| Exeqte |
Hugo Teixeira dos Santos Me
Advogado: Sironei Carvalho dos Santos |
| Exectdo | Dirtec Construção e Comercio Ltda |
| Gestor | Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70565526-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 17:10 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2025 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 20/10/25, às 09h e término no dia 23/10/25, às 14h; 2º Leilão: Início no dia 23/10/25, às 14h e término no dia 13/11/25 às 14h. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 12 de setembro de 2025. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Iannuzzi (OAB 183846/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 20/10/25, às 09h e término no dia 23/10/25, às 14h; 2º Leilão: Início no dia 23/10/25, às 14h e término no dia 13/11/25 às 14h. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 12 de setembro de 2025. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70565526-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 17:10 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2025 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 20/10/25, às 09h e término no dia 23/10/25, às 14h; 2º Leilão: Início no dia 23/10/25, às 14h e término no dia 13/11/25 às 14h. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 12 de setembro de 2025. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Iannuzzi (OAB 183846/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 20/10/25, às 09h e término no dia 23/10/25, às 14h; 2º Leilão: Início no dia 23/10/25, às 14h e término no dia 13/11/25 às 14h. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 12 de setembro de 2025. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70472364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 17:07 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2025 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o mesmo leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos (fls. 617/619), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 18 de agosto de 2025. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Iannuzzi (OAB 183846/SP) |
| 18/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o mesmo leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos (fls. 617/619), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 18 de agosto de 2025. |
| 18/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lucas Vilar Geraldi. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos, até a presente data. |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Disponibilização: 09/05/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Iannuzzi (OAB 183846/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
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| 07/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o auto de leilão negativo juntado aos autos. Ficando os autos paralisados em cartório, serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Iannuzzi (OAB 183846/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o auto de leilão negativo juntado aos autos. Ficando os autos paralisados em cartório, serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70079938-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 09:50 |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70692038-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 17:44 |
| 03/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 20/01/2025 às 9:00 horas e término no dia 23/01/2025 às 16:00 horas. Não havendo lance, seguirá sem interrupção para o; 2º Leilão: que se encerrará no dia 13/02/205 às 16:00 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 27 de novembro de 2024. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Iannuzzi (OAB 183846/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 20/01/2025 às 9:00 horas e término no dia 23/01/2025 às 16:00 horas. Não havendo lance, seguirá sem interrupção para o; 2º Leilão: que se encerrará no dia 13/02/205 às 16:00 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 27 de novembro de 2024. |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70661636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 17:18 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Fls. 713/718: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores a valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o mesmo leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos (fls. 617/619), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 11 de novembro de 2024. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Iannuzzi (OAB 183846/SP) |
| 17/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Fls. 713/718: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores a valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o mesmo leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos (fls. 617/619), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 11 de novembro de 2024. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70563264-8 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 08/10/2024 10:42 |
| 24/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70221866-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2024 12:47 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Iannuzzi (OAB 183846/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a comunicação de leilão juntada às fls. 698/705. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Iannuzzi (OAB 183846/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a comunicação de leilão juntada às fls. 698/705. |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70522795-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 09:36 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. Ciência ao exequente dos leilões negativos. Ciência às partes dos leilões designados no processo nº. 0079800-96.2004.5.15.0001, 1ª Vara do Trabalho de Campinas, TRT/15ª região. Requeira o exequente expressamente o que de direito. Int. Campinas, 23 de agosto de 2023. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Iannuzzi (OAB 183846/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2012/002262. Vistos. Ciência ao exequente dos leilões negativos. Ciência às partes dos leilões designados no processo nº. 0079800-96.2004.5.15.0001, 1ª Vara do Trabalho de Campinas, TRT/15ª região. Requeira o exequente expressamente o que de direito. Int. Campinas, 23 de agosto de 2023. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70316464-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 11:42 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70309590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 18:29 |
| 30/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Ana Lia Beall para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 20/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70261121-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 14:46 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Oportunamente, oficie-se para que indique o valor atualizado do débito e a parte a que se referiu a penhora. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da justiça. Int. Campinas, 18 de maio de 2023. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Janunzzi (OAB 183846/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2012/002262. Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Oportunamente, oficie-se para que indique o valor atualizado do débito e a parte a que se referiu a penhora. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da justiça. Int. Campinas, 18 de maio de 2023. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 07/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 03/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/03/2023 |
Intimação Juntada
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 19/05/2023, às 09:00 horas, e término no dia 22/05/2023, às 14:00 horas ; 2º Leilão: Início no dia 22/05/2023, às 14:01 horas, e término no dia 12/06/2023, às 14:00 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 27 de março de 2023. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Janunzzi (OAB 183846/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 19/05/2023, às 09:00 horas, e término no dia 22/05/2023, às 14:00 horas ; 2º Leilão: Início no dia 22/05/2023, às 14:01 horas, e término no dia 12/06/2023, às 14:00 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 27 de março de 2023. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70149170-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 17:32 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. 1.A- À míngua de irresignação das partes e considerando que a avaliação fora devidamente comprovada por meio de documentos idôneos, homologo a avaliação realizada às fls. 495/522, que encontrou como valor do imóvel objeto da matrícula nº 33.581, do 1º C.R.I. de Campinas/SP, o importe de R$ 1.006.774,20 ( um milhão, seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos). 1.B-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 08 de março de 2023. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Janunzzi (OAB 183846/SP) |
| 13/03/2023 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2012/002262. Vistos. 1.A- À míngua de irresignação das partes e considerando que a avaliação fora devidamente comprovada por meio de documentos idôneos, homologo a avaliação realizada às fls. 495/522, que encontrou como valor do imóvel objeto da matrícula nº 33.581, do 1º C.R.I. de Campinas/SP, o importe de R$ 1.006.774,20 ( um milhão, seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos). 1.B-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 08 de março de 2023. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2012/002262. Certifico e dou fé que os documentos juntados às fls. 621/639 estavam pendentes de liberação, contudo, já foram encartados e digitalizados nos autos às fls. 505/522. Nada mais. |
| 08/03/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70578086-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 14:31 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70577011-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 09:51 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2022 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. 1- Considerando que a decisão de fls. 600 foi publicada em 13/05/2022, conforme fls. 601 dos autos digitalizados, e que foram suspensos os prazos processuais dos processos físicos desta Vara a partir de 18/05/2022 nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2022, a fim de se evitar futuras arguições de nulidade, abro novo prazo de 05 dias para manifestação das partes acerca da avaliação do oficial de justiça às fls. 495/522. 2- Após, retornem conclusos diante do pedido de designação de hasta pública às fls. 603/604. Intime-se. Campinas, 03 de novembro de 2022. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Janunzzi (OAB 183846/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2012/002262. Vistos. 1- Considerando que a decisão de fls. 600 foi publicada em 13/05/2022, conforme fls. 601 dos autos digitalizados, e que foram suspensos os prazos processuais dos processos físicos desta Vara a partir de 18/05/2022 nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2022, a fim de se evitar futuras arguições de nulidade, abro novo prazo de 05 dias para manifestação das partes acerca da avaliação do oficial de justiça às fls. 495/522. 2- Após, retornem conclusos diante do pedido de designação de hasta pública às fls. 603/604. Intime-se. Campinas, 03 de novembro de 2022. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2022, disponibilizado no DJE do dia 6 de maio de 2022, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua tramitação convertida para processo digital. Saliente-se que, a partir da data da publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio digital voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partes, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais. Campinas, 04 de agosto de 2022. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Janunzzi (OAB 183846/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2012/002262. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2022, disponibilizado no DJE do dia 6 de maio de 2022, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua tramitação convertida para processo digital. Saliente-se que, a partir da data da publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio digital voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partes, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais. Campinas, 04 de agosto de 2022. |
| 01/07/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 29 (PRAZO 3) Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: Vistos. No caso, verifica-se que os postulantes obtiveram rendimentos no ano de 2022 no valor médio superiores e muito próximos de R$3.000,00 o que os elevam à condição de capazes de custearem as despesas processuais e, por consequência, não os incluírem como beneficiários da justiça gratuita. Ainda mais considerando-se que contrataram advogado e que possuem bens móveis e imóveis, fatos que, obviamente, não se coadunam com o instituto da gratuidade da justiça. Dificuldades econômicas decorrentes da assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não se confundem com pobreza, e, por conseguinte, não geram o direito à aquisição do benefício destinado, exclusiva e excepcionalmente, aos comprovadamente carentes.8 Indefiro o pedido de justiça gratuita. Manifestem-se as partes sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça às fls. 432/458. Intime-se. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Janunzzi (OAB 183846/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No caso, verifica-se que os postulantes obtiveram rendimentos no ano de 2022 no valor médio superiores e muito próximos de R$3.000,00 o que os elevam à condição de capazes de custearem as despesas processuais e, por consequência, não os incluírem como beneficiários da justiça gratuita. Ainda mais considerando-se que contrataram advogado e que possuem bens móveis e imóveis, fatos que, obviamente, não se coadunam com o instituto da gratuidade da justiça. Dificuldades econômicas decorrentes da assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não se confundem com pobreza, e, por conseguinte, não geram o direito à aquisição do benefício destinado, exclusiva e excepcionalmente, aos comprovadamente carentes.8 Indefiro o pedido de justiça gratuita. Manifestem-se as partes sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça às fls. 432/458. Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FCAS22000213701 |
| 29/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Para melhor análise do pleito dos benefícios da gratuidade da justiça, consoante exigência inscrita no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte executada juntar, no prazo de 15 dias,, cópia do comprovante de seus proventos e da última declaração de rendimentos à Receita Federal do Brasil ou Balanço Patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento. 2-De modo a viabilizar a inclusão eletrônica, via SERASAJUD, do(s) nome(s) dos(as) executados(as) no cadastro de inadimplentes, promova a parte autora, no prazo de 15 dias as seguintes informações: a) Data da inclusão (informar em caso de exclusão do cadastro); b) Vencimento da dívida; c) Data da inadimplência; d) Valor atualizado da dívida; e) Nome(s) dos(as) devedores(as); f) Número do CPF dos(as) devedores(as); g) Comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento n° 2195/2014. Int. Campinas, 26 de abril de 2022. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Érico Vinícius Janunzzi (OAB 183846/SP) |
| 27/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Para melhor análise do pleito dos benefícios da gratuidade da justiça, consoante exigência inscrita no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte executada juntar, no prazo de 15 dias,, cópia do comprovante de seus proventos e da última declaração de rendimentos à Receita Federal do Brasil ou Balanço Patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento. 2-De modo a viabilizar a inclusão eletrônica, via SERASAJUD, do(s) nome(s) dos(as) executados(as) no cadastro de inadimplentes, promova a parte autora, no prazo de 15 dias as seguintes informações: a) Data da inclusão (informar em caso de exclusão do cadastro); b) Vencimento da dívida; c) Data da inadimplência; d) Valor atualizado da dívida; e) Nome(s) dos(as) devedores(as); f) Número do CPF dos(as) devedores(as); g) Comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento n° 2195/2014. Int. Campinas, 26 de abril de 2022. |
| 27/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FBTU22000019408 |
| 10/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2022/009012-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2022 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, não entendo que há elementos nos autos para a aplicação do art. 774, parágrafo único do CPC. Adite-se o mandado de avaliação para que seja integralmente cumprido. Autorizo o reforço policial e a ordem de arrombamento, caso necessário ao cumprimento da diligência. Defiro o pedido formulado pelo parte exequente, com fundamento no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, conforme dispõe o Comunicado CG nº 1413/2016, de modo a viabilizar a inclusão eletrônica, via SERASAJUD, do(s) nome(s) dos(as) executados(as) no cadastro de inadimplentes. Intime-se. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Por ora, não entendo que há elementos nos autos para a aplicação do art. 774, parágrafo único do CPC. Adite-se o mandado de avaliação para que seja integralmente cumprido. Autorizo o reforço policial e a ordem de arrombamento, caso necessário ao cumprimento da diligência. Defiro o pedido formulado pelo parte exequente, com fundamento no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, conforme dispõe o Comunicado CG nº 1413/2016, de modo a viabilizar a inclusão eletrônica, via SERASAJUD, do(s) nome(s) dos(as) executados(as) no cadastro de inadimplentes. Intime-se. |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FVGS21000039574 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1522/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2021 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 06/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, |
| 06/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2012/002262. Certifico, nestes autos, o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 1000486-82.2021.8.26.0114, nos termos do dispositivo da r. sentença a seguir transcrito, cujo trânsito em julgado ocorreu em 20/09/21. Pelo exposto, com apoio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido destes embargos para determinar o cancelamento da constrição que recaiu sobre a fração de 1/14 do imóvel objeto da matrícula de nº 26.139 do 1º C.R.I. local, efetuada nos autos do processo de execução. Certifique-se a presente decisão nos autos da ação de execução referida. Eventuais emolumentos para levantamento da penhora deverão ser arcados pela embargada. Sucumbente, mormente ante o princípio da causalidade, arcará a parte embargada com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil)." Acórdão: "De rigor, portanto, a confirmação da r. sentença também no que respeita à imposição dos ônus sucumbenciais ao apelante, com majoração dos honorários sucumbenciais para 15% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Certifico que o v. Acórdão transitou em julgado em 20/09/21. Nada mais. Campinas, 22 de setembro de 2021. |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1135/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 2184/2190 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2021 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. Fls. 399/400: cumpra-se a decisão de fls. 385, com urgência. Int. Campinas, 12 de agosto de 2021. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 31/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/060248-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2021 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 12/08/2021 |
Decisão
Autos nº 2012/002262. Vistos. Fls. 399/400: cumpra-se a decisão de fls. 385, com urgência. Int. Campinas, 12 de agosto de 2021. |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FVGS21000023560 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 2005/2013 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte requerente cientificada de que o mandado de averbação expedido estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, devendo instruí-lo e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nada Mais. Campinas, 26 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte requerente cientificada de que o mandado de averbação expedido estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, devendo instruí-lo e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nada Mais. Campinas, 26 de fevereiro de 2021. |
| 23/02/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1896/1897 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Ciência da certidão e decisão de fls. 387/392. Manifeste-se a parte interessada. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão e decisão de fls. 387/392. Manifeste-se a parte interessada. |
| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2021 |
Decisão
Autos nº 2012/002262. Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel de matrícula 33.581 do 1º C.R.I. local, a qual ficou pendente, consoante se infere de fls. 376. Int. Campinas, 04 de fevereiro de 2021. |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FVGS21000001488 |
| 12/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1512/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1880/1885 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1512/2020 Teor do ato: Manifestem-se sobre o auto de avaliação de fls. 377 bem como em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 04/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se sobre o auto de avaliação de fls. 377 bem como em termos de prosseguimento. |
| 04/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 04/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2020/062738-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2020 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FVGS20000025343 |
| 20/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2012/002262. Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 91, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, que, em razão da duplicidade da folha 365, acrescentei a letra "A" à duplicata. "Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes, zelarão pela correta numeração das folhas dos autos. § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração. § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se." Nada mais. |
| 20/03/2020 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FVGS20000013330 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 2234-2239 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher a diferença de R$ 3,24, referente a Guia de Diligência do Oficial de Justiça de nº 80390, com a finalidade de satisfazer o valor de R$ 82,83 correspondente às custas do ano vigente. Nada Mais. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher a diferença de R$ 3,24, referente a Guia de Diligência do Oficial de Justiça de nº 80390, com a finalidade de satisfazer o valor de R$ 82,83 correspondente às custas do ano vigente. Nada Mais. |
| 04/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO - GENÉRICO |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FVGS20000006631 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2044-2048 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2044-2048 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Autos n. 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Com fulcro no art. 870 do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis constritos. 2-Após, intimem-se as partes por publicação na imprensa oficial para ofertarem manifestação no prazo legal acerca da avaliação realizada. 3-Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 4-Oportunamente, conclusos. Int. Campinas, 28 de janeiro de 2020. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 29/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. |
| 28/01/2020 |
Decisão
Autos nº 2012/002262. Vistos. 1-Com fulcro no art. 870 do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis constritos. 2-Após, intimem-se as partes por publicação na imprensa oficial para ofertarem manifestação no prazo legal acerca da avaliação realizada. 3-Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 4-Oportunamente, conclusos. Int. Campinas, 28 de janeiro de 2020. |
| 27/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 07/01/2100 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FVGS19000087890 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0893/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944- Página: 1776-1779 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2019 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a efetuar, com urgência, na data do vencimento, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos, referente à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Destaca-se que, alternativamente, o pagamento poderá ser realizado diretamente no Registro de Imóvel competente, respeitado o prazo da prenotação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. Campinas, 28 de novembro de 2019. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a efetuar, com urgência, na data do vencimento, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos, referente à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Destaca-se que, alternativamente, o pagamento poderá ser realizado diretamente no Registro de Imóvel competente, respeitado o prazo da prenotação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. Campinas, 28 de novembro de 2019. |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 2010-2014 |
| 31/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 11/12/2099 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2019 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a efetuar, com urgência, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos, de modo que a averbação da penhora possa ser concretizada pelo sistema ARISP, bem como a manifestar-se em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias e comprovar o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência ou recolhimento das custas de postagem, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Maiores informações poderão ser obtidas no link: despesas postais. Nada mais. Campinas, 29 de outubro de 2019. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a efetuar, com urgência, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos, de modo que a averbação da penhora possa ser concretizada pelo sistema ARISP, bem como a manifestar-se em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias e comprovar o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência ou recolhimento das custas de postagem, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Maiores informações poderão ser obtidas no link: despesas postais. Nada mais. Campinas, 29 de outubro de 2019. |
| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2012/002262. Certifico e dou fé que Maria Inês Ribeiro foi citada às fls. 232 (pessoalmente) e Nelson às fls. 267 (edital) acerca das suas inclusões no polo passivo pela desconsideração da PJ. Nada mais. |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FCAS19001138170 |
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 09/12/2099 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2012/002262. Certifico e dou fé que encaminhei o edital ao responsável pela publicação no DJE, bem como à afixação no local de costume. Nada mais. Campinas, 07 de agosto de 2019. |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 09/11/2099 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FVGS19000046089 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1902-1904 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2019 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela credor a fls. 150/170, objetivando a inclusão dos sócios da executada, Sr. Nelson Enrique Rodriguez Navarro e Sra. Maria Inês Ribeiro, no polo passivo da execução, sob o fundamento de que a executada não foi encontrada nos endereços diligenciados e a sua ausência de bens evidencia a dissolução irregular da empresa, verdadeiro abuso da personalidade jurídica. Nelson Enrique Rodrigues foi citado por edital e não ofereceu contestação, sendo-lhe nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls. 291/292). A requerida Maria Inês Ribeiro, embora pessoalmente citada (fls. 232), não se manifestou nos autos (fls. 291). É o relatório. Fundamento e decido. No presente caso foi comprovado o encerramento irregular da executada, considerando a necessidade de sua citação por edital, pois não localizada no endereço de sua sede (Fls. 157/158) ou nos outros endereços diligenciados nos autos, em conjunto com a ausência de bens penhoráveis para satisfação do débito da presente execução. Conforme Súmula 435 do STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.". Assim, o encerramento irregular da ré imputa, por consequência, a responsabilidade aos seus sócios pela sucessão processual ("Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º" art. 110 do Código de Processo Civil), pois embora se trate de pessoa jurídica, a extinção da personalidade jurídica equivale à morte da pessoa natural, mostrando-se perfeitamente aplicável, portanto, o instituto. E ainda que assim não se entendesse, o encerramento irregular, que traduz-se em verdadeira infringência à lei, tem por consequência a responsabilidade dos sócios, ex vi do art. 1.080 do Código Civil: "As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram". A propósito, confira-se recente precedente do E. Tribunal de Justiça paulista: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Empresa extinta irregularmente - Sucessão processual Possibilidade Inteligência do art. 110 do CPC - Inclusão dos sócios no polo passivo da ação, em razão de responsabilidade prevista no artigo 1.080 do CC Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227670-68.2018.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2019; Data de Registro: 12/04/2019) Assim, defiro a inclusão de NELSON ENRIQUE RODRIGUEZ NAVARRO e MARIA INÊS RIBEIRO no polo passivo desta execução. Proceda-se às anotações no sistema informatizado. Em prosseguimento, CITEM-SE para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Sem prejuízo, defiro desde já o arresto do imóvel matriculado sob nº 33.581 no 1º CRI local, de propriedade dos executados e da fração ideal de 1/14 do imóvel matriculado sob nº 26.139 perante o 1º CRI local, de propriedade da executada Maria Ines Ribeiro. Fica nomeada a executada Maria Ines Ribeiro depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. INTIMEM-SE os executados por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Ficam os executados advertidos que aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo nos autos (CPC, art. 830). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (Ciência DPE) Campinas, 12 de junho de 2019.[NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a parte requerente, em 05 (cinco) dias, o pagamento das despesas processuais necessárias para a publicação do edital de citação ou intimação na imprensa oficial (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDTJ - Código 435-9 – Valor R$ 264,20)] Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/07/2019 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO |
| 26/06/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/06/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 06/08/2019 |
| 12/06/2019 |
Decisão
Autos nº 2012/002262. Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela credor a fls. 150/170, objetivando a inclusão dos sócios da executada, Sr. Nelson Enrique Rodriguez Navarro e Sra. Maria Inês Ribeiro, no polo passivo da execução, sob o fundamento de que a executada não foi encontrada nos endereços diligenciados e a sua ausência de bens evidencia a dissolução irregular da empresa, verdadeiro abuso da personalidade jurídica. Nelson Enrique Rodrigues foi citado por edital e não ofereceu contestação, sendo-lhe nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls. 291/292). A requerida Maria Inês Ribeiro, embora pessoalmente citada (fls. 232), não se manifestou nos autos (fls. 291). É o relatório. Fundamento e decido. No presente caso foi comprovado o encerramento irregular da executada, considerando a necessidade de sua citação por edital, pois não localizada no endereço de sua sede (Fls. 157/158) ou nos outros endereços diligenciados nos autos, em conjunto com a ausência de bens penhoráveis para satisfação do débito da presente execução. Conforme Súmula 435 do STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.". Assim, o encerramento irregular da ré imputa, por consequência, a responsabilidade aos seus sócios pela sucessão processual ("Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º" art. 110 do Código de Processo Civil), pois embora se trate de pessoa jurídica, a extinção da personalidade jurídica equivale à morte da pessoa natural, mostrando-se perfeitamente aplicável, portanto, o instituto. E ainda que assim não se entendesse, o encerramento irregular, que traduz-se em verdadeira infringência à lei, tem por consequência a responsabilidade dos sócios, ex vi do art. 1.080 do Código Civil: "As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram". A propósito, confira-se recente precedente do E. Tribunal de Justiça paulista: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Empresa extinta irregularmente - Sucessão processual Possibilidade Inteligência do art. 110 do CPC - Inclusão dos sócios no polo passivo da ação, em razão de responsabilidade prevista no artigo 1.080 do CC Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227670-68.2018.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2019; Data de Registro: 12/04/2019) Assim, defiro a inclusão de NELSON ENRIQUE RODRIGUEZ NAVARRO e MARIA INÊS RIBEIRO no polo passivo desta execução. Proceda-se às anotações no sistema informatizado. Em prosseguimento, CITEM-SE para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Sem prejuízo, defiro desde já o arresto do imóvel matriculado sob nº 33.581 no 1º CRI local, de propriedade dos executados e da fração ideal de 1/14 do imóvel matriculado sob nº 26.139 perante o 1º CRI local, de propriedade da executada Maria Ines Ribeiro. Fica nomeada a executada Maria Ines Ribeiro depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. INTIMEM-SE os executados por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Ficam os executados advertidos que aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo nos autos (CPC, art. 830). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (Ciência DPE) Campinas, 12 de junho de 2019.[NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a parte requerente, em 05 (cinco) dias, o pagamento das despesas processuais necessárias para a publicação do edital de citação ou intimação na imprensa oficial (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDTJ - Código 435-9 – Valor R$ 264,20)] |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FCAS19000631819 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 2029-2032 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. Para melhor apreciação do pleito de fls.299 em referência a penhora e avaliação, forneça a parte exequente, nos autos as matriculas atualizadas ali indicadas. Após retornem conclusos. Int. Campinas, 20 de maio de 2019. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/05/2019 |
Decisão
Autos nº 2012/002262. Vistos. Para melhor apreciação do pleito de fls.299 em referência a penhora e avaliação, forneça a parte exequente, nos autos as matriculas atualizadas ali indicadas. Após retornem conclusos. Int. Campinas, 20 de maio de 2019. |
| 20/05/2019 |
Decisão
|
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FVGS19000029474 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 2017/2019 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: Autos nº 2012/002262. Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, promovendo o regular andamento ao fieto pelo prazo de cinco dias, com ciência a cota da DPE ás fls.292. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil l, observada a formalidade de intimação prevista no atual parágrafo único do artigo 274 do mesmo código. Int. Campinas, 02 de maio de 2019. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 02/05/2019 |
Decisão
Autos nº 2012/002262. Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, promovendo o regular andamento ao fieto pelo prazo de cinco dias, com ciência a cota da DPE ás fls.292. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil l, observada a formalidade de intimação prevista no atual parágrafo único do artigo 274 do mesmo código. Int. Campinas, 02 de maio de 2019. |
| 02/05/2019 |
Decisão
|
| 29/04/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
2 vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
2 vols Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 13/05/2019 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2012/002262. Certifico e dou fé que encaminhei o edital correto (fls. 267) ao responsável pela publicação no DJE, bem como à afixação no local de costume. Nada mais. Campinas, 17 de janeiro de 2019. |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FVGS18000110606 |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FVGS18000106305 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 1665/1670 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2018 Teor do ato: Autos n. 2012/002262. Providencie a parte requerente a comprovação da publicação do edital de citação na imprensa local, conforme as disposições legais. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 29/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2012/002262. Providencie a parte requerente a comprovação da publicação do edital de citação na imprensa local, conforme as disposições legais. |
| 29/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, o exequente não comprovou a publicação do edital de citação na imprensa local. |
| 16/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o edital de fls. 267 ao responsável pela publicação no DJE, bem como à afixação no local de costume. |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FVGS18000028276 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1762-1771 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Autos n. 2012/002262.Vistos.1-Fls. 272: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.2-Decorrido o prazo acima sinalizado e não havendo manifestação, intime-se novamente a parte autora, pela imprensa oficial, para que promova o regular andamento do feito.3-Persistindo a inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, em 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção, ressaltando-se que serão consideradas válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços residencial ou profissional declinado nos autos, conforme dispõe o art. 274, parágrafo único, do mesmo codex.Intime-se. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 26/02/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Autos n. 2012/002262.Vistos.1-Fls. 272: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.2-Decorrido o prazo acima sinalizado e não havendo manifestação, intime-se novamente a parte autora, pela imprensa oficial, para que promova o regular andamento do feito.3-Persistindo a inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, em 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção, ressaltando-se que serão consideradas válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços residencial ou profissional declinado nos autos, conforme dispõe o art. 274, parágrafo único, do mesmo codex.Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FVGS18000013915 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0799/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 2083-2091 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0799/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 2083-2091 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2017 Teor do ato: Autos n. 2012/002262. Providencie a parte exequente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas processuais necessárias para a publicação do edital de intimação na imprensa oficial (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 435-9 - valor R$ 224,40). Nada Mais. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2017 Teor do ato: Autos n. 2012/002262.Vistos.Fls. 261/262: Defiro, cite-se por edital. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 18/12/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 18/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2012/002262. Providencie a parte exequente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas processuais necessárias para a publicação do edital de intimação na imprensa oficial (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 435-9 - valor R$ 224,40). Nada Mais. |
| 14/12/2017 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO |
| 14/12/2017 |
Proferido Despacho
Autos n. 2012/002262.Vistos.Fls. 261/262: Defiro, cite-se por edital. |
| 04/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FVGS17000165321 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 1993-2005 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2017 Teor do ato: Autos n. 2012/002262. Exequente: manifestar sobre a pesquisa realizada*. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 09/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2012/002262. Exequente: manifestar sobre a pesquisa realizada*. |
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FVGS17000147889 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 2619-2628 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2017 Teor do ato: Autos n. 2012/002262.Vistos.1-Fls. 249/250: Proceda-se a pesquisa bacenjud para tentativa de localização do corréu Nelson, devendo a parte autora comprovar o pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e também para cada modalidade de pesquisa), conforme dispõe a Lei Estadual nº 14.838/12 (Código 434-1), ressalvado o caso de gratuidade da justiça. Segue o link para consulta: valor da pesquisa.2-Comprovado o recolhimento referido no item anterior, promovam-se as pesquisas via on-line, intimando-se, em seguida, a parte autora das respostas encaminhadas a este Juízo informando se já foi diligenciado no endereço encontrado.3-Após, tornem conclusos para apreciar o pedido de citação por edital. Intime-se. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 15/09/2017 |
Decisão
Autos n. 2012/002262.Vistos.1-Fls. 249/250: Proceda-se a pesquisa bacenjud para tentativa de localização do corréu Nelson, devendo a parte autora comprovar o pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e também para cada modalidade de pesquisa), conforme dispõe a Lei Estadual nº 14.838/12 (Código 434-1), ressalvado o caso de gratuidade da justiça. Segue o link para consulta: valor da pesquisa.2-Comprovado o recolhimento referido no item anterior, promovam-se as pesquisas via on-line, intimando-se, em seguida, a parte autora das respostas encaminhadas a este Juízo informando se já foi diligenciado no endereço encontrado.3-Após, tornem conclusos para apreciar o pedido de citação por edital. Intime-se. |
| 13/09/2017 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FVGS17000130808 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 1731-1741 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1802-1812 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2017 Teor do ato: Autos n. 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 12/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 12/07/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2017 Teor do ato: Autos n. 2012/002262.Vistos.Indefiro o pedido de fls. 238/239, por ora, porquanto o prazo para a sócia Maria Inês ainda não está fluindo, a teor do que estabelece o artigo 231, inciso I e §1º do CPC.No mais, aguarde-se o retorno do AR em relação ao sócio Nelson e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Int. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 30/06/2017 |
Decisão
Autos n. 2012/002262.Vistos.Indefiro o pedido de fls. 238/239, por ora, porquanto o prazo para a sócia Maria Inês ainda não está fluindo, a teor do que estabelece o artigo 231, inciso I e §1º do CPC.No mais, aguarde-se o retorno do AR em relação ao sócio Nelson e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Int. |
| 22/06/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FVGS17000088234 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 1529-1541 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Autos n. 2012/002262. Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo de fls.234 (executado ausente). Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 24/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2012/002262. Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo de fls.234 (executado ausente). |
| 24/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 18/04/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 04/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FVGS17000047764 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 1706-1716 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas de postagem, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Maiores informações poderão ser obtidas no link: despesas postais. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 07/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas de postagem, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Maiores informações poderão ser obtidas no link: despesas postais. |
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1880-1892 |
| 25/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Autos n. 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas encartadas aos autos ( infojud endereço positiva). Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 23/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas encartadas aos autos ( infojud endereço positiva). |
| 20/01/2017 |
Decisão
Autos n. 2012/002262. Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 213, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este Juízo também via on-line.3-Observe-se a serventia o último parágrafo de fls. 213. Intime-se. |
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FVGS16000235499 |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 2009-2021 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2016 Teor do ato: Autos n. 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 10/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 10/11/2016 |
Petição Juntada
|
| 25/10/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 25/10/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 21/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FVGS16000196345 |
| 21/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 1530/1540 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2016 Teor do ato: Autos n. 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 08/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2012/002262. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 1420/1431 |
| 16/08/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 16/08/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 08/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FVGS16000154175 |
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2170 Página: 1222/1232 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2016 Teor do ato: Intima-se a parte autora a comprovar o recolhimento de mais uma taxa de postagem, tendo em vista a expedição de duas cartas de citação. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 28/07/2016 |
Ato ordinatório
Intima-se a parte autora a comprovar o recolhimento de mais uma taxa de postagem, tendo em vista a expedição de duas cartas de citação. |
| 25/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FVGS16000143855 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2016 Teor do ato: Autos n. 2012/002262.Vistos.1. Diante das infrutíferas diligências anteriores no sentido de tentativa de localização de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito excutido, e em cumprimento ao Comunicado nº 564/2016, providencie a serventia a inclusão do nome dos sócios no polo passivo.2. Após recolhidas as devidas custas, citem-se os sócios indicados às fls. 152 para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 135, do Código de Processo Civil.3. Consigne-se, enfim, que o processo ficará suspenso até a decisão final, ex vi do artigo 134, § 3º, do mesmo diploma.Int. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 06/07/2016 |
Decisão
Autos n. 2012/002262.Vistos.1. Diante das infrutíferas diligências anteriores no sentido de tentativa de localização de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito excutido, e em cumprimento ao Comunicado nº 564/2016, providencie a serventia a inclusão do nome dos sócios no polo passivo.2. Após recolhidas as devidas custas, citem-se os sócios indicados às fls. 152 para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 135, do Código de Processo Civil.3. Consigne-se, enfim, que o processo ficará suspenso até a decisão final, ex vi do artigo 134, § 3º, do mesmo diploma.Int. |
| 27/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 16/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FVGS16000116210 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 1862/1875 |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2016 Teor do ato: Exequente: manifestar sobre a pesquisa renajud positiva, sob pena de desbloqueio e extinção nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 04/05/2016 |
Ato ordinatório
Exequente: manifestar sobre a pesquisa renajud positiva, sob pena de desbloqueio e extinção nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC. |
| 03/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 1314/1327 |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2016 Teor do ato: Autos n. 2012/002262. Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 174, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via on-line, e, nada sendo pleiteado no prazo de 5 dias, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 238, parágrafo único, do mesmo código. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 17/03/2016 |
Decisão
Autos n. 2012/002262. Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 174, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via on-line, e, nada sendo pleiteado no prazo de 5 dias, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 238, parágrafo único, do mesmo código. |
| 15/03/2016 |
Decisão
|
| 14/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FVGS16000046484 |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2015 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 1544/1556 |
| 18/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2015 Teor do ato: Autos n. 2012/002262. Vistos. Indefiro, por ora, o pleito de desconsideração da personalidade jurídica da executada, tendo em vista que não foram esgotados os meios de tentativa de localização de bens em seu nome. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, atentando-se para eventuais pesquisas eletrônicas ainda não realizadas. Int. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 16/12/2015 |
Decisão
Autos n. 2012/002262. Vistos. Indefiro, por ora, o pleito de desconsideração da personalidade jurídica da executada, tendo em vista que não foram esgotados os meios de tentativa de localização de bens em seu nome. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, atentando-se para eventuais pesquisas eletrônicas ainda não realizadas. Int. |
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FVGS15000339697 |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 24/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2015 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 06/11/2015 |
| 21/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FVGS15000279030 |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 1390/1401 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2015 Teor do ato: Autos n. 2012/002262. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC providencie a parte autora, no prazo legal, a comprovação nos autos da publicação do edital na imprensa local. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 31/07/2015 |
Edital Juntado
|
| 31/07/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 2012/002262. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC providencie a parte autora, no prazo legal, a comprovação nos autos da publicação do edital na imprensa local. |
| 28/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei, nesta data, o edital ao setor de publicação. Nada Mais. |
| 28/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FVGS15000213727 |
| 03/07/2015 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/06/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 27/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2012/002262. Certifico e dou fé que, até a presente data, embora intimado pelo Diário da Justiça Eletrônico, o exequente não cumpriu o determinado: Comprovar recolhimento da taxa de R$ 213,00 referente à publicação do edital. Nada mais |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 1113/1124 |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2015 Teor do ato: Autor recolher o valor de R$ 213,00, referente a publicação do edital. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 29/01/2015 |
Ato ordinatório
Autor recolher o valor de R$ 213,00, referente a publicação do edital. |
| 29/01/2015 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 28/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FVGS15000007563 - Complemento: Pedido de citação por edital. |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: 1790 Página: 1175/1178 |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2014 Teor do ato: Autos n. 2012/002262. Pesquisa BacenJud e Infojud realizadas e resultados positivos - endereços encontrados; manifeste-se o requerente. Nada Mais. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 03/12/2014 |
Ato ordinatório
Autos n. 2012/002262. Pesquisa BacenJud e Infojud realizadas e resultados positivos - endereços encontrados; manifeste-se o requerente. Nada Mais. |
| 18/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2012/002262. Certifico e dou fé que, nesta data, desentranhei dos autos os documentos equivocadamente juntados às fls. 94/95. Nada mais. |
| 18/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FVGS14000322349 |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 1897/1907 |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2014 Teor do ato: Autos n. 2012/002262 Vistos. 1-Proceda-se a serventia ao desentranhamento do mandado de fls. 94/95, visto que não pertence a estes autos. 2-Indefiro, por ora, a citação por edital tendo em vista que não se esgotaram os meios de localização. Para tanto, após comprovado o recolhimento da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 para cada pesquisa, proceda-se às pesquisas de endereço via INFOJUD e BACENJUD. 3-Se negati vo o resultado, ou fornecidos endereços já diligenciados,fica deferida a citação por edital na forma requerida a fls. 109. 4-Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 238, parágrafo único, do mesmo código. Int. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 07/10/2014 |
Decisão
Autos n. 2012/002262 Vistos. 1-Proceda-se a serventia ao desentranhamento do mandado de fls. 94/95, visto que não pertence a estes autos. 2-Indefiro, por ora, a citação por edital tendo em vista que não se esgotaram os meios de localização. Para tanto, após comprovado o recolhimento da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 para cada pesquisa, proceda-se às pesquisas de endereço via INFOJUD e BACENJUD. 3-Se negati vo o resultado, ou fornecidos endereços já diligenciados,fica deferida a citação por edital na forma requerida a fls. 109. 4-Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 238, parágrafo único, do mesmo código. Int. |
| 06/10/2014 |
Proferido Despacho
|
| 24/09/2014 |
Pedido de Citação por Edital Juntado
|
| 24/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FVGS14000233975 |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1737 Página: 1129/1140 |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2014 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão negativa do oficial de justiça já disponibilizada nos autos. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 13/08/2014 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão negativa do oficial de justiça já disponibilizada nos autos. |
| 12/08/2014 |
Mandado Juntado
|
| 08/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/057214-7 dirigi-me a Rua Antônio Encarnação, Júnior, 35, aos 19-06-14, por volta das 10:45 horas, encontrando o imóvel fechado, deixando meu telefone no local, porém, não obtive retorno. Certifico mais, que como tem a observação que o morador chega em casa por volta das 19:00 horas, estive no local, aos 25-06-14, às 19:05 horas encontrando o imóvel fechado. Embora as luzes externas estivessem acesas, não havia indícios que tivesse alguém em casa. Certifico ainda, que retornei ao local, aos 29-07-14, onde permaneci das 19:00 às 19:20 horas, não tendo sido atendida e também nesse período não vi nenhuma movimentação no imóvel. Esclareço, que em outra oportunidade, já diligenciei nesse endereço e também, embora tenha deixado telefone para contato, ninguém me retornou. E assim sendo, deixei de proceder a citação de Dirtec Construção e Comercio Ltda, na pessoa de seu representante legal, devolvendo em cartório para as providências que se fizerem necessárias.O referido é verdade e dou fé. Campinas, 30 de julho de 2014. |
| 23/07/2014 |
Mandado Juntado
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| 03/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2014/057214-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FVGS14000103095 |
| 12/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: 1647 Página: 1217/1225 |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: Fls. 80/83 - por ora, indefiro o pedido de citação por edital, vez que ainda não foram esgotados todos os meios para localização do executado. Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 267, §1º, observada a regra do art. 238, § único, ambos do Digesto Processual Civil. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 03/04/2014 |
Decisão
Fls. 80/83 - por ora, indefiro o pedido de citação por edital, vez que ainda não foram esgotados todos os meios para localização do executado. Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 267, §1º, observada a regra do art. 238, § único, ambos do Digesto Processual Civil. |
| 27/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FVGS14000002438 |
| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2013 Data da Disponibilização: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1578 Página: 1058/1069 |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2013 Teor do ato: Manifestar-se sobre certidões do Oficial de Justiça de fls. 74 e 76: "(...)em cumprimento ao mandado nº 114.2013/068995-5, DEIXEI DE CITAR Dirtec Construção e Comércio Ltda, por ter me dirigido a rua Antonio Encarnação Junior, nº 35 nos dias 14/11, às 16:16 h; 21/11, às 07:52 h e 27/11, às 18:18 h, encontrando a casa sempre fechada. (...) deixei de realizar a citação por hora certa, pois por ali se tratar de uma residência não consegui informações se é a sede da executada e também se o representante legal da empresa mora no local." "(...) em cumprimento ao mandado nº 114.2013/068990-4, deixei de proceder a penhora de bens pelo fato da executada não ter sido citada." Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 13/12/2013 |
Ato ordinatório
Manifestar-se sobre certidões do Oficial de Justiça de fls. 74 e 76: "(...)em cumprimento ao mandado nº 114.2013/068995-5, DEIXEI DE CITAR Dirtec Construção e Comércio Ltda, por ter me dirigido a rua Antonio Encarnação Junior, nº 35 nos dias 14/11, às 16:16 h; 21/11, às 07:52 h e 27/11, às 18:18 h, encontrando a casa sempre fechada. (...) deixei de realizar a citação por hora certa, pois por ali se tratar de uma residência não consegui informações se é a sede da executada e também se o representante legal da empresa mora no local." "(...) em cumprimento ao mandado nº 114.2013/068990-4, deixei de proceder a penhora de bens pelo fato da executada não ter sido citada." |
| 13/12/2013 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Mandado nº 114.2013/068990-4 |
| 13/12/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Mandado nº 114.2013/068995-5 |
| 02/12/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/068990-4, deixei de proceder a penhora de bens pelo fato da executada não ter sido citada. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 02 de dezembro de 2013. |
| 02/12/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/068995-5, DEIXEI DE CITAR Dirtec Construção e Comércio Ltda, por ter me dirigido a rua Antonio Encarnação Junior, nº 35 nos dias 14/11, às 16:16 h; 21/11, às 07:52 h e 27/11, às 18:18 h, encontrando a casa sempre fechada. Procurei informações no vizinho (empresa Empório do Passarinheiro) e lá não consegui informações sobre o nome do morador da residência e se tem alguma relação com a empresa executada. Disse apenas que se trata de um homem de nacionalidade chilena e que mora com a esposa. Razão pela qual deixei de realizar a citação por hora certa, pois por ali se tratar de uma residência não consegui informações se é a sede da executada e também se o representante legal da empresa mora no local. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 02 de dezembro de 2013. |
| 24/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2013 Data da Disponibilização: 24/10/2013 Data da Publicação: 25/10/2013 Número do Diário: 1527 Página: 938/948 |
| 04/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2013/068995-5 Situação: Não cumprido em 03/12/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 04/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2013/068990-4 Situação: Não cumprido em 03/12/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2013 Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado, com os benefícios do artigo 172 do C.P.C., sendo certo que quando da citação, como é cediço, caberá ao Oficial de Justiça, se o caso, certificar quanto à suspeita de ocultação e realizar a citação com hora certa. Int. Advogados(s): Sironei Carvalho dos Santos (OAB 164786/SP) |
| 30/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado, com os benefícios do artigo 172 do C.P.C., sendo certo que quando da citação, como é cediço, caberá ao Oficial de Justiça, se o caso, certificar quanto à suspeita de ocultação e realizar a citação com hora certa. Int. |
| 25/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FVGS13000119231 |
| 23/05/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/12/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Oficial de Justiça. |
| 11/10/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - Cx. 18 |
| 09/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10.10.2012 |
| 09/10/2012 |
Despacho Proferido
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). |
| 05/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8652649 |
| 01/10/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8652649 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 982-1ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 01/10/2012 Data de Recebimento: 05/10/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 01/10/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2013 |
Petições Diversas |
| 07/01/2014 |
Petições Diversas |
| 15/04/2014 |
Petições Diversas |
| 15/08/2014 |
Petições Diversas |
| 29/10/2014 |
Petições Diversas |
| 13/01/2015 |
Petições Diversas Pedido de citação por edital. |
| 20/07/2015 |
Petições Diversas |
| 18/09/2015 |
Petições Diversas |
| 24/11/2015 |
Petições Diversas |
| 07/03/2016 |
Petições Diversas |
| 09/06/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 02/08/2016 |
Petições Diversas |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 11/10/2017 |
Petições Diversas |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Guia de Postagem |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Guia de Diligência |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/10/2024 |
Petição de Reiteração |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/10/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 09/02/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |