0012490-72.2001.8.26.0114
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Foro
Foro de Campinas
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Euzy Lopes Feijó Liberatti

Partes do processo

Exeqte  Banco Itaubank S.A.
Advogado:  André Nicolau Heinemann Filho  
Advogado:  Paulo Roberto Joaquim dos Reis  
Advogada:  Andrea Giovana Piotto  
Reqdo  Auto Posto Dunlop Ltda.
Advogado:  Sávio Henrique Andrade Coelho  
Outros  Lut - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial
Advogado:  Alexandre Nunes Petti  
Interesdo.  Diamante Auto Posto de Campinas
Advogado:  João Aparecido Gonçalves da Cunha  
Advogado:  Carlos Alberto Madureira de Oliveira  
ArremTerc  Moysés Antonio dos Santos
Advogado:  Carlos Alberto Madureira de Oliveira  
Credor  Esso Brasileira de Petroleo Ltda
TerIntCer  CHAPADÃO LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
Advogado:  Alberto Luiz de Oliveira  
Perito  Gustavo Luiz Garcia Guedes
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Renata Raissa Rodrigues  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/04/2026 Conclusos para Despacho
25/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
24/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70120967-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 14:07
24/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Em razão da preparação para eliminação dos processos físicos digitalizados (fragmentos), ficam as partes ou interessados intimados de que disporão do prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos originais dos documentos físicos, em balcão do cartório, nos termos do disposto no Comunicado Conjunto 698/2023, item ¨D 1.6, a saber: 1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 ( trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de "alerta" no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais; Advogados(s): Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Deoclecio Barreto Machado (OAB 76085/SP), Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB 129641/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB 218535/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP)
24/03/2026 Ato ordinatório
Em razão da preparação para eliminação dos processos físicos digitalizados (fragmentos), ficam as partes ou interessados intimados de que disporão do prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos originais dos documentos físicos, em balcão do cartório, nos termos do disposto no Comunicado Conjunto 698/2023, item ¨D 1.6, a saber: 1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 ( trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de "alerta" no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais;
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Petições diversas

Data Tipo
28/01/2014 Petições Diversas
11/03/2014 Petições Diversas
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28/04/2015 Petições Diversas
06/05/2015 Petição Intermediária
12/06/2015 Petições Diversas
29/06/2015 Petição Intermediária
16/07/2015 Petição Intermediária
19/08/2015 Petição Intermediária
10/09/2015 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC)
11/09/2015 Petição Intermediária
16/10/2015 Petições Diversas
11/11/2015 Petições Diversas
09/12/2015 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC)
03/02/2016 Petições Diversas
23/03/2016 Petições Diversas
15/04/2016 Petições Diversas
11/05/2016 Petições Diversas
30/05/2016 Petições Diversas
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09/10/2017 Petições Diversas
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21/05/2019 Petições Diversas
31/05/2019 Petições Diversas
05/06/2019 Petições Diversas
02/09/2019 Petições Diversas
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16/10/2019 Petições Diversas
16/10/2019 Petições Diversas
23/10/2019 Petições Diversas
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02/03/2020 Pedido de Prazo
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05/09/2022 Petições Diversas
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09/09/2022 Petição Intermediária
15/09/2022 Pedido de Expedição de Alvará
19/09/2022 Petições Diversas
28/09/2022 Petições Diversas
27/01/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
30/01/2023 Petição Intermediária
24/10/2024 Petição Intermediária
09/04/2025 Petições Diversas
22/04/2025 Petições Diversas
06/08/2025 Pedido de Desarquivamento
11/09/2025 Petição Intermediária
18/12/2025 Petições Diversas
07/02/2026 Petições Diversas
02/03/2026 Petição Intermediária
09/03/2026 Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais
24/03/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/08/2006 Embargos à Execução  (0076839-11.2006.8.26.0114)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0076839-11.2006.8.26.0114 Embargos à Execução 07/11/2016

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
05/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
04/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
24/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
25/02/2013 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -