| Exeqte |
Banco Itaubank S.A.
Advogado: André Nicolau Heinemann Filho Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogada: Andrea Giovana Piotto |
| Reqdo |
Auto Posto Dunlop Ltda.
Advogado: Sávio Henrique Andrade Coelho |
| Outros |
Lut - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial
Advogado: Alexandre Nunes Petti |
| Interesdo. |
Diamante Auto Posto de Campinas
Advogado: João Aparecido Gonçalves da Cunha Advogado: Carlos Alberto Madureira de Oliveira |
| ArremTerc |
Moysés Antonio dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Madureira de Oliveira |
| Credor | Esso Brasileira de Petroleo Ltda |
| TerIntCer |
CHAPADÃO LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
Advogado: Alberto Luiz de Oliveira |
| Perito | Gustavo Luiz Garcia Guedes |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Renata Raissa Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70120967-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 14:07 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Em razão da preparação para eliminação dos processos físicos digitalizados (fragmentos), ficam as partes ou interessados intimados de que disporão do prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos originais dos documentos físicos, em balcão do cartório, nos termos do disposto no Comunicado Conjunto 698/2023, item ¨D 1.6, a saber: 1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 ( trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de "alerta" no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais; Advogados(s): Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 24/03/2026 |
Ato ordinatório
Em razão da preparação para eliminação dos processos físicos digitalizados (fragmentos), ficam as partes ou interessados intimados de que disporão do prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos originais dos documentos físicos, em balcão do cartório, nos termos do disposto no Comunicado Conjunto 698/2023, item ¨D 1.6, a saber: 1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 ( trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de "alerta" no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais; |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70120967-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 14:07 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Em razão da preparação para eliminação dos processos físicos digitalizados (fragmentos), ficam as partes ou interessados intimados de que disporão do prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos originais dos documentos físicos, em balcão do cartório, nos termos do disposto no Comunicado Conjunto 698/2023, item ¨D 1.6, a saber: 1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 ( trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de "alerta" no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais; Advogados(s): Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 24/03/2026 |
Ato ordinatório
Em razão da preparação para eliminação dos processos físicos digitalizados (fragmentos), ficam as partes ou interessados intimados de que disporão do prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos originais dos documentos físicos, em balcão do cartório, nos termos do disposto no Comunicado Conjunto 698/2023, item ¨D 1.6, a saber: 1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 ( trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de "alerta" no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais; |
| 09/03/2026 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70093268-8 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 09/03/2026 12:09 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70081578-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 14:40 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2026 Teor do ato: Autos nº 2001/001048. Vistos. 1-Fls. 2345: Remeto o interessado à decisão de fl. 2341, acrescentando que, diferente do alegado, a folha apontada refere-se à arrematação ocorrida perante o Juízo da 3ª Vara Cível, assim como não há qualquer ônus averbado às margens da matrícula de fls. 2306/2317, ao menos por ordem deste Juízo. Assim, deverá diligenciar junto ao Juízo competente a prestação jurisdicional almejada. 2-Considerando a notícia de arrematação, oficie-se ao 3º CRI de Campinas/SP, requisitando-lhe o levantamento da penhora registrada às margens da matrícula de n.º 106383 (R.08). Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício Justiça (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da justiça. Int. Campinas, 18 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2001/001048. Vistos. 1-Fls. 2345: Remeto o interessado à decisão de fl. 2341, acrescentando que, diferente do alegado, a folha apontada refere-se à arrematação ocorrida perante o Juízo da 3ª Vara Cível, assim como não há qualquer ônus averbado às margens da matrícula de fls. 2306/2317, ao menos por ordem deste Juízo. Assim, deverá diligenciar junto ao Juízo competente a prestação jurisdicional almejada. 2-Considerando a notícia de arrematação, oficie-se ao 3º CRI de Campinas/SP, requisitando-lhe o levantamento da penhora registrada às margens da matrícula de n.º 106383 (R.08). Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício Justiça (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da justiça. Int. Campinas, 18 de fevereiro de 2026. |
| 07/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70047121-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2026 11:25 |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70682596-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 16:45 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2025 Teor do ato: Autos nº 2001/001048. Vistos. Fls. 2340: Observo que a hipoteca não ocorreu por ordem deste Juízo, tampouco a arrematação se deu aqui neste feito. Assim, justifique o interessado o pedido realizado perante este Juízo. Int. Campinas, 09 de dezembro de 2025. Advogados(s): Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2001/001048. Vistos. Fls. 2340: Observo que a hipoteca não ocorreu por ordem deste Juízo, tampouco a arrematação se deu aqui neste feito. Assim, justifique o interessado o pedido realizado perante este Juízo. Int. Campinas, 09 de dezembro de 2025. |
| 01/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70506454-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 17:46 |
| 19/08/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 06/08/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70427823-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/08/2025 10:53 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Autos nº 2001/001048. Vistos. A priori, comprove o recolhimento da taxa relativa ao desarquivamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Campinas, 24 de junho de 2025. Advogados(s): Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2001/001048. Vistos. A priori, comprove o recolhimento da taxa relativa ao desarquivamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Campinas, 24 de junho de 2025. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70212760-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 08:58 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70190262-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 08:53 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70600581-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 13:52 |
| 10/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2023 Teor do ato: Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Autos nº 2001/001048. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 2292, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor de Petrobrás Distribuidora S/A (Vibra Energia S/A), no valor de R$ 162.750,00, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 2256.. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 1800124502075. Nada Mais. Campinas, 14 de setembro de 2023 Advogados(s): Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2001/001048. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 2292, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor de Petrobrás Distribuidora S/A (Vibra Energia S/A), no valor de R$ 162.750,00, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 2256.. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 1800124502075. Nada Mais. Campinas, 14 de setembro de 2023 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2255: Defiro a expedição do mandado de levantamento judicial, na forma requerida, com observância da sentença de fls. 1820. Ante o formulário apresentado (fls. 2256), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor de Petrobrás Distribuidora S/A (Vibra Energia S/A), com relação aos valores depositados judicialmente às fls. 2253/2254, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Int. Campinas, 13 de setembro de 2023. Advogados(s): Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2255: Defiro a expedição do mandado de levantamento judicial, na forma requerida, com observância da sentença de fls. 1820. Ante o formulário apresentado (fls. 2256), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor de Petrobrás Distribuidora S/A (Vibra Energia S/A), com relação aos valores depositados judicialmente às fls. 2253/2254, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Int. Campinas, 13 de setembro de 2023. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Adriana Barrea para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: Devolução de processo. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70036694-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2023 12:44 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Providencie o advogado Felipe Fidelis Costa de Barcellos a regularização da representação processual. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o advogado Felipe Fidelis Costa de Barcellos a regularização da representação processual. |
| 27/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70033855-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/01/2023 14:33 |
| 11/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: VISTOS. Antes de apreciar os pedidos de fls. 2179/2180 e documentos e fls. 2251e 2255, concedo o prazo comum de 10 dias para manifestação sobre o extrato atualizado a fls. 2253/2254, produto da arrematação. fls. 2172 e 2258 e documentos: defiro a penhora o rosto dos autos; executado Auto Posto Dunlop Ltda (CPF/CNPJ nº CNPJ: 55.468.904/0001-38), até o limite de R$122.874,10. Providencie-se. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 03/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Antes de apreciar os pedidos de fls. 2179/2180 e documentos e fls. 2251e 2255, concedo o prazo comum de 10 dias para manifestação sobre o extrato atualizado a fls. 2253/2254, produto da arrematação. fls. 2172 e 2258 e documentos: defiro a penhora o rosto dos autos; executado Auto Posto Dunlop Ltda (CPF/CNPJ nº CNPJ: 55.468.904/0001-38), até o limite de R$122.874,10. Providencie-se. Int. |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70496395-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 20:01 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2022 Data da Disponibilização: 01/09/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 Página: |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70473105-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 13:53 |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCAS.22.70467139-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/09/2022 13:59 |
| 15/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70454476-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 11:04 |
| 06/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.22.70449982-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/09/2022 17:53 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70446324-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 16:31 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2022 Teor do ato: Autos nº 2001/001048. Vistos. Fls. 2167: Ante a inércia do exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. Campinas, 30 de agosto de 2022. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2001/001048. Vistos. Fls. 2167: Ante a inércia do exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. Campinas, 30 de agosto de 2022. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Autos nº 2001/001048. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2022, disponibilizado no DJE do dia 6 de maio de 2022, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua tramitação convertida para processo digital. Saliente-se que, a partir da data da publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio digital voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partes, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais. Campinas, 05 de agosto de 2022. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2001/001048. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2022, disponibilizado no DJE do dia 6 de maio de 2022, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua tramitação convertida para processo digital. Saliente-se que, a partir da data da publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio digital voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partes, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais. Campinas, 05 de agosto de 2022. |
| 04/07/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote 13 - Minuta Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) JOSE FERNANDO STEINBERG para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: devolução de processo. |
| 10/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1210/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 1621/1631 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2021 Teor do ato: CERTIDÃO Autos nº 2001/001048. Certifico e dou fé que, até a presente data, nada mais foi requerido. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2001/001048. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente devidamente intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Campinas, 20 de setembro de 2021. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO Autos nº 2001/001048. Certifico e dou fé que, até a presente data, nada mais foi requerido. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2001/001048. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente devidamente intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Campinas, 20 de setembro de 2021. |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80083 - Protocolo: CAS121000020595 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 2005/2013 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Autos nº 2001/001048. Vistos. 1-Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação acerca dos extratos colacionados. 2-Após, conclusos. Int. Campinas, 25 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Autos nº 2001/001048. Vistos. 1-Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação acerca dos extratos colacionados. 2-Após, conclusos. Int. Campinas, 25 de fevereiro de 2021. |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80082 - Protocolo: FTAT21000023011 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 2512/2518 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 2512/2518 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Autos nº 2001/001048. Vistos. Fls. 1931/1932: defiro, acostando a serventia o extrato atualizado da conta judicial vinculada a este feito. Após, abra-se vista à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. Campinas, 26 de novembro de 2020. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vista à Petrobras Distribuidora S/A do extrato de fls. 1934. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à Petrobras Distribuidora S/A do extrato de fls. 1934. |
| 26/11/2020 |
Decisão
Autos nº 2001/001048. Vistos. Fls. 1931/1932: defiro, acostando a serventia o extrato atualizado da conta judicial vinculada a este feito. Após, abra-se vista à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. Campinas, 26 de novembro de 2020. |
| 05/03/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80081 - Protocolo: FCAS20000180728 |
| 02/03/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80080 - Protocolo: CAS120000012431 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1853-1858 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Providencie a parte credora Petrobrás Distribuidora, nos termos do Comunicado conjunto nº 916/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico - devidamente preenchido. Disponibilizado no endereço eletrônico - (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2001/001048. Providencie a parte credora Petrobrás Distribuidora, nos termos do Comunicado conjunto nº 916/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico - devidamente preenchido. Disponibilizado no endereço eletrônico - (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0863/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 1651-1654 |
| 22/11/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2019 Teor do ato: Autos nº 2001/001048. Mandado de Levantamento de Penhora estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 3 (três) dias, a contar desta publicação. Nada Mais. Campinas, 21 de novembro de 2019. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2001/001048. Mandado de Levantamento de Penhora estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 3 (três) dias, a contar desta publicação. Nada Mais. Campinas, 21 de novembro de 2019. |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0790/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 1971-1975 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1902/04: defiro em parte. Providencie-se o levantamento das penhoras incidentes sobre o imóvel arrematado, ressalvando-se aquelas provenientes de outros Juízos, o que deverá ser objeto de peticionamento nos autos respectivos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 31/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1902/04: defiro em parte. Providencie-se o levantamento das penhoras incidentes sobre o imóvel arrematado, ressalvando-se aquelas provenientes de outros Juízos, o que deverá ser objeto de peticionamento nos autos respectivos. Intimem-se. |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80079 - Protocolo: FCAS19001248389 |
| 22/10/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80078 - Protocolo: FJMJ19015269443 |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80077 - Protocolo: FCAS19001221381 |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80076 - Protocolo: FCAS19001222210 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1821-1825 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2019 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC ficam a partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 dias, a contar da intimação deste ato pela imprensa oficial, sobre o ofício juntado. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 04/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2001/001048. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC ficam a partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 dias, a contar da intimação deste ato pela imprensa oficial, sobre o ofício juntado. |
| 12/09/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80075 - Protocolo: FCAS19001066034 |
| 10/09/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1993-1996 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2019 Teor do ato: Carta de arrematação estará disponível para retirada em até 03 dias úteis. Advogados(s): João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 06/09/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de arrematação estará disponível para retirada em até 03 dias úteis. |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80074 - Protocolo: FCAS19001030593 |
| 30/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 29/07/2019 |
Guia Juntada
Custas Carta de Arrematação |
| 29/07/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1723-1727 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2019 Teor do ato: Autos nº 2001/001048. CARTA DE ARREMATAÇÃO estará disponível para retirada em cartório, em até 3 (três) dias, a contar desta publicação. Nada Mais. Campinas, 25 de julho de 2019. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 25/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2001/001048. CARTA DE ARREMATAÇÃO estará disponível para retirada em cartório, em até 3 (três) dias, a contar desta publicação. Nada Mais. Campinas, 25 de julho de 2019. |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1770-1774 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.1870: com as observâncias da decisão de fls.1622, defiro a expedição do mandado de levantamento judicial, conforme requerido. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a parte ********* , nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, a juntada do FORMULÁRIO MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido.) Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.1870: com as observâncias da decisão de fls.1622, defiro a expedição do mandado de levantamento judicial, conforme requerido. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a parte ********* , nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, a juntada do FORMULÁRIO MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido.) |
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
|
| 11/07/2019 |
Mandado Juntado
|
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 1579-1582 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Autos nº 2001/001048. Vistos. Fls. 1863: após o decurso de prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 1850, defiro a expedição da carta de arrematação, devendo o arrematante juntar as cópias e as custas necessárias. Intime-se. Campinas, 11 de junho de 2019. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP) |
| 11/06/2019 |
Proferido Despacho
Autos nº 2001/001048. Vistos. Fls. 1863: após o decurso de prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 1850, defiro a expedição da carta de arrematação, devendo o arrematante juntar as cópias e as custas necessárias. Intime-se. Campinas, 11 de junho de 2019. |
| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2001/001048. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 91, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, houve, equivocadamente, a supressão, nestes autos, da sequência de folhas 1.861/1.862. Fls. 1.860 (término da numeração correta); Fls. 1.861/1.862 (numeração suprimida); Fls. 1.863 (retomada da numeração correta) "Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos. § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração. § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se." Nada mais. |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80073 - Protocolo: CAS119000075863 |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80072 - Protocolo: FJMJ19012699240 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 1877-1882 |
| 04/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/052752-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 04/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que emiti o mandado de levantamento judicial nº 818/2019, no valor de R$3.117,00 em favor da Prefeitura Municipal de Campinas e da Procuradora Dra. Celia Alvarez Gamallo Piassi, conforme decisão de fls. 1.850. Nada Mais. |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Vistos. Fls: 1834 - Ciente. Fls: 1839 - Homologo a arrematação. Dê-se ciência às partes. Expeça-se MLJ à Municipalidade de Campinas no valor descrito às fls. 1835, cabendo o saldo remanescente ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Roberta Mucare Pazzian (OAB 344108/SP), Marina Vilhena Galhardo (OAB 322211/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP) |
| 30/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls: 1834 - Ciente. Fls: 1839 - Homologo a arrematação. Dê-se ciência às partes. Expeça-se MLJ à Municipalidade de Campinas no valor descrito às fls. 1835, cabendo o saldo remanescente ao exequente. Intime-se. |
| 29/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2001/001048. Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 91 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que em razão da duplicidade das fls. 1.833, acrescentei a letra " A " à duplicata. "Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos. § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração. § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se." Nada mais. |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80071 - Protocolo: FPEN19000053105 |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80070 - Protocolo: FPEN19000044490 |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80069 - Protocolo: FCAS19000495187 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 24/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80068 - Protocolo: FPEN19000036508 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 1724/1728 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Autos nº 2001/001048. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 26/04/2019 às 15:00 horas e término no dia 29/04/2019 às 15:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 29/04/2019 às 15:00 horas e término no dia 21/05/2019 às 15:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 03 de abril de 2019. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Roberta Mucare Pazzian (OAB 344108/SP), Marina Vilhena Galhardo (OAB 322211/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Autos nº 2001/001048. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 26/04/2019 às 15:00 horas e término no dia 29/04/2019 às 15:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 29/04/2019 às 15:00 horas e término no dia 21/05/2019 às 15:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 03 de abril de 2019. |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80067 - Protocolo: FPEN19000030163 |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80066 - Protocolo: FPEN19000027740 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 1979/1981 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2019 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 1692/1693: anote-se o ingresso do novo advogado, mas, sem devolução de prazo, porque inexistem fundamentos para tal pedido. 2-Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1717/1757. Note-se, porém, que os créditos referentes aos honorários advocatícios da exequente Camelier e Machado Advocacia já foram satisfeitos. 3-Homologo a avaliação de fls. 1659/1683, e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 1715 - Matrícula nº 18.993 - 3º RI). 4-O leilão (praça) deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias, o segundo. 5-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 6-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias, e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 7-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 8-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, para os débitos judiciais comuns. 9-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ALFA LEILÕES - DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 10-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 11-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 12-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 13-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 14-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 15-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 16-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 1659. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberta Mucare Pazzian (OAB 344108/SP), Marina Vilhena Galhardo (OAB 322211/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP) |
| 14/03/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1-Fls. 1692/1693: anote-se o ingresso do novo advogado, mas, sem devolução de prazo, porque inexistem fundamentos para tal pedido. 2-Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1717/1757. Note-se, porém, que os créditos referentes aos honorários advocatícios da exequente Camelier e Machado Advocacia já foram satisfeitos. 3-Homologo a avaliação de fls. 1659/1683, e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 1715 - Matrícula nº 18.993 - 3º RI). 4-O leilão (praça) deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias, o segundo. 5-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 6-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias, e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 7-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 8-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, para os débitos judiciais comuns. 9-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ALFA LEILÕES - DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 10-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 11-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 12-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 13-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 14-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 15-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 16-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 1659. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. |
| 12/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2001/001048. Certifico e dou fé que , em cumprimento ao art. 208 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, junto adiante as peças processuais desentranhadas dos autos de Agravo de Instrumento n. 2084737-09.2017.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 1336/1340. Nada mais. |
| 25/02/2019 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Alienação Particular em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80065 - Protocolo: FCAS19000203989 |
| 13/02/2019 |
Guia Juntada
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 3121/3127 |
| 25/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Autos nº 2001/001048. Vistos. Defiro o levantamento dos honorários depositados, em favor do experto, expedindo-se o necessário. No mais, ante o laudo apresentado nos autos, manifestem-se as partes pelo prazo de quinze dias. Oportunamente conclusos. Int. Campinas, 17 de dezembro de 2018. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberta Mucare Pazzian (OAB 344108/SP), Marina Vilhena Galhardo (OAB 322211/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP) |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80064 - Protocolo: FBDO19000022782 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 2022/2028 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Autos nº 2001/001048. Certifico e dou fé que emiti o mandado de levantamento judicial sob o nº 01/2019, em prol do perito Gustavo Luiz Garcia Guedes, no valor de R$ 1.800,00, conforme determinado na decisão de fls. 1686, o qual estará disponível para retirada, em cartório, a partir de 14/01/2019. De acordo com o Art. 1.115 das NSCGJ, o levantamento dos valores junto à instituição financeira responsável somente será possível no dia útil subsequente à retirada da guia em cartório. Nada Mais. Campinas, 07 de janeiro de 2019 Advogados(s): Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Roberta Mucare Pazzian (OAB 344108/SP), Marina Vilhena Galhardo (OAB 322211/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP) |
| 07/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2001/001048. Certifico e dou fé que emiti o mandado de levantamento judicial sob o nº 01/2019, em prol do perito Gustavo Luiz Garcia Guedes, no valor de R$ 1.800,00, conforme determinado na decisão de fls. 1686, o qual estará disponível para retirada, em cartório, a partir de 14/01/2019. De acordo com o Art. 1.115 das NSCGJ, o levantamento dos valores junto à instituição financeira responsável somente será possível no dia útil subsequente à retirada da guia em cartório. Nada Mais. Campinas, 07 de janeiro de 2019 |
| 17/12/2018 |
Decisão
Autos nº 2001/001048. Vistos. Defiro o levantamento dos honorários depositados, em favor do experto, expedindo-se o necessário. No mais, ante o laudo apresentado nos autos, manifestem-se as partes pelo prazo de quinze dias. Oportunamente conclusos. Int. Campinas, 17 de dezembro de 2018. |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80063 - Protocolo: FCAS18001730791 |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80062 - Protocolo: FCAS18001730784 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2001/001048. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 91 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, houve, equivocadamente, a supressão nestes autos da sequência de folhas 1670. Fls. 1669 (término da numeração correta); Fls. 1670 (numeração suprimida); Fls. 1671 (retomada da numeração correta) "Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos. § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração. § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se." Nada mais. |
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 04/02/2019 |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80061 - Protocolo: FCAS18001531095 |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80060 - Protocolo: FSCB18000704270 |
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80059 - Protocolo: FCAS18001482456 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1871/1874 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2018 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito (folhas 1.640 a 1.642). Advogados(s): Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Roberta Mucare Pazzian (OAB 344108/SP), Marina Vilhena Galhardo (OAB 322211/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP) |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2001/001048. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito (folhas 1.640 a 1.642). |
| 16/10/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80058 - Protocolo: FCAS18001423949 |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80057 - Protocolo: FCAS18001414918 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 1703/1709 |
| 08/10/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2018 Teor do ato: Mandado de cancelamento da penhora disponível para impressão a partir de 10/10/2018. Advogados(s): Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Roberta Mucare Pazzian (OAB 344108/SP), Marina Vilhena Galhardo (OAB 322211/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP) |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de cancelamento da penhora disponível para impressão a partir de 10/10/2018. |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 1720/1724 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o exequente BANCO ITAÚBANK SA, recebeu os valores referentes ao seus créditos, conforme fls.1593, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, em razão do concurso de credores instaurado às fls.1260, verifico, também, que foram satisfeitos os créditos dos seguintes credores: I)BARBOSA DUARTE & PORTUGAL DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, II)CAMELIER E MACHADO ADVOCACIA, III) além do crédito com garantia real COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES SA, conforme fls.1593, não havendo mais nada a reclamar. Desse modo, a execução seguirá somente com relação aos seguintes credores, nesta ordem: 1) PETROBRÁS - no valor de R$1.844.681,68, uma vez que recebeu parte do valor (R$1.479.876,63) relativo ao seu crédito (R$3.324.558,08). 2) COSAN - no valor de R$3.754.665,79, considerando-se que a quantia levantada de R$294.000,00, era relativo a crédito com preferência, e o atualmente executado é de cunho quirografário. Fls.1591/1592 e 1604/1605: Descabida a petição da credora Camelier e Machado, inicialmente, porque teve satisfeito seu crédito, não devendo peticionar, portanto, em nome de terceiros. Ademais, verifica-se que a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº18.993, cujo leilão foi suspenso (fls.608), foi pleiteada pela credora Camelier. Assim, satisfeita a execução em face de tal credor, a averbação da constrição não persiste, permitindo-se a realização da hasta, conforme pretende a credora Petrobrás, que, vale consignar, não teve seu crédito satisfeito, de acordo com a decisão de fls. 1339/1340 e 1507. Posto isso, proceda-se ao cancelamento da penhora (av.15), na matrícula 18.993 (fls.589 - verso). Na sequência, deverá ser realizada nova avaliação do imóvel, em questão, diante do largo decurso de tempo. Para tanto, nomeio o perito GUSTAVO LUIZ GARCIA GUEDES. Intime-se para apresentar sua estimativa de honorários, no prazo de 05 dias, que serão custeados pela credora Petrobrás. Sem prejuízo, a Petrobrás deverá também juntar certidão atualizada da matrícula, para se aferir eventual alteração na propriedade do imóvel. Após, dê-se ciência às partes. Junte-se cópia desta decisão no feito 0013518-41.2002.8.26.0114. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Roberta Mucare Pazzian (OAB 344108/SP), Marina Vilhena Galhardo (OAB 322211/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP) |
| 27/09/2018 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista que o exequente BANCO ITAÚBANK SA, recebeu os valores referentes ao seus créditos, conforme fls.1593, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, em razão do concurso de credores instaurado às fls.1260, verifico, também, que foram satisfeitos os créditos dos seguintes credores: I)BARBOSA DUARTE & PORTUGAL DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, II)CAMELIER E MACHADO ADVOCACIA, III) além do crédito com garantia real COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES SA, conforme fls.1593, não havendo mais nada a reclamar. Desse modo, a execução seguirá somente com relação aos seguintes credores, nesta ordem: 1) PETROBRÁS - no valor de R$1.844.681,68, uma vez que recebeu parte do valor (R$1.479.876,63) relativo ao seu crédito (R$3.324.558,08). 2) COSAN - no valor de R$3.754.665,79, considerando-se que a quantia levantada de R$294.000,00, era relativo a crédito com preferência, e o atualmente executado é de cunho quirografário. Fls.1591/1592 e 1604/1605: Descabida a petição da credora Camelier e Machado, inicialmente, porque teve satisfeito seu crédito, não devendo peticionar, portanto, em nome de terceiros. Ademais, verifica-se que a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº18.993, cujo leilão foi suspenso (fls.608), foi pleiteada pela credora Camelier. Assim, satisfeita a execução em face de tal credor, a averbação da constrição não persiste, permitindo-se a realização da hasta, conforme pretende a credora Petrobrás, que, vale consignar, não teve seu crédito satisfeito, de acordo com a decisão de fls. 1339/1340 e 1507. Posto isso, proceda-se ao cancelamento da penhora (av.15), na matrícula 18.993 (fls.589 - verso). Na sequência, deverá ser realizada nova avaliação do imóvel, em questão, diante do largo decurso de tempo. Para tanto, nomeio o perito GUSTAVO LUIZ GARCIA GUEDES. Intime-se para apresentar sua estimativa de honorários, no prazo de 05 dias, que serão custeados pela credora Petrobrás. Sem prejuízo, a Petrobrás deverá também juntar certidão atualizada da matrícula, para se aferir eventual alteração na propriedade do imóvel. Após, dê-se ciência às partes. Junte-se cópia desta decisão no feito 0013518-41.2002.8.26.0114. Publique-se e intime-se. |
| 25/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2001/001048. Certifico e dou fé que, até esta data, os credores Barbosa Duarte & Portugal de Oliveira Sociedade de Advogados, Camelier e Machado Advocacia e Banco Itaubank S/A, intimado pelo DJE, não se manifestaram acerca da decisão de fls. 1.595. Nada mais. |
| 18/09/2018 |
Petição Intermediária Juntada
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| 06/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/08/2018 |
Petição Intermediária Juntada
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| 06/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 01/08/2018 |
Guia Juntada
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| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 1711-1718 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1591/1592: Manifestem-se os credores, em especial a Petrobras Distribuidora S/A, sobre a petição, informando ainda se houve a satisfação da obrigação. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Yuri de Almeida Brancalhão (OAB 387416/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP) |
| 23/07/2018 |
Guia Juntada
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| 23/07/2018 |
Guia Juntada
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| 23/07/2018 |
Guia Juntada
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| 18/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1591/1592: Manifestem-se os credores, em especial a Petrobras Distribuidora S/A, sobre a petição, informando ainda se houve a satisfação da obrigação. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80056 - Protocolo: FCAS18000919796 |
| 12/07/2018 |
Guia Juntada
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| 12/07/2018 |
Guia Juntada
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| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 1949-1958 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: Mandado de levantamento judicial nº 968/2018 emitido no valor de R$ 294.000,00, em favor do credor Cosan Lubrificantes, disponível para retirada a partir de 17/07/2018. Salientamos que de acordo com o Art. 1.115 das NSCGJ o levantamento dos valores junto à instituição financeira responsável somente será possível no dia útil subsequente à retirada da guia em cartório. Advogados(s): Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Yuri de Almeida Brancalhão (OAB 387416/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP) |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento judicial nº 968/2018 emitido no valor de R$ 294.000,00, em favor do credor Cosan Lubrificantes, disponível para retirada a partir de 17/07/2018. Salientamos que de acordo com o Art. 1.115 das NSCGJ o levantamento dos valores junto à instituição financeira responsável somente será possível no dia útil subsequente à retirada da guia em cartório. |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80055 - Protocolo: FFPA18001217276 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 180-1805 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Certifico e dou fé que os depósitos judiciais vinculados aos presentes feitos, na presente data, perfazem em valores de 'saldo capital', o montante de R$3.836.995,38, conforme se verifica às folhas 1573/1578 (contas judiciais nº 100119260916, nº 2700122520563 e nº 1400108407074). Certifico e dou fé que em cumprimento às respeitáveis decisões das folhas 1.507 e 1.562, expedi os seguintes mandados de levantamentos judiciais - todos com disponibilidade para retirada em cartório a partir de 22/06/2018: MLJ nº 842/2018 em favor de César Alexandre Jordão Perales, e de seu advogado Dr. Diego Dos Santos Azevedo Gama, no valor de R$1.083.468,30; MLJ nº 843/2018 em favor de Barbosa Duarte e Portugal de Oliveira Consultoria Juridica e Advocacia, e do advogado Dr. Jonas Pereira Fanton, no valor de R$149.466,40; MLJ nº 845/2018 em favor de Camelier e Machado Advocacia, e do advogado Dr. Deoclecio Barreto Machado, no valor de R$168.152,33; MLJ nº 847/2018 em favor de Banco Itaubank S.A., e do advogado Dr. Jonas Pereira Fanton, no valor de R$662.031,72; MLJ nº 848/2018 em favor de Petrobrás Distribuidora S/A, e do advogado Dr. Fábio Izique Chebabi, no valor de R$1.479.876,63 (conforme saldo remanescente de valores e obedecendo a ordem estabelecida na r. Decisão de fls. 1.507); Salienta-se que de acordo com o Art. 1.115 das NSCGJ o levantamento dos valores junto à instituição financeira responsável somente será possível no dia útil subsequente à retirada da guia em cartório. Ficam os patronos de Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. intimados a regularizar a representação processual (procuração ou substabelecimento com poderes para dar e receber quitação) do Dr. Yuri de Almeida Brancalhão, OAB/SP 387416, para que a guia saia em seu nome, conforme petição de fls. 1.510 (no valor de R$294.000,00). Tendo em vista a ordem de concorrência dos créditos estabelecida às fls. 1507 e 1508, certifico que não houve saldo suficiente para expedir as guias de levantamento para (I) PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. em seu valor integral (restando devidos R$967.439,33) e (II) COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. (restando devidos R$3.754.665,79). Nada mais. Advogados(s): Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Yuri de Almeida Brancalhão (OAB 387416/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP) |
| 15/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2001/001048. Certifico e dou fé que os depósitos judiciais vinculados aos presentes feitos, na presente data, perfazem em valores de 'saldo capital', o montante de R$3.836.995,38, conforme se verifica às folhas 1573/1578 (contas judiciais nº 100119260916, nº 2700122520563 e nº 1400108407074). Certifico e dou fé que em cumprimento às respeitáveis decisões das folhas 1.507 e 1.562, expedi os seguintes mandados de levantamentos judiciais - todos com disponibilidade para retirada em cartório a partir de 22/06/2018: MLJ nº 842/2018 em favor de César Alexandre Jordão Perales, e de seu advogado Dr. Diego Dos Santos Azevedo Gama, no valor de R$1.083.468,30; MLJ nº 843/2018 em favor de Barbosa Duarte e Portugal de Oliveira Consultoria Juridica e Advocacia, e do advogado Dr. Jonas Pereira Fanton, no valor de R$149.466,40; MLJ nº 845/2018 em favor de Camelier e Machado Advocacia, e do advogado Dr. Deoclecio Barreto Machado, no valor de R$168.152,33; MLJ nº 847/2018 em favor de Banco Itaubank S.A., e do advogado Dr. Jonas Pereira Fanton, no valor de R$662.031,72; MLJ nº 848/2018 em favor de Petrobrás Distribuidora S/A, e do advogado Dr. Fábio Izique Chebabi, no valor de R$1.479.876,63 (conforme saldo remanescente de valores e obedecendo a ordem estabelecida na r. Decisão de fls. 1.507); Salienta-se que de acordo com o Art. 1.115 das NSCGJ o levantamento dos valores junto à instituição financeira responsável somente será possível no dia útil subsequente à retirada da guia em cartório. Ficam os patronos de Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. intimados a regularizar a representação processual (procuração ou substabelecimento com poderes para dar e receber quitação) do Dr. Yuri de Almeida Brancalhão, OAB/SP 387416, para que a guia saia em seu nome, conforme petição de fls. 1.510 (no valor de R$294.000,00). Tendo em vista a ordem de concorrência dos créditos estabelecida às fls. 1507 e 1508, certifico que não houve saldo suficiente para expedir as guias de levantamento para (I) PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. em seu valor integral (restando devidos R$967.439,33) e (II) COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. (restando devidos R$3.754.665,79). Nada mais. |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
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| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1769-1775 |
| 07/06/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2018 Teor do ato: Certidão prevista no art. 828 disponível para impressão a partir de 13/06/2018. Advogados(s): Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Yuri de Almeida Brancalhão (OAB 387416/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP) |
| 07/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão prevista no art. 828 disponível para impressão a partir de 13/06/2018. |
| 30/05/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 1724-1729 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2018 Teor do ato: Vistos.A cessão de direitos noticiada nos autos deve ser reconhecida, uma vez que os documentos demonstram tratar-se de pessoas capazes, munidas de documentação idônea.No mais, deve ser deferida a desistência da arrematação, uma vez que os imóveis já foram objeto de arrematação em outro processo, prejudicando a transferência de propriedade.Assim, expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 1.083.468,30 em favor dos cessionários arrematantes, devendo o saldo restante depositado nos autos ser utilizado para a satisfação do débito na ordem já estabelecida às fls. 1507/1508.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP) |
| 15/05/2018 |
Decisão
Vistos.A cessão de direitos noticiada nos autos deve ser reconhecida, uma vez que os documentos demonstram tratar-se de pessoas capazes, munidas de documentação idônea.No mais, deve ser deferida a desistência da arrematação, uma vez que os imóveis já foram objeto de arrematação em outro processo, prejudicando a transferência de propriedade.Assim, expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 1.083.468,30 em favor dos cessionários arrematantes, devendo o saldo restante depositado nos autos ser utilizado para a satisfação do débito na ordem já estabelecida às fls. 1507/1508.Intime-se. |
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80054 - Protocolo: FCAS18000666745 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1863/1864 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos.Comprovem os cessionários o quanto alegado às fls. 1526/1527, no sentido da venda dos imóveis arrematados em outro processo.Nesse sentido, fica consignado, que apenas a desistência justificada é que resultará na devolução dos valores depositados nos autos.Por enquanto, INDEFIRO o levantamento de qualquer valor.Prazo de 10 dias.Após, voltem conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP) |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 1825-1833 |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
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| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80053 - Protocolo: FCAS18000330584 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Comprovem os cessionários o quanto alegado às fls. 1526/1527, no sentido da venda dos imóveis arrematados em outro processo.Nesse sentido, fica consignado, que apenas a desistência justificada é que resultará na devolução dos valores depositados nos autos.Por enquanto, INDEFIRO o levantamento de qualquer valor.Prazo de 10 dias.Após, voltem conclusos.Intimem-se. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 13/03/2018 |
Decisão
Vistos.Comprovem os cessionários o quanto alegado às fls. 1526/1527, no sentido da venda dos imóveis arrematados em outro processo.Nesse sentido, fica consignado, que apenas a desistência justificada é que resultará na devolução dos valores depositados nos autos.Por enquanto, INDEFIRO o levantamento de qualquer valor.Prazo de 10 dias.Após, voltem conclusos.Intimem-se. |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
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| 07/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2001/001048. Certifico e dou fé que, em 15/02/2018, decorreu o prazo sem que as partes interessadas, intimadas pelo DJE, à fl. 1.541, apresentassem impugnação à r. decisão de fls. 1.507/1.508. Nada mais. |
| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FCAS18000254332 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1695-1702 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 1795-1803 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.1526/1533: Manifestem-se as partes acerca da petição que noticia cessão de direitos do arrematante.Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 1056-1063 |
| 09/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.1526/1533: Manifestem-se as partes acerca da petição que noticia cessão de direitos do arrematante.Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FCAS18000090840 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.1510, 1516/1517, 1520 e 1522:1) Certifique a serventia o transcurso do prazo da decisão de fls.1507/1508.2) Decorrido o prazo sem qualquer impugnação, expeça-se mandando de levantamento, nos termos do provimento jurisdicional e na ordem determinada.Ressalto que, como regra, o Recurso Especial, se recebido, não tem efeito suspensivo, não impedindo, portanto, o prosseguimento desta demanda.Intime-se. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2001/001048. Certifico e dou fé que não ocorreu, por ora, o decurso do prazo da decisão de fls. 1.507/1.508. Nada mais. |
| 02/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.1510, 1516/1517, 1520 e 1522:1) Certifique a serventia o transcurso do prazo da decisão de fls.1507/1508.2) Decorrido o prazo sem qualquer impugnação, expeça-se mandando de levantamento, nos termos do provimento jurisdicional e na ordem determinada.Ressalto que, como regra, o Recurso Especial, se recebido, não tem efeito suspensivo, não impedindo, portanto, o prosseguimento desta demanda.Intime-se. |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Protocolo: FCAS18000074074 |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ18010206072 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Aguarde-se o transcurso do prazo de preclusão da decisão de fls. 1507/1508 para a expedição dos mandados de levantamentos judiciais conforme último parágrafo de fl. 1508.Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 19/01/2018 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Aguarde-se o transcurso do prazo de preclusão da decisão de fls. 1507/1508 para a expedição dos mandados de levantamentos judiciais conforme último parágrafo de fl. 1508.Int. |
| 12/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FCAS18000007079 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 2155/2165 |
| 06/12/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ17017850640 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2017 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1483 e seguintes: Digam as partes, no prazo de cinco dias, acerca do levantamento dos valores depositados em Juízo.No que tange à ordem de primazia no pagamento, originalmente estabelecida às fls. 1336/1340, com aditamento às fls. 1357 e 1483, em busca de um melhor esclarecimento a todos os envolvidos, e em atenção ao também determinado pela instância superior, estabeleço a seguinte ordem de concorrência dos créditos, conforme a respectiva natureza: a) receberá em primeiro lugar a credora com garantia real COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, até o limite do bem gravado, tendo em vista a garantia hipotecária sobre o imóvel matriculado sob nº 41.641 fls. 1.145/1.150). VALOR: R$ 294.000,00 (com os acréscimos da conta judicial desde a efetivação do depósito da arrematação).b) receberá em segundo lugar o credor de honorários advocatícios BARBOSA DUARTE & PORTUGAL DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (crédito referente aos honorários advocatícios fls. 1275/1278). VALOR: R$ 149.466,40. c) receberá em terceiro lugar a credora de honorários advocatícios CAMELIER E MACHADO ADVOCACIA, tendo em vista os honorários advocatícios estabelecidos nos autos nº 0013518-41.2002.8.26.0114. VALOR: R$ 168.152,33 (com a advertência do limite de 150 salários mínimos, nos moldes definidos pela E. Superior Instância, sendo que eventual saldo remanescente deverá ser inserido após o pagamento da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A). d) receberá em quarto lugar o credor BANCO ITAUBANK S/A, tendo em vista as penhoras datadas de 07/06/2002 e 24/10/2002 - fls. 1270/1278. VALOR: R$ 662.031,72.e) receberá em quinto lugar a credora PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, tendo em vista a penhora datada de de 30/01/2003 - fls. 1280. VALOR: R$ 3.324.558,08. f) receberá em sexto lugar a credora COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, eis que não havia penhora em seu nome. VALOR: R$ 3.754.665,79."Após a preclusão desta decisão, expeçam-se os mandados de levantamento judicial em favor dos respectivos credores, obedecendo a ordem acima determinada, relativo aos valores depositados em conta vinculada a este feito. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 28/11/2017 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1483 e seguintes: Digam as partes, no prazo de cinco dias, acerca do levantamento dos valores depositados em Juízo.No que tange à ordem de primazia no pagamento, originalmente estabelecida às fls. 1336/1340, com aditamento às fls. 1357 e 1483, em busca de um melhor esclarecimento a todos os envolvidos, e em atenção ao também determinado pela instância superior, estabeleço a seguinte ordem de concorrência dos créditos, conforme a respectiva natureza: a) receberá em primeiro lugar a credora com garantia real COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, até o limite do bem gravado, tendo em vista a garantia hipotecária sobre o imóvel matriculado sob nº 41.641 fls. 1.145/1.150). VALOR: R$ 294.000,00 (com os acréscimos da conta judicial desde a efetivação do depósito da arrematação).b) receberá em segundo lugar o credor de honorários advocatícios BARBOSA DUARTE & PORTUGAL DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (crédito referente aos honorários advocatícios fls. 1275/1278). VALOR: R$ 149.466,40. c) receberá em terceiro lugar a credora de honorários advocatícios CAMELIER E MACHADO ADVOCACIA, tendo em vista os honorários advocatícios estabelecidos nos autos nº 0013518-41.2002.8.26.0114. VALOR: R$ 168.152,33 (com a advertência do limite de 150 salários mínimos, nos moldes definidos pela E. Superior Instância, sendo que eventual saldo remanescente deverá ser inserido após o pagamento da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A). d) receberá em quarto lugar o credor BANCO ITAUBANK S/A, tendo em vista as penhoras datadas de 07/06/2002 e 24/10/2002 - fls. 1270/1278. VALOR: R$ 662.031,72.e) receberá em quinto lugar a credora PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, tendo em vista a penhora datada de de 30/01/2003 - fls. 1280. VALOR: R$ 3.324.558,08. f) receberá em sexto lugar a credora COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, eis que não havia penhora em seu nome. VALOR: R$ 3.754.665,79."Após a preclusão desta decisão, expeçam-se os mandados de levantamento judicial em favor dos respectivos credores, obedecendo a ordem acima determinada, relativo aos valores depositados em conta vinculada a este feito. Int. |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FCAS17001958229 |
| 16/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 1868-1878 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2017 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1466 e seguintes: Cumpra-se o v. acórdão e, por consequência, mantenho o indeferimento do pedido da exequente para adjudicar os imóveis matriculados sob nº 18.993 e 129.677, em razão da existência de penhoras anteriores, o que ensejou a abertura do concurso de credores (fls. 1260).No que tange à ordem de primazia no pagamento, originalmente estabelecida às fls. 1336/1340, com aditamento às fls. 1357, cumpra-se o v. acórdão, de modo a inserir o crédito de CAMELIER E MACHADO ADVOCACIA na categoria dos créditos trabalhistas privilegiados, até o limite de 150 salários mínimos. Quanto ao levantamento dos valores, aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumento, até porque pendente de julgamento a questão atinente à correção dos valores depositados em Juízo em favor de COSAN (vide fls. 1437/1438).Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 07/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Deoclecio Barreto Machado Vencimento: 10/11/2017 |
| 07/11/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 1584/1592 |
| 23/10/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que , em cumprimento ao art. 208 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, junto adiante as peças processuais desentranhadas dos autos de Agravo de Instrumento n. 2115468-85.2017.8.26.0000 , interposto contra a decisão de fls. 1356/1357. |
| 20/10/2017 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1466 e seguintes: Cumpra-se o v. acórdão e, por consequência, mantenho o indeferimento do pedido da exequente para adjudicar os imóveis matriculados sob nº 18.993 e 129.677, em razão da existência de penhoras anteriores, o que ensejou a abertura do concurso de credores (fls. 1260).No que tange à ordem de primazia no pagamento, originalmente estabelecida às fls. 1336/1340, com aditamento às fls. 1357, cumpra-se o v. acórdão, de modo a inserir o crédito de CAMELIER E MACHADO ADVOCACIA na categoria dos créditos trabalhistas privilegiados, até o limite de 150 salários mínimos. Quanto ao levantamento dos valores, aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumento, até porque pendente de julgamento a questão atinente à correção dos valores depositados em Juízo em favor de COSAN (vide fls. 1437/1438).Int. |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FCAS17001725641 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2017 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos etc,1-Fl. 1463: Para levantamento dos valores, aguarde-se o julgamento definitivo dos recursos interpostos, conforme já determinado na decisão de fl. 1451.2-Oportunamente, informem os interessados.Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 06/10/2017 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos etc,1-Fl. 1463: Para levantamento dos valores, aguarde-se o julgamento definitivo dos recursos interpostos, conforme já determinado na decisão de fl. 1451.2-Oportunamente, informem os interessados.Int. |
| 02/10/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FEFE17000319610 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 1783-1790 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2017 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1455/1456: Trata-se de habilitação de crédito em favor de DIAMANTE AUTO POSTO DE CAMPINAS, sustentando, em síntese, ser credor do executado referente aos créditos decorrentes dos autos nº 0002505-79.2001.8.26.0114, em tramite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. INDEFIRO, desde logo, tal habilitação, isso porque o concurso de credores aqui estabelecido não busca reunir todos os credores do executado, tampouco todos os seus bens, consequências próprias do concurso universal. Dessa forma, resulta claro que neste concurso particular instaurado nestes autos concorrem apenas aqueles credores cujo crédito esteja garantido por um mesmo bem, sucessivamente penhorado, motivo pelo qual o pedido de habilitação não pode ser acolhido.Nesse particular, está o entendimento do. C. Superior Tribunal de Justiça:"A incidência de múltiplas penhoras sobre um mesmo bem não induz o concurso universal de credores, cuja instauração pressupõe a insolvência do devedor. A coexistência de duas ou mais penhoras sobre o mesmo bem implica concurso especial ou particular, previsto no art. 613 do CPC, que não reúne todos os credores do executado, tampouco todos os seus bens, consequências próprias do concurso universal. No concurso particular concorrem apenas os exequentes cujo crédito frente ao executado é garantido por um mesmo bem, sucessivamente penhorado". (STJ, REsp nº 976.52-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 25/02/2010).Com isso, aguarde-se o julgamento definitivo dos agravos de instrumento.Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 15/08/2017 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1455/1456: Trata-se de habilitação de crédito em favor de DIAMANTE AUTO POSTO DE CAMPINAS, sustentando, em síntese, ser credor do executado referente aos créditos decorrentes dos autos nº 0002505-79.2001.8.26.0114, em tramite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. INDEFIRO, desde logo, tal habilitação, isso porque o concurso de credores aqui estabelecido não busca reunir todos os credores do executado, tampouco todos os seus bens, consequências próprias do concurso universal. Dessa forma, resulta claro que neste concurso particular instaurado nestes autos concorrem apenas aqueles credores cujo crédito esteja garantido por um mesmo bem, sucessivamente penhorado, motivo pelo qual o pedido de habilitação não pode ser acolhido.Nesse particular, está o entendimento do. C. Superior Tribunal de Justiça:"A incidência de múltiplas penhoras sobre um mesmo bem não induz o concurso universal de credores, cuja instauração pressupõe a insolvência do devedor. A coexistência de duas ou mais penhoras sobre o mesmo bem implica concurso especial ou particular, previsto no art. 613 do CPC, que não reúne todos os credores do executado, tampouco todos os seus bens, consequências próprias do concurso universal. No concurso particular concorrem apenas os exequentes cujo crédito frente ao executado é garantido por um mesmo bem, sucessivamente penhorado". (STJ, REsp nº 976.52-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 25/02/2010).Com isso, aguarde-se o julgamento definitivo dos agravos de instrumento.Int. |
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ17015210780 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 1388-1398 |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FCAS17001237581 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2017 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1437 e seguintes: Ciente da interposição dos agravos de instrumento. Anote-se.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Cumpra-se a decisão monocrática de fls. 1437/1438, notadamente a concessão do efeito suspensivo pela Superior Instancia.Aguarde-se, portanto, o julgamento definitivo dos agravos. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 14/07/2017 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1437 e seguintes: Ciente da interposição dos agravos de instrumento. Anote-se.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Cumpra-se a decisão monocrática de fls. 1437/1438, notadamente a concessão do efeito suspensivo pela Superior Instancia.Aguarde-se, portanto, o julgamento definitivo dos agravos. Int. |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 1645-1659 |
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ17014027056 |
| 28/06/2017 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2017 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1398/1400: conheço do recurso por tempestivo, mas o faço para negar-lhe provimento.Dessarte, possível afirmar que os presentes embargos não visam sanar omissões ou contradição, eventualmente presentes na decisão, mas sim possuem caráter nitidamente infringente na medida em que se tenciona a modificação da decisão impugnada.Isto porque tendo sido decidido o meritum causae com fundamento suficiente, obviamente as teses contrárias foram rechaçadas.Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, conforme precedente abaixo transcrito, inclusive já na vigência do Novo Código de Processo Civil:O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio a confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (STJ, EDcl no MS 21315/DF, Primeira Seção, Ministra Diva Malerbi, DJe 15.06.2016).Não fosse isso, forçoso reconhecer que a questão atinente à acessoriedade do crédito pertencente ao escritório de advocacia está sob análise do E. Tribunal de Justiça, cuja decisão monocrática, inclusive, determinou o efeito suspensivo (fls. 1353/1354). Denota-se, portanto, que não houve contradição, omissão ou obscuridade da r. decisão.O que pretende a embargante, ao menos à primeira vista, é modificar a decisão impugnada, o que não se admite na legislação processual, exceto via agravo de instrumento, do qual se aguarda o julgamento.Fls. 1404/1405: Trata-se de habilitação de crédito em favor de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES, sustentando, em síntese, ser credor do executado referente aos honorários advocatícios decorrentes dos autos nº 0023511-79.2000.8.26.0114, em tramite perante a 6ª Vara Cível desta Comarca. INDEFIRO, desde logo, tal habilitação, seja porque o interessado não comprovou documentalmente suas alegações, sequer acostando memória atualizada do débito, seja porque o concurso de credores aqui estabelecido não busca reunir todos os credores do executado, tampouco todos os seus bens, consequências próprias do concurso universal. Dessa forma, resulta claro que neste concurso particular instaurado nestes autos concorrem apenas aqueles credores cujo crédito esteja garantido por um mesmo bem, sucessivamente penhorado, motivo pelo qual o pedido de habilitação não pode ser acolhido.Nesse particular, está o entendimento do. C. Superior Tribunal de Justiça:"A incidência de múltiplas penhoras sobre um mesmo bem não induz o concurso universal de credores, cuja instauração pressupõe a insolvência do devedor. A coexistência de duas ou mais penhoras sobre o mesmo bem implica concurso especial ou particular, previsto no art. 613 do CPC, que não reúne todos os credores do executado, tampouco todos os seus bens, consequências próprias do concurso universal. No concurso particular concorrem apenas os exequentes cujo crédito frente ao executado é garantido por um mesmo bem, sucessivamente penhorado". (STJ, REsp nº 976.52-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 25/02/2010).Fls. 1407 e seguintes: Sustentam os exequentes, em síntese, que o agravo de instrumento pendente de julgamento não poderá afetar a ordem de seus respectivos pagamentos, motivo pelo qual pugnam pela expedição do mandado de levantamento judicial.Ocorre que, ao contrário do que os exequentes pretendem fazer crer, encontra-se pendente o julgamento do referido recurso, no qual, aliás, foi deferido o efeito suspensivo, haja vista o risco de levantamento dos valores (fls. 1353/1354).Com isso, em cumprimento às determinações da E. Superior Instância, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento.Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 21/06/2017 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1398/1400: conheço do recurso por tempestivo, mas o faço para negar-lhe provimento.Dessarte, possível afirmar que os presentes embargos não visam sanar omissões ou contradição, eventualmente presentes na decisão, mas sim possuem caráter nitidamente infringente na medida em que se tenciona a modificação da decisão impugnada.Isto porque tendo sido decidido o meritum causae com fundamento suficiente, obviamente as teses contrárias foram rechaçadas.Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, conforme precedente abaixo transcrito, inclusive já na vigência do Novo Código de Processo Civil:O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio a confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (STJ, EDcl no MS 21315/DF, Primeira Seção, Ministra Diva Malerbi, DJe 15.06.2016).Não fosse isso, forçoso reconhecer que a questão atinente à acessoriedade do crédito pertencente ao escritório de advocacia está sob análise do E. Tribunal de Justiça, cuja decisão monocrática, inclusive, determinou o efeito suspensivo (fls. 1353/1354). Denota-se, portanto, que não houve contradição, omissão ou obscuridade da r. decisão.O que pretende a embargante, ao menos à primeira vista, é modificar a decisão impugnada, o que não se admite na legislação processual, exceto via agravo de instrumento, do qual se aguarda o julgamento.Fls. 1404/1405: Trata-se de habilitação de crédito em favor de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES, sustentando, em síntese, ser credor do executado referente aos honorários advocatícios decorrentes dos autos nº 0023511-79.2000.8.26.0114, em tramite perante a 6ª Vara Cível desta Comarca. INDEFIRO, desde logo, tal habilitação, seja porque o interessado não comprovou documentalmente suas alegações, sequer acostando memória atualizada do débito, seja porque o concurso de credores aqui estabelecido não busca reunir todos os credores do executado, tampouco todos os seus bens, consequências próprias do concurso universal. Dessa forma, resulta claro que neste concurso particular instaurado nestes autos concorrem apenas aqueles credores cujo crédito esteja garantido por um mesmo bem, sucessivamente penhorado, motivo pelo qual o pedido de habilitação não pode ser acolhido.Nesse particular, está o entendimento do. C. Superior Tribunal de Justiça:"A incidência de múltiplas penhoras sobre um mesmo bem não induz o concurso universal de credores, cuja instauração pressupõe a insolvência do devedor. A coexistência de duas ou mais penhoras sobre o mesmo bem implica concurso especial ou particular, previsto no art. 613 do CPC, que não reúne todos os credores do executado, tampouco todos os seus bens, consequências próprias do concurso universal. No concurso particular concorrem apenas os exequentes cujo crédito frente ao executado é garantido por um mesmo bem, sucessivamente penhorado". (STJ, REsp nº 976.52-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 25/02/2010).Fls. 1407 e seguintes: Sustentam os exequentes, em síntese, que o agravo de instrumento pendente de julgamento não poderá afetar a ordem de seus respectivos pagamentos, motivo pelo qual pugnam pela expedição do mandado de levantamento judicial.Ocorre que, ao contrário do que os exequentes pretendem fazer crer, encontra-se pendente o julgamento do referido recurso, no qual, aliás, foi deferido o efeito suspensivo, haja vista o risco de levantamento dos valores (fls. 1353/1354).Com isso, em cumprimento às determinações da E. Superior Instância, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento.Int. |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ17013599435 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 12/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FCAS17001001905 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 1761/1773 |
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FSMR17000141410 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2017 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1350/1351: Conheço dos embargos de declaração opostos por COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, pois tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para integrar o julgado.De fato, a decisão, tal como lançada, foi omissa quanto os acréscimos da conta judicial desde a efetivação do depósito da arrematação. Melhor analisando a questão, portanto, a embargante faz jus à correção dos valores depositados em conta judicial, adotando-se como base de cálculo o valor original de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais). Ante o exposto, com fundamento no artigo 494, incisos I e II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os Embargos de Declaração para integrar o julgado, incluindo na parte final da decisão de fls. 1336/1340 os seguintes termos:"a) receberá em primeiro lugar a credora com garantia real COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, até o limite do bem gravado, tendo em vista a garantia hipotecária sobre o imóvel matriculado sob nº 41.641 fls. 1.145/1.150). VALOR: R$ 294.000,00 (com os acréscimos da conta judicial desde a efetivação do depósito da arrematação)."Retifique-se o registro da decisão, fazendo-se as anotações necessárias, publique-se e intime-se.Fls. 1353/1354: Cumpra-se a v. decisão monocrática da Superior Instância, notadamente a concessão de efeito suspensivo.Diante das informações constantes na decisão monocrática, melhor revendo os autos, RECONSIDERO a decisão de fls. 1336/1340 quanto ao pagamento da credora CAMELIER E MACHADO ADVOCACIA, haja vista os cálculos apresentados nos autos nº 0013518-41.2002.8.26.0114, conforme noticiado às fls. 1265/1266, com a ressalva de que a ordem de pagamento deverá ser após o pagamento da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, eis que foi estabelecido naqueles autos que o crédito principal tem preferência ao crédito relativo aos honorários de sucumbência.Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 1336/1340 para incluir os seguintes termos:"e) receberá em quinto lugar a credora CAMELIER E MACHADO ADVOCACIA, tendo em vista a preferência do crédito principal sobre os honorários advocatícios estabelecida nos autos nº 0013518-41.2002.8.26.0114. VALOR: R$ 168.152,33."f) receberá em sexto lugar a credora COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, eis que não havia penhora em seu nome. VALOR: R$ 3.754.665,79."Retifique-se o registro da decisão, fazendo-se as anotações necessárias, publique-se e intime-se.Por fim, seguem as informações requisitadas pela Superior Instância. Encaminhe-se ao E. Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico indicado à fls. 1354, com a notícia da reconsideração da decisão agravada, com as homenagens de estilo.Int.Campinas, 18 de maio de 2017. Ref.Agravo de instrumento Processo nº 2084737-09.2017.8.26.0000Agravante: CAMELIER E MACHADO ADVOCACIA Agravado :BANCO ITAUBANK S/AExcelentíssimo Senhor Desembargador:Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, com o intuito de lhe prestar as informações solicitadas a respeito do agravo de instrumento em epígrafe.Em 18 de abril de 2017, proferi a decisão recorrida para julgar o concurso de credores instaurado incidentalmente nos autos de execução de titulo extrajudicial, oportunidade em que estabeleci a ordem de concorrência dos créditos, conforme a respectiva natureza, ficando prejudicado o pedido da agravante, eis que após a abertura do concurso de credores não havia sido apresentada a memória de cálculo. A esse respeito, cumpre esclarecer que a decisão foi reconsiderada, haja vista que os cálculos relativos aos créditos da agravante foram apresentados nos autos nº 0013518-41.2002.8.26.0114, conforme noticiado às fls. 1265/1266, com a ressalva de que a ordem de pagamento deverá ser após o pagamento da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, eis que foi estabelecido naqueles autos que o crédito principal tem preferência ao crédito relativo aos honorários de sucumbência. Sendo o que me cumpria, para o momento, apresento a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e consideração e, desde logo, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que, porventura, sejam necessários.A Sua Excelência, o Desembargador Doutor ALBERTO GOSSONExmo. Sr. Desembargador Relator integrante da 22ª Câmara da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 22/05/2017 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1350/1351: Conheço dos embargos de declaração opostos por COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, pois tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para integrar o julgado.De fato, a decisão, tal como lançada, foi omissa quanto os acréscimos da conta judicial desde a efetivação do depósito da arrematação. Melhor analisando a questão, portanto, a embargante faz jus à correção dos valores depositados em conta judicial, adotando-se como base de cálculo o valor original de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais). Ante o exposto, com fundamento no artigo 494, incisos I e II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os Embargos de Declaração para integrar o julgado, incluindo na parte final da decisão de fls. 1336/1340 os seguintes termos:"a) receberá em primeiro lugar a credora com garantia real COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, até o limite do bem gravado, tendo em vista a garantia hipotecária sobre o imóvel matriculado sob nº 41.641 fls. 1.145/1.150). VALOR: R$ 294.000,00 (com os acréscimos da conta judicial desde a efetivação do depósito da arrematação)."Retifique-se o registro da decisão, fazendo-se as anotações necessárias, publique-se e intime-se.Fls. 1353/1354: Cumpra-se a v. decisão monocrática da Superior Instância, notadamente a concessão de efeito suspensivo.Diante das informações constantes na decisão monocrática, melhor revendo os autos, RECONSIDERO a decisão de fls. 1336/1340 quanto ao pagamento da credora CAMELIER E MACHADO ADVOCACIA, haja vista os cálculos apresentados nos autos nº 0013518-41.2002.8.26.0114, conforme noticiado às fls. 1265/1266, com a ressalva de que a ordem de pagamento deverá ser após o pagamento da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, eis que foi estabelecido naqueles autos que o crédito principal tem preferência ao crédito relativo aos honorários de sucumbência.Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 1336/1340 para incluir os seguintes termos:"e) receberá em quinto lugar a credora CAMELIER E MACHADO ADVOCACIA, tendo em vista a preferência do crédito principal sobre os honorários advocatícios estabelecida nos autos nº 0013518-41.2002.8.26.0114. VALOR: R$ 168.152,33."f) receberá em sexto lugar a credora COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, eis que não havia penhora em seu nome. VALOR: R$ 3.754.665,79."Retifique-se o registro da decisão, fazendo-se as anotações necessárias, publique-se e intime-se.Por fim, seguem as informações requisitadas pela Superior Instância. Encaminhe-se ao E. Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico indicado à fls. 1354, com a notícia da reconsideração da decisão agravada, com as homenagens de estilo.Int.Campinas, 18 de maio de 2017. Ref.Agravo de instrumento Processo nº 2084737-09.2017.8.26.0000Agravante: CAMELIER E MACHADO ADVOCACIA Agravado :BANCO ITAUBANK S/AExcelentíssimo Senhor Desembargador:Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, com o intuito de lhe prestar as informações solicitadas a respeito do agravo de instrumento em epígrafe.Em 18 de abril de 2017, proferi a decisão recorrida para julgar o concurso de credores instaurado incidentalmente nos autos de execução de titulo extrajudicial, oportunidade em que estabeleci a ordem de concorrência dos créditos, conforme a respectiva natureza, ficando prejudicado o pedido da agravante, eis que após a abertura do concurso de credores não havia sido apresentada a memória de cálculo. A esse respeito, cumpre esclarecer que a decisão foi reconsiderada, haja vista que os cálculos relativos aos créditos da agravante foram apresentados nos autos nº 0013518-41.2002.8.26.0114, conforme noticiado às fls. 1265/1266, com a ressalva de que a ordem de pagamento deverá ser após o pagamento da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, eis que foi estabelecido naqueles autos que o crédito principal tem preferência ao crédito relativo aos honorários de sucumbência. Sendo o que me cumpria, para o momento, apresento a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e consideração e, desde logo, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que, porventura, sejam necessários.A Sua Excelência, o Desembargador Doutor ALBERTO GOSSONExmo. Sr. Desembargador Relator integrante da 22ª Câmara da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
| 17/05/2017 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Pedido de Informações |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ17012932940 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 1529-1541 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1260 e seguintes: Instaurado o incidente processual de concurso de credores, previsto nos artigos 908 a 909 do Código de Processo Civil, o qual pressupõe a existência de execuções com credores diversos e de mais de uma penhora sobre um mesmo bem de um devedor comum (artigo 797, e parágrafo único do CPC), é necessário estabelecer qual a ordem de primazia no pagamento.Nas lições de Araken de Assis, "a ordem das prelações, no concurso especial, atendidas as detrações prévias, e ressalvados os credores que jamais participarão do concurso (por exemplo, o credor fiduciário), assume o seguinte feitio: a) crédito trabalhista; b) crédito fiscal; observada a ordem do concursus fiscalis, a teor do ar. 187, parágrafo único, do CTN (em primeiro lugar, a União, em seguida, os Estados e o Distrito Federal, conjuntamente e pro rata; por fim, os Municípios, conjuntamente e pro rata); c) crédito real; d) crédito dotado de privilégio especial; e) crédito dotado de privilégio geral; f) crédito simples ou quirografário, respeitada a anterioridade das penhoras; g) crédito subquirografário" (Concurso Especial de Credores no CPC, 1ª Ed. 2003, São Paulo, RT, p. 274).Destarte, os créditos possuem a seguinte ordem de preferência: a) créditos oriundos da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho (art. 186 CTN e Lei n° 11.101/2005); b) créditos tributários (art. 186 c/c art. 130 do CTN), entre eles o crédito decorrente do FGTS; c) crédito resultante das despesas condominiais, para a própria conservação da coisa, de natureza propter rem, d) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; e) créditos com privilégio especial (art. 946 CC); f) créditos com privilégio geral (art. 965 CC); e g) créditos quirografários. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CONCURSO DE CREDORES - PREFERÊNCIA - PENHORA ANTECEDENTE inclusive aos que estão garantidos com penhora antecedente (precedentes do STJ ) 2. No concurso de credores estabelecem-se duas ordens de preferência: os créditos trabalhistas, os da Fazenda Federal, Estadual e Municipal e os com garantia real, nesta ordem; em um segundo momento, a preferência se estabelece em favor dos credores com penhora antecedente ao concurso, observando-se entre eles a ordem cronológica da constrição. 3. Na dicção do art. 711 do CPC, a Fazenda, independentemente de penhora, prefere aos demais credores com penhora antecedente. 4. Recurso especial improvido." (REsp 594.491/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON 2ª T., j. em 02.06.2005). O direito à prelação por crédito privilegiado legalmente, nos termos do artigo 908, do CPC, não exige demonstração, pelo credor, de prévia execução e penhora sobre o bem, bastando a demonstração nestes autos da existência do crédito e do direito de preferência, ficando resguardados os valores preferencialmente destinados, cujo levantamento fica condicionado à futura execução própria, para onde serão transferidos. Destarte, conforme já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça, "o credor com título de preferência legal pode participar do concurso previsto no art. 711 do CPC para resguardar o seu direito de preferência, mesmo que não tenha promovido a execução do seu crédito. Nessa hipótese, reconhecida a preferência do crédito, o levantamento do valor fica condicionado à posterior ajuizamento de execução" (REsp 1219219 / SP; Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI (1118); Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento: 17/11/2011), sendo certo ainda que "o art. 711 do CPC não exige que o credor preferencial efetue penhora sobre o bem objeto da execução" (REsp 293788 / SP; Relator(a): Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096); Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento: 22/02/2005).Ademais, "em execuções distintas, penhorado um mesmo bem, o artigo 908 do CPC estabelece prioridade aos credores preferenciais, na distribuição do dinheiro apurado. Nada importa a existência de penhora anterior a benefício de credores exequentes não preferenciais" (RT 828/174). Por outro lado, na hipótese de incidente processual de concurso especial singular de credores sem privilégio, independentemente da existência de garantia real (quirografários ou não), não é possível a mera habilitação do crédito. Conforme inteligência do art. 908, do CPC, o credor sem nenhum privilégio de direito material deve, com a plena realização do contraditório e da ampla defesa, executar e penhorar os bens do devedor, para fins de fixação da preferência, sob pena de ser excluído do rateio. Assim, em se tratando de credores que se achem em paridade, sem nenhum privilégio, a preferência decorre da simples penhora, sendo que o numerário penhorado e o produto de eventual arrematação de bens será distribuído entre os credores com observância da anterioridade das penhoras.Com isso, mostra-se oportuno fazer uma descrição dos bens imóveis penhorados, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as questões aqui abordadas, em busca de um melhor entendimento. 1. Matricula nº 41.641 - arrematado em 16/07/2015 fls. 843/8442. Matricula nº 17.368 - arrematado em 16/07/2015 fls. 841/8423. Matricula nº 17.369 - arrematado em 16/07/2015 fls. 841/8424. Matricula nº 17.370 - arrematado em 16/07/2015 fls. 841/8425. Matricula nº 17.371 - arrematado em 16/07/2015 fls. 839/8406. Matricula nº 106.382 - arrematado em 05/08/2015 fls. 879/8807. Matricula nº 106.383 - arrematado em 05/08/2015 fls. 877/8788. Matricula nº 18.993 - suspenso fls. 6089. Matricula nº 129.677 - arrematado em 29/04/2010 (fls. 628) / arrematado em 16/07/2015 (fls. 818)10. Matricula nº 129.678 - arrematado em 29/04/2010 (fls. 628) / arrematado em 16/07/2015 (fls. 818)Com tais arrematações, encontram-se depositados nestes autos os seguintes valores:- R$ 600.000,00 (fls. 779)- R$ 93.600,00 (fls. 780)- R$ 88.200,00 (fls. 781)- R$ 14.700,00 (fls. 782)- R$ 100.000,00 (fls. 783)- R$ 15.600,00 (fls. 784) comissão do leiloeiro- R$ 1.083.468,30 (fls. 785)- R$ 1.400.000,00 (fls. 867)- R$ 205.800,00 (fls. 868)- R$ 218.400,00 (fls. 869)- R$ 100.607,56 (fls. 871)- R$ 5.030,38 (fls. 872)- R$ 62.519,52 (fls. 873)- R$ 3.125,98 (fls. 874)Resta, agora, estabelecer a ordem de concorrência dos créditos, conforme a respectiva natureza: a) preferencial:1) Crédito com garantia real até o limite do bem gravado: Credora: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A (crédito referente à garantia hipotecária sobre o imóvel matriculado sob nº 41.641 fls. 1.145/1.150), tal como estabelecido no item 5 da decisão de fls. 864. VALOR: R$ 294.000,00.2) Crédito de Honorários Advocatícios: Credor: BARBOSA DUARTE & PORTUGAL DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (crédito referente aos honorários advocatícios fls. 1275/1278). VALOR: R$ 149.466,40. Credora: CAMELIER E MACHADO ADVOCACIA. Fica prejudicado o pedido, eis que após a abertura do concurso de credores, não foi apresentada a memória do crédito, sem contar que o imóvel objeto da matrícula nº 18.993 não foi alienado em hasta pública, tal como asseverado no item 1 da decisão de fls. 863.b) quirografário:1) Credor: BANCO ITAUBANK S/A (créditos decorrentes deste autos e dos autos nº 0012489-87.2001.8.26.0114 com penhoras datadas de 07/06/2002 e 24/10/2002 - fls. 1270/1278). VALOR: R$ 662.031,722) Credora: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (créditos decorrentes dos autos nº 0013518-41.2002.8.26.0114 com penhora datada de 30/01/2003 - fls. 1280). VALOR: R$ 3.324.558,08 (fls. 729/733)3) Credora: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A. (créditos decorrentes dos autos nº 0031222-38.2000.8.26.0114/0029388-63.2001.8.26.0114/0036545-24.2000.8.26.0114/0023511-79.2000.8.26.0114 fls. 1310/1311 - sem penhora). VALOR: R$ 3.754.665,79 (fls. 1.326)Nessa esteira, a classificação dos credores, para pagamento, será feita, com observância do seguinte critério: a) independentemente de penhora, devem ser satisfeitos, em primeiro lugar, os que tiverem título legal de preferência e possuírem título executivo, b) entre os credores titulares de mesmo privilegio (trabalhista, alimentar e equiparados), a ordem de preferência será estabelecida com observação da anterioridade de cada penhora ou requerimento protocolado, c) não havendo preferências legais, ou depois de satisfeitas estas, os demais credores serão escalonados segundo a ordem cronológica das penhoras, d) no caso das penhoras realizadas no mesmo dia, será privilegiado o que primeiro promoveu a execução.ANTE DO EXPOSTO, decido: a) receberá em primeiro lugar a credora com garantia real COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, até o limite do bem gravado, tendo em vista a garantia hipotecária sobre o imóvel matriculado sob nº 41.641 fls. 1.145/1.150). VALOR: R$ 294.000,00.b) receberá em segundo lugar o credor de honorários advocatícios BARBOSA DUARTE & PORTUGAL DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (crédito referente aos honorários advocatícios fls. 1275/1278). VALOR: R$ 149.466,40. c) receberá em terceiro lugar o credor BANCO ITAUBANK S/A, tendo em vista as penhoras datadas de 07/06/2002 e 24/10/2002 - fls. 1270/1278. VALOR: R$ 662.031,72d) receberá em quarto lugar a credora PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, tendo em vista a penhora datada de de 30/01/2003 - fls. 1280. VALOR: R$ 3.324.558,08. e) receberá em quinto lugar a credora COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, eis que não havia penhora em seu nome. VALOR: R$ 3.754.665,79.Após a preclusão desta decisão, expeça-se os mandados de levantamento judicial em favor dos respectivos credores, obedecendo a ordem acima determinada, relativo aos valores depositados em conta vinculada a este feito. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1260 e seguintes: Instaurado o incidente processual de concurso de credores, previsto nos artigos 908 a 909 do Código de Processo Civil, o qual pressupõe a existência de execuções com credores diversos e de mais de uma penhora sobre um mesmo bem de um devedor comum (artigo 797, e parágrafo único do CPC), é necessário estabelecer qual a ordem de primazia no pagamento.Nas lições de Araken de Assis, "a ordem das prelações, no concurso especial, atendidas as detrações prévias, e ressalvados os credores que jamais participarão do concurso (por exemplo, o credor fiduciário), assume o seguinte feitio: a) crédito trabalhista; b) crédito fiscal; observada a ordem do concursus fiscalis, a teor do ar. 187, parágrafo único, do CTN (em primeiro lugar, a União, em seguida, os Estados e o Distrito Federal, conjuntamente e pro rata; por fim, os Municípios, conjuntamente e pro rata); c) crédito real; d) crédito dotado de privilégio especial; e) crédito dotado de privilégio geral; f) crédito simples ou quirografário, respeitada a anterioridade das penhoras; g) crédito subquirografário" (Concurso Especial de Credores no CPC, 1ª Ed. 2003, São Paulo, RT, p. 274).Destarte, os créditos possuem a seguinte ordem de preferência: a) créditos oriundos da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho (art. 186 CTN e Lei n° 11.101/2005); b) créditos tributários (art. 186 c/c art. 130 do CTN), entre eles o crédito decorrente do FGTS; c) crédito resultante das despesas condominiais, para a própria conservação da coisa, de natureza propter rem, d) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; e) créditos com privilégio especial (art. 946 CC); f) créditos com privilégio geral (art. 965 CC); e g) créditos quirografários. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CONCURSO DE CREDORES - PREFERÊNCIA - PENHORA ANTECEDENTE inclusive aos que estão garantidos com penhora antecedente (precedentes do STJ ) 2. No concurso de credores estabelecem-se duas ordens de preferência: os créditos trabalhistas, os da Fazenda Federal, Estadual e Municipal e os com garantia real, nesta ordem; em um segundo momento, a preferência se estabelece em favor dos credores com penhora antecedente ao concurso, observando-se entre eles a ordem cronológica da constrição. 3. Na dicção do art. 711 do CPC, a Fazenda, independentemente de penhora, prefere aos demais credores com penhora antecedente. 4. Recurso especial improvido." (REsp 594.491/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON 2ª T., j. em 02.06.2005). O direito à prelação por crédito privilegiado legalmente, nos termos do artigo 908, do CPC, não exige demonstração, pelo credor, de prévia execução e penhora sobre o bem, bastando a demonstração nestes autos da existência do crédito e do direito de preferência, ficando resguardados os valores preferencialmente destinados, cujo levantamento fica condicionado à futura execução própria, para onde serão transferidos. Destarte, conforme já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça, "o credor com título de preferência legal pode participar do concurso previsto no art. 711 do CPC para resguardar o seu direito de preferência, mesmo que não tenha promovido a execução do seu crédito. Nessa hipótese, reconhecida a preferência do crédito, o levantamento do valor fica condicionado à posterior ajuizamento de execução" (REsp 1219219 / SP; Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI (1118); Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento: 17/11/2011), sendo certo ainda que "o art. 711 do CPC não exige que o credor preferencial efetue penhora sobre o bem objeto da execução" (REsp 293788 / SP; Relator(a): Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096); Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento: 22/02/2005).Ademais, "em execuções distintas, penhorado um mesmo bem, o artigo 908 do CPC estabelece prioridade aos credores preferenciais, na distribuição do dinheiro apurado. Nada importa a existência de penhora anterior a benefício de credores exequentes não preferenciais" (RT 828/174). Por outro lado, na hipótese de incidente processual de concurso especial singular de credores sem privilégio, independentemente da existência de garantia real (quirografários ou não), não é possível a mera habilitação do crédito. Conforme inteligência do art. 908, do CPC, o credor sem nenhum privilégio de direito material deve, com a plena realização do contraditório e da ampla defesa, executar e penhorar os bens do devedor, para fins de fixação da preferência, sob pena de ser excluído do rateio. Assim, em se tratando de credores que se achem em paridade, sem nenhum privilégio, a preferência decorre da simples penhora, sendo que o numerário penhorado e o produto de eventual arrematação de bens será distribuído entre os credores com observância da anterioridade das penhoras.Com isso, mostra-se oportuno fazer uma descrição dos bens imóveis penhorados, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as questões aqui abordadas, em busca de um melhor entendimento. 1. Matricula nº 41.641 - arrematado em 16/07/2015 fls. 843/8442. Matricula nº 17.368 - arrematado em 16/07/2015 fls. 841/8423. Matricula nº 17.369 - arrematado em 16/07/2015 fls. 841/8424. Matricula nº 17.370 - arrematado em 16/07/2015 fls. 841/8425. Matricula nº 17.371 - arrematado em 16/07/2015 fls. 839/8406. Matricula nº 106.382 - arrematado em 05/08/2015 fls. 879/8807. Matricula nº 106.383 - arrematado em 05/08/2015 fls. 877/8788. Matricula nº 18.993 - suspenso fls. 6089. Matricula nº 129.677 - arrematado em 29/04/2010 (fls. 628) / arrematado em 16/07/2015 (fls. 818)10. Matricula nº 129.678 - arrematado em 29/04/2010 (fls. 628) / arrematado em 16/07/2015 (fls. 818)Com tais arrematações, encontram-se depositados nestes autos os seguintes valores:- R$ 600.000,00 (fls. 779)- R$ 93.600,00 (fls. 780)- R$ 88.200,00 (fls. 781)- R$ 14.700,00 (fls. 782)- R$ 100.000,00 (fls. 783)- R$ 15.600,00 (fls. 784) comissão do leiloeiro- R$ 1.083.468,30 (fls. 785)- R$ 1.400.000,00 (fls. 867)- R$ 205.800,00 (fls. 868)- R$ 218.400,00 (fls. 869)- R$ 100.607,56 (fls. 871)- R$ 5.030,38 (fls. 872)- R$ 62.519,52 (fls. 873)- R$ 3.125,98 (fls. 874)Resta, agora, estabelecer a ordem de concorrência dos créditos, conforme a respectiva natureza: a) preferencial:1) Crédito com garantia real até o limite do bem gravado: Credora: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A (crédito referente à garantia hipotecária sobre o imóvel matriculado sob nº 41.641 fls. 1.145/1.150), tal como estabelecido no item 5 da decisão de fls. 864. VALOR: R$ 294.000,00.2) Crédito de Honorários Advocatícios: Credor: BARBOSA DUARTE & PORTUGAL DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (crédito referente aos honorários advocatícios fls. 1275/1278). VALOR: R$ 149.466,40. Credora: CAMELIER E MACHADO ADVOCACIA. Fica prejudicado o pedido, eis que após a abertura do concurso de credores, não foi apresentada a memória do crédito, sem contar que o imóvel objeto da matrícula nº 18.993 não foi alienado em hasta pública, tal como asseverado no item 1 da decisão de fls. 863.b) quirografário:1) Credor: BANCO ITAUBANK S/A (créditos decorrentes deste autos e dos autos nº 0012489-87.2001.8.26.0114 com penhoras datadas de 07/06/2002 e 24/10/2002 - fls. 1270/1278). VALOR: R$ 662.031,722) Credora: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (créditos decorrentes dos autos nº 0013518-41.2002.8.26.0114 com penhora datada de 30/01/2003 - fls. 1280). VALOR: R$ 3.324.558,08 (fls. 729/733)3) Credora: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A. (créditos decorrentes dos autos nº 0031222-38.2000.8.26.0114/0029388-63.2001.8.26.0114/0036545-24.2000.8.26.0114/0023511-79.2000.8.26.0114 fls. 1310/1311 - sem penhora). VALOR: R$ 3.754.665,79 (fls. 1.326)Nessa esteira, a classificação dos credores, para pagamento, será feita, com observância do seguinte critério: a) independentemente de penhora, devem ser satisfeitos, em primeiro lugar, os que tiverem título legal de preferência e possuírem título executivo, b) entre os credores titulares de mesmo privilegio (trabalhista, alimentar e equiparados), a ordem de preferência será estabelecida com observação da anterioridade de cada penhora ou requerimento protocolado, c) não havendo preferências legais, ou depois de satisfeitas estas, os demais credores serão escalonados segundo a ordem cronológica das penhoras, d) no caso das penhoras realizadas no mesmo dia, será privilegiado o que primeiro promoveu a execução.ANTE DO EXPOSTO, decido: a) receberá em primeiro lugar a credora com garantia real COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, até o limite do bem gravado, tendo em vista a garantia hipotecária sobre o imóvel matriculado sob nº 41.641 fls. 1.145/1.150). VALOR: R$ 294.000,00.b) receberá em segundo lugar o credor de honorários advocatícios BARBOSA DUARTE & PORTUGAL DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (crédito referente aos honorários advocatícios fls. 1275/1278). VALOR: R$ 149.466,40. c) receberá em terceiro lugar o credor BANCO ITAUBANK S/A, tendo em vista as penhoras datadas de 07/06/2002 e 24/10/2002 - fls. 1270/1278. VALOR: R$ 662.031,72d) receberá em quarto lugar a credora PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, tendo em vista a penhora datada de de 30/01/2003 - fls. 1280. VALOR: R$ 3.324.558,08. e) receberá em quinto lugar a credora COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, eis que não havia penhora em seu nome. VALOR: R$ 3.754.665,79.Após a preclusão desta decisão, expeça-se os mandados de levantamento judicial em favor dos respectivos credores, obedecendo a ordem acima determinada, relativo aos valores depositados em conta vinculada a este feito. Int. |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ17012154090 |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FSMR17000101411 |
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
|
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FCAS17000600001 |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
|
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 1624/1634 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos etc,1-Fls. 1263/1264 e 1265/1266: Reporto-me à decisão de fls. 1260.2-Aguarde-se o cumprimento pelos interessados do ali determinado.3-Oportunamente, conclusos.Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos etc,1-Fls. 1263/1264 e 1265/1266: Reporto-me à decisão de fls. 1260.2-Aguarde-se o cumprimento pelos interessados do ali determinado.3-Oportunamente, conclusos.Int. |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 1795/1808 |
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FSMR17000058180 |
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FCAS17000340450 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2017 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1237 e seguintes: Constatada a existência de diversas constrições contra o mesmo devedor, mostra-se prematura a entrega do dinheiro a qualquer um deles, diante da necessidade de instauração do concurso de credores.Nesses termos, tendo em vista a existência de várias penhoras sobre os imóveis, determino a instauração do concurso de credores (CPC, art. 908), a fim de estabelecer o quantum a ser levantado por cada um deles.Dessa arte, tendo em vista a pluralidade de credores, manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias, indicando a natureza dos créditos e as respectivas ordens de preferência, de forma pormenorizada, se o caso, com a data de averbação da penhora junto à matrícula do imóvel.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 21/02/2017 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos etc,Fls. 1237 e seguintes: Constatada a existência de diversas constrições contra o mesmo devedor, mostra-se prematura a entrega do dinheiro a qualquer um deles, diante da necessidade de instauração do concurso de credores.Nesses termos, tendo em vista a existência de várias penhoras sobre os imóveis, determino a instauração do concurso de credores (CPC, art. 908), a fim de estabelecer o quantum a ser levantado por cada um deles.Dessa arte, tendo em vista a pluralidade de credores, manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias, indicando a natureza dos créditos e as respectivas ordens de preferência, de forma pormenorizada, se o caso, com a data de averbação da penhora junto à matrícula do imóvel.Após, tornem conclusos.Int. |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 1733-1743 |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FCAS17000187570 |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2017 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Exequente manifestar sobre fls. 1240/1246*. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 01/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2001/001048. Exequente manifestar sobre fls. 1240/1246*. |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FCAS17000114227 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 1934/1943 |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos.À aferição do pleito referente à preferência de penhora, encarte o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia atualizada das matrículas nº 129.677 e nº 129.678 do 3º CRI de Campinas, ficando suspensa, por ora, a expedição de mandado de levantamento judicial, em favor do exequente, tanto no processo principal quanto no respectivo apenso.Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 19/12/2016 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos.À aferição do pleito referente à preferência de penhora, encarte o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia atualizada das matrículas nº 129.677 e nº 129.678 do 3º CRI de Campinas, ficando suspensa, por ora, a expedição de mandado de levantamento judicial, em favor do exequente, tanto no processo principal quanto no respectivo apenso.Int. |
| 19/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FCAS16002575600 |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 1570/1580 |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 1570/1580 |
| 07/11/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0076839-11.2006.8.26.0114 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 07/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2001/001048. Certifico e dou fé que , em cumprimento ao art. 208 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, junto adiante as peças processuais desentranhadas dos autos de Agravo de Instrumento n. 2262058-02.2015.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 937. Nada mais. |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2016 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos.1. Fls. 1195/1196: a princípio, proceda a serventia à retificação do polo ativo desta demanda de modo a constar "Banco Itaubank S.A.".2. De seu turno, manifestem-se as partes a respeito do pedido de preferência de fls. 1187/188, agora instruído com os documentos de fls. 1189/1192.3. Fls. 1195/1197: Defiro, oportunamente, a expedição dos mandados de levantamento judicial nos moldes requeridos no último parágrafo de fls. 1196, ressaltando-se que o cálculo apresentado pelo exequente conta com a aquiescência do executado, expressamente manifestada às fls. 1204.4. Fls. 1997: No que tange ao pleito formulado pelo exequente no último parágrafo de fls. 1197, a parte interessada deve comprovar o pedido de penhora no rosto dos autos a ser realizado no processo nº 0012489-87.2001.8.26.0114, inclusive, para se o caso, a transferência do numerário exequendo para aquele juízo.5. Fls. 1204: Por ora, indefiro o levantamento pleiteado pelo executado, tendo em vista a existência de outro processo no qual o bem aqui arrematado também serve de garantia, conforme noticiado às fls. 1197 pelo exequente.Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2016 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Vistos. 1. Informações ao agravo de instrumento logo abaixo, as quais deverão ser encaminhadas ao E. Tribunal de Justiça por correio eletrônico. 2. No mais, cumpra-se o já determinado no segundo parágrafo de fls. 937. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 19/10/2016 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos.1. Fls. 1195/1196: a princípio, proceda a serventia à retificação do polo ativo desta demanda de modo a constar "Banco Itaubank S.A.".2. De seu turno, manifestem-se as partes a respeito do pedido de preferência de fls. 1187/188, agora instruído com os documentos de fls. 1189/1192.3. Fls. 1195/1197: Defiro, oportunamente, a expedição dos mandados de levantamento judicial nos moldes requeridos no último parágrafo de fls. 1196, ressaltando-se que o cálculo apresentado pelo exequente conta com a aquiescência do executado, expressamente manifestada às fls. 1204.4. Fls. 1997: No que tange ao pleito formulado pelo exequente no último parágrafo de fls. 1197, a parte interessada deve comprovar o pedido de penhora no rosto dos autos a ser realizado no processo nº 0012489-87.2001.8.26.0114, inclusive, para se o caso, a transferência do numerário exequendo para aquele juízo.5. Fls. 1204: Por ora, indefiro o levantamento pleiteado pelo executado, tendo em vista a existência de outro processo no qual o bem aqui arrematado também serve de garantia, conforme noticiado às fls. 1197 pelo exequente.Int. |
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FCAS16002282063 |
| 05/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FCAS16002276352 |
| 19/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FCAS16001948651 |
| 06/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FCAS16001948651 |
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2195 Página: 1532/1541 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2016 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.Na inércia, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 09/08/2016 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.Na inércia, arquivem-se os autos.Int. |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 1228/1230 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2016 Teor do ato: CARTA DE ARREMATAÇÃO DISPONÍVEL PARA RETIRADA. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 08/07/2016 |
Ato ordinatório
CARTA DE ARREMATAÇÃO DISPONÍVEL PARA RETIRADA. |
| 08/07/2016 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 01/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FCAS16001322327 |
| 01/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FCAS16001326215 |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 12/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FCAS16001206010 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 1416/1430 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 1416/1430 |
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FCAS16000998740 |
| 31/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 31/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 31/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ16010991025 |
| 28/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2016 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Vistos. 1 - Fls. 577/578: alega o peticionante ter preferência no recebimento de eventual saldo proveniente da alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 18.933 do 3º C.R.I. desta Comarca, por tê-lo penhorado em ação de execução de honorários, devido à natureza alimentar da verba excutida. Resta prejudicado o referido pleito, tendo em vista a falta da alienação do referido bem no leilão realizado em decorrência da decisão de fls. 608, que determinou a suspensão do ato em relação a ele. 2 Aduz a peticionante de fls. 612/614 que teria arrematado dois dos imóveis penhorados nestes autos (objetos das matrículas nºs 129.677 e 129.678 do 3º C.R.I. desta Comarca), conforme comprovam os documentos de fls. 628/631. Ao mesmo tempo, a peticionante de fls. 711/715 alega ser credora dos executados em outra demanda, tendo pleiteado a adjudicação dos referidos imóveis naqueles autos, estando este pedido pendente de apreciação. À análise do direito de preferência referente aos dois imóveis mencionados, com respaldo no disposto nos artigos 612 e 711, ambos do Código de Processo Civil, colacionem as peticionantes Chapadão e Petrobrás os autos de penhora dos respectivos processos em que as constrições se deram. 3 A manifestação da peticionante Petrobrás, às fls. 711/715, resta prejudicada no tocante aos demais imóveis não mencionados no item supra ante a ausência de arrematação incidente sobre eles. 4 Fls. 635/636: pretendem os executados a declaração de nulidade do leilão dos bens levados à hasta pública devido à ausência de averbação das penhoras realizadas nos autos, devendo o exequente, a princípio, "requerer a penhora dos imóveis que pretende levar a leilão". O intento, entretanto, não merece qualquer respaldo, uma vez que houve a regular penhora dos imóveis telados, conforme se depreende do auto de fls. 71, bem como pelo fato de que a prévia averbação das penhoras nas matrículas dos bens não constitui requisito essencial à realização de suas alienações judiciais, mas mero instrumento de publicidade das restrições a terceiros. Assim, por terem os executados oposto, novamente, resistência injustificada ao andamento do processo, procedendo de modo temerário ao apresentar requerimento com intuito manifestamente protelatório, nos moldes do artigo 17, incisos I, IV, V e VI, do Código de Processo Civil, imponho-lhes multa, em proveito do Estado, equivalente a 1% do valor da execução e indenização, em prol do exequente, de 10% sobre aquele valor, por litigância de má-fé. Apresente o exequente novo cálculo atualizado do débito, com a devida incidência das penas ora impostas. 5 Tendo em vista que a peticionante Diamante Auto Posto de Campinas arrematou os imóveis dos quais é locatária (matrículas nºs 17.368, 17.369. 17.370, 17.371 e 41.641, todas do 3º C.R.I. de Campinas-SP), restam prejudicados os pleitos de fls. 681/683 e de fls. 761/762, inclusive no tocante ao requerimento de parcelamento do saldo remanescente, uma vez que foi comprovado o pagamento integral da arrematação às fls. 807/814. A expedição da carta de arrematação, todavia, fica condicionada à inexistência de oposição do credor hipotecário indicado às fls. 671 (Av. 05 da matrícula nº 41.641 ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA), que deverá ser intimado para se manifestar acerca de eventual exercício de direito de preferência. 6 Resta prejudicado o pleito do exequente de expedição de ofício à 3ª Vara Cível local para reserva de eventuais valores provenientes da arrematação da terceira Chapadão, uma vez que o montante oriundo das alienações judiciais realizadas neste feito mostra-se suficiente para a satisfação da execução, conforme cálculo apresentado às fls. 804. 7 Quanto ao intento de expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, tal medida pode ser promovida pela própria parte interessada por meio de representação direta ao órgão, independentemente da intervenção deste Juízo. Int. NOTA DE CARTÓRIO - Providencie o advogado Alberto Luiz de Oliveira a regularização da representação processual. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2016 Teor do ato: Autos n. 2001/001048.Vistos.1 - Certifique a serventia acerca do cumprimento do determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 937.2 - Aguarde-se o retorno do A.R. referente à carta de intimação expedida às fls. 1012 e, após, mantida a inércia certificada às fls. 1030, intime-se pessoalmente o exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo legal.Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 22/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Autos n. 2001/001048. Vistos. 1 - Fls. 577/578: alega o peticionante ter preferência no recebimento de eventual saldo proveniente da alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 18.933 do 3º C.R.I. desta Comarca, por tê-lo penhorado em ação de execução de honorários, devido à natureza alimentar da verba excutida. Resta prejudicado o referido pleito, tendo em vista a falta da alienação do referido bem no leilão realizado em decorrência da decisão de fls. 608, que determinou a suspensão do ato em relação a ele. 2 Aduz a peticionante de fls. 612/614 que teria arrematado dois dos imóveis penhorados nestes autos (objetos das matrículas nºs 129.677 e 129.678 do 3º C.R.I. desta Comarca), conforme comprovam os documentos de fls. 628/631. Ao mesmo tempo, a peticionante de fls. 711/715 alega ser credora dos executados em outra demanda, tendo pleiteado a adjudicação dos referidos imóveis naqueles autos, estando este pedido pendente de apreciação. À análise do direito de preferência referente aos dois imóveis mencionados, com respaldo no disposto nos artigos 612 e 711, ambos do Código de Processo Civil, colacionem as peticionantes Chapadão e Petrobrás os autos de penhora dos respectivos processos em que as constrições se deram. 3 A manifestação da peticionante Petrobrás, às fls. 711/715, resta prejudicada no tocante aos demais imóveis não mencionados no item supra ante a ausência de arrematação incidente sobre eles. 4 Fls. 635/636: pretendem os executados a declaração de nulidade do leilão dos bens levados à hasta pública devido à ausência de averbação das penhoras realizadas nos autos, devendo o exequente, a princípio, "requerer a penhora dos imóveis que pretende levar a leilão". O intento, entretanto, não merece qualquer respaldo, uma vez que houve a regular penhora dos imóveis telados, conforme se depreende do auto de fls. 71, bem como pelo fato de que a prévia averbação das penhoras nas matrículas dos bens não constitui requisito essencial à realização de suas alienações judiciais, mas mero instrumento de publicidade das restrições a terceiros. Assim, por terem os executados oposto, novamente, resistência injustificada ao andamento do processo, procedendo de modo temerário ao apresentar requerimento com intuito manifestamente protelatório, nos moldes do artigo 17, incisos I, IV, V e VI, do Código de Processo Civil, imponho-lhes multa, em proveito do Estado, equivalente a 1% do valor da execução e indenização, em prol do exequente, de 10% sobre aquele valor, por litigância de má-fé. Apresente o exequente novo cálculo atualizado do débito, com a devida incidência das penas ora impostas. 5 Tendo em vista que a peticionante Diamante Auto Posto de Campinas arrematou os imóveis dos quais é locatária (matrículas nºs 17.368, 17.369. 17.370, 17.371 e 41.641, todas do 3º C.R.I. de Campinas-SP), restam prejudicados os pleitos de fls. 681/683 e de fls. 761/762, inclusive no tocante ao requerimento de parcelamento do saldo remanescente, uma vez que foi comprovado o pagamento integral da arrematação às fls. 807/814. A expedição da carta de arrematação, todavia, fica condicionada à inexistência de oposição do credor hipotecário indicado às fls. 671 (Av. 05 da matrícula nº 41.641 ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA), que deverá ser intimado para se manifestar acerca de eventual exercício de direito de preferência. 6 Resta prejudicado o pleito do exequente de expedição de ofício à 3ª Vara Cível local para reserva de eventuais valores provenientes da arrematação da terceira Chapadão, uma vez que o montante oriundo das alienações judiciais realizadas neste feito mostra-se suficiente para a satisfação da execução, conforme cálculo apresentado às fls. 804. 7 Quanto ao intento de expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, tal medida pode ser promovida pela própria parte interessada por meio de representação direta ao órgão, independentemente da intervenção deste Juízo. Int. NOTA DE CARTÓRIO - Providencie o advogado Alberto Luiz de Oliveira a regularização da representação processual. |
| 22/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2016 |
Decisão
Autos n. 2001/001048.Vistos.1 - Certifique a serventia acerca do cumprimento do determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 937.2 - Aguarde-se o retorno do A.R. referente à carta de intimação expedida às fls. 1012 e, após, mantida a inércia certificada às fls. 1030, intime-se pessoalmente o exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo legal.Int. |
| 17/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2063 Página: 1300/1315 |
| 23/02/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2001/001048. Certifico e dou fé que , em cumprimento ao art. 208 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, junto adiante os originais das peças desentranhadas dos autos de Agravo de Instrumento n. 2187738-78.2015.8.26.0114, interposto contra a decisão de fls. 930/931. Nada mais. |
| 11/02/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FCAS16000244249 |
| 25/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2016 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Despacho: J. Ciência às partes (fls.1001/1003). Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 25/01/2016 |
Guia Juntada
|
| 21/01/2016 |
Guia Juntada
|
| 20/01/2016 |
Ato ordinatório
Autos n. 2001/001048. Despacho: J. Ciência às partes (fls.1001/1003). |
| 20/01/2016 |
Petição Juntada
Petição da Lut |
| 19/01/2016 |
Decisão
Autos n. 2001/001048. Vistos. 1. Informações ao agravo de instrumento logo abaixo, as quais deverão ser encaminhadas ao E. Tribunal de Justiça por correio eletrônico. 2. No mais, cumpra-se o já determinado no segundo parágrafo de fls. 937. Int. |
| 17/12/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 1345 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/1048. Guia de Levantamento nº 1626/2015, no valor de R$192.629,78, em favor da Lut - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, e seu procurador Dr. ALEXANDRE NUNES PETTI, disponível para retirada a partir de 18/12/2015. Nada Mais. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 15/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude de erro material, tonei sem efeito as cartas de arrematação que seguem e expedi novas cartas. Nada Mais |
| 15/12/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 2001/1048. Guia de Levantamento nº 1626/2015, no valor de R$192.629,78, em favor da Lut - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, e seu procurador Dr. ALEXANDRE NUNES PETTI, disponível para retirada a partir de 18/12/2015. Nada Mais. |
| 15/12/2015 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 15/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FAMR15001315813 |
| 15/12/2015 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 11/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 01/12/2015, decorreu o prazo para embargos à arrematação, referentes à decisão de fl. 928, publicada à fl. 954. Nada Mais |
| 11/12/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
3º ao 5º vol c/2apensos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
3º ao 5º vol c/2apensos Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa Vencimento: 09/12/2015 |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 1221/1222 |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 1221/1222 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Vistos. Defiro o pleito de fls. 956, expedindo-se mandado de levantamento judicial em prol da leiloeira referente aos depósito realizados nos autos a título de comissão. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 937. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/1048 Guia de Levantamento nº 1570/2015, no valor de R$15.600,00, expedida em favor da empresa leiloeira LUT, disponível para retirada a partir de 04/12/2015. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 30/11/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 2001/1048 Guia de Levantamento nº 1570/2015, no valor de R$15.600,00, expedida em favor da empresa leiloeira LUT, disponível para retirada a partir de 04/12/2015. |
| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Petição de Diamante Auto Posto de Campinas |
| 26/11/2015 |
Decisão
Autos n. 2001/001048. Vistos. Defiro o pleito de fls. 956, expedindo-se mandado de levantamento judicial em prol da leiloeira referente aos depósito realizados nos autos a título de comissão. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 937. Int. |
| 25/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FCAS15003262658 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 1796/1797 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 1796/1797 |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Vistos. Indefiro o pleito de fls. 592/593, diante da ausência de previsão legal para seu acolhimento, mormente frente à regularidade das penhoras realizadas nos autos, conforme exposto na decisão de fls. 863/864. Em prosseguimento, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 932 e no item 2 de fls. 863, bem como o julgamento do agravo de instrumento interposto. Providencie-se, ainda, a intimação do credor hipotecário indicado no item 5 de fls. 864. Int. (nota de cartório: cartas de arrematação expedidas, após assinatura e liberação estarão disponíveis para retirada, em cartório). Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Vistos. À míngua de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, expeçam-se as cartas de arrematação conforme requerido a fls. 896/897 e a fls. 923/924, salvo em relação ao lote 26, da quadra 84, do Jardim Campo Grande, Campinas,/SP, em razão da necessidade de prévia anuência do credor hipotecário. Informações, abaixo, em uma (01) lauda. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 11/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2001/001048. Certifico e dou fé que , em cumprimento ao art. 208 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, junto adiante os originais das peças desentranhadas dos autos de Agravo de Instrumento n. 2083700-15.2015.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. Nada mais. |
| 20/10/2015 |
Decisão
Autos n. 2001/001048. Vistos. Indefiro o pleito de fls. 592/593, diante da ausência de previsão legal para seu acolhimento, mormente frente à regularidade das penhoras realizadas nos autos, conforme exposto na decisão de fls. 863/864. Em prosseguimento, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 932 e no item 2 de fls. 863, bem como o julgamento do agravo de instrumento interposto. Providencie-se, ainda, a intimação do credor hipotecário indicado no item 5 de fls. 864. Int. (nota de cartório: cartas de arrematação expedidas, após assinatura e liberação estarão disponíveis para retirada, em cartório). |
| 20/10/2015 |
Decisão
Autos n. 2001/001048. Vistos. À míngua de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, expeçam-se as cartas de arrematação conforme requerido a fls. 896/897 e a fls. 923/924, salvo em relação ao lote 26, da quadra 84, do Jardim Campo Grande, Campinas,/SP, em razão da necessidade de prévia anuência do credor hipotecário. Informações, abaixo, em uma (01) lauda. Int. |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 |
| 06/10/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
1º AO 5º VOL C/2 APENSO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
1º AO 5º VOL C/2 APENSO Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa Vencimento: 13/10/2015 |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 1211-1213 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2015 Teor do ato: Arrematante: fornecer as cópias necessárias para expedição das cartas de arrematação, bem como comprove o recolhimento das taxas para expedição das cartas de arrematação (cód. 130-9 - valor de R$37,70 por carta) e de autenticação das peças (cód. 221-6 - R$2,20 por cada cópia). Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 24/09/2015 |
Ato ordinatório
Arrematante: fornecer as cópias necessárias para expedição das cartas de arrematação, bem como comprove o recolhimento das taxas para expedição das cartas de arrematação (cód. 130-9 - valor de R$37,70 por carta) e de autenticação das peças (cód. 221-6 - R$2,20 por cada cópia). |
| 21/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2001/001048. Certifico e dou fé que , em cumprimento ao art. 208 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, junto adiante os originais das peças desentranhadas dos autos de Agravo de Instrumento n. 2187738-78.2015.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. *. Nada mais. |
| 18/09/2015 |
Petição Juntada
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| 17/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FAMR15000994261 |
| 16/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FCAS15002653433 |
| 31/08/2015 |
Petição Juntada
Petição do Arrematante |
| 31/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 31/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1955 Página: 1386/1396 |
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1955 Página: 1386/1396 |
| 24/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FCAS15002380900 |
| 12/08/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 07/08/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Vistos. Por ora, aguarde-se notícia da leiloeira acerca de eventuais arrematações efetivadas nas hastas públicas realizadas, uma vez que sua ausência, em tese, tornaria prejudicados alguns dos pleitos elencados às fls. 755. Após, tornem conclusos os autos para deliberações. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Vistos. 1 - Fls. 577/578: alega o peticionante ter preferência no recebimento de eventual saldo proveniente da alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 18.933 do 3º C.R.I. desta Comarca, por tê-lo penhorado em ação de execução de honorários, devido à natureza alimentar da verba excutida. Resta prejudicado o referido pleito, tendo em vista a falta da alienação do referido bem no leilão realizado em decorrência da decisão de fls. 608, que determinou a suspensão do ato em relação a ele. 2 Aduz a peticionante de fls. 612/614 que teria arrematado dois dos imóveis penhorados nestes autos (objetos das matrículas nºs 129.677 e 129.678 do 3º C.R.I. desta Comarca), conforme comprovam os documentos de fls. 628/631. Ao mesmo tempo, a peticionante de fls. 711/715 alega ser credora dos executados em outra demanda, tendo pleiteado a adjudicação dos referidos imóveis naqueles autos, estando este pedido pendente de apreciação. À análise do direito de preferência referente aos dois imóveis mencionados, com respaldo no disposto nos artigos 612 e 711, ambos do Código de Processo Civil, colacionem as peticionantes Chapadão e Petrobrás os autos de penhora dos respectivos processos em que as constrições se deram. 3 A manifestação da peticionante Petrobrás, às fls. 711/715, resta prejudicada no tocante aos demais imóveis não mencionados no item supra ante a ausência de arrematação incidente sobre eles. 4 Fls. 635/636: pretendem os executados a declaração de nulidade do leilão dos bens levados à hasta pública devido à ausência de averbação das penhoras realizadas nos autos, devendo o exequente, a princípio, "requerer a penhora dos imóveis que pretende levar a leilão". O intento, entretanto, não merece qualquer respaldo, uma vez que houve a regular penhora dos imóveis telados, conforme se depreende do auto de fls. 71, bem como pelo fato de que a prévia averbação das penhoras nas matrículas dos bens não constitui requisito essencial à realização de suas alienações judiciais, mas mero instrumento de publicidade das restrições a terceiros. Assim, por terem os executados oposto, novamente, resistência injustificada ao andamento do processo, procedendo de modo temerário ao apresentar requerimento com intuito manifestamente protelatório, nos moldes do artigo 17, incisos I, IV, V e VI, do Código de Processo Civil, imponho-lhes multa, em proveito do Estado, equivalente a 1% do valor da execução e indenização, em prol do exequente, de 10% sobre aquele valor, por litigância de má-fé. Apresente o exequente novo cálculo atualizado do débito, com a devida incidência das penas ora impostas. 5 Tendo em vista que a peticionante Diamante Auto Posto de Campinas arrematou os imóveis dos quais é locatária (matrículas nºs 17.368, 17.369. 17.370, 17.371 e 41.641, todas do 3º C.R.I. de Campinas-SP), restam prejudicados os pleitos de fls. 681/683 e de fls. 761/762, inclusive no tocante ao requerimento de parcelamento do saldo remanescente, uma vez que foi comprovado o pagamento integral da arrematação às fls. 807/814. A expedição da carta de arrematação, todavia, fica condicionada à inexistência de oposição do credor hipotecário indicado às fls. 671 (Av. 05 da matrícula nº 41.641 ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA), que deverá ser intimado para se manifestar acerca de eventual exercício de direito de preferência. 6 Resta prejudicado o pleito do exequente de expedição de ofício à 3ª Vara Cível local para reserva de eventuais valores provenientes da arrematação da terceira Chapadão, uma vez que o montante oriundo das alienações judiciais realizadas neste feito mostra-se suficiente para a satisfação da execução, conforme cálculo apresentado às fls. 804. 7 Quanto ao intento de expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, tal medida pode ser promovida pela própria parte interessada por meio de representação direta ao órgão, independentemente da intervenção deste Juízo. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 05/08/2015 |
Decisão
Autos n. 2001/001048. Vistos. Por ora, aguarde-se notícia da leiloeira acerca de eventuais arrematações efetivadas nas hastas públicas realizadas, uma vez que sua ausência, em tese, tornaria prejudicados alguns dos pleitos elencados às fls. 755. Após, tornem conclusos os autos para deliberações. Int. |
| 05/08/2015 |
Decisão
Autos n. 2001/001048. Vistos. 1 - Fls. 577/578: alega o peticionante ter preferência no recebimento de eventual saldo proveniente da alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 18.933 do 3º C.R.I. desta Comarca, por tê-lo penhorado em ação de execução de honorários, devido à natureza alimentar da verba excutida. Resta prejudicado o referido pleito, tendo em vista a falta da alienação do referido bem no leilão realizado em decorrência da decisão de fls. 608, que determinou a suspensão do ato em relação a ele. 2 Aduz a peticionante de fls. 612/614 que teria arrematado dois dos imóveis penhorados nestes autos (objetos das matrículas nºs 129.677 e 129.678 do 3º C.R.I. desta Comarca), conforme comprovam os documentos de fls. 628/631. Ao mesmo tempo, a peticionante de fls. 711/715 alega ser credora dos executados em outra demanda, tendo pleiteado a adjudicação dos referidos imóveis naqueles autos, estando este pedido pendente de apreciação. À análise do direito de preferência referente aos dois imóveis mencionados, com respaldo no disposto nos artigos 612 e 711, ambos do Código de Processo Civil, colacionem as peticionantes Chapadão e Petrobrás os autos de penhora dos respectivos processos em que as constrições se deram. 3 A manifestação da peticionante Petrobrás, às fls. 711/715, resta prejudicada no tocante aos demais imóveis não mencionados no item supra ante a ausência de arrematação incidente sobre eles. 4 Fls. 635/636: pretendem os executados a declaração de nulidade do leilão dos bens levados à hasta pública devido à ausência de averbação das penhoras realizadas nos autos, devendo o exequente, a princípio, "requerer a penhora dos imóveis que pretende levar a leilão". O intento, entretanto, não merece qualquer respaldo, uma vez que houve a regular penhora dos imóveis telados, conforme se depreende do auto de fls. 71, bem como pelo fato de que a prévia averbação das penhoras nas matrículas dos bens não constitui requisito essencial à realização de suas alienações judiciais, mas mero instrumento de publicidade das restrições a terceiros. Assim, por terem os executados oposto, novamente, resistência injustificada ao andamento do processo, procedendo de modo temerário ao apresentar requerimento com intuito manifestamente protelatório, nos moldes do artigo 17, incisos I, IV, V e VI, do Código de Processo Civil, imponho-lhes multa, em proveito do Estado, equivalente a 1% do valor da execução e indenização, em prol do exequente, de 10% sobre aquele valor, por litigância de má-fé. Apresente o exequente novo cálculo atualizado do débito, com a devida incidência das penas ora impostas. 5 Tendo em vista que a peticionante Diamante Auto Posto de Campinas arrematou os imóveis dos quais é locatária (matrículas nºs 17.368, 17.369. 17.370, 17.371 e 41.641, todas do 3º C.R.I. de Campinas-SP), restam prejudicados os pleitos de fls. 681/683 e de fls. 761/762, inclusive no tocante ao requerimento de parcelamento do saldo remanescente, uma vez que foi comprovado o pagamento integral da arrematação às fls. 807/814. A expedição da carta de arrematação, todavia, fica condicionada à inexistência de oposição do credor hipotecário indicado às fls. 671 (Av. 05 da matrícula nº 41.641 ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA), que deverá ser intimado para se manifestar acerca de eventual exercício de direito de preferência. 6 Resta prejudicado o pleito do exequente de expedição de ofício à 3ª Vara Cível local para reserva de eventuais valores provenientes da arrematação da terceira Chapadão, uma vez que o montante oriundo das alienações judiciais realizadas neste feito mostra-se suficiente para a satisfação da execução, conforme cálculo apresentado às fls. 804. 7 Quanto ao intento de expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, tal medida pode ser promovida pela própria parte interessada por meio de representação direta ao órgão, independentemente da intervenção deste Juízo. Int. |
| 31/07/2015 |
Petição Juntada
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| 28/07/2015 |
Petição Juntada
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| 23/07/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 1245/1247 |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Vistos. Em complementação à decisão de fls. 755, manifeste-se o exequente, na mesma oportunidade, acerca da petição de fls. 761/762. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 21/07/2015 |
Decisão
Autos n. 2001/001048. Vistos. Em complementação à decisão de fls. 755, manifeste-se o exequente, na mesma oportunidade, acerca da petição de fls. 761/762. Int. |
| 21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 1357/1360 |
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FCAS15002051804 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Vistos. Manifeste-se o exequente acerca das petições de fls. 612/614 (alegação de arrematação dos imóveis), fls. 635/636 (ausência de averbação das penhoras), fls. 681/683 (exercício do direito de preferência previsto no contrato de locação) e fls. 711/715 (pleito pendente de adjudicação dos imóveis). Dê-se ciência, ainda, à empresa leiloeira acerca das referidas petições. Por ora, fica mantido o leilão designado, restando suspensa apenas eventual expedição de carta de arrematação, com o fito de analisar, posteriormente, o direito de preferência dos credores peticionantes. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 17/07/2015 |
Decisão
Autos n. 2001/001048. Vistos. Manifeste-se o exequente acerca das petições de fls. 612/614 (alegação de arrematação dos imóveis), fls. 635/636 (ausência de averbação das penhoras), fls. 681/683 (exercício do direito de preferência previsto no contrato de locação) e fls. 711/715 (pleito pendente de adjudicação dos imóveis). Dê-se ciência, ainda, à empresa leiloeira acerca das referidas petições. Por ora, fica mantido o leilão designado, restando suspensa apenas eventual expedição de carta de arrematação, com o fito de analisar, posteriormente, o direito de preferência dos credores peticionantes. Int. |
| 15/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: 1263/1266 |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: 1263/1266 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Despacho de fls 681: "J. Por ora, diga o credor, ficando suspensa eventual expedição de carta de arrematação entrementes". Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2015 Teor do ato: Despacho de fls.635: "V. Por ora, diga o credor, ficando entrementes, suspensa eventual emissão de carta de arrematação. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 08/07/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 2001/001048. Despacho de fls 681: "J. Por ora, diga o credor, ficando suspensa eventual expedição de carta de arrematação entrementes". |
| 08/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: 1314/1316 |
| 07/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 07/07/2015 |
Ato ordinatório
Despacho de fls.635: "V. Por ora, diga o credor, ficando entrementes, suspensa eventual emissão de carta de arrematação. |
| 07/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sávio Henrique Andrade Coelho Vencimento: 13/07/2015 |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. NOTA DE CARTÓRIO: Despacho proferido à fl. 592: " V. Diga o credor, ficando, por cautela, suspensa apenas a assinatura de eventual carta de arrematação e não do leilão. Cp. 02/07/2015". Decisão proferida à fl. 608, em 03/07/2015: Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 577/590, que indica a existência de credor preferencial no que se refere ao imóvel objeto da matrícula nº 18993 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas e considerando que a averbação da penhora em favor de tal credor não constou do edital de fls. 545/552 - mais especificamente fls. 547/548, suspendo o leilão designado para o próximo dia 13/07/2015, às 12:45 horas, em primeira praça, tão somente com relação a este bem, intimando-se, com urgência, a empresa LUT, como forma de resguardar os direitos de eventual terceiro de boa fé que porventura venha arrematar este imóvel. Fica mantido, no mais, o leilão dos outros bens. Oportunamente será designada nova data para leilão do bem faltante. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 06/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FPLA15000211039 |
| 06/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que inseri o despacho proferido à fl. 592 na relação 349 para publicação, com urgência, no DJE, segue o conteúdo: "V. Diga o credor, ficando, por cautela, suspensa apenas a assinatura de eventual carta de arrematação e não do leilão. Cp. 02/07/2015". Nada Mais. Campinas |
| 03/07/2015 |
Decisão
Autos n. 2001/001048. NOTA DE CARTÓRIO: Despacho proferido à fl. 592: " V. Diga o credor, ficando, por cautela, suspensa apenas a assinatura de eventual carta de arrematação e não do leilão. Cp. 02/07/2015". Decisão proferida à fl. 608, em 03/07/2015: Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 577/590, que indica a existência de credor preferencial no que se refere ao imóvel objeto da matrícula nº 18993 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas e considerando que a averbação da penhora em favor de tal credor não constou do edital de fls. 545/552 - mais especificamente fls. 547/548, suspendo o leilão designado para o próximo dia 13/07/2015, às 12:45 horas, em primeira praça, tão somente com relação a este bem, intimando-se, com urgência, a empresa LUT, como forma de resguardar os direitos de eventual terceiro de boa fé que porventura venha arrematar este imóvel. Fica mantido, no mais, o leilão dos outros bens. Oportunamente será designada nova data para leilão do bem faltante. Int. |
| 02/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 02/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 1917 Página: 1328/1329 |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Vistos. INDEFIRO os pleitos de fls. 560/561, tendo em vista os esclarecimentos de fls. 571/574, que se mostram verossímeis diante da análise dos autos, mormente frente à análise do contrato que respalda a presente execução, que não corresponde ao indicado no documento de fls. 562/563. Destarte, por terem os executados oposto resistência injustificada ao andamento do processo, procedendo de modo temerário ao suscitar alegações com intuito manifestamente protelatório, nos moldes do artigo 17, incisos II, III, IV, V e VI, do Código de Processo Civil, imponhos-lhe multa, em proveito do Estado, equivalente a 1% do valor da condenação e indenização, em prol do exequente, de 20% sobre aquele valor, por litigância de má-fé. No mais, prossiga-se com o leilão designado. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 30/06/2015 |
Decisão
Autos n. 2001/001048. Vistos. INDEFIRO os pleitos de fls. 560/561, tendo em vista os esclarecimentos de fls. 571/574, que se mostram verossímeis diante da análise dos autos, mormente frente à análise do contrato que respalda a presente execução, que não corresponde ao indicado no documento de fls. 562/563. Destarte, por terem os executados oposto resistência injustificada ao andamento do processo, procedendo de modo temerário ao suscitar alegações com intuito manifestamente protelatório, nos moldes do artigo 17, incisos II, III, IV, V e VI, do Código de Processo Civil, imponhos-lhe multa, em proveito do Estado, equivalente a 1% do valor da condenação e indenização, em prol do exequente, de 20% sobre aquele valor, por litigância de má-fé. No mais, prossiga-se com o leilão designado. Int. |
| 24/06/2015 |
Petição Juntada
Petição do Exequente |
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBGP15000319400 |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: 1197/1202 |
| 17/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Vistos. Manifeste-se o exequente, com urgência, no prazo de 48 horas, acerca da petição e documentos de fls. 560/565. No mais, fica mantido o leilão designado, diante da ausência de prova inequívoca do alegado. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 17/06/2015 |
Decisão
Autos n. 2001/001048. Vistos. Manifeste-se o exequente, com urgência, no prazo de 48 horas, acerca da petição e documentos de fls. 560/565. No mais, fica mantido o leilão designado, diante da ausência de prova inequívoca do alegado. Int. |
| 15/06/2015 |
Petição Juntada
Petição da ré |
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 1265/1268 |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2015 Teor do ato: Providencie a empresa LUT cópias do edital para a devida assinatura pelo Juiz. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 09/06/2015 |
Ato ordinatório
Providencie a empresa LUT cópias do edital para a devida assinatura pelo Juiz. |
| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 1456/1458 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início da primeira praça ocorrerá no dia 13/07/2015, às 12:45 horas, caso não haja lance igual ou superior à importância da avaliação, a segunda praça seguirá sem interrupção, iniciando-se no dia 16/07/2015, às 12:45 horas e se encerrará no dia 05/08/2015, às 12:45 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.lut.com.br. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 01/06/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 2001/001048. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início da primeira praça ocorrerá no dia 13/07/2015, às 12:45 horas, caso não haja lance igual ou superior à importância da avaliação, a segunda praça seguirá sem interrupção, iniciando-se no dia 16/07/2015, às 12:45 horas e se encerrará no dia 05/08/2015, às 12:45 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.lut.com.br. |
| 01/06/2015 |
Petição Juntada
|
| 26/05/2015 |
Decisão
Autos n. 2001/001048. Vistos. 1. Fls. 512/513: se em termos, proceda-se como almejado (registro ARISP). 2. Informações abaixo que deverão ser remetidas ao E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 22/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FAMR15000484372 |
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 04/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
LEILOEIRO - LUT Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Victor de Lara Lopes Zanata Vencimento: 03/06/2015 |
| 04/05/2015 |
Procuração Juntada
|
| 30/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FCAS15001207264 |
| 23/04/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 1869 Página: 1398/1401 |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2015 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Vistos. Ante a alegação do perito, às fls. 496, de que a perícia foi acompanhada por representante do requerido, o que não foi contestado, conforme certidão de fls. 505, bem como pelo fato de os laudos posteriores se tratarem de mera complementação, inexistente qualquer prejuízo ao executado. Assim, homologo a avaliação realizada pelo perito. Ademais, expeça-se a certidão requerida no penúltimo parágrafo de fls. 485, bem como intime-se a empresa leiloeira para que proceda à alienação judicial dos bens penhorados, nos termos do último parágrafo de fls. 485. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o exequente a memória discriminada e atualizada do débito, bem como a informação de e-mail, de modo a viabilizar a averbação das penhoras pelo sistema ARISP). Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Tulio Braga de Castro (OAB 302512/SP) |
| 25/03/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/03/2015 |
Decisão
Autos n. 2001/001048. Vistos. Ante a alegação do perito, às fls. 496, de que a perícia foi acompanhada por representante do requerido, o que não foi contestado, conforme certidão de fls. 505, bem como pelo fato de os laudos posteriores se tratarem de mera complementação, inexistente qualquer prejuízo ao executado. Assim, homologo a avaliação realizada pelo perito. Ademais, expeça-se a certidão requerida no penúltimo parágrafo de fls. 485, bem como intime-se a empresa leiloeira para que proceda à alienação judicial dos bens penhorados, nos termos do último parágrafo de fls. 485. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o exequente a memória discriminada e atualizada do débito, bem como a informação de e-mail, de modo a viabilizar a averbação das penhoras pelo sistema ARISP). |
| 16/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2001/001048. Certifico e dou fé que os executados não se manifestaram sobre os esclarecimentos do perito. Nada mais. |
| 14/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FCAS15000045860 |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: 1563/1572 |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2014 Teor do ato: Autos n. 2001/001048. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Tulio Braga de Castro (OAB 302512/SP) |
| 06/11/2014 |
Ato ordinatório
Autos n. 2001/001048. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 06/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FCAS14003458824 |
| 28/10/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/11/2014 |
| 23/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: 1695 Página: 1170/1181 |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2014 Teor do ato: Vistos. Por ora, diante das alegações de fls. 487/489, intime-se o perito para esclarecimentos. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Tulio Braga de Castro (OAB 302512/SP) |
| 17/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, diante das alegações de fls. 487/489, intime-se o perito para esclarecimentos. Int. |
| 31/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FAMR14000258989 |
| 20/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14000685020 |
| 05/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1604 Página: 1044/1053 |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2014 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito (fls.476/477). Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Valdomiro Paulino (OAB 35843/SP), Tulio Braga de Castro (OAB 302512/SP) |
| 04/02/2014 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito (fls.476/477). |
| 04/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FCAS14000210453 |
| 28/01/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carlos Roberto Scomparin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 31/01/2014 |
| 20/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2013 Data da Disponibilização: 20/09/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 1503 Página: 1080/1088 |
| 03/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2013 Teor do ato: Vistos. Nos termos do almejado pelo exequente às fls. 466/467, diga o perito em 10 dias. Int. Campinas, 02 de setembro de 2013. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Valdomiro Paulino (OAB 35843/SP), Tulio Braga de Castro (OAB 302512/SP) |
| 02/09/2013 |
Decisão
Vistos. Nos termos do almejado pelo exequente às fls. 466/467, diga o perito em 10 dias. Int. Campinas, 02 de setembro de 2013. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 30/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2013 |
Petição Juntada
MINUTA 03/05 |
| 12/04/2013 |
Guia Juntada
guia de levantamento e comprov. dep .judicial |
| 01/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 01/04/2013 Data da Publicação: 02/04/2013 Número do Diário: 1384 Página: 1515/1526 |
| 27/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Fls. 435: V. Expeça-se guia. Após, digam as partes. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB 195199/SP), Valdomiro Paulino (OAB 35843/SP) |
| 21/03/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 435: V. Expeça-se guia. Após, digam as partes. |
| 19/03/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
CARLOS ROBERTO SCOMPARIM Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 11/03/2013 |
Comprovante de Depósito Juntada
PERITO CARLOS ROBERTO SCOMPARIM (ARMÁRIO) |
| 24/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 23 |
| 29/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 29/01 |
| 29/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
À alienação unificada dos bens constritos (fls. 399/401), por ora, como aludido pela empresa Lut às fls. 391/392, de rigor a complementação do laudo de avaliação. Para tanto, nomeio Carlos Roberto Scomparim, cujos honorários provisórios arbitro em R$ 2.000,00 e que, em 10 dias, deverão ser depositados pelo credor. Int. |
| 29/01/2013 |
Despacho Proferido
À alienação unificada dos bens constritos (fls. 399/401), por ora, como aludido pela empresa Lut às fls. 391/392, de rigor a complementação do laudo de avaliação. Para tanto, nomeio Carlos Roberto Scomparim, cujos honorários provisórios arbitro em R$ 2.000,00 e que, em 10 dias, deverão ser depositados pelo credor. Int. |
| 28/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.01.13 |
| 17/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 18/1 |
| 15/10/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 15/10 |
| 03/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-10 |
| 30/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 30/08 |
| 30/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro o pedido formulado pela instituição financeira exequente às fls. 394/395, posto que, como interessada na rápida solução deste feito, cabe-lhe, diretamente, sem a intervenção do juízo, averiguar ?acerca do praceamento dos bens penhorados? também nos autos da 5ª. Vara Federal de Campinas, em particular pela ausência de informação que tal feito corra sob sigilo. Por conseguinte, aguarde-se por trinta (30) dias nova manifestação do credor para os fins disposto pelo leiloeiro às fls. 392. Int. |
| 30/08/2012 |
Despacho Proferido
Indefiro o pedido formulado pela instituição financeira exequente às fls. 394/395, posto que, como interessada na rápida solução deste feito, cabe-lhe, diretamente, sem a intervenção do juízo, averiguar ?acerca do praceamento dos bens penhorados? também nos autos da 5ª. Vara Federal de Campinas, em particular pela ausência de informação que tal feito corra sob sigilo. Por conseguinte, aguarde-se por trinta (30) dias nova manifestação do credor para os fins disposto pelo leiloeiro às fls. 392. Int. |
| 29/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.08.12 |
| 03/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências: Minuta 06/08 |
| 31/05/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 31/5 |
| 22/05/2012 |
Aguardando Prazo
cx 21 |
| 14/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE A RESPEITO DA PETIÇÃO DE FLS. 391/392. |
| 23/03/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 23/3 |
| 29/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA P/ O PERITO, FLS. 147 |
| 16/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADMINITRADOR DE LEILÃO ELETRÔNICO -LUT |
| 19/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 18/01 |
| 04/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de MOVIMENTAÇÃO em 04/10/11 |
| 28/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 28/10 |
| 23/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: "AUTOR RETIRAR OFÍCIO E COMPROVAR PROTOCOLO" |
| 13/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 14/9 |
| 08/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1. Melhor analisando os autos, em face da concordância do exeqüente com o leilão eletrônico dos bens constritos, mantenho a decisão exarada às fls. 363, cabendo a execução de referido ato pela empresa LUT (www.lut.com.br). A propósito, a irresignação genérica da devedora às fls. 365/366 não tem o condão de obstar a realização de mencionado ato, previsto expressamente no artigo 689-A do Código de Processo Civil, conquanto é certo que a execução é realizada em benefício do credor, nos termos do artigo 612 do mesmo Código. 2. Sem prejuízo da medida supra, com o escopo de garantir o crédito exequendo, oficie-se à Justiça Federal como intentado pelo credor às fls. 378/379. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 08/09/2011 |
Despacho Proferido
1. Melhor analisando os autos, em face da concordância do exeqüente com o leilão eletrônico dos bens constritos, mantenho a decisão exarada às fls. 363, cabendo a execução de referido ato pela empresa LUT (www.lut.com.br). A propósito, a irresignação genérica da devedora às fls. 365/366 não tem o condão de obstar a realização de mencionado ato, previsto expressamente no artigo 689-A do Código de Processo Civil, conquanto é certo que a execução é realizada em benefício do credor, nos termos do artigo 612 do mesmo Código. 2. Sem prejuízo da medida supra, com o escopo de garantir o crédito exequendo, oficie-se à Justiça Federal como intentado pelo credor às fls. 378/379. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 06/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.09 |
| 05/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta - 06/09 |
| 06/07/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 6/7 |
| 30/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 29/07 |
| 15/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a discordância do autor ao leilão eletrônico, cumpra-se a parte final de fls.338, apresentando o credor o cálculo atualizado de débito. |
| 15/06/2011 |
Despacho Proferido
Ante a discordância do autor ao leilão eletrônico, cumpra-se a parte final de fls.338, apresentando o credor o cálculo atualizado de débito. |
| 14/06/2011 |
Conclusos
Conclusos 15.06.11 |
| 07/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta - 08/06 |
| 25/04/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 25/4 |
| 13/04/2011 |
Aguardando Prazo
cx 12 |
| 29/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/03/2011 |
Despacho Proferido
Como disposto no artigo 689-A do CPC e no Provimento 1625/09 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo foi autorizada a realização de leilões por meios eletrônicos. Como expresso nas razões do referido provimento, tal mecanismo facilita o procedimento, aumenta a publicidade e o número de participantes, com evidente ganho de tempo e de recursos para a realização do ato. Considerando, por fim, que o sistema prestigia os princípios da celeridade e da economia, determino a realização dos leilões por meio eletrônico, cuja execução será gerida pela empresa LUT (www.lut.com.br). O exeqüente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias. Caso contrário, em igual prazo poderá indicar dentre as empresas habilitadas no comunicado CG 926/09 a de sua preferência. Decorrido o prazo sem manifestação, o prosseguimento se fará nos moldes acima. Fixo a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação (artigo 17 do Provimento 1625/09). |
| 29/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Como disposto no artigo 689-A do CPC e no Provimento 1625/09 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo foi autorizada a realização de leilões por meios eletrônicos. Como expresso nas razões do referido provimento, tal mecanismo facilita o procedimento, aumenta a publicidade e o número de participantes, com evidente ganho de tempo e de recursos para a realização do ato. Considerando, por fim, que o sistema prestigia os princípios da celeridade e da economia, determino a realização dos leilões por meio eletrônico, cuja execução será gerida pela empresa LUT (www.lut.com.br). O exeqüente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias. Caso contrário, em igual prazo poderá indicar dentre as empresas habilitadas no comunicado CG 926/09 a de sua preferência. Decorrido o prazo sem manifestação, o prosseguimento se fará nos moldes acima. Fixo a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação (artigo 17 do Provimento 1625/09). |
| 10/12/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução (na mesa do chefe) |
| 17/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - 18/11 |
| 20/10/2010 |
Aguardando Conferência
mesa (outubro) |
| 06/10/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
CX 05/11 |
| 05/10/2010 |
Aguardando Digitação
EXPEDIDO GUIA A FAVOR DO PERITO |
| 28/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 322: Expeça-se guia de levantamento a favor do Perito. Tem em vista o decurso do prazo, sem qualquer manifestação ao laudo pericial de fls. 211/213, conforme certificado às fls. 317 dos autos, homologo o novo laudo de avaliação. Apresente o autor, cópias atualizadas das matrículas dos imóveis, após, designe a serventia, dia e hora para hasta pública. |
| 26/05/2010 |
Conclusos
Conclusos em 26/05 |
| 26/05/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 322: Expeça-se guia de levantamento a favor do Perito. Tem em vista o decurso do prazo, sem qualquer manifestação ao laudo pericial de fls. 211/213, conforme certificado às fls. 317 dos autos, homologo o novo laudo de avaliação. Apresente o autor, cópias atualizadas das matrículas dos imóveis, após, designe a serventia, dia e hora para hasta pública. |
| 02/03/2010 |
Aguardando Conferência
andamento interno - mesa março |
| 18/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Com carga para adv. Mariana C. da Silva, livro 100, fls. 129 |
| 08/02/2010 |
Aguardando Prazo
cx 08/03 |
| 28/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 319: Aguarde-se por quinze dias. |
| 28/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 319: Aguarde-se por quinze dias. |
| 27/01/2010 |
Conclusos
Conclusos em 28/01 |
| 27/01/2010 |
Conclusos
Conclusos em 28/01 |
| 04/11/2009 |
Aguardando Conferência
mesa outubro |
| 13/10/2009 |
Aguardando Providências
CX 11/11 |
| 07/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 317 - Comprove o exeqüente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da complementação dos salários periciais, no valor de R$ 2.396,00, sob pena de expedição de certidão para cobrança autônoma. No mesmo prazo, requeira o que for de seu interesse. |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Comprove o exeqüente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da complementação dos salários periciais, no valor de R$ 2.396,00, sob pena de expedição de certidão para cobrança autônoma. No mesmo prazo, requeira o que for de seu interesse. |
| 07/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/10/09 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Conferência
mesa escrevente do feito |
| 25/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Com carga para adv. Matheus Silveira Pupo, livro 97, fls. 68 |
| 23/04/2009 |
Aguardando Juntada
Para andamento interno (ABRIL) |
| 25/03/2009 |
Aguardando Providências
CX 21/04 |
| 16/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Com carga para adv. Silvia Cristina Paulino, livro 96, fls. 57 |
| 04/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/03/2009 |
Conclusos
Conclusos em 04/03 |
| 04/03/2009 |
Despacho Proferido
Com base nos artigos 475-B e 475-J ambos do CPC ficam os devedores intimados, na pessoa de seus advogados, através da publicação deste despacho no Órgão Oficial, para pagamento da quantia indicada ás fls.71/74, sob pena de bloqueio on-line. |
| 04/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Com base nos artigos 475-B e 475-J ambos do CPC ficam os devedores intimados, na pessoa de seus advogados, através da publicação deste despacho no Órgão Oficial, para pagamento da quantia indicada ás fls.71/74, sob pena de bloqueio on-line. |
| 13/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
CUMPRA-SE O DETERMINADO AS FLS 209, INTIMANDO-SE PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E PARA MANIFESTAÇÃO À AVALIAÇÃO |
| 13/02/2009 |
Despacho Proferido
CUMPRA-SE O DETERMINADO AS FLS 209, INTIMANDO-SE PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E PARA MANIFESTAÇÃO À AVALIAÇÃO |
| 12/02/2009 |
Conclusos
Conclusos em 13/02 |
| 10/12/2008 |
Aguardando Intimação
PARA INTIMAR PERITO. |
| 03/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
1. A fim de se evitar tumulto processual, o cumprimento de sentença verberado às fls. 177/180 deverá prosseguir nos autos de embargos, procedendo-se, então, neles à juntada respectiva. 2. À reavaliação dos bens constritos, nos moldes do v. aresto de fls. 206/208, intime-se o perito para sua execução. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 03/12/2008 |
Despacho Proferido
1. A fim de se evitar tumulto processual, o cumprimento de sentença verberado às fls. 177/180 deverá prosseguir nos autos de embargos, procedendo-se, então, neles à juntada respectiva. 2. À reavaliação dos bens constritos, nos moldes do v. aresto de fls. 206/208, intime-se o perito para sua execução. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 03/12/2008 |
Conclusos
Conclusos em 03/12 |
| 18/08/2008 |
Aguardando Conferência
MESA AGOSTO |
| 14/08/2008 |
Aguardando Providências
CX 05/09. |
| 11/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
carga em 07/08 |
| 05/08/2008 |
Aguardando Providências
cx 05/09 |
| 01/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Apresente o exequente cópia atualizada das matrículas dos Imóveis e deposite a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, cumpra-se o despacho de fls. 119 ítem 2. |
| 31/07/2008 |
Conclusos
Conclusos em 31/07 |
| 31/07/2008 |
Despacho Proferido
Apresente o exequente cópia atualizada das matrículas dos Imóveis e deposite a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, cumpra-se o despacho de fls. 119 ítem 2. |
| 02/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/05/2008 |
Aguardando Prazo
cx 24/06 |
| 16/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 16/05/2008 |
Despacho Proferido
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 16/05/2008 |
Conclusos
Conclusos em 16/05 |
| 07/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro o pedido formulado às fls. 134/135 por Diamante Auto Posto de Campinas, conquanto tal empresa não é parte no feito. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
Indefiro o pedido formulado às fls. 134/135 por Diamante Auto Posto de Campinas, conquanto tal empresa não é parte no feito. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 06/05/2008 |
Conclusos
Conclusos em 07/05 |
| 29/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
carga em 28/04 |
| 23/04/2008 |
Aguardando Prazo
cx 20/05 |
| 17/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro, por ora, a redução da penhora, haja vista a multiplicidade de imóveis constritos, não sendo razoável, antes da praça, assim se proceder, inclusive por não se saber ao certo qual deles é mais fácil de ser negociado, sob pena de maior dilação da satisfação do credor. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 17/04/2008 |
Despacho Proferido
Indefiro, por ora, a redução da penhora, haja vista a multiplicidade de imóveis constritos, não sendo razoável, antes da praça, assim se proceder, inclusive por não se saber ao certo qual deles é mais fácil de ser negociado, sob pena de maior dilação da satisfação do credor. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 17/04/2008 |
Conclusos
Conclusos em 17/04 |
| 14/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA EM 31/03 |
| 27/03/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
1. Homologo o laudo de avaliação do bem constrito de fls. 90/103. Deveras, as ponderações lançadas pelo experto merecem amparo judicial, conquanto incomprovada a atecnia irrogada ao trabalho pericial, que não teria atendido às normas técnicas respectivas, defeito este de forma, portanto, confirma-se o teor do laudo suficientemente fundamentado, que se harmoniza com a realidade ditada pelo contexto. Outrossim, apesar de o juiz não se vincular ao resultado da prova técnica, e permitir o Código de Processo Civil que ordene a feitura de outra, tal não pode se dar quando o laudo foi elaborado com observação convincente a respeito do problema instaurador do litígio. Ademais, deve prevalecer o trabalho do perito judicial porque eqüidistante das partes e de confiança do juízo, não se olvidando que o devedor não trouxe ao feito qualquer avaliação para infirmar o importe lançado no laudo por aquele. 2. Em prosseguimento, designe a serventia datas para praceamento dos bens constritos. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 25/03/2008 |
Despacho Proferido
1. Homologo o laudo de avaliação do bem constrito de fls. 90/103. Deveras, as ponderações lançadas pelo experto merecem amparo judicial, conquanto incomprovada a atecnia irrogada ao trabalho pericial, que não teria atendido às normas técnicas respectivas, defeito este de forma, portanto, confirma-se o teor do laudo suficientemente fundamentado, que se harmoniza com a realidade ditada pelo contexto. Outrossim, apesar de o juiz não se vincular ao resultado da prova técnica, e permitir o Código de Processo Civil que ordene a feitura de outra, tal não pode se dar quando o laudo foi elaborado com observação convincente a respeito do problema instaurador do litígio. Ademais, deve prevalecer o trabalho do perito judicial porque eqüidistante das partes e de confiança do juízo, não se olvidando que o devedor não trouxe ao feito qualquer avaliação para infirmar o importe lançado no laudo por aquele. 2. Em prosseguimento, designe a serventia datas para praceamento dos bens constritos. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 24/03/2008 |
Conclusos
Conclusos em 25/03 |
| 05/11/2007 |
Aguardando Conferência
MESA NOVEMBRO |
| 22/10/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
caixa 22/11 |
| 10/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Fls. 90: digam as partes. |
| 10/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
carga p/ o Perito em 14/08 |
| 02/08/2007 |
Aguardando Devolução de A. R.
CAIXA 02/09 |
| 06/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA DE MARÇO |
| 15/02/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CAIXA 22 |
| 09/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Para avaliar o bem penhorado, nomeio o Sr. CARLOS ROBERTO SCOMPARIM, arbitrando desde já o seu salário em R$ 750,00 que deverá ser depositado pelo credor em 10 dias. Laudo em 30 dias. |
| 02/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/02/2007 |
Despacho Proferido
Para avaliar o bem penhorado, nomeio o Sr. CARLOS ROBERTO SCOMPARIM, arbitrando desde já o seu salário em R$ 750,00 que deverá ser depositado pelo credor em 10 dias. Laudo em 30 dias. |
| 12/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - caixa 12 |
| 01/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DOS AUTOS. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. REQUEIRA O EXEQUENTE O QUE DE DIREITO PARA PROSSEGUIMETNO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO. |
| 30/08/2006 |
Conclusos
Conclusos 31/08 |
| 06/11/2002 |
Incidente Processual
Incidente Processual 114.01.2001.012490-1/000001-000 Instaurado em 06/11/2002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2014 |
Petições Diversas |
| 11/03/2014 |
Petições Diversas |
| 11/03/2014 |
Petições Diversas |
| 28/10/2014 |
Petições Diversas |
| 09/01/2015 |
Petições Diversas |
| 28/04/2015 |
Petições Diversas |
| 06/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2015 |
Petições Diversas |
| 29/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 11/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2015 |
Petições Diversas |
| 11/11/2015 |
Petições Diversas |
| 09/12/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 03/02/2016 |
Petições Diversas |
| 23/03/2016 |
Petições Diversas |
| 15/04/2016 |
Petições Diversas |
| 11/05/2016 |
Petições Diversas |
| 30/05/2016 |
Petições Diversas |
| 30/05/2016 |
Petições Diversas |
| 19/08/2016 |
Petições Diversas |
| 19/08/2016 |
Petições Diversas |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 04/10/2016 |
Petições Diversas |
| 18/11/2016 |
Petições Diversas |
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/04/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 10/05/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 02/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 13/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/01/2018 |
Petições Diversas |
| 17/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 09/03/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 17/01/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Pedido de Alienação Particular |
| 20/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Ofício |
| 16/10/2019 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Pedido de Prazo |
| 02/03/2020 |
Pedido de Prazo |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 24/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/08/2006 | Embargos à Execução (0076839-11.2006.8.26.0114) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0076839-11.2006.8.26.0114 | Embargos à Execução | 07/11/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 24/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 25/02/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |