0028424-60.2007.8.26.0114
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Campinas
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Lucas Pereira Moraes Garcia

Partes do processo

Exeqte  VIBRA ENERGIA S.A
Advogado:  Felipe Fidelis Costa de Barcellos  
Reqdo  Centro Automotivo Pirana Ltda
Advogado:  Irineu Saraiva Junior  
TerIntCer  Banco do Brasil S.A.
Gestor  SP LEILÕES
Advogado:  Tiago Tessler Blecher  
Interesdo.  RVM Gestão Empresarial e Cobranças Ltda
Advogada:  Marcela Marques Vitzel  
Advogado:  Carlos Henrique de Castro T.de S.campos  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
05/11/2025 Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70609496-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/11/2025 17:10
03/11/2025 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70603769-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2025 16:01
31/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1419/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
30/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1419/2025 Teor do ato: Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Remildo de Souza em face de VIBRA ENERGIA S.A (fls. 1983/1988 e 1989/1994). Alega impenhorabilidade de bem de família. É o relatório. Decido. 1. Considerando a intempestividade da impugnação à penhora, recebo a petição como exceção de pré-executividade que, todavia, não admite dilação probatória. A presente exceção deve ser julgada improcedente. Não há prova de que o imóvel penhorado é bem de família. Assim, inviável reconhecer a impenhorabilidade. Ante o exposto, conheço da presente exceção e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Aguarde-se a hasta pública. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP)
30/10/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Remildo de Souza em face de VIBRA ENERGIA S.A (fls. 1983/1988 e 1989/1994). Alega impenhorabilidade de bem de família. É o relatório. Decido. 1. Considerando a intempestividade da impugnação à penhora, recebo a petição como exceção de pré-executividade que, todavia, não admite dilação probatória. A presente exceção deve ser julgada improcedente. Não há prova de que o imóvel penhorado é bem de família. Assim, inviável reconhecer a impenhorabilidade. Ante o exposto, conheço da presente exceção e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Aguarde-se a hasta pública.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/02/2014 Petição Intermediária
22/05/2014 Petição Intermediária
20/10/2014 Petição Intermediária
29/10/2014 Petição Intermediária
04/11/2014 Petição Intermediária
06/03/2015 Petição Intermediária
22/02/2016 Petição Intermediária
01/06/2016 Petição Intermediária
15/06/2016 Petição Intermediária
16/06/2016 Petição Intermediária
21/06/2016 Petição Intermediária
08/07/2016 Petição Intermediária
26/08/2016 Petição Intermediária
02/12/2016 Petição Intermediária
09/12/2016 Petição Intermediária
13/12/2016 Petição Intermediária
23/02/2017 Petição Intermediária
23/03/2017 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC)
06/04/2017 Petição Intermediária
03/07/2017 Pedido de Baixa das Restrições Negativas
Hipoteca
19/07/2017 Pedido de Designação de Hastas
04/09/2017 Petições Diversas
01/12/2017 Pedido de Baixa das Restrições Negativas
01/12/2017 Petições Diversas
PEDIDO DE DEVOLUÃO DE VALOR
04/12/2017 Pedido de Prazo
23/01/2018 Petições Diversas
02/03/2018 Petições Diversas
Leilão Negativo
15/03/2018 Petições Diversas
CORREÇÃO DE MANDADO
19/03/2018 Petições Diversas
penhora de imóvel
17/05/2018 Pedido de Designação de Hastas
30/05/2018 Petições Diversas
Pedido de nulidade do Leilão
03/08/2018 Petição Intermediária
20/02/2019 Petição
03/05/2019 Petição Intermediária
LEILÃO
07/11/2019 Petição
04/12/2019 Petições Diversas
19/02/2020 Petição
09/03/2020 Petição
22/09/2020 Petição
03/02/2021 Petição
09/06/2021 Petição
20/07/2021 Petição
29/07/2021 Petição
14/12/2021 Petição
18/02/2022 Petição
25/03/2022 Petição
22/07/2022 Petição Intermediária
05/08/2022 Petições Diversas
16/08/2022 Petição Intermediária
28/09/2022 Petições Diversas
07/11/2022 Petições Diversas
14/02/2023 Petições Diversas
25/07/2023 Petições Diversas
03/11/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
20/11/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
30/11/2023 Petições Diversas
21/02/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
14/06/2024 Petições Diversas
01/08/2024 Petições Diversas
23/08/2024 Petições Diversas
08/11/2024 Pedido de Designação de Hastas
14/01/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
17/01/2025 Petição Intermediária
11/03/2025 Petição Intermediária
26/05/2025 Petições Diversas
05/06/2025 Petições Diversas
06/06/2025 Exceção de Pré-Executividade
25/06/2025 Petição Intermediária
07/07/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
10/07/2025 Manifestação sobre a Impugnação
21/08/2025 Petição Intermediária
13/10/2025 Petição Intermediária
24/10/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
03/11/2025 Pedido de Habilitação
05/11/2025 Renúncia de Mandato/Encargo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
25/05/2007 Exceção de Incompetência  (0085961-14.2007.8.26.0114)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0085961-14.2007.8.26.0114 Exceção de Incompetência 24/05/2022

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
03/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
17/02/2013 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -