| Exeqte |
Petrobras Distribuidora S/A
Advogada: Rosely Cristina Marques Cruz |
| Exectdo | Waldomiro Jose Cotrim Moreira |
| Interesdo. |
Município de Cassilândia
Advogada: Bruna Martins Peres Advogada: Pâmela Dias Salgado |
| Gestor |
Erick Soares Teles
Advogado: Erick Soares Teles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2026 |
Intimação Juntada
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2026 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (15/05/2026 início da 1ª praça e dia 09/06/2026, encerra-se a 2ª praça). Intime-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS), Pâmela Dias Salgado (OAB 24740/MS) |
| 24/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (15/05/2026 início da 1ª praça e dia 09/06/2026, encerra-se a 2ª praça). Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2026 |
Intimação Juntada
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2026 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (15/05/2026 início da 1ª praça e dia 09/06/2026, encerra-se a 2ª praça). Intime-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS), Pâmela Dias Salgado (OAB 24740/MS) |
| 24/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (15/05/2026 início da 1ª praça e dia 09/06/2026, encerra-se a 2ª praça). Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a conferência do edital de leilão, encaminhando-o para assinatura, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS), Pâmela Dias Salgado (OAB 24740/MS) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a conferência do edital de leilão, encaminhando-o para assinatura, se em termos. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70141393-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2026 11:07 |
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70074480-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2026 15:53 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2026 Teor do ato: Fls. 1049/1053: Ciente. No mais, considerando que o edital apresentado pelo leiloeiro não pôde ser homologado em tempo hábil, ficando prejudicada a realização do leilão nas datas anteriormente indicadas às fls. 1036/1038, intime-se o leiloeiro responsável para que apresente novas datas para a realização do leilão judicial. Após a conferência do edital, tornem conclusos com urgência. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS), Pâmela Dias Salgado (OAB 24740/MS) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1049/1053: Ciente. No mais, considerando que o edital apresentado pelo leiloeiro não pôde ser homologado em tempo hábil, ficando prejudicada a realização do leilão nas datas anteriormente indicadas às fls. 1036/1038, intime-se o leiloeiro responsável para que apresente novas datas para a realização do leilão judicial. Após a conferência do edital, tornem conclusos com urgência. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70022728-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 09:29 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1586/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1586/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a conferência do edital de leilão, encaminhando-o para assinatura, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a conferência do edital de leilão, encaminhando-o para assinatura, se em termos. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70619795-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 17:25 |
| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 1028/1029, intime-se o leiloeiro cadastrado para designação de nova hasta nos termos das decisões de fls. 905/906 e 997. Intime-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 08/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante da manifestação de fls. 1028/1029, intime-se o leiloeiro cadastrado para designação de nova hasta nos termos das decisões de fls. 905/906 e 997. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70444232-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 15:54 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o auto de leilão negativo juntado aos autos. Ficando os autos paralisados em cartório, serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 01/08/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o auto de leilão negativo juntado aos autos. Ficando os autos paralisados em cartório, serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70382370-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2025 15:15 |
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70277257-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/05/2025 16:47 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Leiloeiro intimado portal |
| 22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Autos nº 2008/002085. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 23/05/2024 às 11:00 horas e término no dia 27/05/2025 às 11:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 27/05/2025 às 11:01 horas e término no dia 17/06/2025 às 11:00 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 20 de maio de 2025. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2008/002085. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 23/05/2024 às 11:00 horas e término no dia 27/05/2025 às 11:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 27/05/2025 às 11:01 horas e término no dia 17/06/2025 às 11:00 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 20 de maio de 2025. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70232572-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2025 15:52 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Intimação Juntada
|
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que retire do edital as multas que ele próprio fixou às fls.988 no item "DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO LANCE". Não houve qualquer deliberação do Juízo nesse sentido e o auxiliar não tem competência para tanto. O edital deve seguir os estritos termos da decisão que autorizou o leilão e o que disciplina o CPC a respeito. Providencie-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que retire do edital as multas que ele próprio fixou às fls.988 no item "DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO LANCE". Não houve qualquer deliberação do Juízo nesse sentido e o auxiliar não tem competência para tanto. O edital deve seguir os estritos termos da decisão que autorizou o leilão e o que disciplina o CPC a respeito. Providencie-se, com urgência. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 25/04/2025 |
Intimação Juntada
|
| 03/04/2025 |
Edital Juntado
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70179351-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/04/2025 16:44 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Vistos. Restado infrutífero o último leilão, acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio em substituição o leiloeiro ERICK SOARES TELES - JUCESP 1197. À Serventia para que anote a substituição no Portal dos Auxiliares. Intime-se para realização de novo leilão, nos moldes do anterior. Intime-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Restado infrutífero o último leilão, acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio em substituição o leiloeiro ERICK SOARES TELES - JUCESP 1197. À Serventia para que anote a substituição no Portal dos Auxiliares. Intime-se para realização de novo leilão, nos moldes do anterior. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70073334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 23:05 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre os autos de leilão negativo juntados aos autos. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 04/02/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente sobre os autos de leilão negativo juntados aos autos. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70048060-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:27 |
| 01/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70044009-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 12:38 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Fls. 935/943: ciência às partes. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 935/943: ciência às partes. |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70717241-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 11:44 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70706189-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 14:24 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (16/12/2024 às 15:30h início da 1ª praça e dia 29/01/2025, às 15:30h, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 05/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (16/12/2024 às 15:30h início da 1ª praça e dia 29/01/2025, às 15:30h, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70613027-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 17:31 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70598267-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 15:54 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação de fls.849, com a qual houve a concordância do exequente às fls.857/858. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Observando o Portal dos Auxiliares da Justiça, que traz o nome dos profissionais credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos DAVI BORGES AQUINO (ALFA LEILÕES), leiloeiro oficial, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados . Intimem-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 21/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo a avaliação de fls.849, com a qual houve a concordância do exequente às fls.857/858. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Observando o Portal dos Auxiliares da Justiça, que traz o nome dos profissionais credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos DAVI BORGES AQUINO (ALFA LEILÕES), leiloeiro oficial, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados . Intimem-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70534003-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/09/2024 19:20 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.845/853: manifestem-se os executados sobre a avaliação. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.845/853: manifestem-se os executados sobre a avaliação. Após, conclusos. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70452391-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 13:08 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Ciência ao autor/credor da carta precatória retro juntada. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/credor da carta precatória retro juntada. |
| 08/08/2024 |
Carta Precatória Juntada
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.841: ciência às partes. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.841: ciência às partes. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/03/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70161624-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 25/03/2024 11:26 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Autos nº 2008/002085. Carta precatória disponível no sistema e-SAJ. Deverá a parte interessada instruí-la com as peças que se fizerem necessárias ao seu cumprimento e comprovar, nestes autos, a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, conforme comunicados CG Nº 1951/2017 e CG Nº 390/2018: Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruira carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas,inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.( III, 1.2.CG Nº 1951/2017); (...) COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronossão instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato(Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.(CG Nº 390/2018). Nada Mais. Campinas, 08 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2008/002085. Carta precatória disponível no sistema e-SAJ. Deverá a parte interessada instruí-la com as peças que se fizerem necessárias ao seu cumprimento e comprovar, nestes autos, a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, conforme comunicados CG Nº 1951/2017 e CG Nº 390/2018: Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruira carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas,inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.( III, 1.2.CG Nº 1951/2017); (...) COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronossão instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato(Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.(CG Nº 390/2018). Nada Mais. Campinas, 08 de fevereiro de 2024. |
| 15/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para a comarca de Cassilandia/MS para avaliação do imóvel descrito na matrícula de fl. 108 Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 29/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se carta precatória para a comarca de Cassilandia/MS para avaliação do imóvel descrito na matrícula de fl. 108 Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70550612-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2023 11:09 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Fls. 823: manifestem-se as partes, em 05 dias, esclarecendo se pretendem que seja realizada nova perícia ou se preferem que a atualização do valor do imóvel seja feita com base em avaliações independentes. Neste último caso, devem trazem aos autos anúncios de venda ou laudo elaborado por imobiliárias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 823: manifestem-se as partes, em 05 dias, esclarecendo se pretendem que seja realizada nova perícia ou se preferem que a atualização do valor do imóvel seja feita com base em avaliações independentes. Neste último caso, devem trazem aos autos anúncios de venda ou laudo elaborado por imobiliárias. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70314341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 15:38 |
| 02/06/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o leiloeiro retro nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado CG 690/17 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.815/816: A designação do leiloeiro é atribuição do Magistrado. Determino assim, que seja realizado nova hasta. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Carlos de jesus ramos ribeiro, CPF. 081.767.058-02((WWW.RMCLEILOES.COM.BR)), leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 31/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls.815/816: A designação do leiloeiro é atribuição do Magistrado. Determino assim, que seja realizado nova hasta. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Carlos de jesus ramos ribeiro, CPF. 081.767.058-02((WWW.RMCLEILOES.COM.BR)), leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intimem-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70177717-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 09:56 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vista ao exequente dos resultados das hastas públicas, devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente dos resultados das hastas públicas, devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70149273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 17:57 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2023 Teor do ato: LEILÃO ELETRÔNICO DESIGNADO : 1ª Hasta terá início no dia 27/02/2023 às 11:30horas e se encerrará dia 02/03/2023 às 11:30horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Hasta, que terá início no dia 02/03/2023 às 11:30h, encerrando dia 22/03/2023 as 11:30h. Ficam exequentes e leiloeiro informados que os executados estão sem advogado nos autos devendo ser intimados pessoalmente. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 21/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
LEILÃO ELETRÔNICO DESIGNADO : 1ª Hasta terá início no dia 27/02/2023 às 11:30horas e se encerrará dia 02/03/2023 às 11:30horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Hasta, que terá início no dia 02/03/2023 às 11:30h, encerrando dia 22/03/2023 as 11:30h. Ficam exequentes e leiloeiro informados que os executados estão sem advogado nos autos devendo ser intimados pessoalmente. |
| 20/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2023 |
Edital Juntado
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70068703-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 11:29 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70630348-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 18:01 |
| 05/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que realize nova hasta. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 01/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que realize nova hasta. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70494754-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2022 14:07 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Por fim as partes deverão desconsiderar eventuais publicações de Decisões, Despachos, Atos Ordinatórios, com datas antigas, desde que se trate de republicação, uma vez que se trata de regularização desses documentos no sistema ante a digitalização dos autos físicos em digitais. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 25/08/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Por fim as partes deverão desconsiderar eventuais publicações de Decisões, Despachos, Atos Ordinatórios, com datas antigas, desde que se trate de republicação, uma vez que se trata de regularização desses documentos no sistema ante a digitalização dos autos físicos em digitais. |
| 29/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
lote 8, prazo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: Diante do resultado negativo do leilão (fls.671/674), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 14/06/2022 |
Ato ordinatório
Diante do resultado negativo do leilão (fls.671/674), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FCAS22000291949 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FCAS22000239960 |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FCAS22000199380 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2022 Teor do ato: LEILÃO ELETRÔNICO DESIGNADO 1ª Hasta terá início no dia 13/05/2022 às 14:30 horas e se encerrará dia 16/05/2022 às 14:30 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Hasta, que terá início no dia 16/05/2022 às 14:30 horas e se encerrará no dia 07/06/2022 às 14:30 horas. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
LEILÃO ELETRÔNICO DESIGNADO 1ª Hasta terá início no dia 13/05/2022 às 14:30 horas e se encerrará dia 16/05/2022 às 14:30 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Hasta, que terá início no dia 16/05/2022 às 14:30 horas e se encerrará no dia 07/06/2022 às 14:30 horas. |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FCAS22000121893 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, para que designe novo leilão para o imóvel de matrícula 17.924, o CRI de Cassilândia/MS, haja vista o resultado negativo da hasta (fl. 648). Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Vistos. Intime-se o leiloeiro, para que designe novo leilão para o imóvel de matrícula 17.924, o CRI de Cassilândia/MS, haja vista o resultado negativo da hasta (fl. 648). Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ21012135267 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2021 Teor do ato: Vista às partes sobre a petição de fls. 647 e 648 noticiando o resultado negativo do leilão. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 08/11/2021 |
Ato ordinatório
Vista às partes sobre a petição de fls. 647 e 648 noticiando o resultado negativo do leilão. |
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FCAS21000400163 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FCAS21000358127 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ21011913990 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 2100/2101 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2021 Teor do ato: Esclareça o exequente o que pretende com a petição de fls.631/633 (juntada de custas do oficial de justiça), tendo em vista que o autos encontram-se em fase de leilão do bem, com encerramento em 03/11/2021. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o exequente o que pretende com a petição de fls.631/633 (juntada de custas do oficial de justiça), tendo em vista que o autos encontram-se em fase de leilão do bem, com encerramento em 03/11/2021. |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FCAS21000339073 |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FCAS21000322729 |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ21011622884 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 08/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1800/1801 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2021 Teor do ato: Leilão: inicio 05/10/2021 as 10:30h encerra 08/10/2021 as 10:30h; 2 leilão: 08/10/2021 10:30h encerra 03/11/2021 as 10:30h. Os executados não possuem advogado nos autos, então a intimação deles deverá ser pessoal. Deverá autor o recolher diligências do oficial de justiçapara a intimação dos executados. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Leilão: inicio 05/10/2021 as 10:30h encerra 08/10/2021 as 10:30h; 2 leilão: 08/10/2021 10:30h encerra 03/11/2021 as 10:30h. Os executados não possuem advogado nos autos, então a intimação deles deverá ser pessoal. Deverá autor o recolher diligências do oficial de justiçapara a intimação dos executados. |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Edital Leilão afixado |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FCAS21000270809 |
| 20/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1852/1855 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro a corrigir o edital para constar do mesmo o valor do bem de acordo com a avaliação pericial de fls. 421/450. Intime-se. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o leiloeiro a corrigir o edital para constar do mesmo o valor do bem de acordo com a avaliação pericial de fls. 421/450. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FCAS21000244180 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2194/2197 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 549 para designação de novas datas para praça do imóvel penhorado. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 e 882 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema DR LEILÕES, leiloeiro oficial, matrícula devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Leiloeiro intimado portal |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls. 549 para designação de novas datas para praça do imóvel penhorado. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 e 882 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema DR LEILÕES, leiloeiro oficial, matrícula devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FFPA21000136870 |
| 16/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 16/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga rapida pelo provimento, tel 19 991462340 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thamirez Ferrari Vencimento: 17/02/2021 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1944/1945 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Auto negativo de 2a Hasta Púlica juntado: Vista às partes Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 08/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Auto negativo de 2a Hasta Púlica juntado: Vista às partes |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 19501953 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.536/538: Cadastre-se o Município de Cassilândia como terceiro interessado. Ante a informação de que há débitos tributários (IPTU) referente ao imóvel objeto de Praça, conforme certidão de fls.538, deverá ser reservada a quantia de R$8.946,36 , em caso do leilão ser positivo. Dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Bruna Martins Peres (OAB 20226/MS) |
| 27/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.536/538: Cadastre-se o Município de Cassilândia como terceiro interessado. Ante a informação de que há débitos tributários (IPTU) referente ao imóvel objeto de Praça, conforme certidão de fls.538, deverá ser reservada a quantia de R$8.946,36 , em caso do leilão ser positivo. Dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Petição vinda pelo protocolo digital (urg). |
| 11/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1810/1812 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2020 Teor do ato: Designado 1º leilão com início em 16/11/2020 às 14:30 horas se encerrando dia 19/11/20 às 14:30; e 2º leilão com início em 19/11/20 às 14:30 se encerrando em 10/12/20 às 14:30. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP) |
| 09/10/2020 |
Ato ordinatório
Designado 1º leilão com início em 16/11/2020 às 14:30 horas se encerrando dia 19/11/20 às 14:30; e 2º leilão com início em 19/11/20 às 14:30 se encerrando em 10/12/20 às 14:30. |
| 09/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Edital Leilão afixado |
| 28/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
minuta do edital |
| 08/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 01/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
3201-6666 - DR Leilões Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alberto Madureira de Oliveira Vencimento: 23/09/2020 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 1878/1880 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2020 Teor do ato: Vistos. Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 e 882 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema DR LEILÕES, leiloeiro oficial, matrícula devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP) |
| 10/03/2020 |
Decisão
Vistos. Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 e 882 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema DR LEILÕES, leiloeiro oficial, matrícula devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2020 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 1803/1806 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 507: Manifeste-se o executado, em cinco dias. Seu silêncio será entendido como concordância, e os autos deverão vir conclusos para nomeação de empresa leiloeira. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 507: Manifeste-se o executado, em cinco dias. Seu silêncio será entendido como concordância, e os autos deverão vir conclusos para nomeação de empresa leiloeira. Intime-se. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FCAS19001303622 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 1930 Página: 1750/1751 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Escoado o prazo solicitado pelo exequente às fls. 504 sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato ordinatório
Escoado o prazo solicitado pelo exequente às fls. 504 sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCAS19001264767 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1838//1842 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2019 Teor do ato: Fls. 197/501: Vista ao exequente. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 17/10/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 197/501: Vista ao exequente. |
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 1789/1792 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado às fls 190, ou seja, a notícia de que a carta precatória nº 0001188-06.2014.8.12.0009, aparentemente devolvida por este juízo deprecado não chegou a este juízo deprecante, determino providências para solicitar ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia-MS, que envie cópia da referida carta precatória a este Juízo, preferencialmente via e-mail (campinas4cv@tjsp.jus.br). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento via e-mail (css-2v@tjms.jus.br). Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 04/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o certificado às fls 190, ou seja, a notícia de que a carta precatória nº 0001188-06.2014.8.12.0009, aparentemente devolvida por este juízo deprecado não chegou a este juízo deprecante, determino providências para solicitar ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia-MS, que envie cópia da referida carta precatória a este Juízo, preferencialmente via e-mail (campinas4cv@tjsp.jus.br). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento via e-mail (css-2v@tjms.jus.br). Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FCAS18000555481 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 1855/1856 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Informe o exequente sobre o andamento da carta precatória. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 04/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente sobre o andamento da carta precatória. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FCAS17000913238 |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FCAS17000223618 |
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 1828/1833 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Informem as partes sobre o andamento da carta precatória distribuida para a comarca de Cassilandia MS manifestando-se nos termos do prosseguimento. No silêncio, os autos seão arquivados. Int. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 02/02/2017 |
Ato ordinatório
Informem as partes sobre o andamento da carta precatória distribuida para a comarca de Cassilandia MS manifestando-se nos termos do prosseguimento. No silêncio, os autos seão arquivados. Int. |
| 01/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FCAS16001760197 |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 1285 /1289 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2016 Teor do ato: Processo nº 2.085/08.Vistos.Informe a exequente sobre o cumprimento da carta precatória expedida nos autos.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 13/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo nº 2.085/08.Vistos.Informe a exequente sobre o cumprimento da carta precatória expedida nos autos.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 07/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FCAS16000139337 |
| 12/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2016 Data da Disponibilização: 12/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2034 Página: 724/ 729 |
| 11/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2016 Teor do ato: Vistos. Determino providências para solicitar ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Costa Rica MT, a devolução da carta precatória, nº 0001188-06.2014.8.12.0009, distribuída em 09/06/2014, devidamente cumprida e ou informações acerca do cumprimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. (AO EXEQUENTE, IMPRIMIR DESPACHO-OFÍCIO PELO SAJ, ENCAMINHAR À COMARCA DEPRECADA E COMPROVAR PROTOCOLO). Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 08/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Determino providências para solicitar ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Costa Rica MT, a devolução da carta precatória, nº 0001188-06.2014.8.12.0009, distribuída em 09/06/2014, devidamente cumprida e ou informações acerca do cumprimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. (AO EXEQUENTE, IMPRIMIR DESPACHO-OFÍCIO PELO SAJ, ENCAMINHAR À COMARCA DEPRECADA E COMPROVAR PROTOCOLO). |
| 17/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FCAS15002375560 |
| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: 1942 Página: 1319/1322 |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2015 Teor do ato: Informe o exequente sobre o cumprimento da carta precatória. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 06/08/2015 |
Ato ordinatório
Informe o exequente sobre o cumprimento da carta precatória. |
| 23/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14003382312 |
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 1758 Página: 1821 |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2014 Teor do ato: informe o exeqüente sobre o cumprimento da precatória expedida Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 16/10/2014 |
Ato ordinatório
informe o exeqüente sobre o cumprimento da precatória expedida |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 1450 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2014 Teor do ato: Vistos. Ante o oficio juntado às fls. 135, a carta precatória foi redistribuída ao Juízo de Costa Rica - MS, por estar o executado residindo naquela comarca. Aguarde-se durante 60 dias o retorno da carta precatória. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 02/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o oficio juntado às fls. 135, a carta precatória foi redistribuída ao Juízo de Costa Rica - MS, por estar o executado residindo naquela comarca. Aguarde-se durante 60 dias o retorno da carta precatória. |
| 02/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2014 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13002298990 |
| 12/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1539 Página: 1114 |
| 11/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2013 Teor do ato: Processo nº 2.085/08. Vistos. Manifeste-se a exequente, informando quanto ao cumprimento da carta precatória. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 10/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo nº 2.085/08. Vistos. Manifeste-se a exequente, informando quanto ao cumprimento da carta precatória. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 10/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 15 |
| 05/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.122: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 06/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/11/2012 |
Despacho Proferido
Fls.122: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 17/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA 17/10/2012 |
| 17/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - mesa K |
| 15/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/10/2012 |
| 09/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo na cx 19 |
| 09/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2.085/08. Manifeste-se a exequente quanto ao cumprimento da carta precatória. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17/09 |
| 16/09/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 2.085/08. Manifeste-se a exequente quanto ao cumprimento da carta precatória. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/09/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta |
| 21/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Eliane para certificar o prazo decorrido |
| 18/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 28 |
| 26/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo na cx. 28 |
| 25/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2085/08 Aguarde-se o retorno da carta precatória, devidamente cumprida. Int. |
| 10/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 07/10 |
| 07/10/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 2085/08 Aguarde-se o retorno da carta precatória, devidamente cumprida. Int. |
| 05/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com Eloísa em 04.10.2011 |
| 29/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo na cx. 18 |
| 14/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com Leandro |
| 21/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21.07.11. |
| 15/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23/04/2011 |
| 15/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro a penhora requerida às fls. 98, sobre o bem descrito na matrícula de fls. 99. Lavre-se termo nos moldes do § 4.º do artigo 659, do CPC. Expeça-se carta precatória para intimação dos executados, avaliação e praceamento do bem. Int.(retirar rogatória comprovar distribuição) |
| 13/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 13/04/2011 |
| 13/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Leandro - 13/04/2011 |
| 12/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - no expediente . |
| 08/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com diretor para assinar precatória |
| 07/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com Camila para dar andamento |
| 22/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências( expediente: 22/03/2011) |
| 17/03/2011 |
Conclusos
Conclusos - 16/03/2011 |
| 16/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Leandro - 16/03/2011 |
| 28/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências( expediente: 28/02/2011-2º seq.) |
| 28/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências:(expediente: 28/02/2011 -2º seq.) |
| 22/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para AS. PRECAT. E TERMO DE PENHORA |
| 17/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 17/02 |
| 17/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências EXPED. C ELO |
| 14/02/2011 |
Despacho Proferido
Defiro a penhora requerida às fls. 98, sobre o bem descrito na matrícula de fls. 99. Lavre-se termo nos moldes do § 4.º do artigo 659, do CPC. Expeça-se carta precatória para intimação dos executados, avaliação e praceamento do bem. Int.(retirar rogatória comprovar distribuição) |
| 07/01/2011 |
Conclusos
Conclusos em b - 06/01/2011 |
| 16/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/09/10 |
| 16/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - Junte certidão atualizada do imóvel que se pretende penhorar. Int. |
| 17/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17/08/10. |
| 13/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/08/10. |
| 13/08/2010 |
Despacho Proferido
Junte certidão atualizada do imóvel que se pretende penhorar. Int. |
| 21/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/02/10 |
| 21/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 19/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Daniel para receber expediente 18/01/2010 |
| 14/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/01/2010 |
Despacho Proferido
Defiro. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 13/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -juntada de prazo decorrido com Daniel 14/01/2010 |
| 22/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 29/10/2009 |
| 11/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com Eloisa para decurso de prazo em 06.08.09. |
| 07/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - prazo decorrido Claudio em 07/05/09. |
| 05/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/03/09 |
| 05/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Eliane |
| 18/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/03/09 |
| 02/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 02/12/08. |
| 02/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Retirar a carta precatória já expedida. |
| 01/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- exp. com Claudio 02/12 |
| 26/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências COM DIRETOR P/ ASS |
| 24/11/2008 |
Conclusos
Conclusos - 24/11/2008 |
| 18/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação com Leandro 19/11 |
| 29/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 29/09/08 |
| 26/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - exp. com escrevente Cristiane para andamento em 29/09/08 |
| 16/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho inicial |
| 15/09/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2520069 |
| 15/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com Nadia para autuação |
| 12/09/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2520069 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 985-4ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 12/09/2008 Data de Recebimento: 15/09/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/09/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2013 |
Petições Diversas |
| 21/10/2014 |
Petições Diversas |
| 18/08/2015 |
Petições Diversas |
| 22/01/2016 |
Petições Diversas |
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 13/02/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 16/02/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |