| Exeqte |
ALLIANZ SEGUROS S/A (atual denominação de) Agf Brasil Seguros S/A
Advogada: Maria Paula de Carvalho Moreira Advogada: Angélica Luciá Carlini Advogada: Marli Niccioli |
| Exectdo |
Glauber Dimas Nunes Pereira
Advogado: Paulo Moreli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1834/2025 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça). Int. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP), Paulo Moreli (OAB 13052/PR) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça). Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70624795-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 17:39 |
| 03/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1834/2025 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça). Int. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP), Paulo Moreli (OAB 13052/PR) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça). Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70624795-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 17:39 |
| 03/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1675/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2025 Teor do ato: Vistos. Reputo válida a intimação de fls. 581. O(a) executado(a) não informou nos autos seu novo endereço. Dessa forma, nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. O imóvel penhorado foi avaliado por oficial de justiça às fls. 581:"PROCEDI A AVALIAÇÃO de 50% DE UMA PARTE IDEAL DE 12,237845% DO IMÓVEL DENOMINADO CHACARA PRIMAVERA, registrado sob nº 9085 do CRI de Tatuí, em R$ 71.600,00 (Setenta e Um Mil e Seiscentos Reais); e 50% DE UM PRÉDIO ERESPECTIVO TERRENO SOB Nº 54 NA RUA JUVENAL DE CAMPOS, matriculado sob nº 24.787 do CRI DE TATUÍ em R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais)." Intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance) que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP), Paulo Moreli (OAB 13052/PR) |
| 24/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Reputo válida a intimação de fls. 581. O(a) executado(a) não informou nos autos seu novo endereço. Dessa forma, nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. O imóvel penhorado foi avaliado por oficial de justiça às fls. 581:"PROCEDI A AVALIAÇÃO de 50% DE UMA PARTE IDEAL DE 12,237845% DO IMÓVEL DENOMINADO CHACARA PRIMAVERA, registrado sob nº 9085 do CRI de Tatuí, em R$ 71.600,00 (Setenta e Um Mil e Seiscentos Reais); e 50% DE UM PRÉDIO ERESPECTIVO TERRENO SOB Nº 54 NA RUA JUVENAL DE CAMPOS, matriculado sob nº 24.787 do CRI DE TATUÍ em R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais)." Intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance) que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70516235-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 13:15 |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70453099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 15:13 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2025 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a anulação da sentença, diga o(a) requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP), Paulo Moreli (OAB 13052/PR) |
| 11/08/2025 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a anulação da sentença, diga o(a) requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos. |
| 08/08/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 18/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/11/2024 |
Expedição de documento
UPJ - Certidão - remessa 2ª Instância - art. 102 NSCGJ com suspensão prazos |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70566335-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/10/2024 09:54 |
| 08/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70565943-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/10/2024 23:07 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 12/09/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70511717-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/09/2024 12:37 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na sentença. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos. Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor. Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da sentença, que pode ser atacado pela via apropriada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na sentença qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP) |
| 19/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na sentença. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos. Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor. Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da sentença, que pode ser atacado pela via apropriada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na sentença qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.24.70458080-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/08/2024 11:35 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente, e, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não há condenação. Dou por levantadas as constrições efetuadas nos autos. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP) |
| 07/08/2024 |
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente, e, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não há condenação. Dou por levantadas as constrições efetuadas nos autos. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70237824-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 18:22 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a exceção de pré-executividade. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a exceção de pré-executividade. |
| 13/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70169415-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 27/03/2024 17:39 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70168902-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 16:06 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Consta do cadastro do sistema E-saj que os executados estão representados por patrono, hipótese em que, como regra, as intimações são realizadas via DJE, na pessoa do advogado constituído. Assim, ficam os executados intimados sobre as avaliações de fl. 581, sendo que eventual impugnação deverá ser acompanhada de estimativa própria e documentos correlatos, sob pena pronta rejeição. Prazo: 15 dias. 2. Sem prejuízo, nada obstante a longa tramitação da demanda, fato é que o feito ainda não se encontra em termos para a efetiva expropriação de bens. Dessa forma e a fim de evitar a realização de diligências inúteis, faculto às partes manifestação, também em 15 dias, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, haja vista a possibilidade da ocorrência de prescrição da pretensão deduzida nestes autos.Após, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Consta do cadastro do sistema E-saj que os executados estão representados por patrono, hipótese em que, como regra, as intimações são realizadas via DJE, na pessoa do advogado constituído. Assim, ficam os executados intimados sobre as avaliações de fl. 581, sendo que eventual impugnação deverá ser acompanhada de estimativa própria e documentos correlatos, sob pena pronta rejeição. Prazo: 15 dias. 2. Sem prejuízo, nada obstante a longa tramitação da demanda, fato é que o feito ainda não se encontra em termos para a efetiva expropriação de bens. Dessa forma e a fim de evitar a realização de diligências inúteis, faculto às partes manifestação, também em 15 dias, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, haja vista a possibilidade da ocorrência de prescrição da pretensão deduzida nestes autos.Após, conclusos.Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) EDUARDO BIGOLIN para o Titular vaga 1 (3ª Vara Cível)". Motivo: devolução ao magistrado titular. |
| 12/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70292784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 14:45 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Ciência ao autor/credor da carta precatória retro juntada. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/credor da carta precatória retro juntada. |
| 25/05/2023 |
Carta Precatória Juntada
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| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de leilão, devendo-se primeiramente a Z. Serventia oficiar ao 1º Ofício Cível de Tatuí para que providencie a devolução da carta precatória cumprida. Após, abra-se vista à parte executada para que se manifeste acerca da avaliação realizada. Por fim, tornem os autos conclusos. Servirá presente como ofício. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de leilão, devendo-se primeiramente a Z. Serventia oficiar ao 1º Ofício Cível de Tatuí para que providencie a devolução da carta precatória cumprida. Após, abra-se vista à parte executada para que se manifeste acerca da avaliação realizada. Por fim, tornem os autos conclusos. Servirá presente como ofício. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70002289-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2023 14:28 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente validamente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, conforme determinado em fls. 557. No mesmo prazo, informe sobre o andamento da carta precatória expedida. Pontuo que a informação acerca do deslinde do leilão designado pelo Juízo da 2ª vara cível de Tatuí-SP (fls. 531), pode ser obtida pelo próprio exequente. Intime-se. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente validamente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, conforme determinado em fls. 557. No mesmo prazo, informe sobre o andamento da carta precatória expedida. Pontuo que a informação acerca do deslinde do leilão designado pelo Juízo da 2ª vara cível de Tatuí-SP (fls. 531), pode ser obtida pelo próprio exequente. Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70532608-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 13:02 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de válido prosseguimento do feito, em 15 dias. Decorrido, na inércia, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. FICA INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921, sem manifestação, a prescrição voltará a correr, tendo como seu marco inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou bens penhoráveis, nos termos do §4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, depois de ouvidas as partes, que deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, o Juiz poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e decretar a extinção do processo (§5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o exequente em termos de válido prosseguimento do feito, em 15 dias. Decorrido, na inércia, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. FICA INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921, sem manifestação, a prescrição voltará a correr, tendo como seu marco inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou bens penhoráveis, nos termos do §4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, depois de ouvidas as partes, que deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, o Juiz poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e decretar a extinção do processo (§5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70439289-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 12:15 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do Comunicado Conjunto 321/2022, disponibilizado no DJE de 27/05/2022, pg. 2/3, e que a partir da publicação deste ato no DJE, os prazos que, eventualmente, se encontravam suspensos desde 17/06/2022, voltarão a correr, independentemente de outras notificações, bem como, eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período da suspensão que se iniciou aos 17/06/2022, deverão ser objeto de novo peticionamento eletrônico, para serem devidamente apreciadas. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do art. 29 § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do início prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização" Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do Comunicado Conjunto 321/2022, disponibilizado no DJE de 27/05/2022, pg. 2/3, e que a partir da publicação deste ato no DJE, os prazos que, eventualmente, se encontravam suspensos desde 17/06/2022, voltarão a correr, independentemente de outras notificações, bem como, eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período da suspensão que se iniciou aos 17/06/2022, deverão ser objeto de novo peticionamento eletrônico, para serem devidamente apreciadas. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do art. 29 § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do início prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização" |
| 21/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 22/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote 24 - prazos Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80021 - Protocolo: FJAU21000025101 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 2001/2005 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Ante à juntada de novos substabelecimentos, providenciem os executados a juntada da taxa de mandato devida à OAB. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante à juntada de novos substabelecimentos, providenciem os executados a juntada da taxa de mandato devida à OAB. |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80020 - Protocolo: FBRU20000477512 |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80019 - Protocolo: FCAS20000283817 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1529/1533 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados do ofício de fls. 406, que agendou praceamento do imóvel de matrícula 24.787 - CRI de Tatuí (1ª praça no dia 04/05/2020, às 14h00min e 2ª praça no dia 07/05/2020) Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 17/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do ofício de fls. 406, que agendou praceamento do imóvel de matrícula 24.787 - CRI de Tatuí (1ª praça no dia 04/05/2020, às 14h00min e 2ª praça no dia 07/05/2020) |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80018 - Protocolo: FCAS19001167340 |
| 02/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 01/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabricia Riboldi Vieira |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2186/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 1911/1912 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2186/2019 Teor do ato: A CARTA PRECATÓRIA expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Prazo de 10 dias para comprovar a distribuição, a qual deverá ser instruída nos termos do art. 122, 1016 e 1017 das NSCGJ e COMUNICADO CG nº1951/2017, ITEM III. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 13/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A CARTA PRECATÓRIA expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Prazo de 10 dias para comprovar a distribuição, a qual deverá ser instruída nos termos do art. 122, 1016 e 1017 das NSCGJ e COMUNICADO CG nº1951/2017, ITEM III. |
| 12/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80017 - Protocolo: FCAS19001023652 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1959/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1903/1907 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação e leilão dos imóveis penhorados, descritos nas matrículas nº 9.085 e nº 24.787 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí-SP, em nome do executado Glauber Dimas Nunes Pereira, que deverá ser instruída com fls. 322, 323, 345 e 369 a 386. Intime-se. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 16/08/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação e leilão dos imóveis penhorados, descritos nas matrículas nº 9.085 e nº 24.787 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí-SP, em nome do executado Glauber Dimas Nunes Pereira, que deverá ser instruída com fls. 322, 323, 345 e 369 a 386. Intime-se. |
| 26/07/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido para Expedição de Carta Precatória - Número: 80016 - Protocolo: FCAS19000536424 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1082/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 2170/2174 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2019 Teor do ato: Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da certidão da matrícula, devidamente averbada. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 02/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da certidão da matrícula, devidamente averbada. |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80015 - Protocolo: FCAS19000490934 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0980/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 1790/1794 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2019 Teor do ato: Providencie o exequente/credor o recolhimento da taxa/emolumento gerado pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme boleto retro juntado, comprovando o pagamento junto àquele. Caso já tenha pago, favor desconsiderar este aviso. Fica aqui esclarecido que o boleto é gerado pelo registro imobiliário responsável pela averbação e deve ser pago dentro do prazo de sua validade, não havendo possibilidade desta serventia emitir um novo boleto. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente/credor o recolhimento da taxa/emolumento gerado pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme boleto retro juntado, comprovando o pagamento junto àquele. Caso já tenha pago, favor desconsiderar este aviso. Fica aqui esclarecido que o boleto é gerado pelo registro imobiliário responsável pela averbação e deve ser pago dentro do prazo de sua validade, não havendo possibilidade desta serventia emitir um novo boleto. |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80014 - Protocolo: FCAS19000134450 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 2359/2364 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente/credor de que foi solicitada a averbação da penhora via sistema ARISP, devendo o patrono verificar sua caixa de correio a fim de efetuar recolhimento das custas pertinentes ao ato perante o registro imobiliário. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 10/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente/credor de que foi solicitada a averbação da penhora via sistema ARISP, devendo o patrono verificar sua caixa de correio a fim de efetuar recolhimento das custas pertinentes ao ato perante o registro imobiliário. |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80013 - Protocolo: CAS118000092229 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3042/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 1904/1909 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 3042/2018 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência da penhora do imóvel de matrícula 7.970. Uma vez que concorda com a cidibilidade, esclareça o exequente se houve o recolhimento referente às custas e emolumentos devidos ao Oficial de Registro, nos termos do último parágrafo da nota de exigência de fls.334. Caso não tenha havido o recolhimento, deverá a Serventia providenciar, novamente, a regularização junto ao ARISP. Intime-se. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 26/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Homologo a desistência da penhora do imóvel de matrícula 7.970. Uma vez que concorda com a cidibilidade, esclareça o exequente se houve o recolhimento referente às custas e emolumentos devidos ao Oficial de Registro, nos termos do último parágrafo da nota de exigência de fls.334. Caso não tenha havido o recolhimento, deverá a Serventia providenciar, novamente, a regularização junto ao ARISP. Intime-se. |
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80012 - Protocolo: FCAS18000759249 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1639/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1785/1790 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1639/2018 Teor do ato: Ciência à exequente da nota de exigência e da informação prestada através do sistema Arisp. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente da nota de exigência e da informação prestada através do sistema Arisp. |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1474/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 1890/1893 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente/credor de que foi solicitada a averbação da penhora via sistema ARISP, devendo o patrono verificar sua caixa de correio (viviane.marques@carlini.advogados.com.br) a fim de efetuar recolhimento das custas pertinentes ao ato perante o registro imobiliário. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente/credor de que foi solicitada a averbação da penhora via sistema ARISP, devendo o patrono verificar sua caixa de correio (viviane.marques@carlini.advogados.com.br) a fim de efetuar recolhimento das custas pertinentes ao ato perante o registro imobiliário. |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1034/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 1738-1741 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2018 Teor do ato: Fica(m) o(s) executado(s), na pessoa do procurador constituído nos autos, intimado(s) da penhora do(s) ben(s): 50% de uma parte ideal de 12,237845% do imóvel de matrícula 9.085, denominada Chácara Primavera, Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP; 50% de um prédio e respectivo terreno sob nº54, do imóvel de matricula 24.787, localizado à Rua Juvenal de Campos, Tatuí/SP, Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP; 50% de um lote terreno sob matricula 7.970, Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP, com registro do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Glauber Dimas Nunes Pereira, CPF nº 214.487.658-46. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
rel 03/04 |
| 03/04/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(s) executado(s), na pessoa do procurador constituído nos autos, intimado(s) da penhora do(s) ben(s): 50% de uma parte ideal de 12,237845% do imóvel de matrícula 9.085, denominada Chácara Primavera, Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP; 50% de um prédio e respectivo terreno sob nº54, do imóvel de matricula 24.787, localizado à Rua Juvenal de Campos, Tatuí/SP, Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP; 50% de um lote terreno sob matricula 7.970, Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP, com registro do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Glauber Dimas Nunes Pereira, CPF nº 214.487.658-46. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 2021-2030 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 24.787, 7970 e 9085 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tatuí/SP, os quais estão em nome do executado Glauber Dimas Nunes Pereira na porcentagem que lhe pertence. Providencie o registro da penhora via ARISP.Intime-se pessoalmente o executado através de carta com aviso de recebimento para a penhora deferida para eventual impugnação. Intime-se. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 06/02/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 24.787, 7970 e 9085 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tatuí/SP, os quais estão em nome do executado Glauber Dimas Nunes Pereira na porcentagem que lhe pertence. Providencie o registro da penhora via ARISP.Intime-se pessoalmente o executado através de carta com aviso de recebimento para a penhora deferida para eventual impugnação. Intime-se. |
| 23/01/2018 |
Ofício Juntado
Fls. 304/308 |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80011 - Protocolo: FCAS17001733887 |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80010 - Protocolo: FCAS17001527734 |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80009 - Protocolo: FCAS17001519292 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1699/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 1643-1648 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1699/2017 Teor do ato: 1 - Defiro a penhora de quotas ou ações na empresa Uniclinica Assistência Medica de Tatuí Ltda em nome de Joanisa de Campos Leite Ascava conforme documentos de fls. 297/8.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de [5 dias a 3 meses]: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.2 - Deverá, também, a exequente apresentar certidão atualizada do imóvel do qual pretende a penhora.Int Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 16/08/2017 |
Decisão
1 - Defiro a penhora de quotas ou ações na empresa Uniclinica Assistência Medica de Tatuí Ltda em nome de Joanisa de Campos Leite Ascava conforme documentos de fls. 297/8.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de [5 dias a 3 meses]: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.2 - Deverá, também, a exequente apresentar certidão atualizada do imóvel do qual pretende a penhora.Int |
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80008 - Protocolo: FCAS17000906998 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0983/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 2008/2011 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2017 Teor do ato: Para o credor se manifestar acerca da pesquisa Infojud. Outrossim, informo que as informações prestadas pela Receita Federal, em função do sigilo fiscal, encontram-se arquivadas em pasta própria, à disposição do interessado para visualização, pelo prazo de 30 (trinta) dias, desde que tenha procuração nos autos, sendo vedada a extração de cópias. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 09/05/2017 |
Ato ordinatório
Para o credor se manifestar acerca da pesquisa Infojud. Outrossim, informo que as informações prestadas pela Receita Federal, em função do sigilo fiscal, encontram-se arquivadas em pasta própria, à disposição do interessado para visualização, pelo prazo de 30 (trinta) dias, desde que tenha procuração nos autos, sendo vedada a extração de cópias. |
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80007 - Protocolo: FCAS17000311623 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 1813/1818 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2017 Teor do ato: Providencie o autor/credor o recolhimento da(s) taxa(s) referentes às pesquisas de bens solicitada(s), no valor de R$12,20 por pesquisa/pessoa. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 08/02/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o autor/credor o recolhimento da(s) taxa(s) referentes às pesquisas de bens solicitada(s), no valor de R$12,20 por pesquisa/pessoa. |
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Declaração de Imposto de Renda - Número: 80006 - Protocolo: FCAS16002542582 - Complemento: pedido pesquisa de bens INFOJUD |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1594/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 1789/1791 |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1594/2016 Teor do ato: Ciência ao autor da resposta do RENAJUD Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Ciência ao autor da resposta do RENAJUD |
| 26/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80005 - Protocolo: FCAS16001258262 |
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: 1347/1350 |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 277: Executada Joanisa: Após o recolhimento pelo exequente da taxa instituída pelo Provimento nº 1864/2011 (R$12,20), requisite-se ao DETRAN - SP, por meio eletrônico, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido, realizando bloqueio (se requerido pelo exequente), de modo a viabilizar posterior penhora/bloqueio do veículo descrito na inicial. Caso se efetive a busca, manifeste-se o exequente e se este requerer a penhora e avaliação de bens, defiro, expedindo-se o necessário (mandado/precatória) e desde que recolhidas as custas pertinentes.Fls. 278: Após o recolhimento pelo autor da taxa instituída pelo Provimento nº 1826/2010, disponibilizado no Diário Eletrônico edição do dia 22.10.10 e publicado em 25.10.10, requisite-se à Receita Federal, por meio eletrônico, as cinco últimas declarações de renda entregues ao fisco pelo(a)s executado(a)s. Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se o exequente/autor para que dê andamento no feito em 5 dias sob pena de extinção, nos termos do art. 485,III do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 09/05/2016 |
Remetido ao DJE
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| 09/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80004 - Protocolo: FCAS16000294298 |
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2047 Página: 1414/1416 |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Ciência às partes da pesquisa realizada junto ao Renajud Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Ciência às partes da pesquisa realizada junto ao Renajud |
| 20/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80003 - Protocolo: FCAS15002019226 |
| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1919 Página: 1352/1355 |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2015 Teor do ato: Após o recolhimento pelo exequente da taxa instituída pelo Provimento nº 1864/2011 (R$12,20), requisite-se ao DETRAN - SP, por meio eletrônico, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido, realizando bloqueio (se requerido pelo exequente), de modo a viabilizar posterior penhora. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 26/05/2015 |
Decisão
Após o recolhimento pelo exequente da taxa instituída pelo Provimento nº 1864/2011 (R$12,20), requisite-se ao DETRAN - SP, por meio eletrônico, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido, realizando bloqueio (se requerido pelo exequente), de modo a viabilizar posterior penhora. |
| 25/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14003436062 |
| 21/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: 1759 Página: 1606/1608 |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2014 Teor do ato: DIGA SOBRE INFORMAÇÃO SOBRE BACENJUD. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
DIGA SOBRE INFORMAÇÃO SOBRE BACENJUD. |
| 14/04/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2013 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 961/962 |
| 05/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2013 Teor do ato: Defiro a realização da penhora on line de ativos financeiros, como requerido. Para tanto, providencie o autor o recolhimento da taxa instituída pelo Provimento nº 1864/2011 do Conselho Superior da Magistratura (R$11,00). Após a realização, aguarde-se por cinco dias e tornem para consulta "on line" de eventuais bloqueios; sendo frutífero, proceda-se desde logo à transferência do numerário bloqueado, desde que não se trate de quantia ínfima. Efetuada a transferência, com a juntada da guia de depósito, ter-se-á por tomada a penhora. Int. o(a) executado, por seu advogado, da penhora realizada, ou intime-se pessoalmente o executado, caso não possua patrono, para que oferte impugnação no prazo legal de 15 dias. Advogados(s): Pedro Camacho de Carvalho Junior (OAB 108617/SP), Cleris de Jesus Espernega Bertin (OAB 120585/SP), Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Kenya Murden Hatadani Menali Cardoso (OAB 196488/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP) |
| 12/11/2013 |
Expedição de documento
minuta 12/11/2013 |
| 17/07/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 05/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - relação 05/02 |
| 05/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 251 - Diga o exequente sobre o prosseguimento. |
| 01/02/2013 |
Despacho Proferido
Diga o exequente sobre o prosseguimento. |
| 14/12/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa CLS 14/12 |
| 27/11/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência (11/12) - CAIXA DE AUDIÊNCIAS |
| 27/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- RELAÇÃO MESA - 27/11 |
| 19/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246 - Proc. Nº 3370/02-1 Em face do pedido de fls. 245, designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 11/12/2012 às 10h00min. Int. as partes nas pessoas de seus procuradores. Campinas, data supra. GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS Juiz de Direito |
| 12/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL MESA |
| 07/11/2012 |
Despacho Proferido
Proc. Nº 3370/02-1 Em face do pedido de fls. 245, designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 11/12/2012 às 10h00min. Int. as partes nas pessoas de seus procuradores. Campinas, data supra. GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS Juiz de Direito |
| 28/08/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - 19/07 |
| 06/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 244 - Fls.243: regularize a representação processual em 10 dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente. |
| 21/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20/3 CARLOS |
| 20/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls.243: regularize a representação processual em 10 dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente. |
| 06/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - 12/09 |
| 06/09/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado positivo em 06/09 |
| 25/05/2011 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem - 17/07 |
| 11/05/2011 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Retirada de Carta Precatória 25/05 |
| 03/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar em 03.05.2011 |
| 13/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1. Indefiro o pedido retro, por entender que a indicação de bens sujeitos à penhora constitui ato pessoal da parte executada ? e não de seu advogado ? de modo que a intimação para tanto, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nesse caso, há de ser pessoal. Confira-se esses julgados: Agravo de instrumento ? Execução de título extrajudicial ? Arrendamento mercantil - Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Como não pode o legislador desequilibrar a relação processual a tal ponto que, sem razão suficiente, enriqueça a exeqüente às expensas da executada, a qual ficará empobrecida na mesma proporção do enriquecimento daquela, a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça só pode ser aplicada se ficar devidamente caracterizado o fato deflagrador de sua incidência - Não pode estar atentando contra a dignidade da Justiça quem não paga por falta de dinheiro, ou, por falta de bens, não os indica para a penhora - Cuidando-se de ato pessoal da executada o de indicação de bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, a sua intimação para praticá-lo lhe há de ser feita pessoalmente. Agravo provido.? Agravo de Instrumento n° 1.138.247.0/5; Agravante : MGO Express Prestação de Serviços S.C. Ltda. Agravado : DaimlerChrysler Leasing Arrendamento Mercantil S.A. Comarca : São Paulo (8a Vara Cível Central - Proc. 105.257/06). E ainda: ?RECURSO - Agravo de instrumento - Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o requerimento do agravante para intimação da requerida nos termos do artigo 600, IV, do Código de Processo Civil - Admissibilidade - Necessidade de determinar a intimação pessoal da devedora para que compareça ao Juízo a fim de indicar a localização de bens penhoráveis, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça - Recurso provido.? (Agravo de instrumento n° 7.204.861-0; DESEMBARGADOR ROQUE MESQUITA; VALDEMIR EDUARDO NEVES (CAUSA PRÓPRIA) RAIMUNDA RODRIGUES CUSTÓDIO; SÃO JOSÉ DOS CAMPOS); 2. Intime-se, pois, pessoalmente, o executado, para que, em cinco dias, indique quais são o onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. 3. Intime-se. |
| 14/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - relação 14/03 |
| 14/03/2011 |
Despacho Proferido
1. Indefiro o pedido retro, por entender que a indicação de bens sujeitos à penhora constitui ato pessoal da parte executada ? e não de seu advogado ? de modo que a intimação para tanto, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nesse caso, há de ser pessoal. Confira-se esses julgados: Agravo de instrumento ? Execução de título extrajudicial ? Arrendamento mercantil - Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Como não pode o legislador desequilibrar a relação processual a tal ponto que, sem razão suficiente, enriqueça a exeqüente às expensas da executada, a qual ficará empobrecida na mesma proporção do enriquecimento daquela, a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça só pode ser aplicada se ficar devidamente caracterizado o fato deflagrador de sua incidência - Não pode estar atentando contra a dignidade da Justiça quem não paga por falta de dinheiro, ou, por falta de bens, não os indica para a penhora - Cuidando-se de ato pessoal da executada o de indicação de bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, a sua intimação para praticá-lo lhe há de ser feita pessoalmente. Agravo provido.? Agravo de Instrumento n° 1.138.247.0/5; Agravante : MGO Express Prestação de Serviços S.C. Ltda. Agravado : DaimlerChrysler Leasing Arrendamento Mercantil S.A. Comarca : São Paulo (8a Vara Cível Central - Proc. 105.257/06). E ainda: ?RECURSO - Agravo de instrumento - Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o requerimento do agravante para intimação da requerida nos termos do artigo 600, IV, do Código de Processo Civil - Admissibilidade - Necessidade de determinar a intimação pessoal da devedora para que compareça ao Juízo a fim de indicar a localização de bens penhoráveis, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça - Recurso provido.? (Agravo de instrumento n° 7.204.861-0; DESEMBARGADOR ROQUE MESQUITA; VALDEMIR EDUARDO NEVES (CAUSA PRÓPRIA) RAIMUNDA RODRIGUES CUSTÓDIO; SÃO JOSÉ DOS CAMPOS); 2. Intime-se, pois, pessoalmente, o executado, para que, em cinco dias, indique quais são o onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. 3. Intime-se. |
| 26/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 30.11 |
| 24/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora das quantias bloqueadas e já transferidas. Indefiro a transferência do último valor bloqueado, por se tratar de quantia ínfima (artigo 659, parágrafo 2º do CPC). Indefiro a pesquisa eletrônica de veículos, porque não disponível. Indefiro a expedição de ofício ao órgão de trânsito porque desnecessária a intervenção do Judiciário para obtenção do dado em questão. Querendo, providencie o próprio interessado, por meio de certidão. |
| 19/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - guia |
| 18/11/2010 |
Despacho Proferido
Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora das quantias bloqueadas e já transferidas. Indefiro a transferência do último valor bloqueado, por se tratar de quantia ínfima (artigo 659, parágrafo 2º do CPC). Indefiro a pesquisa eletrônica de veículos, porque não disponível. Indefiro a expedição de ofício ao órgão de trânsito porque desnecessária a intervenção do Judiciário para obtenção do dado em questão. Querendo, providencie o próprio interessado, por meio de certidão. |
| 03/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.11.2010 |
| 06/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-relação 06/08 |
| 24/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/05/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta do BANCO CENTRAL |
| 01/07/2009 |
Aguardando Digitação
JULHO - DAT GUIA |
| 16/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PR FEVEREIRO |
| 05/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar em 5.2.09. |
| 19/12/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat dezembro |
| 22/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22.10.08. |
| 29/07/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício azté 1.8.08. |
| 25/07/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta do BANCO CENTRAL |
| 30/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 30/6 CX.8 |
| 20/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências junto ao bacen |
| 20/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
V. Indefiro, por ora, o bloqueio do veículo. O documento de fls. 170 não é hábil para comprovação da propriedade do veículo, por não gozar de fé pública; a propriedade deverá ser comprovada por documento expedido pelo órgão de trânsito. Defiro o desentranhamento da carta precatória, providenciando a interessada o quanto necessário ao seu integral cumprimento. Sem prejuízo, defiro a realização do bloqueio de ativos financeiros ?on line?, como requerido, informando a autora os números de inscrição dos executados junto ao CPF. Após a realização, aguarde-se por cinco dias e tornem cls. Para consulta on line de eventuais bloqueios, abrindo-se, a seguir, vista ao exeqüente. |
| 10/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação = RELAÇÃO 10/6 |
| 10/06/2008 |
Despacho Proferido
V. Indefiro, por ora, o bloqueio do veículo. O documento de fls. 170 não é hábil para comprovação da propriedade do veículo, por não gozar de fé pública; a propriedade deverá ser comprovada por documento expedido pelo órgão de trânsito. Defiro o desentranhamento da carta precatória, providenciando a interessada o quanto necessário ao seu integral cumprimento. Sem prejuízo, defiro a realização do bloqueio de ativos financeiros ?on line?, como requerido, informando a autora os números de inscrição dos executados junto ao CPF. Após a realização, aguarde-se por cinco dias e tornem cls. Para consulta on line de eventuais bloqueios, abrindo-se, a seguir, vista ao exeqüente. |
| 06/06/2008 |
Conclusos
Conclusos MESA |
| 20/02/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/02/2008 com origem no Processo Principal 114.01.2002.042746-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2013 |
Portaria |
| 11/03/2014 |
Portaria |
| 24/10/2014 |
Petições Diversas |
| 13/07/2015 |
Petições Diversas |
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 18/05/2016 |
Petições Diversas |
| 11/11/2016 |
Petições Diversas pedido pesquisa de bens INFOJUD |
| 23/02/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 29/08/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas |
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/01/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/09/2024 |
Razões de Apelação |
| 08/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/12/2012 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |