| Reqte |
Espolio de Aguinaldo de Siqueira Cortina-representado por Maria Cristiani Favoreto Cortina
Advogada: Eliana Restani |
| Reqdo |
Jonas Ortiz de Almeida
Advogada: Raquel Degnes de Deus |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Wilson Fernandes Mendes |
| TerIntCer | Marcos Cará |
| Perito | Carlos Roberto Scomparin |
| Gestor | Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2026 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Fls. 838. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 31 de julho de 2026. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 31/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Fls. 838. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 31 de julho de 2026. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70081080-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 11:52 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2026 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Fls. 838. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 31 de julho de 2026. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 31/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Fls. 838. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 31 de julho de 2026. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70081080-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 11:52 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2026 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. Ante o lapso temporal, manifeste-se o exequente nos exatos termos da decisão de fls. 829, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, aguardem provocação em arquivo. Int. Campinas, 19 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2002/002191. Vistos. Ante o lapso temporal, manifeste-se o exequente nos exatos termos da decisão de fls. 829, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, aguardem provocação em arquivo. Int. Campinas, 19 de fevereiro de 2026. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70595617-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 13:24 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 806. Anote-se como penhora no rosto dos autos os débitos indicados pela Fazenda Pública Municipal, para em caso de eventual arrematação do imóvel, seja resguardado o direito de preferência da municipalidade quanto ao recebimento dos créditos tributários, nos termos dos arts. 130 e 186 do CTN. 2-Fls. 823.824. Indefiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, na forma requerida, uma vez que, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, este juízo considera vil preço inferior a 60% do valor de avaliação. 3-Assim, diga o exequente se remanesce o interesse na designação do leilão. Int. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 17/10/2025 |
Indeferido o pedido
Vistos. 1-Fls. 806. Anote-se como penhora no rosto dos autos os débitos indicados pela Fazenda Pública Municipal, para em caso de eventual arrematação do imóvel, seja resguardado o direito de preferência da municipalidade quanto ao recebimento dos créditos tributários, nos termos dos arts. 130 e 186 do CTN. 2-Fls. 823.824. Indefiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, na forma requerida, uma vez que, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, este juízo considera vil preço inferior a 60% do valor de avaliação. 3-Assim, diga o exequente se remanesce o interesse na designação do leilão. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70349167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 15:25 |
| 23/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lucas Vilar Geraldi. Motivo: Divisão interna trabalho - transferência para juiz auxiliar. |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o auto de leilão negativo juntado aos autos. Ficando os autos paralisados em cartório, serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o auto de leilão negativo juntado aos autos. Ficando os autos paralisados em cartório, serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 14/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70321385-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 09:36 |
| 17/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70263836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 14:53 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70173329-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 17:35 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Perito - intimação |
| 01/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 16/05/2025, às 09h e término no dia 19/05/2025, às 14h; 2º Leilão: Início no dia 19/05/2025, às 14h01 e término no dia 09/06/2025, às 14h. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 31 de março de 2025. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 16/05/2025, às 09h e término no dia 19/05/2025, às 14h; 2º Leilão: Início no dia 19/05/2025, às 14h01 e término no dia 09/06/2025, às 14h. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 31 de março de 2025. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 31/03/2025 |
Intimação Juntada
|
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70142299-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 17:09 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 06 de março de 2025. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 06/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 06 de março de 2025. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar processo para digitação |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70536482-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 16:45 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. Defiro a realização de novel hasta pública para alienação judicial do bem imóvel, assinalando prazo de 15 (quinze) dias ao exequente, para que indique o Leiloeiro credenciado perante o Juízo, que ficará responsável pelo ato. Int. Campinas, 17 de setembro de 2024. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2002/002191. Vistos. Defiro a realização de novel hasta pública para alienação judicial do bem imóvel, assinalando prazo de 15 (quinze) dias ao exequente, para que indique o Leiloeiro credenciado perante o Juízo, que ficará responsável pelo ato. Int. Campinas, 17 de setembro de 2024. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70129205-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 12:18 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. Considerando o lapso transcorrido, esclareça o interessado se houve a realização da alienação particular do bem. Sem prejuízo, esclareça, o representante do espólio, se já houve o encerramento do inventário, regularizando o polo ativo do presente incidente, se o caso. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Campinas, 26 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2002/002191. Vistos. Considerando o lapso transcorrido, esclareça o interessado se houve a realização da alienação particular do bem. Sem prejuízo, esclareça, o representante do espólio, se já houve o encerramento do inventário, regularizando o polo ativo do presente incidente, se o caso. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Campinas, 26 de fevereiro de 2024. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2002/002191. Certifico e dou fé que nada mais foi requerido até a presente data. Nada mais. |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Vistos. Em virtude da divisão interna de trabalho, a pedido da Exma. Juíza Titular, visando melhor adequar os trabalhos, baixo os autos em cartório. Int. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 05/07/2023 |
Determinada a Devolução dos Autos à Origem
Vistos. Em virtude da divisão interna de trabalho, a pedido da Exma. Juíza Titular, visando melhor adequar os trabalhos, baixo os autos em cartório. Int. |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. Encaminhem-se estes autos ao MM Juiz, Dr Francisco José Blanco Magdalena, designado para auxiliar a Vara. Int. Campinas, 03 de julho de 2023. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2002/002191. Vistos. Encaminhem-se estes autos ao MM Juiz, Dr Francisco José Blanco Magdalena, designado para auxiliar a Vara. Int. Campinas, 03 de julho de 2023. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2022 Teor do ato: Autos n. 2002/002191. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte ré/executada intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2002/002191. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte ré/executada intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70598300-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 09:51 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2022 Teor do ato: CERTIDÃO Autos nº 2002/002191. Certifico e dou fé que nada mais foi requerido. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2002/002191. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 17 de novembro de 2022. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO Autos nº 2002/002191. Certifico e dou fé que nada mais foi requerido. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2002/002191. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 17 de novembro de 2022. |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2022, disponibilizado no DJE do dia 6 de maio de 2022, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua tramitação convertida para processo digital. Saliente-se que, a partir da data da publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio digital voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partes, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais. Campinas, 16 de setembro de 2022. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 16/09/2022 |
Evoluída a Classe
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| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2002/002191. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2022, disponibilizado no DJE do dia 6 de maio de 2022, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua tramitação convertida para processo digital. Saliente-se que, a partir da data da publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio digital voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partes, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais. Campinas, 16 de setembro de 2022. |
| 15/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 78 - 3 VOLS + 1 AP Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
3 vols + 1 ap. Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/08/2022 |
Processo Materializado
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| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70395789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 09:55 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2022 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. Fls. 785: Defiro. Aguarde-se a regularização pelo prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da conversão postulada. Intime-se. Campinas, 09 de agosto de 2022. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2002/002191. Vistos. Fls. 785: Defiro. Aguarde-se a regularização pelo prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da conversão postulada. Intime-se. Campinas, 09 de agosto de 2022. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70320637-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 14:38 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Nos documentos juntados a fls.5/368 existem várias páginas em branco. Esclareça a parte exequente. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos documentos juntados a fls.5/368 existem várias páginas em branco. Esclareça a parte exequente. |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Nos documentos juntados a fls.5/368 existem várias páginas em branco. Esclareça a parte exequente. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos documentos juntados a fls.5/368 existem várias páginas em branco. Esclareça a parte exequente. |
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Nos termos do item 5 do Comunicado CG nº 466/2020, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da conversão postulada. Nada Mais. Campinas, 27 de janeiro de 2022. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2002/002191. Nos termos do item 5 do Comunicado CG nº 466/2020, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da conversão postulada. Nada Mais. Campinas, 27 de janeiro de 2022. |
| 17/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70665144-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/12/2021 13:38 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2021 Teor do ato: Tendo em vista a conversão dos autos, providencie, a parte interessada, a digitalização das peças, nos termos do comunicado. Advogados(s): Eliana Restani (OAB 126961/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a conversão dos autos, providencie, a parte interessada, a digitalização das peças, nos termos do comunicado. |
| 15/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Os três volumes. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliana Restani Vencimento: 26/01/2022 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1342/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 2139/2144 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2021 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Na esteira da decisão de fls. 570 e com fulcro no art. 876, § 4º, I, do Código de Processo Civil, indefiro a adjudicação postulada. 2-Vista ao exequente para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, os atos necessários à conversão deste processo físico em meio digital, nos termos do Comunicado CG 466/20. Int. Campinas, 18 de outubro de 2021. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Na esteira da decisão de fls. 570 e com fulcro no art. 876, § 4º, I, do Código de Processo Civil, indefiro a adjudicação postulada. 2-Vista ao exequente para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, os atos necessários à conversão deste processo físico em meio digital, nos termos do Comunicado CG 466/20. Int. Campinas, 18 de outubro de 2021. |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80020 - Protocolo: CAS121000042741 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1171/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 2326/2331 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2021 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. O imóvel penhorado foi avaliado em R$ 1.118.233,00 (janeiro/2018), ao passo que o valor da dívida atualizado corresponde a R$ 185.476,63 (planilha de fls. 568), de modo que a adjudicação de 40% do imóvel equivaleria a um importe de R$ 447.239,20, o qual ainda deverá ser atualizado, devendo a parte exequente esclarecer seu intento, informando se irá depositar em juízo a diferença entre o valor da avaliação, devidamente atualizado, do percentual que pretende adjudicar e o valor da dívida, nos termos do art. 876, caput, do CPC. Int. Campinas, 09 de setembro de 2021. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Autos nº 2002/002191. Vistos. O imóvel penhorado foi avaliado em R$ 1.118.233,00 (janeiro/2018), ao passo que o valor da dívida atualizado corresponde a R$ 185.476,63 (planilha de fls. 568), de modo que a adjudicação de 40% do imóvel equivaleria a um importe de R$ 447.239,20, o qual ainda deverá ser atualizado, devendo a parte exequente esclarecer seu intento, informando se irá depositar em juízo a diferença entre o valor da avaliação, devidamente atualizado, do percentual que pretende adjudicar e o valor da dívida, nos termos do art. 876, caput, do CPC. Int. Campinas, 09 de setembro de 2021. |
| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80019 - Protocolo: CAS121000010640 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1805/1812 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1805/1812 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. À aferição do pedido de fls. 563, encarte o exequente planilha atualizada e discriminada do débito. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada sobre o pedido de adjudicação, nos termos do artigo 876, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 04 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 04/02/2021 |
Decisão
Autos nº 2002/002191. Vistos. À aferição do pedido de fls. 563, encarte o exequente planilha atualizada e discriminada do débito. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada sobre o pedido de adjudicação, nos termos do artigo 876, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 04 de fevereiro de 2021. |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80018 - Protocolo: FCAS21000023584 |
| 26/01/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/12/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos André Lara Lenço Vencimento: 09/02/2021 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1487/2020 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2002/002191. Certifico e dou fé que, até a presente data, nada mais foi requerido. Nada mais. |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2002/002191. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0900/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1853-1855 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0900/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1853-1855 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2019 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. Levando-se em consideração a realização de mais de uma tentativa infrutífera de alienação do bem por meio de leilão judicial, bem como a longevidade da presente execução e a dificuldade de satisfação do crédito exequendo, defiro o pedido formulado pela parte exequente às fls. 555 e autorizo ambas as partes a procederem à tentativa de alienação por iniciativa particular, observando-se a faculdade já conferida na segunda praça para alienação por preço não vil, ou seja, não inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Inteligência do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, atente-se, ainda, ao comando inscrito no art. 880, caput e § 1º, do CPC, segundo os quais "não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário", incumbindo ao "juiz fixar o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem". Int. Campinas, 28 de novembro de 2019. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Autos nº 2002/002191. Vistos. Levando-se em consideração a realização de mais de uma tentativa infrutífera de alienação do bem por meio de leilão judicial, bem como a longevidade da presente execução e a dificuldade de satisfação do crédito exequendo, defiro o pedido formulado pela parte exequente às fls. 555 e autorizo ambas as partes a procederem à tentativa de alienação por iniciativa particular, observando-se a faculdade já conferida na segunda praça para alienação por preço não vil, ou seja, não inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Inteligência do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, atente-se, ainda, ao comando inscrito no art. 880, caput e § 1º, do CPC, segundo os quais "não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário", incumbindo ao "juiz fixar o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem". Int. Campinas, 28 de novembro de 2019. |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80017 - Protocolo: FCAS19001352391 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0834/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1844-1848 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0834/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1844-1848 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2019 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. Não conheço da irresignação de fls. 528/543 apresentada pela terceira Kátia Roberta de Souza Gomide, a qual já teve os embargos de terceiro opostos sob o nº 2446/2008 julgados improcedentes, matéria acobertada pela coisa julgada, beirando à má-fé a referida manifestação, a qual será devidamente sancionada na hipótese de reiteração de incidentes flagrantemente protelatórios. Diante do leilão negativo de fls. 549/551, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. Campinas, 11 de novembro de 2019. Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Autos nº 2002/002191. Vistos. Não conheço da irresignação de fls. 528/543 apresentada pela terceira Kátia Roberta de Souza Gomide, a qual já teve os embargos de terceiro opostos sob o nº 2446/2008 julgados improcedentes, matéria acobertada pela coisa julgada, beirando à má-fé a referida manifestação, a qual será devidamente sancionada na hipótese de reiteração de incidentes flagrantemente protelatórios. Diante do leilão negativo de fls. 549/551, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. Campinas, 11 de novembro de 2019. |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19015474213 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80015 - Protocolo: FCAS19001268826 |
| 30/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos André Lara Lenço Vencimento: 19/11/2019 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0747/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1747-1750 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi juntada petição despachada no gabinete (exceção de pré-executividade), bem como, informo que foi proferido o seguinte despacho: "Vistos. Diga, por ora, o credor, em 5 (cinco) dias, ficando tão só suspensa eventual expedição de carta de adjudicação/arrematação." Advogados(s): Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi juntada petição despachada no gabinete (exceção de pré-executividade), bem como, informo que foi proferido o seguinte despacho: "Vistos. Diga, por ora, o credor, em 5 (cinco) dias, ficando tão só suspensa eventual expedição de carta de adjudicação/arrematação." |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
|
| 30/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1723-1727 |
| 26/07/2019 |
E-mail expedido juntado
E-mail leiloeiro |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2019 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 16/09/2019 às 15:00 horas e término no dia 19/09/2019 às 15:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 19/09/2019 às 15:00 horas e término no dia 22/10/2019 às 15:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 24 de julho de 2019. Advogados(s): Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 16/09/2019 às 15:00 horas e término no dia 19/09/2019 às 15:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 19/09/2019 às 15:00 horas e término no dia 22/10/2019 às 15:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 24 de julho de 2019. |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19013487800 |
| 26/06/2019 |
E-mail expedido juntado
E-mail leiloeiro |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1721-1724 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2019 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Fls. 504 e seguintes: ante as hastas negativas e com o fito de imprimir efetividade a este feito, fixo o valor mínimo para o segundo pregão em 50% sobre a avaliação do imóvel, que não se configura como preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2-Intime-se o leiloeiro para nova designação de hastas nos termos da decisão de fls. 478, integrada por este decisum. Int. Campinas, 18 de junho de 2019. Advogados(s): Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 18/06/2019 |
Decisão
Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Fls. 504 e seguintes: ante as hastas negativas e com o fito de imprimir efetividade a este feito, fixo o valor mínimo para o segundo pregão em 50% sobre a avaliação do imóvel, que não se configura como preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2-Intime-se o leiloeiro para nova designação de hastas nos termos da decisão de fls. 478, integrada por este decisum. Int. Campinas, 18 de junho de 2019. |
| 17/06/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: CAS119000078998 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1967-1970 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Autos n. 2002/002191. Exequente: manifestar em prosseguimento, face os leilões negativos*. Advogados(s): Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 28/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2002/002191. Exequente: manifestar em prosseguimento, face os leilões negativos*. |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19012469517 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1624-1630 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. Intime-se o leiloeiro para informar sobre o resultado do leilão eletrônico. Intime-se. Campinas, 14 de maio de 2019. Advogados(s): Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 14/05/2019 |
Proferido Despacho
Autos nº 2002/002191. Vistos. Intime-se o leiloeiro para informar sobre o resultado do leilão eletrônico. Intime-se. Campinas, 14 de maio de 2019. |
| 14/05/2019 |
Proferido Despacho
|
| 14/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0736/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 2035/2036 |
| 19/12/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2018 Teor do ato: Autos n. 2002/002191. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foram designadas as para a realização do leilão eletrônico: - 1º pregão: início em 18/02/2019 às 11h e encerramento em 21/02/2019 às 11h; - 2º pregão: início em 21/02/2019 às 11h e encerramento em 20/03/2019 às 11h. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.vivaleiloes.com.br. Advogados(s): Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 19/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2002/002191. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foram designadas as para a realização do leilão eletrônico: - 1º pregão: início em 18/02/2019 às 11h e encerramento em 21/02/2019 às 11h; - 2º pregão: início em 21/02/2019 às 11h e encerramento em 20/03/2019 às 11h. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.vivaleiloes.com.br. |
| 23/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2002/002191. Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação da decisão de fls. 478/480. Nada mais. |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 1702/1706 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2018 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, verificado a homologação da avaliação(fls.462). 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ALETHEA CARVALHO LOPES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD e promova a sua publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. *. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 07 de agosto de 2018. Advogados(s): Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 08/08/2018 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2002/002191. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, verificado a homologação da avaliação(fls.462). 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ALETHEA CARVALHO LOPES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD e promova a sua publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. *. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 07 de agosto de 2018. |
| 07/08/2018 |
Decisão
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| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FCAS18001050044 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1681-1686 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Autos nº 2002/002191. Vistos. Diante do falecimento da parte autora noticiado nos autos e a existência de inventário em andamento com a comprovação de abertura (fls466/470), deverá figurar no polo ativo o espólio representado pela inventariante, assim de rigor regularize a serventia nesse sentido. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito. Int. Campinas, 25 de julho de 2018. Advogados(s): Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Autos nº 2002/002191. Vistos. Diante do falecimento da parte autora noticiado nos autos e a existência de inventário em andamento com a comprovação de abertura (fls466/470), deverá figurar no polo ativo o espólio representado pela inventariante, assim de rigor regularize a serventia nesse sentido. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito. Int. Campinas, 25 de julho de 2018. |
| 25/07/2018 |
Decisão
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| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: CAS118000063245 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1503-1506 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2018 Teor do ato: Autos n. 2002/002191.Vistos.1-Ante a ausência de impugnação por qualquer das partes, homologo o laudo que avaliou o valor do imóvel objeto da matrícula de nº 5.860 do 2º CRI de Campinas-SP em R$ 1.118.233,00 (fls. 449).2-Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.3-Na inércia, arquivem-se.Int. Advogados(s): Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 07/06/2018 |
Decisão
Autos n. 2002/002191.Vistos.1-Ante a ausência de impugnação por qualquer das partes, homologo o laudo que avaliou o valor do imóvel objeto da matrícula de nº 5.860 do 2º CRI de Campinas-SP em R$ 1.118.233,00 (fls. 449).2-Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.3-Na inércia, arquivem-se.Int. |
| 20/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 1056-1063 |
| 06/02/2018 |
Guia Juntada
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| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Autos n. 2002/002191. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e do art. 196, XVI, das NSCGJ, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 18/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2002/002191. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e do art. 196, XVI, das NSCGJ, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 18/01/2018 |
Laudo Juntado
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| 18/01/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1655/1664 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: Autos n. 2002/002191.Vistos.Intime-se o perito para inicio dos trabalhos. Advogados(s): Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 05/05/2017 |
Proferido Despacho
Autos n. 2002/002191.Vistos.Intime-se o perito para inicio dos trabalhos. |
| 04/05/2017 |
Decisão
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| 04/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data as partes não apresentaram quesitos, não indicaram assistentes técnicos, bem como não apresentaram nenhuma manifestação nos autos. Nada Mais. Campinas, 04 de maio de 2017. |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FCAS17000299726 |
| 23/02/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 1733-1743 |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2017 Teor do ato: Autos n. 2002/002191.Vistos.1. A priori, não merece acolhimento a sugestão da leiloeira para que sejam autorizados lances de 40% do valor do imóvel em 2ª praça, tendo em vista que não conta com a anuência do executado e se trata de preço considerado vil, segundo consta expressamente do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.2. Desta feita, levando-se em consideração a alegação da leiloeira, que conta com a aquiescência do exequente (fls. 424), de que o valor de avaliação do imóvel encontra-se dissociado da realidade e muito exagerado, com fulcro no parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, designo perito especializado para realização de nova avaliação e real aferição do valor do imóvel.Para tanto, nomeio CARLOS ROBERTO SCOMPARIN, cujos honorários fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais deverão ser recolhidos, no prazo de 10 (dez) dias, pela parte exequente.Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias à formulação de quesitos e à indicação de assistentes técnicos.Laudo em 20 (vinte) dias.Int. Advogados(s): Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Autos n. 2002/002191.Vistos.1. A priori, não merece acolhimento a sugestão da leiloeira para que sejam autorizados lances de 40% do valor do imóvel em 2ª praça, tendo em vista que não conta com a anuência do executado e se trata de preço considerado vil, segundo consta expressamente do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.2. Desta feita, levando-se em consideração a alegação da leiloeira, que conta com a aquiescência do exequente (fls. 424), de que o valor de avaliação do imóvel encontra-se dissociado da realidade e muito exagerado, com fulcro no parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, designo perito especializado para realização de nova avaliação e real aferição do valor do imóvel.Para tanto, nomeio CARLOS ROBERTO SCOMPARIN, cujos honorários fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais deverão ser recolhidos, no prazo de 10 (dez) dias, pela parte exequente.Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias à formulação de quesitos e à indicação de assistentes técnicos.Laudo em 20 (vinte) dias.Int. |
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FCAS16002514985 |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 1743/1755 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2016 Teor do ato: Autos n. 2002/002191. Manifestem-se as partes. Advogados(s): Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 17/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2002/002191. Manifestem-se as partes. |
| 03/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ16015249160 |
| 10/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 08/08/2016 |
Mandado Juntado
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| 05/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à rua Expedicionário Hélio Alves Camargo, 681 - Jd. IV Centenário e aí sendo INTIMEI MARCOS CARÁ, o qual recebeu a cópia do r. Mandado e exarou seu ciente às fls. |
| 05/08/2016 |
Mandado Juntado
|
| 02/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/070978-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/070970-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/070977-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FCAS16001189535 |
| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FCAS16001744912 |
| 21/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Natal Jesus Lima Vencimento: 03/08/2016 |
| 08/07/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: 2153 Página: 1385/1387 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2016 Teor do ato: Autos n. 2002/002191. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 29/08/2016, às 15 horas e terminará no dia 23/09/2016, às 15 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.vivaleiloes.com.br. Nada Mais. NOTA DE CARTÓRIO: providencie o exequente os meios para intimação dos credores hipotecários e eventuais herdeiros e sendo o caso forneça o endereço atualizado constando CEP. Advogados(s): Wilson Fernandes Mendes (OAB 124143/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 04/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2002/002191. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 29/08/2016, às 15 horas e terminará no dia 23/09/2016, às 15 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.vivaleiloes.com.br. Nada Mais. NOTA DE CARTÓRIO: providencie o exequente os meios para intimação dos credores hipotecários e eventuais herdeiros e sendo o caso forneça o endereço atualizado constando CEP. |
| 23/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FCAS16001269839 |
| 10/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 04/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Natal Jesus Lima Vencimento: 18/05/2016 |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2015 Página: 1307/1308 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 1416/1430 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Autos n. 2002/002191.Vistos.1-Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.2-Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM n. 1.625/09), nomeio a empresa ALETHEA CARVALHO LOPES (VIVA LEILÕES) para a realização da hasta pública.3-Intime-se a empresa responsável, por "e-mail", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, art. 687, caput). Atente-se para o valor fixado no criterioso laudo de avaliação apresentado a fls. 1.056/1.093.4-Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço.5-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 687, § 5º), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos. Nessa última hipótese o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado de intimação ou carta intimatória.6-Intime-se também o cônjuge do executado e os eventuais credores hipotecários caso seja necessário em se tratando de bem imóvel.7-Sem prejuízo, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a memória discriminada e atualizada do débito.8-Intime-se com urgência. Advogados(s): Cleucimar Valente Firmiano (OAB 115747/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 27/04/2016 |
Hasta Pública Deferida
Autos n. 2002/002191.Vistos.1-Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.2-Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM n. 1.625/09), nomeio a empresa ALETHEA CARVALHO LOPES (VIVA LEILÕES) para a realização da hasta pública.3-Intime-se a empresa responsável, por "e-mail", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, art. 687, caput). Atente-se para o valor fixado no criterioso laudo de avaliação apresentado a fls. 1.056/1.093.4-Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço.5-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 687, § 5º), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos. Nessa última hipótese o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado de intimação ou carta intimatória.6-Intime-se também o cônjuge do executado e os eventuais credores hipotecários caso seja necessário em se tratando de bem imóvel.7-Sem prejuízo, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a memória discriminada e atualizada do débito.8-Intime-se com urgência. |
| 26/04/2016 |
Decisão
|
| 20/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FCAS16001011746 |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Natal Jesus Lima Vencimento: 09/05/2016 |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2016 Teor do ato: Autos n. 2002/002191.Vistos.Apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, memória atualizada e discriminada do débito e requeira a medida cabível para o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Cleucimar Valente Firmiano (OAB 115747/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 22/03/2016 |
Decisão
Autos n. 2002/002191.Vistos.Apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, memória atualizada e discriminada do débito e requeira a medida cabível para o prosseguimento do feito. Int. |
| 22/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: 1334/1346 |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2015 Teor do ato: Autos n. 2002/002191. Vistos. Fls. 353: Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Cleucimar Valente Firmiano (OAB 115747/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 11/11/2015 |
Proferido Despacho
Autos n. 2002/002191. Vistos. Fls. 353: Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. |
| 10/11/2015 |
Proferido Despacho
|
| 02/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FCAS15002861765 |
| 28/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 1373/1384 |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2015 Teor do ato: Autos n. 2002/002191. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do art. 196, XVI, das NSCGJ, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre avaliação realizada pelo oficial de justiça juntada aos autos. Advogados(s): Cleucimar Valente Firmiano (OAB 115747/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 21/08/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 2002/002191. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do art. 196, XVI, das NSCGJ, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre avaliação realizada pelo oficial de justiça juntada aos autos. |
| 21/08/2015 |
Mandado Juntado
|
| 21/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FCAS15001834982 |
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 1265/1268 |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2015 Teor do ato: Autos n. 2002/002191. Vistos. Após comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça suficiente ao cumprimento do ato, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado conforme dispõe o artigo 680 do CPC. Advogados(s): Cleucimar Valente Firmiano (OAB 115747/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 08/06/2015 |
Decisão
Autos n. 2002/002191. Vistos. Após comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça suficiente ao cumprimento do ato, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado conforme dispõe o artigo 680 do CPC. |
| 03/06/2015 |
Decisão
|
| 02/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: CAS115000232389 |
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2015 Data da Disponibilização: 29/05/2015 Data da Publicação: 01/06/2015 Número do Diário: 1895 Página: 1332/1346 |
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 1179/1193 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2015 Teor do ato: Autos n. 2002/002191. Vistos. 1-Pelo que observa dos autos da carta de sentença em apenso a avaliação do imóvel penhorado às fls. 94 foi realizada no ano de 2006 (fls. 114/138 - carta de sentença) e, por esse motivo, diante das alterações do mercado imobiliário, é mister que tal imóvel seja reavaliado, razão pela qual a designação de leilão eletrônico ainda é prematura. 2-Manifeste-se, pois, o exequente em prosseguimento requerendo o que for necessário. Int. Advogados(s): Cleucimar Valente Firmiano (OAB 115747/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 29/04/2015 |
Decisão
Autos n. 2002/002191. Vistos. 1-Pelo que observa dos autos da carta de sentença em apenso a avaliação do imóvel penhorado às fls. 94 foi realizada no ano de 2006 (fls. 114/138 - carta de sentença) e, por esse motivo, diante das alterações do mercado imobiliário, é mister que tal imóvel seja reavaliado, razão pela qual a designação de leilão eletrônico ainda é prematura. 2-Manifeste-se, pois, o exequente em prosseguimento requerendo o que for necessário. Int. |
| 09/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 09/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
2 vols + 1 ap Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Natal Jesus Lima |
| 01/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2015 Teor do ato: Autos n. 2002/002191. Vistos. Ante o teor da certidão lançada às fls. 321, intime-se o exequente, na pessoa de sua respectiva advogada, para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito em fase executiva; findo o prazo e nada mais sendo requerido, levante-se a penhora efetivada nos autos (fls. 94 dos autos da carta de sentença - incidente 01) e arquivem-se com as anotações de praxe. Advogados(s): Cleucimar Valente Firmiano (OAB 115747/SP), Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) |
| 31/03/2015 |
Proferido Despacho
Autos n. 2002/002191. Vistos. Ante o teor da certidão lançada às fls. 321, intime-se o exequente, na pessoa de sua respectiva advogada, para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito em fase executiva; findo o prazo e nada mais sendo requerido, levante-se a penhora efetivada nos autos (fls. 94 dos autos da carta de sentença - incidente 01) e arquivem-se com as anotações de praxe. |
| 04/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2013 Data da Disponibilização: 04/07/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: 1449 Página: 1321/1329 |
| 03/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2013 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia sobre o desfecho dos autos de Embargos de Terceiro nº 2446/08. Após, voltem-me conclusos. Int. Advogados(s): Eliana Restani Lenco (OAB 126961/SP), Raquel Degnes de Deus |
| 18/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia sobre o desfecho dos autos de Embargos de Terceiro nº 2446/08. Após, voltem-me conclusos. Int. |
| 09/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 07/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 05/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 19/07/2011 |
Aguardando Prazo
cx 05 |
| 08/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a certidão supra, aguarde-se o desfecho dos autos de embargos de terceiro (2446/08). |
| 08/07/2011 |
Despacho Proferido
Ante a certidão supra, aguarde-se o desfecho dos autos de embargos de terceiro (2446/08). |
| 07/07/2011 |
Conclusos
Conclusos 08.07.11 |
| 05/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta - 06/07 |
| 27/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 31/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23 |
| 22/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23 |
| 02/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Cx 20/11 |
| 01/09/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA - livro 101, fls. 175, em 31/08/2010. |
| 21/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Cx 20/08 |
| 03/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Cx 20/06 |
| 29/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Cx 20/05 |
| 22/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Cx 20/03 |
| 23/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Cx 20/01 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Cx 20/11 |
| 24/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Cx 20/08 |
| 19/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro pendentes ao prosseguimento desta execução. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro pendentes ao prosseguimento desta execução. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 18/06/2009 |
Conclusos
Conclusos em 19/06/2009. |
| 18/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - Carlos |
| 16/06/2009 |
Despacho Proferido
Por ora, certifique a serventia como determinado no penúltimo parágrafo do item 2 da decisão retro. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 15/06/2009 |
Conclusos
Conclusos em 16/06/2009. |
| 13/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Cx 08/06 |
| 05/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Cx. 08/04 |
| 22/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 298 - Ciência as partes da baixa dos autos. Aguarde-se o julgamento dos autos de Embargos de Terceiro nº 2446/08. |
| 15/01/2009 |
Despacho Proferido
Ciência as partes da baixa dos autos. Aguarde-se o julgamento dos autos de Embargos de Terceiro nº 2446/08. |
| 14/01/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/01/2009. |
| 17/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 268 - Aguarde-se o julgamento dos autos de Embargos de Terceiro nº 2446/08. |
| 15/12/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o julgamento dos autos de Embargos de Terceiro nº 2446/08. |
| 15/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/12/2008. |
| 10/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Cx 07/12 |
| 23/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Cx 07/12 |
| 20/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (CERTIDÃO DE FLS. 265: CIÊNCIA AO EXEQUENTE) |
| 15/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em com os autos de embargos de terceiro nº 2446/08 |
| 09/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cx 16/10 |
| 03/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 261 - Intime-se o credor hipotecário (fls. 246), devendo o exeqüente comprovar o recolhimento da taxa de postagem, no valor de R$ 12,41. |
| 01/10/2008 |
Despacho Proferido
Intime-se o credor hipotecário (fls. 246), devendo o exeqüente comprovar o recolhimento da taxa de postagem, no valor de R$ 12,41. |
| 01/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 1/10/08 |
| 17/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Cx 12/10 |
| 11/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 252 - Fls. 246: manifeste-se o exeqüente. Fls. 247: desentranhe-se e adite-se o mandado para novas diligências, ficando autorizado o cumprimento nos termos do artigo 172 do Código de Processo Civil, procedendo, se necessário, nos termos dos artigos 227 e 228 do mesmo códex, para intimação dos ocupantes do imóvel. Os executados ficam intimados da designação de folha 238, na pessoa de seu advogado, o qual deverá informar o atual endereço de seus constituintes. |
| 11/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 246: manifeste-se o exeqüente. Fls. 247: desentranhe-se e adite-se o mandado para novas diligências, ficando autorizado o cumprimento nos termos do artigo 172 do Código de Processo Civil, procedendo, se necessário, nos termos dos artigos 227 e 228 do mesmo códex, para intimação dos ocupantes do imóvel. Os executados ficam intimados da designação de folha 238, na pessoa de seu advogado, o qual deverá informar o atual endereço de seus constituintes. |
| 11/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/09/08 |
| 22/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Cx 06/08 |
| 16/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA) |
| 08/07/2008 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão - cx. 16/10 |
| 02/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Designado o dia 16/10/2008, às 14:00 horas para a realização da primeira praça e o dia 30/10/2008, às 14:00 horas para eventual leilão do imóvel penhorado - retirar edital) |
| 20/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/04/2008 |
Aguardando Juntada
Para andamento interno do cartório - abril |
| 31/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA - livro 91, fls. 143, em 26/03/08. |
| 24/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 - Promoção supra: informe o exeqüente o endereço do credor hipotecário, bem como providencie o recolhimento das despesas necessárias para intimação (artigo 698 do Código de Processo Civil). Após a providência acima, cumpra a serventia os despachos de fls. 219 e 232, intimando-se o credor hipotecário na forma do referido artigo, os executados e ocupantes do imóvel; estes últimos, inclusive, para expor a vistoria o bem penhorado a eventuais pretendentes à arrematação. Int. |
| 24/03/2008 |
Despacho Proferido
Promoção supra: informe o exeqüente o endereço do credor hipotecário, bem como providencie o recolhimento das despesas necessárias para intimação (artigo 698 do Código de Processo Civil). Após a providência acima, cumpra a serventia os despachos de fls. 219 e 232, intimando-se o credor hipotecário na forma do referido artigo, os executados e ocupantes do imóvel; estes últimos, inclusive, para expor a vistoria o bem penhorado a eventuais pretendentes à arrematação. Int. |
| 24/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/03/08 |
| 10/03/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o determinado às fls. 219, constando como objeto da praça o imóvel com matrícula no 5.860 junto ao 2º C.R.I. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 05/03/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o determinado às fls. 219, constando como objeto da praça o imóvel com matrícula no 5.860 junto ao 2º C.R.I. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 05/03/2008 |
Conclusos
Conclusos em 05/03/08 |
| 02/10/2007 |
Aguardando Juntada
Para andamento interno (outubro) |
| 18/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cx. 18/10 |
| 11/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 224 - Promoção supra: apresente o exeqüente, cópia atualizada da matrícula do lote complementar do imóvel penhorado |
| 10/09/2007 |
Despacho Proferido
Promoção supra: apresente o exeqüente, cópia atualizada da matrícula do lote complementar do imóvel penhorado |
| 10/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/09/07 |
| 16/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (designação de leilão) |
| 15/08/2007 |
Despacho Proferido
Designe o cartório dia e hora para hasta pública, expedindo-se o necessário. |
| 15/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/08/07 |
| 24/07/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Com carga para adv. Natal Jesus Lima, livro 88, fls. 131 |
| 19/07/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cx. 18/08 |
| 11/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 216 - Apresente o exeqüente o cálculo discriminado e atualizado do débito, bem como manifeste se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. |
| 10/07/2007 |
Despacho Proferido
Apresente o exeqüente o cálculo discriminado e atualizado do débito, bem como manifeste se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. |
| 10/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/07/07 |
| 10/04/2007 |
Aguardando Juntada
Para andamento interno (abril) |
| 03/04/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cx. 15/04 |
| 15/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 212 - Cumpra-se o julgado. Forme-se o segundo volume destes autos a partir de fls. 201. Apensem-se os autos da carta de sentença. |
| 14/03/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o julgado. Forme-se o segundo volume destes autos a partir de fls. 201. Apensem-se os autos da carta de sentença. |
| 14/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/03/07 |
| 22/11/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 114.01.2002.027302-3/000002-000 Instaurado em 22/11/2006 |
| 10/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA AVALIAR O IMÓVEL PENHORADO À FL. 94 NO MEIO GUILHERME MATIAS M. SIMÕES, FICANDO ARBITRADOS SEUS SALÁRIOS PROVISÓRIOS EM R$ 400,00, QUE DEVERÃO SER DEPOSITADOS NO PRAZO DE 10 DIAS. |
| 23/06/2003 |
Incidente Processual
Incidente Processual 114.01.2002.027302-1/000001-000 Instaurado em 23/06/2003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2015 |
Petições Diversas |
| 24/06/2015 |
Petições Diversas |
| 30/09/2015 |
Petições Diversas |
| 18/04/2016 |
Petições Diversas |
| 10/05/2016 |
Petições Diversas |
| 19/05/2016 |
Petições Diversas |
| 21/07/2016 |
Petições Diversas |
| 27/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2016 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/11/2005 | Cumprimento Provisório de Sentença (0078236-42.2005.8.26.0114) |
| 27/08/2007 | Agravo de Instrumento (0082797-41.2007.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/09/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Atualização da classe processual. |
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 10/02/2013 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |