, considerando que o leiloeiro cadastrado nos autos encontra-se com o cadastro "inativo" junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, nomeio o leiloeiro oficial DANIEL MELO CRUZ - GRUPO LANCE, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp, e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 12 de junho de 2026. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 12/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2000/001533. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, observada a fixação do valor do imóvel às fls. 1110/1111. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, considerando que o leiloeiro cadastrado nos autos encontra-se com o cadastro "inativo" junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, nomeio o leiloeiro oficial DANIEL MELO CRUZ - GRUPO LANCE, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp, e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 12 de junho de 2026. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70236567-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 17:03 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2026 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. Diga a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, se subsiste o interesse na manutenção do leiloeiro anteriormente nomeado ou se há necessidade de nova nomeação. Após, conclusos para a análise do pedido de hasta pública do imóvel. Int. Campinas, 29 de maio de 2026. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2000/001533. Vistos. Diga a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, se subsiste o interesse na manutenção do leiloeiro anteriormente nomeado ou se há necessidade de nova nomeação. Após, conclusos para a análise do pedido de hasta pública do imóvel. Int. Campinas, 29 de maio de 2026. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70668154-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/12/2025 15:40 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2025 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. 1-Consta dos autos que, conforme decisão de fl. 1050, proferida em 28/04/2022, foi determinada nova avaliação do imóvel penhorado antes da análise do pedido de adjudicação, tendo em vista que a última avaliação datava de janeiro de 2017. A requerente, em cumprimento à determinação, recolheu as custas necessárias para a diligência do oficial de justiça (fls. 1060/1062) e indicou o endereço a ser diligenciado (fl. 1066). O oficial de justiça realizou a diligência, certificando à fl. 1069 que observou o estado do imóvel pelo exterior, mas deixou de proceder à avaliação por não possuir competência técnica para tanto. Ainda assim, estimou o valor do bem em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com base em imóveis da região e anúncios de venda em plataformas imobiliárias. A executada Vânia, em manifestação de fls. 1073/1074, requereu avaliação por perito, alegando que a estimativa do oficial não supre a ausência de conhecimento técnico e não pode ser aceita para fins de expropriação forçada. A requerente, por sua vez, concordou com o valor indicado pelo oficial e sustentou que o pedido da executada seria meramente procrastinatório, requerendo que, em caso de perícia, os honorários fossem suportados por quem requereu (fl. 1075). Em decisão (fl. 1083), foi acolhido o pedido da executada, nomeando perita e determinando que seus honorários fossem suportados por Vânia. A perita apresentou sua proposta (fls. 1087/1089), e Vânia foi intimada para efetuar o pagamento (fls. 1091/1092), quedando-se inerte (certidão de fl. 1094). Nova decisão concedeu derradeiro prazo, sob pena de preclusão da prova (fl. 1095), e novamente houve intimação regular via advogados (fls. 1097/1098), permanecendo a executada inerte (certidão de fl. 1109). Diante do exposto, reconheço a preclusão da prova pericial, nos termos do art. 223 e 278 do CPC, pois a executada Vânia, intimada por duas vezes, deixou de efetuar o pagamento dos honorários, ônus que lhe competia (art. 95, § 3º, CPC). Consigno que não há necessidade de intimação pessoal, pois as comunicações foram realizadas aos advogados constituídos, conforme art. 272 do CPC. 2-Quanto à fixação do valor do imóvel, diante da inércia da executada e da concordância da requerente, acolho a estimativa constante da certidão do oficial de justiça (fl. 1069), fixando o valor do bem em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Ressalto que a ausência de perícia decorreu exclusivamente da conduta da executada, que requereu a prova e não custeou os honorários, razão pela qual não pode se beneficiar de sua própria omissão (art. 373, II, CPC). 3-Por fim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se mantém o pedido de adjudicação formulado anteriormente, considerando o valor ora fixado. Em caso positivo, será apreciado o pedido nos termos do art. 876 do CPC. Int. Campinas, 14 de novembro de 2025. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2000/001533. Vistos. 1-Consta dos autos que, conforme decisão de fl. 1050, proferida em 28/04/2022, foi determinada nova avaliação do imóvel penhorado antes da análise do pedido de adjudicação, tendo em vista que a última avaliação datava de janeiro de 2017. A requerente, em cumprimento à determinação, recolheu as custas necessárias para a diligência do oficial de justiça (fls. 1060/1062) e indicou o endereço a ser diligenciado (fl. 1066). O oficial de justiça realizou a diligência, certificando à fl. 1069 que observou o estado do imóvel pelo exterior, mas deixou de proceder à avaliação por não possuir competência técnica para tanto. Ainda assim, estimou o valor do bem em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com base em imóveis da região e anúncios de venda em plataformas imobiliárias. A executada Vânia, em manifestação de fls. 1073/1074, requereu avaliação por perito, alegando que a estimativa do oficial não supre a ausência de conhecimento técnico e não pode ser aceita para fins de expropriação forçada. A requerente, por sua vez, concordou com o valor indicado pelo oficial e sustentou que o pedido da executada seria meramente procrastinatório, requerendo que, em caso de perícia, os honorários fossem suportados por quem requereu (fl. 1075). Em decisão (fl. 1083), foi acolhido o pedido da executada, nomeando perita e determinando que seus honorários fossem suportados por Vânia. A perita apresentou sua proposta (fls. 1087/1089), e Vânia foi intimada para efetuar o pagamento (fls. 1091/1092), quedando-se inerte (certidão de fl. 1094). Nova decisão concedeu derradeiro prazo, sob pena de preclusão da prova (fl. 1095), e novamente houve intimação regular via advogados (fls. 1097/1098), permanecendo a executada inerte (certidão de fl. 1109). Diante do exposto, reconheço a preclusão da prova pericial, nos termos do art. 223 e 278 do CPC, pois a executada Vânia, intimada por duas vezes, deixou de efetuar o pagamento dos honorários, ônus que lhe competia (art. 95, § 3º, CPC). Consigno que não há necessidade de intimação pessoal, pois as comunicações foram realizadas aos advogados constituídos, conforme art. 272 do CPC. 2-Quanto à fixação do valor do imóvel, diante da inércia da executada e da concordância da requerente, acolho a estimativa constante da certidão do oficial de justiça (fl. 1069), fixando o valor do bem em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Ressalto que a ausência de perícia decorreu exclusivamente da conduta da executada, que requereu a prova e não custeou os honorários, razão pela qual não pode se beneficiar de sua própria omissão (art. 373, II, CPC). 3-Por fim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se mantém o pedido de adjudicação formulado anteriormente, considerando o valor ora fixado. Em caso positivo, será apreciado o pedido nos termos do art. 876 do CPC. Int. Campinas, 14 de novembro de 2025. |
| 14/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lucas Vilar Geraldi. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - réu |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0019242-94.2000.8.26.0114 (114.01.2000.019242) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Neusa Maria de Abreu Stein - Helio Luiz Alves Montanari - - Vania Aparecida Roberto - - Ronaldo Casagrande Roberto - - Catia Casagrande Roberto e outro - Pela derradeira vez, deposite, a requerida Vânia, os honorários periciais para prosseguimento do feito, conforme Decisão de fls. 1083 e a de fls. 1095. - ADV: ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), NILSON SEABRA (OAB 82025/SP), GIOVANNA VANNY DE OLIVEIRA (OAB 349642/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), ROSILEY JOVITA SILVA CUCATTI (OAB 167117/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), PRISCILA MIRANDA MESQUITA (OAB 201475/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2025 Teor do ato: Pela derradeira vez, deposite, a requerida Vânia, os honorários periciais para prosseguimento do feito, conforme Decisão de fls. 1083 e a de fls. 1095. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Pela derradeira vez, deposite, a requerida Vânia, os honorários periciais para prosseguimento do feito, conforme Decisão de fls. 1083 e a de fls. 1095. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Pela derradeira vez, deposite, a requerida Vânia, os honorários periciais para prosseguimento do feito, conforme Decisão de fls. 1083 e a de fls. 1095. |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Pela derradeira vez, deposite, a requerida Vânia, os honorários periciais para prosseguimento do feito, conforme Decisão de fls. 1083 e a de fls. 1095. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pela derradeira vez, deposite, a requerida Vânia, os honorários periciais para prosseguimento do feito, conforme Decisão de fls. 1083 e a de fls. 1095. |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. Ante a certidão de fl. 1094, intime-se novamente a executada para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, depositar os honorários perícias, sob pena de preclusão da prova. Int. Campinas, 25 de abril de 2025. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2000/001533. Vistos. Ante a certidão de fl. 1094, intime-se novamente a executada para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, depositar os honorários perícias, sob pena de preclusão da prova. Int. Campinas, 25 de abril de 2025. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70327214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 10:47 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vista ao executado da manifestação do perito, devendo depositar o valor dos honorários periciais, conforme decisão de fls. 1.083 . Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao executado da manifestação do perito, devendo depositar o valor dos honorários periciais, conforme decisão de fls. 1.083 . |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70235041-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/05/2024 14:51 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Perito nomeado portal |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2024 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, cabe à parte que requereu a perícia suportar os honorários periciais. Assim, nomeio como perito CINTIA CARINE BANDEIRA PERRONE que deverá ser intimada para estimar seus honorários que deverão ser suportados pela executada. Int. Campinas, 12 de março de 2024. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2000/001533. Vistos. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, cabe à parte que requereu a perícia suportar os honorários periciais. Assim, nomeio como perito CINTIA CARINE BANDEIRA PERRONE que deverá ser intimada para estimar seus honorários que deverão ser suportados pela executada. Int. Campinas, 12 de março de 2024. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70420801-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 08:46 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70410485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 15:21 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte ré/executada intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte ré/executada intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70341277-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 17:09 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70294427-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 08:57 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Digam as partes sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 12/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2022/084740-1 dirigi-me ao endereço:Rua Conselheiro Martim Francisco, nº 896 - Jardim Campos Eliseos (CEP 13060-033) - Campinas/SP em 25/04/2023 às 10h onde observei o estado do imóvel, em seu exterior. Deixei contudo de proceder à sua avaliação pois não possuo competência técnica para tanto. Todavia , comparando com imóveis da região e com os preços estipulados de venda pela Imobiliárias( Viva Real, por exemplo) , o preço estimado de tal imóvel gira em torno de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais). Baixo o mandado a cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 04 de maio de 2023. |
| 06/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2022/084740-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2023 Local: Oficial de justiça - Ageu José Da Cruz |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado a ser expedido pelo cartório. |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70583698-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 14:18 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2022 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Indique a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Indique a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço a ser diligenciado. |
| 05/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70573114-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 18:35 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2022 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. |
| 12/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2022, disponibilizado no DJE do dia 6 de maio de 2022, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua tramitação convertida para processo digital. Saliente-se que, a partir da data da publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio digital voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partes, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais. Campinas, 04 de agosto de 2022. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2000/001533. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2022, disponibilizado no DJE do dia 6 de maio de 2022, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua tramitação convertida para processo digital. Saliente-se que, a partir da data da publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio digital voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partes, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais. Campinas, 04 de agosto de 2022. |
| 30/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote 15 - Prazo 06 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80066 - Protocolo: FCAS22000218140 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de decidir sobre o pedido de adjudicação do imóvel penhorado, tendo em vista o tempo decorrido, entendo necessária nova avaliação, uma vez que o bem foi avaliado em janeiro de 2017. Sendo assim, determino que a nova avaliação do imóvel seja feita por oficial de justiça. Sem prejuízo, ciência à executada Vânia dos esclarecimentos prestados pela exequente às fls. 897/899, para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de decidir sobre o pedido de adjudicação do imóvel penhorado, tendo em vista o tempo decorrido, entendo necessária nova avaliação, uma vez que o bem foi avaliado em janeiro de 2017. Sendo assim, determino que a nova avaliação do imóvel seja feita por oficial de justiça. Sem prejuízo, ciência à executada Vânia dos esclarecimentos prestados pela exequente às fls. 897/899, para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80065 - Protocolo: FCAS22000191233 |
| 18/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: NOTIFICAÇÃO: Dr(a): Gislaine Maria Batalha Lucena Fica Vossa Senhoria devidamente notificada a devolver os autos em epígrafe, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação dos artigos 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e 234 do Código de Processo Civil. Art. 167 das NSCGJ: O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. § 1º: Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição das penalidades. § 2º: O expediente de cobrança de autos receberá autuação singela, sem necessidade de registro. § 3º: Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará o expediente de cobrança de autos, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 4º: Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração." Art.234 do CPC: Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o: É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2o: Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o: Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. § 4o: Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. § 5o: Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito." Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTIFICAÇÃO: Dr(a): Gislaine Maria Batalha Lucena Fica Vossa Senhoria devidamente notificada a devolver os autos em epígrafe, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação dos artigos 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e 234 do Código de Processo Civil. Art. 167 das NSCGJ: O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. § 1º: Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição das penalidades. § 2º: O expediente de cobrança de autos receberá autuação singela, sem necessidade de registro. § 3º: Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará o expediente de cobrança de autos, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 4º: Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração." Art.234 do CPC: Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o: É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2o: Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o: Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. § 4o: Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. § 5o: Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito." |
| 18/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gislaine Maria Batalha Lucena |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação.* Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80064 - Protocolo: FCAS22000116298 |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação.* |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência aos executados da manifestação e novos cálculos apresentados pela exequente às fls. 879/880, pelo prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência aos executados da manifestação e novos cálculos apresentados pela exequente às fls. 879/880, pelo prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80063 - Protocolo: FCAS22000066265 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 874, 874v. Intime-se Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 874, 874v. Intime-se |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80062 - Protocolo: FCAS22000010996 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2021 Teor do ato: Fls. 869: Manifestem os executados, no prazo comum de cinco dias, acerca do pedido de adjudicação do bem imóvel penhorado. O silêncio será interpretado como anuência. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão
Fls. 869: Manifestem os executados, no prazo comum de cinco dias, acerca do pedido de adjudicação do bem imóvel penhorado. O silêncio será interpretado como anuência. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80061 - Protocolo: FCAS21000464850 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2021 Teor do ato: CERTIDÃO Autos nº 2000/001533. Certifico e dou fé que nada mais foi requerido. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 29 de novembro de 2021. Advogados(s): Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO Autos nº 2000/001533. Certifico e dou fé que nada mais foi requerido. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 29 de novembro de 2021. |
| 17/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1054/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1969/1972 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2021 Teor do ato: NOTIFICAÇÃO: Dr(a): Giovanna Vanny de Oliveira Trevisan Fica Vossa Senhoria devidamente notificada a devolver os autos em epígrafe, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação dos artigos 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e 234 do Código de Processo Civil. Art. 167 das NSCGJ: O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. § 1º: Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição das penalidades. § 2º: O expediente de cobrança de autos receberá autuação singela, sem necessidade de registro. § 3º: Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará o expediente de cobrança de autos, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 4º: Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração." Art.234 do CPC: Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o: É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2o: Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o: Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. § 4o: Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. § 5o: Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito." Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira Trevisan (OAB 349642/SP) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTIFICAÇÃO: Dr(a): Giovanna Vanny de Oliveira Trevisan Fica Vossa Senhoria devidamente notificada a devolver os autos em epígrafe, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação dos artigos 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e 234 do Código de Processo Civil. Art. 167 das NSCGJ: O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. § 1º: Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição das penalidades. § 2º: O expediente de cobrança de autos receberá autuação singela, sem necessidade de registro. § 3º: Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará o expediente de cobrança de autos, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 4º: Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração." Art.234 do CPC: Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o: É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2o: Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o: Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. § 4o: Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. § 5o: Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito." |
| 19/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Giovanna Vanny de Oliveira Trevisan Vencimento: 09/08/2021 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0822/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1955/1962 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2021 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela herdeira da parte executada, às fls. 816/818, na qual alega, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel constrito, pois lhe serviria de moradia, e que faria jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Foram juntados documentos às fls. 844/848. A exequente, às fls. 855/857, sustentou a regularidade da constrição. Fundamento e decido. A impugnação não prospera. Com efeito, a penhora do imóvel vergastado se deu quando a executada Iranice, mãe de Catia, ainda era viva e foi mantida pela C. Superior Instância após a interposição do recurso que sua genitora entendeu cabível na ocasião. O fato de o bem não estar registrado em nome da então falecida não impede a constrição dos direitos que recaem sobre ele, cujo intento de adjudicação, pela parte exequente, encontra-se pendente. Nesse sentido, incabível a arguição de impenhorabilidade por herdeiro, que veio a integrar o polo passivo da demanda por força de sucessão processual e após a consolidação, há muito, da penhora. Registre-se que a herdeira não comprovou residir no imóvel em momento anterior ao da constrição, como determinado às fls. 849. No mais, a genitora da impugnante figurou no contrato vergastado como fiadora, não sendo oponível a impenhorabilidade do bem de família, nos termos do artigo 3º, inciso VII, do Código de Processo Civil, ao passo que as obrigações decorrentes da fiança transmitem-se aos herdeiros, até o limite das forças da herança. Inteligência do artigo 836 do Código Civil. Na hipótese, os limites da força da herança estão sendo observados, não se olvidando que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecimento, nos termos do art. 1.997 do Código Civil. Isto posto, REJEITO a impugnação apresentada e determino o regular seguimento da execução. À míngua de atendimento, pela herdeira Catia, do quanto determinado no item 2 de fls. 849, indefiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Int. Campinas, 24 de junho de 2021. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira Trevisan (OAB 349642/SP) |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1959/1967 |
| 24/06/2021 |
Decisão
Autos nº 2000/001533. Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela herdeira da parte executada, às fls. 816/818, na qual alega, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel constrito, pois lhe serviria de moradia, e que faria jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Foram juntados documentos às fls. 844/848. A exequente, às fls. 855/857, sustentou a regularidade da constrição. Fundamento e decido. A impugnação não prospera. Com efeito, a penhora do imóvel vergastado se deu quando a executada Iranice, mãe de Catia, ainda era viva e foi mantida pela C. Superior Instância após a interposição do recurso que sua genitora entendeu cabível na ocasião. O fato de o bem não estar registrado em nome da então falecida não impede a constrição dos direitos que recaem sobre ele, cujo intento de adjudicação, pela parte exequente, encontra-se pendente. Nesse sentido, incabível a arguição de impenhorabilidade por herdeiro, que veio a integrar o polo passivo da demanda por força de sucessão processual e após a consolidação, há muito, da penhora. Registre-se que a herdeira não comprovou residir no imóvel em momento anterior ao da constrição, como determinado às fls. 849. No mais, a genitora da impugnante figurou no contrato vergastado como fiadora, não sendo oponível a impenhorabilidade do bem de família, nos termos do artigo 3º, inciso VII, do Código de Processo Civil, ao passo que as obrigações decorrentes da fiança transmitem-se aos herdeiros, até o limite das forças da herança. Inteligência do artigo 836 do Código Civil. Na hipótese, os limites da força da herança estão sendo observados, não se olvidando que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecimento, nos termos do art. 1.997 do Código Civil. Isto posto, REJEITO a impugnação apresentada e determino o regular seguimento da execução. À míngua de atendimento, pela herdeira Catia, do quanto determinado no item 2 de fls. 849, indefiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Int. Campinas, 24 de junho de 2021. |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80060 - Protocolo: FCAS21000173609 |
| 21/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vol 4 e 5 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gislaine Maria Batalha Lucena Vencimento: 02/07/2021 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2021 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. 1-Intime-se a executada CATIA a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovantes de endereço variados e anteriores à constrição objurgada, com o fito de comprovar a utilização do imóvel como sua residência. 2-No mesmo prazo, deverá acostar aos autos seus comprovantes de rendimentos e cópia de sua CTPS, sob pena de indeferimento da gratuidade. 3-Cumpridos os itens precedentes, abra-se vista à parte impugnada para manifestação acerca dos documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4-Oportunamente, conclusos. Int. Campinas, 02 de junho de 2021. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira Trevisan (OAB 349642/SP) |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2021 Teor do ato: Fls. 851: Manifeste-se a parte impugnada, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira Trevisan (OAB 349642/SP) |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 851: Manifeste-se a parte impugnada, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80059 - Protocolo: FCAS21000143270 |
| 02/06/2021 |
Decisão
Autos nº 2000/001533. Vistos. 1-Intime-se a executada CATIA a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovantes de endereço variados e anteriores à constrição objurgada, com o fito de comprovar a utilização do imóvel como sua residência. 2-No mesmo prazo, deverá acostar aos autos seus comprovantes de rendimentos e cópia de sua CTPS, sob pena de indeferimento da gratuidade. 3-Cumpridos os itens precedentes, abra-se vista à parte impugnada para manifestação acerca dos documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4-Oportunamente, conclusos. Int. Campinas, 02 de junho de 2021. |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1997/2005 |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80058 - Protocolo: FCAS21000119974 |
| 19/05/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1805/1812 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1800/1805 |
| 26/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
só 5º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Giovanna Vanny de Oliveira Trevisan Vencimento: 19/03/2021 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. Malgrado o feito se encontrar em fase de cumprimento de sentença, a petição de fls. 816/819, direcionada à irregularidade, em tese, da penhora, pode ser conhecida como exceção de pré-executividade. Nesse sentido, em quinze (15) dias, encarte a impugnante CATIA: (i) certidão atualizada do imóvel em comento; (ii) documentos comprobatórios de utilização do bem como sua residência. No mesmo prazo, para aferição do pleito de gratuidade de justiça, deverá acostar cópia de sua última declaração de renda. Após, tornem conclusos. Int. Campinas, 23 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira Trevisan (OAB 349642/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Autos nº 2000/001533. Vistos. Malgrado o feito se encontrar em fase de cumprimento de sentença, a petição de fls. 816/819, direcionada à irregularidade, em tese, da penhora, pode ser conhecida como exceção de pré-executividade. Nesse sentido, em quinze (15) dias, encarte a impugnante CATIA: (i) certidão atualizada do imóvel em comento; (ii) documentos comprobatórios de utilização do bem como sua residência. No mesmo prazo, para aferição do pleito de gratuidade de justiça, deverá acostar cópia de sua última declaração de renda. Após, tornem conclusos. Int. Campinas, 23 de fevereiro de 2021. |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80057 - Protocolo: FCAS21000070908 |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80056 - Protocolo: FCAS21000071967 |
| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Ciência à parte autora da emenda à contestação juntada às fls. 824/825. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira Trevisan (OAB 349642/SP) |
| 05/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2000/001533. Ciência à parte autora da emenda à contestação juntada às fls. 824/825. |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80055 - Protocolo: FCAS21000037185 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos apresentados às fls. 816/819. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Giovanna Vanny de Oliveira Trevisan (OAB 349642/SP) |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos apresentados às fls. 816/819. |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80054 - Protocolo: FCAS20000390922 |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80053 - Protocolo: FCAS21000034812 |
| 01/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/12/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Giovanna Vanny de Oliveira Trevisan Vencimento: 03/02/2021 |
| 10/12/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1429/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1963/1971 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1352/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1859/1865 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1429/2020 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas eletrônicas liberadas nos autos. Nada mais. Campinas, 19 de novembro de 2020. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas eletrônicas liberadas nos autos. Nada mais. Campinas, 19 de novembro de 2020. |
| 19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 13/11/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80052 - Protocolo: FCAS20000328753 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2020 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. A fim de viabilizar a realização da pesquisa de endereço (BACENJUD), deferida às fls. 786, deverá a parte requerente comprovar o recolhimento da taxa de pesquisa no valor de R$16,00, observando o código 434-1, conforme instruções do site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Ressalto que a guia juntada às fls. 793 foi recolhida com o código 205-4 Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2000/001533. A fim de viabilizar a realização da pesquisa de endereço (BACENJUD), deferida às fls. 786, deverá a parte requerente comprovar o recolhimento da taxa de pesquisa no valor de R$16,00, observando o código 434-1, conforme instruções do site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Ressalto que a guia juntada às fls. 793 foi recolhida com o código 205-4 |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80051 - Protocolo: FCAS20000325091 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 1974-1980 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas de postagem (R$ 29,10) e de pesquisa (R$ 16,00), sob pena de arquivamento. Maiores informações poderão ser obtidas no link: despesas postais. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas de postagem (R$ 29,10) e de pesquisa (R$ 16,00), sob pena de arquivamento. Maiores informações poderão ser obtidas no link: despesas postais. |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 2064-2066 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. 1a-Fls.785 3º parágrafo : defiro , expedindo-se carta 1b-No mais, defiro a seguintes pesquisa: ENDEREÇO (Bacenjud) conforme fls. 785. 2-Após a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. Campinas, 18 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Autos nº 2000/001533. Vistos. 1a-Fls.785 3º parágrafo : defiro , expedindo-se carta 1b-No mais, defiro a seguintes pesquisa: ENDEREÇO (Bacenjud) conforme fls. 785. 2-Após a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. Campinas, 18 de fevereiro de 2020. |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80050 - Protocolo: FCAS20000118858 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3089-3095 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as certidões NEGATIVAS do oficial de justiça, as quais estão disponíveis nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 07/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as certidões NEGATIVAS do oficial de justiça, as quais estão disponíveis nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 07/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 07/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 19/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/113827-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/113814-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80049 - Protocolo: FCAS19001270528 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1679-1684 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2019 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Providencie a parte exequente o complemento do recolhimento do valor de custas de diligências do oficial de justiça para intimação de Luciani Casagrande e de Cátia Casagrande. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Providencie a parte exequente o complemento do recolhimento do valor de custas de diligências do oficial de justiça para intimação de Luciani Casagrande e de Cátia Casagrande. |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80048 - Protocolo: FCAS19001032181 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 2047-2051 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2019 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. Obs.: falta recolher o valor correspondente a uma diligência. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. Obs.: falta recolher o valor correspondente a uma diligência. |
| 02/09/2019 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80047 - Protocolo: FCAS19001021815 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1788-1792 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2019 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte ré/executada intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição de folhas 754 e 755, a qual foi juntada nos autos nesta data. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte ré/executada intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição de folhas 754 e 755, a qual foi juntada nos autos nesta data. |
| 22/08/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80046 - Protocolo: FCAS19000955205 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 1802-1805 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2019 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 16/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 16/08/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/08/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gislaine Maria Batalha Lucena Vencimento: 02/09/2019 |
| 12/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
|
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1861-1866 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição de fls. 740/744 juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 30/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição de fls. 740/744 juntada aos autos nesta data. |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80045 - Protocolo: FCAS19000880425 |
| 24/07/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 24/07/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80044 - Protocolo: FCAS19000795890 |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
|
| 05/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
autos nº 1533/00 1º ao 4º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gislaine Maria Batalha Lucena |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 1938-1942 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Informe a exequente endereço dos coproprietários, bem como providencie o recolhimento das custas necessárias para intimação sobre o r. despacho de fls.725. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Informe a exequente endereço dos coproprietários, bem como providencie o recolhimento das custas necessárias para intimação sobre o r. despacho de fls.725. |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
|
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 2018/2022 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. À apreciação do pedido de adjudicação parcial formulado, nos termos do art. 843, §1º do CPC, tendo em conta que os coproprietários têm preferência na arrematação em igualdade de condições, intime-se-os a fim de que se manifestem sobre o pedido de adjudicação formulado pela exequente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 25 de março de 2019. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 26/03/2019 |
Decisão
Autos nº 2000/001533. Vistos. À apreciação do pedido de adjudicação parcial formulado, nos termos do art. 843, §1º do CPC, tendo em conta que os coproprietários têm preferência na arrematação em igualdade de condições, intime-se-os a fim de que se manifestem sobre o pedido de adjudicação formulado pela exequente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 25 de março de 2019. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1761/1765 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2019 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Fica a parte autora intimada para comparecer em cartório e regularizar a petição de fls. 708/710 (protocolo FCAS.18.00174418-2, 12/12/2018) que não foi subscrita pelo procurador. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Fica a parte autora intimada para comparecer em cartório e regularizar a petição de fls. 708/710 (protocolo FCAS.18.00174418-2, 12/12/2018) que não foi subscrita pelo procurador. |
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80043 - Protocolo: FCAS19000256753 |
| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Longo |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1896/1899 |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80042 - Protocolo: FCAS19000169960 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Àos coexecutados: os autos já foram devolvidos e estão disponíveis em cartório. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Àos coexecutados: os autos já foram devolvidos e estão disponíveis em cartório. |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80041 - Protocolo: FCAS19000087470 |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nilson Seabra Vencimento: 13/02/2019 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 4408/4414 |
| 10/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. Por ora, manifeste-se a parte executada sobre os novos cálculos apresentados a fls. 708/710. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de adjudicação formulado. Int. Campinas, 07 de janeiro de 2019. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 07/01/2019 |
Decisão
Autos nº 2000/001533. Vistos. Por ora, manifeste-se a parte executada sobre os novos cálculos apresentados a fls. 708/710. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de adjudicação formulado. Int. Campinas, 07 de janeiro de 2019. |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80040 - Protocolo: FCAS18001744182 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1977/1983 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2018 Teor do ato: Autos nº 2000/001533. Vistos. 1-Intime-se o exequente a apresentar novo cálculo atualizado do débito sem a dupla aplicação da multa aludida (art. 475-J do CPC/73), considerando que já houve a devida inclusão no laudo pericial homologado (fls. 565). Concedo o prazo de 10 (dez) dias. 2-Caso persista no intento de adjudicação proporcional dos direitos que os executados Vania, Ronaldo, Catia e Luciani (fls. 623) possuem em razão do falecimento da Sraª Iracine (que teria adquirido por cessão a metade dos direitos hereditários dos sucessores de Norival Mendes Vieira, o qual consta como proprietário da matrícula - fls. 146), apresente o cálculo proporcional da fração ideal dos direitos correspondentes à meação em cotejo com o valor de avaliação do bem (da mesma forma em que já realizado a fls. 699). 3-No mesmo prazo, esclareça a utilidade da medida, tendo em vista a difícil regularização da propriedade da fração ideal a ser adjudicada, mormente pelo princípio da continuidade dos registros públicos. 4-Cumpridos os itens precedentes, tornem conclusos. Int. Campinas, 23 de novembro de 2018. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 27/11/2018 |
Decisão
Autos nº 2000/001533. Vistos. 1-Intime-se o exequente a apresentar novo cálculo atualizado do débito sem a dupla aplicação da multa aludida (art. 475-J do CPC/73), considerando que já houve a devida inclusão no laudo pericial homologado (fls. 565). Concedo o prazo de 10 (dez) dias. 2-Caso persista no intento de adjudicação proporcional dos direitos que os executados Vania, Ronaldo, Catia e Luciani (fls. 623) possuem em razão do falecimento da Sraª Iracine (que teria adquirido por cessão a metade dos direitos hereditários dos sucessores de Norival Mendes Vieira, o qual consta como proprietário da matrícula - fls. 146), apresente o cálculo proporcional da fração ideal dos direitos correspondentes à meação em cotejo com o valor de avaliação do bem (da mesma forma em que já realizado a fls. 699). 3-No mesmo prazo, esclareça a utilidade da medida, tendo em vista a difícil regularização da propriedade da fração ideal a ser adjudicada, mormente pelo princípio da continuidade dos registros públicos. 4-Cumpridos os itens precedentes, tornem conclusos. Int. Campinas, 23 de novembro de 2018. |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80039 - Protocolo: FCAS18001563214 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1738/1742 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2018 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Manifeste-se o executado sobre o pedido de adjudicação do exequente às fls. 698. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 31/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Manifeste-se o executado sobre o pedido de adjudicação do exequente às fls. 698. |
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80038 - Protocolo: FCAS18001495980 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 1757-1759 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2018 Teor do ato: Intimação da exequente, para que se manifeste sobre a 2ª Hasta Negativa. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 03/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da exequente, para que se manifeste sobre a 2ª Hasta Negativa. |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80037 - Protocolo: FGJA18000512003 |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80036 - Protocolo: FGJA18000511645 |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80035 - Protocolo: FGJA18000447662 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 1949-1958 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, 1ª Praça terá início no dia 03/08/2018 ás 00h, e terá encerramento no dia 06/08/2018 às 14:35 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/08/2018 às 14:35 hrs (ambas no horário de Brasília). O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.lancejudicial.com.br. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 10/07/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, 1ª Praça terá início no dia 03/08/2018 ás 00h, e terá encerramento no dia 06/08/2018 às 14:35 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/08/2018 às 14:35 hrs (ambas no horário de Brasília). O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.lancejudicial.com.br. |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80034 - Protocolo: FGJA18000327937 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 1778-1784 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Autos nº 2000/001533Vistos.1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese.8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15-Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD e promova a sua publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 659/669.16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação.17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações.18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.19-Intime-se com urgência.Campinas, 16 de maio de 2018. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 18/05/2018 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2000/001533Vistos.1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese.8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15-Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD e promova a sua publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 659/669.16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação.17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações.18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.19-Intime-se com urgência.Campinas, 16 de maio de 2018. |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1726-1730 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2018 Teor do ato: Autos n. 2000/001533Vistos.Diante do laudo de avaliação fls. 659/669, o qual contou com a anuência da exequente (fls. 626), homologo-o, fixando como valor de avaliação do bem constrito o importe de R$ 320.161,30.Sem prejuízo, regularize o peticionário Ronaldo sua representação processual, comprovando que é representante do espólio de Iracine Elvira Casagrande Roberto, no prazo de 15 (quinze) dias.Desde logo, à míngua de concordância do exequente manifestada a fls. 657/658, indefiro o pedido de substituição da penhora formulado.Com efeito, o bem indicado à constrição (fls. 650/651) não pertence exclusivamente à locatária e coexecutada Vania, já que esta o adquiriu na constância de seu casamento com Ipojucam Medeiros Chita e não consta partilha quando da separação judicial do casal, nem conversão desta em divórcio.Assim, tendo em conta que a execução se dá no interesse do credor, ex vi do artigo 797, caput, do CPC, bem como que o bem não pertence exclusivamente à coexecutada Vania e não se encontra regularizado perante o registro, não há de se falar na sua substituição.Por fim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Int. (NOTA DO CARTÓRIO: "Certifico e dou fé que remeto novamente a decisão de fls. 670 na relação 271 para que seja publicada, também, em nome de Nilson Seabra, procurador do peticionário Ronaldo.") Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Autos n. 2000/001533Vistos.Diante do laudo de avaliação fls. 659/669, o qual contou com a anuência da exequente (fls. 626), homologo-o, fixando como valor de avaliação do bem constrito o importe de R$ 320.161,30.Sem prejuízo, regularize o peticionário Ronaldo sua representação processual, comprovando que é representante do espólio de Iracine Elvira Casagrande Roberto, no prazo de 15 (quinze) dias.Desde logo, à míngua de concordância do exequente manifestada a fls. 657/658, indefiro o pedido de substituição da penhora formulado.Com efeito, o bem indicado à constrição (fls. 650/651) não pertence exclusivamente à locatária e coexecutada Vania, já que esta o adquiriu na constância de seu casamento com Ipojucam Medeiros Chita e não consta partilha quando da separação judicial do casal, nem conversão desta em divórcio.Assim, tendo em conta que a execução se dá no interesse do credor, ex vi do artigo 797, caput, do CPC, bem como que o bem não pertence exclusivamente à coexecutada Vania e não se encontra regularizado perante o registro, não há de se falar na sua substituição.Por fim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Int. (NOTA DO CARTÓRIO: "Certifico e dou fé que remeto novamente a decisão de fls. 670 na relação 271 para que seja publicada, também, em nome de Nilson Seabra, procurador do peticionário Ronaldo.") |
| 15/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2000/001533. Certifico e dou fé que remeto novamente a decisão de fls. 670 na relação 271 para que seja publicada, também, em nome de Nilson Seabra, procurador do peticionário Ronaldo. Nada mais. |
| 19/04/2018 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Alienação Particular em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80033 - Protocolo: FCAS18000560731 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1655-1667 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2018 Teor do ato: Autos n. 2000/001533Vistos.Diante do laudo de avaliação fls. 659/669, o qual contou com a anuência da exequente (fls. 626), homologo-o, fixando como valor de avaliação do bem constrito o importe de R$ 320.161,30.Sem prejuízo, regularize o peticionário Ronaldo sua representação processual, comprovando que é representante do espólio de Iracine Elvira Casagrande Roberto, no prazo de 15 (quinze) dias.Desde logo, à míngua de concordância do exequente manifestada a fls. 657/658, indefiro o pedido de substituição da penhora formulado.Com efeito, o bem indicado à constrição (fls. 650/651) não pertence exclusivamente à locatária e coexecutada Vania, já que esta o adquiriu na constância de seu casamento com Ipojucam Medeiros Chita e não consta partilha quando da separação judicial do casal, nem conversão desta em divórcio.Assim, tendo em conta que a execução se dá no interesse do credor, ex vi do artigo 797, caput, do CPC, bem como que o bem não pertence exclusivamente à coexecutada Vania e não se encontra regularizado perante o registro, não há de se falar na sua substituição.Por fim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP) |
| 06/04/2018 |
Decisão
Autos n. 2000/001533Vistos.Diante do laudo de avaliação fls. 659/669, o qual contou com a anuência da exequente (fls. 626), homologo-o, fixando como valor de avaliação do bem constrito o importe de R$ 320.161,30.Sem prejuízo, regularize o peticionário Ronaldo sua representação processual, comprovando que é representante do espólio de Iracine Elvira Casagrande Roberto, no prazo de 15 (quinze) dias.Desde logo, à míngua de concordância do exequente manifestada a fls. 657/658, indefiro o pedido de substituição da penhora formulado.Com efeito, o bem indicado à constrição (fls. 650/651) não pertence exclusivamente à locatária e coexecutada Vania, já que esta o adquiriu na constância de seu casamento com Ipojucam Medeiros Chita e não consta partilha quando da separação judicial do casal, nem conversão desta em divórcio.Assim, tendo em conta que a execução se dá no interesse do credor, ex vi do artigo 797, caput, do CPC, bem como que o bem não pertence exclusivamente à coexecutada Vania e não se encontra regularizado perante o registro, não há de se falar na sua substituição.Por fim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Int. |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80032 - Protocolo: FCAS18000426127 |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1942-1951 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 2583-2592 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Autos n. 2000/001533Vistos.Manifeste-se a exequente sobre o pedido de substituição da penhora formulado pelo espólio executado a fls. 645/652.Sem prejuízo, aguarde-se a publicação do decisum de fls. 643 e atendimento pelas partes.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP) |
| 12/03/2018 |
Decisão
Autos n. 2000/001533Vistos.Manifeste-se a exequente sobre o pedido de substituição da penhora formulado pelo espólio executado a fls. 645/652.Sem prejuízo, aguarde-se a publicação do decisum de fls. 643 e atendimento pelas partes.Após, tornem conclusos.Int. |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.1-Atento aos termos do V. Acórdão de fls. 598/602, no qual constou expressamente que: "Eventual concordância da agravada com o laudo de avaliação apresentado pela agravante deve ser analisado pelo juízo de primeiro grau" (fls. 601-vº), determino que as partes apresentem, nestes autos, o documento "Doc XV - laudo avaliação imobiliária.pdf" que instruiu o referido recurso interposto pela executada, conforme fl. 569-vº, não se olvidando, ainda, da concordância do exequente com o laudo apresentado (fls. 626). Concedo o prazo de 05 (cinco) dias.2-Apresentado o documento, tornem conclusos para homologação, restando prejudicada a perícia anteriormente determinada (fls. 623).Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP) |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80031 - Protocolo: FCAS18000269569 |
| 06/03/2018 |
Decisão
Autos n. 2000/001533.Vistos.1-Atento aos termos do V. Acórdão de fls. 598/602, no qual constou expressamente que: "Eventual concordância da agravada com o laudo de avaliação apresentado pela agravante deve ser analisado pelo juízo de primeiro grau" (fls. 601-vº), determino que as partes apresentem, nestes autos, o documento "Doc XV - laudo avaliação imobiliária.pdf" que instruiu o referido recurso interposto pela executada, conforme fl. 569-vº, não se olvidando, ainda, da concordância do exequente com o laudo apresentado (fls. 626). Concedo o prazo de 05 (cinco) dias.2-Apresentado o documento, tornem conclusos para homologação, restando prejudicada a perícia anteriormente determinada (fls. 623).Int. |
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80030 - Protocolo: FITB18000020190 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 2013-2015 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 2013-2015 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 2013-2015 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.Fls 635: Anote-se.Republiquem-se as decisões de fls. 623 e 629 em nome dos Procuradores indicados às fls. 635 verso.Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP) |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Vistos etc,Para evitar nulidade ulterior e visando a celeridade do presente feito, digam todas as partes interessadas, no prazo comum de 05 dias, se concordam com o laudo anteriormente apresentado no valor de R$ 320.000,00. O silêncio será presumido como concordância.Após, conclusos, com urgência.Intime-se. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP) |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.1. Fls. 621: diante da ausência de processo de inventário em nome da executada IRACINE, de rigor sua sucessão processual pelos herdeiros indicados às fls. 591. Desta feita, providencie a serventia a substituição de IRACINE por VANIA, RONALDO, CATIA e LUCIANI, citando-os.2. Em prosseguimento, em cumprimento ao v. acórdão de fls. 599/601, designo perito especializado para realização de nova avaliação e real aferição do valor do imóvel penhorado nos autos, objeto da matrícula nº 35.816, do 3º C.R.I. de Campinas/SP.Para tanto, nomeio CARLOS ROBERTO SCOMPARIN, cujos honorários fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais deverão ser recolhidos em importe equivalente à metade (R$ 750,00), no prazo de 10 (dez) dias, pela exequente, devendo a outra metade ser arcada pela Defensoria Pública, dada a gratuidade da justiça deferida à parte executada, nos exatos termos do artigo 95 do CPC.Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias à formulação de quesitos e à indicação de assistentes técnicos.Laudo em 20 (vinte) dias.Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP) |
| 16/02/2018 |
Proferido Despacho
Autos n. 2000/001533.Vistos.Fls 635: Anote-se.Republiquem-se as decisões de fls. 623 e 629 em nome dos Procuradores indicados às fls. 635 verso.Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos. |
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80029 - Protocolo: CAS118000007104 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0776/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 2949-2958 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2017 Teor do ato: Vistos etc,Para evitar nulidade ulterior e visando a celeridade do presente feito, digam todas as partes interessadas, no prazo comum de 05 dias, se concordam com o laudo anteriormente apresentado no valor de R$ 320.000,00. O silêncio será presumido como concordância.Após, conclusos, com urgência.Intime-se. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80028 - Protocolo: FCAS17002173498 |
| 12/12/2017 |
Decisão
Vistos etc,Para evitar nulidade ulterior e visando a celeridade do presente feito, digam todas as partes interessadas, no prazo comum de 05 dias, se concordam com o laudo anteriormente apresentado no valor de R$ 320.000,00. O silêncio será presumido como concordância.Após, conclusos, com urgência.Intime-se. |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
|
| 05/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2017 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.1. Fls. 621: diante da ausência de processo de inventário em nome da executada IRACINE, de rigor sua sucessão processual pelos herdeiros indicados às fls. 591. Desta feita, providencie a serventia a substituição de IRACINE por VANIA, RONALDO, CATIA e LUCIANI, citando-os.2. Em prosseguimento, em cumprimento ao v. acórdão de fls. 599/601, designo perito especializado para realização de nova avaliação e real aferição do valor do imóvel penhorado nos autos, objeto da matrícula nº 35.816, do 3º C.R.I. de Campinas/SP.Para tanto, nomeio CARLOS ROBERTO SCOMPARIN, cujos honorários fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais deverão ser recolhidos em importe equivalente à metade (R$ 750,00), no prazo de 10 (dez) dias, pela exequente, devendo a outra metade ser arcada pela Defensoria Pública, dada a gratuidade da justiça deferida à parte executada, nos exatos termos do artigo 95 do CPC.Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias à formulação de quesitos e à indicação de assistentes técnicos.Laudo em 20 (vinte) dias.Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 30/11/2017 |
Decisão
Autos n. 2000/001533.Vistos.1. Fls. 621: diante da ausência de processo de inventário em nome da executada IRACINE, de rigor sua sucessão processual pelos herdeiros indicados às fls. 591. Desta feita, providencie a serventia a substituição de IRACINE por VANIA, RONALDO, CATIA e LUCIANI, citando-os.2. Em prosseguimento, em cumprimento ao v. acórdão de fls. 599/601, designo perito especializado para realização de nova avaliação e real aferição do valor do imóvel penhorado nos autos, objeto da matrícula nº 35.816, do 3º C.R.I. de Campinas/SP.Para tanto, nomeio CARLOS ROBERTO SCOMPARIN, cujos honorários fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais deverão ser recolhidos em importe equivalente à metade (R$ 750,00), no prazo de 10 (dez) dias, pela exequente, devendo a outra metade ser arcada pela Defensoria Pública, dada a gratuidade da justiça deferida à parte executada, nos exatos termos do artigo 95 do CPC.Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias à formulação de quesitos e à indicação de assistentes técnicos.Laudo em 20 (vinte) dias.Int. |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80027 - Protocolo: FCAS17001987420 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 1695-1704 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2017 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.1. Tendo em vista a informação de que a coexecutada Iracine veio a falecer no curso do processo, conforme certidão de óbito de fls. 586, suspendo o feito até que seja regularizado o polo passivo da demanda, com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.2. No mais, informe a exequente se existe processo de inventário aberto em nome da de cujus, hipótese na qual o polo passivo deverá ser substituído pelo espólio representando pelo inventariante, cuja pesquisa pode ser feita diretamente por si junto ao Distribuidor desta Comarca. Em caso negativo, tornem conclusos para inclusão dos herdeiros já indicados às fls. 591, devendo, no mais, comprovar o recolhimento das custas necessárias às suas respectivas citações.3. Sem prejuízo, cumpra-se o v. acórdão de fls. 599/603. Após a regularização do polo passivo, tornem conclusos para designação de perito à avaliação do imóvel penhorado.Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 26/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80026 - Protocolo: FCAS17001610564 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80024 - Protocolo: FCAS17001324980 |
| 15/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
soemente 3º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Longo Vencimento: 19/09/2017 |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 1967-1973 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 1807-1816 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2017 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.Acolho o pedido de fls. 608, restituindo ao peticionário, o prazo ali pleiteado, a contar da intimação deste. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 09/08/2017 |
Proferido Despacho
Autos n. 2000/001533.Vistos.Acolho o pedido de fls. 608, restituindo ao peticionário, o prazo ali pleiteado, a contar da intimação deste. |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80025 - Protocolo: FCAS17001363231 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2017 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.1. Tendo em vista a informação de que a coexecutada Iracine veio a falecer no curso do processo, conforme certidão de óbito de fls. 586, suspendo o feito até que seja regularizado o polo passivo da demanda, com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.2. No mais, informe a exequente se existe processo de inventário aberto em nome da de cujus, hipótese na qual o polo passivo deverá ser substituído pelo espólio representando pelo inventariante, cuja pesquisa pode ser feita diretamente por si junto ao Distribuidor desta Comarca. Em caso negativo, tornem conclusos para inclusão dos herdeiros já indicados às fls. 591, devendo, no mais, comprovar o recolhimento das custas necessárias às suas respectivas citações.3. Sem prejuízo, cumpra-se o v. acórdão de fls. 599/603. Após a regularização do polo passivo, tornem conclusos para designação de perito à avaliação do imóvel penhorado.Int. Advogados(s): Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP) |
| 03/08/2017 |
Decisão
Autos n. 2000/001533.Vistos.1. Tendo em vista a informação de que a coexecutada Iracine veio a falecer no curso do processo, conforme certidão de óbito de fls. 586, suspendo o feito até que seja regularizado o polo passivo da demanda, com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.2. No mais, informe a exequente se existe processo de inventário aberto em nome da de cujus, hipótese na qual o polo passivo deverá ser substituído pelo espólio representando pelo inventariante, cuja pesquisa pode ser feita diretamente por si junto ao Distribuidor desta Comarca. Em caso negativo, tornem conclusos para inclusão dos herdeiros já indicados às fls. 591, devendo, no mais, comprovar o recolhimento das custas necessárias às suas respectivas citações.3. Sem prejuízo, cumpra-se o v. acórdão de fls. 599/603. Após a regularização do polo passivo, tornem conclusos para designação de perito à avaliação do imóvel penhorado.Int. |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1522-1530 |
| 28/07/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2000/001533. Certifico e dou fé que , em cumprimento ao art. 208 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, junto adiante as peças processuais desentranhadas dos autos de Agravo de Instrumento n. *2044849-33.2017.8.26.0000 , interposto contra a decisão de fls. 485/486. Nada mais. |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2017 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.Diante dos esclarecimentos prestados pela coexecutada Vania às fls. 594/594-vº, devolvo o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca dos atos processuais desde a petição de fls. 456, principalmente no que tange à perícia contábil realizada nos autos.Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 17/07/2017 |
Decisão
Autos n. 2000/001533.Vistos.Diante dos esclarecimentos prestados pela coexecutada Vania às fls. 594/594-vº, devolvo o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca dos atos processuais desde a petição de fls. 456, principalmente no que tange à perícia contábil realizada nos autos.Int. |
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80023 - Protocolo: FCAS17001208850 |
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80022 - Protocolo: FCAS17001011194 |
| 05/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gislaine Maria Batalha Lucena Vencimento: 21/06/2017 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 1957/1967 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2017 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Digam as partes sobre a petição juntada aos autos nesta data (fls.585/586). Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 09/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Digam as partes sobre a petição juntada aos autos nesta data (fls.585/586). |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80021 - Protocolo: FCAS17000790700 |
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80020 - Protocolo: FCAS17000633777 |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 1995/2008 |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 1674-1675 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2017 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.Ante a concessão de efeito suspensivo (fls. 576/577) ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 485/487, intime-se com urgência a empresa leiloeira, comunicando-a de que o leilão ficará suspenso até o julgamento do aludido recurso.Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 24/03/2017 |
Decisão
Autos n. 2000/001533.Vistos.Ante a concessão de efeito suspensivo (fls. 576/577) ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 485/487, intime-se com urgência a empresa leiloeira, comunicando-a de que o leilão ficará suspenso até o julgamento do aludido recurso.Int. |
| 22/03/2017 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80019 - Protocolo: FCAS17000442850 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.Conforme se denota dos autos, assiste razão aos executados no que tange à alegação de que os cálculos do débito exequendo devem observar o disposto na sentença proferida às fls. 72/75.De fato, a aludida sentença, em seu dispositivo, determinou a condenação dos requeridos ao pagamento dos alugueres e acessórios da locação vencidos desde abril de 2000 e nenhuma irresignação fora oposta no momento oportuno pela parte autora, tratando-se agora, de matéria transitada em julgado, não suscetível de discussão, portanto, consoante certidão de fls. 76/verso.Desta feita, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo expert às fls. 541/543 - Anexos 03 e 04 - e determino o regular prosseguimento da execução, devendo-se aguardar, por ora, o leilão outrora designado (fls. 547).Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 16/03/2017 |
Decisão
Autos n. 2000/001533.Vistos.Conforme se denota dos autos, assiste razão aos executados no que tange à alegação de que os cálculos do débito exequendo devem observar o disposto na sentença proferida às fls. 72/75.De fato, a aludida sentença, em seu dispositivo, determinou a condenação dos requeridos ao pagamento dos alugueres e acessórios da locação vencidos desde abril de 2000 e nenhuma irresignação fora oposta no momento oportuno pela parte autora, tratando-se agora, de matéria transitada em julgado, não suscetível de discussão, portanto, consoante certidão de fls. 76/verso.Desta feita, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo expert às fls. 541/543 - Anexos 03 e 04 - e determino o regular prosseguimento da execução, devendo-se aguardar, por ora, o leilão outrora designado (fls. 547).Int. |
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
|
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80018 - Protocolo: CAS117000027249 |
| 03/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80017 - Protocolo: FCAS17000327855 |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 2293-2304 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 1774-1775 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2017 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.1. Tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel acostada pelo leiloeiro às fls. 548/549, consigno que a penhora recaiu sobre os direitos que a parte executada possui sobre o bem.2. Outrossim, levando-se em consideração que o perito judicial fez carga dos autos no decorrer do prazo para oferecimento de recurso em face da decisão de fls. 485/487, defiro o pleito de fls. 514/ 515 e determino a devolução do prazo para que a parte executada possa interpor o agravo pretendido.3. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial colacionado às fls. 533/543, consoante determinação deste Juízo às fls. 533 (despacho manuscrito).Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 14/02/2017 |
Decisão
Autos n. 2000/001533.Vistos.1. Tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel acostada pelo leiloeiro às fls. 548/549, consigno que a penhora recaiu sobre os direitos que a parte executada possui sobre o bem.2. Outrossim, levando-se em consideração que o perito judicial fez carga dos autos no decorrer do prazo para oferecimento de recurso em face da decisão de fls. 485/487, defiro o pleito de fls. 514/ 515 e determino a devolução do prazo para que a parte executada possa interpor o agravo pretendido.3. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial colacionado às fls. 533/543, consoante determinação deste Juízo às fls. 533 (despacho manuscrito).Int. |
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80016 - Protocolo: FGJA17000073920 |
| 13/02/2017 |
Laudo Juntado
|
| 13/02/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 1798-1799 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cuja 1ª Praça terá início no dia 24/04/2017, e terá encerramento no dia 26/04/2017 às 15:10 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/05/2017 às 15:10 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.lancejudicial.com.br . Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2017 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.A priori, não há de se falar em suspensão do leilão designado, consoante requerimento de fls. 495, porquanto há reconhecimento de débito por parte dos executados, ficando para momento oportuno somente a fixação do quantum eventualmente a ser devolvido para a executada daquilo que, do produto da arrematação, sobejar o valor do débito, apurando-se após a entrega do laudo pericial.Saliente-se, no mais, que o juiz deve velar pela rápida solução do litígio, incluindo a atividade satisfativa, nos termos do artigo 4º do Código de Processo Civil, e o feito já se arrasta há quase 17 anos sem que haja a satisfação do débito.No mais, intime-se, com urgência, o expert nomeado na decisão de fls. 423, haja vista o lapso temporal decorrido desde a primeira intimação (fls. 434), para que entregue o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.Int. Advogados(s): Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP), Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP) |
| 07/02/2017 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 07/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 09/03/2017 |
| 07/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cuja 1ª Praça terá início no dia 24/04/2017, e terá encerramento no dia 26/04/2017 às 15:10 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/05/2017 às 15:10 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.lancejudicial.com.br . |
| 02/02/2017 |
Decisão
Autos n. 2000/001533.Vistos.A priori, não há de se falar em suspensão do leilão designado, consoante requerimento de fls. 495, porquanto há reconhecimento de débito por parte dos executados, ficando para momento oportuno somente a fixação do quantum eventualmente a ser devolvido para a executada daquilo que, do produto da arrematação, sobejar o valor do débito, apurando-se após a entrega do laudo pericial.Saliente-se, no mais, que o juiz deve velar pela rápida solução do litígio, incluindo a atividade satisfativa, nos termos do artigo 4º do Código de Processo Civil, e o feito já se arrasta há quase 17 anos sem que haja a satisfação do débito.No mais, intime-se, com urgência, o expert nomeado na decisão de fls. 423, haja vista o lapso temporal decorrido desde a primeira intimação (fls. 434), para que entregue o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.Int. |
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80015 - Protocolo: FCAS17000068840 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0736/2016 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 2814-2818 |
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2016 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.1-De início, homologo a avaliação estimada feita pelo oficial de justiça a fls. 466, que se baseou em relatos de vizinhos acerca do valor do bem na região, sem se olvidar que foi devidamente considerado o estado de conservação do imóvel.No mais, a genérica irresignação da executada de fls. 478/479 não tem o condão de afastar a avaliação feita, em especial porque não foi acostado nenhum documento que infirmasse o valor encontrado.2-De igual modo, rejeito a adução de impenhorabilidade de bem de família, porquanto o crédito exequendo decorre de fiança prestada pela executada Iracine em contrato de locação (fls. 06/10), consoante sumulada jurisprudência:Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." (REsp 1.363.368)."Súmula 08 do TJSP: "É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009, de 29.03.1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14.02.2000. (DJe-TJSP 26/8/2010 e rep. 27/8/2010)."3-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.5-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.6-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 7-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.8-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.9-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 10-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.11-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.12-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.13-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.14-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.15-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 16-O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.17-Intime-se a empresa leiloeira responsável, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, art. 887, § 1º). Atente-se para o valor fixado na avaliação de fls. 466.18-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação.19-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 20-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.21-Intime-se com urgência.Campinas, 14 de dezembro de 2016. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 16/12/2016 |
Hasta Pública Deferida
Autos n. 2000/001533.Vistos.1-De início, homologo a avaliação estimada feita pelo oficial de justiça a fls. 466, que se baseou em relatos de vizinhos acerca do valor do bem na região, sem se olvidar que foi devidamente considerado o estado de conservação do imóvel.No mais, a genérica irresignação da executada de fls. 478/479 não tem o condão de afastar a avaliação feita, em especial porque não foi acostado nenhum documento que infirmasse o valor encontrado.2-De igual modo, rejeito a adução de impenhorabilidade de bem de família, porquanto o crédito exequendo decorre de fiança prestada pela executada Iracine em contrato de locação (fls. 06/10), consoante sumulada jurisprudência:Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." (REsp 1.363.368)."Súmula 08 do TJSP: "É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009, de 29.03.1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14.02.2000. (DJe-TJSP 26/8/2010 e rep. 27/8/2010)."3-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.5-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.6-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 7-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.8-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.9-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 10-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.11-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.12-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.13-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.14-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.15-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 16-O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.17-Intime-se a empresa leiloeira responsável, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, art. 887, § 1º). Atente-se para o valor fixado na avaliação de fls. 466.18-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação.19-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 20-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.21-Intime-se com urgência.Campinas, 14 de dezembro de 2016. |
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80014 - Protocolo: CAS116000236836 |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 2009-2021 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2016 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.Por ora, manifeste-se o executado acerca das alegações da requerida de fls. 478/479. Após, ou no silêncio, voltem conclusos Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 09/11/2016 |
Proferido Despacho
Autos n. 2000/001533.Vistos.Por ora, manifeste-se o executado acerca das alegações da requerida de fls. 478/479. Após, ou no silêncio, voltem conclusos |
| 08/11/2016 |
Proferido Despacho
|
| 25/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80013 - Protocolo: FCAS16002413872 |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 1530/1540 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls 466, no prazo legal. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 09/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte executada sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls 466, no prazo legal. |
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: CAS116000186785 |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 1590/1600 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 04/08/2016 |
Guia Juntada
MLJ nº 863/2016 |
| 03/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 03/08/2016 |
Mandado Juntado
|
| 28/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 1245/1247 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2016 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.Fls. 455: Tendo em vista a certidão de fls. 458, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 435 em favor do exequente.Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 460.(NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de levantamento judicial nº 863/2016 expedido no valor de R$ 158,72, em favor do EXEQUENTE, disponível para retirada a partir de 18/07/2016. Deixo de expedir mandado de levantamento do valor penhorado da conta da executada VANIA APARECEIDA ROBERTO, tendo em visa a mesma não ter sido intimada da penhora.). Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 13/07/2016 |
Ato ordinatório
Mandado de levantamento judicial nº 863/2016 expedido no valor de R$ 158,72, em favor do EXEQUENTE, disponível para retirada a partir de 18/07/2016. Deixo de expedir mandado de levantamento do valor penhorado da conta da executada VANIA APARECEIDA ROBERTO, tendo em visa a mesma não ter sido intimada da penhora. |
| 12/07/2016 |
Proferido Despacho
Autos n. 2000/001533.Vistos.Fls. 455: Tendo em vista a certidão de fls. 458, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 435 em favor do exequente.Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 460.(NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de levantamento judicial nº 863/2016 expedido no valor de R$ 158,72, em favor do EXEQUENTE, disponível para retirada a partir de 18/07/2016. Deixo de expedir mandado de levantamento do valor penhorado da conta da executada VANIA APARECEIDA ROBERTO, tendo em visa a mesma não ter sido intimada da penhora.). |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 1350/1361 |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2016 Teor do ato: Autos n. 2000/001533.Vistos.1 - Defiro o pleito de fls. 449, expedindo-se mandado de avaliação.2 - À aferição do pedido de levantamento dos valores de fls. 445/446, referentes ao bloqueio de fls. 435, certifique a serventia acerca da intimação dos executados e eventual apresentação de impugnação.Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Rosiley Jovita Silva Cucatti (OAB 167117/SP), Priscila Miranda Mesquita (OAB 201475/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 18/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2016 |
Decisão
Autos n. 2000/001533.Vistos.1 - Defiro o pleito de fls. 449, expedindo-se mandado de avaliação.2 - À aferição do pedido de levantamento dos valores de fls. 445/446, referentes ao bloqueio de fls. 435, certifique a serventia acerca da intimação dos executados e eventual apresentação de impugnação.Int. |
| 18/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2000/001533. Certifico e dou fé que, nesta data, arquivei as declarações de imposto de renda referente à parte executada em pasta digital, as quais estão disponíveis em cartório para consulta, ficando, em decorrência da preservação do sigilo, vedada qualquer espécie de reprodução ou cópia das aludidas declarações, a teor do que estabelece o art. 1263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento n. 293/86 do Conselho Superior da Magistratura. |
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FCAS16000922098 |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 1376/1388 |
| 16/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FVNH16000037550 |
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Protocolo: FCAS16000577403 |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 1472/1489 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2016 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Manifeste-se a parte autora/exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato pela imprensa oficial, sobre o comprovante de depósito juntado aos autos nesta data, bem como sobre a eventual satisfação da execução. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 25/02/2016 |
Ato ordinatório
Autos n. 2000/001533. Manifeste-se a parte autora/exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato pela imprensa oficial, sobre o comprovante de depósito juntado aos autos nesta data, bem como sobre a eventual satisfação da execução. |
| 25/02/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/02/2016 |
Decisão
Autos n. 2000/001533. Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 437, ressaltando-se que a autora é beneficiaria da justiça gratuita. 2-Manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via on-line, e, nada sendo pleiteado no prazo de 5 (cinco) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. |
| 18/02/2016 |
Decisão
|
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2016 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. " Diante do que dispõe o art. 196, XIX, das NSCGJ, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) devidamente intimada(s), na pessoa de seus respectivos procuradores, sobre a conversão em penhora do bloqueio on line disponibilizado nos autos e do prazo de 15 (quinze) dias para resposta. NÃO HAVENDO A PARTE EXECUTADA PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS, providencie a parte exequente, em 05 (cinco) dias, o depósito das despesas processuais necessárias para a intimação pessoal da parte executada.) . Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 01/02/2016 |
Ato ordinatório
Autos n. 2000/001533. " Diante do que dispõe o art. 196, XIX, das NSCGJ, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) devidamente intimada(s), na pessoa de seus respectivos procuradores, sobre a conversão em penhora do bloqueio on line disponibilizado nos autos e do prazo de 15 (quinze) dias para resposta. NÃO HAVENDO A PARTE EXECUTADA PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS, providencie a parte exequente, em 05 (cinco) dias, o depósito das despesas processuais necessárias para a intimação pessoal da parte executada.) . |
| 08/01/2016 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 1237/1240 |
| 16/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2015 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Vistos. Não tendo havido conciliação entre as partes e à aferição do importe devido, nomeio Paulo Rubens Margarido, cujos honorários fixo em R$ 1.000,00, que deverão ser arcados pela Defensoria Pública, ante a gratuidade de justiça deferida às partes. Sem prejuízo, como forma de garantir a satisfação da execução, defiro o pedido de penhora on-line requerido a fls. 422, pelo cálculo de fls. 249, cujo levantamento, no entanto, ficará condicionado ao apurado em perícia. Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 16/11/2015 |
Decisão
Autos n. 2000/001533. Vistos. Não tendo havido conciliação entre as partes e à aferição do importe devido, nomeio Paulo Rubens Margarido, cujos honorários fixo em R$ 1.000,00, que deverão ser arcados pela Defensoria Pública, ante a gratuidade de justiça deferida às partes. Sem prejuízo, como forma de garantir a satisfação da execução, defiro o pedido de penhora on-line requerido a fls. 422, pelo cálculo de fls. 249, cujo levantamento, no entanto, ficará condicionado ao apurado em perícia. Int. |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FCAS15003211457 |
| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 1325/1337 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2015 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, sobre a pesquisa on line negativa juntada aos autos, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 15/10/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 2000/001533. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, sobre a pesquisa on line negativa juntada aos autos, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial. |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 1486/1497 |
| 22/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2015 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Vistos. Promova o autora o regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, e, na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 238, parágrafo único, do mesmo código. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 10/09/2015 |
Decisão
Autos n. 2000/001533. Vistos. Promova o autora o regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, e, na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 238, parágrafo único, do mesmo código. |
| 10/09/2015 |
Decisão
|
| 04/09/2015 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA - GENÉRICO - CÍVEL |
| 31/08/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/09/2015 Hora 14:00 Local: Sala 160 do Bloco A Situacão: Realizada |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 1707/1718 |
| 29/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 1251/1255 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2015 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Vistos. 1 - Regularize a serventia a abertura do 3º volume do feito, tendo em vista a existência de dois "segundos volumes". 2 - Diante da concordância da parte autora, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de setembro de 2015, às 14:00 horas, a ser realizada no CEJUSC da Cidade Judiciária desta Comarca (Bloco B, 2º andar), devendo os patronos das partes cientificá-las da designação supra. Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 27/07/2015 |
Decisão
Autos n. 2000/001533. Vistos. 1 - Regularize a serventia a abertura do 3º volume do feito, tendo em vista a existência de dois "segundos volumes". 2 - Diante da concordância da parte autora, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de setembro de 2015, às 14:00 horas, a ser realizada no CEJUSC da Cidade Judiciária desta Comarca (Bloco B, 2º andar), devendo os patronos das partes cientificá-las da designação supra. Int. |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FCAS15002032686 |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2015 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Vistos. 1-Ciente do agravo de instrumento interposto. Anote-se. 2-Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3-Oportunamente, certifique a serventia acerca de eventual manifestação do exequente acerca do item 3 da decisão de fls. 395. Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 08/07/2015 |
Decisão
Autos n. 2000/001533. Vistos. 1-Ciente do agravo de instrumento interposto. Anote-se. 2-Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3-Oportunamente, certifique a serventia acerca de eventual manifestação do exequente acerca do item 3 da decisão de fls. 395. Int. |
| 02/07/2015 |
Decisão
|
| 26/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 26/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FCAS15001815035 |
| 23/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gislaine Maria Batalha Lucena Vencimento: 03/07/2015 |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 1228/1238 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2015 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Vistos. 1 - Não merece respaldo o intento da exequente de reconhecimento de fraude à execução proveniente da alienação dos R.13 das matrículas de fls. 353/356 e fls. 357/360, uma vez que não se encontram presentes, no caso, nenhum dos requisitos da Súmula 375 do STJ, quais sejam, o registro da penhora na matrícula do imóvel ou prova da má-fé do terceiro adquirente. 2 - Proceda a serventia às anotações referentes à concessão dos benefícios da justiça gratuita aos executados, conforme decisão de fls. 71. 3 - Por ora, manifeste-se a exequente se possui interesse na designação de audiência de conciliação, conforme pleiteado pela executada às fls. 373. Em caso negativo, tornem conclusos os autos para designação de perícia à aferição do quantum devido, tendo em vista a impugnação da executada. 4 - Por derradeiro, deixo de aplicar à exequente multa por litigância de má-fé, por não vislumbrar deslealdade processual em sua conduta. Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 13/05/2015 |
Decisão
Autos n. 2000/001533. Vistos. 1 - Não merece respaldo o intento da exequente de reconhecimento de fraude à execução proveniente da alienação dos R.13 das matrículas de fls. 353/356 e fls. 357/360, uma vez que não se encontram presentes, no caso, nenhum dos requisitos da Súmula 375 do STJ, quais sejam, o registro da penhora na matrícula do imóvel ou prova da má-fé do terceiro adquirente. 2 - Proceda a serventia às anotações referentes à concessão dos benefícios da justiça gratuita aos executados, conforme decisão de fls. 71. 3 - Por ora, manifeste-se a exequente se possui interesse na designação de audiência de conciliação, conforme pleiteado pela executada às fls. 373. Em caso negativo, tornem conclusos os autos para designação de perícia à aferição do quantum devido, tendo em vista a impugnação da executada. 4 - Por derradeiro, deixo de aplicar à exequente multa por litigância de má-fé, por não vislumbrar deslealdade processual em sua conduta. Int. |
| 24/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FCAS15000889901 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 1316/1325 |
| 27/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gislaine Maria Batalha Lucena |
| 19/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gislaine Maria Batalha Lucena |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2015 Teor do ato: Manifeste-se a requerente sobre as petições e documentos de fls. 368 e 381. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 16/03/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a requerente sobre as petições e documentos de fls. 368 e 381. |
| 06/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FCAS15000601587 |
| 04/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FCAS15000560731 |
| 27/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nilson Seabra |
| 18/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 1828 Página: 1093/1096 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2015 Teor do ato: Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Vistos. 1 - Proceda a serventia ao cadastro no sistema do patrono de fls. 242. 2 - Manifeste-se a executada Iracine, no prazo de 10 dias, sobre as alegações de fls. 246/248, inclusive indicando eventuais bens penhoráveis para a satisfação da obrigação, a fim de demonstrar a não incidência do inciso II do artigo 593 do Código de Processo Civil, sob pena de declaração de fraude à execução. Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Nilson Seabra (OAB 82025/SP) |
| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Vistos. 1 - Proceda a serventia ao cadastro no sistema do patrono de fls. 242. 2 - Manifeste-se a executada Iracine, no prazo de 10 dias, sobre as alegações de fls. 246/248, inclusive indicando eventuais bens penhoráveis para a satisfação da obrigação, a fim de demonstrar a não incidência do inciso II do artigo 593 do Código de Processo Civil, sob pena de declaração de fraude à execução. Int. |
| 11/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 1129/1137 |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2014 Teor do ato: Autos n. 2000/001533. Vistos. 1 - Proceda a serventia ao cadastro no sistema do patrono de fls. 242. 2 - Manifeste-se a executada Iracine, no prazo de 10 dias, sobre as alegações de fls. 246/248, inclusive indicando eventuais bens penhoráveis para a satisfação da obrigação, a fim de demonstrar a não incidência do inciso II do artigo 593 do Código de Processo Civil, sob pena de declaração de fraude à execução. Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Monica Nicolau Seabra (OAB 147677/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP) |
| 02/12/2014 |
Decisão
Autos n. 2000/001533. Vistos. 1 - Proceda a serventia ao cadastro no sistema do patrono de fls. 242. 2 - Manifeste-se a executada Iracine, no prazo de 10 dias, sobre as alegações de fls. 246/248, inclusive indicando eventuais bens penhoráveis para a satisfação da obrigação, a fim de demonstrar a não incidência do inciso II do artigo 593 do Código de Processo Civil, sob pena de declaração de fraude à execução. Int. |
| 28/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14003823671 |
| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1772 Página: 1215/1224 |
| 30/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2014 Teor do ato: Vistos. Por ora, forneça a exequente a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos os autos. Int. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Monica Nicolau Seabra (OAB 147677/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP) |
| 26/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, forneça a exequente a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos os autos. Int. |
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nilson Seabra Vencimento: 22/09/2014 |
| 11/09/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Cópias Extraídas de Outros Documentos em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14002788858 |
| 04/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 1350/1354 |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2014 Teor do ato: NOTIFICAÇÃO: DEVOLVER AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 167 DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "Art. 167 das NSCGJ: O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício: I - intimá-lo para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas da lei, certificando-se; II - decorrido o prazo sem atendimento e certificada essa circunstância, cobrar os autos não restituídos, mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça, encarregado da diligência, comunicando-se o fato à seção local da OAB. § 1º O expediente de cobrança de autos receberá autuação singela, sem necessidade de registro. § 2º Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará toda a documentação mencionada neste artigo, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 3º Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado: I - não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo; II - não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos que apresentar. § 4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração." "Art. 196 do CPC: "É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa." Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Monica Nicolau Seabra (OAB 147677/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP) |
| 02/09/2014 |
Ato ordinatório
NOTIFICAÇÃO: DEVOLVER AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 167 DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "Art. 167 das NSCGJ: O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício: I - intimá-lo para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas da lei, certificando-se; II - decorrido o prazo sem atendimento e certificada essa circunstância, cobrar os autos não restituídos, mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça, encarregado da diligência, comunicando-se o fato à seção local da OAB. § 1º O expediente de cobrança de autos receberá autuação singela, sem necessidade de registro. § 2º Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará toda a documentação mencionada neste artigo, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 3º Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado: I - não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo; II - não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos que apresentar. § 4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração." "Art. 196 do CPC: "É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa." |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 1718 Página: 1037/1046 |
| 30/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dalcires Macedo Oliveira D´abruzzo Vencimento: 14/08/2014 |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2014 Teor do ato: Fica a parte interessada pelo desarquivamento destes autos devidamente intimada que estes foram desarquivados, encontram-se e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação, a contar da publicação desta intimação pela Imprensa Oficial. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, sem nova intimação (Art. 186, parágrafo único, das NSCGJ). Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Monica Nicolau Seabra (OAB 147677/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP) |
| 22/07/2014 |
Ato ordinatório
Fica a parte interessada pelo desarquivamento destes autos devidamente intimada que estes foram desarquivados, encontram-se e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação, a contar da publicação desta intimação pela Imprensa Oficial. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, sem nova intimação (Art. 186, parágrafo único, das NSCGJ). |
| 21/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FCAS14001775570 |
| 30/06/2014 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 10/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2013 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: 1568 Página: 804/812 |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2013 Teor do ato: processo arquivado: recolher diferença na taxa de desarquivamento no valor de R$10,00, em cinco dias. Advogados(s): Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB 126714/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP) |
| 26/11/2013 |
Ato ordinatório
processo arquivado: recolher diferença na taxa de desarquivamento no valor de R$10,00, em cinco dias. |
| 08/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/09/2012 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 7999/2012 |
| 29/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO. |
| 23/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Certidão supra: tendo em vista a ausência de manifestação da autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo. |
| 23/08/2011 |
Despacho Proferido
Certidão supra: tendo em vista a ausência de manifestação da autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo. |
| 22/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23.08 |
| 21/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 20/07 |
| 10/05/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 10/5 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Publicação
?Exequente retirar guia e manifestar em prosseguimento?" |
| 13/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 12 |
| 14/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial. No mais, proceda-se nova tentativa de penhora pelo sistema BACEN-ON LINE, restando infrutífera em atenção ao disposto no parágrafo 3º do art. 475 J do CPC, a credora deverá indicar bens passíveis de constrição em dez dias. |
| 09/02/2011 |
Conclusos
Conclusos 10.02.11 |
| 09/02/2011 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial. No mais, proceda-se nova tentativa de penhora pelo sistema BACEN-ON LINE, restando infrutífera em atenção ao disposto no parágrafo 3º do art. 475 J do CPC, a credora deverá indicar bens passíveis de constrição em dez dias. |
| 03/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta - 03/01 |
| 17/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de movimentação - 20/12 |
| 13/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02.02 |
| 13/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02.02 |
| 15/10/2010 |
Aguardando Publicação
? Credor manifestar em prosseguimento, face o decurso do prazo sem apresentação de impugnação?" |
| 01/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - cx. 06 |
| 04/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - ABRIL-I |
| 19/04/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - cx. 29 |
| 15/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Converto o bloqueio de fls. 223/224 (R$ 513,54) em penhora, independentemente de termo nos autos, e, nos termos do art. 475 J, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado para, querendo, no prazo de 15 dias apresentar impugnação. |
| 15/04/2010 |
Despacho Proferido
Converto o bloqueio de fls. 223/224 (R$ 513,54) em penhora, independentemente de termo nos autos, e, nos termos do art. 475 J, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado para, querendo, no prazo de 15 dias apresentar impugnação. |
| 09/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/04 |
| 09/04/2010 |
Despacho Proferido
Defiro o bloqueio on-line de eventuais ativos em nome dos executados, até o limite do débito exequendo. Int. |
| 03/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - janeiro |
| 28/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CX. 23 |
| 18/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - novmbro |
| 10/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - CX.26 |
| 05/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-CX04 |
| 30/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 29/09/09 |
| 29/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro o pedido de usufruto do imóvel aludido pela exequente, haja vista que a penhora reportada engloba apenas os direitos sucessórios das devedoras, direitos estes, no entanto, que, ao que parece, ainda não lhe foram atribuídos à míngua de conclusão do inventário. Logo, o imóvel telado pertence ao espólio, representado pelo inventariante, até a formalização da partilha. Aliás, no caso de inércia no inventário, cabível, no plano abstrato, a substituição do inventariante perante o juízo competente para pôr termo àquele processo. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 29/09/2009 |
Despacho Proferido
Indefiro o pedido de usufruto do imóvel aludido pela exequente, haja vista que a penhora reportada engloba apenas os direitos sucessórios das devedoras, direitos estes, no entanto, que, ao que parece, ainda não lhe foram atribuídos à míngua de conclusão do inventário. Logo, o imóvel telado pertence ao espólio, representado pelo inventariante, até a formalização da partilha. Aliás, no caso de inércia no inventário, cabível, no plano abstrato, a substituição do inventariante perante o juízo competente para pôr termo àquele processo. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 29/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/09/09 |
| 21/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada- MESA JULHO |
| 29/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-CX28 |
| 24/07/2009 |
Aguardando Publicação
Promova a credora o regular andamento do feito em 48 horas, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 18/06/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação da credora-CX22 |
| 15/06/2009 |
Aguardando Publicação
Fls.200/203: manifeste-se a credora |
| 21/05/2009 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de guia de levantamento-CX20 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Publicação
Retire a credora a guia de levantamento expedida, bem como manifeste-se sobre às fls.200/203 em 05 dias. |
| 17/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA FEVEREIRO |
| 16/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 05/03 |
| 22/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/12/08 |
| 22/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 199 - Fls. 198: não havendo a impugnação por parte dos executados conforme certidão de fls.197, verso, defiro o levantamento dos depósitos judiciais de fls.192/196 em prol da credora. Outrossim, oficie-se ?on line? à Receita Federal a fim de localizar bens passíveis de penhora referente a última declaração. No que tange à penhora de veículo por meio do sistema RENAJUD, indefiro, visto que o Juízo ainda não dispõe de tal procedimento. |
| 22/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 198: não havendo a impugnação por parte dos executados conforme certidão de fls.197, verso, defiro o levantamento dos depósitos judiciais de fls.192/196 em prol da credora. Outrossim, oficie-se ?on line? à Receita Federal a fim de localizar bens passíveis de penhora referente a última declaração. No que tange à penhora de veículo por meio do sistema RENAJUD, indefiro, visto que o Juízo ainda não dispõe de tal procedimento. |
| 20/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA OUTUBRO |
| 09/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação da credora-CX11 |
| 03/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
1. Certifique a serventia acerca de eventual impugnação ofertada pelos executados. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a credora acerca dos depósitos de fls. 192 e seguintes. |
| 02/10/2008 |
Despacho Proferido
1. Certifique a serventia acerca de eventual impugnação ofertada pelos executados. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a credora acerca dos depósitos de fls. 192 e seguintes. |
| 01/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/10 |
| 28/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA JULHO |
| 01/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-CX28 |
| 29/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro o pedido de desbloqueio formulado às fls. 175/176, haja vista que o crédito do empréstimo tomado pela executada não detém origem alimentar, a despeito de suas parcelas serem descontadas diretamente do benefício previdenciário por ela auferido. Portanto, lídima a constrição, mormente à luz do disposto no inciso I do artigo 655 do Estatuto Processual Civil. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 29/07/2008 |
Despacho Proferido
Indefiro o pedido de desbloqueio formulado às fls. 175/176, haja vista que o crédito do empréstimo tomado pela executada não detém origem alimentar, a despeito de suas parcelas serem descontadas diretamente do benefício previdenciário por ela auferido. Portanto, lídima a constrição, mormente à luz do disposto no inciso I do artigo 655 do Estatuto Processual Civil. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 29/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/07/08 |
| 16/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-CX19 |
| 11/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Converto o bloqueio de fls. 167/173 em penhora, independentemente de termo nos autos, e, nos termos do art. 475 J, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado para, querendo, no prazo de 15 dias apresentar impugnação à penhora. |
| 10/07/2008 |
Despacho Proferido
Converto o bloqueio de fls. 167/173 em penhora, independentemente de termo nos autos, e, nos termos do art. 475 J, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado para, querendo, no prazo de 15 dias apresentar impugnação à penhora. |
| 19/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada- MESA MAIO |
| 09/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-CX08 |
| 06/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 163 - Promova a credora o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção( art. 267, III do C.P.C.). Decorrido o prazo, intime-se por carta. |
| 06/05/2008 |
Despacho Proferido
Promova a credora o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção( art. 267, III do C.P.C.). Decorrido o prazo, intime-se por carta. |
| 06/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 6/05/08 |
| 04/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada- MESA MARÇO |
| 29/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos desde 28/02/08 |
| 26/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação da credora-CX28 |
| 21/02/2008 |
Aguardando Publicação
Fls.159/161: manifeste-se a credora. |
| 14/02/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação na sala |
| 17/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada -MESA DEZEMBRO |
| 12/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-CX14 |
| 05/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 153 - Fls.151: para o intento deverá a credora fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, observada a inclusão da multa reportada no artigo 475-J do Código de Processo Civil. |
| 30/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls.151: para o intento deverá a credora fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, observada a inclusão da multa reportada no artigo 475-J do Código de Processo Civil. |
| 30/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/10/07 |
| 31/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA AGOSTO |
| 15/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-CX19 |
| 07/08/2007 |
Aguardando Publicação
Comprove a credora a inscrição da penhora, no prazo de 10 dias. |
| 03/08/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de certidão de inscrição de penhora. |
| 01/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 1/08/07 |
| 23/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 147 - Fls.146: defiro a expedição da certidão de inscrição da penhora. |
| 20/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls.146: defiro a expedição da certidão de inscrição da penhora. |
| 20/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/07/07 |
| 17/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA MAI0 |
| 09/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos desde 08/05/07 |
| 04/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-CX05 |
| 24/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145 - Promova o credora o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção( art. 267, III do C.P.C.). Decorrido o prazo, intime-se por carta. |
| 24/04/2007 |
Despacho Proferido
Promova o credora o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção( art. 267, III do C.P.C.). Decorrido o prazo, intime-se por carta. |
| 24/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/04/07 |
| 12/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação da credora-CX15 |
| 21/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 144 - Fls.: 141: esclareça a credora quem é a pessoa em destaque às fls.143, no prazo de 05 dias. |
| 20/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/12/06 |
| 20/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls.: 141: esclareça a credora quem é a pessoa em destaque às fls.143, no prazo de 05 dias. |
| 01/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação CUMPRA A CREDORA O DESPACHO DE FL. 137. |
| 09/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação FL. 138: DEFIRO A INSCRIÇÃO DA PENHORA DEVENDO A CREDORA FORNECER A MATRÍCULA DO IMÓVEL COM A SUA DESCRIÇÃO E ENDEREÇO. |
| 10/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2014 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/09/2014 |
Cópias Extraídas de Outros Documentos |
| 26/11/2014 |
Petições Diversas |
| 27/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2015 |
Petições Diversas |
| 23/06/2015 |
Petições Diversas |
| 14/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2016 |
Petições Diversas |
| 10/03/2016 |
Petições Diversas |
| 08/04/2016 |
Petições Diversas |
| 06/09/2016 |
Petições Diversas |
| 21/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2016 |
Petições Diversas |
| 23/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2017 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Pedido de Alienação Particular |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Planilha de Cálculos |
| 29/08/2019 |
Guia de Diligência |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/09/2015 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 09/02/2013 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |