| Reqte |
Condominio Edificio Jamaica
Advogado: Carlos de Jesus Ramos Ribeiro |
| Reqdo |
Maria Nilda Fernandes da Silveira
Advogado: Rogerio Vicentin |
| Gestor |
FRAZÃO LEILÕES
Advogada: Liliana Prado Ramos |
| TerIntCer |
Gerson Aldner Lima
Advogado: Roque Alexandre Mendes |
| ArremTerc |
Leandro Lopes Livreri
Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto |
| Interesda. |
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea
Advogado: Genésio Felipe de Natividade Advogado: João Pedro Kostin Felipe de Natividade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80043 - Protocolo: FCAS21000482623 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1171/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 2326/2331 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2021 Teor do ato: Autos nº 2004/002745. Vistos. Considerando que o valor levantado pelo condomínio exequente como produto da arrematação não satisfaz o débito exequendo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Campinas, 09 de setembro de 2021. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 23/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80043 - Protocolo: FCAS21000482623 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1171/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 2326/2331 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2021 Teor do ato: Autos nº 2004/002745. Vistos. Considerando que o valor levantado pelo condomínio exequente como produto da arrematação não satisfaz o débito exequendo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Campinas, 09 de setembro de 2021. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Autos nº 2004/002745. Vistos. Considerando que o valor levantado pelo condomínio exequente como produto da arrematação não satisfaz o débito exequendo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Campinas, 09 de setembro de 2021. |
| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1805/1812 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: CERTIDÃO Autos nº 2004/002745. Certifico e dou fé que, até a presente data, nada mais foi requerido. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2004/002745. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte interessada devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Nada Mais. Campinas, 08 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO Autos nº 2004/002745. Certifico e dou fé que, até a presente data, nada mais foi requerido. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2004/002745. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte interessada devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Nada Mais. Campinas, 08 de fevereiro de 2021. |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1240/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 1845/1852 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.840: defiro a inclusão do terceiro interessado. Manifestem-se, em prosseguimento. Prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 13/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.840: defiro a inclusão do terceiro interessado. Manifestem-se, em prosseguimento. Prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80042 - Protocolo: FCAS20000296953 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1019/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 1793/1798 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 1871/1876 |
| 09/09/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2020 Teor do ato: Autos nº 2004/002745. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte interessada cientificada de que o mandado de averbação expedido estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, devendo instruí-lo e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nada Mais. Campinas, 02 de setembro de 2020. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP) |
| 02/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2004/002745. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte interessada cientificada de que o mandado de averbação expedido estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, devendo instruí-lo e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nada Mais. Campinas, 02 de setembro de 2020. |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.830/834: defiro a extinção da hipoteca, com a respectiva baixa no registro da matrícula. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE -Arrematação de bem com ônus hipotecário Tendo sido o credor hipotecário devidamente intimado acerca do feito executivo e da penhora, resta possibilitada a extinção da hipoteca existente sobre o bem Extinção da hipoteca em razão de arrematação ocorrida nos autos da execução Dever do magistrado de determinar a referida baixa - Agravo Provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0003103-35.2011.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2011; Data de Registro: 14/04/2011) Defiro, ainda, que seja procedido ao cancelamento da averbação da penhora, ante a arrematação do bem. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.830/834: defiro a extinção da hipoteca, com a respectiva baixa no registro da matrícula. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE -Arrematação de bem com ônus hipotecário Tendo sido o credor hipotecário devidamente intimado acerca do feito executivo e da penhora, resta possibilitada a extinção da hipoteca existente sobre o bem Extinção da hipoteca em razão de arrematação ocorrida nos autos da execução Dever do magistrado de determinar a referida baixa - Agravo Provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0003103-35.2011.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2011; Data de Registro: 14/04/2011) Defiro, ainda, que seja procedido ao cancelamento da averbação da penhora, ante a arrematação do bem. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
|
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ20010663814 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0883/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1818-1820 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2019 Teor do ato: Carta de arrematação estará disponível para retirada em balcõa a partir de 02/12/2019 Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 27/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 26/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de arrematação estará disponível para retirada em balcõa a partir de 02/12/2019 |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80040 - Protocolo: FCAS19001317223 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0834/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1844-1848 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2019 Teor do ato: Autos nº 2004/002745. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 809, foram expedidos os mandados de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) ARREMATANTE, no valor de R$ 3.092,20 , conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 805 e em favor do(a) EXEQUENTE no valor de R$ 57.016,12 , conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 808 . A efetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Para expedição da carta de arrematação, esclareça, o arrematante, seu estado civil, juntando se o caso, cópia da certidão de casamento. Nada Mais. Campinas, 12 de novembro de 2019 Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 12/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2004/002745. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 809, foram expedidos os mandados de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) ARREMATANTE, no valor de R$ 3.092,20 , conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 805 e em favor do(a) EXEQUENTE no valor de R$ 57.016,12 , conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 808 . A efetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Para expedição da carta de arrematação, esclareça, o arrematante, seu estado civil, juntando se o caso, cópia da certidão de casamento. Nada Mais. Campinas, 12 de novembro de 2019 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0826/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 1990-1994 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 802 e 807: defiro. Expeçam-se MLE's. Após, arquivem-se, com as cautelas necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 802 e 807: defiro. Expeçam-se MLE's. Após, arquivem-se, com as cautelas necessárias. Intimem-se. |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ19015410812 |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80038 - Protocolo: FCAS19001282039 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 1949-1955 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 1949-1955 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2019 Teor do ato: Autos nº 2004/002745. Providencie a parte autora, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 23 de outubro de 2019. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP) |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 796: defiro. Expeça-se MLE, ressalvando-se os débitos tributários da Municipalidade, que devem ser objeto de pagamento pelo arrematante, conforme ato ordinatório de fls. 792. Intimem-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP) |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2004/002745. Providencie a parte autora, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 23 de outubro de 2019. |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 796: defiro. Expeça-se MLE, ressalvando-se os débitos tributários da Municipalidade, que devem ser objeto de pagamento pelo arrematante, conforme ato ordinatório de fls. 792. Intimem-se. |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80037 - Protocolo: FCAS19001223910 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 1689-1695 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2019 Teor do ato: Autos nº 2004/002745. Ao levantamento do valor relativo aos débitos de IPTU, providencie a parte arrematante, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 16 de outubro de 2019. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP) |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2004/002745. Ao levantamento do valor relativo aos débitos de IPTU, providencie a parte arrematante, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 16 de outubro de 2019. |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1679-1684 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2019 Teor do ato: Ao Arrematante: para a expedição da carta de arrematação providencie o recolhimento da taxa de autenticação das cópias a serem extraídas (Recolhimento em favor do FEDTJ - código 221-6, R$2,90 por cópia autenticada) e, para a expedição do mandado de imissão na posse, comprove o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Arrematante: para a expedição da carta de arrematação providencie o recolhimento da taxa de autenticação das cópias a serem extraídas (Recolhimento em favor do FEDTJ - código 221-6, R$2,90 por cópia autenticada) e, para a expedição do mandado de imissão na posse, comprove o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça. |
| 09/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2004/002745. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse impugnação à arrematação. Nada mais. Campinas, 09 de outubro de 2019. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ19014897616 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1949-1953 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois próprios e tempestivos e a eles dou provimento. Com razão o embargante sobre o erro material constante da decisão de fls. 767. Assim, corrijo a decisão para que conste o valor atualizado do débito junto ao condomínio exequente no valor de R$ 85.416,68. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, corrigindo a decisão de fls. 767 nos termos acima, mantendo-se no mais tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois próprios e tempestivos e a eles dou provimento. Com razão o embargante sobre o erro material constante da decisão de fls. 767. Assim, corrijo a decisão para que conste o valor atualizado do débito junto ao condomínio exequente no valor de R$ 85.416,68. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, corrigindo a decisão de fls. 767 nos termos acima, mantendo-se no mais tal como lançada. Intime-se. |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80035 - Protocolo: FCAS19000977301 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 1990-2001 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2019 Teor do ato: Fls.769/773: aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls.767. Não havendo interposição, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, além de levantamento do valor pretendido, para quitação dos débitos decorrentes de IPTU, mediante prestação de contas, na sequência. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP) |
| 20/08/2019 |
Decisão
Fls.769/773: aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls.767. Não havendo interposição, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, além de levantamento do valor pretendido, para quitação dos débitos decorrentes de IPTU, mediante prestação de contas, na sequência. |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
|
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 1697-1700 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2019 Teor do ato: Decisão - Interlocutória DECISÃO Processo Físico nº: 0039326-77.2004.8.26.0114 Classe - Assunto Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Requerente: Condominio Edificio Jamaica Requerido: Maria Nilda Fernandes da Silveira Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG Vistos. Fls.751: HOMOLOGO o leilão e ratifico o AUTO DE ARREMATAÇÃO. No mais, verifico haver concurso de credores entre a municipalidade (dívidas de IPTU), despesas condominiais (exequente), e crédito hipotecário (Caixa Econômica Federal). Nesse sentido, obedecendo aos ditames previstos no artigo 186, do Código Tributário Nacional e jurisprudência, a expedição de mandado de levantamento deverá se dar da seguinte ordem: 1º - crédito tributário – Municipalidade, no valor de R$3.983,88. 2º - crédito despesas condominiais – R$18.755,41 3º - credito hipotecário – saldo remanescente. Execução por titulo judicial. Crédito formado por contribuições de condomínio. Preferência do crédito hipotecário. Descabimento. Despesas condominiais relacionam-se à conservação do imóvel e são, por isso, indispensáveis à própria integridade do bem sobre o qual recai a hipoteca,o que justifica a preferência sobre essa. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096513-35.2019.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2019; Data de Registro: 23/07/2019) Intime-se. Campinas, 07 de agosto de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 09/08/2019 |
Decisão
Decisão - Interlocutória DECISÃO Processo Físico nº: 0039326-77.2004.8.26.0114 Classe - Assunto Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Requerente: Condominio Edificio Jamaica Requerido: Maria Nilda Fernandes da Silveira Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG Vistos. Fls.751: HOMOLOGO o leilão e ratifico o AUTO DE ARREMATAÇÃO. No mais, verifico haver concurso de credores entre a municipalidade (dívidas de IPTU), despesas condominiais (exequente), e crédito hipotecário (Caixa Econômica Federal). Nesse sentido, obedecendo aos ditames previstos no artigo 186, do Código Tributário Nacional e jurisprudência, a expedição de mandado de levantamento deverá se dar da seguinte ordem: 1º - crédito tributário – Municipalidade, no valor de R$3.983,88. 2º - crédito despesas condominiais – R$18.755,41 3º - credito hipotecário – saldo remanescente. Execução por titulo judicial. Crédito formado por contribuições de condomínio. Preferência do crédito hipotecário. Descabimento. Despesas condominiais relacionam-se à conservação do imóvel e são, por isso, indispensáveis à própria integridade do bem sobre o qual recai a hipoteca,o que justifica a preferência sobre essa. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096513-35.2019.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2019; Data de Registro: 23/07/2019) Intime-se. Campinas, 07 de agosto de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 06/08/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: FCAS19000896205 |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ19013681050 |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FCAS19000887900 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2004/002745. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 91, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, houve, equivocadamente, a supressão, nestes autos, da sequência de folhas 736 a 738 . Fls. 735 (término da numeração correta); Fls. 736 a 738 (numeração suprimida); Fls. 739 (retomada da numeração correta) "Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes, zelarão pela correta numeração das folhas dos autos. § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração. § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se." Nada mais. |
| 18/07/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FCAS19000822500 |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FPEN19000073047 |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
|
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FPEN19000062008 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 2110-2114 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Autos nº 2004/002745. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 28/06/19 às 14 horas e término no dia 01/07/19 às 14 horas; 2º Leilão: Início no dia 01/07/19 às 14 horas e término no dia 24/07/19 às 14 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 03 de junho de 2019. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 03/06/2019 |
Decisão
Autos nº 2004/002745. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 28/06/19 às 14 horas e término no dia 01/07/19 às 14 horas; 2º Leilão: Início no dia 01/07/19 às 14 horas e término no dia 24/07/19 às 14 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 03 de junho de 2019. |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FPEN19000054812 |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FPEN19000053710 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1630-1633 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (ALFA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 16/05/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (ALFA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FCAS19000525400 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1846/1849 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Intimação da exequente, para que se manifeste sobre a 2ª Hasta Negativa. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira Longo (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - 2ª Hasta Negativa
Intimação da exequente, para que se manifeste sobre a 2ª Hasta Negativa. |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ19011768267 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19010815326 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19010815380 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 2715/2721 |
| 16/01/2019 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 16/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Autos n. 2004/002745. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 11 de março de 2019, às 15h00min e com término no dia 14 de março de 2019, às 15h00min, 1º Leilão, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 14 de março de 2019, às 15h00min e com término no dia 04 de abril de 2019, às 15h00min. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.frazaoleiloes.com.br. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 15/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2004/002745. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 11 de março de 2019, às 15h00min e com término no dia 14 de março de 2019, às 15h00min, 1º Leilão, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 14 de março de 2019, às 15h00min e com término no dia 04 de abril de 2019, às 15h00min. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.frazaoleiloes.com.br. |
| 29/11/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FCAS18001603300 |
| 26/11/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FCAS18001603299 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 1877/1884 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2018 Teor do ato: Autos nº 2004/002745. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO - FRAZÃO LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD e promova a sua publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 594. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. Atente-se para a cientificação do credor hipotecário que consta da matrícula do imóvel, com as ressalvas da Súmula 478 do STJ. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 08 de novembro de 2018. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 08/11/2018 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2004/002745. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO - FRAZÃO LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD e promova a sua publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 594. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. Atente-se para a cientificação do credor hipotecário que consta da matrícula do imóvel, com as ressalvas da Súmula 478 do STJ. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 08 de novembro de 2018. |
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/09/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
3 vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
3 vols Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 20/09/2018 |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FCAS18001132510 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 1787-1792 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2018 Teor do ato: Autos n. 2004/002745. Ciência ao executado da petição e avaliação de fls. 606/608 *. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 19/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2004/002745. Ciência ao executado da petição e avaliação de fls. 606/608 *. |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FCAS18000813832 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1903-1909 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.600: Proceda o autor à juntada de uma avaliação do imóvel, em questão, assinada por corretor de imóveis devidamente cadastrado no CRECI.Prazo de 10 dias.Após, dê-se ciência à parte contrária.Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 23/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.600: Proceda o autor à juntada de uma avaliação do imóvel, em questão, assinada por corretor de imóveis devidamente cadastrado no CRECI.Prazo de 10 dias.Após, dê-se ciência à parte contrária.Intime-se. |
| 18/04/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
3 vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
3 vols Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 20/04/2018 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0776/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 2949-2958 |
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FCAS17002139713 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2017 Teor do ato: Autos n. 2004/002745. Digam as partes sobre a avaliação do imóvel realizada pelo oficial de justiça - valor R$100.000,00 (fls.594). Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 04/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2004/002745. Digam as partes sobre a avaliação do imóvel realizada pelo oficial de justiça - valor R$100.000,00 (fls.594). |
| 04/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 2619-2628 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2017 Teor do ato: Autos n. 2004/002745.Vistos.Fls. 583: Não obstante a avaliação de fls. 315, tendo em vista o tempo decorrido, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado às fls. 132, observando-se o depositário nomeado às fls. 237. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 15/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/093822-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/09/2017 |
Proferido Despacho
Autos n. 2004/002745.Vistos.Fls. 583: Não obstante a avaliação de fls. 315, tendo em vista o tempo decorrido, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado às fls. 132, observando-se o depositário nomeado às fls. 237. |
| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FCAS17001544541 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 1517-1526 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2017 Teor do ato: Autos n. 2004/002745.Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a cota de fls. 576/577 e promova o regular andamento do feito, pleiteando o que entender de direito, sob pena de desbloqueio de bens e arquivamento. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 01/08/2017 |
Proferido Despacho
Autos n. 2004/002745.Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a cota de fls. 576/577 e promova o regular andamento do feito, pleiteando o que entender de direito, sob pena de desbloqueio de bens e arquivamento. |
| 28/07/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
3 vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
3 vols Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 16/08/2017 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 1632/1642 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Autos n. 2004/002745.Vistos.Fls. 566: defiro. Retifique-se o edital nos termos em que pleiteado. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 19/04/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 18/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2017 |
Decisão
Autos n. 2004/002745.Vistos.Fls. 566: defiro. Retifique-se o edital nos termos em que pleiteado. |
| 03/04/2017 |
Decisão
|
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FHRT17000084894 |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 1995/2008 |
| 23/03/2017 |
Mandado Juntado
Juntado mandado de levantamento nº 345/2017 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 1642-1644 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Autos n. 2004/002745. Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o mandado de levantamento judicial n° 345/2017, no valor de R$ 9.575,87, em favor do terceiro interessado, ficando intimado para retirá-lo a partir do dia 24/03/2017, em cartório. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 20/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2004/002745. Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o mandado de levantamento judicial n° 345/2017, no valor de R$ 9.575,87, em favor do terceiro interessado, ficando intimado para retirá-lo a partir do dia 24/03/2017, em cartório. |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Autos n. 2004/002745.Vistos etc,1-Fls. 557/558: Defiro o levantamento dos valore depositados às fls. 415, 452 e 461 em favor do terceiro interessado GERSON ALDNER LIMA, expedindo-se guia.2-Aguarde-se o prosseguimento do feito em relação à executada nos termos do ato de fl. 553Int. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 17/03/2017 |
Decisão
Autos n. 2004/002745.Vistos etc,1-Fls. 557/558: Defiro o levantamento dos valore depositados às fls. 415, 452 e 461 em favor do terceiro interessado GERSON ALDNER LIMA, expedindo-se guia.2-Aguarde-se o prosseguimento do feito em relação à executada nos termos do ato de fl. 553Int. |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
|
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 1795/1808 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2017 Teor do ato: Providencie a parte requerente o recolhimento das despesas processuais necessárias para a publicação do edital de intimação na imprensa oficial (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 435-9 - Valor R$ 153,75). Nada Mais. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 22/02/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/02/2017 |
Ato ordinatório
Providencie a parte requerente o recolhimento das despesas processuais necessárias para a publicação do edital de intimação na imprensa oficial (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 435-9 - Valor R$ 153,75). Nada Mais. |
| 16/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: 1504-1516 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2016 Teor do ato: Autos n. 2004/002745.Vistos.Desde que já diligenciados todos os endereços indicados nos autos e, as diligencias tenham sido infrutíferas, o que deverá ser certificado, defiro a intimação da requerida por edital, o qual será expedido com o prazo de 30(trinta) dias. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Autos n. 2004/002745.Vistos.Desde que já diligenciados todos os endereços indicados nos autos e, as diligencias tenham sido infrutíferas, o que deverá ser certificado, defiro a intimação da requerida por edital, o qual será expedido com o prazo de 30(trinta) dias. |
| 08/11/2016 |
Decisão
|
| 25/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FCAS16002410698 |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 1530/1540 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2016 Teor do ato: Autos n. 2004/002745. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 08/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2004/002745. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 08/09/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 03/08/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FCAS16001656316 |
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 1591/1592 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2016 Teor do ato: Ciência do protocolo de ofício e boleto juntado aos autos. Vencimento do boleto: 14/07/2016. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 28/06/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do protocolo de ofício e boleto juntado aos autos. Vencimento do boleto: 14/07/2016. |
| 13/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FCAS16001420928 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 1373/1384 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2016 Teor do ato: Para averbação da penhora via ARISP, forneça o exequente os seguintes dados: cálculo atualizado do débito; telefone e e-mail do advogado.Fls. 513/514: Ciência das pesquisas realizadas. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 02/05/2016 |
Ato ordinatório
Para averbação da penhora via ARISP, forneça o exequente os seguintes dados: cálculo atualizado do débito; telefone e e-mail do advogado.Fls. 513/514: Ciência das pesquisas realizadas. |
| 29/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FMOR16000027530 |
| 08/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2071 Página: 1565/1579 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2016 Teor do ato: Autos n. 2004/002745. Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 496/501. No mais, proceda-se ao registro da penhora on line, conforme requerido as fls. 488. Por fim, defiro a pesquisa de endereço da executada por meio dos sistemas BacenJud e InfoJud. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o exequente o recolhimento da importância de R$ 24,40, de modo a viabilizar as pesquisas de endereço ora deferida). Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 03/02/2016 |
Decisão
Autos n. 2004/002745. Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 496/501. No mais, proceda-se ao registro da penhora on line, conforme requerido as fls. 488. Por fim, defiro a pesquisa de endereço da executada por meio dos sistemas BacenJud e InfoJud. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o exequente o recolhimento da importância de R$ 24,40, de modo a viabilizar as pesquisas de endereço ora deferida). |
| 17/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 1342/1355 |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2015 Teor do ato: Autos n. 2004/002745. Vistos. Comprove o autor, em dez dias, o alegado as fls. 487/488, haja vista que não consta nos autos a decisão proferida nos autos de agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 09/11/2015 |
Proferido Despacho
Autos n. 2004/002745. Vistos. Comprove o autor, em dez dias, o alegado as fls. 487/488, haja vista que não consta nos autos a decisão proferida nos autos de agravo de instrumento. Int. |
| 28/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FCAS15003106342 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que tornei sem efeito a certidão de fls. 484 e desentranhei o agravo de instrumento juntado, porque não pertence a esses autos. Nada Mais |
| 07/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2004/002745. Certifico e dou fé que , em cumprimento ao art. 208 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, junto adiante os originais das peças desentranhadas dos autos de Agravo de Instrumento n. 2123167-98.2015.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 450 e 462/463. Nada mais. |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: 1263/1266 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2015 Teor do ato: Autos n. 2004/002745. Vistos. Fls. 467/468: mantenho a decisão de fls. 450 e fls. 462/463 por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se eventual pedido de informações. Int. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 11/06/2015 |
Decisão
Autos n. 2004/002745. Vistos. Fls. 467/468: mantenho a decisão de fls. 450 e fls. 462/463 por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se eventual pedido de informações. Int. |
| 02/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FCAS15001560595 |
| 28/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1, 2 e 3 vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos de Jesus Ramos Ribeiro Vencimento: 01/06/2015 |
| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2015 Data da Disponibilização: 15/05/2015 Data da Publicação: 18/05/2015 Número do Diário: 1885 Página: 1229/1232 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 457/460 : conheço dos Embargos de Declaração intentados por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAMAICA, porque tempestivos, a eles nego provimento. Sob o rótulo de embargos de declaração, pretende o embargante substituir a decisão por outra. Os embargos de declaração é apelo de integração, visando esclarecer os termos da sentença, e não de caráter de substituição como aparentemente acredita o embargante, tendo em vista o teor dos embargos por ele apresentado. Nesse sentido: "O intento de infringência descaracteriza os embargos de declaração. Evidencia-se a índole infringente dos embargos, quando pretende o embargante novo exame da matéria". (RJTJESP 113/420) É o que ocorre no presente caso, devendo o embargante manifestar o seu inconformismo pela via processual adequada. Não há que se falar em omissão ou obscuridade. O terceiro foi incluído no polo passivo da demanda porque é cessionário dos direitos sobre o imóvel (conforme contrato de fls. 430/431), desta forma possui interesse direto na lide, nada havendo que se questionar até mesmo da natureza de sua participação no feito. Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e a eles nego provimento, devendo a decisão embargada manter-se nos mesmos termos. Autorizo o levantamento da quantia já depositada pelo exequente, ficando desde já autorizado o levantamento das parcelas subsequentes que serão depositados em decorrência do cumprimento da decisão de fls. 450. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 11/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 457/460 : conheço dos Embargos de Declaração intentados por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAMAICA, porque tempestivos, a eles nego provimento. Sob o rótulo de embargos de declaração, pretende o embargante substituir a decisão por outra. Os embargos de declaração é apelo de integração, visando esclarecer os termos da sentença, e não de caráter de substituição como aparentemente acredita o embargante, tendo em vista o teor dos embargos por ele apresentado. Nesse sentido: "O intento de infringência descaracteriza os embargos de declaração. Evidencia-se a índole infringente dos embargos, quando pretende o embargante novo exame da matéria". (RJTJESP 113/420) É o que ocorre no presente caso, devendo o embargante manifestar o seu inconformismo pela via processual adequada. Não há que se falar em omissão ou obscuridade. O terceiro foi incluído no polo passivo da demanda porque é cessionário dos direitos sobre o imóvel (conforme contrato de fls. 430/431), desta forma possui interesse direto na lide, nada havendo que se questionar até mesmo da natureza de sua participação no feito. Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e a eles nego provimento, devendo a decisão embargada manter-se nos mesmos termos. Autorizo o levantamento da quantia já depositada pelo exequente, ficando desde já autorizado o levantamento das parcelas subsequentes que serão depositados em decorrência do cumprimento da decisão de fls. 450. Intime-se. |
| 07/05/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FHRT15000144220 |
| 06/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roque Alexandre Mendes |
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: 1209/1220 |
| 23/02/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Folhas 417/419, 436/437, 440/449: acolho o requerimento do terceiro interessado quanto ao parcelamento do débito, devendo a serventia proceder às anotações necessárias para sua inclusão no polo passivo da demanda. Considerando seus rendimentos (fls. 424), não é possível reputá-lo pessoa pobre no sentido legal. Indefiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Face à memória atualizada do débito de folhas 444/449, deverá o terceiro interessado proceder à complementação da 1ª parcela de forma se perfazer o percentual de 30% (dos cálculos apresentados), a ser realizada juntamente com a 2ª parcela que se vencerá em 12/02/2015, tendo-se por parâmetro a data do depósito (folha 415), sob pena de revogação do benefício. Intimem-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 05/02/2015 |
Decisão
Vistos. Folhas 417/419, 436/437, 440/449: acolho o requerimento do terceiro interessado quanto ao parcelamento do débito, devendo a serventia proceder às anotações necessárias para sua inclusão no polo passivo da demanda. Considerando seus rendimentos (fls. 424), não é possível reputá-lo pessoa pobre no sentido legal. Indefiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Face à memória atualizada do débito de folhas 444/449, deverá o terceiro interessado proceder à complementação da 1ª parcela de forma se perfazer o percentual de 30% (dos cálculos apresentados), a ser realizada juntamente com a 2ª parcela que se vencerá em 12/02/2015, tendo-se por parâmetro a data do depósito (folha 415), sob pena de revogação do benefício. Intimem-se. |
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FCAS15000251902 |
| 22/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FCAS15000100494 - Complemento: BACENJUD e INFOJUD para localizar endereço. Guia de recolhimento juntada. |
| 22/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 1500/1501 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2015 Teor do ato: Autos n. 2004/002745. Ciência da juntada às fls.417/432 bem como do R. Despacho proferido à fl.417: "V. Por hora, diga o credor em 5 dias." Nada Mais. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Lya Rachel Bassetto Vieira (OAB 167555/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP) |
| 20/01/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 2004/002745. Ciência da juntada às fls.417/432 bem como do R. Despacho proferido à fl.417: "V. Por hora, diga o credor em 5 dias." Nada Mais. |
| 19/01/2015 |
Petição Intermediária Juntada
Apresentação de Terceiro Interessado ao processo. Procuração e substalecimento juntados. Comprovante de depósito juntado. Declaração de hipossuficiência juntada. Contrato Particular de Cessão de Direitos sobre imóvel. |
| 15/01/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
R$4.992,15 depositados em 12/01/2015. |
| 15/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FCAS15000048859 - Complemento: Pedido de vistas fora do Cartório. Procuração. |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: 1572/1575 |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2014 Teor do ato: Vistos. Folhas 405/407: o feito tramita há mais de dez anos; todavia, o edital de citação foi expedido em julho de 2006 (folha 71), havendo decorrido mais de oito anos das tentativas realizadas pela parte para localização da requerida. Por tal razão, diante de vários órgãos públicos que exigem a atualização de cadastro, como por exemplo Receita Federal, Justiça Eleitoral, Infojud, há que se buscar a efetiva intimação da executada quanto às constrições realizadas nos autos em obediência aos Princípios do Devido Processo Legal e Ampla Defesa, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Esgotadas as diligências, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para acompanhamento por curador especial, cabendo a este requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, permanecem as determinações de folha 388. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP) |
| 10/12/2014 |
Decisão
Vistos. Folhas 405/407: o feito tramita há mais de dez anos; todavia, o edital de citação foi expedido em julho de 2006 (folha 71), havendo decorrido mais de oito anos das tentativas realizadas pela parte para localização da requerida. Por tal razão, diante de vários órgãos públicos que exigem a atualização de cadastro, como por exemplo Receita Federal, Justiça Eleitoral, Infojud, há que se buscar a efetiva intimação da executada quanto às constrições realizadas nos autos em obediência aos Princípios do Devido Processo Legal e Ampla Defesa, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Esgotadas as diligências, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para acompanhamento por curador especial, cabendo a este requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, permanecem as determinações de folha 388. Intime-se. |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 04/12/2014 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
3 vols Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 19/12/2014 |
| 25/11/2014 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 25/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 24/11/2014 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FCAS14003780152 |
| 19/11/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FCAS14003709803 |
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 1264/1266 |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2014 Teor do ato: Autos n. 2004/002745. Vistos. Compulsando os autos e considerando a cota de fls. 384, verifica-se que a executada foi intimada por edital da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 90.232, no 2º Cartório de Registro de Imóveis, tendo sido penhorado, ainda, o importe de R$ 169,04, do qual a executada não foi intimada. Referido imóvel está sendo objeto de leilão, designado para o dia 17 de novembro próximo. Ocorre que, somente com a designação do leilão do imóvel que foi veriricado que a executada não estava representada por advogado e, em consequência, aberta vista à Defensoria Pública do Estado para atuar como curadora especial, não tendo sido oportunizada defesa no momento processual adequado, tendo sido avaliado o imóvel e designado leilão sem prévia manifestação do curador. Assim, para evitar nulidade insanável, acolho a cota de fls. 384 e suspendo, por ora, o leilão, devendo a executada ser novamente procurada, e caso, não encontrada, aberta nova vista à Defensoria Pública do Estado, a fim de que os atos constritivos possam ser acompanhados pelo curador especial. Comunique-se, com urgência e por e-mail, a empresa de leilões desta decisão. Diga o exequente em prosseguimento, fornecendo os meios necessários para nova tentativa de intimação da executada. Int. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP) |
| 11/11/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2014 |
Decisão
Autos n. 2004/002745. Vistos. Compulsando os autos e considerando a cota de fls. 384, verifica-se que a executada foi intimada por edital da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 90.232, no 2º Cartório de Registro de Imóveis, tendo sido penhorado, ainda, o importe de R$ 169,04, do qual a executada não foi intimada. Referido imóvel está sendo objeto de leilão, designado para o dia 17 de novembro próximo. Ocorre que, somente com a designação do leilão do imóvel que foi veriricado que a executada não estava representada por advogado e, em consequência, aberta vista à Defensoria Pública do Estado para atuar como curadora especial, não tendo sido oportunizada defesa no momento processual adequado, tendo sido avaliado o imóvel e designado leilão sem prévia manifestação do curador. Assim, para evitar nulidade insanável, acolho a cota de fls. 384 e suspendo, por ora, o leilão, devendo a executada ser novamente procurada, e caso, não encontrada, aberta nova vista à Defensoria Pública do Estado, a fim de que os atos constritivos possam ser acompanhados pelo curador especial. Comunique-se, com urgência e por e-mail, a empresa de leilões desta decisão. Diga o exequente em prosseguimento, fornecendo os meios necessários para nova tentativa de intimação da executada. Int. |
| 24/10/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/10/2014 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
2 vols Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 07/11/2014 |
| 16/10/2014 |
Petição Juntada
prt. 000.01291282a |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 1423/1424 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2014 Teor do ato: Vistos. Folhas 345/346: por primeiro, proceda a empresa Frazão Leilões à regularização processual quanto ao petitório, posto que se trata de cópia, devendo ser encartado aos autos documento subscrito pelo procurador na via original. Prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, oficie-se à Procuradoria para indicação de curador em defesa da requerida. Intimem-se. Nota de cartório: Frazão Leilões retirar edital assinado na contra capa dos autos. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Liliana Prado Ramos (OAB 231782/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP) |
| 08/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 345/346: por primeiro, proceda a empresa Frazão Leilões à regularização processual quanto ao petitório, posto que se trata de cópia, devendo ser encartado aos autos documento subscrito pelo procurador na via original. Prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, oficie-se à Procuradoria para indicação de curador em defesa da requerida. Intimem-se. Nota de cartório: Frazão Leilões retirar edital assinado na contra capa dos autos. |
| 03/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: 1256/1259 |
| 02/10/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Pedido de aprovação de minuta de edital. Pedido de intimação com urgência da Executada. |
| 02/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2014 Teor do ato: Ciência da designação de leilão eletrônico. 1º leilão - 17 de novembro de 2014, às 12:00hs, e com término no dia 20 de novembro de 2014, às 12:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação; o 2º leilão seguir-se-á, iniciando-se no dia 20 de novembro de 2014, às 12:00hs e se encerrará no dia 11 de dezembro de 2014, às 12:00 hs. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.frazaoleiloes.com.br. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP) |
| 01/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciência da designação de leilão eletrônico. 1º leilão - 17 de novembro de 2014, às 12:00hs, e com término no dia 20 de novembro de 2014, às 12:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação; o 2º leilão seguir-se-á, iniciando-se no dia 20 de novembro de 2014, às 12:00hs e se encerrará no dia 11 de dezembro de 2014, às 12:00 hs. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.frazaoleiloes.com.br. |
| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14003039185 |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 1426/1428 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2014 Teor do ato: Vistos. 1-Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. 2-Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM n. 1.625/09), nomeio a empresa FRAZÃO LEILÕES para a realização da hasta pública, na forma requerida às fls. 321/322. 3-Intime-se a empresa responsável, por "e-mail", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, art. 687, caput). Atente-se que o bem foi avaliado no montante de R$ 120.000,00 (fl. 315). 4-Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, valor este que deverá ser depositado judicialmente. 5-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 687, § 5º), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos. Nessa última hipótese o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado de intimação ou carta intimatória. 6-Intime-se também o cônjuge do executado caso seja necessário e também os eventuais credores hipotecários. 7-Sem prejuízo, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a memória discriminada e atualizada do débito. 8-Intime-se com urgência. Campinas, 09 de setembro de 2014. Lissandra Reis Ceccon Juiz(a) de Direito Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP) |
| 10/09/2014 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1-Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. 2-Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM n. 1.625/09), nomeio a empresa FRAZÃO LEILÕES para a realização da hasta pública, na forma requerida às fls. 321/322. 3-Intime-se a empresa responsável, por "e-mail", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, art. 687, caput). Atente-se que o bem foi avaliado no montante de R$ 120.000,00 (fl. 315). 4-Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, valor este que deverá ser depositado judicialmente. 5-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 687, § 5º), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos. Nessa última hipótese o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado de intimação ou carta intimatória. 6-Intime-se também o cônjuge do executado caso seja necessário e também os eventuais credores hipotecários. 7-Sem prejuízo, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a memória discriminada e atualizada do débito. 8-Intime-se com urgência. Campinas, 09 de setembro de 2014. Lissandra Reis Ceccon Juiz(a) de Direito |
| 01/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14002267613 |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 1331/1335 |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2014 Teor do ato: Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se em 10 (dez) dias, sobre a certidão "MANDADO CUMPRIDO POSITIVO" do oficial de justiça, referente ao mandado de AVALIAÇÃO que já está disponibilizada para acesso nos autos, fl.315: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/030660-9 (...) procedi à avaliação do imóvel conforme descrição e valor que seguem. Imóvel localizado à Rua Isolethe Augusta Sousa Aranha, nº 33, - Centro - Campinas/SP, apartamento nº 93, sem vaga de garagem, com elevador e área útil de 33,34 m2, comum de 7,70 m2, total de 41,04 m2, objeto da matrícula nº 90.232 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, sendo um kitchenette com 1 quarto, 1 banheiro e 1 cozinha. O quarto possui divisória em alvenaria separando-o e formando uma pequena sala, ambos com piso laminado em bom estado de conservação. A cozinha tem revestimentos e pisos novos, assim como o banheiro. Ao lado da cozinha tem um armário grande em alvenaria com 2 portas. Pintura em bom estado. Pelas condições, padrão e acabamento do imóvel, bem como por pesquisas de imóveis semelhantes próximo ao local, encontrei o valor de R$ 120.000,00." Nada mais. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP) |
| 21/07/2014 |
Ato ordinatório
Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se em 10 (dez) dias, sobre a certidão "MANDADO CUMPRIDO POSITIVO" do oficial de justiça, referente ao mandado de AVALIAÇÃO que já está disponibilizada para acesso nos autos, fl.315: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/030660-9 (...) procedi à avaliação do imóvel conforme descrição e valor que seguem. Imóvel localizado à Rua Isolethe Augusta Sousa Aranha, nº 33, - Centro - Campinas/SP, apartamento nº 93, sem vaga de garagem, com elevador e área útil de 33,34 m2, comum de 7,70 m2, total de 41,04 m2, objeto da matrícula nº 90.232 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, sendo um kitchenette com 1 quarto, 1 banheiro e 1 cozinha. O quarto possui divisória em alvenaria separando-o e formando uma pequena sala, ambos com piso laminado em bom estado de conservação. A cozinha tem revestimentos e pisos novos, assim como o banheiro. Ao lado da cozinha tem um armário grande em alvenaria com 2 portas. Pintura em bom estado. Pelas condições, padrão e acabamento do imóvel, bem como por pesquisas de imóveis semelhantes próximo ao local, encontrei o valor de R$ 120.000,00." Nada mais. |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: 1689 Página: 1184/1196 |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/030660-9 dirigi-me à Rua Isolethe Augusta Sousa Aranha, nº 33, ap 93 - Centro (CEP 13010-217) - Campinas/SP, em 05/05/14 e procedi à avaliação do imóvel conforme descrição e valor que seguem. Imóvel localizado à Rua Isolethe Augusta Sousa Aranha, nº 33, - Centro - Campinas/SP, apartamento nº 93, sem vaga de garagem, com elevador e área útil de 33,34 m2, comum de 7,70 m2, total de 41,04 m2, objeto da matrícula nº 90.232 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, sendo um kitchenette com 1 quarto, 1 banheiro e 1 cozinha. O quarto possui divisória em alvenaria separando-o e formando uma pequena sala, ambos com piso laminado em bom estado de conservação. A cozinha tem revestimentos e pisos novos, assim como o banheiro. Ao lado da cozinha tem um armário grande em alvenaria com 2 portas. Pintura em bom estado. Pelas condições, padrão e acabamento do imóvel, bem como por pesquisas de imóveis semelhantes próximo ao local, encontrei o valor de R$ 120.000,00. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP) |
| 12/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/030660-9 dirigi-me à Rua Isolethe Augusta Sousa Aranha, nº 33, ap 93 - Centro (CEP 13010-217) - Campinas/SP, em 05/05/14 e procedi à avaliação do imóvel conforme descrição e valor que seguem. Imóvel localizado à Rua Isolethe Augusta Sousa Aranha, nº 33, - Centro - Campinas/SP, apartamento nº 93, sem vaga de garagem, com elevador e área útil de 33,34 m2, comum de 7,70 m2, total de 41,04 m2, objeto da matrícula nº 90.232 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, sendo um kitchenette com 1 quarto, 1 banheiro e 1 cozinha. O quarto possui divisória em alvenaria separando-o e formando uma pequena sala, ambos com piso laminado em bom estado de conservação. A cozinha tem revestimentos e pisos novos, assim como o banheiro. Ao lado da cozinha tem um armário grande em alvenaria com 2 portas. Pintura em bom estado. Pelas condições, padrão e acabamento do imóvel, bem como por pesquisas de imóveis semelhantes próximo ao local, encontrei o valor de R$ 120.000,00. O referido é verdade e dou fé. |
| 25/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2014/030660-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/02/2014 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Mandado nº 114.2014/008930-6 |
| 04/02/2014 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/008930-6, deixei de proceder a avaliação do imóvel, objeto da constrição judicial, indicado no anverso do mandado, por insuficiência de dados, uma vez que, o mandado não está instruído de cópia atualizada da matrícula de registro do imóvel, bem como, espelho do IPTU, constando a área edificação. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 04 de fevereiro de 2014. |
| 29/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2014/008930-6 Situação: Não cumprido em 05/02/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/01/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13002630388 |
| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: 1556 Página: 1152/1160 |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2013 Teor do ato: Fls. 293: a certidão pleiteada no segundo parágrafo já está lançada às fls. 300. Após ser comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP) |
| 05/11/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 293: a certidão pleiteada no segundo parágrafo já está lançada às fls. 300. Após ser comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado para avaliação do imóvel. |
| 04/11/2013 |
Proferido Despacho
|
| 04/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a oferta de impugnação à penhora. Nada Mais. Campinas, 04 de novembro de 2013 |
| 10/07/2013 |
Petição Juntada
|
| 25/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos de Jesus Ramos Ribeiro |
| 15/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 15/05/2013 Data da Publicação: 16/05/2013 Número do Diário: 1415 Página: 1207/1221 |
| 14/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: ""Credor manifestar em prosseguimento" Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Rogerio Vicentin (OAB 226267/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Flavio Arantes Rosa (OAB 238074/SP) |
| 08/05/2013 |
Ato ordinatório
""Credor manifestar em prosseguimento" |
| 09/04/2013 |
Petição Juntada
petição e guia |
| 07/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AUTOR: RECOLHER TAXA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL (0,12 POR CARACTER. EDITAL COM 1.854 CARACTERES) NO VALOR DE R$ 222,48 (CÓD. 435-9) E RETIRAR EDITAL |
| 17/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 18/1 |
| 18/10/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 19/10 |
| 11/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 31 |
| 09/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 09/10 |
| 09/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 271: defiro a intimação por edital, que será expedido com o prazo de 30 dias, facultado ao autor o fornecimento da respectiva minuta. |
| 05/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.10 |
| 05/10/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 271: defiro a intimação por edital, que será expedido com o prazo de 30 dias, facultado ao autor o fornecimento da respectiva minuta. |
| 28/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 01/10 |
| 16/07/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 16/07 |
| 21/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28 |
| 18/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - MANIFESTAR SOBRE A PESQUISA REALIZADA |
| 06/06/2012 |
Conclusos
Conclusos em 11/06 |
| 17/04/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 17/4 |
| 13/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 18 |
| 04/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 04/04 |
| 04/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.259: compulsando os autos verifica-se que não foram esgotados outros meios que possibilitam a localização da executada, a fim de se evitar futuras nulidades, proceda-se a pesquisa via SIEL e BACEN on line, devendo primeiramente ser comprovado nos autos o recolhimento da taxa de R$ 10,00, de acordo com o provimento CSM nº 170/2011 (código 434-1 - taxa judiciária). |
| 30/03/2012 |
Conclusos
Conclusos 02.04.12 |
| 30/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls.259: compulsando os autos verifica-se que não foram esgotados outros meios que possibilitam a localização da executada, a fim de se evitar futuras nulidades, proceda-se a pesquisa via SIEL e BACEN on line, devendo primeiramente ser comprovado nos autos o recolhimento da taxa de R$ 10,00, de acordo com o provimento CSM nº 170/2011 (código 434-1 - taxa judiciária). |
| 26/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta - 26/3 |
| 26/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido SETOR MOVIMENTAÇÃO 26/3 |
| 23/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta - 26/3 |
| 24/01/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 24/1 |
| 06/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 17 |
| 02/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - MANIFESTAR O AUTOR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA DE FLS. 248/252 |
| 20/09/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 20 SETEMBRO |
| 12/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 12 |
| 06/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Certidão supra: informe o exeqüente o atual andamento da carta precatória copiada às fls. 238 junto ao juízo deprecado, bem como comprove sua distribuição, tendo em vista que a mesma foi retirada em 11/07/11 e ainda não retornou aos autos. Apresente, ainda, a certidão atualizada da matrícula do imóvel. |
| 06/09/2011 |
Despacho Proferido
Certidão supra: informe o exeqüente o atual andamento da carta precatória copiada às fls. 238 junto ao juízo deprecado, bem como comprove sua distribuição, tendo em vista que a mesma foi retirada em 11/07/11 e ainda não retornou aos autos. Apresente, ainda, a certidão atualizada da matrícula do imóvel. |
| 05/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06.09 |
| 03/08/2011 |
Aguardando Prazo
cx 02 |
| 27/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ?ao patrono do credor: retirar certidão de Registro de Penhora devidamente aditada e comprovar cumprimento?, |
| 13/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/07/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 11/7 |
| 06/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de cópias |
| 01/07/2011 |
Aguardando Prazo
cx 29 |
| 28/06/2011 |
Aguardando Publicação
?"Exequente retirar precatória, instruir e comprovar distribuição"?" |
| 15/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 16/6 |
| 02/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 235/236: renomeio como depositária do bem a requerida Maria Nilda, anotando-se a substituição no termo de fls. 132, devendo esta ser intimada através de carta precatória a ser expedida para o endereço indicado às fls. 235, bem como do bloqueio parcial realizado nos autos (fls. 128- R$ 169,04), para, querendo, no prazo de quinze dias, apresente impugnação. Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição da penhora diante da renomeação da depositária conforme acima determinado. Cumpre esclarecer que a credora hipotecária já está devidamente intimada da penhora (fls. 158-verso), inclusive apresentou pedido de habilitação de crédito (fls. 153/154). |
| 02/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 235/236: renomeio como depositária do bem a requerida Maria Nilda, anotando-se a substituição no termo de fls. 132, devendo esta ser intimada através de carta precatória a ser expedida para o endereço indicado às fls. 235, bem como do bloqueio parcial realizado nos autos (fls. 128- R$ 169,04), para, querendo, no prazo de quinze dias, apresente impugnação. Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição da penhora diante da renomeação da depositária conforme acima determinado. Cumpre esclarecer que a credora hipotecária já está devidamente intimada da penhora (fls. 158-verso), inclusive apresentou pedido de habilitação de crédito (fls. 153/154). |
| 13/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta - 16/05 |
| 05/04/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 5/4 |
| 31/03/2011 |
Aguardando Prazo
cx 27 |
| 10/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- MANIFESTAR-SE, EM 05 DIAS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - NÃO ENCONTROU A PARTE INDICADA. |
| 01/02/2011 |
Aguardando Juntada
movimentação 1/2 |
| 06/12/2010 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória cx 12 |
| 17/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - cx 05/12 |
| 15/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- despacho de fls.220 : Tendo em vista a informação trazida no AR às fls. 218 (endereço insuficiente) a fim de se evitar futuras nulidades, expeça-se carta precatória, devendo o autor , após a confecção providenciar sua retirada. Sem prejuízo oficie-se à Receita Federal do Brasil para tentativa de endereços da requerida. e MANIFESTAR SOBRE FLS.222 |
| 14/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14.10.10 |
| 27/09/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor cx 21 |
| 01/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista a r. decisão dos autos de Agravo de Instrumento, o qual fixou os honorários advocatícios para esta fase de execução, nos moldes do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da execução, manifeste-se o exequente. No mais, aguarde-se a intimação da credora hipotecária, sobre a penhora realizada, conforme fls.187 . |
| 01/07/2010 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a r. decisão dos autos de Agravo de Instrumento, o qual fixou os honorários advocatícios para esta fase de execução, nos moldes do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da execução, manifeste-se o exequente. No mais, aguarde-se a intimação da credora hipotecária, sobre a penhora realizada, conforme fls.187 . |
| 30/06/2010 |
Conclusos
Conclusos 01.07.10 |
| 10/06/2010 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.cx 23 |
| 13/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 9andamento interno) ABRIL |
| 12/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 20 |
| 08/04/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (carga em 07.04.10 livro 101 fls.58) |
| 22/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 20 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/03/2010 |
Conclusos
Conclusos em 16.03.10 |
| 17/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se por mais cinco dias o total cumprimento do despacho de fls.182 ultimo parágrafo. Na inércia arquivem-se. |
| 16/03/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais cinco dias o total cumprimento do despacho de fls.182 ultimo parágrafo. Na inércia arquivem-se. |
| 18/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor CX 11 |
| 28/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro o pleito de fls.180/181, uma vez que o advogado da requerida detem a qualidade de curador especial cuja limitação se estende somente para defesa. No mais, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls.179, sendo a resposta negativa a requerida deverá ser intimada por edital, inclusive com a intimação da credora hipotecaria, fornecendo endereço e taxa para tanto |
| 28/12/2009 |
Despacho Proferido
Indefiro o pleito de fls.180/181, uma vez que o advogado da requerida detem a qualidade de curador especial cuja limitação se estende somente para defesa. No mais, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls.179, sendo a resposta negativa a requerida deverá ser intimada por edital, inclusive com a intimação da credora hipotecaria, fornecendo endereço e taxa para tanto |
| 23/12/2009 |
Conclusos
Conclusos em 28.12.09 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências cx 5 |
| 09/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 169/177: em face de interposição do recurso de agravo de instrumento pelo autor, aguarde-se eventual pedido de informações. Providencie o autor o deposito da taxa postal para intimação da requerida da penhora realizada no valor de R$ 12,41. |
| 07/12/2009 |
Conclusos
Conclusos em 09.12.09 |
| 07/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 169/177: em face de interposição do recurso de agravo de instrumento pelo autor, aguarde-se eventual pedido de informações. Providencie o autor o deposito da taxa postal para intimação da requerida da penhora realizada no valor de R$ 12,41. |
| 23/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/11/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (carga em 10.11.09 livro 99 fls.127) |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO TAL COMO REQUERIDO PELO CREDOR (FL. 161). INDEFIRO OPEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POIS APÓS O ADVENTO DA LEI 11.382/06 A EXECUÇÃO PASSOU A SE TORNAR FASE DO PROCESSO SINCRETICO E ASSIM SENDO FILIO-ME A POSIÇÃO DE QUE NÃO CABEM HONORÁRIOS EM MERO INCIDENTE. ADEMAIS OPORTUNO RESSALTAR QUE QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA FASE DE CONHECIMENTO OS HONORARIOS FORAM ARBITRADOS EM SEU PATAMAR MAXIMO (20%) NÃO PODENDO AGORA HAVER MAIOR INCIDENCIA. POR FIM CUMPRA-SE O JÁ DETERMINADO À FL. 138 IN FINE |
| 06/11/2009 |
Despacho Proferido
EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO TAL COMO REQUERIDO PELO CREDOR (FL. 161). INDEFIRO OPEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POIS APÓS O ADVENTO DA LEI 11.382/06 A EXECUÇÃO PASSOU A SE TORNAR FASE DO PROCESSO SINCRETICO E ASSIM SENDO FILIO-ME A POSIÇÃO DE QUE NÃO CABEM HONORÁRIOS EM MERO INCIDENTE. ADEMAIS OPORTUNO RESSALTAR QUE QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA FASE DE CONHECIMENTO OS HONORARIOS FORAM ARBITRADOS EM SEU PATAMAR MAXIMO (20%) NÃO PODENDO AGORA HAVER MAIOR INCIDENCIA. POR FIM CUMPRA-SE O JÁ DETERMINADO À FL. 138 IN FINE |
| 22/10/2009 |
Conclusos
Conclusos em 23.10.09 |
| 17/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (andamento interno) AGO |
| 12/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor cx 28 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (carga em 05.08.09 livro 98 fls.65) |
| 05/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor cx 28 |
| 31/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/07/2009 |
Conclusos
Conclusos em 31.07.09 |
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls.153/154: proceda as devidas anotações. No mais, manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de Justiça às fls.158 verso (executada não reside no endereço informado). |
| 31/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.153/154: proceda as devidas anotações. No mais, manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de Justiça às fls.158 verso (executada não reside no endereço informado). |
| 19/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (andamento e expediente intrno) MAIO |
| 17/04/2009 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado cx 16 |
| 01/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (andamento e expediente interno)FEV |
| 12/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências cx 7 |
| 29/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Considerando que a penhora já está efetivada, conforme consta às fls.132, necessário a a intimação da executada bem como do credor hipotecário mencionado às fls.124 (Caixa Econômica Federal). Pois bem, nestes termos, indique o exequente os respectivos endereços, recolhendo-se guias do oficial de Justiça ou taxas postais em conformidade com os mencionados endereços, expedindo-se após o necessário. |
| 27/01/2009 |
Despacho Proferido
Considerando que a penhora já está efetivada, conforme consta às fls.132, necessário a a intimação da executada bem como do credor hipotecário mencionado às fls.124 (Caixa Econômica Federal). Pois bem, nestes termos, indique o exequente os respectivos endereços, recolhendo-se guias do oficial de Justiça ou taxas postais em conformidade com os mencionados endereços, expedindo-se após o necessário. |
| 26/01/2009 |
Conclusos
Conclusos em 27.01.09 |
| 05/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (andamento e expediente interno) OUT |
| 23/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 3 |
| 22/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 21/10/08 |
| 21/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o exeqüente, em 20 dias, se possui interesse no prosseguimento da execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 21/10/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente, em 20 dias, se possui interesse no prosseguimento da execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 21/10/2008 |
Conclusos
Conclusos em 21.10.08 |
| 10/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor cx 15 |
| 02/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
1) Indefiro o pleito de fls.146 uma vez que a executada foi citada por edital estando representada nestes autos por curador especial que não detém poderes para receber intimação. 2) No mais, considerando o valor do débito indicado às fls.115 e o valor do bem às fls.132 e ainda o bloqueio parcial de fls.128, esclareça o exeqüente se pretende prosseguir com a penhora do referido bem. |
| 01/09/2008 |
Despacho Proferido
1) Indefiro o pleito de fls.146 uma vez que a executada foi citada por edital estando representada nestes autos por curador especial que não detém poderes para receber intimação. 2) No mais, considerando o valor do débito indicado às fls.115 e o valor do bem às fls.132 e ainda o bloqueio parcial de fls.128, esclareça o exeqüente se pretende prosseguir com a penhora do referido bem. |
| 29/08/2008 |
Conclusos
Conclusos em 01.09.08 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ou Juntada (andamento ou expediente interno ) JUNHO 2 |
| 19/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor cx 29 |
| 16/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -ao autor: manifestar sobre as respostas de solicitação de endereços via on line às fls.141/142 |
| 13/06/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de certidão para registro de penhora |
| 11/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 02/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Primeiramente proceda-se a pesquisa de localização de endereço oficiando-se via BACEN ON LINE. Defiro a expedição de certidão para registro do imóvel penhorado às fls.132, a teor do disposto no artigo 659, § 4º do CPC. |
| 28/05/2008 |
Despacho Proferido
Primeiramente proceda-se a pesquisa de localização de endereço oficiando-se via BACEN ON LINE. Defiro a expedição de certidão para registro do imóvel penhorado às fls.132, a teor do disposto no artigo 659, § 4º do CPC. |
| 27/05/2008 |
Conclusos
Conclusos em 28.05.08 |
| 12/05/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (c.60) |
| 22/04/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado cx 3. |
| 14/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (antiga dat) |
| 11/02/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência -JAN |
| 11/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CX 07.2 |
| 06/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
1)Proceda-se a transferência do valor ora bloqueado para conta judicial. 2)Após a comprovação do depósito de diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado às fls.123/124. 3) No mais os honorários advocatícios já foram arbitrados na ocasião da decisão de fls.93/95. Int. |
| 05/12/2007 |
Conclusos
Conclusos em 05.12.07 |
| 04/12/2007 |
Despacho Proferido
1)Proceda-se a transferência do valor ora bloqueado para conta judicial. 2)Após a comprovação do depósito de diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado às fls.123/124. 3) No mais os honorários advocatícios já foram arbitrados na ocasião da decisão de fls.93/95. Int. |
| 10/09/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada, ETC (EXPEDIENTE E ANDAMENTO INTERNO) SET |
| 20/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor cx 28.9 |
| 13/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - manifestar sobre o numerário bloqueado (R$ 169,04 ) ante a solicitação de bloqueio on line realizado às fls.116/117 |
| 08/08/2007 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência (bloq) |
| 20/04/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada, etc (expediente andamento interno) ABRIL |
| 03/04/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CX 03.5 |
| 27/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
1. Ultrapassados os 15 dias referidos no caput do novel art. 475-J do Código de Processo Civil ao cumprimento da sentença prolatada às fls.93/95 emende o exeqüente o cálculo apresentado às fls.99/101, incluindo a multa de 10% prevista em tal dispositivo, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Aliás, na esteira do princípio constitucional inscrito no art. 5º, inciso LXXVIII, revela-se desnecessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença transitada em julgado, posto que a dívida, automaticamente, a partir daquele momento, torna-se de seu conhecimento induvidoso. Assim, a intimação do advogado do executado dar-se-á apenas após garantido o juízo, na forma do § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil. |
| 27/03/2007 |
Despacho Proferido
1. Ultrapassados os 15 dias referidos no caput do novel art. 475-J do Código de Processo Civil ao cumprimento da sentença prolatada às fls.93/95 emende o exeqüente o cálculo apresentado às fls.99/101, incluindo a multa de 10% prevista em tal dispositivo, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Aliás, na esteira do princípio constitucional inscrito no art. 5º, inciso LXXVIII, revela-se desnecessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença transitada em julgado, posto que a dívida, automaticamente, a partir daquele momento, torna-se de seu conhecimento induvidoso. Assim, a intimação do advogado do executado dar-se-á apenas após garantido o juízo, na forma do § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil. |
| 26/03/2007 |
Conclusos
Conclusos em 26.03.07 |
| 01/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada, etc (expediente interno) JAN |
| 07/02/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado cx 25.02 |
| 11/01/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado cx 25.02 |
| 20/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2047/2006 Livro: 292 Folha(s): de 139 até 141 Data Registro: 20/12/2006 12:03:14 |
| 19/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Pelo exposto, com apoio no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE pedido inicial, com o fito de condenar a requerida a pagar ao autor os encargos descritos na planilha de fls. 4 e os vencidos no curso da ação (art. 290 do Código de Processo Civil), acrescidos de correção monetária, juros e multa nos exatos termos daquele cálculo. Por sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% do valor da condenação. Arbitro os honorários do curador especial no teto do convênio OAB/PGE. Oportunamente, expeça-se certidão. |
| 19/12/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2047/2006 registrada em 20/12/2006 no livro nº 292 às Fls. 139/141: Pelo exposto, com apoio no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE pedido inicial, com o fito de condenar a requerida a pagar ao autor os encargos descritos na planilha de fls. 4 e os vencidos no curso da ação (art. 290 do Código de Processo Civil), acrescidos de correção monetária, juros e multa nos exatos termos daquele cálculo. Por sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% do valor da condenação. Arbitro os honorários do curador especial no teto do convênio OAB/PGE. Oportunamente, expeça-se certidão. |
| 18/12/2006 |
Conclusos
Conclusos em 19.12.06 |
| 30/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor cx 30.01 |
| 24/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação FLS. 83/86: MANIFESTE-SE O AUTOR |
| 23/11/2006 |
Conclusos
Conclusos em 23.11.06 |
| 17/10/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (ao patrono do requerido nomeado pela PGE: apresentar defesa ao réu citado por edital) |
| 12/09/2006 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício cx 23.10 |
| 13/07/2006 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência cx 05.9 |
| 07/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação retirar edital com urgência ante a audiência redesignada |
| 29/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Esgotados os meios de citação pessoal da ré, defiro sua citação por edital e, nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o próximo dia 5 de setembro, às 14h. Fica a cargo do procurador do autor a cientificação de seu constituinte para o comparecimento na audiência. Eventual resposta deve ser apresentada na audiência acima designada, sob pena de revelia. Int. Campinas, 29 de junho de 2006. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 29/06/2006 |
Despacho Proferido
Esgotados os meios de citação pessoal da ré, defiro sua citação por edital e, nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o próximo dia 5 de setembro, às 14h. Fica a cargo do procurador do autor a cientificação de seu constituinte para o comparecimento na audiência. Eventual resposta deve ser apresentada na audiência acima designada, sob pena de revelia. Int. Campinas, 29 de junho de 2006. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito |
| 02/06/2006 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência cx 28.6 (aguardando manifestação ante a certidão do Oficial) |
| 29/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça - ante a audiência já designada para o dia 28.06 - certidão negativa - requerido mão reside no local indicado) |
| 24/05/2006 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência cx 28.6 |
| 23/05/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mandado |
| 16/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação NOS TERMOS DO ART. 277 DO CPC REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28 DE JUNHO DE 2006 ÀS 10:20 HORAS. FICA A CARGO DO PROCURADOR DO AUTOR A CIENTIFICAÇÃO DE SEU CONSTITUINTE PARA O COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA. |
| 11/05/2006 |
Conclusos
Conclusos em 11.05.2006 |
| 03/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DEFIRO O PRAZO DE 10 DIAS REQUERIDO PELO AUTOR. |
| 27/03/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor cx04.05 |
| 17/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça (certidão negativa:requerida não reside no local indicado) |
| 10/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/03/2006 |
Conclusos
Conclusos em 08.03.06 |
| 30/01/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (manifestar o autor, sobre a carta e AR devolvidos (desconhecido no local)) |
| 02/12/2005 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência ( aguardando a devolução do AR) |
| 24/11/2005 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/11/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/09/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/09/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2013 |
Guia de Diligência |
| 22/07/2014 |
Petições Diversas |
| 23/09/2014 |
Petições Diversas |
| 17/11/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 21/11/2014 |
Planilha de Cálculos |
| 12/01/2015 |
Petição Intermediária Pedido de vistas fora do Cartório. Procuração. |
| 16/01/2015 |
Pedido de Expedição de Ofício BACENJUD e INFOJUD para localizar endereço. Guia de recolhimento juntada. |
| 30/01/2015 |
Petições Diversas |
| 26/03/2015 |
Petições Diversas |
| 29/05/2015 |
Petições Diversas |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas |
| 17/12/2015 |
Petições Diversas |
| 17/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2016 |
Petições Diversas |
| 08/07/2016 |
Petições Diversas |
| 21/10/2016 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 01/09/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Planilha de Cálculos |
| 21/11/2018 |
Planilha de Cálculos |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Planilha de Cálculos |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/02/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 02/05/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 28/06/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 05/09/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 08/03/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |