| Reqte |
Condominio Edificio Rio Amazonas
Advogado: Armando Mendonca Junior Advogado: Marco Aurelio Luppi |
| Reqdo |
Fernando Cimino de Araujo
Advogado: Djalma Terra Araujo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Marina Figueiredo Coelho. Motivo: Divisão interna trabalho - DI. |
| 02/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Vanessa Miranda Tavares de Lima. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Marina Figueiredo Coelho. Motivo: Divisão interna trabalho - DI. |
| 02/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Vanessa Miranda Tavares de Lima. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0037180-38.2019.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 15/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 09/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
981739800 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Armando Mendonca Junior Vencimento: 30/09/2019 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 2017/2022 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Autos desarquivados. Advogados(s): Armando Mendonca Junior (OAB 131350/SP), Djalma Terra Araujo (OAB 63587/SP) |
| 14/08/2019 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados. |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FCAS19000849903 |
| 14/08/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 13/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 31/07/2019 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 16/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Cx.7754/12 |
| 16/10/2018 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 02/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 16/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Telefone: 98173-9800 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Armando Mendonca Junior Vencimento: 23/07/2018 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 1661/1665 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente, em formato digital. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Armando Mendonca Junior (OAB 131350/SP), Djalma Terra Araujo (OAB 63587/SP) |
| 05/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra-se o V. Acórdão, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente, em formato digital. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 29/06/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 10/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FCAS16001363669 |
| 06/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
tel 981739800 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 30/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
tel 981739800 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Armando Mendonca Junior Vencimento: 20/06/2016 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 1464/1470 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2016 Teor do ato: Recebo o recurso de fls.135 , em seus regulares efeitos, processando-se. Intime-se a apelada para que ofereça contrarrazões no prazo legal. A seguir, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com as cautelas legais. Advogados(s): Armando Mendonca Junior (OAB 131350/SP), Djalma Terra Araujo (OAB 63587/SP) |
| 11/05/2016 |
Ato ordinatório
Recebo o recurso de fls.135 , em seus regulares efeitos, processando-se. Intime-se a apelada para que ofereça contrarrazões no prazo legal. A seguir, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com as cautelas legais. |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FCAS16001113110 |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 1380/1383 |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 1380/1383 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2016 Teor do ato: Republicação da sentença de fls.99/101, conforme decisão de fls.131: "Vistos Condomínio Edifício Rio Amazonas ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra Fernando Cimino de Araújo e Eliane Lucindo de Moraes Araújo, aduzindo, em síntese, que os réus são proprietários do apartamento 11, integrante do condomínio do autor e eles deixaram de efetuar o pagamento das parcelas do condomínio, de sorte a serem devedores da quantia de R$ 3.115,40. Houve desistência da ação em relação à corré Eliane, devidamente homologada (fls. 81). Regularmente citado (fls. 93), o réu não compareceu à audiência de tentativa de conciliação e deixou fluir in albis o prazo para a resposta. É o relatório. DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado, nos precisos termos do art. 330, II do CPC. O pedido é procedente, pois com a revelia se presumem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319), notadamente a legalidade da cobrança da taxa condominial e a inadimplência da contraprestação por parte do réu. E, na espécie, outro não poderia ser o convencimento diante da prova documental acostada aos autos. Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Condomínio Edifício Rio Amazonas contra Fernando Cimino de Araújo nos autos da presente ação de cobrança, e assim o faço para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.115,40, atualizada monetariamente desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora no montante de 1% ao mês, estes devidos desde a citação. Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte ré nas custas e despesas do processo, bem como na verba honorária arbitrada em 15% (dez por cento) do total da condenação. P. R. I.". Advogados(s): Armando Mendonca Junior (OAB 131350/SP), Djalma Terra Araujo (OAB 63587/SP) |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2016 Teor do ato: Vistos.O procurador do requerido pediu seu ingresso no feito antes mesmo da publicação da sentença (fl. 95/96). Porém, seu pedido não foi apreciado, tornando nulos os atos subsequentes à sentença.Portanto, anote-se o ingresso do procurador e publique-se novamente a sentença de fls. 99/101, devolvendo às partes o prazo para a apelação.Cabe ao procurador do requerido depositar a CPA, sob pena de expedição de ofício ao ente interessado.Intime-se. Advogados(s): Armando Mendonca Junior (OAB 131350/SP), Djalma Terra Araujo (OAB 63587/SP) |
| 04/04/2016 |
Ato ordinatório
Republicação da sentença de fls.99/101, conforme decisão de fls.131: "Vistos Condomínio Edifício Rio Amazonas ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra Fernando Cimino de Araújo e Eliane Lucindo de Moraes Araújo, aduzindo, em síntese, que os réus são proprietários do apartamento 11, integrante do condomínio do autor e eles deixaram de efetuar o pagamento das parcelas do condomínio, de sorte a serem devedores da quantia de R$ 3.115,40. Houve desistência da ação em relação à corré Eliane, devidamente homologada (fls. 81). Regularmente citado (fls. 93), o réu não compareceu à audiência de tentativa de conciliação e deixou fluir in albis o prazo para a resposta. É o relatório. DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado, nos precisos termos do art. 330, II do CPC. O pedido é procedente, pois com a revelia se presumem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319), notadamente a legalidade da cobrança da taxa condominial e a inadimplência da contraprestação por parte do réu. E, na espécie, outro não poderia ser o convencimento diante da prova documental acostada aos autos. Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Condomínio Edifício Rio Amazonas contra Fernando Cimino de Araújo nos autos da presente ação de cobrança, e assim o faço para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.115,40, atualizada monetariamente desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora no montante de 1% ao mês, estes devidos desde a citação. Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte ré nas custas e despesas do processo, bem como na verba honorária arbitrada em 15% (dez por cento) do total da condenação. P. R. I.". |
| 04/04/2016 |
Decisão
Vistos.O procurador do requerido pediu seu ingresso no feito antes mesmo da publicação da sentença (fl. 95/96). Porém, seu pedido não foi apreciado, tornando nulos os atos subsequentes à sentença.Portanto, anote-se o ingresso do procurador e publique-se novamente a sentença de fls. 99/101, devolvendo às partes o prazo para a apelação.Cabe ao procurador do requerido depositar a CPA, sob pena de expedição de ofício ao ente interessado.Intime-se. |
| 28/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 04/03/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Francisco José Blanco Magdalena |
| 03/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FCAS15003370979 |
| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 1288 /1293 |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2015 Teor do ato: Vistos. Uso discordar do magistrado que me antecedeu, para determinar a exclusão da multa prevista no art. 475-J do CPC, pois o revel não responde por ela, mas somente aquele devedor que conhece a ordem contra ele emanada e, em caso de revelia, o processo segue sem a participação do réu. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - Cumprimento de sentença - Ré revel - Necessidade de intimação pessoal - Inaplicabilidade de imediato da multa art. 475-J - Incidência desta, só depois de inércia - Multa afastada - Agravo provido" (A.I. número 0203969-25.2012.8.26.0000, Rel. Des. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 13.11.2012). Assim, em 10 (dez) dias, deve o credor apresentar novos cálculos. Após, serão tomadas as medidas de constrição do patrimônio. Intime-se. Advogados(s): Armando Mendonca Junior (OAB 131350/SP) |
| 30/09/2015 |
Decisão
Vistos. Uso discordar do magistrado que me antecedeu, para determinar a exclusão da multa prevista no art. 475-J do CPC, pois o revel não responde por ela, mas somente aquele devedor que conhece a ordem contra ele emanada e, em caso de revelia, o processo segue sem a participação do réu. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - Cumprimento de sentença - Ré revel - Necessidade de intimação pessoal - Inaplicabilidade de imediato da multa art. 475-J - Incidência desta, só depois de inércia - Multa afastada - Agravo provido" (A.I. número 0203969-25.2012.8.26.0000, Rel. Des. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 13.11.2012). Assim, em 10 (dez) dias, deve o credor apresentar novos cálculos. Após, serão tomadas as medidas de constrição do patrimônio. Intime-se. |
| 24/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 09/09/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Francisco José Blanco Magdalena |
| 08/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS15001534472 |
| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 19/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL 32011562 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Armando Mendonca Junior Vencimento: 03/06/2015 |
| 15/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2015 Data da Disponibilização: 15/04/2015 Data da Publicação: 16/04/2015 Número do Diário: 1866 Página: 1233 |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2015 Teor do ato: processo desarquivado Advogados(s): Armando Mendonca Junior (OAB 131350/SP) |
| 13/04/2015 |
Ato ordinatório
processo desarquivado |
| 16/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14002783829 |
| 21/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: 1759 Página: 1625/1630 |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2014 Teor do ato: Processo desarquivado Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Livia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 15/10/2014 |
Ato ordinatório
Processo desarquivado |
| 15/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS14003117980 |
| 14/10/2014 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 07/10/2014 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 03/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
cx 7754/12 |
| 20/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2013 Data da Disponibilização: 20/06/2013 Data da Publicação: 21/06/2013 Número do Diário: 1439 Página: 1381 |
| 19/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2013 Teor do ato: autos desarquivados Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Livia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 18/06/2013 |
Petição Juntada
autos desarquivados |
| 14/06/2013 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 28/05/2013 |
Deferido o Desarquivamento dos Autos
Solicitado o desarquivamento dos autos em 28/05/13 |
| 25/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/07/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7754/2012 |
| 22/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 14 |
| 22/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 3152/07 Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 09/08/11 |
| 09/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 3152/07 Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- com Simoni para certificar decurso de prazo |
| 04/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/05/11 |
| 04/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
O prazo para pagamento espontâneo começa a correr a partir do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. No presente caso, já decorreu o referido prazo. Volte a se pronunciar a parte exeqüente. Int. |
| 02/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -JR 02.05.11 |
| 29/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências: ( expediente: 29/03/2011) |
| 29/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências: (expediente: 29/03/2011) |
| 19/03/2011 |
Despacho Proferido
O prazo para pagamento espontâneo começa a correr a partir do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. No presente caso, já decorreu o referido prazo. Volte a se pronunciar a parte exeqüente. Int. |
| 14/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Eliane |
| 01/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências: ( expediente: 01/03/2011) |
| 25/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com adv. em 24.11.10. |
| 10/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/11/10 |
| 10/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103 - Decorrido o prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da decisão, sem que exista o pagamento, o credor poderá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, podendo indicar o bem, na forma do artigo 475-J, § 3.º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. No caso de inércia do credor, impõe-se aguardar pelo prazo de seis meses. Após, os autos serão arquivados, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, § 5º, do CPC). Int. |
| 05/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JR 05.11 |
| 01/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- expediente 01/07/2010 (pilha 2) |
| 30/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para assinar Despacho em 30.06.10. |
| 30/06/2010 |
Despacho Proferido
Decorrido o prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da decisão, sem que exista o pagamento, o credor poderá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, podendo indicar o bem, na forma do artigo 475-J, § 3.º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. No caso de inércia do credor, impõe-se aguardar pelo prazo de seis meses. Após, os autos serão arquivados, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, § 5º, do CPC). Int. |
| 29/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com Carmem para dar andamento no prazo decorrido em 29.06.10. |
| 05/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/11/09 |
| 05/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1272/2009 registrada em 24/08/2009 no livro nº 302 às Fls. 170/172: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Condomínio Edifício Rio Amazonas contra Fernando Cimino de Araújo nos autos da presente ação de cobrança, e assim o faço para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.115,40, atualizada monetariamente desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora no montante de 1% ao mês, estes devidos desde a citação. Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte ré nas custas e despesas do processo, bem como na verba honorária arbitrada em 15% (dez por cento) do total da condenação. P. R. I. |
| 27/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/08/09. |
| 26/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- exp. com Claudio 27/08/09 |
| 24/08/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1272/2009 Livro: 302 Folha(s): de 170 até 172 Data Registro: 24/08/2009 18:57:37 |
| 24/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3709198 |
| 24/08/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1272/2009 registrada em 24/08/2009 no livro nº 302 às Fls. 170/172: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Condomínio Edifício Rio Amazonas contra Fernando Cimino de Araújo nos autos da presente ação de cobrança, e assim o faço para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.115,40, atualizada monetariamente desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora no montante de 1% ao mês, estes devidos desde a citação. Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte ré nas custas e despesas do processo, bem como na verba honorária arbitrada em 15% (dez por cento) do total da condenação. P. R. I. |
| 21/08/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3709198 - Destino: DRA. RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA - JUÍZA DE DIREITO. Local Origem: 985-4ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 21/08/2009 Data de Recebimento: 24/08/2009 Previsão de Retorno: 24/08/2009 Vol.: Todos |
| 20/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- exp. com Eliane 20/08/09 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência-na sala de audiências em 06/08/09 |
| 31/07/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência designada para dia 13.08.09. |
| 27/07/2009 |
Aguardando Mandado
Aguardando o registro do Mandado |
| 24/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação COM ELIANE 27/07/09 |
| 23/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação -DAT URG. 23.07.09 |
| 21/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com Eloisa para juntada 22/07/2009 |
| 20/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada20/07/2009 |
| 14/07/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência para 13/08/09 às 10,20 horas. |
| 14/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro prazo de 05(cinco) dias para comprovação do recolhimento das despesas de diligência e o mesmo prazo para comprovação do recolhimento da contribuição à OAB pela juntada de substabelecimento. Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de agosto de 2009, às 10:20 horas. Atualize-se no sistema informatizado para constar o nome do atual patrono do requerente. Int. |
| 07/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 11/07/2009 |
| 06/07/2009 |
Despacho Proferido
Defiro prazo de 05(cinco) dias para comprovação do recolhimento das despesas de diligência e o mesmo prazo para comprovação do recolhimento da contribuição à OAB pela juntada de substabelecimento. Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de agosto de 2009, às 10:20 horas. Atualize-se no sistema informatizado para constar o nome do atual patrono do requerente. Int. |
| 03/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com Leandro para receber exp. em 06.07.09. |
| 25/06/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência-na sala de audiências em 25/06/09 |
| 12/05/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - 30/06/2009 09:40 |
| 12/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação em relação a co-requerida ELIANE LUCINDO DE MORAES ARAUJO, anotando-se. Redesigno o próximo dia 30/06/09, às 09:40 horas para a audiência de Tentativa de Conciliação, intimando-se o requerido FERNANDO CIMINO DE ARAUJO. Deposite o requerente as despesas de diligência do Oficial de Justiça para a intimação pessoal do requerido. |
| 07/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URGENTE |
| 05/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 05/05/2009 |
Despacho Proferido
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação em relação a co-requerida ELIANE LUCINDO DE MORAES ARAUJO, anotando-se. Redesigno o próximo dia 30/06/09, às 09:40 horas para a audiência de Tentativa de Conciliação, intimando-se o requerido FERNANDO CIMINO DE ARAUJO. Deposite o requerente as despesas de diligência do Oficial de Justiça para a intimação pessoal do requerido. |
| 05/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Eliane |
| 04/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de dez dias, conforme postulado a fls.74. |
| 20/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com Eliane para receber exp. em 20.02.09. |
| 18/02/2009 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de dez dias, conforme postulado a fls.74. |
| 06/01/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 11/02/09 |
| 30/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente 31/12/2008 |
| 30/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 31/12/2008 urgente |
| 29/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com Daniel em 30.12.08. |
| 12/12/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 11/02/2009 ÀS 11:00 HORAS. |
| 06/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se a diligência no novo endereço fornecido. Para tanto, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/02/2009, às 11:00 horas. Int. |
| 02/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com Cris para receber exp. em 03.12.08. |
| 27/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de mandado - 27/11/2008 |
| 26/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Com Leandro 27/11 |
| 25/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat 25/11/08 |
| 24/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- expediente com escrevente Eloisa em 25/11 |
| 04/11/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/11/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra-se a diligência no novo endereço fornecido. Para tanto, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/02/2009, às 11:00 horas. Int. |
| 03/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação com Daniel |
| 03/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com escrevente Daniel |
| 31/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 31/10/2008 |
| 12/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/09/08 |
| 12/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 11/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências exp. com escrevente Eliane para andamento em 12/09/08 |
| 10/09/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 04/09/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência-na sala de audiências em 04/09/08 |
| 02/09/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - 10/09/08 |
| 25/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente 25/08/08 |
| 25/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com Eliane em 25.08.08. |
| 04/08/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 10/09/08 às 10:40 horas. |
| 01/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com Eliane para receber exp. urgente em 04.08.08. |
| 01/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - expediente recebido em Cartório em 01.08.08. |
| 30/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- para conferencia e registro de mandado - após jornal |
| 29/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de setembro de 2008, às 10:40 horas. Desentranhe-se os comprovante de fls.12/13 (guia de diligência), a fim de possibilitar o pagamento das diligências do oficial de justiça. Cumpra-se, finalmente, as demais determinações de fls.56. Int. |
| 25/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (URGENTE) 26/07/08. |
| 24/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com escrevente Claudio para andamento aos 25/07/2008 |
| 24/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - expediente recebido em Cartório em 24.07.08. |
| 16/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (para designar aud) |
| 15/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com escrevente Daniel para receber expediente 16/07/08 |
| 21/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com escr. em 21.05.08. |
| 20/05/2008 |
Despacho Proferido
Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de setembro de 2008, às 10:40 horas. Desentranhe-se os comprovante de fls.12/13 (guia de diligência), a fim de possibilitar o pagamento das diligências do oficial de justiça. Cumpra-se, finalmente, as demais determinações de fls.56. Int. |
| 18/02/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência designada para dia 18.04.08, às 10:20 horas. |
| 13/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13.02.08. |
| 13/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - Processe-se pelo rito sumário. Designo o dia 18/04/08, p.f., às 10:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação. A contestação deverá ser oferecida nesta audiência. Cite-se o réu e intime-se o autor. Int.. Depositar diligência para condução da sra. Oficiala de Justiça. |
| 13/02/2008 |
Despacho Proferido
Processe-se pelo rito sumário. Designo o dia 18/04/08, p.f., às 10:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação. A contestação deverá ser oferecida nesta audiência. Cite-se o réu e intime-se o autor. Int.. Depositar diligência para condução da sra. Oficiala de Justiça. |
| 12/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com escr. em 12.02.08. |
| 08/01/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1674903 |
| 05/12/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1674903 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 985-4ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 05/12/2007 Data de Recebimento: 08/01/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 05/12/2007 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 9ª. Vara Cível p/ 4ª. Vara Cível |
| 05/12/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1667994 |
| 04/12/2007 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 1667994 - Local Origem: 990-9ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Local Destino: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Data de Envio: 04/12/2007 Data de Recebimento: 05/12/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Folhas: 54 |
| 04/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao distribuidor para a redistribuição livre em 04/12/2007. |
| 03/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências para anotações e planilha- dat urgente em 03/12 |
| 24/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - lauda 266 |
| 23/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - A vista dos autos nº 1860/05. Por tratar-se de novo contrato estabelecido entre as partes, não justifica a distribuição do feito a esta Vara por prevenção. Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição livre do feito, procedendo-se anotações necessárias. |
| 22/10/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a imprensa oficial urgente em 22/10 |
| 18/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/10/2007 |
| 18/10/2007 |
Despacho Proferido
A vista dos autos nº 1860/05. Por tratar-se de novo contrato estabelecido entre as partes, não justifica a distribuição do feito a esta Vara por prevenção. Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição livre do feito, procedendo-se anotações necessárias. |
| 17/10/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1549811 |
| 16/10/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1549811 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 990-9ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 16/10/2007 Data de Recebimento: 17/10/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 16/10/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 9ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2014 |
Petições Diversas |
| 30/09/2014 |
Petições Diversas |
| 27/05/2015 |
Petições Diversas |
| 23/11/2015 |
Petições Diversas |
| 02/05/2016 |
Petições Diversas |
| 03/06/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/10/2019 | Cumprimento de sentença (0037180-38.2019.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/06/2009 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/08/2019 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 26/02/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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