| Exeqte |
Confederação Nacional da Agricultura
Advogado: Luis Fernando Amaral Binda Advogado: Reginaldo Correr |
| Exectdo |
Paulo Eduardo Berenguel
Advogado: Jose Domingos Chionha Junior Advogada: Amanda Lopes Diaz |
| Interesda. |
Louise Portich Berenguel
Advogada: Camila Andresa Moura de Oliveira |
| Perito | Carlos Roberto Scomparin |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 23/02/2026 |
Documento Juntado
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| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70059858-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/02/2026 16:50 |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70059858-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/02/2026 16:50 |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei e intimei o(a) LEILOEIRO(A) no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP nesta data. Nada Mais. |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70057123-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 15:03 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70056051-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 09:17 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 467/478: Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Retifico ainda o erro material constante da decisão de fls. 451/454, apenas para fazer constar que para a designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizar-se-à o leiloeiro do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.leilaovip.com.br). Intime-se. Campinas, 11 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Reginaldo Correr (OAB 169619/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira (OAB 308489/SP) |
| 11/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 467/478: Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Retifico ainda o erro material constante da decisão de fls. 451/454, apenas para fazer constar que para a designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizar-se-à o leiloeiro do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.leilaovip.com.br). Intime-se. Campinas, 11 de fevereiro de 2026. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70051238-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2026 13:06 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70040305-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 08:40 |
| 31/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70034995-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2026 15:04 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2026 Teor do ato: Vistos. 1.As impugnações ao laudo pericial e sua complementação não merecem ser acolhidas. O laudo pericial apresentou o valor de avaliação do imóvel, discriminando o método empregado para se chegar a ele, não havendo nenhum argumento das partes que pudesse esmorecê-lo. Homologo, pois, o valor da avaliação constante do laudo pericial de fls. 404/415. 2.Sem prejuízo da alienação judicial do bem, até que ela ocorra, defiro a penhora dos aluguéis, conforme solicitado a fls. 420/421, intimando-se o locatário para que exiba em juízo o contrato de locação e promova mensalmente o depósito judicial do valor do aluguel. Prazo: até a data de vencimento da próxima mensalidade. Expeça-se o necessário. 3.Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 404/415, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Eduardo Jordão Boyadjian, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.lut.com.br). O leiloeiro deverá protocolizar sua petição utilizando-se a classe "Pedido de Designação de Hastas - cod.38044". O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 26 de janeiro de 2026. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira (OAB 308489/SP) |
| 26/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1.As impugnações ao laudo pericial e sua complementação não merecem ser acolhidas. O laudo pericial apresentou o valor de avaliação do imóvel, discriminando o método empregado para se chegar a ele, não havendo nenhum argumento das partes que pudesse esmorecê-lo. Homologo, pois, o valor da avaliação constante do laudo pericial de fls. 404/415. 2.Sem prejuízo da alienação judicial do bem, até que ela ocorra, defiro a penhora dos aluguéis, conforme solicitado a fls. 420/421, intimando-se o locatário para que exiba em juízo o contrato de locação e promova mensalmente o depósito judicial do valor do aluguel. Prazo: até a data de vencimento da próxima mensalidade. Expeça-se o necessário. 3.Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 404/415, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Eduardo Jordão Boyadjian, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.lut.com.br). O leiloeiro deverá protocolizar sua petição utilizando-se a classe "Pedido de Designação de Hastas - cod.38044". O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 26 de janeiro de 2026. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70370847-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 18:10 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70367598-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 17:28 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira (OAB 308489/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. |
| 11/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70317202-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/06/2025 14:54 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
- Aguardando Envio de e-mail - ofício/perito/ouvidoria Imesc/outro. |
| 02/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70046040-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2025 13:33 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70710101-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 16:28 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.350,00, em favor do perito, nos termos da r. Decisão de pgs. 418, conforme formulário apresentado às pgs. 417, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira (OAB 308489/SP) |
| 13/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2024 |
Alvará Juntado
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| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.350,00, em favor do perito, nos termos da r. Decisão de pgs. 418, conforme formulário apresentado às pgs. 417, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. |
| 11/12/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70696309-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 11/12/2024 10:27 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Defiro o levantamento de 100% (cem por cento) dos honorários depositados a favor do perito oficial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Em caso de impugnação do laudo ou apresentação de quesitos complementares, abra-se vista ao Perito para os esclarecimentos necessários. Após, digam as partes. Com as manifestações, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira (OAB 308489/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Defiro o levantamento de 100% (cem por cento) dos honorários depositados a favor do perito oficial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Em caso de impugnação do laudo ou apresentação de quesitos complementares, abra-se vista ao Perito para os esclarecimentos necessários. Após, digam as partes. Com as manifestações, voltem conclusos. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70684919-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/12/2024 13:47 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70684911-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/12/2024 13:46 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70636846-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/11/2024 17:48 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Vistos. A decisão anterior é cristalina ao determinar o recolhimento dos honorários por parte do EXECUTADO (fls. 391), pois a coproprietária Louise não é executada nos autos, ainda que tenha impugnado a avaliação do imóvel penhorado (fls. 312). Assim, deverá o executado Paulo arcar integralmente com o custeio dos honorários periciais, providenciando, em 5 (cinco) dias, o depósito do montante anteriormente arbitrado. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira (OAB 308489/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão anterior é cristalina ao determinar o recolhimento dos honorários por parte do EXECUTADO (fls. 391), pois a coproprietária Louise não é executada nos autos, ainda que tenha impugnado a avaliação do imóvel penhorado (fls. 312). Assim, deverá o executado Paulo arcar integralmente com o custeio dos honorários periciais, providenciando, em 5 (cinco) dias, o depósito do montante anteriormente arbitrado. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70610129-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 16:43 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Primeiramente pertinente ser dito que a fixação dos honorários dos auxiliares da justiça é ato privativo do juiz que, ao arbitrá-los deverá levar em consideração os critérios de tempo, complexidade e especificidade do trabalho a ser desenvolvido pelo "expert". Na espécie, a estimativa de honorários efetuada pelo DD. Perito Judicial nomeado não se mostra excessiva, mas condizente com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido por ela. Outrossim, sem razão o demandado no tocante à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, obrigação que compete exclusivamente ao banco requerido, posto que a parte que produziu o documento, nos termos do disposto no art. 429, II do CPC já mencionado na decisão saneadora. Isto posto, REJEITO a impugnação ofertada pela parte executada e arbitro os honorários periciais em R$ 1.350,00. Intime-se a parte executada para que providencie seu depósito no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira (OAB 308489/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente pertinente ser dito que a fixação dos honorários dos auxiliares da justiça é ato privativo do juiz que, ao arbitrá-los deverá levar em consideração os critérios de tempo, complexidade e especificidade do trabalho a ser desenvolvido pelo "expert". Na espécie, a estimativa de honorários efetuada pelo DD. Perito Judicial nomeado não se mostra excessiva, mas condizente com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido por ela. Outrossim, sem razão o demandado no tocante à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, obrigação que compete exclusivamente ao banco requerido, posto que a parte que produziu o documento, nos termos do disposto no art. 429, II do CPC já mencionado na decisão saneadora. Isto posto, REJEITO a impugnação ofertada pela parte executada e arbitro os honorários periciais em R$ 1.350,00. Intime-se a parte executada para que providencie seu depósito no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70484702-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 09:51 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 386: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira (OAB 308489/SP) |
| 01/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Folhas 386: Ciência às partes. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Certifique a serventia quanto aos erros apontados na digitalização do processo e, se o caso, providencie-se sua regularização. Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira (OAB 308489/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia quanto aos erros apontados na digitalização do processo e, se o caso, providencie-se sua regularização. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70436314-6 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 14/08/2023 10:51 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira (OAB 308489/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 15 dias. |
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado, à serventia para a devida regularização do processo. Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira (OAB 308489/SP) |
| 31/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante do certificado, à serventia para a devida regularização do processo. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 357, certifique-se. Certidão de fls. 368, ciência às partes quanto a fls. 358/367, documentos tornados sem efeito, anotando-se. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira Guerreiro (OAB 308489/SP) |
| 09/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 357, certifique-se. Certidão de fls. 368, ciência às partes quanto a fls. 358/367, documentos tornados sem efeito, anotando-se. Int. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os documentos de fls. 358/367 foram tornados sem efeito dado que, após digitalização, estavam pendentes de liberação nos autos, sendo que são peças antigas, já pertencentes ao conteúdo digitalizado. Nada Mais. |
| 09/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/117981-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2017 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito a retirar a guia de levantamento, via e-mail, conforme cópias que seguem. Nada Mais. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito, via e-mail, a retirar a guia de levantamento expedida, conforme cópias que seguem. Nada Mais. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2022 |
Decisão
Defiro o bloqueio "on line". Efetuado o bloqueio, em nada requerendo, proceda-se à transferência "on line". Intime-se o executado para eventual impugnação dos cálculos, em 15 dias. No mais, proceda-se às pesquisas solicitadas, através dos convênios Renajud e Infojud. |
| 09/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70384167-1 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 05/08/2022 09:51 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira Guerreiro (OAB 308489/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 04/08/2022 |
Evoluída a Classe
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| 01/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE Nº 5 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/05/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80019 - Protocolo: FPLA22000011938 |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80018 - Protocolo: FCAS22000192851 |
| 13/04/2022 |
Autos no Prazo
PZ - ( 11/05/22 ) |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais, fls. 316. Nada Mais. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira Guerreiro (OAB 308489/SP) |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Calha publicação |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais, fls. 316. Nada Mais. |
| 08/04/2022 |
Estimativa do Perito Juntada
MINUTA (PET) |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Perito em Outros Feitos não Especificados - Número: 80017 - Protocolo: FCAS22000037438 |
| 01/02/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 08/02/2022 |
| 01/02/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Carlos Roberto Scomparin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carlos Roberto Scomparin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 19/11/2021 |
Serventuário
Ag. carga perito Carlos Scomparim |
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito, via e-mail, conforme cópia que segue. Nada Mais. |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 299, cumpra a serventia, contatando o perito. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira Guerreiro (OAB 308489/SP) |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 17/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 299, cumpra a serventia, contatando o perito. Int. |
| 17/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 299, cumpra a serventia, contatando o perito. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 299, cumpra a serventia, contatando o perito. Int. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Substabelecimento em Outros Feitos não Especificados - Número: 80015 - Protocolo: FPLA21000010284 |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80016 - Protocolo: FCAS21000040879 |
| 14/06/2021 |
Serventuário
Petição/AR ou Outro Documento encartado(s) – Movimentação 01/06/2021 |
| 04/02/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 04/02/2021 |
| 04/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 02/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Maria Ângela, 390. Jaguariúna-SP. Tel - 19 9 9892-0307. 2 volumes, fls. 300. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Camila Andresa Moura de Oliveira Guerreiro |
| 27/01/2021 |
Autos no Prazo
|
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1125/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 3159/3168 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2020 Teor do ato: Fls. 282/283, e 292/293: ambas as partes tem razão. A parte demandada ao informar que a avaliação foi realizada há tempo razoável, que pode não retratar o valor atualizado do imóvel, e a parte autora, no sentido de que as avaliações apresentadas pela requerida não se encontram fundamentadas, tal qual o laudo pericial. Assim, independentemente do fato de não ter impugnado tempestivamente o laudo pericial, é possível à parte demandada, postular a realização de novo laudo pericial, a fim de apurar o valor atualizado do bem, ou, que seja consultado o sr. Perito Judicial que já realizou o laudo impugnado, para que atualize os valores. Em ambas as hipóteses, deverá, a parte demandada, arcar com a verba honorária pericial, para a elaboração de um novo laudo, ou de forma complementar, para a atualização do valor de avaliação. Prazo para manifestação: 5 dias, sob pena de levar em consideração o valor alcançado pelo laudo pericial, somente utilizando como forma de atualização monetária pelo INCC. 4. Ultrapassado o prazo de cinco dias, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Di. Advogados(s): Marivaldo de Souza Soares (OAB 250494/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira Guerreiro (OAB 308489/SP) |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação |
| 11/12/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/10/2020 |
Decisão
Fls. 282/283, e 292/293: ambas as partes tem razão. A parte demandada ao informar que a avaliação foi realizada há tempo razoável, que pode não retratar o valor atualizado do imóvel, e a parte autora, no sentido de que as avaliações apresentadas pela requerida não se encontram fundamentadas, tal qual o laudo pericial. Assim, independentemente do fato de não ter impugnado tempestivamente o laudo pericial, é possível à parte demandada, postular a realização de novo laudo pericial, a fim de apurar o valor atualizado do bem, ou, que seja consultado o sr. Perito Judicial que já realizou o laudo impugnado, para que atualize os valores. Em ambas as hipóteses, deverá, a parte demandada, arcar com a verba honorária pericial, para a elaboração de um novo laudo, ou de forma complementar, para a atualização do valor de avaliação. Prazo para manifestação: 5 dias, sob pena de levar em consideração o valor alcançado pelo laudo pericial, somente utilizando como forma de atualização monetária pelo INCC. 4. Ultrapassado o prazo de cinco dias, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Di. |
| 02/09/2020 |
Custas de Mandato Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Custas de Mandato em Outros Feitos não Especificados - Número: 80014 - Protocolo: FJAG20000010786 |
| 16/03/2020 |
Serventuário
Petição/AR ou Outro Documento encartado(s) - Mesa Chefia 16/03/2020 |
| 12/02/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a Impugnação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80013 - Protocolo: FCAS19001424410 |
| 12/02/2020 |
Serventuário
movimentação - pronto - 09/12/19 |
| 11/12/2019 |
Serventuário
Petição encartada - Movimentação 11/12/2019 |
| 10/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Prazo: 12/12/19 |
| 19/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo - 12/12/19 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1046/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1850/1854 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2019 Teor do ato: Vistas dos autos a exequente para: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. Vistas dos autos a interessada Louise para: Regularizar, em 05 dias, sua representação processual, sob pena de comunicação à OAB - Recolher taxa de mandato/CPA. Advogados(s): Marivaldo de Souza Soares (OAB 250494/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Camila Andresa Moura de Oliveira Guerreiro (OAB 308489/SP) |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
AP 19/11 |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a exequente para: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. Vistas dos autos a interessada Louise para: Regularizar, em 05 dias, sua representação processual, sob pena de comunicação à OAB - Recolher taxa de mandato/CPA. |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80012 - Protocolo: FCAS19000939101 |
| 09/08/2019 |
Serventuário
Movimentação 09/08/2019 |
| 18/07/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 08/08/2019 - aguardando impugnação Vencimento: 08/08/2019 |
| 18/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/06/2019 |
Serventuário
PZ 06/08/2019 |
| 19/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/058514-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2019 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 18/06/2019 |
Mandado Expedido
ass. mandado em 19/06/2019 |
| 06/05/2019 |
Expedição de documento
DAT mandado de intimação - 06/05/19 |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80011 - Protocolo: CAS119000023891 |
| 06/03/2019 |
Serventuário
movimentação - 06/03/2019 |
| 18/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo - 14/03/19 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1787/1788 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Ao autor, recolher a taxa para diligência do oficial de justiça a Paulínia no valor 03 UFESPs = R$ 79,59 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,27. Advogados(s): Marivaldo de Souza Soares (OAB 250494/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP) |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
AP 15/02 |
| 13/02/2019 |
Ato ordinatório
Ao autor, recolher a taxa para diligência do oficial de justiça a Paulínia no valor 03 UFESPs = R$ 79,59 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,27. |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80010 - Protocolo: FCAS19000097482 |
| 04/02/2019 |
Serventuário
Movimentação 01/02/2019 |
| 22/01/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 22/02/2019 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1235/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 4557/4571 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, conforme a certidão do oficial de justiça que segue: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2018/112104-2 dirigi-me ao endereço: Rua Percílio Neto, 263, Parque Taquaral, e Rua Heroína Maria Soldado, 263, Jardim Quarto Centenário, e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR a LOUISE PORTICH BERENGUEL pois no primeiro endereço não obtive êxito de ser atendida nos dias diligenciados: dia 06/12, às 17:30h; dia 10/12, às 12:30h; dia 11/12, às 16h; dia 14/12, às 08:30h, por nenhum morador. Certifico que em diligência no segundo endereço, não obtive êxito de localizar o número 263 na referida rua, sendo que localizei como sendo os maiores números ímpares: 139 e 149, depois números pares na troca de nomes da rua. Desta forma, devolvo o mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 18 de dezembro de 2018. Número de Cotas: 01 diligência. Advogados(s): Marivaldo de Souza Soares (OAB 250494/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP) |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
AP - 22/01 |
| 11/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, conforme a certidão do oficial de justiça que segue: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2018/112104-2 dirigi-me ao endereço: Rua Percílio Neto, 263, Parque Taquaral, e Rua Heroína Maria Soldado, 263, Jardim Quarto Centenário, e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR a LOUISE PORTICH BERENGUEL pois no primeiro endereço não obtive êxito de ser atendida nos dias diligenciados: dia 06/12, às 17:30h; dia 10/12, às 12:30h; dia 11/12, às 16h; dia 14/12, às 08:30h, por nenhum morador. Certifico que em diligência no segundo endereço, não obtive êxito de localizar o número 263 na referida rua, sendo que localizei como sendo os maiores números ímpares: 139 e 149, depois números pares na troca de nomes da rua. Desta forma, devolvo o mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 18 de dezembro de 2018. Número de Cotas: 01 diligência. |
| 10/01/2019 |
Serventuário
Remetidos ao setor de movimentação - mesa chefia |
| 29/11/2018 |
Serventuário
Prazo:18/02/19 |
| 29/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/112104-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2019 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 28/11/2018 |
Serventuário
ass. mand. em 29/11 |
| 24/08/2018 |
Expedição de documento
DAT mandado de penhora - 24/08/18 |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80009 - Protocolo: FCAS18001105964 |
| 20/08/2018 |
Serventuário
Movimentação 20/08/2018 |
| 06/08/2018 |
Autos no Prazo
Prazo - 28/08/18 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 1662/1666 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2018 Teor do ato: Ao autor, manifestar no prazo de 05 dias, sobre o mandado de intimação juntado aos autos cumprido negativo com a seguinte certidão do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2018/067352-1 dirigi-me ao endereço: Avenida Andrade Neves , 1656 , Jardim Chapadão , CEP 13070-000 , Campinas-SP , e aí sendo , deixei de proceder a intimação de LOUISE PORTICH BERENGUEL , pois no local há um estúdio de tatuagens , que segundo JULIA MICCOLI , ali estabelecida há cinco (05) anos , desconhece a requerida . Devolvo este mandado ao cartório , informando que Louise Portich Berenghel , encontra-se em local incerto e não sabido. Número de Cotas:01= R$ 75,21 (guia 4268)" Nada Mais. Advogados(s): Marivaldo de Souza Soares (OAB 250494/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP) |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
AP 06/08 |
| 02/08/2018 |
Ato ordinatório
Ao autor, manifestar no prazo de 05 dias, sobre o mandado de intimação juntado aos autos cumprido negativo com a seguinte certidão do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2018/067352-1 dirigi-me ao endereço: Avenida Andrade Neves , 1656 , Jardim Chapadão , CEP 13070-000 , Campinas-SP , e aí sendo , deixei de proceder a intimação de LOUISE PORTICH BERENGUEL , pois no local há um estúdio de tatuagens , que segundo JULIA MICCOLI , ali estabelecida há cinco (05) anos , desconhece a requerida . Devolvo este mandado ao cartório , informando que Louise Portich Berenghel , encontra-se em local incerto e não sabido. Número de Cotas:01= R$ 75,21 (guia 4268)" Nada Mais. |
| 02/08/2018 |
Mandado Juntado
Juntado mandado 114,2018/067352-1 cumprido niegativo |
| 01/08/2018 |
Serventuário
Remetido ao setor de movimentação - Mesa chefia |
| 25/07/2018 |
Serventuário
Prazo: 06/09/18 |
| 25/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/067352-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2018 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 24/07/2018 |
Serventuário
ass. mand. em 25/07 |
| 02/04/2018 |
Expedição de documento
DAT mandado de intimação - 02/04/18 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80008 - Protocolo: FCAS17002172492 |
| 18/12/2017 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 18/12/17 |
| 07/12/2017 |
Autos no Prazo
Prazo - 02/02/18 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1185/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 1992/1995 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, conforme a certidão do oficial de justiça que segue:CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2017/117981-1 dirigi-me ao endereço: Rua Manoel Soares da Rocha, 609, Loteamento Residencial Barão do Café e ali sendo no dia 04/12/17 DEIXEI DE INTIMAR LOUISE PORTICH BERENGUEL tendo em vista que a requerida mudou-se p/ local incerto e não sabido no dia 26/11/17 segundo informação do Sr. João Carlos de Araujo, porteiro.O referido é verdade e dou fé. Campinas, 04 de dezembro de 2017.Número de Cotas: 01 diligência = R$ 75,21 - doc. 200431 Advogados(s): Marivaldo de Souza Soares (OAB 250494/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP) |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
AP - 07/12 |
| 05/12/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, conforme a certidão do oficial de justiça que segue:CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2017/117981-1 dirigi-me ao endereço: Rua Manoel Soares da Rocha, 609, Loteamento Residencial Barão do Café e ali sendo no dia 04/12/17 DEIXEI DE INTIMAR LOUISE PORTICH BERENGUEL tendo em vista que a requerida mudou-se p/ local incerto e não sabido no dia 26/11/17 segundo informação do Sr. João Carlos de Araujo, porteiro.O referido é verdade e dou fé. Campinas, 04 de dezembro de 2017.Número de Cotas: 01 diligência = R$ 75,21 - doc. 200431 |
| 05/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/12/2017 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação |
| 28/11/2017 |
Mandado Expedido
AG. DEVOL. MAND(S). - 29/12/17 |
| 27/11/2017 |
Mandado Expedido
MAND. EXPEDIDO - AG. ASS. - MESA Q |
| 12/07/2017 |
Serventuário
dat mandado de intimação - 22/06/2017 |
| 10/07/2017 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação |
| 22/06/2017 |
Expedição de documento
DAT mandado de intimação -22/07/17 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1832/1836 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se fls.226, parte final.No mais, por ora, expeça-se mandado de intimação à co-proprietária do imóvel penhorado, conforme solicitado.Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo de Souza Soares (OAB 250494/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP) |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
AP 22/06/2017 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se fls.226, parte final.No mais, por ora, expeça-se mandado de intimação à co-proprietária do imóvel penhorado, conforme solicitado.Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2017 |
Serventuário
minuta, 02/06/2017 |
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80007 - Protocolo: CAS117000015407 |
| 10/02/2017 |
Serventuário
Setor de Movimentação em 03/02/2017 |
| 10/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 06/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Camila Ricciardelli de Carvalho Vencimento: 13/02/2017 |
| 03/02/2017 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 03/02/2017 |
| 01/02/2017 |
Autos no Prazo
prazo 23/02/2017 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 2072/2073 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Junte-se o laudo pericial aos autos. Vista às partes para manifestação, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela parte autora. Após, conclusos para deliberações. Defiro o levantamento de 80 % do valor depositado a título de honorários periciais, aguardando-se eventual pedido de esclarecimento que, caso não ocorra, no prazo acima indicado, fica deferido, desde já, o levantamento do restante da verba honorária em prol do sr. Perito, sem a necessidade de nova conclusão, e expedindo-se o necessário. Intime-se. Dil. Advogados(s): Marivaldo de Souza Soares (OAB 250494/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP) |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/01/2017 |
Conclusos para Despacho
para assinar guia de levantamento |
| 18/01/2017 |
Serventuário
conf. guia em 19/01(após, cls) |
| 18/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/01/2017 |
Decisão
Junte-se o laudo pericial aos autos. Vista às partes para manifestação, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela parte autora. Após, conclusos para deliberações. Defiro o levantamento de 80 % do valor depositado a título de honorários periciais, aguardando-se eventual pedido de esclarecimento que, caso não ocorra, no prazo acima indicado, fica deferido, desde já, o levantamento do restante da verba honorária em prol do sr. Perito, sem a necessidade de nova conclusão, e expedindo-se o necessário. Intime-se. Dil. |
| 17/01/2017 |
Serventuário
|
| 17/01/2017 |
Petição Juntada
Petição Juntada com despacho - 17/01/17 |
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Carlos Roberto Scomparim, Fone 35613911, Alameda dos Jequitibás, 1698, Pirassununga Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 06/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carlos Roberto Scomparim, Fone 35613911, Alameda dos Jequitibás, 1698, Pirassununga Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 14/12/2016 |
| 27/10/2016 |
Serventuário
Ag. perito Sr. Carlos Roberto Scomparin |
| 27/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei, por e-mail, o perito Sr. Carlos Roberto Scomparin, conforme as cópias que seguem. |
| 27/10/2016 |
Serventuário
sem efeito |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80006 - Protocolo: FCAS16001597095 |
| 06/07/2016 |
Serventuário
Remetida ao Setor de Movimentação em 06/07/2016 |
| 27/06/2016 |
Autos no Prazo
PZ 02/07/16 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2016 Teor do ato: Honorários orçados pelo perito (R$900,00): às partes. Advogados(s): Marivaldo de Souza Soares (OAB 250494/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP) |
| 23/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/06/2016 |
Decisão
Honorários orçados pelo perito (R$900,00): às partes. |
| 21/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2016 |
Autos no Prazo
PZ 18/06/16 Vencimento: 26/07/2016 |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 1557-1563 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2016 Teor do ato: Vistos.Fixo a multa em 10% do valor do débito.Para avaliar o bem nomeio perito o Sr. Carlos Roberto Scomparin.Intime-se o perito para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas em 05 dias.Caberá à exequente a antecipação dos valores, em 10 dias, acrescendo o valor dos honorários ao montante da execução.Com o depósito, intime-se o perito a apresentar o laudo em 30 dias. Advogados(s): Marivaldo de Souza Soares (OAB 250494/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP) |
| 08/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fixo a multa em 10% do valor do débito.Para avaliar o bem nomeio perito o Sr. Carlos Roberto Scomparin.Intime-se o perito para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas em 05 dias.Caberá à exequente a antecipação dos valores, em 10 dias, acrescendo o valor dos honorários ao montante da execução.Com o depósito, intime-se o perito a apresentar o laudo em 30 dias. |
| 07/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80005 - Protocolo: CAS115000429422 |
| 18/11/2015 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 18/11/2015. |
| 10/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 1399/1405 |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2015 Teor do ato: Vistos. Ao que consta já houve a averbação da penhora na matrícula do imóvel, conforme cópia às fls.192/194. Assim, diga a exequente em termos de prosseguimento do presente feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo de Souza Soares (OAB 250494/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP) |
| 06/11/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ao que consta já houve a averbação da penhora na matrícula do imóvel, conforme cópia às fls.192/194. Assim, diga a exequente em termos de prosseguimento do presente feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 03/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80004 - Protocolo: FCAS15001622292 |
| 11/06/2015 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 11/06/2015 |
| 29/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à solicitação da averbação da penhora havida nos autos, por meio do convênio ARISP, conforme comprovante que segue. Certifico mais que, a penhora somente será efetivada, após confirmação do respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Nada Mais. |
| 25/05/2015 |
Serventuário
cadastro ARISP |
| 25/05/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/05/2015 |
Conclusos para Despacho
ass.termo em 12/05 |
| 18/12/2014 |
Expedição de documento
Expedir Termo de Penhora |
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0981/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 1603/1608 |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2014 Teor do ato: Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado pelo exequente, ficando o executado nomeado para o encargo de depositário. Intime-se o executado e efetue-se a inscrição da penhora via ARISP. Advogados(s): Marivaldo de Souza Soares (OAB 250494/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP) |
| 17/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/12/2014 |
Decisão
Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado pelo exequente, ficando o executado nomeado para o encargo de depositário. Intime-se o executado e efetue-se a inscrição da penhora via ARISP. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2014 |
Serventuário
Remetido ao setor de minutas para análise |
| 10/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80003 - Protocolo: FCAS14002433437 |
| 08/08/2014 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 08/08/2014 |
| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 11/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Camila Ricciardelli de Carvalho |
| 07/07/2014 |
Autos no Prazo
|
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 1268/1284 |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de declaração de bens, arquivada em pasta própria. Manifestar-se sobre pesquisa renajud, realizado, cópia no processo. Advogados(s): Marivaldo de Souza Soares (OAB 250494/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP) |
| 02/07/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de declaração de bens, arquivada em pasta própria. Manifestar-se sobre pesquisa renajud, realizado, cópia no processo. |
| 26/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/06/2014 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se fls.162. Intime-se. |
| 24/06/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80002 - Protocolo: FIIA14000076285 |
| 24/03/2014 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 24/03/2014 |
| 21/02/2014 |
Autos no Prazo
PZ - 23/03/14 |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1598 Página: 1386/1390 |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2014 Teor do ato: o valor encontrado para fins de bloqueio on line é irrisório (R$ 58,31 ) por isso não foi transferido" Advogados(s): Marivaldo de Souza Soares (OAB 250494/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), Luis Fernando Amaral Binda (OAB 79530/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP) |
| 20/02/2014 |
Serventuário
AP |
| 20/02/2014 |
Ato ordinatório
o valor encontrado para fins de bloqueio on line é irrisório (R$ 58,31 ) por isso não foi transferido" |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/02/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80001 - Protocolo: CAS113000396770 |
| 04/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: CAS113000396787 |
| 14/11/2013 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 14/11/2013 |
| 05/11/2013 |
Autos no Prazo
22.11.2013. |
| 05/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 01/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
telefone: 3241-8450 - Ordem nº 1497/2011(1 volume) - 1811/2003(2 volumes) - 2193/2003 (1 volume) OAB/SP 218.083 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Camila Ricciardelli de Carvalho Vencimento: 08/11/2013 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-Pz 22/08/2011 |
| 26/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.146: defiro, intime-se conforme requerido. Int. (Fica o executado, devidamente intimado através deste e na pessoa de seu procurador , para pagamento do débito no valor de R$ 26.519,65, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e de penhora em tantos bens que satisfaçam a dívida). |
| 22/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP 22/7 (Cleide) |
| 09/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RP (210) |
| 29/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls.146: defiro, intime-se conforme requerido. Int. (Fica o executado, devidamente intimado através deste e na pessoa de seu procurador , para pagamento do débito no valor de R$ 26.519,65, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e de penhora em tantos bens que satisfaçam a dívida). |
| 29/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/07/2010 |
| 10/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - F 7 - ABRIL/10 |
| 31/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ 261 |
| 31/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o V. Acórdão de fls.132/135. À parte vencedora. Int. |
| 12/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP Q - 11/02 |
| 19/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RP 221 |
| 10/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/06 |
| 10/06/2009 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão de fls.132/135. À parte vencedora. Int. |
| 22/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TRIB JUST S. PAULO EM 07/01/2005. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2014 |
Petições Diversas |
| 08/06/2015 |
Petições Diversas |
| 12/11/2015 |
Petições Diversas |
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/03/2020 |
Custas de Mandato |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Substabelecimento |
| 01/02/2022 |
Manifestação do Perito |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Indicação de erro na digitalização |
| 14/08/2023 |
Indicação de erro na digitalização |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/12/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/08/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Fase de execução da sentença: fls.172 |
| 02/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |