| Reqte |
Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado - Supero
Advogada: Cenise Gabriel Ferreira Salomao |
| Reqdo |
Elcio Gonçalves Sotello
Advogado: Aires Martinez da Costa |
| Perito | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 349: Para correta apreciação do pleito, recolha a parte exequente as custas de desarquivamento do feito, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 18 de abril de 2026. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 349: Para correta apreciação do pleito, recolha a parte exequente as custas de desarquivamento do feito, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 18 de abril de 2026. |
| 18/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70158698-8 Tipo da Petição: Pedido de Desistência - Com Advogado - Resolução PGE 21/2017 - Art. 485, VIII, do CPC Data: 16/04/2026 16:14 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 349: Para correta apreciação do pleito, recolha a parte exequente as custas de desarquivamento do feito, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 18 de abril de 2026. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 349: Para correta apreciação do pleito, recolha a parte exequente as custas de desarquivamento do feito, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 18 de abril de 2026. |
| 18/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70158698-8 Tipo da Petição: Pedido de Desistência - Com Advogado - Resolução PGE 21/2017 - Art. 485, VIII, do CPC Data: 16/04/2026 16:14 |
| 16/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a) autor(a) se manifestar nos autos. Nada Mais. |
| 21/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz Auxiliar. |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução, bem como apresente o cálculo atualizado da dívida, se o caso. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução, bem como apresente o cálculo atualizado da dívida, se o caso. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2024 Teor do ato: Vista à parte exequente acerca do resultado negativo do Leilão, para que requeira o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente acerca do resultado negativo do Leilão, para que requeira o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70704237-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 18:57 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: 6ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – 6º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem móvel e para intimação do executado ELCIO GONÇALVES SOTELLO (CPF nº 098.077.168-45) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0040480- 04.2002.8.26.0114, ajuizado pela SOCIEDADE UNIDICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO – SUPERO (CNPJ nº 43.144.880/0001-82). A Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 04/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/11/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Um veículo FIAT/STRADA ADVENT FLEX, ano/modelo 2011/2012, chassi 9BD27804PC7398065, placa AUA – 5923, RENAVAM 00329390503 AVALIAÇÃO: R$ 46.777,00 (quarenta e seis mil e setecentos e setenta e sete reais) atualizado pela tabela FIPE até novembro de 2024. ONUS: Conforme certidão de débitos extraídos no DETRAN/FAZENDA, em 07.09.2024, consta débitos no valor R$ 2.868,77; RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD – PENHORA; Débitos na DÍVIDA ATIVA R$ 2.520,19 As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES JUÍZA DE DIREITO Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
8CV - Edital encaminhado para ser remetido à publicação |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
6ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – 6º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem móvel e para intimação do executado ELCIO GONÇALVES SOTELLO (CPF nº 098.077.168-45) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0040480- 04.2002.8.26.0114, ajuizado pela SOCIEDADE UNIDICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO – SUPERO (CNPJ nº 43.144.880/0001-82). A Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 04/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/11/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Um veículo FIAT/STRADA ADVENT FLEX, ano/modelo 2011/2012, chassi 9BD27804PC7398065, placa AUA – 5923, RENAVAM 00329390503 AVALIAÇÃO: R$ 46.777,00 (quarenta e seis mil e setecentos e setenta e sete reais) atualizado pela tabela FIPE até novembro de 2024. ONUS: Conforme certidão de débitos extraídos no DETRAN/FAZENDA, em 07.09.2024, consta débitos no valor R$ 2.868,77; RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD – PENHORA; Débitos na DÍVIDA ATIVA R$ 2.520,19 As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES JUÍZA DE DIREITO |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte requerente, visando suprir omissão na decisão de fls. 309/312. É o breve relatório. Decido. Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivos, e lhes dou provimento. Necessário o reconhecimento do erro material constante na decisão recorrida, nos termos indicados pela requerente a fls. 329/330, pois, realmente, o bem penhorado é um veículo de marca Fiat/Strada Adventure Flex e não um imóvel. Assim, dou provimento aos embargos declaratórios opostos para o fim de excluir do dispositivo, a determinação para apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel. Sem prejuízo, aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 25/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte requerente, visando suprir omissão na decisão de fls. 309/312. É o breve relatório. Decido. Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivos, e lhes dou provimento. Necessário o reconhecimento do erro material constante na decisão recorrida, nos termos indicados pela requerente a fls. 329/330, pois, realmente, o bem penhorado é um veículo de marca Fiat/Strada Adventure Flex e não um imóvel. Assim, dou provimento aos embargos declaratórios opostos para o fim de excluir do dispositivo, a determinação para apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel. Sem prejuízo, aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.24.70510083-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2024 17:24 |
| 09/09/2024 |
Edital Juntado
|
| 09/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70503307-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2024 15:24 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 304, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.leiloesgold.Com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 05 de setembro de 2024. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 05/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 304, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.leiloesgold.Com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 05 de setembro de 2024. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a(o) ré(u) se manifestar nos autos. Nada Mais. |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Ciência à parte executada da petição de fls. 303/304. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte executada da petição de fls. 303/304. |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70096884-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 16:52 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente à apreciação do pedido de designação de leilão, providencie a parte autora a avaliação atualizada do veículo penhorado, segundo a cotação média dos valores de mercado, confrme a tabela FIPE. Cumprido, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo legal. Outrossim, caberá à parte autora indicar profissional de sua preferência à realização da hasta pública, dentre aqueles devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares deste Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 15/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Preliminarmente à apreciação do pedido de designação de leilão, providencie a parte autora a avaliação atualizada do veículo penhorado, segundo a cotação média dos valores de mercado, confrme a tabela FIPE. Cumprido, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo legal. Outrossim, caberá à parte autora indicar profissional de sua preferência à realização da hasta pública, dentre aqueles devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares deste Tribunal de Justiça. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70443069-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 12:37 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 286: Manifeste-se o executado. Int. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 286: Manifeste-se o executado. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do requerido acerca do ato ordinatório de fl. 291. Certifico somente nesta data diante do acúmulo de serviço, a que não dei causa. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70423050-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 16:17 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 20/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote nº 95 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei os cheques originais de fls. 09/11, substituindo-o por cópia. Certifico ainda, que foi arquivado em pasta própria no cartório. Nada Mais. |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FICS22000019850 |
| 02/03/2022 |
Autos no Prazo
Prazo –09/03/22 Vencimento: 13/04/2022 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Ciência, às partes, quanto à anotação de penhora sobre o veículo placa AUA5923. No mais, determinação de fls. 216, parte final, manifeste-se o autos, em termos de prosseguimento. Nada Mais.. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, às partes, quanto à anotação de penhora sobre o veículo placa AUA5923. No mais, determinação de fls. 216, parte final, manifeste-se o autos, em termos de prosseguimento. Nada Mais.. |
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na certidão de publicação de fls. * , disponibilizada em * , não constou o nome dos advogados da parte *, cadastrados no processo. Certifico, ainda, que encaminho os autos para republicação da decisão/despacho. Nada Mais. |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Ciência, às partes, quanto à anotação de penhora sobre o veículo placa AUA5923. No mais, determinação de fls. 216, parte final, manifeste-se o autos, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 24/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência, às partes, quanto à anotação de penhora sobre o veículo placa AUA5923. No mais, determinação de fls. 216, parte final, manifeste-se o autos, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na certidão de publicação de fls. 223 , disponibilizada em 24/02/2022 , não constou o nome dos advogados da parte aautora, cadastrados no processo. Certifico, ainda, que encaminho os autos para republicação do ato ordinatório. Nada Mais. |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Ciência, às partes, quanto à anotação de penhora sobre o veículo placa AUA5923. No mais, determinação de fls. 216, parte final, manifeste-se o autos, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, às partes, quanto à anotação de penhora sobre o veículo placa AUA5923. No mais, determinação de fls. 216, parte final, manifeste-se o autos, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 10/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 14/02/2020 Vencimento: 14/02/2020 |
| 22/01/2020 |
Serventuário
|
| 05/12/2019 |
Serventuário
AGUARDANDO RENAJUD (PENHORA) |
| 05/12/2019 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FTSR19000208064 |
| 04/12/2019 |
Serventuário
Petição encartada - Mesa Chefia 04/12/2019 |
| 12/11/2019 |
Serventuário
Renajud - 12/11/19 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1024/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 2135/2139 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2019 Teor do ato: Defiro a penhora dos veículo indicado em fls. 214, nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, serve esta decisão como termo. Fica nomeado depositário a executada. Intime-se-a na pessoa de seu advogado ou pessoalmente no endereço indicado. Anote-se a penhora e o bloqueio de transferência, via renajud, recolhendo-se a necessária despesa. Efetivada a medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 08/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguardando disponibilização DJE 12/11/2019. |
| 08/11/2019 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora dos veículo indicado em fls. 214, nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, serve esta decisão como termo. Fica nomeado depositário a executada. Intime-se-a na pessoa de seu advogado ou pessoalmente no endereço indicado. Anote-se a penhora e o bloqueio de transferência, via renajud, recolhendo-se a necessária despesa. Efetivada a medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/11/2019 |
Serventuário
|
| 29/10/2019 |
Serventuário
MOV. P. 25//06/19 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19013022024 |
| 25/06/2019 |
Serventuário
Movimentação 25/06/2019 |
| 21/05/2019 |
Autos no Prazo
Prazo -13/06/19 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1892/1896 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se sobre a resposta do ofício encaminhado ao Banco do Brasil, juntado às fls. 210. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 17/05/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se sobre a resposta do ofício encaminhado ao Banco do Brasil, juntado às fls. 210. |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19010969744 |
| 12/03/2019 |
Serventuário
movimentação - 12/3/19 |
| 19/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo - 15/03/19 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 2678/2680 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Ao exequente: ofício expedido, disponível para impressão e providências. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
AP 19/02/2019 |
| 15/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: ofício expedido, disponível para impressão e providências. |
| 15/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/02/2019 |
Ofício Expedido
Ag. ass. ofício (Juiz Titular) |
| 06/11/2018 |
Expedição de documento
DAT - Ofício - 6/11/18 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1091/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 1931/1939 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 200, oficie-se conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 01/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 200, oficie-se conforme requerido. Intime-se. |
| 26/10/2018 |
Serventuário
|
| 09/08/2018 |
Serventuário
minuta - 09/08/18 |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
petição juntada - 20/06/18 9 (FICS.18.00016139-0 de 15/06/18) |
| 04/07/2018 |
Serventuário
Movimentação 04/07/2018 |
| 06/06/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 04/07/2018 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 2414/2419 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 2405/2414 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2018 Teor do ato: Manifestar-se a parte interessada sobre o resultado da pesquisa solicitada- cópia no processo. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2018 Teor do ato: Vistos.1.Defiro o pedido formulado pela parte autora a fls.173, proceda-se às pesquisas solicitadas, por meio do convênio INFOJUD, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1).2.Após as pesquisas, manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via "on-line".Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 04/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte interessada sobre o resultado da pesquisa solicitada- cópia no processo. |
| 22/05/2018 |
Serventuário
Pesquisa Renajud - 22/05/18 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 1867/1869 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2018 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora a fls. 189 para pesquisas por meio do convênio Renajud, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 15,00 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Após a(s) pesquisa(s), manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via "on-line".Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 21/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/05/2018 |
Decisão
Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora a fls. 189 para pesquisas por meio do convênio Renajud, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 15,00 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Após a(s) pesquisa(s), manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via "on-line".Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2018 |
Serventuário
Minuta, 08/02/2018 |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FLAP17000288562 |
| 18/09/2017 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 18/09/2017 |
| 31/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 01/10/2017 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0826/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 2261/2265 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2017 Teor do ato: Vistos.Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo; no silêncio, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/08/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo; no silêncio, ao arquivo.Intime-se. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2017 |
Serventuário
minuta 27/07 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FTSR17000159546 |
| 13/06/2017 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 13/06/2017 |
| 18/05/2017 |
Autos no Prazo
Prazo - 18/06/17 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 2054/2061 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2017 Teor do ato: Manifestar-se a parte interessada sobre a resposta da pesquisa infojud, cópia arquivada em pasta própria no cartório. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
AP - 15/05/17 |
| 12/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifestar-se a parte interessada sobre a resposta da pesquisa infojud, cópia arquivada em pasta própria no cartório. |
| 12/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista que não foram todos os patronos intimados do ato ordinatório de fls.176, reenvio os autos à publicação. Nada Mais. |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 1667/1672 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Manifestar-se a parte interessada sobre a resposta da pesquisa infojud, cópia arquivada em pasta própria no cartório. Advogados(s): Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifestar-se a parte interessada sobre a resposta da pesquisa infojud, cópia arquivada em pasta própria no cartório. |
| 24/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/04/2017 |
Decisão
Vistos.1.Defiro o pedido formulado pela parte autora a fls.173, proceda-se às pesquisas solicitadas, por meio do convênio INFOJUD, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1).2.Após as pesquisas, manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via "on-line".Intime-se. |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2017 |
Serventuário
minuta, 17/04/2017 |
| 06/12/2016 |
Serventuário
Remetidos ao Setor de Movimetnação em 06/12/2016 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 1596/1606 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2016 Teor do ato: Vistos.Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo; no silêncio, ao arquivo, sem necessidade de nova deliberação.Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 17/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/10/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo; no silêncio, ao arquivo, sem necessidade de nova deliberação.Intime-se. |
| 13/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 1940 Página: 1335/1339 |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2015 Teor do ato: Expeça-se, com urgência, nova guia. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 05/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
Assinar guia de levantamento |
| 31/07/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
CLS. P/ ASS. GUIA - 03/08/15 |
| 31/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi NOVA Guia de Levantamento ao requerido, nº 469/2015, no valor de R$ 2.310,37, que corresponde aos dois bloqueios/depósitos (fls.119/120), conforme determinado. Nada Mais. |
| 27/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/07/2015 |
Decisão
Expeça-se, com urgência, nova guia. |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 1311/1313 |
| 23/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2015 Teor do ato: Ao requerido, retirar guia expedida. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 22/07/2015 |
Serventuário
Minuta mesa coordenadora |
| 22/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as guias de levantamento expedidas e descritas em fls. 160 vº, foram entregues em atendimento ao balcão, conforme as vias que seguem. Nada Mais. |
| 21/07/2015 |
Ato ordinatório
Ao requerido, retirar guia expedida. |
| 21/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2015 |
Serventuário
CUMPRIMENTO - GUIA - MESA DANIEL (P/ AGILIZAR) |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: 1318/1321 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Vistos. As partes firmaram acordo, devidamente homologado pelo juízo na forma do artigo 269, III, do Código Civil. Assim, não há como haver nova discussão sobre a origem dos cheques, sendo extemporâneo falar-se em embargos. No entanto, recebida a petição de fls. 121/130 como embargos à penhora, razão assiste ao requerido. Conforme documentado, revelada a natureza salarial do valor bloqueado, na forma do artigo 649, IV do referido diploma. Expeça-se guia de levantamento em favor do réu. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 08/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0040480-04.2002.8.26.0114 Classe - Assunto:Monitória - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado - Supero Requerido:Elcio Gonçalves Sotello C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que a i. Patrona do requerente não fora relacionada na publicação disponibilizada no DJE de 08/07/2015 (Relação 298/2015). Sendo assim, visando a correção deste equívoco, remeto o presente feito à Imprensa para que seja republicada a r. Decisão de fls. 156. Nada Mais. Campinas, 08 de julho de 2015. Eu, ___, Luciana Sicoli Tavares, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: 1381/1389 |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2015 Teor do ato: Vistos. As partes firmaram acordo, devidamente homologado pelo juízo na forma do artigo 269, III, do Código Civil. Assim, não há como haver nova discussão sobre a origem dos cheques, sendo extemporâneo falar-se em embargos. No entanto, recebida a petição de fls. 121/130 como embargos à penhora, razão assiste ao requerido. Conforme documentado, revelada a natureza salarial do valor bloqueado, na forma do artigo 649, IV do referido diploma. Expeça-se guia de levantamento em favor do réu. Intime-se. Advogados(s): Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 07/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/07/2015 |
Decisão
Vistos. As partes firmaram acordo, devidamente homologado pelo juízo na forma do artigo 269, III, do Código Civil. Assim, não há como haver nova discussão sobre a origem dos cheques, sendo extemporâneo falar-se em embargos. No entanto, recebida a petição de fls. 121/130 como embargos à penhora, razão assiste ao requerido. Conforme documentado, revelada a natureza salarial do valor bloqueado, na forma do artigo 649, IV do referido diploma. Expeça-se guia de levantamento em favor do réu. Intime-se. |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FCAS15000301312 |
| 09/02/2015 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 09/02/2015 |
| 30/01/2015 |
Autos no Prazo
17/02/2015 |
| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: 1392/1398 |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título judicial (fls.22); assim, incabível falar-se em embargos à execução, mas sim impugnação ao cumprimento da sentença. No mais, deverá o interessado juntar hollerith mensal de seus vencimentos à época do bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 29/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/01/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de título judicial (fls.22); assim, incabível falar-se em embargos à execução, mas sim impugnação ao cumprimento da sentença. No mais, deverá o interessado juntar hollerith mensal de seus vencimentos à época do bloqueio. Intime-se. |
| 27/01/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2015 |
Serventuário
Minuta 23/01/2015 |
| 23/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14002759415 |
| 04/09/2014 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 04/09/2014 |
| 02/09/2014 |
Autos no Prazo
16.9.2014. |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 01/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr Aires Martinez da Costa - OABSP 136087 - Rua Frei Manoel da Ressurreição, 583 - 32337555 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aires Martinez da Costa Vencimento: 08/09/2014 |
| 29/08/2014 |
Autos no Prazo
|
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1722 Página: 1479/1490 |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 133 e seguintes, diga o requerido. Int. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 27/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 133 e seguintes, diga o requerido. Int. |
| 26/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada |
| 14/05/2014 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 14/05/2014 |
| 04/02/2014 |
Autos no Prazo
PZ - 19/02/14 |
| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2014 Data da Disponibilização: 03/02/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: 1584 Página: 1157/1162 |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Manifestar-se, em 10 dias, sobre os Embargos Monitório de fls. 121/120. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP) |
| 31/01/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Manifestar-se, em 10 dias, sobre os Embargos Monitório de fls. 121/120. |
| 31/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13002411241 |
| 12/11/2013 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 12/11/2013 |
| 16/10/2013 |
Autos no Prazo
PZ - 14/11/13 |
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 1372/1377 |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2013 Teor do ato: Bloqueada a quantia de R$2.310,37. Ao exeqte, recolher taxa para intimação ao executado para impugnação. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 11/10/2013 |
Serventuário
AP |
| 11/10/2013 |
Ato ordinatório
Bloqueada a quantia de R$2.310,37. Ao exeqte, recolher taxa para intimação ao executado para impugnação. |
| 30/09/2013 |
Serventuário
Escrivã Judicial |
| 13/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada |
| 25/07/2013 |
Serventuário
Setor de movimentação 25/06/2013 |
| 27/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 27/06/2013 Data da Publicação: 28/06/2013 Número do Diário: 1444 Página: 1453/1477 |
| 26/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2013 Teor do ato: Autos desarquivados. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 26/06/2013 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados. |
| 02/05/2013 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 02/05/2013 |
| 09/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/02/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo( retorno para a Caixa 1563) |
| 29/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 19/11/2010 |
| 03/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ 03 |
| 03/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Suspendo a presente execução nos termos do art. 791, inc. III, do CPC. Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 18/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -AP 18/10/2010 |
| 23/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RP 08 |
| 19/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para dia 22/02/2010 |
| 19/02/2010 |
Despacho Proferido
Suspendo a presente execução nos termos do art. 791, inc. III, do CPC. Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 19/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 07 |
| 19/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se sobre a resposta da DRF arquivada em pasta própria |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP 09/11 |
| 10/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RP 312 |
| 10/02/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se sobre a resposta da DRF arquivada em pasta própria |
| 26/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - pesquisa on line declaração I.R |
| 21/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para dia 24/11/2008 |
| 21/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 96: Defiro, porém somente da ultima declaração de bens. Int. |
| 16/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 38 |
| 16/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Defiro a penhora on line. Bloqueio parcial por falta de saldo (R$1,79) |
| 09/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP 09/09 |
| 27/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RP 308 |
| 27/05/2008 |
Despacho Proferido
Defiro a penhora on line. Bloqueio parcial por falta de saldo (R$1,79) |
| 27/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providênciasn mesa escrevente resp. final (bloqueio on line insuficiente por falta de saldo)( |
| 07/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa Diretora - bloqueio |
| 05/05/2008 |
Conclusos
Conclusos para dia 06/5/2008 |
| 18/04/2008 |
Aguardando Prazo
26 |
| 11/04/2008 |
Aguardando Publicação
PROCESSO JÁ RELACIONADO - PREVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO PARA O DIA 16/04/2008 - LOCAL: FRENTE-MESA-PAULO "AP 11/04" |
| 11/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
?Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça? |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
?Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça? |
| 08/04/2008 |
Aguardando Publicação
PARA RELACIONAR - PRÓXIMA RELAÇÃO - (LOCAL: FRENTE-MESA PAULO) |
| 11/12/2007 |
Aguardando Publicação
PARA RELACIONAR - (NOVEMBRO) - RP 85 |
| 12/11/2007 |
Aguardando Publicação
PARA RELACIONAR - LOCAL: AO LADO DO PAULO, SOBRE O LIXO VIRADO, EM ORDEM NÚMERICA CRESCENTE DE CIMA PRA BAIXO INDEPENDENTE DO ANO. |
| 30/10/2007 |
Aguardando Juntada
FAZENDO JUNTADA DE DOCUMENTO - LOCAL: MESA PAULO (LATERAL) |
| 08/08/2007 |
Aguardando Publicação
R.P. 391 |
| 08/08/2007 |
Despacho Proferido
Face ao acima certificado, expeça-se nova carta precatória, para o endereço de fls. 73, mencionando-se que por determinação judicial. Providencie a serventia o seu encaminhamento |
| 07/08/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar carta precatória em 08/8/2007 |
| 27/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação de carta precatória |
| 25/07/2007 |
Conclusos
Conclusos para dia 26/7/2007 |
| 20/07/2007 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória- PZ 35 |
| 16/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ 35 |
| 16/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - Retirar carta precatória |
| 03/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP 03/05/2007 |
| 27/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (RP 06) |
| 21/12/2006 |
Despacho Proferido
Retirar carta precatória |
| 19/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/12/2006 |
| 15/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/12/2006 |
| 23/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (38) |
| 23/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça (precatória de Socorro, segundo informações do Correio não existe a Rua Roberto Kennedy na cidade, portanto não citou) |
| 27/07/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça (precatória de Socorro, segundo informações do Correio não existe a Rua Roberto Kennedy na cidade, portanto não citou) |
| 07/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (RP 20) |
| 20/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (Pz 19) |
| 14/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/01/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/01/2006 |
| 19/12/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/08/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/08/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2014 |
Petições Diversas |
| 04/02/2015 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Guia de Recolhimento |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Desistência - Com Advogado - Resolução PGE 21/2017 - Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/10/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Regularização |
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 10/02/2013 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |