| Reqte |
Aldo Cardarelli - Espólio
Advogada: Marina Helena dos Santos Raymundo Leo |
| Reqdo |
Júnior Rodrigues da Cruz
Advogado: Nilson Theodoro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/374: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 dias, noticiando se houve decisão final nos autos dos Embargos de Terceiros nº 1036241-65.2024.8.26.0114. Intime-se. Advogados(s): Nilson Theodoro (OAB 103818/SP), Marina Helena dos Santos Raymundo Leo (OAB 234105/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 373/374: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 dias, noticiando se houve decisão final nos autos dos Embargos de Terceiros nº 1036241-65.2024.8.26.0114. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/374: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 dias, noticiando se houve decisão final nos autos dos Embargos de Terceiros nº 1036241-65.2024.8.26.0114. Intime-se. Advogados(s): Nilson Theodoro (OAB 103818/SP), Marina Helena dos Santos Raymundo Leo (OAB 234105/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 373/374: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 dias, noticiando se houve decisão final nos autos dos Embargos de Terceiros nº 1036241-65.2024.8.26.0114. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70503323-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 10/09/2025 16:26 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, disponibilizado na íntegra no sistema, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Nilson Theodoro (OAB 103818/SP), Marina Helena dos Santos Raymundo Leo (OAB 234105/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, disponibilizado na íntegra no sistema, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 15/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1036241-65.2024.8.26.0114 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 11/02/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2025/009892-0 Situação: Cumprido parcialmente em 14/08/2025 Local: Oficial de justiça - Eder Rabello Lampório |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de mandado (folha de rosto). |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70661476-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 25/11/2024 16:48 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a mandado devolvido pelo oficial de justiça, disponibilizado na íntegra no sistema, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Nilson Theodoro (OAB 103818/SP), Marina Helena dos Santos Raymundo Leo (OAB 234105/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a mandado devolvido pelo oficial de justiça, disponibilizado na íntegra no sistema, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 19/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Fica mantida a decisão de execução do mando de desocupação, uma vez que não há notícia de suspensão do processo ou de recurso interposto. Intimem-se. Advogados(s): Nilson Theodoro (OAB 103818/SP), Marina Helena dos Santos Raymundo Leo (OAB 234105/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica mantida a decisão de execução do mando de desocupação, uma vez que não há notícia de suspensão do processo ou de recurso interposto. Intimem-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70453961-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 15/08/2024 19:15 |
| 05/08/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2024/073531-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Rodrigues da Cunha |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de reintegração de posse a favor da parte requerente, conforme sentença prolatada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Nilson Theodoro (OAB 103818/SP), Marina Helena dos Santos Raymundo Leo (OAB 234105/SP) |
| 30/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado de reintegração de posse a favor da parte requerente, conforme sentença prolatada nos autos. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Júnior Rodrigues da Cruz. Nº da CDA: 1388800850 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 27/06/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Maria de Lourdes Alves dos Santos. Não Inscrito. Motivo: 219 - Um devedor foi informado em duplicidade dentro do registro de inscrição de um mesmo débito. |
| 24/06/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 10/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654437626TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Júnior Rodrigues da Cruz Diligência : 05/04/2024 |
| 10/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654437612TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Maria de Lourdes Alves dos Santos Diligência : 04/04/2024 |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei o cadastro do cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 13/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006020-19.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70133492-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 15:19 |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 04/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato Ordinatório - Com atos - Cancelamento de AR (COM SPI 34-2015) |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 30/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, nos termos do Provimento CG nº 29/21, art. 1.098 das NSCGJ e item 13 do Comunicado CG nº 1.530/2021, nos valores descritos abaixo: Taxa judiciária (guia DARE-SP, código 230-6) - total: R$ 945,26; Despesas com oficial de justiça (guia GRD) - total: R$ 507,56. Advogados(s): Nilson Theodoro (OAB 103818/SP), Marina Helena dos Santos Raymundo Leo (OAB 234105/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, nos termos do Provimento CG nº 29/21, art. 1.098 das NSCGJ e item 13 do Comunicado CG nº 1.530/2021, nos valores descritos abaixo: Taxa judiciária (guia DARE-SP, código 230-6) - total: R$ 945,26; Despesas com oficial de justiça (guia GRD) - total: R$ 507,56. |
| 07/11/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 Cumprimento de Sentença"; INSTRUIR O PEDIDO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS (SENTENÇA/ACÓRDÃO, TRÂNSITO, PROCURAÇÕES, CARTA/ MANDADO DE CITAÇÃO, PLANILHA DE CÁLCULOS e CPF/CNPJ das partes). II- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615). III- No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo (código.61614). Advogados(s): Nilson Theodoro (OAB 103818/SP), Marina Helena dos Santos Raymundo Leo (OAB 234105/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 Cumprimento de Sentença"; INSTRUIR O PEDIDO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS (SENTENÇA/ACÓRDÃO, TRÂNSITO, PROCURAÇÕES, CARTA/ MANDADO DE CITAÇÃO, PLANILHA DE CÁLCULOS e CPF/CNPJ das partes). II- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615). III- No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo (código.61614). |
| 14/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a sentença de fls. 273/275 TRANSITOU EM JULGADO em 04/07/2023, sem interposição de qualquer recurso. |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Espólio de Aldo Cardarelli, representado pela inventariante Thelma Cardarelli em face da sentença (fls. 273/275) que julgou procedente a ação de reintegração de posse. Em síntese, o embargante pretende o esclarecimento sobre a omissão contida na sentença que não analisou o pedido de indenização por danos morais e materiais contidos na petição inicial. Ademais, questiona a ressalva contida no dispositivo da sentença sobre a suspensão da exigibilidade das obrigações do sucumbente beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º do CPC). É o relatório. Decido. Competia ao autor, a teor do disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil (CPC), fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, ou seja, que o efetivamente ocorreram danos de ordem material e moral indenizáveis. Apesar do pleito de indenização por danos materiais de R$ 1.000,00 por mês de ocupação dos terrenos, o autor não comprovou o uso dos terrenos ou qualquer destinação econômica dos imóveis anteriormente ao esbulho. Dessa forma, os danos materiais, seja por danos emergentes ou por lucros cessantes, exigem comprovação, não se presumindo. Da mesma forma, não há que se falar em configuração de dano moral. A despeito do alegado, o embargante não experimentou qualquer ofensa à honra, vida privada e intimidade. Portanto, não se admitindo a presunção de dano moral, a indenização seria injusta, razão pela qual o pedido respectivo merece ser rejeitado. Nota-se que os requeridos não foram agraciados com os benefícios da justiça gratuita. Assim, apenas nesse ponto, assiste razão ao embargante no questionamento do dispositivo da sentença quanto à ressalva de suspensão da exigibilidade das obrigações do sucumbente, prevista no artigo 98, § 3º, do CPC. Assim, acolho em parte os embargos de declaração apenas para excluir a ressalva contida na parte final do dispositivo da sentença relativa ao benefício da gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Nilson Theodoro (OAB 103818/SP), Marina Helena dos Santos Raymundo Leo (OAB 234105/SP) |
| 06/06/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Espólio de Aldo Cardarelli, representado pela inventariante Thelma Cardarelli em face da sentença (fls. 273/275) que julgou procedente a ação de reintegração de posse. Em síntese, o embargante pretende o esclarecimento sobre a omissão contida na sentença que não analisou o pedido de indenização por danos morais e materiais contidos na petição inicial. Ademais, questiona a ressalva contida no dispositivo da sentença sobre a suspensão da exigibilidade das obrigações do sucumbente beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º do CPC). É o relatório. Decido. Competia ao autor, a teor do disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil (CPC), fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, ou seja, que o efetivamente ocorreram danos de ordem material e moral indenizáveis. Apesar do pleito de indenização por danos materiais de R$ 1.000,00 por mês de ocupação dos terrenos, o autor não comprovou o uso dos terrenos ou qualquer destinação econômica dos imóveis anteriormente ao esbulho. Dessa forma, os danos materiais, seja por danos emergentes ou por lucros cessantes, exigem comprovação, não se presumindo. Da mesma forma, não há que se falar em configuração de dano moral. A despeito do alegado, o embargante não experimentou qualquer ofensa à honra, vida privada e intimidade. Portanto, não se admitindo a presunção de dano moral, a indenização seria injusta, razão pela qual o pedido respectivo merece ser rejeitado. Nota-se que os requeridos não foram agraciados com os benefícios da justiça gratuita. Assim, apenas nesse ponto, assiste razão ao embargante no questionamento do dispositivo da sentença quanto à ressalva de suspensão da exigibilidade das obrigações do sucumbente, prevista no artigo 98, § 3º, do CPC. Assim, acolho em parte os embargos de declaração apenas para excluir a ressalva contida na parte final do dispositivo da sentença relativa ao benefício da gratuidade. Intime-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do embargado acerca do ato ordinatório da página 281. |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70606197-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 15:21 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70602205-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/11/2022 12:14 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nilson Theodoro (OAB 103818/SP), Rosane Pierro Tavolaro Ferreira (OAB 118416/SP), Dalton Toffoli Tavolaro (OAB 13283/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 20/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote nº 85 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/05/2022 |
Autos no Prazo
PZ 23/06/22 Vencimento: 23/06/2022 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos requeridos/embargados para: Manifestar-se acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC. Advogados(s): Nilson Theodoro (OAB 103818/SP), Rosane Pierro Tavolaro Ferreira (OAB 118416/SP), Dalton Toffoli Tavolaro (OAB 13283/SP) |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
A.P. 17/05/22 |
| 17/05/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos requeridos/embargados para: Manifestar-se acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC. |
| 17/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80012 - Protocolo: FCAS22000238448 |
| 13/05/2022 |
Autos no Prazo
PZ 17/06/22 (AG TRÂNSITO) Vencimento: 17/06/2022 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar c/c indenização por perdas e danos e desfazimento de construção ajuizada por Espólio de Aldo Cadarelli, representado por Thelma Cardarelli, contra Alesander Lineu Teixeira e Paulo Adriano Teixeira. Segundo noticiado, o Espólio é legitimo proprietário dos lotes nº 25 e 26 da quadra A situados na Rua Itacolomi, Jardim Itayú. Em setembro de 2012, foi constatado que os lotes foram invadidos por indivíduos que residem próximo aos terrenos, e edificaram uma casa ali, sendo que alteraram o endereço de entrega dos IPTU's dos imóveis para suas residências, assim foi lavrado boletim de ocorrência em 17/10/2012. Requereu a concessão de tutela de urgência para que seja deferida expedição de mandado liminar de reintegração de posse, sob pena de multa diária. Aguarda a procedência da ação, confirmando a tutela de urgência, bem como condenar os réus ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 1.000,00 e danos morais em valor a ser arbitrado não inferior a 25 salários mínimos. Deferida a gratuidade ao Espólio autor, foi determinada a expedição de mandado de constatação (fls. 80). Depois de realizada constatação pelo Oficial de Justiça (fls. 96), foi deferido o pedido liminar de reintegração de posse, citando-se e intimando-se a pessoa de Junior Rodrigues da Cruz ou quem quer que esteja ocupando os imóveis (fls. 104). Em defesa, o réu Junior Rodrigues da Cruz e sua esposa Maria de Lourdes Alves dos Santos requereram a suspensão do cumprimento da medida liminar em razão da ausência de exercício de posse direta pelo Espólio ao imóvel, bem como fizeram considerações a respeito da ausência de citação. Após sobreveio decisão saneadora que determinou a exclusão do polo passivo Alesander Lineu Teixeira e Paulo Adriano Teixeira. É o relatório. Decido. Julgo antecipadamente a lide, sendo desnecessária maior dilação probatória. Incontroversa a propriedade do imóvel lote 25 e 26, da quadra A, do loteamento denominado Jardim Itaiú, nesta cidade, a Aldo Cardarelli, conforme transcrição de nº 48.289 (fls. 23 e 24). Cinge-se a questão à defesa da posse do imóvel e o alegado esbulho praticado pelo réu. O interdito possessório serve para proteger a posse daquele que a esteja exercendo e, injustamente, venha a ser vítima de ameaça, turbação ou esbulho. O esbulho é a perda da posse e sua alegação dá ensejo a ação de reintegração de posse, enquanto que a turbação é a perda parcial da posse, a limitação, ou o incômodo ao seu pleno exercício e sua alegação dá ensejo â ação de manutenção de posse. Vê-se que as possessórias se caracterizam pelo pedido de posse, e seus requisitos estão contidos no artigo 561 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova da posse da parte autora, o esbulho praticado pela parte ré e a data, a ocorrência da turbação ou do esbulho e da continuação ou da perda da posse. De acordo com Arnaldo Rizzardo, para configurar o direito à reintegração da posse, três pressupostos sobressaem: a) deverá o possuidor esbulhado ter exercido uma posse anterior; b) a existência de esbulho; c) a perda da posse em razão do esbulho (Direito das Coisas: Lei n.º 10.406, de 10/01/2002, forense, Rio de Janeiro, 2006, pág. 105). Dessa forma, além dos requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, a parte autora deve apresentar, com a petição inicial, os requisitos do artigo 561, visto que a reintegração pressupõe a existência de posse anterior. Notadamente, o ônus de provar a posse anterior é da parte autora, devendo o julgador fundamentar sua convicção nos elementos do contexto probatório, a fim de considerá-la provada ou não. Consta que os lotes nº 25 e 26 são de propriedade do de cujus, conforme as transcrições nº 48.288 e nº 48.289, bem como o arrolamento de bens do espólio (fls. 26). Comprovando a posse, junta-se termos de pagamentos referentes às parcelas de IPTU perante a Municipalidade de Campinas entre 2006 e 2011 (fls. 29/49). Posteriormente, em setembro/2012 ao visitar o terreno, a representante do Espólio foi surpreendida com a construção de uma casa de alvenaria, construída pelos indivíduos que se apossaram do terreno (fls. 51/57). Dessa forma, preenchidos estão os requisitos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil. Importante ressaltar, ainda, ser irrelevante o fato do imóvel ter sido ou não alienado a terceiro, pois direito material e processual são autônomos e eventuais alteração ocorridas não interferem no teor da relação jurídica processual, que permanecerá inalterada, a teor do artigo 109 do Código de Processo Civil. Com efeito, a alienação de coisa ou direito litigioso é válida, mas ineficaz relativamente ao processo. Isso significa que o réu, que é parte no processo, nele continuará ostentando essa qualidade e suportará os efeitos da sentença. O terceiro adquirente da mesma forma, também será atingido pelos efeitos decorrentes da sentença. Portanto, legítimo o direito da parte autora em buscar a retomada da posse do imóvel. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando os efeitos da tutela antecipada, julgo procedente o pedido inicial para conceder a reintegração na posse do imóvel em favor do Espólio autor, condenando o réu ao pagamento das despesas processuais e verba honorária que fixo em 15% sob o valor da causa, ressalvado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Nilson Theodoro (OAB 103818/SP), Rosane Pierro Tavolaro Ferreira (OAB 118416/SP), Dalton Toffoli Tavolaro (OAB 13283/SP) |
| 11/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar c/c indenização por perdas e danos e desfazimento de construção ajuizada por Espólio de Aldo Cadarelli, representado por Thelma Cardarelli, contra Alesander Lineu Teixeira e Paulo Adriano Teixeira. Segundo noticiado, o Espólio é legitimo proprietário dos lotes nº 25 e 26 da quadra A situados na Rua Itacolomi, Jardim Itayú. Em setembro de 2012, foi constatado que os lotes foram invadidos por indivíduos que residem próximo aos terrenos, e edificaram uma casa ali, sendo que alteraram o endereço de entrega dos IPTU's dos imóveis para suas residências, assim foi lavrado boletim de ocorrência em 17/10/2012. Requereu a concessão de tutela de urgência para que seja deferida expedição de mandado liminar de reintegração de posse, sob pena de multa diária. Aguarda a procedência da ação, confirmando a tutela de urgência, bem como condenar os réus ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 1.000,00 e danos morais em valor a ser arbitrado não inferior a 25 salários mínimos. Deferida a gratuidade ao Espólio autor, foi determinada a expedição de mandado de constatação (fls. 80). Depois de realizada constatação pelo Oficial de Justiça (fls. 96), foi deferido o pedido liminar de reintegração de posse, citando-se e intimando-se a pessoa de Junior Rodrigues da Cruz ou quem quer que esteja ocupando os imóveis (fls. 104). Em defesa, o réu Junior Rodrigues da Cruz e sua esposa Maria de Lourdes Alves dos Santos requereram a suspensão do cumprimento da medida liminar em razão da ausência de exercício de posse direta pelo Espólio ao imóvel, bem como fizeram considerações a respeito da ausência de citação. Após sobreveio decisão saneadora que determinou a exclusão do polo passivo Alesander Lineu Teixeira e Paulo Adriano Teixeira. É o relatório. Decido. Julgo antecipadamente a lide, sendo desnecessária maior dilação probatória. Incontroversa a propriedade do imóvel lote 25 e 26, da quadra A, do loteamento denominado Jardim Itaiú, nesta cidade, a Aldo Cardarelli, conforme transcrição de nº 48.289 (fls. 23 e 24). Cinge-se a questão à defesa da posse do imóvel e o alegado esbulho praticado pelo réu. O interdito possessório serve para proteger a posse daquele que a esteja exercendo e, injustamente, venha a ser vítima de ameaça, turbação ou esbulho. O esbulho é a perda da posse e sua alegação dá ensejo a ação de reintegração de posse, enquanto que a turbação é a perda parcial da posse, a limitação, ou o incômodo ao seu pleno exercício e sua alegação dá ensejo â ação de manutenção de posse. Vê-se que as possessórias se caracterizam pelo pedido de posse, e seus requisitos estão contidos no artigo 561 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova da posse da parte autora, o esbulho praticado pela parte ré e a data, a ocorrência da turbação ou do esbulho e da continuação ou da perda da posse. De acordo com Arnaldo Rizzardo, para configurar o direito à reintegração da posse, três pressupostos sobressaem: a) deverá o possuidor esbulhado ter exercido uma posse anterior; b) a existência de esbulho; c) a perda da posse em razão do esbulho (Direito das Coisas: Lei n.º 10.406, de 10/01/2002, forense, Rio de Janeiro, 2006, pág. 105). Dessa forma, além dos requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, a parte autora deve apresentar, com a petição inicial, os requisitos do artigo 561, visto que a reintegração pressupõe a existência de posse anterior. Notadamente, o ônus de provar a posse anterior é da parte autora, devendo o julgador fundamentar sua convicção nos elementos do contexto probatório, a fim de considerá-la provada ou não. Consta que os lotes nº 25 e 26 são de propriedade do de cujus, conforme as transcrições nº 48.288 e nº 48.289, bem como o arrolamento de bens do espólio (fls. 26). Comprovando a posse, junta-se termos de pagamentos referentes às parcelas de IPTU perante a Municipalidade de Campinas entre 2006 e 2011 (fls. 29/49). Posteriormente, em setembro/2012 ao visitar o terreno, a representante do Espólio foi surpreendida com a construção de uma casa de alvenaria, construída pelos indivíduos que se apossaram do terreno (fls. 51/57). Dessa forma, preenchidos estão os requisitos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil. Importante ressaltar, ainda, ser irrelevante o fato do imóvel ter sido ou não alienado a terceiro, pois direito material e processual são autônomos e eventuais alteração ocorridas não interferem no teor da relação jurídica processual, que permanecerá inalterada, a teor do artigo 109 do Código de Processo Civil. Com efeito, a alienação de coisa ou direito litigioso é válida, mas ineficaz relativamente ao processo. Isso significa que o réu, que é parte no processo, nele continuará ostentando essa qualidade e suportará os efeitos da sentença. O terceiro adquirente da mesma forma, também será atingido pelos efeitos decorrentes da sentença. Portanto, legítimo o direito da parte autora em buscar a retomada da posse do imóvel. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando os efeitos da tutela antecipada, julgo procedente o pedido inicial para conceder a reintegração na posse do imóvel em favor do Espólio autor, condenando o réu ao pagamento das despesas processuais e verba honorária que fixo em 15% sob o valor da causa, ressalvado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80011 - Protocolo: FCAS22000096002 |
| 15/02/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 23/02/2022 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/235, ao autor. Int. Advogados(s): Rosane Pierro Tavolaro Ferreira (OAB 118416/SP), Dalton Toffoli Tavolaro (OAB 13283/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 234/235, ao autor. Int. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80010 - Protocolo: FCAS21000069037 |
| 20/10/2021 |
Serventuário
Petição/AR ou Outro Documento encartado(s) – Movimentação 20/10/2021 |
| 22/01/2021 |
Autos no Prazo
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| 22/01/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80009 - Protocolo: FCAS21000007975 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a devida retificação no polo passivo, conforme determinado. Nada Mais |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1121/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 3127/3134 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2020 Teor do ato: Vistos. O polo passivo do presente feito conta com atualmente 4 partes: Júnior Rodrigues da Cruz, sua esposa Maria de Lourdes Alves dos Santos, Alesander Lineu Teixeira e Paulo Adriano Teixeira. Os dois primeiros já espontaneamente compareceram aos autos e apresentaram a sua contestação, conforme se observa às fls. 189/192. Os dois últimos, por sua vez, não foram citados. Analisando-se a certidão do oficial de justiça às fls. 84, percebe-se que Alesander Lineu Teixeira e Paulo Adriano Teixeira teriam apenas doado o imóvel a Júnior Rodrigues da Cruz e sua esposa. Como é cediço, somente possui legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da ação de reintegração de posse os supostos esbulhadores do imóvel, uma vez que se trata de juízo possessório e não petitório. Dessa forma, vedada está qualquer discussão a respeito de eventual direito de propriedade. Assim, de rigor que se exclua do polo passivo Alesander Lineu Teixeira e Paulo Adriano Teixeira. Retifique a Serventia. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente o pedido. Sem prejuízo, recolham os réus as custas da taxa de mandato para regularização de sua representação processual, uma vez que o instrumento de fls. 225 não veio acompanhado da referida guia. Na ausência do recolhimento, os réus serão considerados revéis, consoante prevê o artigo 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Nilson Theodoro (OAB 103818/SP), Rosane Pierro Tavolaro Ferreira (OAB 118416/SP), Dalton Toffoli Tavolaro (OAB 13283/SP) |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação |
| 11/12/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/03/2020 |
Decisão
Vistos. O polo passivo do presente feito conta com atualmente 4 partes: Júnior Rodrigues da Cruz, sua esposa Maria de Lourdes Alves dos Santos, Alesander Lineu Teixeira e Paulo Adriano Teixeira. Os dois primeiros já espontaneamente compareceram aos autos e apresentaram a sua contestação, conforme se observa às fls. 189/192. Os dois últimos, por sua vez, não foram citados. Analisando-se a certidão do oficial de justiça às fls. 84, percebe-se que Alesander Lineu Teixeira e Paulo Adriano Teixeira teriam apenas doado o imóvel a Júnior Rodrigues da Cruz e sua esposa. Como é cediço, somente possui legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da ação de reintegração de posse os supostos esbulhadores do imóvel, uma vez que se trata de juízo possessório e não petitório. Dessa forma, vedada está qualquer discussão a respeito de eventual direito de propriedade. Assim, de rigor que se exclua do polo passivo Alesander Lineu Teixeira e Paulo Adriano Teixeira. Retifique a Serventia. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente o pedido. Sem prejuízo, recolham os réus as custas da taxa de mandato para regularização de sua representação processual, uma vez que o instrumento de fls. 225 não veio acompanhado da referida guia. Na ausência do recolhimento, os réus serão considerados revéis, consoante prevê o artigo 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2019 |
Serventuário
MOV. P. 19/06/19 |
| 30/09/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80008 - Protocolo: FCAS19000694171 |
| 19/06/2019 |
Serventuário
Movimentação 19/06/2019 |
| 15/03/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 29/03/2019 Aguardando procuração dos requeridos Júnior Rodrigues e Maria de Lourdes |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 1891/1896 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. Os requeridos Júnior Rodrigues e esposa Maria de Lourdes ingressaram no feito (fls. 189/192), mas não juntaram procuração. Regularize-se. Prazo de 48 horas. Intime-se. Advogados(s): Nilson Theodoro (OAB 103818/SP), Rosane Pierro Tavolaro Ferreira (OAB 118416/SP), Dalton Toffoli Tavolaro (OAB 13283/SP) |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
AP - 15/03 |
| 13/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os requeridos Júnior Rodrigues e esposa Maria de Lourdes ingressaram no feito (fls. 189/192), mas não juntaram procuração. Regularize-se. Prazo de 48 horas. Intime-se. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não constou o patrono do requerido "Júnior"na publicação retro juntada, motivo pelo qual envio os autos à republicação. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1872/1874 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Vistos. Os requeridos Júnior Rodrigues e esposa Maria de Lourdes ingressaram no feito (fls. 189/192), mas não juntaram procuração. Regularize-se. Prazo de 48 horas. Intime-se. Advogados(s): Rosane Pierro Tavolaro Ferreira (OAB 118416/SP), Dalton Toffoli Tavolaro (OAB 13283/SP) |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
AP 13/03 |
| 11/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/03/2019 |
Decisão
Vistos. Os requeridos Júnior Rodrigues e esposa Maria de Lourdes ingressaram no feito (fls. 189/192), mas não juntaram procuração. Regularize-se. Prazo de 48 horas. Intime-se. |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2018 |
Serventuário
movimentação - pronto - 07/11/18 |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80007 - Protocolo: FCAS18001534305 |
| 07/11/2018 |
Serventuário
Movimentação 07/11/2018 |
| 05/11/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 25/11/18 |
| 05/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 26/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Dalton Toffoli Tavolaro, OAB 13283/SP, Estrada da Rhodia, 7050, condomínio espaço casa 04, Barão Geraldo, Tel 3252-9959, carga de 02 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dalton Toffoli Tavolaro |
| 25/10/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 25/11/2018 Vencimento: 12/12/2018 |
| 25/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
CARGA RÁPIDA- DR. NILSON THEODORO OAB/SP 103818 |
| 25/10/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 25/11/2018 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1058/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1928/1930 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2018 Teor do ato: Defiro vista dos autos fora da serventia pelo prazo de cinco dias. Advogados(s): Dalton Toffoli Tavolaro (OAB 13283/SP) |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Ap 25/10/18 relação 1058/18 |
| 23/10/2018 |
Decisão
Defiro vista dos autos fora da serventia pelo prazo de cinco dias. |
| 17/10/2018 |
Serventuário
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| 31/07/2018 |
Serventuário
Minuta 31/07/2018 |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80006 - Protocolo: FCAS18000786132 |
| 14/06/2018 |
Serventuário
Movimentação 13/06/2018 |
| 18/05/2018 |
Autos no Prazo
Prazo - 13/06/18 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1817/1819 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2018 Teor do ato: Ao autor para regularizar a representação processual com a juntada de procuração eis que não acostada na petição juntada. Advogados(s): Rosane Pierro Tavolaro Ferreira (OAB 118416/SP) |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
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| 17/05/2018 |
Ato ordinatório
Ao autor para regularizar a representação processual com a juntada de procuração eis que não acostada na petição juntada. |
| 17/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que com a petição retro não veio acompanhada do documento nela mencionada |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80005 - Protocolo: FCAS18000707868 |
| 14/05/2018 |
Serventuário
Remetido ao setor de movimentação - mesa chefia |
| 13/04/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 13/05/2018 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1663/1668 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.189/192, ficando suspenso o cumprimento do mandado de reintegração de posse, diga o Espolio requerente. Intime-se. Advogados(s): Arminda Rodrigues Tartari (OAB 278460/SP), Maria Laura Porfírio Branco (OAB 299043/SP) |
| 11/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.189/192, ficando suspenso o cumprimento do mandado de reintegração de posse, diga o Espolio requerente. Intime-se. |
| 09/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2018 |
Petição Intermediária Juntada
petição despachada: " J. Cls com brevidade.' |
| 09/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga rápida ao Dr. Nilson Theodoro - OAB/SP 103.818 |
| 12/03/2018 |
Serventuário
Prazo: 24/04/18 |
| 12/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/021787-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2018 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 09/03/2018 |
Serventuário
ass.mand.em 12/03 |
| 15/12/2017 |
Expedição de documento
DAT mandado outros - 15/12/17 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1212/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 1771/1774 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia a anotação da advogada da subscritora da petição no sistema informatizado SAJ.Cabe à patrona da requerente entrar em contato como o oficial de justiça a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado.Sem prejuízo, desentranhe-se o mandado para integral cumprimento, devendo a advogada entrar em contato com o oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Arminda Rodrigues Tartari (OAB 278460/SP), Maria Laura Porfírio Branco (OAB 299043/SP) |
| 14/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie a serventia a anotação da advogada da subscritora da petição no sistema informatizado SAJ.Cabe à patrona da requerente entrar em contato como o oficial de justiça a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado.Sem prejuízo, desentranhe-se o mandado para integral cumprimento, devendo a advogada entrar em contato com o oficial de justiça. Intime-se. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80004 - Protocolo: FCAS17002114489 |
| 07/12/2017 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação |
| 30/11/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 30/12/2017 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1152/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 2137/2140 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça:"CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2017/107674-5 , deixei de diligenciar ao endereço constante do mandado, pois não houve contato da parte requerente para a efetivação da medida de reintegração, estando esgotado o prazo para cumprimento, devolvo o mandado para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 23 de novembro de 2017.Número de Cotas: 000000" Advogados(s): Arminda Rodrigues Tartari (OAB 278460/SP), Maria Laura Porfírio Branco (OAB 299043/SP) |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Ap. 30/11/2017 |
| 29/11/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça:"CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2017/107674-5 , deixei de diligenciar ao endereço constante do mandado, pois não houve contato da parte requerente para a efetivação da medida de reintegração, estando esgotado o prazo para cumprimento, devolvo o mandado para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 23 de novembro de 2017.Número de Cotas: 000000" |
| 29/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/11/2017 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação |
| 07/11/2017 |
Serventuário
Prazo: 22/01/18 |
| 07/11/2017 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2017/107674-5 Situação: Não cumprido em 28/11/2017 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 07/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 24/10/2017 |
Serventuário
ass. mand. e ofício em 25/10 |
| 08/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 169/170, defiro, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 28/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2017 |
Serventuário
minuta, 13/02/2017 |
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80003 - Protocolo: FCAS16002698827 |
| 13/02/2017 |
Serventuário
Mesa Nilton |
| 20/01/2017 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 20/01/2017 |
| 19/01/2017 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 1553/1563 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar regular andamento ao presente feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Arminda Rodrigues Tartari (OAB 278460/SP) |
| 17/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/10/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar regular andamento ao presente feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. |
| 13/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte autora, no que concerne ao regular andamento do presente feito. Certifico somente nesta data, tendo em vista o acúmulo de serviço a que não dei causa. Nada Mais. |
| 12/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 26/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 1688/1692 |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2015 Teor do ato: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 114.2015/081941-2 uma vez que o autor, ou o seu representante, até a presente data, não entrou em contato com este Oficial a fim de fornecer os meios necessários para a efetivação da ordem. Cumpre observar que o telefone de contato deste Oficial encontra-se disponível na Sala dos Oficiais de Justiça da Cidade Judiciária. Ante o exposto, e estando o prazo para cumprimento expirado, devolvo o presente mandado para o que de direito ou o que for determinado. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Arminda Rodrigues Tartari (OAB 278460/SP) |
| 24/11/2015 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
|
| 24/11/2015 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 28/09/2015 |
Petição Juntada
DOCUMENTO ENCARTADO |
| 18/08/2015 |
Mandado Expedido
AG. DEVOL. MAND. - 19/09/15 |
| 18/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 18/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2015/081941-2 Situação: Não cumprido em 24/09/2015 |
| 10/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/08/2015 |
Decisão
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 114.2015/081941-2 uma vez que o autor, ou o seu representante, até a presente data, não entrou em contato com este Oficial a fim de fornecer os meios necessários para a efetivação da ordem. Cumpre observar que o telefone de contato deste Oficial encontra-se disponível na Sala dos Oficiais de Justiça da Cidade Judiciária. Ante o exposto, e estando o prazo para cumprimento expirado, devolvo o presente mandado para o que de direito ou o que for determinado. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. |
| 13/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: 1381/1389 |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2015 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - diligenciou e deixou de citar/intimar p requerido em razão de não tê-lo encontrado; deixou recados e o mesmo retornou afirmando que estava viajando e que retornaria para agendar um dia para efetivação da citação, que não ocorreu. Advogados(s): Arminda Rodrigues Tartari (OAB 278460/SP) |
| 07/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - diligenciou e deixou de citar/intimar p requerido em razão de não tê-lo encontrado; deixou recados e o mesmo retornou afirmando que estava viajando e que retornaria para agendar um dia para efetivação da citação, que não ocorreu. |
| 07/07/2015 |
Mandado Juntado
|
| 07/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80002 - Protocolo: FCAS15001098217 |
| 07/07/2015 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação. |
| 23/04/2015 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 23/04/2015 |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: 1371/1389 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2015 Teor do ato: Vistos. Face à consulta de fls 113), informo que deverá o oficial de justiça, citar e intimar Júnior Rodrigues da Cruz ou quem estiver ocupando o imóvel para desocupação no prazo de 05 dias, devolvendo em seguida o mandado. Providencie a serventia, pois,com brevidade, a expedição de novo mandado, pois a reintegração de posse será cumprida oportunamente, se necessário. Documentação juntada pela Municipalidade de Campinas , diga o autor. Intime-se. Advogados(s): Arminda Rodrigues Tartari (OAB 278460/SP) |
| 30/03/2015 |
Mandado Expedido
A.P. 31/03/15 |
| 30/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2015/032080-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2015 |
| 25/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aditamento |
| 25/03/2015 |
Decisão
Vistos. Face à consulta de fls 113), informo que deverá o oficial de justiça, citar e intimar Júnior Rodrigues da Cruz ou quem estiver ocupando o imóvel para desocupação no prazo de 05 dias, devolvendo em seguida o mandado. Providencie a serventia, pois,com brevidade, a expedição de novo mandado, pois a reintegração de posse será cumprida oportunamente, se necessário. Documentação juntada pela Municipalidade de Campinas , diga o autor. Intime-se. |
| 18/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que os requeridos não foram citados, até a presente data. Certifico mais que, não houve cumprimento, por parte do Oficial de Justiça, da decisão às fls.104, tendo em vista a certidão/consulta às fls.113. Nada Mais. |
| 17/03/2015 |
Serventuário
Minuta 17/03/2015 |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 1181/1195 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique-se acerca da ausência de contestação. Ao autor. Intime-se. Advogados(s): Arminda Rodrigues Tartari (OAB 278460/SP) |
| 12/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/03/2015 |
Decisão
Vistos. Certifique-se acerca da ausência de contestação. Ao autor. Intime-se. |
| 09/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte interessada |
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: 1700 Página: 1496/1516 |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2014 Teor do ato: Vistos. Informação da Prefeitura de Campians, diga o autor. Int. Advogados(s): Arminda Rodrigues Tartari (OAB 278460/SP) |
| 29/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Informação da Prefeitura de Campians, diga o autor. Int. |
| 21/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2014 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 114.2014/059817-0 e, com o respeito e acatamento devidos, consulto Vossa Excelência, como devo proceder quanto ao cumprimento do presente mandado, uma vez que este inicia determinando que se proceda à REINTEGRAÇÃO DA POSSE do bem objeto da ação em mãos do autor, lavrando-se o competente auto circunstanciado e após, CITE E INTIME JÚNIOR RODRIGUES DA CRUZ, ficando claro que se trata de uma reintegração de posse, e que, somente após seu cumprimento o Sr. JÚNIOR deverá ser citado e intimado, mas, no despacho de Vossa Excelência, destacado em negrito, também consta que o Sr. JÚNIOR RODRIGUES DA CRUZ ou quem quer que esteja ocupando os imóveis, deve ser citado e intimado para desocupação no prazo de cinco dias, dando a entender que antes de se cumprir o mandado de reintegração o ocupantes dos imóveis devem ser intimados a desocupá-los, voluntariamente, no prazo de cinco dias, sob pena de desocupação coercitiva, o que veio inclusive a constar no último parágrafo, em uma advertência; sendo assim, indago à Vossa Excelência se devo apenas intimar os ocupantes dos imóveis, utilizando este mandado, no qual, necessariamente eu estaria também citando-os (ao entregar-lhes contrafé) e, em seguida, devolvê-lo ao cartório para aguardar o prazo de cinco dias, ou se devo aguardar que a parte autora me procure para realizarmos a reintegração de posse e somente após esta concluída, citar o Sr. JÚNIOR RODRIGUES DA CRUZ ou quem quer que esteja ocupando os imóveis. Nestes termos, assino a presente consulta em Campinas. O referido é verdade e dou fé. |
| 21/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14002214120 e juntada do Aviso de recebimento |
| 21/07/2014 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação (prioridade) |
| 26/06/2014 |
Serventuário
Setor de movimentação - 26/06/2014 |
| 17/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: 1672 Página: 1390/1396 |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2014 Teor do ato: Vistos. Comprovada documentalmente a propriedade dos lotes de terreno de números 25 e 26 em nome do Espólio de bens do falecido Aldo Cardarelli, representado pela inventariante Thelma Cardarelli. Igualmente, conforme apurado, os imóveis foram objeto de invasão, inclusive, ao que consta, com edificação irregular, evidenciando o esbulho praticado. Deferida a constatação no local, os atuais ocupantes dos imóveis apresentaram justificativa pouco convincente sobre a natureza da ocupação, alegando tratar-se de doação realizada pelos requeridos, que, após diligência do oficial de justiça, não foram encontrados. Assim sendo, defiro o pedido liminar de reintegração de posse, citando-se e intimando-se a pessoa de Júnior Rodrigues da Cruz ou quem quer que esteja ocupando os imóveis em questão, para desocupação no prazo de 05 dias. Ademais, fica autorizado, se necessário, o arrombamento e concurso policial, inclusive para desfazimento da construção. Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura de Campinas, solicitando informações quanto à situação cadastral do lote 25 (código cartográfico 3442.23.89.01050 e lote 26 (código cartográfico 3442.23.89.0095), e eventuais débitos fiscais. Cumpra-se com urgência. Intime-se. **Mandado e ofícios expedidos.** Advogados(s): Arminda Rodrigues Tartari (OAB 278460/SP) |
| 11/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 09/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/06/2014 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2014/059817-0 Situação: Não cumprido em 24/06/2014 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 09/06/2014 |
Serventuário
MESA FERNANDO (MAND. E OFS.) |
| 05/06/2014 |
Decisão
Vistos. Comprovada documentalmente a propriedade dos lotes de terreno de números 25 e 26 em nome do Espólio de bens do falecido Aldo Cardarelli, representado pela inventariante Thelma Cardarelli. Igualmente, conforme apurado, os imóveis foram objeto de invasão, inclusive, ao que consta, com edificação irregular, evidenciando o esbulho praticado. Deferida a constatação no local, os atuais ocupantes dos imóveis apresentaram justificativa pouco convincente sobre a natureza da ocupação, alegando tratar-se de doação realizada pelos requeridos, que, após diligência do oficial de justiça, não foram encontrados. Assim sendo, defiro o pedido liminar de reintegração de posse, citando-se e intimando-se a pessoa de Júnior Rodrigues da Cruz ou quem quer que esteja ocupando os imóveis em questão, para desocupação no prazo de 05 dias. Ademais, fica autorizado, se necessário, o arrombamento e concurso policial, inclusive para desfazimento da construção. Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura de Campinas, solicitando informações quanto à situação cadastral do lote 25 (código cartográfico 3442.23.89.01050 e lote 26 (código cartográfico 3442.23.89.0095), e eventuais débitos fiscais. Cumpra-se com urgência. Intime-se. **Mandado e ofícios expedidos.** |
| 03/06/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2014 |
Serventuário
Setor de Minuta em 02/06/14 |
| 02/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80000 - Protocolo: FCAS14000648793 |
| 12/03/2014 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 12/03/2014 |
| 08/11/2013 |
Autos no Prazo
PZ - 16/12/13 |
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1536 Página: 1162/1172 |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2013 Teor do ato: Ao autor, ciência da certidão do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/056792-2, diligenciei à avenida das Andorinhas, nºs 800 e 200, no portão metálico do mesmo imóvel, no Jardim das Andorinhas, e deixei de citar Alesander Lineu Teixeira e Paulo Adriano Teixeira em virtude de não os ter encontrado, sendo informado pelos Sr. Lineu Gonçalves Teixeira e pela Sra. Geni Rodrigues, ali moradores, de que o filho Alesander mudou-se dali faz uns 19 anos e o filho Paulo mudou-se dali faz uns 17 anos, não sabendo eles informarem a este oficial o endereço dos citandos com precisão. O referido é verdade e dou fé. O endereço diligenciado fica a 16 Km da Cidade Judiciária. Atos: 2(Dois). Campinas, 06 de setembro de 2013". Advogados(s): Arminda Rodrigues Tartari (OAB 278460/SP) |
| 06/11/2013 |
Ato ordinatório
Ao autor, ciência da certidão do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/056792-2, diligenciei à avenida das Andorinhas, nºs 800 e 200, no portão metálico do mesmo imóvel, no Jardim das Andorinhas, e deixei de citar Alesander Lineu Teixeira e Paulo Adriano Teixeira em virtude de não os ter encontrado, sendo informado pelos Sr. Lineu Gonçalves Teixeira e pela Sra. Geni Rodrigues, ali moradores, de que o filho Alesander mudou-se dali faz uns 19 anos e o filho Paulo mudou-se dali faz uns 17 anos, não sabendo eles informarem a este oficial o endereço dos citandos com precisão. O referido é verdade e dou fé. O endereço diligenciado fica a 16 Km da Cidade Judiciária. Atos: 2(Dois). Campinas, 06 de setembro de 2013". |
| 12/09/2013 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 12/09/2013 |
| 04/09/2013 |
Mandado Expedido
AG. DEVOL. MAND. 08/10/13 |
| 02/09/2013 |
Expedição de documento
DAT - mesa/ Cristina ( Aditamento e desentranhamento de mandado ) |
| 29/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: 1487 Página: 1151/1157 |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/025758-3 dirigi-me ao endereço: Avenida das Andorinhas, nº 200 - Jardim Andorinhas e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Alesander Lineu Teixeira e Paulo Adriano Teixeira, uma vez que no local verifiquei que o r. mandado não está acompanhado da petição inicial. Assim sendo, tendo se esgotado o prazo do presente mandado, devolvo o presente para o que de direito. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 25 de junho de 2013. Advogados(s): Arminda Rodrigues Tartari (OAB 278460/SP) |
| 28/08/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/025758-3 dirigi-me ao endereço: Avenida das Andorinhas, nº 200 - Jardim Andorinhas e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Alesander Lineu Teixeira e Paulo Adriano Teixeira, uma vez que no local verifiquei que o r. mandado não está acompanhado da petição inicial. Assim sendo, tendo se esgotado o prazo do presente mandado, devolvo o presente para o que de direito. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 25 de junho de 2013. |
| 02/07/2013 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 02/07/2013 |
| 03/06/2013 |
Expedição de documento
Mandado e/ou Ofício expedido(s) - pz 05.07 |
| 29/05/2013 |
Serventuário
aguardando providencias |
| 29/05/2013 |
Expedição de documento
Mandado de citação - mesa Saulo |
| 15/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT - urgente ( mandado de citação ) - Setor de Cumprimento |
| 29/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Visando maior convencimento do juízo diante da alegação dos fatos noticiados, citem-se os requeridos. Após, será apreciado o pedido liminar. Int. Cumpra-se com urgência. |
| 23/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/01/2013 |
| 22/01/2013 |
Despacho Proferido
Visando maior convencimento do juízo diante da alegação dos fatos noticiados, citem-se os requeridos. Após, será apreciado o pedido liminar. Int. Cumpra-se com urgência. |
| 21/01/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com diretora |
| 15/01/2013 |
Conclusos
Conclusos para dia 16/01/2013 |
| 11/01/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de MINUTA |
| 14/11/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Movimentação em 14/11/2012 |
| 05/11/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado até 05/12 (A) |
| 01/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - coordenadora |
| 01/11/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de cumprimento para expedir mandado - urgente - mesa Saulo |
| 31/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro gratuidade, sem prejuízo de eventual impugnação pela parte contrária. Expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido por oficial de justiça, com urgência, para informações a este juízo quanto à alegada invasão dos imóveis (lotes nº 25 e 26) pelos requeridos. Int (com urgência). |
| 31/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para dia 01/11/2012 |
| 30/10/2012 |
Remessa ao Setor
Minuta - mesa |
| 24/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8764056 |
| 24/10/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8764056 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 987-6ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 24/10/2012 Data de Recebimento: 24/10/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 24/10/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| 24/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/10/12 |
| 24/10/2012 |
Aguardando Providências
Processo autuado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2014 |
Petições Diversas |
| 16/04/2015 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 14/01/2021 |
Indicação de Provas |
| 18/02/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 03/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 22/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 10/09/2025 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/03/2024 | Cumprimento de sentença (0006020-19.2024.8.26.0114) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1036241-65.2024.8.26.0114 | Embargos de Terceiro Cível | 02/06/2025 | Fls. 61/63 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/10/2012 | Inicial | Reintegração / Manutenção de Posse | Cível | - |
| 16/02/2013 | Evolução | Reintegração / Manutenção de Posse | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |