| Reqte |
Condominio Residencial Moradas do Sol
Advogada: Ana Cristina da Costa Elias Olivari Advogada: Claudete Alves Lemos Advogada: Renata Basso Garcia |
| Reqdo |
Marcos Jose Gonçalves
Advogada: Adriana Borges Plácido Rodrigues Advogado: José Rodrigues Costa |
| Interesda. | Judite de Fátima Guido Gonçalves |
| TerIntCer |
Itaú Unibanco S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Perito | Gustavo Luiz Garcia Guedes |
| Gestor |
ALPHA LEILÕES DAV BORGES DE AQUINO
Advogada: Renata Raissa Rodrigues |
| ArremTerc |
André Vinicius Fanchini Terrasan
Advogado: Tomás Manzano Vicente Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Ana Lia Beall para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 27/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 04/03/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Ana Lia Beall para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 27/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Marcos Jose Gonçalves. Nº da CDA: 1343906947 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 01/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2013/035341-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO Autos nº 2010/000436. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora intimada, não promoveu o pagamento das custas processuais finais. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2010/000436. Expedir certidão de inscrição da dívida ativa. Nada Mais. Campinas, 01 de novembro de 2022. |
| 12/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Autos nº 2010/000436. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2022, disponibilizado no DJE do dia 6 de maio de 2022, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua tramitação convertida para processo digital. Saliente-se que, a partir da data da publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio digital voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partes, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais. Campinas, 04 de agosto de 2022. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Renata Basso Garcia (OAB 168501/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2010/000436. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2022, disponibilizado no DJE do dia 6 de maio de 2022, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua tramitação convertida para processo digital. Saliente-se que, a partir da data da publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio digital voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partes, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais. Campinas, 04 de agosto de 2022. |
| 01/07/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 28/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 10 (PRAZO 11 E 12) Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível |
| 10/05/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Autos n. 2010/000436. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 801 transitou em julgado para as partes em 29/04/2022. Certifico, ainda, que a parte executada, embora intimada, não comprovou o recolhimento das custas finais. Nada Mais. Campinas, 10 de maio de 2022. |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 2564-2572 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2022 Teor do ato: Autos nº 2010/000436. Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Condominio Residencial Moradas do Sol move em face de Marcos Jose Gonçalves, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), a princípio, na pessoa de seu advogado(a), para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas finais, no valor de R$ 1.272,98, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente, por carta, e não havendo o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ. Caso não haja informação sobre o endereço atualizado da parte executada autorizo, desde logo, a pesquisa pelo sistema INFOJUD, independentemente do recolhimento de custas. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 29 de março de 2022. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Renata Basso Garcia (OAB 168501/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP) |
| 30/03/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Autos nº 2010/000436. Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Condominio Residencial Moradas do Sol move em face de Marcos Jose Gonçalves, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), a princípio, na pessoa de seu advogado(a), para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas finais, no valor de R$ 1.272,98, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente, por carta, e não havendo o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ. Caso não haja informação sobre o endereço atualizado da parte executada autorizo, desde logo, a pesquisa pelo sistema INFOJUD, independentemente do recolhimento de custas. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 29 de março de 2022. |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Autos nº 2010/000436. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 792, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) executado, no valor de R$ 24.716,00 , conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 796. Aefetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 24 de janeiro de 2022 Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2010/000436. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 792, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) executado, no valor de R$ 24.716,00 , conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 796. Aefetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 24 de janeiro de 2022 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80071 - Protocolo: FCAS21000400971 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1369/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2021 Teor do ato: Autos nº 2010/000436. Vistos. 1-Suspendo o levantamento determinado às fls. 787, pois os extratos acostados às fls. 780/780-vº evidenciam que o credor levantou a parte que lhe incumbe para satisfação do débito, o que é corroborado pelo ato ordinatório de fls. 705. 2-Destarte, o valor remanescente indicado às fls. 780-v º deverá ser soerguido pelo executado, incumbindo ao seu patrono a apresentação do respectivo formulário de MLE. Após o trânsito em julgado deste decisum, ou com a concordância do exequente, expeça-se o necessário. 3-Oportunamente, tornem conclusos para extinção do feito. Int. Campinas, 21 de outubro de 2021. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Renata Basso Garcia (OAB 168501/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Autos nº 2010/000436. Vistos. 1-Suspendo o levantamento determinado às fls. 787, pois os extratos acostados às fls. 780/780-vº evidenciam que o credor levantou a parte que lhe incumbe para satisfação do débito, o que é corroborado pelo ato ordinatório de fls. 705. 2-Destarte, o valor remanescente indicado às fls. 780-v º deverá ser soerguido pelo executado, incumbindo ao seu patrono a apresentação do respectivo formulário de MLE. Após o trânsito em julgado deste decisum, ou com a concordância do exequente, expeça-se o necessário. 3-Oportunamente, tornem conclusos para extinção do feito. Int. Campinas, 21 de outubro de 2021. |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80070 - Protocolo: FCAS21000349288 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1264/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 2005-2012 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2021 Teor do ato: Autos nº 2010/000436. Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 780/verso, em favor do exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Como o importe depositado não satisfaz o débito, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. Campinas, 30 de setembro de 2021. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Renata Basso Garcia (OAB 168501/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP) |
| 30/09/2021 |
Decisão
Autos nº 2010/000436. Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 780/verso, em favor do exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Como o importe depositado não satisfaz o débito, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. Campinas, 30 de setembro de 2021. |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80069 - Protocolo: FCAS21000326065 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1125/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1941-1948 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2021 Teor do ato: Autos nº 2010/000436. Vistos. Quitados os débitos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado, providencie a serventia à juntada do extrato da conta judicial vinculada a este feito. Sem prejuízo, apresente a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a planilha de cálculos do importe devido atualizada até a data da arrematação considerando que, a partir de tal data, os juros e correção monetária são pagos pela instituição financeira depositária. Após, tornem conclusos para deliberação acerca do levantamento de valores e extinção do feito. Int. Campinas, 26 de agosto de 2021. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Renata Basso Garcia (OAB 168501/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP) |
| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2010/000436. Certifico e dou fé que junto em anexo extrato obtido em consulta ao portal de custas. Nada mais. |
| 26/08/2021 |
Decisão
Autos nº 2010/000436. Vistos. Quitados os débitos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado, providencie a serventia à juntada do extrato da conta judicial vinculada a este feito. Sem prejuízo, apresente a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a planilha de cálculos do importe devido atualizada até a data da arrematação considerando que, a partir de tal data, os juros e correção monetária são pagos pela instituição financeira depositária. Após, tornem conclusos para deliberação acerca do levantamento de valores e extinção do feito. Int. Campinas, 26 de agosto de 2021. |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80068 - Protocolo: FCAS21000275222 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0997/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1973/1979 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2021 Teor do ato: Fls. 738/739: defiro a expedição de mandado de levantamento, nos termos postulados pelo arrematante, que deverá comprovar a quitação cabal do débito tributário incidente no imóvel, por prova documental, no prazo máximo de dez dias. Após, com o extrato da conta judicial vinculada a este feito, tornem conclusos para determinação de levantamento do saldo remanescente em favor da parte exequente, e extinção deste feito. Intime-se. Dil. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Renata Basso Garcia (OAB 168501/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP) |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2021 Teor do ato: Autos nº 2010/000436. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 747, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) arrematante, no valor de R$ 11.915,23, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 746. Aefetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Nada Mais. Campinas, 03 de agosto de 2021 Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Renata Basso Garcia (OAB 168501/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP) |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2010/000436. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 747, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) arrematante, no valor de R$ 11.915,23, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 746. Aefetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Nada Mais. Campinas, 03 de agosto de 2021 |
| 21/07/2021 |
Decisão
Fls. 738/739: defiro a expedição de mandado de levantamento, nos termos postulados pelo arrematante, que deverá comprovar a quitação cabal do débito tributário incidente no imóvel, por prova documental, no prazo máximo de dez dias. Após, com o extrato da conta judicial vinculada a este feito, tornem conclusos para determinação de levantamento do saldo remanescente em favor da parte exequente, e extinção deste feito. Intime-se. Dil. |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80067 - Protocolo: FCAS21000144917 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1962/1967 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Fls. 693/694, e 729: sem razão o arrematante, que, a partir da data da arrematação, se torna responsável pela quitação de todos os débitos incidentes sobre o bem adquirido. Sim, pois "a obrigação de pagar a taxa condominial surge do liame entre uma pessoa e uma coisa no caso, o imóvel arrematado. Logo, se o direito no qual se funda é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for a forma de transferência", assim indefiro a pretensão de reserva de valores, salvo a relativa aos débitos tributários incidentes sobre o imóvel, até a data da arrematação. Inclusive, consta do edital de leilão, clausula 10, que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (fl. 550). Com relação aos débitos tributários, é responsável pelo seu pagamento, o arrematante, a partir da data da arrematação. Deverá, portanto, o arrematante comprovar a quitação dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel, a fim de imprimir celeridade ao feito, e apresentar o valor relativo ao débito pago, relativamente ao período anterior à arrematação, para levantamento nestes autos. Determino a reserva de R$ 8.813,92 nestes autos, a fim de garantir a quitação dos débitos tributários incidentes em data anterior à arrematação do bom, e a expedição de mandado de levantamento do restante depositado nestes autos, em favor da parte exequente, caso isso ainda não tenha ocorrido. Apresentada a comprovação de quitação dos débitos tributários pelo arrematante, comprovando, inclusive o valor relativo à dívida em data anterior à arrematação, tornem conclusos para a análise e expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. Dil. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Renata Basso Garcia (OAB 168501/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Fls. 693/694, e 729: sem razão o arrematante, que, a partir da data da arrematação, se torna responsável pela quitação de todos os débitos incidentes sobre o bem adquirido. Sim, pois "a obrigação de pagar a taxa condominial surge do liame entre uma pessoa e uma coisa no caso, o imóvel arrematado. Logo, se o direito no qual se funda é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for a forma de transferência", assim indefiro a pretensão de reserva de valores, salvo a relativa aos débitos tributários incidentes sobre o imóvel, até a data da arrematação. Inclusive, consta do edital de leilão, clausula 10, que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (fl. 550). Com relação aos débitos tributários, é responsável pelo seu pagamento, o arrematante, a partir da data da arrematação. Deverá, portanto, o arrematante comprovar a quitação dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel, a fim de imprimir celeridade ao feito, e apresentar o valor relativo ao débito pago, relativamente ao período anterior à arrematação, para levantamento nestes autos. Determino a reserva de R$ 8.813,92 nestes autos, a fim de garantir a quitação dos débitos tributários incidentes em data anterior à arrematação do bom, e a expedição de mandado de levantamento do restante depositado nestes autos, em favor da parte exequente, caso isso ainda não tenha ocorrido. Apresentada a comprovação de quitação dos débitos tributários pelo arrematante, comprovando, inclusive o valor relativo à dívida em data anterior à arrematação, tornem conclusos para a análise e expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. Dil. |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80066 - Protocolo: FCAS21000040384 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1536/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3156/3162 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 709: Antes do levantamento do saldo remanescente, intime-se o arrematante para que providencie o recolhimento dos valores referentes ao IPTU em aberto, conforme noticiado às fls.625. Para tanto, deverá apresentar a planilha atualizada dos débitos em aberto para que se expeça MLE do valor, para viabilizar o devido pagamento, com a consequente prestação de contas. Prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Renata Basso Garcia (OAB 168501/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP) |
| 14/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 709: Antes do levantamento do saldo remanescente, intime-se o arrematante para que providencie o recolhimento dos valores referentes ao IPTU em aberto, conforme noticiado às fls.625. Para tanto, deverá apresentar a planilha atualizada dos débitos em aberto para que se expeça MLE do valor, para viabilizar o devido pagamento, com a consequente prestação de contas. Prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80065 - Protocolo: FCAS20000373638 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1367/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1915/1921 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1213/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 1836/1845 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2020 Teor do ato: Autos nº 2010/000436. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 701, foram expedidos mandados de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) exequente e sua patrona, nos valores de R$ 106.656,93 e R$ 20.547,06, respectivamente conforme os parâmetros informados nos formulários às fls. 704. Aefetivação destaordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticadospelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 09 de novembro de 2020 Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Renata Basso Garcia (OAB 168501/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2010/000436. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 701, foram expedidos mandados de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) exequente e sua patrona, nos valores de R$ 106.656,93 e R$ 20.547,06, respectivamente conforme os parâmetros informados nos formulários às fls. 704. Aefetivação destaordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticadospelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 09 de novembro de 2020 |
| 28/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70529773-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 23/10/2020 11:08 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1083/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 1593/1602 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 693/694 e 698: Defiro. Expeça-se MLE em favor do condomínio exequente, no valor apresentado às fls. 699 verso, ou seja, até a data da imissão na posse. Para tanto, deverá o exequente esclarecer e apresentar novos formulários, conforme já intimado às fls. 691. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 693/694 e 698: Defiro. Expeça-se MLE em favor do condomínio exequente, no valor apresentado às fls. 699 verso, ou seja, até a data da imissão na posse. Para tanto, deverá o exequente esclarecer e apresentar novos formulários, conforme já intimado às fls. 691. Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0991/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1668/1680 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 693/694: Manifeste-se o exequente, que deverá apresentar planilha de débitos até a data da imissão na posse. Prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP) |
| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 693/694: Manifeste-se o exequente, que deverá apresentar planilha de débitos até a data da imissão na posse. Prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 1871/1876 |
| 09/09/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70439970-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 08:59 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2020 Teor do ato: Esclareça o exequente como deverão ser feitos os levantamentos, tendo em vista que, às fls. 687, foi solicitada a expedição de dois mandados de levantamento eletrônicos (um em favor do exequente e outro de seu patrono) e, no entanto, às fls. 689 e 670-A foram juntados dois formulário constando apenas a conta do exequente. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP) |
| 31/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o exequente como deverão ser feitos os levantamentos, tendo em vista que, às fls. 687, foi solicitada a expedição de dois mandados de levantamento eletrônicos (um em favor do exequente e outro de seu patrono) e, no entanto, às fls. 689 e 670-A foram juntados dois formulário constando apenas a conta do exequente. |
| 26/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2010/000436. Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 91 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que em razão da duplicidade das fls. 670/673, acrescentei a letra " A " à duplicata. "Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos. § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração. § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se." Nada mais. |
| 17/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Procedimento Sumário - Número: 80061 - Protocolo: FCAS20000224199 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Autos nº 2010/000436. Providencie a parte exequente, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 16 de março de 2020. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP) |
| 16/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2010/000436. Providencie a parte exequente, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 16 de março de 2020. |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1686-1690 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 634: defiro. Expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, se necessário, com reforço policial, previamente, deferido. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Em tempo, defiro também o pedido de fls. 628. Expeça-se MLE em favor do Condomínio Residencial Moradas do Sol, conforme planilha de fls. 617/622. Após, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Tomás Manzano Vicente Filho (OAB 421382/SP) |
| 11/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 634: defiro. Expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, se necessário, com reforço policial, previamente, deferido. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Em tempo, defiro também o pedido de fls. 628. Expeça-se MLE em favor do Condomínio Residencial Moradas do Sol, conforme planilha de fls. 617/622. Após, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80060 - Protocolo: FBDO20000085109 |
| 03/03/2020 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80059 - Protocolo: FCAS20000167079 |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80058 - Protocolo: FCAS20000139514 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 1929-1934 |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80057 - Protocolo: FCAS20000119020 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 616 e seguintes: Antes de deferir qualquer levantamento de valores, fica o credor hipotecário ITAÚ UNIBANCO intimado, por seu advogado constituído nos autos, a esclarecer e comprovar se houve a quitação da hipoteca, conforme manifestação de fls. 438/439, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, deverá a exequente promover a intimação pessoal do arrematante, qualificado às fls. 623/624, para que regularize sua representação processual, eis que não tem capacidade postulatória para a manifestação juntada. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 07/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 616 e seguintes: Antes de deferir qualquer levantamento de valores, fica o credor hipotecário ITAÚ UNIBANCO intimado, por seu advogado constituído nos autos, a esclarecer e comprovar se houve a quitação da hipoteca, conforme manifestação de fls. 438/439, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, deverá a exequente promover a intimação pessoal do arrematante, qualificado às fls. 623/624, para que regularize sua representação processual, eis que não tem capacidade postulatória para a manifestação juntada. Intime-se. |
| 04/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 27/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 27/01/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Procedimento Sumário - Número: 80056 - Protocolo: FCAS20000040548 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80055 - Protocolo: FCAS19001410600 |
| 13/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Procedimento Sumário - Número: 80054 - Protocolo: FCAS19001404728 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0945/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 1762-1765 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, acerca da arrematação (fls.602/613). Prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes, acerca da arrematação (fls.602/613). Prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80053 - Protocolo: FPEN19000128344 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0877/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1813-1818 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.595/598: indefiro, por se tratar de matéria preclusa (fls.537). Manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 26/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.595/598: indefiro, por se tratar de matéria preclusa (fls.537). Manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80052 - Protocolo: FCAS19001324698 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
|
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80051 - Protocolo: FPEN19000120237 |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80050 - Protocolo: FPEN19000116032 |
| 18/10/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80049 - Protocolo: FCAS19001217220 |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80048 - Protocolo: FCAS19001159307 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 2367-2373 |
| 03/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2019 Teor do ato: Autos nº 2010/000436. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 28/10/19 às 15 horas e término no dia 31/10/2019 às 15 horas; 2º Leilão: Início no dia 31/10/2019 às 15 horas e término no dia 21/11/2019 às 14 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 01 de outubro de 2019. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 01/10/2019 |
Decisão
Autos nº 2010/000436. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 28/10/19 às 15 horas e término no dia 31/10/2019 às 15 horas; 2º Leilão: Início no dia 31/10/2019 às 15 horas e término no dia 21/11/2019 às 14 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 01 de outubro de 2019. |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80047 - Protocolo: FPEN19000100940 |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80046 - Protocolo: FPEN19000096156 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 1833-1837 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2019 Teor do ato: Autos nº 2010/000436. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 504. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 29 de agosto de 2019. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 29/08/2019 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2010/000436. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 504. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 29 de agosto de 2019. |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prosseguimento do Feito em Procedimento Sumário - Número: 80045 - Protocolo: FCAS19000905024 |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2010/000436. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 527, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) Sr. perito, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 31 de julho de 2019 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80044 - Protocolo: FCAS19000882270 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2922-2926 |
| 23/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-MAIL PERITO |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2019 Teor do ato: Autos nº 2010/000436. Vistos. Ante a entrega do laudo, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 495, em favor do perito, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se. Campinas, 19 de julho de 2019. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 19/07/2019 |
Proferido Despacho
Autos nº 2010/000436. Vistos. Ante a entrega do laudo, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 495, em favor do perito, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se. Campinas, 19 de julho de 2019. |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80043 - Protocolo: FCAS19000806581 |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80042 - Protocolo: FCAS19000806574 |
| 27/06/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 10/07/2019 |
| 28/05/2019 |
E-mail expedido juntado
|
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80041 - Protocolo: FCAS19000538521 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 2470/2471 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Autos n. 2010/000436. Providencie a exequente o depósito do valor dos honorários periciais. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2010/000436. Providencie a exequente o depósito do valor dos honorários periciais. |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80040 - Protocolo: FCAS19000200637 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1819/1823 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Autos n. 2010/000436. Vista às partes dos honorários estimados pelo perito às fls. 486. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2010/000436. Vista às partes dos honorários estimados pelo perito às fls. 486. |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80039 - Protocolo: FCAS19000125921 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 2328/2334 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABRICIO REALI ZIA Vistos. Fls.478: Tendo em vista que restaram frustradas as tentativas de realização de acordo entre as partes, em respeito ao decidido às fls. 471, é preciso averiguar se existiu alteração do valor do imóvel desde sua última estimativa. Desse modo, para que não exista prejuízo às partes e a fim de estimar o correto valor do bem a ser penhorado, faz-se necessária a realização da avaliação pericial do imóvel do executado. Assim, nomeio o perito GUSTAVO LUIZ GARCIA GUEDES, para estimar seus honorários, que serão custeados pela exequente. Com a estimativa, dê-se vista ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 18/01/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABRICIO REALI ZIA Vistos. Fls.478: Tendo em vista que restaram frustradas as tentativas de realização de acordo entre as partes, em respeito ao decidido às fls. 471, é preciso averiguar se existiu alteração do valor do imóvel desde sua última estimativa. Desse modo, para que não exista prejuízo às partes e a fim de estimar o correto valor do bem a ser penhorado, faz-se necessária a realização da avaliação pericial do imóvel do executado. Assim, nomeio o perito GUSTAVO LUIZ GARCIA GUEDES, para estimar seus honorários, que serão custeados pela exequente. Com a estimativa, dê-se vista ao exequente. Intime-se. |
| 14/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 1587/1593 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2018 Teor do ato: Autos n. 2010/000436. Manifeste-se o requerido sobre a contraproposta apresentada às fls. 474-475. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 05/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2010/000436. Manifeste-se o requerido sobre a contraproposta apresentada às fls. 474-475. |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80038 - Protocolo: FCAS18001513898 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1964/1968 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 465 e seguintes: Como já explicitado na decisão de fls. 454, decerto houve alteração na avaliação do imóvel, considerando o tempo passado, bem como as variações na economia, sendo de rigor a realização de nova estimativa. Porém, antes da nomeação de perito para a realização da avaliação, manifeste-se o Exequente acerca da proposta de acordo apresentada às fls. 469/470. Intime-se. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 19/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 465 e seguintes: Como já explicitado na decisão de fls. 454, decerto houve alteração na avaliação do imóvel, considerando o tempo passado, bem como as variações na economia, sendo de rigor a realização de nova estimativa. Porém, antes da nomeação de perito para a realização da avaliação, manifeste-se o Exequente acerca da proposta de acordo apresentada às fls. 469/470. Intime-se. |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80037 - Protocolo: FCAS18001427709 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1961/1966 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2018 Teor do ato: Autos n. 2010/000436. Manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 465 referente ao valor da avaliação do imóvel. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 25/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2010/000436. Manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 465 referente ao valor da avaliação do imóvel. |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80036 - Protocolo: FCAS18001279032 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 1771/1773 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2018 Teor do ato: Autos nº 2010/000436. Vistos. 1-Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. 2-Decorrido o prazo acima sinalizado e não havendo manifestação, intime-se novamente a parte autora, pela imprensa oficial, para que promova o regular andamento do feito. 3-Persistindo a inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Campinas, 09 de agosto de 2018. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 09/08/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Autos nº 2010/000436. Vistos. 1-Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. 2-Decorrido o prazo acima sinalizado e não havendo manifestação, intime-se novamente a parte autora, pela imprensa oficial, para que promova o regular andamento do feito. 3-Persistindo a inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Campinas, 09 de agosto de 2018. |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80035 - Protocolo: FCAS18001064282 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 1949-1958 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: Autos nº 2010/000436. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Campinas, 03 de julho de 2018. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 03/07/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Autos nº 2010/000436. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Campinas, 03 de julho de 2018. |
| 03/07/2018 |
Proferido Despacho
|
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: FCAS18000739143 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1908-1910 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Vistos.Consoante se depreende dos autos, o imóvel a ser alienado foi avaliado em setembro/2016.Diante disso, recomendável uma nova avaliação, sob pena de afronta ao princípio da menor onerosidade ao devedor, atentando a possível valorização imobiliária do bem.Visando a celeridade e economia processual, traga o exequente nova avaliação do bem assinada por corretor de imóveis, devidamente registrado em conselho profissional.Após, vista ao executado sobre os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 07/05/2018 |
Decisão
Vistos.Consoante se depreende dos autos, o imóvel a ser alienado foi avaliado em setembro/2016.Diante disso, recomendável uma nova avaliação, sob pena de afronta ao princípio da menor onerosidade ao devedor, atentando a possível valorização imobiliária do bem.Visando a celeridade e economia processual, traga o exequente nova avaliação do bem assinada por corretor de imóveis, devidamente registrado em conselho profissional.Após, vista ao executado sobre os valores apurados.Intime-se. |
| 04/05/2018 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2010/000436Vistos.1-Defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7-Para a realização do leilão, nomeio o mesmo leiloeiro oficial anteriormente designado LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese.8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15-Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD e promova a sua publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. *.16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação.17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações.18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.19-Intime-se com urgência.Campinas, 04 de maio de 2018. |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: FCAS18000620880 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 1829/1838 |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FCAS18000538560 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Digam sobre a petição e documentos do Itaú Unibanco S/A, de fls. 438 e seguintes. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 11/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre a petição e documentos do Itaú Unibanco S/A, de fls. 438 e seguintes. |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FBDO18000190591 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 2201-2207 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.491/421, 426/427 e 433/434: Indefiro a alienação do imóvel, em discussão, tendo em vista que a oferta de compra não atende ao valor mínimo estabelecido na decisão de fls.293, que determinou que a alienação não ocorrerá por menos de 60% do valor atualizado da avaliação.No mais, indefiro o pedido de novo parcelamento da dívida, uma vez que o executado já comprovou não honrar com os acordos sugeridos por ele mesmo.Por fim, indefiro o pedido de decretação de impenhorabilidade do bem, por se tratar de bem de família, sobretudo neste momento processual, em razão da preclusão da matéria e por ausência total de provas nesse sentido.Manifeste-se o exequente em prosseguimento.Prazo de 05 dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 20/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.491/421, 426/427 e 433/434: Indefiro a alienação do imóvel, em discussão, tendo em vista que a oferta de compra não atende ao valor mínimo estabelecido na decisão de fls.293, que determinou que a alienação não ocorrerá por menos de 60% do valor atualizado da avaliação.No mais, indefiro o pedido de novo parcelamento da dívida, uma vez que o executado já comprovou não honrar com os acordos sugeridos por ele mesmo.Por fim, indefiro o pedido de decretação de impenhorabilidade do bem, por se tratar de bem de família, sobretudo neste momento processual, em razão da preclusão da matéria e por ausência total de provas nesse sentido.Manifeste-se o exequente em prosseguimento.Prazo de 05 dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FCAS18000342729 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 1577-1579 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2018 Teor do ato: Vista ao exequente das fls. 426-427. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 06/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente das fls. 426-427. |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FSBT18000038555 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1695-1702 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2010/000436. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 91 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, houve, equivocadamente, a supressão nestes autos da sequência de folhas 401/408.Fls. 400 (término da numeração correta);Fls. 401/408 (numeração suprimida);Fls. 409 (retomada da numeração correta)"Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos. § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração. § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se." Nada mais. |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FCAS18000169191 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.411: Manifestem-se as partes se se opõem acerca da alienação do imóvel, nos moldes propostos (fls.415).Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos, com urgência.Intime-se. Advogados(s): Maura Cristina de Oliveira Penteado Castro (OAB 129347/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 09/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.411: Manifestem-se as partes se se opõem acerca da alienação do imóvel, nos moldes propostos (fls.415).Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos, com urgência.Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
|
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FCAS18000113716 |
| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FGJA18000041245 |
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FGJA18000014928 |
| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FGJA17000857921 |
| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FGJA17000845068 |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FCAS17002115460 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2017 Teor do ato: Autos n. 2010/000436.Vistos etc,Fls. 380/381: Trata-se de proposta de parcelamento do débito nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (30% de entrada e o restante em 6 parcelas mensais consecutivas).Pois bem.O parcelamento do débito na forma do art. 916 do Código de Processo Civil, no presente caso, tratando-se de cumprimento de sentença e não de execução de título extrajudicial, não é direito potestativo do devedor, havendo, inclusive, expressa vedação legal (CPC, art. 916, § 7º). Assim, não há que se falar em suspensão do leilão, como pretende o executado. Nesse sentido a jurisprudência do E. TJSP:LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL - PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO E SUSPENSÃO DO LEILÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Não há na legislação norma que imponha à parte credora o dever de sustar os atos executórios para buscar eventual composição entre os litigantes, como pretende a parte agravante; II - Além disso, a conciliação poderá ser firmada, inclusive extrajudicialmente, a qualquer momento, caso assim queiram as partes. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219666-76.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 05/12/2017, grifei).Agravo de instrumento - Embargos de terceiro. Decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu o parcelamento do débito do executado. Insurgência. Impossibilidade do parcelamento. Art. 916, § 7º, do CPC/2015. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199469-03.2017.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2017; Data de Registro: 04/12/2017, grifei).De qualquer modo, ciência ao exequente da pretensão da executada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Autos n. 2010/000436.Vistos etc,Fls. 380/381: Trata-se de proposta de parcelamento do débito nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (30% de entrada e o restante em 6 parcelas mensais consecutivas).Pois bem.O parcelamento do débito na forma do art. 916 do Código de Processo Civil, no presente caso, tratando-se de cumprimento de sentença e não de execução de título extrajudicial, não é direito potestativo do devedor, havendo, inclusive, expressa vedação legal (CPC, art. 916, § 7º). Assim, não há que se falar em suspensão do leilão, como pretende o executado. Nesse sentido a jurisprudência do E. TJSP:LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL - PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO E SUSPENSÃO DO LEILÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Não há na legislação norma que imponha à parte credora o dever de sustar os atos executórios para buscar eventual composição entre os litigantes, como pretende a parte agravante; II - Além disso, a conciliação poderá ser firmada, inclusive extrajudicialmente, a qualquer momento, caso assim queiram as partes. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219666-76.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 05/12/2017, grifei).Agravo de instrumento - Embargos de terceiro. Decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu o parcelamento do débito do executado. Insurgência. Impossibilidade do parcelamento. Art. 916, § 7º, do CPC/2015. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199469-03.2017.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2017; Data de Registro: 04/12/2017, grifei).De qualquer modo, ciência ao exequente da pretensão da executada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.Int. |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
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| 05/12/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 2282-2284 |
| 16/11/2017 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cuja 1ª Praça terá início no dia 08/12/2017 ás 00h, e encerramento no dia 12/12/2017 às 15:25 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/01/2018 às 15:25hrs (ambas no horário de Brasília) . O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.lance judicial.com.br . Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 14/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cuja 1ª Praça terá início no dia 08/12/2017 ás 00h, e encerramento no dia 12/12/2017 às 15:25 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/01/2018 às 15:25hrs (ambas no horário de Brasília) . O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.lance judicial.com.br . |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FGJA17000715498 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 1861-1869 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2017 Teor do ato: Autos n. 2010/000436.Vistos.Fls. 346: Tendo em vista o descumprimento do acordo homologado às fls. 334/335, intime-se a empresa leiloeira nomeada às fls. 293 para designação de nova hasta pública. Int. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 26/06/2017 |
Decisão
Autos n. 2010/000436.Vistos.Fls. 346: Tendo em vista o descumprimento do acordo homologado às fls. 334/335, intime-se a empresa leiloeira nomeada às fls. 293 para designação de nova hasta pública. Int. |
| 22/06/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prosseguimento do Feito em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FCAS17001076085 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 1624/1634 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Autos n. 2010/000436.Vistos etc,Fls. 304/309 e 332: As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação).O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas."Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.Em face do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e suspendo, por ora, a alienação do imóvel em hasta pública, intimando-se a gestora acerca da presente decisão.O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção desta fase de cumprimento de sentença na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil. No que tange ao imóvel penhorado, estabeleceram as partes que permanecerá constrito para garantia do fiel cumprimento do acordo, motivo pelo qual persistirá a penhora.Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta decisão.Após, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 13/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2017 |
Decisão
Autos n. 2010/000436.Vistos etc,Fls. 304/309 e 332: As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação).O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas."Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.Em face do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e suspendo, por ora, a alienação do imóvel em hasta pública, intimando-se a gestora acerca da presente decisão.O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção desta fase de cumprimento de sentença na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil. No que tange ao imóvel penhorado, estabeleceram as partes que permanecerá constrito para garantia do fiel cumprimento do acordo, motivo pelo qual persistirá a penhora.Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta decisão.Após, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 09/03/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FVIN17000051428 |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FGJA17000084168 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 2103-2114 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 1761-1763 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2017 Teor do ato: Manifeste-se, o executado, em 5 (cinco) dias, sobre a contraproposta de fls. 304/309. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 10/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, o executado, em 5 (cinco) dias, sobre a contraproposta de fls. 304/309. |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2017 Teor do ato: Autos n. 2010/000436. Executado manifestar sobre contraproposta de fls. 304/309*. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 25/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FCAS17000075482 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 1659-1668 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2016 Teor do ato: Autos n. 2010/000436. Vista à parte autora/exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato pela imprensa oficial, sobre a petição da parte executada juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 12/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2010/000436. Vista à parte autora/exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato pela imprensa oficial, sobre a petição da parte executada juntada aos autos nesta data. |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 1744-1747 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2016 Teor do ato: Autos n. 2010/000436.Vistos.1-Diante da ausência de manifestação do executado, homologo o laudo pericial de fls. 275/284 e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15-Intime-se a empresa leiloeira responsável, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, art. 887, § 1º). Atente-se para o valor fixado no criterioso laudo de avaliação apresentado às fls. ***.16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação.17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.19-Intime-se com urgência.Campinas, 29 de novembro de 2016. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 30/11/2016 |
Hasta Pública Deferida
Autos n. 2010/000436.Vistos.1-Diante da ausência de manifestação do executado, homologo o laudo pericial de fls. 275/284 e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15-Intime-se a empresa leiloeira responsável, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, art. 887, § 1º). Atente-se para o valor fixado no criterioso laudo de avaliação apresentado às fls. ***.16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação.17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.19-Intime-se com urgência.Campinas, 29 de novembro de 2016. |
| 29/11/2016 |
Decisão
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| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data o executado não se manifestou nos autos. Nada Mais. Campinas, 29 de novembro de 2016 |
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FCAS16002372532 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1534/1545 |
| 03/10/2016 |
Guia Juntada
MLJ nº 1162/2016 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2016 Teor do ato: Autos n. 2010/000436. Fls. 275/284 (petição e laudo): "V. Expeça-se guia e digam as partes.". Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 14/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2010/000436. Fls. 275/284 (petição e laudo): "V. Expeça-se guia e digam as partes.". |
| 14/09/2016 |
Petição Juntada
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| 14/09/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Carlos Scomparin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carlos Scomparin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/10/2016 |
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FCAS16001899161 |
| 11/08/2016 |
Guia Juntada
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| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 1634/1644 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2016 Teor do ato: Autos n. 2010/000436.Vistos.Fls. 263: Tendo em vista que não houve avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito o Sr. Carlos Scomparim e fixo seus honorários no valor de R$1.000,00, que deverão ser depositados pelo requerente no prazo de 10 (dez) dias.Após, intime-se o perito para realizar o trabalho. Int. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 04/07/2016 |
Decisão
Autos n. 2010/000436.Vistos.Fls. 263: Tendo em vista que não houve avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito o Sr. Carlos Scomparim e fixo seus honorários no valor de R$1.000,00, que deverão ser depositados pelo requerente no prazo de 10 (dez) dias.Após, intime-se o perito para realizar o trabalho. Int. |
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FCAS16001523725 |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 1485/1496 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2016 Teor do ato: Autos n. 2010/000436.Vistos.Diante das tratativas de acordo informadas a fls. 259, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, findo o qual o autor deverá promover o regular andamento ao feito, independentemente de nova intimação.Nada sendo pleiteado após o prazo acima, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 11/05/2016 |
Decisão
Autos n. 2010/000436.Vistos.Diante das tratativas de acordo informadas a fls. 259, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, findo o qual o autor deverá promover o regular andamento ao feito, independentemente de nova intimação.Nada sendo pleiteado após o prazo acima, aguarde-se eventual provocação no arquivo. |
| 10/05/2016 |
Decisão
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| 06/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FCAS13001063530 |
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: 1527/1538 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Autos n. 2010/000436. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 21/03/2016 |
Ato ordinatório
Autos n. 2010/000436. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 21/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/03/2016 |
Mandado Juntado
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| 10/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FCAS16000588111 |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 1489/1490 |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2016 Teor do ato: Fls.238/241: Ciência do protocolo ARISP e boleto juntado aos autos. O boleto poderá ser retirado mediante substituição por termo de retirada de documentos. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 01/03/2016 |
Ato ordinatório
Fls.238/241: Ciência do protocolo ARISP e boleto juntado aos autos. O boleto poderá ser retirado mediante substituição por termo de retirada de documentos. |
| 18/02/2016 |
Decisão
Autos n. 2010/000436. Vistos. Fls. 235/236: defiro. Proceda-se à averbação da penhora via ARISP, bem como após comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Nada sendo providenciado no prazo de 5 (cinco) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. |
| 17/02/2016 |
Decisão
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| 12/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FCAS16000291448 |
| 04/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0674/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 2050 Página: 1430/1441 |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2015 Teor do ato: Autos n. 2010/000436. Vistos. Diante da ausência de impugnação certificada a fls. 231, promova o exequente o regular andamento ao feito, e, nada sendo pleiteado no prazo de 5 (cinco) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 01/12/2015 |
Decisão
Autos n. 2010/000436. Vistos. Diante da ausência de impugnação certificada a fls. 231, promova o exequente o regular andamento ao feito, e, nada sendo pleiteado no prazo de 5 (cinco) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo |
| 27/11/2015 |
Decisão
|
| 27/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para apresentação de impugnação. Nada Mais. Campinas, 27 de novembro de 2015 |
| 23/10/2015 |
Mandado Juntado
|
| 09/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2015/105292-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 1506/1522 |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2015 Teor do ato: Autos n. 2010/000436. Vistos. Após comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento, ficando desde já deferidos os benefícios do artigo 172 do C.P.C., sendo certo que quando da citação, como é cediço, caberá ao Oficial de Justiça, se o caso, certificar quanto à suspeita de ocultação e realizar a citação com hora certa Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 11/08/2015 |
Decisão
Autos n. 2010/000436. Vistos. Após comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento, ficando desde já deferidos os benefícios do artigo 172 do C.P.C., sendo certo que quando da citação, como é cediço, caberá ao Oficial de Justiça, se o caso, certificar quanto à suspeita de ocultação e realizar a citação com hora certa |
| 11/08/2015 |
Decisão
|
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FCAS15002206471 |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 1396/1405 |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2015 Teor do ato: Autos n. 2010/000436. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 30/06/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 2010/000436. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 30/06/2015 |
Mandado Juntado
|
| 29/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2015/053038-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei e aditei o mandado de fls. 194/195 para integral cumprimento. Nada Mais. |
| 06/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FCAS15001242023 |
| 27/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 27/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 1247/1256 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2015 Teor do ato: Autos n. 2010/000436. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 17/03/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 2010/000436. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 17/03/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FCAS15000725695 |
| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 1300/1309 |
| 23/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2015 Teor do ato: Autos n. 2010/000436. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 22/01/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 2010/000436. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 22/01/2015 |
Mandado Juntado
Rel. 25/14 |
| 20/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2015/002822-9 dirigi-me a Rua Waldemar Santos Marques - Jardim Santa Genebra (CEP 13080-310) - Campinas/SP, onde, DEIXEI DE INTIMAR, Judite de Fátima Guido, por não ter localizado o nº 22 e sendo que o Sr. Edson, que reside no Nº 26 daquela via pública, não soube informar sobre ela. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 20 de janeiro de 2015. |
| 14/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2015/002822-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/01/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/01/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FCAS14004130990 |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: 1791 Página: 1449/1459 |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2014 Teor do ato: Vistos. As alegações quanto a nulidade da penhora realizada nesses autos não merecem vigorar. Como afirmado pelo exequente, em manifestação acerca do pedido do executado, a obrigação pelo pagamento das taxas condominiais é propter rem, de modo que, a não intimação da co- proprietária não causa nulidade do ato. Oportuno ressaltar que a penhora poderá recair sobre o imóvel ainda que o bem esteja registrado em nome de terceiro estranho a lide. Nesse sentido: "DESPESAS CONDOMINIAIS AÇÃO DE COBRANÇA OBRIGAÇÃO "PROPTER REM" IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO -PENHORA DA UNIDADE GERADORA DO DÉBITO POSSIBILIDADE. Tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações "propter rem", a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese dele estar registrado em nome de terceiro. RECURSO PROVIDO." (TJ-SP. Agravo de Instrumento nº 2118465-48.2014. 26ª Câmara de Direito Privado. Relator Desembargador Antônio Nascimento. Julgado 13/08/2014. Portanto, não que se falar em anulação da penhora. No entanto, para apreciação do pedido de designação de hasta pública, necessária a intimação da co - proprietária sobre a constrição realizada. Promova o exequente o recolhimento das custas necessárias no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 27/10/2014 |
Decisão
Vistos. As alegações quanto a nulidade da penhora realizada nesses autos não merecem vigorar. Como afirmado pelo exequente, em manifestação acerca do pedido do executado, a obrigação pelo pagamento das taxas condominiais é propter rem, de modo que, a não intimação da co- proprietária não causa nulidade do ato. Oportuno ressaltar que a penhora poderá recair sobre o imóvel ainda que o bem esteja registrado em nome de terceiro estranho a lide. Nesse sentido: "DESPESAS CONDOMINIAIS AÇÃO DE COBRANÇA OBRIGAÇÃO "PROPTER REM" IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO -PENHORA DA UNIDADE GERADORA DO DÉBITO POSSIBILIDADE. Tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações "propter rem", a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese dele estar registrado em nome de terceiro. RECURSO PROVIDO." (TJ-SP. Agravo de Instrumento nº 2118465-48.2014. 26ª Câmara de Direito Privado. Relator Desembargador Antônio Nascimento. Julgado 13/08/2014. Portanto, não que se falar em anulação da penhora. No entanto, para apreciação do pedido de designação de hasta pública, necessária a intimação da co - proprietária sobre a constrição realizada. Promova o exequente o recolhimento das custas necessárias no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 16/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FCAS14003267776 |
| 03/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: 1246/1256 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2014 Teor do ato: Por ora, manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 170/178. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 25/08/2014 |
Proferido Despacho
Por ora, manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 170/178. |
| 24/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FCAS14002220713 |
| 24/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FCAS14002108529 |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 1326/1335 |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Fls. 161 - defiro o prazo de 30 (trinta) dias para diligências, a contar da data da intimação desta decisão na impressa oficial. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito e na inércia, levantem-se quaisquer constrições aqui existentes e remetam-se estes autos para que aguardem provocação em arquivo. Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 29/04/2014 |
Decisão
Fls. 161 - defiro o prazo de 30 (trinta) dias para diligências, a contar da data da intimação desta decisão na impressa oficial. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito e na inércia, levantem-se quaisquer constrições aqui existentes e remetam-se estes autos para que aguardem provocação em arquivo. |
| 14/01/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSMR13000779401 |
| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: 1556 Página: 1144/1152 |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2013 Teor do ato: Após depositado a diligência do oficial de justiça, pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado para posterior leilão. Int. Campinas, 30 de outubro de 2013. LISSANDRA REIS CECCON Juíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 31/10/2013 |
Proferido Despacho
Após depositado a diligência do oficial de justiça, pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado para posterior leilão. Int. Campinas, 30 de outubro de 2013. LISSANDRA REIS CECCON Juíza de Direito Auxiliar |
| 30/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS13001591288 |
| 25/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS13001591256 |
| 25/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13001486180 |
| 02/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2013 Data da Disponibilização: 02/09/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1489 Página: 934/943 |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2013 Teor do ato: Vistos. Só haveria excesso de penhora se o requerido houvesse apresentado outro bem de menor valor, mas suficiente para quitar o débito. Contudo, nada foi ofertado. Já houve audiência nestes autos, oportunidade que o requerido teve para conciliar, mas não fez qualquer proposta que pudesse ser acolhido. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus patronos, eventual composição deve ser obtida extrajudicialmente e informada nos autos. Diga o exequente em termos do prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Edina Aparecida Silva (OAB 142495/SP), Ana Cristina da Costa Elias Olivari (OAB 148011/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Anna Maria Tortelli Maganha Metran (OAB 63375/SP), Claudete Alves Lemos (OAB 258086/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP) |
| 09/08/2013 |
Decisão
Vistos. Só haveria excesso de penhora se o requerido houvesse apresentado outro bem de menor valor, mas suficiente para quitar o débito. Contudo, nada foi ofertado. Já houve audiência nestes autos, oportunidade que o requerido teve para conciliar, mas não fez qualquer proposta que pudesse ser acolhido. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus patronos, eventual composição deve ser obtida extrajudicialmente e informada nos autos. Diga o exequente em termos do prosseguimento. Intime-se. |
| 24/07/2013 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 5 |
| 21/11/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 21/11 |
| 09/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13 |
| 07/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: ?MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO)? |
| 13/08/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 13/8 |
| 03/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 10 |
| 01/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - "ao autor: retirar precatória e comprovar a distribuição" |
| 31/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 01/08 |
| 31/05/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 30/5 |
| 18/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-21/05 |
| 11/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 11/05 |
| 11/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Com a ressalva de que o bem indicado está hipotecado, defiro a penhora sobre o imóvel de fls. 57. Lavre-se termo, ficando o executado, por ordem do Juízo, nomeado depositário. Expeça-se mandado para inscrição da constrição no CRI. Intimem-se o credor hipotecário, para ciência da penhora, cabendo ao exequente fornecer o necessário para tanto sob pena de não prosseguimento da execução. Intime-se o executado, para ciência da penhora e do prazo de impugnação. Int. |
| 11/05/2012 |
Despacho Proferido
Com a ressalva de que o bem indicado está hipotecado, defiro a penhora sobre o imóvel de fls. 57. Lavre-se termo, ficando o executado, por ordem do Juízo, nomeado depositário. Expeça-se mandado para inscrição da constrição no CRI. Intimem-se o credor hipotecário, para ciência da penhora, cabendo ao exequente fornecer o necessário para tanto sob pena de não prosseguimento da execução. Intime-se o executado, para ciência da penhora e do prazo de impugnação. Int. |
| 08/05/2012 |
Conclusos
Conclusos 09/05 |
| 25/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - 26/04 |
| 08/03/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO - 07/03 |
| 01/03/2012 |
Aguardando Prazo
cx 05 |
| 24/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 24/02 |
| 24/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre a PENHORA ON LINE INFRUTÍFERA. Campinas, d.s. |
| 24/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre a PENHORA ON LINE INFRUTÍFERA. Campinas, d.s. |
| 10/02/2012 |
Conclusos
Conclusos em 13/02 |
| 18/11/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 18/11 |
| 19/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -18 |
| 13/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Fls. 43/44: atualizado o cálculo a comprovado o recolhimento nda taxa de pesquisa pelo sistema BECENJUND (Prov. CSM 1864/2011), no valor de R$ 10,00 ? cód. 434-1, proceda ao bloqueio ?on line?. |
| 13/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 43/44: atualizado o cálculo a comprovado o recolhimento nda taxa de pesquisa pelo sistema BECENJUND (Prov. CSM 1864/2011), no valor de R$ 10,00 ? cód. 434-1, proceda ao bloqueio ?on line?. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/10/11 |
| 08/09/2011 |
Aguardando Prazo
cx 07 |
| 02/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Como requerido pelo exequente, fica intimado o devedor para, em 15 dias, efetuar o pagamento da dívida excutida (R$ 12.417,12), sob pena da incidência de multa de 10% e prosseguimento do feito com realização de penhora on line. |
| 02/09/2011 |
Despacho Proferido
Como requerido pelo exequente, fica intimado o devedor para, em 15 dias, efetuar o pagamento da dívida excutida (R$ 12.417,12), sob pena da incidência de multa de 10% e prosseguimento do feito com realização de penhora on line. |
| 31/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - 01/09 |
| 08/07/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 8/7 |
| 08/07/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 8/7 |
| 16/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 15/04/2011 |
Aguardando Prazo
cx 15 |
| 31/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Regularize o requerido a sua representação processual juntando o instrumento de mandato e respectiva taxa da OAB, no prazo de 10 dias. 1. Cumpra-se o julgado. 2. Aguarde-se eventual requerimento no prazo de seis meses. No silêncio, arquive-se (artigo 475-J, § 5o, do Código de Processo Civil). |
| 31/03/2011 |
Despacho Proferido
Regularize o requerido a sua representação processual juntando o instrumento de mandato e respectiva taxa da OAB, no prazo de 10 dias. 1. Cumpra-se o julgado. 2. Aguarde-se eventual requerimento no prazo de seis meses. No silêncio, arquive-se (artigo 475-J, § 5o, do Código de Processo Civil). |
| 01/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 05/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - 1)- Regularize o requerido a sua representação processual juntando o instrumento de mandato em nome da patrona que firmou a contestação, bem como comprove o recolhimento da taxa previdenciária da OAB. Prazo: 10 dias. 2)- Certidão supra: republique-se a decisão de fls. 34/36.- Pelo exposto, com supedâneo no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com o fito de condenar o requerido a pagar ao autor a importância declinada na planilha de fls. 22, com os acréscimos moratórios ali referidos, sem prejuízo das prestações vencidas no curso da ação (artigo 290 do Estatuto Processual Civil). Por sucumbente, arcará o réu/vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, sem prejuízo das penalidades pela litigância de má-fé. Indefiro-lhe, enfim, os benefícios da justiça gratuita, porquanto não comprovada a hipossuficiência econômica verberada. |
| 05/10/2010 |
Despacho Proferido
1)- Regularize o requerido a sua representação processual juntando o instrumento de mandato em nome da patrona que firmou a contestação, bem como comprove o recolhimento da taxa previdenciária da OAB. Prazo: 10 dias. 2)- Certidão supra: republique-se a decisão de fls. 34/36.- Pelo exposto, com supedâneo no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com o fito de condenar o requerido a pagar ao autor a importância declinada na planilha de fls. 22, com os acréscimos moratórios ali referidos, sem prejuízo das prestações vencidas no curso da ação (artigo 290 do Estatuto Processual Civil). Por sucumbente, arcará o réu/vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, sem prejuízo das penalidades pela litigância de má-fé. Indefiro-lhe, enfim, os benefícios da justiça gratuita, porquanto não comprovada a hipossuficiência econômica verberada. |
| 05/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/05/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1103/2010 Livro: 377 Folha(s): de 194 até 196 Data Registro: 28/05/2010 10:44:01 |
| 28/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 27/05/10 |
| 27/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Pelo exposto, com supedâneo no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com o fito de condenar o requerido a pagar ao autor a importância declinada na planilha de fls. 22, com os acréscimos moratórios ali referidos, sem prejuízo das prestações vencidas no curso da ação (artigo 290 do Estatuto Processual Civil). Por sucumbente, arcará o réu/vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, sem prejuízo das penalidades pela litigância de má-fé. Indefiro-lhe, enfim, os benefícios da justiça gratuita, porquanto não comprovada a hipossuficiência econômica verberada. Preparo: R$ 110,55. Porte de remessa e retorno (1 volume): R$ 25,00. |
| 27/05/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1103/2010 registrada em 28/05/2010 no livro nº 377 às Fls. 194/196: Pelo exposto, com supedâneo no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com o fito de condenar o requerido a pagar ao autor a importância declinada na planilha de fls. 22, com os acréscimos moratórios ali referidos, sem prejuízo das prestações vencidas no curso da ação (artigo 290 do Estatuto Processual Civil). Por sucumbente, arcará o réu/vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, sem prejuízo das penalidades pela litigância de má-fé. Indefiro-lhe, enfim, os benefícios da justiça gratuita, porquanto não comprovada a hipossuficiência econômica verberada. Preparo: R$ 110,55. Porte de remessa e retorno (1 volume): R$ 25,00. |
| 12/05/2010 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - Cx. 27 (AR de citação e intimação positivas juntado em 11/05/2010) |
| 14/04/2010 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - Cx. 27 |
| 16/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - Retifique-se a autuação dos presentes autos para constar que o feito tramitará pelo rito sumário. Apresente o autor uma cópia da inicial para servir de contrafé. Nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 27 de MAIO de 2010, às 9:40 horas. Fica a cargo do patrono do (a) autor(a) a cientificação de seu constituinte para comparecimento na audiência. Citem-se, devendo eventual resposta ser apresentada na audiência acima designada, sob pena de revelia. |
| 16/03/2010 |
Despacho Proferido
Retifique-se a autuação dos presentes autos para constar que o feito tramitará pelo rito sumário. Apresente o autor uma cópia da inicial para servir de contrafé. Nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 27 de MAIO de 2010, às 9:40 horas. Fica a cargo do patrono do (a) autor(a) a cientificação de seu constituinte para comparecimento na audiência. Citem-se, devendo eventual resposta ser apresentada na audiência acima designada, sob pena de revelia. |
| 16/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4433664 |
| 02/03/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4433664 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 982-1ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 02/03/2010 Data de Recebimento: 04/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 02/03/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2013 |
Petições Diversas |
| 09/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2013 |
Pedido de Prazo |
| 07/07/2014 |
Petições Diversas |
| 17/07/2014 |
Petições Diversas |
| 13/10/2014 |
Petições Diversas |
| 19/12/2014 |
Guia de Diligência |
| 13/03/2015 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/05/2015 |
Petições Diversas |
| 31/07/2015 |
Petições Diversas |
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 08/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2016 |
Petições Diversas |
| 17/10/2016 |
Petições Diversas |
| 24/01/2017 |
Petições Diversas |
| 10/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/06/2017 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 11/01/2018 |
Petições Diversas |
| 25/01/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Ofício |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Guia de Recolhimento |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/05/2010 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 14/02/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |