| Exeqte |
VIBRA ENERGIA S.A
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos |
| Reqdo |
Centro Automotivo Pirana Ltda
Advogado: Irineu Saraiva Junior |
| TerIntCer | Banco do Brasil S.A. |
| Gestor |
SP LEILÕES
Advogado: Tiago Tessler Blecher |
| Interesdo. |
RVM Gestão Empresarial e Cobranças Ltda
Advogada: Marcela Marques Vitzel Advogado: Carlos Henrique de Castro T.de S.campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70609496-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/11/2025 17:10 |
| 03/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70603769-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2025 16:01 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1419/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1419/2025 Teor do ato: Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Remildo de Souza em face de VIBRA ENERGIA S.A (fls. 1983/1988 e 1989/1994). Alega impenhorabilidade de bem de família. É o relatório. Decido. 1. Considerando a intempestividade da impugnação à penhora, recebo a petição como exceção de pré-executividade que, todavia, não admite dilação probatória. A presente exceção deve ser julgada improcedente. Não há prova de que o imóvel penhorado é bem de família. Assim, inviável reconhecer a impenhorabilidade. Ante o exposto, conheço da presente exceção e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Aguarde-se a hasta pública. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Remildo de Souza em face de VIBRA ENERGIA S.A (fls. 1983/1988 e 1989/1994). Alega impenhorabilidade de bem de família. É o relatório. Decido. 1. Considerando a intempestividade da impugnação à penhora, recebo a petição como exceção de pré-executividade que, todavia, não admite dilação probatória. A presente exceção deve ser julgada improcedente. Não há prova de que o imóvel penhorado é bem de família. Assim, inviável reconhecer a impenhorabilidade. Ante o exposto, conheço da presente exceção e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Aguarde-se a hasta pública. |
| 05/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70609496-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/11/2025 17:10 |
| 03/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70603769-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2025 16:01 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1419/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1419/2025 Teor do ato: Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Remildo de Souza em face de VIBRA ENERGIA S.A (fls. 1983/1988 e 1989/1994). Alega impenhorabilidade de bem de família. É o relatório. Decido. 1. Considerando a intempestividade da impugnação à penhora, recebo a petição como exceção de pré-executividade que, todavia, não admite dilação probatória. A presente exceção deve ser julgada improcedente. Não há prova de que o imóvel penhorado é bem de família. Assim, inviável reconhecer a impenhorabilidade. Ante o exposto, conheço da presente exceção e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Aguarde-se a hasta pública. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Remildo de Souza em face de VIBRA ENERGIA S.A (fls. 1983/1988 e 1989/1994). Alega impenhorabilidade de bem de família. É o relatório. Decido. 1. Considerando a intempestividade da impugnação à penhora, recebo a petição como exceção de pré-executividade que, todavia, não admite dilação probatória. A presente exceção deve ser julgada improcedente. Não há prova de que o imóvel penhorado é bem de família. Assim, inviável reconhecer a impenhorabilidade. Ante o exposto, conheço da presente exceção e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Aguarde-se a hasta pública. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70587273-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/10/2025 01:24 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70565694-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 17:40 |
| 10/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2025 |
Intimação Juntada
|
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2025 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara). Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para homologação deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (27/10/2025 às 14h00min, início da 1ª praça e dia 27/11/2025, às 14h00min, encerra-se a 2ª praça). Intimem-se. Campinas, 01 de setembro de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara). Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para homologação deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (27/10/2025 às 14h00min, início da 1ª praça e dia 27/11/2025, às 14h00min, encerra-se a 2ª praça). Intimem-se. Campinas, 01 de setembro de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70462280-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 15:01 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: 1. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Remildo de Souza em face de VIBRA ENERGIA S.A (fls. 1747/1753). Alega nulidade da hasta pública em razão da ausência de intimação pessoal. Houve manifestação da parte impugnada (fls. 1839/1852 e 1853/1861). É o relatório. Decido. A presente exceção deve ser julgada improcedente, pois, diferentemente do alegado pelo executado, houve sua intimação da hasta pública através de seu advogado constituído. Ante o exposto, conheço da presente exceção e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Fls. 1759/1775 e 1776/1818: abra-se vista ao Ministério Público para eventual apuração de crime visando fraudar a hasta pública, bem como requisite-se inquérito policial em face de Oswaldo Silveira Neto, representante da empresa Blue Serviços Terceirizados Ltda., e Jucilda de Souza, representante da empresa Renova Soluções e Serviçois Terceirizados Ltda., conforme artigo 358, do Código Penal, instruindo com cópia integral dos autos. 3. Ficam Oswaldo Silveira Neto e todas as empresas da qual é sócio (fls. 1773/1774), inclusive a empresa Blue Serviços Terceirizados Ltda., Jucilda de Souza e todas as empresas da qual é sócia (fls. 1774), inclusive a empresa Renova Soluções e Serviçois Terceirizados Ltda., e Rafael Barbosa Salomone e todas as empresas da qual é sócio (fls. 1774/1775) proibidos de atuar na próxima hasta pública. 4. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que realize nova hasta pública, na forma de fls. 1636/1637. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Remildo de Souza em face de VIBRA ENERGIA S.A (fls. 1747/1753). Alega nulidade da hasta pública em razão da ausência de intimação pessoal. Houve manifestação da parte impugnada (fls. 1839/1852 e 1853/1861). É o relatório. Decido. A presente exceção deve ser julgada improcedente, pois, diferentemente do alegado pelo executado, houve sua intimação da hasta pública através de seu advogado constituído. Ante o exposto, conheço da presente exceção e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Fls. 1759/1775 e 1776/1818: abra-se vista ao Ministério Público para eventual apuração de crime visando fraudar a hasta pública, bem como requisite-se inquérito policial em face de Oswaldo Silveira Neto, representante da empresa Blue Serviços Terceirizados Ltda., e Jucilda de Souza, representante da empresa Renova Soluções e Serviçois Terceirizados Ltda., conforme artigo 358, do Código Penal, instruindo com cópia integral dos autos. 3. Ficam Oswaldo Silveira Neto e todas as empresas da qual é sócio (fls. 1773/1774), inclusive a empresa Blue Serviços Terceirizados Ltda., Jucilda de Souza e todas as empresas da qual é sócia (fls. 1774), inclusive a empresa Renova Soluções e Serviçois Terceirizados Ltda., e Rafael Barbosa Salomone e todas as empresas da qual é sócio (fls. 1774/1775) proibidos de atuar na próxima hasta pública. 4. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que realize nova hasta pública, na forma de fls. 1636/1637. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70371876-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/07/2025 09:10 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos jurídicos. 2. No mais, cumpra-se a decisão agravada. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos jurídicos. 2. No mais, cumpra-se a decisão agravada. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70368226-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/07/2025 22:56 |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70344054-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 17:08 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1747/1753: A tutela antecipatória, por constituir uma medida excepcional, exige requisitos rígidos para sua concessão e estes estão previstos no caput da Lei Processual Civil. Destarte, o CPC estabelece como requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela a existência de elementos probatórios capazes de convencer o juiz acerca do direito do autor, cumulada com a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Nota-se que, in casu, ausentes estão os requisitos autorizadores da medida, já que os elementos dos autos não permitem a formação de um juízo de probabilidade do direito alegado. Posto isso, indefiro a tutela de urgência. 2. Manifeste-se a parte exequente acerca da presente exceção de pré-executividade, no prazo de quinze dias. Após, venham conclusos para decisão deste incidente. Intimem-se. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 16/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 1747/1753: A tutela antecipatória, por constituir uma medida excepcional, exige requisitos rígidos para sua concessão e estes estão previstos no caput da Lei Processual Civil. Destarte, o CPC estabelece como requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela a existência de elementos probatórios capazes de convencer o juiz acerca do direito do autor, cumulada com a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Nota-se que, in casu, ausentes estão os requisitos autorizadores da medida, já que os elementos dos autos não permitem a formação de um juízo de probabilidade do direito alegado. Posto isso, indefiro a tutela de urgência. 2. Manifeste-se a parte exequente acerca da presente exceção de pré-executividade, no prazo de quinze dias. Após, venham conclusos para decisão deste incidente. Intimem-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70307817-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/06/2025 14:44 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70304557-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 11:58 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Fls. 1687/1739: Ciência às partes. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1687/1739: Ciência às partes. |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70282482-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 15:31 |
| 25/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara). Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para homologação deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (12/05/2025 às 13:00 h, início da 1ª praça e dia 12/06/2025, às 13:00h, encerra-se a 2ª praça). Intimem-se. Campinas, 12 de março de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara). Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para homologação deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (12/05/2025 às 13:00 h, início da 1ª praça e dia 12/06/2025, às 13:00h, encerra-se a 2ª praça). Intimem-se. Campinas, 12 de março de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70126254-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 15:56 |
| 18/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70015293-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2025 18:25 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara). 1. Fls. 1635: anote-se. 2. Considerando a ausência de pagamento pela arrematante, resolvo a arrematação, conforme artigo 895, §5º, e artigo 903, §1º, III, ambos do CPC, e fls. 1625/1627, bem como determino a realização de nova hasta pública do bem com vedação da participação do arrematante RVM GESTÃO EMPRESARIAL E COBRANÇAS LTDA., na forma artigo 897, do CPC. 3. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Oficial Joel Augusto Picelli Filho, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 754, atuante através da plataforma de leilõesPICELLI LEILÕES, websitewww.picellileiloes.com.br, devidamente habilitados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. O leiloeiro habilitado é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naRua Maria Ângela, n° 390, conjunto 10, Jardim Berlim, Jaguariúna, SP, CEP 13.919-134, telefones: 19 3867-2810 ou 19 99695-2810; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, nos seguintes sítios: http://www.picellileiloes.com.br/index.Php e http://www.jornaldosleiloes.com.br/. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.picellileiloes.com.br e será presidido pelo leiloeiro oficial Joel Augusto Picelli Filho, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Picelli Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail joel@picellileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 15 de janeiro de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara). 1. Fls. 1635: anote-se. 2. Considerando a ausência de pagamento pela arrematante, resolvo a arrematação, conforme artigo 895, §5º, e artigo 903, §1º, III, ambos do CPC, e fls. 1625/1627, bem como determino a realização de nova hasta pública do bem com vedação da participação do arrematante RVM GESTÃO EMPRESARIAL E COBRANÇAS LTDA., na forma artigo 897, do CPC. 3. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Oficial Joel Augusto Picelli Filho, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 754, atuante através da plataforma de leilõesPICELLI LEILÕES, websitewww.picellileiloes.com.br, devidamente habilitados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. O leiloeiro habilitado é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naRua Maria Ângela, n° 390, conjunto 10, Jardim Berlim, Jaguariúna, SP, CEP 13.919-134, telefones: 19 3867-2810 ou 19 99695-2810; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, nos seguintes sítios: http://www.picellileiloes.com.br/index.Php e http://www.jornaldosleiloes.com.br/. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.picellileiloes.com.br e será presidido pelo leiloeiro oficial Joel Augusto Picelli Filho, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Picelli Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail joel@picellileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 15 de janeiro de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 14/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70009959-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/01/2025 18:30 |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70633490-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/11/2024 18:30 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: 5. Providencie o arrematante RVM GESTÃO EMPRESARIAL E COBRANÇAS LTDA., em 5 dias, a comprovação do pagamento das 28 parcelas já vencidas, sob pena de: a) resolução da arrematação, conforme artigo 895, §5º, e artigo 903, §1º, III, ambos do CPC, e fls. 1625/1627; e b) nova hasta pública do bem com vedação da participação do arrematante RVM GESTÃO EMPRESARIAL E COBRANÇAS LTDA., na forma artigo 897, do CPC. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 21/10/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
5. Providencie o arrematante RVM GESTÃO EMPRESARIAL E COBRANÇAS LTDA., em 5 dias, a comprovação do pagamento das 28 parcelas já vencidas, sob pena de: a) resolução da arrematação, conforme artigo 895, §5º, e artigo 903, §1º, III, ambos do CPC, e fls. 1625/1627; e b) nova hasta pública do bem com vedação da participação do arrematante RVM GESTÃO EMPRESARIAL E COBRANÇAS LTDA., na forma artigo 897, do CPC. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70471512-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 17:45 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Vista ao exequente do extrato retro juntado, devendo apresentar memória atualizada de cálculo, conforme item 4 da decisão de fls. 1606/1607. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente do extrato retro juntado, devendo apresentar memória atualizada de cálculo, conforme item 4 da decisão de fls. 1606/1607. |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Autos nº 2007/001077. Vistos. Cumpra a serventia o item 4 da decisão de fls. 1606/1607. Int. Campinas, 02 de agosto de 2024. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2007/001077. Vistos. Cumpra a serventia o item 4 da decisão de fls. 1606/1607. Int. Campinas, 02 de agosto de 2024. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70423526-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 17:25 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Autos nº 2007/001077. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 1606/1607, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) parte exequente, no valor de R$ 353.562,82 (sem correção), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 1597. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3300102743875 e 4700108386623 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 23 de julho de 2024 Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2007/001077. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 1606/1607, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) parte exequente, no valor de R$ 353.562,82 (sem correção), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 1597. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3300102743875 e 4700108386623 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 23 de julho de 2024 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70323560-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 08:06 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara). Vistos. 1. Há penhora no rosto dos autos de eventual valor devido a Apolo 12 RS Auto Posto Ltda. e Remildo de Souza (fls. 1222). 2. Cumpra o arrematante o item "3", de fls. 1554 (comprovar o registro da arrematação), em 15 dias, sob as penas da lei. 3. Defiro o levantamento do valor de R$ 353.562,82 (sem correção) depositado em conta judicial em favor da exequente. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão. Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 4. Após o levantamento, providencie a serventia extrato atualizado dos depósitos neste processo para apurar se o arrematante está pagando os valores parcelados (fls. 1594/1596), bem como intime a exequente para apresentar memória atualizada de cálculo com o abatimento dos valores levantados. Intimem-se. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 17/05/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara). Vistos. 1. Há penhora no rosto dos autos de eventual valor devido a Apolo 12 RS Auto Posto Ltda. e Remildo de Souza (fls. 1222). 2. Cumpra o arrematante o item "3", de fls. 1554 (comprovar o registro da arrematação), em 15 dias, sob as penas da lei. 3. Defiro o levantamento do valor de R$ 353.562,82 (sem correção) depositado em conta judicial em favor da exequente. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão. Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 4. Após o levantamento, providencie a serventia extrato atualizado dos depósitos neste processo para apurar se o arrematante está pagando os valores parcelados (fls. 1594/1596), bem como intime a exequente para apresentar memória atualizada de cálculo com o abatimento dos valores levantados. Intimem-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 21/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70086667-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/02/2024 16:26 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: 1. Anote-se o novo nome do exequente no SAJ: Vibra Energia S/A. 2. Fls. 1594/1596: comprove o arrematante o pagamento das parcelas, sob pena de execução da hipoteca judiciária. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 10/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Anote-se o novo nome do exequente no SAJ: Vibra Energia S/A. 2. Fls. 1594/1596: comprove o arrematante o pagamento das parcelas, sob pena de execução da hipoteca judiciária. |
| 28/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2023 Teor do ato: Autos nº 2007/001077. Carta de arrematação está disponível, no sistema e-SAJ, devendo a parte interessada comprovar nos autos o seu protocolo junto ao respectivo cartório de registro de imóveis. Nada Mais. Campinas, 09 de novembro de 2023. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2007/001077. Carta de arrematação está disponível, no sistema e-SAJ, devendo a parte interessada comprovar nos autos o seu protocolo junto ao respectivo cartório de registro de imóveis. Nada Mais. Campinas, 09 de novembro de 2023. |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70658078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 20:35 |
| 20/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70633087-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/11/2023 16:20 |
| 13/11/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2023 Teor do ato: Ao arrematante: para expedição do mandado de imissão na posse, complemente o valor das custas de diligência do oficial de justiça em R$ 0,31 (o valor de fls. 1574 é insuficiente). Ao exequente: tendo em vista o extrato de fls. 1588, apresente formulário MLE devidamente preenchido para viabilizar o levantamento já deferido. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao arrematante: para expedição do mandado de imissão na posse, complemente o valor das custas de diligência do oficial de justiça em R$ 0,31 (o valor de fls. 1574 é insuficiente). Ao exequente: tendo em vista o extrato de fls. 1588, apresente formulário MLE devidamente preenchido para viabilizar o levantamento já deferido. |
| 09/11/2023 |
Documento Juntado
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| 09/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado a ser expedido pelo cartório. |
| 04/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70603758-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/11/2023 11:22 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.1554, itens 02 e 03. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.1554, itens 02 e 03. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70396097-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 17:04 |
| 14/07/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CG 1725/2021, liberei os documentos de fls. 1564/1571, os quais ainda não haviam sido liberados nos autos por ocasião de sua expedição. |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara). Cobrem-se informações sobre o cumprimento da carta precatória. Intimem-se. Campinas, 17 de setembro de 2014. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Ao arrematante: Para expedição da carta de arrematação, deverá o(a) interessado(a) recolher as custas no valor de R$65,95 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Recolher, ainda, a diligência do oficial de Justiça, no valor equivalente a 03 Ufesps para expedição do mandado de imissão na posse. Nos termos do Art. 1.273-A das normas da Corregedoria Geral da Justiça: o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: 1 I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; 2 II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado;3 III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; 4 IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372SP/), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao arrematante: Para expedição da carta de arrematação, deverá o(a) interessado(a) recolher as custas no valor de R$65,95 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Recolher, ainda, a diligência do oficial de Justiça, no valor equivalente a 03 Ufesps para expedição do mandado de imissão na posse. Nos termos do Art. 1.273-A das normas da Corregedoria Geral da Justiça: o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: 1 I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; 2 II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado;3 III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; 4 IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. |
| 07/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido, nesta data, mandado de levantamento eletrônico MLE sob número 20230413163111078224 , em favor do(a) parte requerente, no valor de R$ 114.740,96 , conforme deferido nos autos e parâmetros informados no formulário do MLE apresentado. A efetivação desta ordem será realizada mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se, ainda, que referido valor poderá sofrer atualização monetária quando da consolidação da transferência pela instituição bancária. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido, nesta data, mandado de levantamento eletrônico MLE sob número 20230413163111078224 , em favor do(a) parte requerente, no valor de R$ 114.740,96 , conforme deferido nos autos e parâmetros informados no formulário do MLE apresentado. A efetivação desta ordem será realizada mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se, ainda, que referido valor poderá sofrer atualização monetária quando da consolidação da transferência pela instituição bancária. |
| 20/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70071508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 08:25 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 12/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 Página: 2483 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara). Vistos. 1. Defiro o levantamento pelo exequente de todo valor depositado em conta judicial em razão da arremtação. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão. Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 2. Expeça-se carta de arrematação contendo a hipoteca do imóvel em garantia ao pagamento parcelado do bem, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, e imissão na posse. 3. Em seguida, deverá o arrematante comprovar o registro da arrematação, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Marina Cordovil Lannes (OAB 225604/RJ) |
| 19/12/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara). Vistos. 1. Defiro o levantamento pelo exequente de todo valor depositado em conta judicial em razão da arremtação. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão. Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 2. Expeça-se carta de arrematação contendo a hipoteca do imóvel em garantia ao pagamento parcelado do bem, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, e imissão na posse. 3. Em seguida, deverá o arrematante comprovar o registro da arrematação, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 17/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas da digitalização dos autos físicos, convertendo-os em processo digital, nos termos dos Comunicados Conjuntos 2641/2021 e 257/2022; da retomada individual dos prazos processuais a partir da publicação deste junto ao DJE; da obrigatoriedade, doravante, do peticionamento eletrônico nos autos; bem como para que as partes, em apurando eventual desconformidade das peças digitalizadas, se manifestem nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Marina Cordovil Lannes (OAB 225604/RJ) |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ficam as partes cientificadas da digitalização dos autos físicos, convertendo-os em processo digital, nos termos dos Comunicados Conjuntos 2641/2021 e 257/2022; da retomada individual dos prazos processuais a partir da publicação deste junto ao DJE; da obrigatoriedade, doravante, do peticionamento eletrônico nos autos; bem como para que as partes, em apurando eventual desconformidade das peças digitalizadas, se manifestem nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70576343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 18:25 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas da digitalização dos autos físicos, convertendo-os em processo digital, nos termos dos Comunicados Conjuntos 2641/2021 e 257/2022; da retomada individual dos prazos processuais a partir da publicação deste junto ao DJE; da obrigatoriedade, doravante, do peticionamento eletrônico nos autos; bem como para que as partes, em apurando eventual desconformidade das peças digitalizadas, se manifestem nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Marina Cordovil Lannes (OAB 225604/RJ) |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ficam as partes cientificadas da digitalização dos autos físicos, convertendo-os em processo digital, nos termos dos Comunicados Conjuntos 2641/2021 e 257/2022; da retomada individual dos prazos processuais a partir da publicação deste junto ao DJE; da obrigatoriedade, doravante, do peticionamento eletrônico nos autos; bem como para que as partes, em apurando eventual desconformidade das peças digitalizadas, se manifestem nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 29/09/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70495775-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 16:54 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: 1. Aguarde-se o prazo em curso. 2. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Aguarde-se o prazo em curso. 2. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70405553-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2022 15:42 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas da digitalização dos autos físicos, convertendo-os em processo digital, nos termos dos Comunicados Conjuntos 2641/2021 e 257/2022; da retomada individual dos prazos processuais a partir da publicação deste junto ao DJE; da obrigatoriedade, doravante, do peticionamento eletrônico nos autos; bem como para que as partes, em apurando eventual desconformidade das peças digitalizadas, se manifestem nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientificadas da digitalização dos autos físicos, convertendo-os em processo digital, nos termos dos Comunicados Conjuntos 2641/2021 e 257/2022; da retomada individual dos prazos processuais a partir da publicação deste junto ao DJE; da obrigatoriedade, doravante, do peticionamento eletrônico nos autos; bem como para que as partes, em apurando eventual desconformidade das peças digitalizadas, se manifestem nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 05/08/2022 |
Guia Juntada
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70384320-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 10:44 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70356718-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2022 11:38 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls.1135, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do leiloeiro.No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. * * * MLE EXPEDIDA. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 07/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote 48 - 5 volume Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0085961-14.2007.8.26.0114 - Classe: Exceção de Incompetência - Assunto principal: |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ22010490515 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls.1135, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do leiloeiro. No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 30/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls.1135, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do leiloeiro. No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gabriel Baldi de Carvalho |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
PETIÇÃO DO LEILOEIRO E FORMULÁRIO DE MLE |
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1146/1147: tenho por esclarecidas as dúvidas quanto ao auto de arrematação. Fls. 218/219: defiro o levantamento, pelo exequente, da caução depositada pelo arrematante. Sem prejuízo, intime-se o arrematante para iniciar o depósito das parcelas mensais decorrentes da hasta. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 16/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 16/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1146/1147: tenho por esclarecidas as dúvidas quanto ao auto de arrematação. Fls. 218/219: defiro o levantamento, pelo exequente, da caução depositada pelo arrematante. Sem prejuízo, intime-se o arrematante para iniciar o depósito das parcelas mensais decorrentes da hasta. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gabriel Baldi de Carvalho |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FPIN22000019575 |
| 21/02/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que compulsando os presentes autos, verifiquei a existência de numeração equivocada a partir de folhas 1139. Certifico mais que, em razão do ocorrido, procedi a retomada regular da numeração das folhas destes autos a partir desta, como se correta estivesse a numeração das folhas que a antecedem |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ21012368809 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Vistos. Há divergência de datas entre o auto de arrematação e a proposta e depósito. Sobre tanto, intime-se o sr. Leiloeiro para manifestação. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 07/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Há divergência de datas entre o auto de arrematação e a proposta e depósito. Sobre tanto, intime-se o sr. Leiloeiro para manifestação. |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1130/1131: ante a concordância do exequente (fls. 1108) e silêncio do executado à intimação de fls. 1100, HOMOLOGO o auto arrematação de fls. 1084/1085. Expeça-se mandado de levantamento em favor do leiloeiro e anote-se no sistema informatizado como terceiro interessado, conforme requerido. Sem prejuízo, diga o exequente se pretende a suspensão do feito até pagamento integral da hasta. Intime-se. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1130/1131: ante a concordância do exequente (fls. 1108) e silêncio do executado à intimação de fls. 1100, HOMOLOGO o auto arrematação de fls. 1084/1085. Expeça-se mandado de levantamento em favor do leiloeiro e anote-se no sistema informatizado como terceiro interessado, conforme requerido. Sem prejuízo, diga o exequente se pretende a suspensão do feito até pagamento integral da hasta. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2021 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em Cartório, sem decisão, pois fomos removido para a 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 12/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em Cartório, sem decisão, pois fomos removido para a 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Henrique Prado de Toledo |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ21011227175 |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ21011145881 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1898 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2021 Teor do ato: Vistos. Em verdade, faz-se necessário a manifestação das partes sobre os termos da petição de fls.1062 e seguintes. Digam as partes em cinco dias, advertindo-se que o silêncio fará presumir a não oposição à oferta. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 05/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls.1135, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do leiloeiro.No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. * * * MLE EXPEDIDA. |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Em verdade, faz-se necessário a manifestação das partes sobre os termos da petição de fls.1062 e seguintes. Digam as partes em cinco dias, advertindo-se que o silêncio fará presumir a não oposição à oferta. |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FBFU21000041707 |
| 24/05/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a gestora de leilões para juntar aos autos o Auto de Arrematação uma vez que tais depósitos não vieram acompanhados do mesmo. Esta decisão valerá como OFÍCIO, providencie a serventia o encaminhamento. |
| 24/05/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a gestora de leilões para juntar aos autos o Auto de Arrematação uma vez que tais depósitos não vieram acompanhados do mesmo. Esta decisão valerá como OFÍCIO, providencie a serventia o encaminhamento. |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FFPA21000061130 |
| 27/01/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 15 |
| 10/11/2020 |
Ofício Juntado
EMAIL DE 5/11/20 - REMETENTE JOSE RICARDO DE PAIVA FREITAS - BANCO DO BRASIL |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1559 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1559 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: INTIMAÇÃO DAS PARTES : acerca do Leilão Eletrônico que será realizado pela WEBLEILOES, ATUAL DENOMINAÇÃO SP LEILÕES :1ª praça no dia 23/11/2020 às 14:00 h; 2ª praça em 26/11/2020 às 14:00 h, encerramento dia 15/12/2020 às 14:00 h. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.007: Em razão do adiantamento dos trabalhos pela leiloeira outrora nomeada, conforme se observa às fls. 1.026/1.033, por ora, indefiro a alteração do auxiliar do juízo. Diante da petição da leiloeira à fl. 1.026, tendo em vista a alteração das datas do leilão, publique-se por certidão o edital de fls. 1.027/1.033. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. . Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 09/10/2020 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO DAS PARTES : acerca do Leilão Eletrônico que será realizado pela WEBLEILOES, ATUAL DENOMINAÇÃO SP LEILÕES :1ª praça no dia 23/11/2020 às 14:00 h; 2ª praça em 26/11/2020 às 14:00 h, encerramento dia 15/12/2020 às 14:00 h. |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ20011366285 |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 1.007: Em razão do adiantamento dos trabalhos pela leiloeira outrora nomeada, conforme se observa às fls. 1.026/1.033, por ora, indefiro a alteração do auxiliar do juízo. Diante da petição da leiloeira à fl. 1.026, tendo em vista a alteração das datas do leilão, publique-se por certidão o edital de fls. 1.027/1.033. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. . |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 1.007: Em razão do adiantamento dos trabalhos pela leiloeira outrora nomeada, conforme se observa às fls. 1.026/1.033, por ora, indefiro a alteração do auxiliar do juízo. Diante da petição da leiloeira à fl. 1.026, tendo em vista a alteração das datas do leilão, publique-se por certidão o edital de fls. 1.027/1.033. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Campinas, 31 de agosto de 2020. |
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Petição Web Leilões |
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FBFU20000083001 |
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Petição Web Leilões |
| 31/07/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 31/07/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que conforme acordo firmado com o magistrado titular da Vara, antes mesmo do início da pandemia, qual seja, de que todos os processos físicos doravante serão presididos exclusivamente por aquele magistrado, mediante compensação na redistribuição dos processos digitais, constato que aqui por engano o envio destes autos em carga. Deste modo, baixo os autos em cartório sem decisão, determinando que a serventia proceda tão logo retornem ao trabalho presencial, a regularização da vinculação não só destes como de todos os demais processos físicos da Vara, remetendo-se estes imediatamente conclusos ao MM. Juiz Titular. Intime-se. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FABRICIO REALI ZIA |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FCAS20000149490 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 1846 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara). Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias, tendo em vista o Auto de Leilão negativo. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. (61613) Intimem-se. Campinas, 14 de janeiro de 2020. FABRICIO REALI ZIA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 15/01/2020 |
Decisão
Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara). Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias, tendo em vista o Auto de Leilão negativo. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. (61613) Intimem-se. Campinas, 14 de janeiro de 2020. FABRICIO REALI ZIA Juiz(a) de Direito |
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FBFU19000560254 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
APURAÇÃO INTERNA DE FEITOS EM ANDAMENTO PRAZO 10 |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FBFU19000524639 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2019 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1134/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1975 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2019 Teor do ato: *CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO LEILÃO ELTRÔNICO : A 1ª PRAÇA terá início em 04 de Novembro de 2019, às 11h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de Novembro de 2019, às 11h00min e se encerrará em 27 de Novembro de 2019, às 11h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. A Hasta será conduzida pela Gestora Judicial - SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), por seu leiloeiro, o Sr. Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP nº 1.098, através de seu portal de leilões online www.spleiloes.com.Br. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO LEILÃO ELTRÔNICO : A 1ª PRAÇA terá início em 04 de Novembro de 2019, às 11h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de Novembro de 2019, às 11h00min e se encerrará em 27 de Novembro de 2019, às 11h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. A Hasta será conduzida pela Gestora Judicial - SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), por seu leiloeiro, o Sr. Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP nº 1.098, através de seu portal de leilões online www.spleiloes.com.Br. |
| 16/09/2019 |
Praça / Leilão Juntada
FBFU.19.00041688-0 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1084/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 1736 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1084/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 1736 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2019 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara). Fls. 969/973: Observa-se que decorreu o prazo sem andamento acerca do Leilão designado. Portanto, intime-se a empresa gestora de Leilões via e-mail: (jurídico@spleiloes.com.br) para dar prosseguimento aos trabalhos, encaminhando-se esta decisão. Intimem-se. Campinas, 22 de agosto de 2019. FABRICIO REALI ZIA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 22/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara). Fls. 969/973: Observa-se que decorreu o prazo sem andamento acerca do Leilão designado. Portanto, intime-se a empresa gestora de Leilões via e-mail: (jurídico@spleiloes.com.br) para dar prosseguimento aos trabalhos, encaminhando-se esta decisão. Intimem-se. Campinas, 22 de agosto de 2019. FABRICIO REALI ZIA Juiz(a) de Direito |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FRBT19000063074 - Complemento: LEILÃO |
| 29/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 20/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 26/02/2019 |
Decisão
Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara). Fls. 960 - Defiro, intimando-se a gestora para alienação do bem penhorado. Intimem-se. |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FCAS19000203971 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1853 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara). Diante do certificado, requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 07 de dezembro de 2018. FABRICIO REALI ZIA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara). Diante do certificado, requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 07 de dezembro de 2018. FABRICIO REALI ZIA Juiz(a) de Direito |
| 03/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2018 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1339/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1998 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1339/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1998 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2018 Teor do ato: *ARREMATANTE - EM CINCO DIAS, RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO : CIENTIFICANDO-SE DE QUE O MAPA SERÁ ENCAMINHADO AO BANCO, NO DIA SUBSEQUENTE À SUA RETIRADA, COM FULCRO NO CAP. VIII, E, ITEM 10 DAS NCGJ. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP) |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2018 Teor do ato: Vistos. Com o depósito da comissão nos autos, emita-se guia de levantamento em favor da arrematante, aguardando-se no mais pelo integral cumprimento da ordem de fl. 929. Anote-se no rosto dos autos a penhora solicitada a fl. 932. Intime-se. Campinas, 20 de setembro de 2018. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP) |
| 09/10/2018 |
Contrato Juntado
em 09/10/2018 |
| 08/10/2018 |
Ato ordinatório
*ARREMATANTE - EM CINCO DIAS, RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO : CIENTIFICANDO-SE DE QUE O MAPA SERÁ ENCAMINHADO AO BANCO, NO DIA SUBSEQUENTE À SUA RETIRADA, COM FULCRO NO CAP. VIII, E, ITEM 10 DAS NCGJ. |
| 02/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2018 |
Decisão
Vistos. Com o depósito da comissão nos autos, emita-se guia de levantamento em favor da arrematante, aguardando-se no mais pelo integral cumprimento da ordem de fl. 929. Anote-se no rosto dos autos a penhora solicitada a fl. 932. Intime-se. Campinas, 20 de setembro de 2018. |
| 06/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FSMR18000183757 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0962/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1926 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2018 Teor do ato: Vistos. À vista da petição de fl. 926, bem como do certificado de que decorreu o prazo de fls. 900/901, sem manifestação das partes, anoto que a alienação do imóvel matriculado sob o nº 17.656 do 1º CRI de Rio Claro/SP deve ser invalidada, pois, observa-se na nota de devolução do cartório competente pelo registro da carta de arrematação a fl. 886, que os coexecutados não figuram como proprietários do imóvel arrematado. Ademais, verifica-se da decisão de fls. 900/901, inclusive, já ter sido oficiado o cartório imobiliário competente para o levantamento da hipoteca em favor da exequente. Dessa forma, conforme exsurge da matrícula do referido imóvel (fls. 887/890), bem como da nota de devolução (fl. 886), a propriedade do bem penhorado, de fato, não pertence aos coexecutados, sendo flagrante o vício existente na arrematação do bem, razão pela qual declaro invalidada a alienação do imóvel matriculado sob o nº 17.656 do 1º CRI de Rio Claro/SP, nos termos do art. 903, I, §1º, do CPC, inclusive nos próprios autos desta ação executiva, conforme já fundamentado às fls. 900/901. Desse modo, é de rigor a devolução da quantia paga pela arrematante DRX Participações Societárias Ltda de R$ 64.300,00 (fl. 702), a qual ainda não foi levantada pela exequente. Assim, após o trânsito em julgado desta decisão, emita-se guia de levantamento em favor da arrematante DRX Participações Societárias Ltda da quantia depositada a fl. 702, com os acréscimos legais incidentes sobre o valor, Outrossim, em relação à comissão do leiloeiro, é de rigor a devolução da quantia referente à venda do lote 1, de R$ 3.215,00, em favor da arrematante DRX, tendo em vista a invalidação da alienação do imóvel, conforme entendimento jurisprudencial do E. TJSP: (...) 2 - Jurisprudência do E. TJSP no sentido de que a cobrança de comissão por leiloeiro judicial depende da efetiva prestação do serviço, sendo indevida em caso de remição da dívida, desistência da arrematação pelo arrematante, acordo entre as partes ou em situação em que se verifique a inexistência de alienação do bem (...). Por fim, intime-se a leiloeira para que deposite nos autos a quantia recebida pela venda do lote 1, de R$ 3.215,00 (fl. 687), com correção monetária desde a data do efetivo pagamento, no prazo de 30 dias. No mais, aguarde-se o resultado do leilão do imóvel matriculado sob o nº 10.351. Intime-se. Campinas, 19 de julho de 2018. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP) |
| 19/07/2018 |
Decisão
Vistos. À vista da petição de fl. 926, bem como do certificado de que decorreu o prazo de fls. 900/901, sem manifestação das partes, anoto que a alienação do imóvel matriculado sob o nº 17.656 do 1º CRI de Rio Claro/SP deve ser invalidada, pois, observa-se na nota de devolução do cartório competente pelo registro da carta de arrematação a fl. 886, que os coexecutados não figuram como proprietários do imóvel arrematado. Ademais, verifica-se da decisão de fls. 900/901, inclusive, já ter sido oficiado o cartório imobiliário competente para o levantamento da hipoteca em favor da exequente. Dessa forma, conforme exsurge da matrícula do referido imóvel (fls. 887/890), bem como da nota de devolução (fl. 886), a propriedade do bem penhorado, de fato, não pertence aos coexecutados, sendo flagrante o vício existente na arrematação do bem, razão pela qual declaro invalidada a alienação do imóvel matriculado sob o nº 17.656 do 1º CRI de Rio Claro/SP, nos termos do art. 903, I, §1º, do CPC, inclusive nos próprios autos desta ação executiva, conforme já fundamentado às fls. 900/901. Desse modo, é de rigor a devolução da quantia paga pela arrematante DRX Participações Societárias Ltda de R$ 64.300,00 (fl. 702), a qual ainda não foi levantada pela exequente. Assim, após o trânsito em julgado desta decisão, emita-se guia de levantamento em favor da arrematante DRX Participações Societárias Ltda da quantia depositada a fl. 702, com os acréscimos legais incidentes sobre o valor, Outrossim, em relação à comissão do leiloeiro, é de rigor a devolução da quantia referente à venda do lote 1, de R$ 3.215,00, em favor da arrematante DRX, tendo em vista a invalidação da alienação do imóvel, conforme entendimento jurisprudencial do E. TJSP: (...) 2 - Jurisprudência do E. TJSP no sentido de que a cobrança de comissão por leiloeiro judicial depende da efetiva prestação do serviço, sendo indevida em caso de remição da dívida, desistência da arrematação pelo arrematante, acordo entre as partes ou em situação em que se verifique a inexistência de alienação do bem (...). Por fim, intime-se a leiloeira para que deposite nos autos a quantia recebida pela venda do lote 1, de R$ 3.215,00 (fl. 687), com correção monetária desde a data do efetivo pagamento, no prazo de 30 dias. No mais, aguarde-se o resultado do leilão do imóvel matriculado sob o nº 10.351. Intime-se. Campinas, 19 de julho de 2018. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2018 |
Decisão
Vistos. No que tange à indicação do leiloeiro, anoto que tal ato privativo do juiz, já que se trata de pessoa de confiança do magistrado, sobretudo quando o leiloeiro exerce função auxiliar da justiça. Dispõe o art. 1.261, das Normas da Corregedoria da Justiça, que a nomeação de auxiliares da Justiça é ato judicial, portanto, não ficando ao alvedrio da parte a sua escolha. Entretanto, na especificidade do presente caso, a tentativa anterior de leilão restou frustrada, tendo-se apresentado a fl. 923 pedido para fosse nomeada como leiloeira SP Leilões, com a finalidade de se prosseguir com a tentativa de alienação do bem para realização de ativos e a enfim resolução da crise de inadimplemento de que se trata nos autos. Diante desse cenário, a pretensão da exequente comporta deferimento, razão pela qual nomeio em substituição SP Leilões, que deverá ser intimada para a alienação do bem penhorado nos autos, na forma anteriormente determinada, diante do resultado infrutífero da tentativa anterior. Antes de se apreciar a questão de nulidade apontada a fl. 926, certifique a Serventia se houve integral decurso do prazo de fls. 900/901, bem como a respectiva manifestação das partes referidas. Intime-se. Campinas, 21 de junho de 2018. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FRCO18000106013 - Complemento: Pedido de nulidade do Leilão |
| 21/05/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FCAS18000724771 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1691 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2018 Teor do ato: Diante da concordância da exequente, defiro o requerido às fls. 926, expedindo-se novo mandado.Intimem-se. * * MANDADO DE LEVANTAMENTO DISPONÍVEL NO SISTEMA PARA PROVIDÊNCIAS. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP) |
| 26/03/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/03/2018 |
Decisão
Diante da concordância da exequente, defiro o requerido às fls. 926, expedindo-se novo mandado.Intimem-se. * * MANDADO DE LEVANTAMENTO DISPONÍVEL NO SISTEMA PARA PROVIDÊNCIAS. |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FCAS18000385851 - Complemento: penhora de imóvel |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FCAS18000363310 - Complemento: CORREÇÃO DE MANDADO |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FCAS18000273650 - Complemento: Leilão Negativo |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 2016 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da arrematação ocorrida nos autos, de fato deve ser levantada a hipoteca incidente sobre o bem imóvel registrado sob a matrícula n.º 17.656. Assim, oficie-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP determinando o levantamento da hipoteca em favor de Petrobrás Distribuidora S/A.No mais, anoto que a arrematação, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, se aperfeiçoa com as assinaturas do "auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro".Contudo, in casu, o imóvel penhorado (sob matrícula n.º 17.656) não pertence aos executados, mas a terceiro. Assim, há clara incidência do inciso I, § 1º do referido artigo que estabeleceu a possibilidade de invalidação da arrematação quando realizada com algum vício.Ora, se conforme exsurge da matrícula do referido imóvel, a propriedade não pertence aos executados, é flagrante o vício existente na arrematação que enseja a sua invalidação.O Código de Processo Civil prevê que o juiz poderá decidir em até 10 (dias), após o aperfeiçoamento da arrematação, sobre a invalidade da arrematação. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiram que, mesmo tendo sido expedida a carta, porém ainda não registrada no cartório imobiliário, a nulidade da alienação pode ser declarada nos autos da ação executiva, sem a necessidade da ação autônoma prevista pelo artigo 903, § 4º do Código de Processo Civil. Neste sentido:"1) (...). 4) Arrematada coisa pertencente a terceiros, impõe-se decretar a nulidade do ato arrematatório, viável até mesmo de ofício, e ordenar a devolução do preço ao arrematante. 5) Ainda não expedida a carta de arrematação ou, se expedida, ainda não registrada no cartório imobiliário, é possível declarar a nulidade da alienação nos autos da demanda executiva. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE." (Embargos de Declaração n.º 9015239-76.2009.8.26.0000/50000 relatado pelo Desembargador Rodrigues da Silva à 28ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 24/04/2012)"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA AÇÃO AUTÔNOMA DO ART. 486 DO CPC. (...) O desfazimento da arrematação por vício de nulidade, segundo a jurisprudência consagrada no Superior Tribunal de Justiça, pode ser declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento da parte interessada nos próprios autos da execução. 3. Esse posicionamento comporta exceção. Quando já houver sido expedida a carta de arrematação e transferida a propriedade do bem com o registro no Cartório de Imóveis, não é possível desconstituir a alienação nos próprios autos da execução, devendo ser realizada por meio de ação própria, anulatória, nos termos do art. 486 do CPC.4. Na hipótese dos autos, já expedida a carta de arrematação e transcrita no registro imobiliário, o pedido de desfazimento da alienação somente poderia ser deferido, se fosse o caso, em ação autônoma anulatória, e não nos próprios autos da execução fiscal, como asseverou o Tribunal a quo. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público: REsp 426.106/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de11.10.04; REsp 788.873/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 06.03.06; REsp577.363/SC, Rel. Min. Denise Arruda, DJU de 27.03.06.5. Recurso especial conhecido em parte e provido." (Recurso Especial n.º 1006875/RS relatado pelo Ministro Castro Meira à Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19/06/2008)Assim, com atenção ao comando do artigo 10 do Código de Processo Civil que exige a oportunidade de manifestação das partes, mesmo nas matérias em que se deva decidir de ofício , manifestem-se arrematante, exequente e executados, em 10 dias.Dê-se ciência à leiloeira.Após, conclusos.Intime-se.Campinas, 10 de janeiro de 2018. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP) |
| 30/01/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 30/01/2018 |
Decisão
Vistos.Diante da arrematação ocorrida nos autos, de fato deve ser levantada a hipoteca incidente sobre o bem imóvel registrado sob a matrícula n.º 17.656. Assim, oficie-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP determinando o levantamento da hipoteca em favor de Petrobrás Distribuidora S/A.No mais, anoto que a arrematação, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, se aperfeiçoa com as assinaturas do "auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro".Contudo, in casu, o imóvel penhorado (sob matrícula n.º 17.656) não pertence aos executados, mas a terceiro. Assim, há clara incidência do inciso I, § 1º do referido artigo que estabeleceu a possibilidade de invalidação da arrematação quando realizada com algum vício.Ora, se conforme exsurge da matrícula do referido imóvel, a propriedade não pertence aos executados, é flagrante o vício existente na arrematação que enseja a sua invalidação.O Código de Processo Civil prevê que o juiz poderá decidir em até 10 (dias), após o aperfeiçoamento da arrematação, sobre a invalidade da arrematação. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiram que, mesmo tendo sido expedida a carta, porém ainda não registrada no cartório imobiliário, a nulidade da alienação pode ser declarada nos autos da ação executiva, sem a necessidade da ação autônoma prevista pelo artigo 903, § 4º do Código de Processo Civil. Neste sentido:"1) (...). 4) Arrematada coisa pertencente a terceiros, impõe-se decretar a nulidade do ato arrematatório, viável até mesmo de ofício, e ordenar a devolução do preço ao arrematante. 5) Ainda não expedida a carta de arrematação ou, se expedida, ainda não registrada no cartório imobiliário, é possível declarar a nulidade da alienação nos autos da demanda executiva. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE." (Embargos de Declaração n.º 9015239-76.2009.8.26.0000/50000 relatado pelo Desembargador Rodrigues da Silva à 28ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 24/04/2012)"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA AÇÃO AUTÔNOMA DO ART. 486 DO CPC. (...) O desfazimento da arrematação por vício de nulidade, segundo a jurisprudência consagrada no Superior Tribunal de Justiça, pode ser declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento da parte interessada nos próprios autos da execução. 3. Esse posicionamento comporta exceção. Quando já houver sido expedida a carta de arrematação e transferida a propriedade do bem com o registro no Cartório de Imóveis, não é possível desconstituir a alienação nos próprios autos da execução, devendo ser realizada por meio de ação própria, anulatória, nos termos do art. 486 do CPC.4. Na hipótese dos autos, já expedida a carta de arrematação e transcrita no registro imobiliário, o pedido de desfazimento da alienação somente poderia ser deferido, se fosse o caso, em ação autônoma anulatória, e não nos próprios autos da execução fiscal, como asseverou o Tribunal a quo. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público: REsp 426.106/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de11.10.04; REsp 788.873/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 06.03.06; REsp577.363/SC, Rel. Min. Denise Arruda, DJU de 27.03.06.5. Recurso especial conhecido em parte e provido." (Recurso Especial n.º 1006875/RS relatado pelo Ministro Castro Meira à Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19/06/2008)Assim, com atenção ao comando do artigo 10 do Código de Processo Civil que exige a oportunidade de manifestação das partes, mesmo nas matérias em que se deva decidir de ofício , manifestem-se arrematante, exequente e executados, em 10 dias.Dê-se ciência à leiloeira.Após, conclusos.Intime-se.Campinas, 10 de janeiro de 2018. |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FCAS18000051378 |
| 30/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Comprovante de publicação de edital. |
| 09/01/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabrício Reali Zia |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1273/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 2463 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2017 Teor do ato: EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Centro Automotivo Pirana Ltda e outro, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Obrigações movida por Petrobras Distribuidora S A em face de Centro Automotivo Pirana Ltda e outro, PROCESSO Nº 0028424-60.2007.8.26.0114. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabrício Reali Zia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE ajuizada por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A em face de CENTRO AUTOMOTIVO PIRANÁ e outro, processo nº 0028424-60.2007.8.26.0114 que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com a regras a seguir expostas: DA PRAÇA: A primeira praça terá início no dia 26/01/2018 às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 29/01/2018 às 11:00 horas e se encerrará no dia 26/02/2018, às 11:00 horas (horário de Brasília). DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br/, ou PRESENCIAL, no escritório da gestora no endereço: Estrada Municipal Teodor Condiev, 970 10º andar Sumaré-SP 13.171-105, e será conduzida pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, devidamente habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJ/SP. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor de avaliação judicial, conforme Laudo de Avaliação realizado em fevereiro de 2010, no valor de R$ 526.000,00 (quinhentos e vinte e seis mil reais), descritos abaixo, que deverá ser atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação judicial, nos termos do artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o maior lance ofertado seja inferior ao valor da avaliação, o mesmo será submetido à apreciação do MM. Juízo. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Código de Processo Civil). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar dos(s) bem(ns) à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, adjudicação, remição e acordo serão de 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação do bem. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br/. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e, ainda, dívidas relativas ao condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor principal, perante o Órgão competente. DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo, na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas com o valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobrados em outros processos, bem como valores extrajudiciais) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipótese ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do(s) bem(ns) do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do(s) bem(ns), caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do(s) bem(ns) arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do(s) bem(ns), inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.sumareleiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJ/SP e o “caput” do art. 335 do Código Penal. A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. DA RELAÇÃO DOS BENS: Imóvel registrado na matrícula 10.351 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP lote de terreno localizado nesta cidade de Rio Claro, no bairro Cachoeirinha, loteamento denominado recreio de Águas Claras, com nº 70, com frente para a Rua Particular, entre a Estrada Municipal e Ari Arruda, distante 138,00 metros da Estrada Particular com área de 5.800 m², confrontando aos lados com os lotes nº 69 e 71 e pelos fundos com o córrego Cachoeirinha. Imóveis que serão vendidos em condição “ad corpus”. Constam penhoras, bloqueios entre outros, nas referidas matrículas dos imóveis que deverão ser analisados antes da arrematação. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do fórum no local de costume. VALOR DE AVALIAÇÃO: avaliado em R$ 526.000,00 (quinhentos e vinte e seis mil reais), em fevereiro de 2010, valores estes que deverão ser atualizados até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada mais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 22 de novembro de 2017. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP) |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Centro Automotivo Pirana Ltda e outro, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Obrigações movida por Petrobras Distribuidora S A em face de Centro Automotivo Pirana Ltda e outro, PROCESSO Nº 0028424-60.2007.8.26.0114. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabrício Reali Zia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE ajuizada por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A em face de CENTRO AUTOMOTIVO PIRANÁ e outro, processo nº 0028424-60.2007.8.26.0114 que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com a regras a seguir expostas: DA PRAÇA: A primeira praça terá início no dia 26/01/2018 às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 29/01/2018 às 11:00 horas e se encerrará no dia 26/02/2018, às 11:00 horas (horário de Brasília). DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br/, ou PRESENCIAL, no escritório da gestora no endereço: Estrada Municipal Teodor Condiev, 970 10º andar Sumaré-SP 13.171-105, e será conduzida pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, devidamente habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJ/SP. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor de avaliação judicial, conforme Laudo de Avaliação realizado em fevereiro de 2010, no valor de R$ 526.000,00 (quinhentos e vinte e seis mil reais), descritos abaixo, que deverá ser atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação judicial, nos termos do artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o maior lance ofertado seja inferior ao valor da avaliação, o mesmo será submetido à apreciação do MM. Juízo. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Código de Processo Civil). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar dos(s) bem(ns) à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, adjudicação, remição e acordo serão de 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação do bem. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br/. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e, ainda, dívidas relativas ao condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor principal, perante o Órgão competente. DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo, na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas com o valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobrados em outros processos, bem como valores extrajudiciais) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipótese ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do(s) bem(ns) do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do(s) bem(ns), caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do(s) bem(ns) arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do(s) bem(ns), inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.sumareleiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJ/SP e o “caput” do art. 335 do Código Penal. A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. DA RELAÇÃO DOS BENS: Imóvel registrado na matrícula 10.351 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP lote de terreno localizado nesta cidade de Rio Claro, no bairro Cachoeirinha, loteamento denominado recreio de Águas Claras, com nº 70, com frente para a Rua Particular, entre a Estrada Municipal e Ari Arruda, distante 138,00 metros da Estrada Particular com área de 5.800 m², confrontando aos lados com os lotes nº 69 e 71 e pelos fundos com o córrego Cachoeirinha. Imóveis que serão vendidos em condição “ad corpus”. Constam penhoras, bloqueios entre outros, nas referidas matrículas dos imóveis que deverão ser analisados antes da arrematação. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do fórum no local de costume. VALOR DE AVALIAÇÃO: avaliado em R$ 526.000,00 (quinhentos e vinte e seis mil reais), em fevereiro de 2010, valores estes que deverão ser atualizados até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada mais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 22 de novembro de 2017. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 |
| 06/12/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FCAS17002098985 |
| 05/12/2017 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Baixa das Restrições Negativas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FCAS17002081459 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1210/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 2079 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2017 Teor do ato: Ciência às partes e interessados sobre a realização do leilão eletrônico, conforme edital disponibilizado na internet, sendo que a primeira praça terá início no dia 26/01/2018 às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 29/01/2018 às 11:00 horas e se encerrará no dia 26/02/2018, às 11:00 horas (horário de Brasília). Devendo o exequente/interessado providenciar a publicação do edital, conforme decisão de fls. 885, bem como, os meios para intimação dos executados/credores, caso não possuam advogados constituídos. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP) |
| 23/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados sobre a realização do leilão eletrônico, conforme edital disponibilizado na internet, sendo que a primeira praça terá início no dia 26/01/2018 às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 29/01/2018 às 11:00 horas e se encerrará no dia 26/02/2018, às 11:00 horas (horário de Brasília). Devendo o exequente/interessado providenciar a publicação do edital, conforme decisão de fls. 885, bem como, os meios para intimação dos executados/credores, caso não possuam advogados constituídos. |
| 23/11/2017 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1131/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 2285 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2017 Teor do ato: Vistos.Ab initio, deixo de apreciar o pedido à fl. 860, cumprindo assentar que a questão já foi decidida à fl. 751 e, portanto, alcançada pela preclusão.No mais, aguarde-se pelo resultado do novo leilão.Intime-se.Campinas, 16 de outubro de 2017. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ab initio, deixo de apreciar o pedido à fl. 860, cumprindo assentar que a questão já foi decidida à fl. 751 e, portanto, alcançada pela preclusão.No mais, aguarde-se pelo resultado do novo leilão.Intime-se.Campinas, 16 de outubro de 2017. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabrício Reali Zia |
| 05/10/2017 |
Ata de Leilão Juntada
SUMARÉ LEILÕES |
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FRCO17000289828 |
| 29/09/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0920/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 2092 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo por meio do v. Acórdão às fls. 847/850, realize-se novo leilão do imóvel registrado sob matrícula n.º 10.351 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro.Nomeio, para realização das praças, a Gestora Sumaré Leilões.O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 885/887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelos artigos 882 e 879 do Código de Processo Civil. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lançe ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.sumareleiloes.com.br e será presidido pelo leiloeiro oficial Joel Augusto Picelli Filho, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado.Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Sumaré Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail joel@sumareleiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Gestora, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo o leiloeiro a proceder à atualização do cálculo, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, no momento da expedição de editais.Intime-se.Campinas, 24 de agosto de 2017. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos.Conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo por meio do v. Acórdão às fls. 847/850, realize-se novo leilão do imóvel registrado sob matrícula n.º 10.351 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro.Nomeio, para realização das praças, a Gestora Sumaré Leilões.O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 885/887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelos artigos 882 e 879 do Código de Processo Civil. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lançe ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.sumareleiloes.com.br e será presidido pelo leiloeiro oficial Joel Augusto Picelli Filho, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado.Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Sumaré Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail joel@sumareleiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Gestora, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo o leiloeiro a proceder à atualização do cálculo, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, no momento da expedição de editais.Intime-se.Campinas, 24 de agosto de 2017. |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabrício Reali Zia |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1551 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2017 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara).Forme-se o 4º volume dos autos.Após, aguarde-se até o julgamento final do recurso, conforme determinado a fl.829.Intimem-se.Campinas, 12 de julho de 2017.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 24/07/2017 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FCAS17001283244 |
| 20/07/2017 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada
em 20/07/2017 |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara).Forme-se o 4º volume dos autos.Após, aguarde-se até o julgamento final do recurso, conforme determinado a fl.829.Intimem-se.Campinas, 12 de julho de 2017.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito |
| 10/07/2017 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Baixa das Restrições Negativas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FCAS17001163273 - Complemento: Hipoteca |
| 06/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 1875 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2017 Teor do ato: Vistos.Com efeito, há nos autos v. Acórdão prolatado pela E. Corte Bandeirante em que se concedeu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela exequente. Assim, aguarde-se até o julgamento final do recurso.No mais, oficie-se à Justiça Federal informando que a execução promovida nos autos encontra-se suspensa por determinação do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, aguardando o julgamento final de recurso cujo resultado será decisivo para que se responda, satisfatoriamente, ao que foi oficiado por solicitação da MM. Juíza Federal.Intime-se.Campinas, 15 de maio de 2017. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 18/05/2017 |
Decisão
Vistos.Com efeito, há nos autos v. Acórdão prolatado pela E. Corte Bandeirante em que se concedeu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela exequente. Assim, aguarde-se até o julgamento final do recurso.No mais, oficie-se à Justiça Federal informando que a execução promovida nos autos encontra-se suspensa por determinação do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, aguardando o julgamento final de recurso cujo resultado será decisivo para que se responda, satisfatoriamente, ao que foi oficiado por solicitação da MM. Juíza Federal.Intime-se.Campinas, 15 de maio de 2017. |
| 18/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabrício Reali Zia |
| 27/04/2017 |
Ofício Juntado
Ofício nº 068/2017 da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FCAS17000615081 |
| 04/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara).Fls. 798/819: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e aguarde-se sua decisão.Intimem-se.Campinas, 29 de março de 2017.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito |
| 24/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FCAS17000507853 |
| 24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara).Com urgência, intime-se a Sumaré Leilões da decisão de fls. 758/759.Sem prejuízo disso, manifestem-se as partes sobre fls 7628/793.Intimem-se.Campinas, 10 de março de 2017.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17011144645 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 1777 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Vistos.Anoto que a exequente manifestou, às fls. 754/756, recusa ao parcelamento proposto, com fulcro, exclusivamente, no alegado descumprimento da ordem legal entabulada no artigo 895, inciso II do Código de Processo Civil. Isto porque a arrematação parcelada foi proposta em 18/05/2016 e trazida aos autos, pela leiloeira, em 06/06/2016 - datas posteriores ao leilão que foi realizado em 12/05/2016 (fl. 680).Contudo, razão não assiste à irresignação da exequente.Não se olvide que a prestação jurisdicional deve, certamente, satisfazer o credor. Porém, do atendimento jurisdicional se requer celeridade e eficácia.Concordar com o parcelamento proposto é a medida mais adequada ao caso sub examine porque, por um, apesar das duas praças realizadas, não houve interesse na arrematação do Lote n.º 3 o que demonstra o baixíssimo interesse pela aquisição do bem constrito. Por outro, porque o preço oferecido, ainda que parcelado, não é vil e, portanto, autorizado pela lei processual civil através do artigo 895, inciso II c.c. 891, § único, in verbis:"Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (...)II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.""Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. § Único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".Neste sentido, consigno que o valor oferecido corresponde a 61% do valor atribuído ao imóvel em avaliação, ou seja, absolutamente legal.Desconstituir a regularidade da proposta por alegado vício formal, na mesma medida, revela-se demasiado gravoso. Afinal, ao decidir, o juiz não pode estar alheio à realidade jurídico-social que lhe é imposta. Ora, não é desconhecido que, no Brasil, as execuções podem requerer excessivo tempo na satisfação do crédito e, no mais das vezes, encerram-se frustradas justamente pelo entrave temporal.Não que se admitam ilegalidades a fim de se imprimir celeridade aos processos. Mas, ao contrário, o que não se espera é que o juiz esteja atrelado a rigor excessivo, especialmente quando não se evidencia qualquer violação aos direitos e garantias de qualquer pessoa. In casu, admitir-se a proposta de parcelamento, como retro exposto, atende aos princípios processuais brasileiros, otimiza o processo executório e garante a satisfação do credor que, reitero, demonstrou oposição, apenas, no que se relaciona a legalidade da proposição realizada (forma). Ademais, frise-se, o Código de Processo Civil primou, justamente, pelo aproveitamento dos atos processuais, ressalvados prejuízos às partes (artigo 283, § único do Código de Processo Civil).Se há previsão para o pagamento parcelado no artigo 895 do Código de Processo Civil e não se registrou nenhuma outra proposta de aquisição, além da que consta nos autos (fl. 680), não há de se falar em prejuízo a terceiros. Afinal, da lei ninguém pode alegar ignorância e se houvesse interesse de terceiro na aquisição em prestações, a proposta deveria ter sido realizada.Assim, ao especificar no inciso II do artigo 895 do Código de Processo Civil que "o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil", a lei processual buscou, prioritariamente, permitir a redução do dispêndio na aquisição do bem, certamente para favorecer o interesse do credor em ver adimplido seu crédito mais rapidamente.Considerar interpretação diversa seria, indubitavelmente, afrontar o sentido concedido pela lei processual brasileira, criando entraves injustificáveis com fulcro em excessivo formalismo.Pelo exposto, acolho a proposta à fl. 680, devendo a leiloeira apresentar aos autos o Auto de Arrematação.Intime-se.Campinas, 17 de fevereiro de 2017. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 17/02/2017 |
Decisão
Vistos.Anoto que a exequente manifestou, às fls. 754/756, recusa ao parcelamento proposto, com fulcro, exclusivamente, no alegado descumprimento da ordem legal entabulada no artigo 895, inciso II do Código de Processo Civil. Isto porque a arrematação parcelada foi proposta em 18/05/2016 e trazida aos autos, pela leiloeira, em 06/06/2016 - datas posteriores ao leilão que foi realizado em 12/05/2016 (fl. 680).Contudo, razão não assiste à irresignação da exequente.Não se olvide que a prestação jurisdicional deve, certamente, satisfazer o credor. Porém, do atendimento jurisdicional se requer celeridade e eficácia.Concordar com o parcelamento proposto é a medida mais adequada ao caso sub examine porque, por um, apesar das duas praças realizadas, não houve interesse na arrematação do Lote n.º 3 o que demonstra o baixíssimo interesse pela aquisição do bem constrito. Por outro, porque o preço oferecido, ainda que parcelado, não é vil e, portanto, autorizado pela lei processual civil através do artigo 895, inciso II c.c. 891, § único, in verbis:"Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (...)II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.""Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. § Único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".Neste sentido, consigno que o valor oferecido corresponde a 61% do valor atribuído ao imóvel em avaliação, ou seja, absolutamente legal.Desconstituir a regularidade da proposta por alegado vício formal, na mesma medida, revela-se demasiado gravoso. Afinal, ao decidir, o juiz não pode estar alheio à realidade jurídico-social que lhe é imposta. Ora, não é desconhecido que, no Brasil, as execuções podem requerer excessivo tempo na satisfação do crédito e, no mais das vezes, encerram-se frustradas justamente pelo entrave temporal.Não que se admitam ilegalidades a fim de se imprimir celeridade aos processos. Mas, ao contrário, o que não se espera é que o juiz esteja atrelado a rigor excessivo, especialmente quando não se evidencia qualquer violação aos direitos e garantias de qualquer pessoa. In casu, admitir-se a proposta de parcelamento, como retro exposto, atende aos princípios processuais brasileiros, otimiza o processo executório e garante a satisfação do credor que, reitero, demonstrou oposição, apenas, no que se relaciona a legalidade da proposição realizada (forma). Ademais, frise-se, o Código de Processo Civil primou, justamente, pelo aproveitamento dos atos processuais, ressalvados prejuízos às partes (artigo 283, § único do Código de Processo Civil).Se há previsão para o pagamento parcelado no artigo 895 do Código de Processo Civil e não se registrou nenhuma outra proposta de aquisição, além da que consta nos autos (fl. 680), não há de se falar em prejuízo a terceiros. Afinal, da lei ninguém pode alegar ignorância e se houvesse interesse de terceiro na aquisição em prestações, a proposta deveria ter sido realizada.Assim, ao especificar no inciso II do artigo 895 do Código de Processo Civil que "o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil", a lei processual buscou, prioritariamente, permitir a redução do dispêndio na aquisição do bem, certamente para favorecer o interesse do credor em ver adimplido seu crédito mais rapidamente.Considerar interpretação diversa seria, indubitavelmente, afrontar o sentido concedido pela lei processual brasileira, criando entraves injustificáveis com fulcro em excessivo formalismo.Pelo exposto, acolho a proposta à fl. 680, devendo a leiloeira apresentar aos autos o Auto de Arrematação.Intime-se.Campinas, 17 de fevereiro de 2017. |
| 17/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 14/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabrício Reali Zia |
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FCAS16002723255 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 2225 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2016 Teor do ato: Vistos.Em que pese o pleiteado pela exequente à fl. 749, anoto que já houve manifestação acerca da arrematação às fls. 719/720 em que se pleiteou a expedição da Carta de Arrematação e imissão na posse em favor da arrematante. Anoto, ademais, que a referida carta foi expedida à fl.728.Nesta seara, não vislumbro óbice à expedição de ofício ao cartório competente para que seja desbloqueada a Matrícula n.º 34.070, em relação à constrição oriunda deste Juízo. Proceda a Serventia. Contudo, o pedido de expedição do ofício referente ao desbloqueio da constrição oriunda do d. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, perante ele deverá ser pleiteado pela arrematante.No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão à fl. 703.Intime-se.Campinas, 15 de dezembro de 2016. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 19/12/2016 |
Decisão
Vistos.Em que pese o pleiteado pela exequente à fl. 749, anoto que já houve manifestação acerca da arrematação às fls. 719/720 em que se pleiteou a expedição da Carta de Arrematação e imissão na posse em favor da arrematante. Anoto, ademais, que a referida carta foi expedida à fl.728.Nesta seara, não vislumbro óbice à expedição de ofício ao cartório competente para que seja desbloqueada a Matrícula n.º 34.070, em relação à constrição oriunda deste Juízo. Proceda a Serventia. Contudo, o pedido de expedição do ofício referente ao desbloqueio da constrição oriunda do d. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, perante ele deverá ser pleiteado pela arrematante.No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão à fl. 703.Intime-se.Campinas, 15 de dezembro de 2016. |
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabrício Reali Zia |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FCAS16002704504 |
| 09/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FCAS16002666053 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 1751 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2016 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara).Folha 735 verso: manifeste-se a parte exequente, em cinco dias.Intimem-se.Campinas, 24 de novembro de 2016.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 25/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara).Folha 735 verso: manifeste-se a parte exequente, em cinco dias.Intimem-se.Campinas, 24 de novembro de 2016.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 2017 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2016 Teor do ato: CARTA DE ARREMATAÇÃO disponível para retirada em cartório. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 16/11/2016 |
Ato ordinatório
CARTA DE ARREMATAÇÃO disponível para retirada em cartório. |
| 04/11/2016 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 07/10/2016 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 1741 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2016 Teor do ato: Vistos.Diante do sucesso na alienação dos imóveis penhorados nestes nos autos, oficie-se ao r. Juízo indicado a fl. 719, inclusive acerca da decisão homologatória proferida.Outrossim, expeça-se carta de arrematação, a fim de que se possibilite a consequente imissão de posse em favor do arrematante. Intime-se.Campinas, 09 de setembro de 2016. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 13/09/2016 |
Decisão
Vistos.Diante do sucesso na alienação dos imóveis penhorados nestes nos autos, oficie-se ao r. Juízo indicado a fl. 719, inclusive acerca da decisão homologatória proferida.Outrossim, expeça-se carta de arrematação, a fim de que se possibilite a consequente imissão de posse em favor do arrematante. Intime-se.Campinas, 09 de setembro de 2016. |
| 13/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabrício Reali Zia |
| 29/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FCAS16002000172 |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 1412 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2016 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara).Publique-se a decisão de fl.703.Intimem-se.Campinas, 18 de julho de 2016.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 1413 |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2016 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara).HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Auto de Arrematação lançado às fls. 686/687 nestes autos de Execução de Título Extrajudicial em que figura como Requerente Petrobras Distribuidora S A, e como Requerido Centro Automotivo Pirana Ltda e outro, ficando adquirido por DRX PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ sob nº 13.633.882/0001-74, estabelecida à Avenida 18, nº 1161, Bairro Santa Cruz - Rio Claro/SP., representada por DANIELE JESUS DE MAURO, portadora do RG, sob nº 27.654.306-3 e CPF sob nº 274.777.818-50, os direitos e a propriedade dos imóveis arrematados.Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de arrematação e imissão na posse.Em seguida, deverá o(a) arrematante comprovar o registro da arrematação, no prazo de quinze dias. Decorrido esse, assim como certificada a imissão na posse, venham conclusos para que seja determinado o levantamento do valor por quem de direito.Intimem-se.Campinas, 27 de junho de 2016.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 19/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara).Publique-se a decisão de fl.703.Intimem-se.Campinas, 18 de julho de 2016.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito |
| 11/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FCAS16001650886 |
| 06/07/2016 |
Decisão
Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara).Defiro vistas do autos à parte exequente pelo prazo de 5 dias.Intimem-se. |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FCAS16001479638 |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FCAS16001519933 |
| 29/06/2016 |
Decisão
Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara).HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Auto de Arrematação lançado às fls. 686/687 nestes autos de Execução de Título Extrajudicial em que figura como Requerente Petrobras Distribuidora S A, e como Requerido Centro Automotivo Pirana Ltda e outro, ficando adquirido por DRX PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ sob nº 13.633.882/0001-74, estabelecida à Avenida 18, nº 1161, Bairro Santa Cruz - Rio Claro/SP., representada por DANIELE JESUS DE MAURO, portadora do RG, sob nº 27.654.306-3 e CPF sob nº 274.777.818-50, os direitos e a propriedade dos imóveis arrematados.Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de arrematação e imissão na posse.Em seguida, deverá o(a) arrematante comprovar o registro da arrematação, no prazo de quinze dias. Decorrido esse, assim como certificada a imissão na posse, venham conclusos para que seja determinado o levantamento do valor por quem de direito.Intimem-se.Campinas, 27 de junho de 2016.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCAS16001464903 |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 1151 |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2016 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara).Fls. 680/681 - Manifestem-se às partes.Após, tornem conclusos.Intimem-se.Campinas, 09 de junho de 2016.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 10/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara).Fls. 680/681 - Manifestem-se às partes.Após, tornem conclusos.Intimem-se.Campinas, 09 de junho de 2016.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FCAS16001348390 |
| 26/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/017445-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FCAS16000437515 |
| 17/02/2016 |
Decisão
J. Prossiga-se normalmente a hasta considerando que o produto da arrematação deverá observar o disposto no art. 711 do CPC. De qualquer forma, comunique-se o juízo indicado para que naqueles autos as partes sejam comunicadas deste processo e da atual fase em que se encontra ( em vias de ser arrematado o bem) e que será observadoo art. 711, em caso de arrematação. intime-se. |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 1407 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2016 Teor do ato: ÀS PARTES: ciência acerca do praceamento: Primeira Praça: 11/04/2016 às 12:00 horas; Segunda Praça, sem interrupção, iniciando-se dia 14/04/2016 às 12:00 horas, encerrando-se no dia 12/05/2016 às 12:00 horas (horário de Brasília). AUTOR: RECOLHER a guia de diligência do oficial de justiça para intimação do credor hipotecário. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 28/01/2016 |
Ato ordinatório
ÀS PARTES: ciência acerca do praceamento: Primeira Praça: 11/04/2016 às 12:00 horas; Segunda Praça, sem interrupção, iniciando-se dia 14/04/2016 às 12:00 horas, encerrando-se no dia 12/05/2016 às 12:00 horas (horário de Brasília). AUTOR: RECOLHER a guia de diligência do oficial de justiça para intimação do credor hipotecário. |
| 27/01/2016 |
Reativação do Processo
|
| 13/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0885/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: 1358 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2015 Teor do ato: J. Prossiga-se normalmente a hasta considerando que o produto da arrematação deverá observar o disposto no art. 711 do CPC. De qualquer forma, comunique-se o juízo indicado para que naqueles autos as partes sejam comunicadas deste processo e da atual fase que se encontra (em vias de ser arrematado o bem) e que será observado o art 711 do CPC, em caso de arrematação. Campinas, 19 de novembro de 2015. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 23/11/2015 |
Decisão
J. Prossiga-se normalmente a hasta considerando que o produto da arrematação deverá observar o disposto no art. 711 do CPC. De qualquer forma, comunique-se o juízo indicado para que naqueles autos as partes sejam comunicadas deste processo e da atual fase que se encontra (em vias de ser arrematado o bem) e que será observado o art 711 do CPC, em caso de arrematação. Campinas, 19 de novembro de 2015. |
| 18/08/2015 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Reitere-se a intimação do leiloeiro para dar regular andamento ao procedimento eletrônico. Campinas, 07 de agosto de 2015 |
| 25/03/2015 |
Autos Entregues em Carga Definitiva/Disponibilizados, sem Baixa (Protesto, Notificação, Interpelação etc)
Tipo de local de destino: Interessado - com Publicação Especificação do local de destino: Interessado - com Publicação |
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: 1240 |
| 20/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do resultado negativo das hastas realizadas perante o Juízo deprecado, e já avaliados os imóveis - cujos valores deverão ser apenas atualizados - deve ser realizada a venda pública por meio eletrônico. Nomeio, para realização das praças, a Gestora Sumaré Leilões. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do Código de Processo Civil. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.sumareleiloes.com.br e será presidido pelo leiloeiro oficial Joel Augusto Picelli Filho, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Sumaré Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail joel@sumareleiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários Gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo o leiloeiro a proceder à atualização do cálculo, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, no momento da expedição de editais. Intime-se. Campinas, 16 de março de 2015. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 18/03/2015 |
Decisão
Vistos. Diante do resultado negativo das hastas realizadas perante o Juízo deprecado, e já avaliados os imóveis - cujos valores deverão ser apenas atualizados - deve ser realizada a venda pública por meio eletrônico. Nomeio, para realização das praças, a Gestora Sumaré Leilões. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do Código de Processo Civil. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.sumareleiloes.com.br e será presidido pelo leiloeiro oficial Joel Augusto Picelli Filho, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Sumaré Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail joel@sumareleiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários Gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo o leiloeiro a proceder à atualização do cálculo, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, no momento da expedição de editais. Intime-se. Campinas, 16 de março de 2015. |
| 13/03/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabrício Reali Zia |
| 10/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FCAS15000644300 |
| 06/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
três volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Felipe de Castro Leite Pinheiro |
| 02/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: 1836 Página: 1214 |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2015 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara). Diante do retorno da carta precatória, requeira a parte exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Campinas, 30 de janeiro de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP) |
| 02/02/2015 |
Decisão
Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara). Diante do retorno da carta precatória, requeira a parte exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Campinas, 30 de janeiro de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 11/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBRU14004741825 |
| 03/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FCAS14003490505 |
| 28/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FBRU14004494691 |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 1424 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2014 Teor do ato: Vistos Cobre-se informações quanto ao cumprimento da carta precatória. Intimem-se. Campinas, Advogados(s): Alan Azevedo Nogueira (OAB 198661/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 30/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14002110996 |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 1235 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2014 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara). Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, diga o requerente sobre o prosseguimento. Aguarde-se. Intimem-se. Campinas, 14 de março de 2014. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Alan Azevedo Nogueira (OAB 198661/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 19/03/2014 |
Decisão
Autos nº 2007/001077 (Número do Processo na Vara). Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, diga o requerente sobre o prosseguimento. Aguarde-se. Intimem-se. Campinas, 14 de março de 2014. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 07/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FBRU14000766286 |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2013 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: 1138 |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2013 Teor do ato: Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara). Diante da certidão retro, diga o exequente sobre o prosseguimento. Intimem-se. Campinas, 12 de novembro de 2013. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Alan Azevedo Nogueira (OAB 198661/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 13/11/2013 |
Decisão
Autos nº 2007/001077 (Número de Controle na Vara). Diante da certidão retro, diga o exequente sobre o prosseguimento. Intimem-se. Campinas, 12 de novembro de 2013. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 08/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 02/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Cobre-se informações quanto ao cumprimento da carta precatória. Intimem-se. Campinas, |
| 16/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 3/10/12 |
| 20/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - AT - 20/08/2012* |
| 08/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/08/2012% |
| 08/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 263 - Ato ordinatório da serventia (§ 4º., artigo 162 do Código de Processo Civil). Ciência às partes quanto ao teor do ofício de fls. 262: redesignados os dias 3 de outubro p.f., às 14h30 e 17 de outubro p.f., às 14h30 para praceamento do bem penhorado. Promova a exequente, a intimação dos executados, do referido leilão, depositando as diligências do oficial de justiça, com a máxima urgência. |
| 03/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 6/7/12 |
| 03/08/2012 |
Despacho Proferido
Ato ordinatório da serventia (§ 4º., artigo 162 do Código de Processo Civil). Ciência às partes quanto ao teor do ofício de fls. 262: redesignados os dias 3 de outubro p.f., às 14h30 e 17 de outubro p.f., às 14h30 para praceamento do bem penhorado. Promova a exequente, a intimação dos executados, do referido leilão, depositando as diligências do oficial de justiça, com a máxima urgência. |
| 26/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada AT |
| 25/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/07/2012.- |
| 18/06/2012 |
Aguardando Retirada de Ofício
Aguardando Retirada de Ofício 18/08/12 |
| 15/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - ASSINAR |
| 14/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 14/06/12 PB |
| 13/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 13-6-2012; |
| 02/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- MESA COORDENADOR |
| 23/04/2012 |
Conclusos para Despacho
remetido para seetor de minutas - 23-4-2012; |
| 29/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09.01.12 |
| 26/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- certificando prazo |
| 15/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 3/10/11 |
| 15/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 258 - Ato ordinatório da serventia (§ 4º., artigo 162 do Código de Processo Civil). * Manifeste-se a parte interessada sobre ofício de folhas 257, de teor seguinte: ?Foi (ram) redesignado(s) o dia 05/10/p.f., às 14:30 horas para 1ª praça e o dia 19/10/p.f., às 14:30 horas para 2ª praça. |
| 26/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/8/11 |
| 26/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com toninho |
| 12/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/08/2011 |
| 12/08/2011 |
Despacho Proferido
Ato ordinatório da serventia (§ 4º., artigo 162 do Código de Processo Civil). * Manifeste-se a parte interessada sobre ofício de folhas 257, de teor seguinte: ?Foi (ram) redesignado(s) o dia 05/10/p.f., às 14:30 horas para 1ª praça e o dia 19/10/p.f., às 14:30 horas para 2ª praça. |
| 11/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com cirnélia |
| 10/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/08/11 |
| 10/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº. 1077/2007 Folhas 233: defiro à exeqüente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Campinas, 18 de julho de 2011 RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI JUÍZA SUBSTITUTA |
| 20/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 18/07/2011.- |
| 18/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6301295 |
| 18/07/2011 |
Despacho Proferido
Autos nº. 1077/2007 Folhas 233: defiro à exeqüente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Campinas, 18 de julho de 2011 RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI JUÍZA SUBSTITUTA |
| 02/06/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6301295 - Destino: conclusão juiz titular fabio henrique prado de toledo Local Origem: 983-2ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 02/06/2011 Data de Recebimento: 18/07/2011 Previsão de Retorno: 18/07/2011 Vol.: Todos |
| 01/06/2011 |
Conclusos
Conclusos 1/6/11 |
| 01/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada COM TONINHO |
| 17/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/06/11 |
| 17/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº.1077/2007 Manifeste-se a exequente sobre folhas 244. Providencie a exeqüente a retirada da certidão de objeto e pé. Intime(m)-se. Campinas, 3 de maio de 2011. FABIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO |
| 05/05/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5855455 |
| 05/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 03.05.11 |
| 03/05/2011 |
Despacho Proferido
Autos nº.1077/2007 Manifeste-se a exequente sobre folhas 244. Providencie a exeqüente a retirada da certidão de objeto e pé. Intime(m)-se. Campinas, 3 de maio de 2011. FABIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO |
| 26/02/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5855455 - Destino: conclusão juiz titular Dr. Fábio Henrique Prado de Toledo Local Origem: 983-2ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 26/02/2011 Data de Recebimento: 05/05/2011 Previsão de Retorno: 05/05/2011 Vol.: Todos |
| 26/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.02.11 |
| 03/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/02 |
| 17/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PROC.nº 1077/07 Ato ordinatório da serventia (§ 4º do artigo 162 do Código de Processo Civil). Publicar: Manifeste-se o(s) exequente(s) sobre o ofício de fl(s) 244. |
| 14/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 11/1/11 (tem tambem certidão p/retirar) |
| 14/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - URGENTE |
| 11/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/01/2011 |
Despacho Proferido
PROC.nº 1077/07 Ato ordinatório da serventia (§ 4º do artigo 162 do Código de Processo Civil). Publicar: Manifeste-se o(s) exequente(s) sobre o ofício de fl(s) 244. |
| 20/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Folhas 237: aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime(m)-se. |
| 14/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido para publicar 22/07/10 |
| 24/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox 23.09.2010 |
| 26/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido para relacionar publicação - 22-7-10; |
| 14/07/2010 |
Despacho Proferido
Folhas 237: aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime(m)-se. |
| 22/04/2010 |
Conclusos
Conclusos - 22/4 |
| 26/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 19/4 |
| 22/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 1077/2007 Fls. 234 ? Aguarde-se pelo prazo requerido. Intimem-se. Campinas, 8 de março de 2010. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO |
| 21/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 24/3 |
| 12/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido p/ publicar - 12/3 |
| 08/03/2010 |
Despacho Proferido
Autos nº 1077/2007 Fls. 234 ? Aguarde-se pelo prazo requerido. Intimem-se. Campinas, 8 de março de 2010. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO |
| 16/12/2009 |
Conclusos
Conclusos - 16/12 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/11/2009 |
| 19/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 1077/07 Para publicar: Ato ordinatório da serventia (§ 4º do artigo 162 do Código de Processo Civil). Providencie o autor cópias autenticadas (R$ 0,40 cada cópia, mais R$ 1,70 de autenticação por folha) dos documentos necessários para acompanhar a certidão para registro de penhora. Campinas, 18 de novembro de 2009. |
| 18/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 08/11 |
| 18/11/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 1077/07 Para publicar: Ato ordinatório da serventia (§ 4º do artigo 162 do Código de Processo Civil). Providencie o autor cópias autenticadas (R$ 0,40 cada cópia, mais R$ 1,70 de autenticação por folha) dos documentos necessários para acompanhar a certidão para registro de penhora. Campinas, 18 de novembro de 2009. |
| 17/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido para publicar em 17/08/2009.- |
| 18/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 18/05/2009.- |
| 19/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/03/2009.- |
| 09/03/2009 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício 09.04.09 |
| 18/12/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/09/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória 18.12.08 |
| 10/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20.09.08 |
| 08/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 214 - Comprove a requerente a distribuição da deprecata e informe sobre o cumprimento dela. No silêncio, nos termos do despacho de folhas 209, arquivem-se os autos. |
| 27/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27.08.08 |
| 25/08/2008 |
Despacho Proferido
Comprove a requerente a distribuição da deprecata e informe sobre o cumprimento dela. No silêncio, nos termos do despacho de folhas 209, arquivem-se os autos. |
| 11/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29.06.08 |
| 11/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 211 - Folhas 210: expeça-se deprecata. (RETIRAR CARTA PRECATÓRIA INSTRUINDO-A COM AS COPIAS NECESSÁRIAS BEM COMO COMPROVANDO SUA DISTRIBUIÇÃO).- |
| 29/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 02.06.08 |
| 27/05/2008 |
Aguardando Documentos
Aguardando ASSINAR Documentos |
| 09/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/05/2008 |
Despacho Proferido
Folhas 210: expeça-se deprecata. (RETIRAR CARTA PRECATÓRIA INSTRUINDO-A COM AS COPIAS NECESSÁRIAS BEM COMO COMPROVANDO SUA DISTRIBUIÇÃO).- |
| 27/03/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08.04.08 |
| 11/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 209 - Fls. 208: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 05 dias, após deverá o exeqüente promover o andamento do feito independentemente de nova intimação. No silêncio, ficará suspensa a execução por prazo indeterminado, com o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 15/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22.02.08 |
| 13/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 208: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 05 dias, após deverá o exeqüente promover o andamento do feito independentemente de nova intimação. No silêncio, ficará suspensa a execução por prazo indeterminado, com o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 19/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18.12.07 |
| 28/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 205 - Folhas 204: manifeste-se a exequente em cinco dias. |
| 22/11/2007 |
Conclusos
Conclusos (2 VOLS.) |
| 10/11/2007 |
Despacho Proferido
Folhas 204: manifeste-se a exequente em cinco dias. |
| 04/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31.10.07 |
| 27/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se pelo prazo de dez dias, a interposição de embargos à penhora. |
| 20/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25.09.07 |
| 18/09/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se pelo prazo de dez dias, a interposição de embargos à penhora. |
| 14/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14.09.07 |
| 04/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20.09.07 |
| 30/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência às partes da redistribuição do presente feito. Requeira a exeqüente o que de direito. Intimem-se. |
| 22/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29.08.07 |
| 04/06/2007 |
Remessa ao Setor
P/PUBLICAR 4/6/07 |
| 31/05/2007 |
Despacho Proferido
Ciência às partes da redistribuição do presente feito. Requeira a exeqüente o que de direito. Intimem-se. |
| 25/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.05.07 |
| 24/05/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1205847 |
| 22/05/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1205847 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 983-2ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 22/05/2007 Data de Recebimento: 24/05/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 22/05/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 2ª. Vara Cível |
| 16/11/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 114.01.2007.028424-5/000001-000 Instaurado em 16/11/2006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 06/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2017 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Hipoteca |
| 19/07/2017 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas PEDIDO DE DEVOLUÃO DE VALOR |
| 04/12/2017 |
Pedido de Prazo |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas Leilão Negativo |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas CORREÇÃO DE MANDADO |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas penhora de imóvel |
| 17/05/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas Pedido de nulidade do Leilão |
| 03/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2019 |
Petição |
| 03/05/2019 |
Petição Intermediária LEILÃO |
| 07/11/2019 |
Petição |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petição |
| 09/03/2020 |
Petição |
| 22/09/2020 |
Petição |
| 03/02/2021 |
Petição |
| 09/06/2021 |
Petição |
| 20/07/2021 |
Petição |
| 29/07/2021 |
Petição |
| 14/12/2021 |
Petição |
| 18/02/2022 |
Petição |
| 25/03/2022 |
Petição |
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/11/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/05/2007 | Exceção de Incompetência (0085961-14.2007.8.26.0114) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0085961-14.2007.8.26.0114 | Exceção de Incompetência | 24/05/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 17/02/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |