| Reqte |
Credcorp Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Fabio Suguimoto |
| Reqdo |
Galdino Sarabion Vieira Machado
Advogado: Paulo Celso Poli |
| Interesdo. |
Cisan Indústria Metalúrgica Ltda
Advogada: Tatiane Alves de Oliveira |
| TerIntCer | Lucia Margarida Gomes Machado |
| Perito | EDUARDO EIJI ARAKI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00060818020018260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00060818020018260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70128956-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2026 19:20 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00060818020018260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00060818020018260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70128956-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2026 19:20 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 14/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 680/687: A resposta ao ofício encaminhado à B3 já se encontra juntada aos autos às fls. 679. No que se refere ao reiterado pedido de reconhecimento de fraude à execução em relação ao imóvel de matrícula nº 27.060 do CRI de Sumaré/SP, mantenho a decisão proferida às fls. 642/644. O argumento de que o executado teria oferecido o bem à penhora no ano de 2007, por si só, não supre as exigências estabelecidas pela Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Para o reconhecimento da fraude, seria indispensável a averbação da penhora na matrícula do imóvel antes da alienação, ocorrida em 2011, ou a comprovação inequívoca da má-fé da terceira adquirente. Como a exequente não trouxe elementos aptos a demonstrar que a compradora tinha ciência da execução e agiu de má-fé, mantenho o indeferimento. Eventual inconformismo deverá ser veiculado por meio do recurso cabível. A reiteração de embargos de declaração ou de pedido de reconsideração fundados nos mesmos fatos, pela segunda vez, poderá ensejar a aplicação de multa processual. Quanto ao imóvel de matrícula nº 20.306 do CRI de Peruíbe/SP, verifico que o bem já se encontra penhorado e foi devidamente avaliado por Oficial de Justiça precatado no valor de R$ 10.000,00 (fls. 578). Consta, ainda, certidão de que o prazo para impugnação pelo executado transcorreu in albis (fls. 614). Diante disso, homologo a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça e indefiro o pedido de realização de nova avaliação por perito imobiliário, por se tratar de medida desnecessária e contrária aos princípios da economia e da celeridade processuais. Antes da alienação judicial, deverá a parte exequente apresentar matrícula atualizada do imóvel de matrícula nº 20.306 do CRI de Peruíbe/SP, a fim de se verificar a averbação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, diante do esgotamento das vias ordinárias de busca de bens e visando assegurar a efetividade da execução, defiro a ordem de indisponibilidade de bens em nome do executado, por meio do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Providencie a serventia a respectiva inclusão no sistema. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 14/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 680/687: A resposta ao ofício encaminhado à B3 já se encontra juntada aos autos às fls. 679. No que se refere ao reiterado pedido de reconhecimento de fraude à execução em relação ao imóvel de matrícula nº 27.060 do CRI de Sumaré/SP, mantenho a decisão proferida às fls. 642/644. O argumento de que o executado teria oferecido o bem à penhora no ano de 2007, por si só, não supre as exigências estabelecidas pela Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Para o reconhecimento da fraude, seria indispensável a averbação da penhora na matrícula do imóvel antes da alienação, ocorrida em 2011, ou a comprovação inequívoca da má-fé da terceira adquirente. Como a exequente não trouxe elementos aptos a demonstrar que a compradora tinha ciência da execução e agiu de má-fé, mantenho o indeferimento. Eventual inconformismo deverá ser veiculado por meio do recurso cabível. A reiteração de embargos de declaração ou de pedido de reconsideração fundados nos mesmos fatos, pela segunda vez, poderá ensejar a aplicação de multa processual. Quanto ao imóvel de matrícula nº 20.306 do CRI de Peruíbe/SP, verifico que o bem já se encontra penhorado e foi devidamente avaliado por Oficial de Justiça precatado no valor de R$ 10.000,00 (fls. 578). Consta, ainda, certidão de que o prazo para impugnação pelo executado transcorreu in albis (fls. 614). Diante disso, homologo a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça e indefiro o pedido de realização de nova avaliação por perito imobiliário, por se tratar de medida desnecessária e contrária aos princípios da economia e da celeridade processuais. Antes da alienação judicial, deverá a parte exequente apresentar matrícula atualizada do imóvel de matrícula nº 20.306 do CRI de Peruíbe/SP, a fim de se verificar a averbação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, diante do esgotamento das vias ordinárias de busca de bens e visando assegurar a efetividade da execução, defiro a ordem de indisponibilidade de bens em nome do executado, por meio do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Providencie a serventia a respectiva inclusão no sistema. Intimem-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70627334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 23:08 |
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1442/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1442/2025 Teor do ato: - Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro. Expeça-se ofício à B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO - Praça Antonio Prado, 48, Centro - São Paulo, SP, CEP: 01010-901, atendimento.oficios@b3.com.Br, a fim de verificar a existência de créditos, ações, recebíveis, prêmios em Títulos de Capitalização, Planos de Previdência Privada - VGBL, valores mobiliários, ativos e títulos em nome do executado GALDINO SARABION VIEIRA MACHADO, até o limite da presente execução do título executivo, e em caso de localização de crédito em nome do executado, que seja realizado o bloqueio do valor e depósito judicial em conta bancária vinculada a estes autos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofícios, a serem impressos, instruídos com as cópias necessárias, em especial a planilha atualizada do crédito perseguido, e encaminhados pela parte interessada. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8campinascv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com as respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 20/10/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Defiro. Expeça-se ofício à B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO - Praça Antonio Prado, 48, Centro - São Paulo, SP, CEP: 01010-901, atendimento.oficios@b3.com.Br, a fim de verificar a existência de créditos, ações, recebíveis, prêmios em Títulos de Capitalização, Planos de Previdência Privada - VGBL, valores mobiliários, ativos e títulos em nome do executado GALDINO SARABION VIEIRA MACHADO, até o limite da presente execução do título executivo, e em caso de localização de crédito em nome do executado, que seja realizado o bloqueio do valor e depósito judicial em conta bancária vinculada a estes autos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofícios, a serem impressos, instruídos com as cópias necessárias, em especial a planilha atualizada do crédito perseguido, e encaminhados pela parte interessada. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8campinascv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com as respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70529303-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/09/2025 11:22 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70410795-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 12:03 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição da parte exequente (fls. 621/625) na qual requer, em suma: a) o reconhecimento de fraude à execução na alienação do imóvel de matrícula nº 27.060 do CRI de Sumaré/SP; b) a expedição de ofícios para anulação do negócio jurídico; e c) a penhora no rosto dos autos do processo nº 5012258-12.2020.4.03.6183, em que o executado figura como credor. Como cediço, dispõe a Súm. 375, do STJ, que: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." O verbete estabelece, portanto, dois requisitos alternativos para a caracterização da fraude: (i) o registro da penhora do bem alienado junto ao Cartório de Registro de Imóveis antes da alienação; ou (ii) a prova da má-fé do terceiro adquirente. 1. Da Análise do Caso Concreto: a) Quanto ao registro da penhora: Compulsando os autos, verifico que a alienação do imóvel de matrícula nº 27.060, do CRI de Sumaré/SP, para a terceira Sra. Susi Mara de Oliveira ocorreu em 20/09/2011, conforme R.10 da matrícula (fls. 375). Por outro lado, a tentativa da exequente de averbar a penhora sobre referido imóvel foi posterior, tanto que foi objeto da Nota de Devolução do Cartório em 30/07/2012 (fls. 371), justamente porque o bem já não pertencia mais ao executado. Dessa forma, é inequívoco que não havia registro de penhora quando da alienação do imóvel, o que afasta a incidência da primeira hipótese da Súmula 375. A presunção de fraude, neste caso, não é absoluta. b) Quanto à prova de má-fé do terceiro adquirente: Uma vez afastada a hipótese de registro prévio, caberia à parte exequente, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o ônus de comprovar a má-fé da terceira adquirente, Sra. Susi Mara de Oliveira. Tal prova consistiria em demonstrar que a adquirente tinha ciência da existência da presente demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência. Na petição de fls. 621/625, a exequente alega a ocorrência da fraude, mas não traz aos autos qualquer elemento probatório que demonstre a má-fé da compradora. A simples existência da execução não é suficiente para caracterizar, por si só, a má-fé de quem adquire o bem, especialmente quando não há qualquer averbação na matrícula do imóvel que lhe dê publicidade. Portanto, ausente o registro da penhora e não havendo prova da má-fé da terceira adquirente, não se pode, neste momento processual, reconhecer a fraude à execução, sob pena de violação ao entendimento sumulado do STJ. 2. Da Penhora no Rosto dos Autos: Mantém-se hígido, contudo, o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 5012258-12.2020.4.03.6183, por ser medida que visa garantir o crédito da exequente por outros meios, independentemente da questão da fraude. Ante o exposto: I - INDEFIRO, por ora, o pedido de reconhecimento de fraude à execução na alienação do imóvel de matrícula nº 27.060 do CRI de Sumaré/SP, por não preenchidos os requisitos da Súmula 375 do STJ, ressalvada a possibilidade de renovação do pedido caso a exequente traga aos autos prova inequívoca da má-fé da terceira adquirente; II - DEFIRO, contudo, o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 5012258-12.2020.4.03.6183. Expeça-se o competente ofício à 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, para que se proceda à penhora sobre eventuais créditos de titularidade do executado GALDINO SARABION VIEIRA MACHADO, até o limite do débito atualizado nesta execução. Servirá a presente decisão como OFÍCIO e TERMO DE PENHORA independentemente de outra formalidade, consoante permissivo expresso no Parecer 606/2016-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 12 de dezembro de 2016. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 841, § 1º), acerca da penhora que recaiu sobre o bem de sua propriedade, para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º). Intime-se. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 26/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de petição da parte exequente (fls. 621/625) na qual requer, em suma: a) o reconhecimento de fraude à execução na alienação do imóvel de matrícula nº 27.060 do CRI de Sumaré/SP; b) a expedição de ofícios para anulação do negócio jurídico; e c) a penhora no rosto dos autos do processo nº 5012258-12.2020.4.03.6183, em que o executado figura como credor. Como cediço, dispõe a Súm. 375, do STJ, que: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." O verbete estabelece, portanto, dois requisitos alternativos para a caracterização da fraude: (i) o registro da penhora do bem alienado junto ao Cartório de Registro de Imóveis antes da alienação; ou (ii) a prova da má-fé do terceiro adquirente. 1. Da Análise do Caso Concreto: a) Quanto ao registro da penhora: Compulsando os autos, verifico que a alienação do imóvel de matrícula nº 27.060, do CRI de Sumaré/SP, para a terceira Sra. Susi Mara de Oliveira ocorreu em 20/09/2011, conforme R.10 da matrícula (fls. 375). Por outro lado, a tentativa da exequente de averbar a penhora sobre referido imóvel foi posterior, tanto que foi objeto da Nota de Devolução do Cartório em 30/07/2012 (fls. 371), justamente porque o bem já não pertencia mais ao executado. Dessa forma, é inequívoco que não havia registro de penhora quando da alienação do imóvel, o que afasta a incidência da primeira hipótese da Súmula 375. A presunção de fraude, neste caso, não é absoluta. b) Quanto à prova de má-fé do terceiro adquirente: Uma vez afastada a hipótese de registro prévio, caberia à parte exequente, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o ônus de comprovar a má-fé da terceira adquirente, Sra. Susi Mara de Oliveira. Tal prova consistiria em demonstrar que a adquirente tinha ciência da existência da presente demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência. Na petição de fls. 621/625, a exequente alega a ocorrência da fraude, mas não traz aos autos qualquer elemento probatório que demonstre a má-fé da compradora. A simples existência da execução não é suficiente para caracterizar, por si só, a má-fé de quem adquire o bem, especialmente quando não há qualquer averbação na matrícula do imóvel que lhe dê publicidade. Portanto, ausente o registro da penhora e não havendo prova da má-fé da terceira adquirente, não se pode, neste momento processual, reconhecer a fraude à execução, sob pena de violação ao entendimento sumulado do STJ. 2. Da Penhora no Rosto dos Autos: Mantém-se hígido, contudo, o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 5012258-12.2020.4.03.6183, por ser medida que visa garantir o crédito da exequente por outros meios, independentemente da questão da fraude. Ante o exposto: I - INDEFIRO, por ora, o pedido de reconhecimento de fraude à execução na alienação do imóvel de matrícula nº 27.060 do CRI de Sumaré/SP, por não preenchidos os requisitos da Súmula 375 do STJ, ressalvada a possibilidade de renovação do pedido caso a exequente traga aos autos prova inequívoca da má-fé da terceira adquirente; II - DEFIRO, contudo, o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 5012258-12.2020.4.03.6183. Expeça-se o competente ofício à 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, para que se proceda à penhora sobre eventuais créditos de titularidade do executado GALDINO SARABION VIEIRA MACHADO, até o limite do débito atualizado nesta execução. Servirá a presente decisão como OFÍCIO e TERMO DE PENHORA independentemente de outra formalidade, consoante permissivo expresso no Parecer 606/2016-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 12 de dezembro de 2016. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 841, § 1º), acerca da penhora que recaiu sobre o bem de sua propriedade, para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º). Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FELIPE GUINSANI. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz Auxiliar. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte executada apresentar impugnação à penhora, embora devidamente intimada à fl.617. Nada Mais. |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70139433-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 18:22 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira o credor o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o credor o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740047169TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Susi Mara de Oliveira Diligência : 12/02/2025 |
| 06/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70582745-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 15:34 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, certifique a serventia se o executado foi devidamente intimado acerca Auto de Avaliação do imóvel matrículado sob nº 20.306 registrado no Cartório Registro de Imóvel de Peruíbe (cf. fls. 578/579), e se houve o decurso de prazo para apresentar impugnação, se o caso. Para a expedição de carta de intimação da terceira adquirente Susi, providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias, pois a taxa juntada às fls. 591/593 foi utilizada para a expedição da carta de fls. 597. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, certifique a serventia se o executado foi devidamente intimado acerca Auto de Avaliação do imóvel matrículado sob nº 20.306 registrado no Cartório Registro de Imóvel de Peruíbe (cf. fls. 578/579), e se houve o decurso de prazo para apresentar impugnação, se o caso. Para a expedição de carta de intimação da terceira adquirente Susi, providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias, pois a taxa juntada às fls. 591/593 foi utilizada para a expedição da carta de fls. 597. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70442669-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 11:22 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Vista à parte exequente para que se manifeste acerca do resultado negativo da Carta de Intimação (desconhecido) no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente para que se manifeste acerca do resultado negativo da Carta de Intimação (desconhecido) no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA682274416TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Galdino Sarabion Vieira Machado |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/593: intime-se o executado, pessoalmente, do Auto de Avaliação do imóvel matrículado sob nº 20306 registrado no Cartório Registro de Imóvel de Peruíbe (cf. fls. 578/579). Int. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 585/593: intime-se o executado, pessoalmente, do Auto de Avaliação do imóvel matrículado sob nº 20306 registrado no Cartório Registro de Imóvel de Peruíbe (cf. fls. 578/579). Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70188622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 16:51 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a carta precatória devolvida, bem como em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a carta precatória devolvida, bem como em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 04/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70133963-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 16:22 |
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 557/558: trata-se de pedido de penhora no rosto dos presentes autos, oriundo da 3.ª Vara Cível de Araraquara. Façam-se as anotações necessárias, no SAJ. Esta decisão valerá como ofício para comunicação de anotação da penhora no rosto destes autos àquele juízo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 557/558: trata-se de pedido de penhora no rosto dos presentes autos, oriundo da 3.ª Vara Cível de Araraquara. Façam-se as anotações necessárias, no SAJ. Esta decisão valerá como ofício para comunicação de anotação da penhora no rosto destes autos àquele juízo. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/01/2024 |
Documento Juntado
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| 22/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70634058-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 11:18 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2023 Teor do ato: Ciência ao Exequente do ofício de fls. 547/549. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente do ofício de fls. 547/549. |
| 16/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70616334-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 17:13 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2023 Teor do ato: Carta(s) precatória(s) expedida(s), devendo a parte autora providenciar a distribuição digital, de acordo com a Resolução 551/2011).Nada Mais Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta(s) precatória(s) expedida(s), devendo a parte autora providenciar a distribuição digital, de acordo com a Resolução 551/2011).Nada Mais |
| 06/11/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70596563-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 17:29 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 531/532: Defiro a avaliação do imóvel penhorado a fl. 362. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Peruíbe/SP. Segue vinculada a esta decisão carta precatória institucional, que deverá ser finalizada pela serventia judicial. Após a liberação do ato nos autos digitais, providencie a serventia a intimação do patrono do exequente para que providencie a impressão e distribuição da carta precatória perante o Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 531/532: Defiro a avaliação do imóvel penhorado a fl. 362. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Peruíbe/SP. Segue vinculada a esta decisão carta precatória institucional, que deverá ser finalizada pela serventia judicial. Após a liberação do ato nos autos digitais, providencie a serventia a intimação do patrono do exequente para que providencie a impressão e distribuição da carta precatória perante o Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70407301-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 15:23 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 526/527: a avaliação do imóvel deverá ser deprecada para a Comarca em que se encontra o imóvel. No prazo de 15 dias, indique a parte exequente a página que consta a matrícula do imóvel, bem como informe no corpo da petição o endereço dele, a fim de facilitar a expedição da carta precatória. O perito será nomeado na comarca deprecada. Int. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 526/527: a avaliação do imóvel deverá ser deprecada para a Comarca em que se encontra o imóvel. No prazo de 15 dias, indique a parte exequente a página que consta a matrícula do imóvel, bem como informe no corpo da petição o endereço dele, a fim de facilitar a expedição da carta precatória. O perito será nomeado na comarca deprecada. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70654540-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 17:28 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: "Ficam as partes intimadas da efetiva conversão do processo físico para o meio digital, nos termos do Comunicado Conjunto n. 419/2022. O prazo processual voltará a correr a partir da publicação deste ato. As petições protocoladas no período de suspensão (a partir de 25/7/2022) deverão ser encaminhadas por peticionamento digital". Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato ordinatório
"Ficam as partes intimadas da efetiva conversão do processo físico para o meio digital, nos termos do Comunicado Conjunto n. 419/2022. O prazo processual voltará a correr a partir da publicação deste ato. As petições protocoladas no período de suspensão (a partir de 25/7/2022) deverão ser encaminhadas por peticionamento digital". |
| 09/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 59 - PETIÇÃO JUNTADA Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FCAS22000293730 |
| 20/06/2022 |
Protocolizada Petição
Ag. Juntada 14/06/2022 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Nos termos da r. decisão de fls.419, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca da manifestação apresentada pelo perito às fls. 424/427. Ainda, manifeste-se o exequente acerca da carta devolvida às fls 428. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão de fls.419, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca da manifestação apresentada pelo perito às fls. 424/427. Ainda, manifeste-se o exequente acerca da carta devolvida às fls 428. |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FCAS22000130287 |
| 22/03/2022 |
Serventuário
Ag. Juntada |
| 11/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito nomeado, através do email institucional, para que se manifeste sobre a impugnação acerca do valor dos honorários juntada a fls.348/354, no prazo de dez dias. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de dez dias e, sem seguida, venham os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito nomeado, através do email institucional, para que se manifeste sobre a impugnação acerca do valor dos honorários juntada a fls.348/354, no prazo de dez dias. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de dez dias e, sem seguida, venham os autos conclusos. Intime-se. |
| 25/02/2022 |
Serventuário
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| 15/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/11/2021 |
Serventuário
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| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FCAS21000032722 |
| 02/02/2021 |
Serventuário
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| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Manifestem-se as parte sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as parte sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito. Nada Mais. |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FCAS20000248613 |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCAS20000203027 |
| 04/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 319/322: defiro. Proceda com a observância das formalidades legais a INTIMAÇÃO do cônjuge do executado Galdino Sarabion Vieira Machado. INTIME-SE a pessoa acima indicada da penhora dos seguintes bens imóveis: Matrícula número 34072, Cartório de Registro de Imóveis de Itanháem/SP; Matrícula número 27060 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré-SP., conforme descritos no termo de penhora, cuja cópia segue anexa e fica fazendo parte integrante da presente. CIENTIFICANDO-A de que o prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do CE aos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 04/03/2020 |
Autos no Prazo
|
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 2025/2031 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 333/334: Para avaliação do imóvel penhorado, objeto de matrícula nº 20.306, de Peruíbe/SP, nomeio o perito, engenheiro civil, Eduardo Eiji Araki, o qual deverá ser intimado para estimativa de seus honorários, devendo ser depositados pela parte exequente. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. 2. Fls. 296/305: Trata-se de alegação de fraude à execução em razão de o imóvel penhorado não mais constar em nome do executado. Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Nos termos do §4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 02/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 333/334: Para avaliação do imóvel penhorado, objeto de matrícula nº 20.306, de Peruíbe/SP, nomeio o perito, engenheiro civil, Eduardo Eiji Araki, o qual deverá ser intimado para estimativa de seus honorários, devendo ser depositados pela parte exequente. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. 2. Fls. 296/305: Trata-se de alegação de fraude à execução em razão de o imóvel penhorado não mais constar em nome do executado. Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Nos termos do §4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
492/01 dec (2v) Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Herivelto Araujo Godoy |
| 24/10/2019 |
Serventuário
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| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FCAS19000884562 |
| 17/07/2019 |
Serventuário
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| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1821/1828 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: 0 Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Lauda 251 (Aguardando publicação) |
| 10/07/2019 |
Decisão
0 Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 08/05/2019 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 27/03/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 30/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido sem resposta da carta de intimação, reexpeça-se. Fls. 319/322: defiro. Proceda com a observância das formalidades legais a INTIMAÇÃO do cônjuge do executado Galdino Sarabion Vieira Machado. INTIME-SE a pessoa acima indicada da penhora dos seguintes bens imóveis: Matrícula número 34072, Cartório de Registro de Imóveis de Itanháem/SP; Matrícula número 27060 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré-SP., conforme descritos no termo de penhora, cuja cópia segue anexa e fica fazendo parte integrante da presente. CIENTIFICANDO-A de que o prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do CE aos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FVNH17000140760 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 1853-1857 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Vistos.Diga o autor sobre o resultado das pesquisas de endereço.Prazo de 05(cinco) dias.Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório, anotando-se, comunicando-se.Intime-se. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 04/12/2017 |
Decisão
Vistos.Diga o autor sobre o resultado das pesquisas de endereço.Prazo de 05(cinco) dias.Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório, anotando-se, comunicando-se.Intime-se. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 1943-1957 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2017 Teor do ato: Fls. 364/366: Diante recolhimento das despesas necessárias às fls.367, procedam-se as pesquisas Infojud, Renajud e Siel em nome da esposa do executado: Lúcia Margarida Machado.Int. Campinas, 30/09/2017. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 23/10/2017 |
Decisão
Fls. 364/366: Diante recolhimento das despesas necessárias às fls.367, procedam-se as pesquisas Infojud, Renajud e Siel em nome da esposa do executado: Lúcia Margarida Machado.Int. Campinas, 30/09/2017. |
| 23/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Decisão
492/01 2V2A Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Herivelto Araujo Godoy |
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FCAS16002368402 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 1569-1579 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2016 Teor do ato: Vistos.Diga o exequente sobre o resultado das pesquisas.Prazo de 05(cinco) dias.Decorrido, no silêncio, arquive-se, anotando-se, comunicando-se.Intime-se. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 11/10/2016 |
Decisão
Vistos.Diga o exequente sobre o resultado das pesquisas.Prazo de 05(cinco) dias.Decorrido, no silêncio, arquive-se, anotando-se, comunicando-se.Intime-se. |
| 10/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 1861-1871 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 350/353: defiro, procedam-se as pesquisas "on line" via sistemas INFOJUD e SIEL.Após, abra-se vistas ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 23/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 350/353: defiro, procedam-se as pesquisas "on line" via sistemas INFOJUD e SIEL.Após, abra-se vistas ao exequente. Intime-se. |
| 10/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSBO15001657020 |
| 10/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FCAS15003186840 |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 1322-1327 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2015 Teor do ato: Regularize a Terceira Interessada sua representação processual, juntando aos autos procuração/substabelecimento original ou cópias autenticadas, bem como o comprovante de recolhimento da respectiva taxa de mandato e manifeste-se o autor acerca dos Ars negativos juntados aos autos. ( Rua Anuar Murad, não existe o número; Av. N.S. Fátima, mudou-se) Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP) |
| 20/10/2015 |
Ato ordinatório
Regularize a Terceira Interessada sua representação processual, juntando aos autos procuração/substabelecimento original ou cópias autenticadas, bem como o comprovante de recolhimento da respectiva taxa de mandato e manifeste-se o autor acerca dos Ars negativos juntados aos autos. ( Rua Anuar Murad, não existe o número; Av. N.S. Fátima, mudou-se) |
| 20/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ15012357589 |
| 20/10/2015 |
AR Negativo Juntado
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| 20/10/2015 |
AR Negativo Juntado
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| 14/08/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 14/08/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 01/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FCAS15000721063 |
| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 1396-1492 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2015 Teor do ato: "Manifeste-se o requerente sobre os resultados das pesquisas de endereços realizadas pelos Sistemas Renajud e Bacen Jud." Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 10/03/2015 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se o requerente sobre os resultados das pesquisas de endereços realizadas pelos Sistemas Renajud e Bacen Jud." |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: 1790 Página: 1306/1311 |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2014 Teor do ato: Vistos. Folhas 321/323: defiro as pesquisas de endereço via sistema BACENJUD e RENAJUD. Com as respostas, diga ao autor. Intime-se. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 02/12/2014 |
Decisão
Vistos. Folhas 321/323: defiro as pesquisas de endereço via sistema BACENJUD e RENAJUD. Com as respostas, diga ao autor. Intime-se. |
| 21/11/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2014 |
Data da Publicação SIDAP
Folhas 280: expeça-se certidão para registro de penhora. Após, aguarde-se a manifestação do exequente. Int. |
| 17/10/2014 |
AR Negativo Juntado
|
| 10/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FCAS14003175228 |
| 01/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: 1745 Página: 1428/1435 |
| 30/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2014 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo juntado aos autos. Advogados(s): Paulo Celso Poli (OAB 108723/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 30/09/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo juntado aos autos. |
| 30/09/2014 |
AR Negativo Juntado
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| 15/09/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 21/02/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 28/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Aos 17.08.2012, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. HERIVELTO ARAUJO GODOY. O Escrevente, Luiz Carlos Romanelli Lins, matrícula nº 816677-1 __________________. Processo nº 492/01 Vistos Folhas 290/292: por primeiro, providencie o credor a intimação pessoal da esposa do executado, haja vista que essa não tem advogado constituído. Prazo de 10(dez) dias. Int. Campinas, d.s. HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito RECEBIMENTO Em de de , recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, , esc., subscr. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que remeti__________ ____________________________________ de fls._______________à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Em________de_____________de________. Escr._______________________________ |
| 09/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/2/13 |
| 17/12/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/12/12 |
| 04/10/2012 |
Aguardando Publicação
Lauda 4 - pr mês - 04/10/12. |
| 04/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 492/01 Vistos 1-Folhas 296/305: diga o executado. 2-Folhas 308/310: intime-se conforme requerido 3-Int. Campinas, 25.09.2012. HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito |
| 25/09/2012 |
Conclusos
Conclusos em 25.09.2012 |
| 25/09/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 492/01 Vistos 1-Folhas 296/305: diga o executado. 2-Folhas 308/310: intime-se conforme requerido 3-Int. Campinas, 25.09.2012. HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito |
| 21/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Mandado |
| 06/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, caixa 02/10/2012. |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação lauda 128 |
| 27/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de juntada em 27/08/2012 |
| 17/08/2012 |
Conclusos
Conclusos em 17.08.2012 |
| 17/08/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Aos 17.08.2012, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. HERIVELTO ARAUJO GODOY. O Escrevente, Luiz Carlos Romanelli Lins, matrícula nº 816677-1 __________________. Processo nº 492/01 Vistos Folhas 290/292: por primeiro, providencie o credor a intimação pessoal da esposa do executado, haja vista que essa não tem advogado constituído. Prazo de 10(dez) dias. Int. Campinas, d.s. HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito RECEBIMENTO Em de de , recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, , esc., subscr. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que remeti__________ ____________________________________ de fls._______________à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Em________de_____________de________. Escr._______________________________ |
| 14/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 12/08/12 |
| 06/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 06/08/12 |
| 22/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação LAUDA nº 240 |
| 30/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao p/ rel. p/ pub (urg) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (certidões de registro)+ DESPACHO |
| 22/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 27/04/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição urg em 27/04/2012 |
| 24/04/2012 |
Conclusos
Conclusos 24.04.12 |
| 24/04/2012 |
Despacho Proferido
Folhas 280: expeça-se certidão para registro de penhora. Após, aguarde-se a manifestação do exequente. Int. |
| 02/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minutas em 02.03.2012 |
| 27/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos, 39/146. |
| 16/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16.02.12 |
| 24/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, LAUDA 185. |
| 18/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao pr janeiro |
| 16/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada; mesa ER. (Manifeste-se o autor sobre o oficio da DRF de folhas 275) |
| 15/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: mesa da erica |
| 24/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx. 31/10/11 |
| 07/11/2011 |
Remessa a Origem
Remetido p/ rel. p/ pub (urg) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (OFICIO E COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO) |
| 26/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 21/10/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição urgente. |
| 03/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-(é da lauda x publicada em 03.03.11), vide prazo 28.03.11(fundo do cartório) |
| 01/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - LAUDA X |
| 24/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao a PUBLICAÇÃO LAUDA X (Vistas dos autos ao autor para: (x)ciência do termo de penhora fls. 264, cujo teor segue abaixo: Vistas dos autos aos requeridos para: (x) Intimação, na pessoa de seu advogado, da penhora levada a termo às fls. 264, bem como bem do prazo de quinze dias para a apresentação de embargos e ainda de que foram nomeados depositários dos referidos bens, deles não podendo abrir mão sem ordem expressa do r. Juízo da 8ª Vara Cível desta Comarca, conforme o termo de penhora de fls. 264: ?Processo nº 0492/2001 - Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: CREDCORP FOMENTO MERCANTIL LTDA Requerido: GALDINO SARABION VIEIRA MACHADO TERMO DE PENHORA ? ARTIGO 659, § 4º e 5º. DO CPC. Em 21/02/2011, nos autos da ação em epígrafe, a fim de dar cumprimento ao r. despacho de fls. 258 dos referidos autos, proferido em 03/09/2009, lavrei o presente TERMO DE PENHORA dos seguintes bens imóveis: 1º) Um lote de terreno sob nº. 36, da quadra 42, da cidade Balneária Nova Peruíbe, no município de Peruíbe/SP, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Piracicaba, por 25,00 metros da frente ao fundos, confinando de um lado com o lote 35 e de outro com o lote 37, com área de 250 metros quadrados, devidamente matriculado sob nº. 34072, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém/SP, constando a última averbação R. 3.34.072, a venda do imóvel ao executado GALDINO SARABION VIEIRA MACHADO, casado sob o regime da comunhão de bens com LUCIA MARGARIDA GOMES MACHADO anteriormente a lei 6.515/77, conforme a cópia da certidão de matrícula do imóvel às fls. 181 dos autos; 2º) Um lote de terreno sob nº. 28, da quadra J, do loteamento Jd. Manchester, no distrito de Nova Veneza, Comarca de Sumaré/SP, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Piracicaba, por 16,10 metros de frente para a Rua 02, 14,00 metros na linha dos fundos, onde divide com o lote 26, 29,00 metros por um lado onde divide com o lote 27 e 31,32 metros pela face lateral onde confronta com os lotes 29,31 e 32, com área total de 460,60 metros quadrados, devidamente matriculado sob nº. 27060, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré/SP, constando a penúltima averbação R. 5.27060, a venda do imóvel ao executado GALDINO SARABION VIEIRA MACHADO, casado sob o regime da comunhão de bens com LUCIA MARGARIDA GOMES MACHADO anteriormente a lei 6.515/77, conforme a cópia da certidão de matrícula do imóvel às fls. 182/183 dos autos. Fica(m) o(s) executado(s) GALDINO SARABION VIEIRA MACHADO, CPF 463.234.498-20 e sua mulher LUCIA MARGARIDA GOMES MACHADO, residente na R. Ponciano Cabral nº 75, Vila Nogueira, Campinas/SP, devidamente intimados na pessoa do Procurador do executado da penhora e do prazo de quinze dias para a apresentação de embargos, bem como intimados de que foram nomeados como DEPOSITÁRIO(S) dos referidos imóveis, não podendo abrir mão de tais bens sem ordem expressa deste Juízo. Para constar, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. Eu, _______(Luiz R. Separovic), escrevente, digitei. Eu, ______ (Liliian Bellucci Gervasio), Diretora, conferi. JOSÉ WALTER CHACON CERDOSO - Juiz de Direito. |
| 21/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/07/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Julho |
| 18/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Nesta data presto as informações solicitadas as folhas 215/216.Encaminhe-se ao Tribunal competente. Expeça-se alvará de soltura como determinado e carta precatória, tendo em vista que o paciente esta preso na Comarca de Itatiba/SP. Transmita-se via ?fax?, para o Juízo bem como para Cadeia Publica.Observe-se o Provimento 22/2008. Folhas 243: ?Diga o exeqüente?.Folhas 246: ?Folhas 244: ciente.Jáhouve expedição de alvará de soltura as folhas 241. Cumpra-se o determinado as folhas 243.? |
| 03/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.09.2009 |
| 03/09/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Aos 03.09.2009, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO. A escr. Processo nº 492/01 Vistos Vistos etc. Acolho o pedido de folhas 255/257. Proceda-se a penhora via BACEN JUD e, sem prejuízo, expeçam-se certidões para registro de penhora dos bens imóveis (folhas 181/183), na forma do artigo 659, parágrafos 4º e 5º, do CPC. Int. Campinas, 27.6.10. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz de Direito |
| 02/09/2009 |
Remessa a Origem
Remetido a mesa m em 02/09/09 |
| 20/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - 22/06/2009 |
| 13/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação LAUDA 51 |
| 09/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Folhas 205/206: indefiro, tendo em vista a manifestação de folhas 209/211.Mantenho a decisão de folhas 195/vº. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão ou eventual manifestação das partes. Intimem-se com urgência. Campinas, d.s. |
| 04/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido p/ rel. p/ pub. em 21/01/09.- |
| 22/01/2009 |
Despacho Proferido
P O D E R J U D I C IÁ R I O C A M P I N A S C O N C L U S Ã O Aos 22.01.09, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO. A escr. Processo nº 492/01 Vistos Folhas 244: ciente.Já houve expedição de alvará de soltura as folhas 241. Cumpra-se o determinado as folhas 243. Int.. Campinas, d.s. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz de Direito Em de de , recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, , esc., subscr. |
| 22/01/2009 |
Conclusos
Conclusos (URG) em 22/01.- |
| 01/12/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa A PUBLICAÇÃO NOVEMBRO |
| 17/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.11.2008 |
| 17/11/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Aos 17.11.2008, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO. A escr. Processo nº 492/01 Vistos Diga a exequente. Int. Campinas, d.s. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em de de , recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, , esc., subscr. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que remeti__________ ____________________________________ de fls._______________à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Em________de_____________de________. Escr._______________________________ |
| 07/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa M; |
| 30/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 15/10 |
| 29/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos Nesta data presto as informações solicitadas as folhas 215/216.Encaminhe-se ao Tribunal competente. Expeça-se alvará de soltura como determinado e carta precatória, tendo em vista que o paciente esta preso na Comarca de Itatiba/SP. Transmita-se via ?fax?, para o Juízo bem como para Cadeia Publica.Observe-se o Provimento 22/2008. Folhas 243: ?Diga o exeqüente?.Folhas 246: ?Folhas 244: ciente.Jáhouve expedição de alvará de soltura as folhas 241. Cumpra-se o determinado as folhas 243.? |
| 24/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 26 /08 - |
| 24/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA COM O ADVO DO REU - RAPIDA EM 24/09/08 |
| 24/09/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a carga rapida em 24/09/08 |
| 26/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza Substituta da 8ª Vara Cível de Campinas, Dra. Alessandra Pinheiro Rodrigues D?Aquino. Campinas,15 de fevereiro de 2008 Fernanda Fiori do Amaral Diretora de Serviço Procº nº 492/01 Vistos. Fls. 205/206: Intimem-se, com a máxima urgência, a exeqüente para manifestação sobre o contido às fls. 205/206, tendo em vista que foi expedido mandado de prisão ao devedor. Int. Campinas, 15/02/2008. ALESSANDRA PINHEIRO RODRIGUES D?AQUINO Juíza de Direito Substituta RECEBIMENTO Em ________________ recebo estes autos em cartório com r despacho supra. Eu, _______, escrev. |
| 25/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 26/8 |
| 07/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação LAUDA 148 |
| 05/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a publicaçao urgente |
| 21/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos Folhas 205/206: indefiro, tendo em vista a manifestação de folhas 209/211.Mantenho a decisão de folhas 195/vº. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão ou eventual manifestação das partes. Intimem-se com urgência. Campinas, d.s. |
| 27/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível de Campinas, Doutor José Walter Chacon Cardoso. Campinas, 21 de novembro de 2007 Fernanda Fiori do Amaral Diretora de Serviço Procº nº 492/01 Vistos Acolho as razões apresentadas pelo credor. Um dos imóveis já está penhorado em outro processo e o outro, ao que se vê, não garante a execução. Mantenho portanto, por estes e por seus próprios fundamentos, a decisão de folhas 177. Folhas 192 /194: expeça-se novo mandado de prisão, observados todos os dados disponíveis nos autos. Int. Campinas 21.11.07 JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO |
| 25/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25.04.08.- |
| 18/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 11/4 |
| 11/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação LAUDA 126 |
| 26/02/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa A publicaçao URG |
| 15/02/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza Substituta da 8ª Vara Cível de Campinas, Dra. Alessandra Pinheiro Rodrigues D?Aquino. Campinas,15 de fevereiro de 2008 Fernanda Fiori do Amaral Diretora de Serviço Procº nº 492/01 Vistos. Fls. 205/206: Intimem-se, com a máxima urgência, a exeqüente para manifestação sobre o contido às fls. 205/206, tendo em vista que foi expedido mandado de prisão ao devedor. Int. Campinas, 15/02/2008. ALESSANDRA PINHEIRO RODRIGUES D?AQUINO Juíza de Direito Substituta RECEBIMENTO Em ________________ recebo estes autos em cartório com r despacho supra. Eu, _______, escrev. |
| 15/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos (URG) para Despacho em 15.02.08; |
| 28/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX04/02 |
| 12/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação LAUDA 38 |
| 04/12/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa A publicaçao URG |
| 30/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 179 e seguintes: Manifeste-se a exeqüente com urgência. A seguir, tornem conclusos. |
| 19/11/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível de Campinas, Doutor José Walter Chacon Cardoso. Campinas, 21 de novembro de 2007 Fernanda Fiori do Amaral Diretora de Serviço Procº nº 492/01 Vistos Acolho as razões apresentadas pelo credor. Um dos imóveis já está penhorado em outro processo e o outro, ao que se vê, não garante a execução. Mantenho portanto, por estes e por seus próprios fundamentos, a decisão de folhas 177. Folhas 192 /194: expeça-se novo mandado de prisão, observados todos os dados disponíveis nos autos. Int. Campinas 21.11.07 JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO |
| 19/11/2007 |
Conclusos
Conclusos URG |
| 19/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19.10.07.- |
| 30/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 30.07.08; |
| 21/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - LAUDA 79, doe de 18.9.2007, fls 259 |
| 10/08/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa A publicaçao URG |
| 09/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa) Aguardando Providências (mesa) |
| 30/07/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa A publicaçao URG |
| 30/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 179 e seguintes: Manifeste-se a exeqüente com urgência. A seguir, tornem conclusos. |
| 30/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos (URG) para Despacho em 30.07.07; |
| 27/07/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27.07.07; |
| 16/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX12/09 |
| 04/07/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando Conferência |
| 18/06/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição URG |
| 12/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12.06.2007 |
| 23/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23.05.07; |
| 22/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX20/06 |
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos etc. A recusa da credora aos novos bens ofertados à penhora tem fundamento, pois não há prova de que existam, de que estão onde afirma o executado, de que funcionam ou mesmo de seu valor comercial. A indicação é vazia, portanto, e não pode ser acolhida. Além disto, é de se ver que os bens penhorados restaram sem nenhum valor comercial, como bem apontou o Perito, porque inadequadamente armazenados pelo depositário e porque vencidos seus prazos de validade. Neste contexto, acolho o pedido da exeqüente e determino a intimação pessoal do depositário para que apresente o equivalente em dinheiro aos bens deteriorados, assim considerados ao tempo da penhora (folhas 39) e com a devida atualização monetária, em 48 horas e sob pena de prisão. Int. Campinas, 18.4.07. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz de Direito |
| 11/05/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa A publicaçao MAI |
| 08/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX26/06 |
| 02/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L.58 |
| 23/04/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa A publicaçao URG |
| 19/04/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição URG |
| 18/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos etc. A recusa da credora aos novos bens ofertados à penhora tem fundamento, pois não há prova de que existam, de que estão onde afirma o executado, de que funcionam ou mesmo de seu valor comercial. A indicação é vazia, portanto, e não pode ser acolhida. Além disto, é de se ver que os bens penhorados restaram sem nenhum valor comercial, como bem apontou o Perito, porque inadequadamente armazenados pelo depositário e porque vencidos seus prazos de validade. Neste contexto, acolho o pedido da exeqüente e determino a intimação pessoal do depositário para que apresente o equivalente em dinheiro aos bens deteriorados, assim considerados ao tempo da penhora (folhas 39) e com a devida atualização monetária, em 48 horas e sob pena de prisão. Int. Campinas, 18.4.07. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz de Direito |
| 17/04/2007 |
Conclusos
Conclusos em 17.04.2007 Em B... |
| 29/03/2007 |
Conclusos
Conclusos em 29.03.2007 Em B... |
| 27/07/2006 |
Aguardando certidão
Aguardando Comprovação De Transferência |
| 07/07/2006 |
Aguardando Apensamento
Aguardando Comprovação de Tranferência 07/07/06 |
| 12/06/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de datilografia carla |
| 07/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.06.2006 |
| 29/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx. 19.6.06 |
| 24/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação LAUDA 72. |
| 12/04/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para Publicação (abril/2006) |
| 04/03/2003 |
Incidente Processual
Incidente Processual 114.01.2001.006081-0/000002-000 Instaurado em 04/03/2003 |
| 28/06/2001 |
Incidente Processual
Incidente Processual 114.01.2001.006081-8/000001-000 Instaurado em 28/06/2001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2014 |
Petições Diversas |
| 13/03/2015 |
Petições Diversas |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas |
| 03/11/2015 |
Petições Diversas |
| 17/11/2015 |
Petições Diversas |
| 17/10/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/02/2008 | Embargos à Execução (0085983-38.2008.8.26.0114) |
| 15/02/2008 | Autos Suplementares (0085984-23.2008.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 10/02/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |