| Reqte |
Nerone do Brasil Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas Advogado: Olten Ayres de Abreu Junior Advogado: Rodrigo Prado de Souza |
| Reqdo |
Heisei Brasil - Turismo Ltda
Advogada: Denize de Oliveira Silva |
| TerIntCer |
PROJECT PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Juraci de Oliveira Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) EDUARDO BIGOLIN para o Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 30/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
ao arquivo geral em 30/08/19 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 2048/2051 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2019 Teor do ato: Diante da sentença proferida nos autos em apenso, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. Advogados(s): Denize de Oliveira Silva (OAB 251260/SP), LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA (OAB 45575/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Juraci de Oliveira Costa (OAB 77056/SP), Rodrigo Prado de Souza (OAB 288577/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 28/06/2019 |
Decisão
Diante da sentença proferida nos autos em apenso, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. |
| 25/02/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) EDUARDO BIGOLIN para o Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 30/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
ao arquivo geral em 30/08/19 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 2048/2051 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2019 Teor do ato: Diante da sentença proferida nos autos em apenso, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. Advogados(s): Denize de Oliveira Silva (OAB 251260/SP), LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA (OAB 45575/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Juraci de Oliveira Costa (OAB 77056/SP), Rodrigo Prado de Souza (OAB 288577/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 28/06/2019 |
Decisão
Diante da sentença proferida nos autos em apenso, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. |
| 08/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Decisão
cls para mm. juiz auxiliar em 08/05/18 |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSTA18000071410 |
| 19/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé nesta data que desentranhei a petição de fl 731 para ser juntada aos autos em apenso nº 1002444-50.2014, conforme determinação de fl. 735. Nada Mais. |
| 18/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 2435/2439 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2016 Teor do ato: Vistos.A petição de fl. 731 deverá ser juntada aos autos de n. 100244-50.2014.8.26.0114, que tramitam apensados a estes. À Serventia para que providencie o traslado e certifique-o nos autos.Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, o Autor deverá recolher o montante relativo à contribuição à CPA, em razão do documento juntado às fls. 731/732, sob pena de comunicação à OAB/SP.Após, com o cumprimento desta determinação naqueles autos (n. 100244-50.2014.8.26.0114), tornem os autos conclusos para prolação de sentença nos autos em que se discute a locação e o despejo relativos ao imóvel objeto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Denize de Oliveira Silva (OAB 251260/SP), LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA (OAB 45575/SP), Juraci de Oliveira Costa (OAB 77056/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 13/12/2016 |
Decisão
Vistos.A petição de fl. 731 deverá ser juntada aos autos de n. 100244-50.2014.8.26.0114, que tramitam apensados a estes. À Serventia para que providencie o traslado e certifique-o nos autos.Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, o Autor deverá recolher o montante relativo à contribuição à CPA, em razão do documento juntado às fls. 731/732, sob pena de comunicação à OAB/SP.Após, com o cumprimento desta determinação naqueles autos (n. 100244-50.2014.8.26.0114), tornem os autos conclusos para prolação de sentença nos autos em que se discute a locação e o despejo relativos ao imóvel objeto dos autos. Intime-se. |
| 25/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo nº: 0016581-50.1997.8.26.0114Ordem: 1997/001262C O N C L U S Ã OEm faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito responsável.Escrevente que assina digitalmente. |
| 21/11/2016 |
Petição Juntada
CAS 000.0.0298733A |
| 21/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCAS16001905422 |
| 10/12/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 1985 Página: 1366/1368 |
| 08/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2015 Teor do ato: 1) Certifique a serventia se foi dado cumprimento ao quanto determinado no segundo item de fl. 505, reiterado no item 4 de fl. 513. 2) Recolha a executada uma taxa CPA, referente ao instrumento de procuração de fl. 545, sob pena de comunicação à OAB. No silêncio, oficie-se.3) Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado hoje nos autos em apenso (ação de despejo), tornando, oportunamente, ambos os feitos conclusos. Advogados(s): JAQUELINE VAZ MARTINS (OAB 250447/SP), Denize de Oliveira Silva (OAB 251260/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA (OAB 45575/SP), Juraci de Oliveira Costa (OAB 77056/SP), Jose Roberto Silveira Batista (OAB 87487/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Vinícius de Barros Rezende (OAB 106790/RJ), Alexandre Schmitt da Silva Mello (OAB 321739/SP) |
| 15/09/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002444-50.2014.8.26.0114 - Classe: Despejo - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 15/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não foi dado cumprimento ao quanto determinado no segundo item de fls.505 - oficiar a 3ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, informando a formalização da adjudicação do imóvel pelo exequente. Nada Mais. |
| 15/09/2015 |
Decisão
1) Certifique a serventia se foi dado cumprimento ao quanto determinado no segundo item de fl. 505, reiterado no item 4 de fl. 513. 2) Recolha a executada uma taxa CPA, referente ao instrumento de procuração de fl. 545, sob pena de comunicação à OAB. No silêncio, oficie-se.3) Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado hoje nos autos em apenso (ação de despejo), tornando, oportunamente, ambos os feitos conclusos. |
| 28/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Abertura Conclusão |
| 28/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Abertura Conclusão |
| 28/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Abertura Conclusão |
| 16/10/2014 |
Mandado Juntado
|
| 18/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1713 Página: 1137/1140 |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 718/720: o pedido restou prejudicado, diante do julgamento de fls. 698/713, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto. Int. Advogados(s): JAQUELINE VAZ MARTINS (OAB 250447/SP), Denize de Oliveira Silva (OAB 251260/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA (OAB 45575/SP), Juraci de Oliveira Costa (OAB 77056/SP), Jose Roberto Silveira Batista (OAB 87487/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Vinícius de Barros Rezende (OAB 106790/RJ), Alexandre Schmitt da Silva Mello (OAB 321739/SP) |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 1138/1141 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nos autos da ação de despejo nº 1002444-50.2014. Após, tornem conclusos com urgência. Int. Advogados(s): JAQUELINE VAZ MARTINS (OAB 250447/SP), Denize de Oliveira Silva (OAB 251260/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA (OAB 45575/SP), Juraci de Oliveira Costa (OAB 77056/SP), Jose Roberto Silveira Batista (OAB 87487/SP), Vinícius de Barros Rezende (OAB 106790/RJ) |
| 21/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 718/720: o pedido restou prejudicado, diante do julgamento de fls. 698/713, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto. Int. |
| 24/02/2014 |
Petição Juntada
|
| 24/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nos autos da ação de despejo nº 1002444-50.2014. Após, tornem conclusos com urgência. Int. |
| 28/01/2014 |
Petição Juntada
petição do exequenete + e-mail |
| 04/12/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/12/13 |
| 04/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: 1553 Página: 1049/1053 |
| 03/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2013 Teor do ato: Proc. 1262/1997: Cumpra a autora o quanto determinado às fls. 643, parte final. Sem prejuízo, junte a Serventia aos autos pesquisa junto ao Tribunal de Justiça referente ao agravo de instrumento nº 2004965-36.2013.8.26.0000, no qual foi concedido efeito suspensivo à decisão agravada. Int. Advogados(s): JAQUELINE VAZ MARTINS (OAB 250447/SP), Denize de Oliveira Silva (OAB 251260/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA (OAB 45575/SP), Juraci de Oliveira Costa (OAB 77056/SP), Jose Roberto Silveira Batista (OAB 87487/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Alexandre Schmitt da Silva Mello (OAB 321739/SP) |
| 06/11/2013 |
Proferido Despacho
Proc. 1262/1997: Cumpra a autora o quanto determinado às fls. 643, parte final. Sem prejuízo, junte a Serventia aos autos pesquisa junto ao Tribunal de Justiça referente ao agravo de instrumento nº 2004965-36.2013.8.26.0000, no qual foi concedido efeito suspensivo à decisão agravada. Int. |
| 18/10/2013 |
Serventuário
triagem urg. - 18/10 |
| 18/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FCAS13001772040 |
| 18/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FCAS13001737985 |
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2013 Data da Disponibilização: 16/10/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: 1521 Página: 1013/1016 |
| 15/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2013 Teor do ato: proc. 1262/19: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 535 por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, dê-se ciência à autora de fls. 542/616. Int. Advogados(s): JAQUELINE VAZ MARTINS (OAB 250447/SP), Denize de Oliveira Silva (OAB 251260/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA (OAB 45575/SP), Juraci de Oliveira Costa (OAB 77056/SP), Jose Roberto Silveira Batista (OAB 87487/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Vinícius de Barros Rezende (OAB 106790/RJ), Alexandre Schmitt da Silva Mello (OAB 321739/SP) |
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1507 Página: 1233/1237 |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2013 Teor do ato: uiz(a) de Direito: Dr(a). Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto Vistos. Foi proposta a presente ação de execução de Cédula de Crédito Comercial pelo Banco América do Sul em face de Heisel Brasil Turismo, Fumiko Hirata e Eduardo Tsuguio Hirata. Alegou, em síntese, ser portador da referida cédula de crédito comercial, que possui como garantia hipoteca cedular de quarto grau de propriedade dos intervenientes garantes hipotecantes. Esgotados os meios amigáveis de recebimento, requereu a penhora do referido imóvel hipotecado. Juntou documentos. Às fls.57/58 foi informada pelo Banco Sudameris S/A (atual denominação de Banco América do Sul S/A) a cessão dos direitos da Cédula de Crédito Comercial à Nerone do Brasil Companhia Securizatora de Créditos Financeiros, requerendo, assim, a substituição do polo ativo da execução. Às fls.153/156 a empresa executada requereu que fosse mantido o referido banco no polo ativo, vez que discordava da pretendida substituição. Foi designada audiência nos termos do artigo 125 do CPC (fls.157), a qual restou infrutífera (fls.167). Na mesma oportunidade foi deferida a substituição retro mencionada e nomeado perito. Às fls.177/188 foi interposto agravo de instrumento pelo executado de referida decisão. O agravo de instrumento não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça. (fls. 193/194). Às fls.200/211 foi interposto Recurso Especial pelo executado junto ao Superior Tribunal de Justiça. Foi negado seguimento ao referido recurso. (fls.218/219) Às fls.229/267 foi apresentado o laudo pericial. Às fls.271 foi requerida a adjudicação do bem pelo exequente. Foi apresentada exceção de pré-executividade pelo executado Heisel Brasil Turismo LTDA. (fls.287/296) O exequente manifestou-se a respeito da exceção de pré-executividade. (fls.314/321) A exceção de pré-executividade não foi conhecida. (fls.325) Às fls.331/332 foi impugnado o laudo pericial pelo executado. Às fls.336/344 foi interposto agravo retido pelo executado. Foi deferido o pedido de adjudicação do imóvel ao exequente. (fls.382) Às fls.387 foi requerida a suspensão do feito pelo executado, a qual foi indeferida (fls.390). Auto de adjudicação às fls.395. Às fls.513 foi deferida a expedição de carta de arrematação. Pelo exequente foi requerida a imissão na posse do bem adjudicado (fls.526/527) Às fls.526/529 foi juntada petição pelo exequente informando a presença de terceiro possuidor do imóvel. Às fls.532/534 foram juntados documentos pelo exequente. Foi deferida ao exequente a imissão na posse pelo exequente. (fls.535). Às fls.542/544 a possuidora do imóvel em questão requereu a revogação da imissão da posse ante o desconhecimento da presente ação, bem como sua inclusão como terceira interessada. Juntou documentos Foi mantida a decisão que deferiu a imissão na posse. (fls.617) Às fls.627/635 foi requerida a revisão da decisão e foram juntados novos documentos. Às fls.643 foi suspensa a decisão que deferiu a imissão na posse. Às fls.645/657 foi interposto agrado de instrumento pela possuidora do imóvel, terceira interessada em relação às decisões de fls.535 e 617. Às fls.660/661 foi requerida pela possuidora do imóvel a suspensão da imissão da posse até o referido julgamento do recurso. O recurso de agravo de instrumento não foi conhecido pela 28ª Câmara de Direito Privado (fls.663/666), oportunidade na qual foi determinada sua redistribuição a uma das câmaras integrantes da 2ª subseção da Seção de Direito Privado. Às fls.667/671 e 674/676 foi requerido a imissão na posse pelo exequente. É o relatório. Previamente à analise da petição de fls.667/671 e 674/676, diga a agravante se o recurso foi recebido no efeito suspensivo. Após, conclusos, com brevidade. Int. Campinas, 05 de agosto de 2013. JOVANESSA RIBEIRO SILVA AZEVEDO PINTO Juíza de Direito Auxiliar DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): JAQUELINE VAZ MARTINS (OAB 250447/SP), Denize de Oliveira Silva (OAB 251260/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA (OAB 45575/SP), Juraci de Oliveira Costa (OAB 77056/SP), Jose Roberto Silveira Batista (OAB 87487/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Vinícius de Barros Rezende (OAB 106790/RJ), Alexandre Schmitt da Silva Mello (OAB 321739/SP) |
| 05/09/2013 |
Decisão
uiz(a) de Direito: Dr(a). Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto Vistos. Foi proposta a presente ação de execução de Cédula de Crédito Comercial pelo Banco América do Sul em face de Heisel Brasil Turismo, Fumiko Hirata e Eduardo Tsuguio Hirata. Alegou, em síntese, ser portador da referida cédula de crédito comercial, que possui como garantia hipoteca cedular de quarto grau de propriedade dos intervenientes garantes hipotecantes. Esgotados os meios amigáveis de recebimento, requereu a penhora do referido imóvel hipotecado. Juntou documentos. Às fls.57/58 foi informada pelo Banco Sudameris S/A (atual denominação de Banco América do Sul S/A) a cessão dos direitos da Cédula de Crédito Comercial à Nerone do Brasil Companhia Securizatora de Créditos Financeiros, requerendo, assim, a substituição do polo ativo da execução. Às fls.153/156 a empresa executada requereu que fosse mantido o referido banco no polo ativo, vez que discordava da pretendida substituição. Foi designada audiência nos termos do artigo 125 do CPC (fls.157), a qual restou infrutífera (fls.167). Na mesma oportunidade foi deferida a substituição retro mencionada e nomeado perito. Às fls.177/188 foi interposto agravo de instrumento pelo executado de referida decisão. O agravo de instrumento não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça. (fls. 193/194). Às fls.200/211 foi interposto Recurso Especial pelo executado junto ao Superior Tribunal de Justiça. Foi negado seguimento ao referido recurso. (fls.218/219) Às fls.229/267 foi apresentado o laudo pericial. Às fls.271 foi requerida a adjudicação do bem pelo exequente. Foi apresentada exceção de pré-executividade pelo executado Heisel Brasil Turismo LTDA. (fls.287/296) O exequente manifestou-se a respeito da exceção de pré-executividade. (fls.314/321) A exceção de pré-executividade não foi conhecida. (fls.325) Às fls.331/332 foi impugnado o laudo pericial pelo executado. Às fls.336/344 foi interposto agravo retido pelo executado. Foi deferido o pedido de adjudicação do imóvel ao exequente. (fls.382) Às fls.387 foi requerida a suspensão do feito pelo executado, a qual foi indeferida (fls.390). Auto de adjudicação às fls.395. Às fls.513 foi deferida a expedição de carta de arrematação. Pelo exequente foi requerida a imissão na posse do bem adjudicado (fls.526/527) Às fls.526/529 foi juntada petição pelo exequente informando a presença de terceiro possuidor do imóvel. Às fls.532/534 foram juntados documentos pelo exequente. Foi deferida ao exequente a imissão na posse pelo exequente. (fls.535). Às fls.542/544 a possuidora do imóvel em questão requereu a revogação da imissão da posse ante o desconhecimento da presente ação, bem como sua inclusão como terceira interessada. Juntou documentos Foi mantida a decisão que deferiu a imissão na posse. (fls.617) Às fls.627/635 foi requerida a revisão da decisão e foram juntados novos documentos. Às fls.643 foi suspensa a decisão que deferiu a imissão na posse. Às fls.645/657 foi interposto agrado de instrumento pela possuidora do imóvel, terceira interessada em relação às decisões de fls.535 e 617. Às fls.660/661 foi requerida pela possuidora do imóvel a suspensão da imissão da posse até o referido julgamento do recurso. O recurso de agravo de instrumento não foi conhecido pela 28ª Câmara de Direito Privado (fls.663/666), oportunidade na qual foi determinada sua redistribuição a uma das câmaras integrantes da 2ª subseção da Seção de Direito Privado. Às fls.667/671 e 674/676 foi requerido a imissão na posse pelo exequente. É o relatório. Previamente à analise da petição de fls.667/671 e 674/676, diga a agravante se o recurso foi recebido no efeito suspensivo. Após, conclusos, com brevidade. Int. Campinas, 05 de agosto de 2013. JOVANESSA RIBEIRO SILVA AZEVEDO PINTO Juíza de Direito Auxiliar DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 30/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FCAS13001279153 |
| 08/08/2013 |
Autos no Prazo
21/08/13 |
| 08/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 08/08/2013 Data da Publicação: 09/08/2013 Número do Diário: 1472 Página: 1022/1025 |
| 07/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2013 Teor do ato: FOLHA 643: (Proc. 1262/97) Fls. 627/642: diante dos documentos apresentados, por ora, suspendo a imissão. Diga a autora, com urgência. Sem prejuízo, informe a autora, comprovando em caso positivo, se a penhora de fls. 39 foi averbada junto à matrícula do imóvel. Intime-se + FOLHA 658: Vistos. Fls.645/657: ciente. Mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. Advogados(s): JAQUELINE VAZ MARTINS (OAB 250447/SP), Denize de Oliveira Silva (OAB 251260/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA (OAB 45575/SP), Juraci de Oliveira Costa (OAB 77056/SP), Jose Roberto Silveira Batista (OAB 87487/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Vinícius de Barros Rezende (OAB 106790/RJ), Alexandre Schmitt da Silva Mello (OAB 321739/SP) |
| 12/07/2013 |
Ato ordinatório
FOLHA 643: (Proc. 1262/97) Fls. 627/642: diante dos documentos apresentados, por ora, suspendo a imissão. Diga a autora, com urgência. Sem prejuízo, informe a autora, comprovando em caso positivo, se a penhora de fls. 39 foi averbada junto à matrícula do imóvel. Intime-se + FOLHA 658: Vistos. Fls.645/657: ciente. Mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. |
| 05/07/2013 |
Decisão
(Proc. 1262/97) Vistos. Fls.645/657: ciente. Mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. |
| 04/07/2013 |
Petição Juntada
petição da project planejamento empresarial ltda |
| 28/06/2013 |
Decisão
(Proc. 1262/97) Fls. 627/642: diante dos documentos apresentados, por ora, suspendo a imissão. Diga a autora, com urgência. Sem prejuízo, informe a autora, comprovando em caso positivo, se a penhora de fls. 39 foi averbada junto à matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 27/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FCAS13000657123 |
| 27/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FCAS13000643764 |
| 20/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2013 Data da Disponibilização: 20/06/2013 Data da Publicação: 21/06/2013 Número do Diário: 1439 Página: 1388/1392 |
| 19/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 526/534: defiro a imissão na posse do imóvel, ficando desde já autorizado arrobamento e reforço policial, se necessários. Expeça-se mandado, com urgência. Intime-se. + Recolha o requerente a diligência do oficial de justiça no valor de R$13,59. Advogados(s): JAQUELINE VAZ MARTINS (OAB 250447/SP), Denize de Oliveira Silva (OAB 251260/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA (OAB 45575/SP), Jose Roberto Silveira Batista (OAB 87487/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Vinícius de Barros Rezende (OAB 106790/RJ), Alexandre Schmitt da Silva Mello (OAB 321739/SP) |
| 04/06/2013 |
Proferido Despacho
proc. 1262/19: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 535 por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, dê-se ciência à autora de fls. 542/616. Int. |
| 29/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Revogação de Internação Provisória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FCAS13000417092 - Complemento: Revogação Imissão na Posse |
| 13/05/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 526/534: defiro a imissão na posse do imóvel, ficando desde já autorizado arrobamento e reforço policial, se necessários. Expeça-se mandado, com urgência. Intime-se. + Recolha o requerente a diligência do oficial de justiça no valor de R$13,59. |
| 09/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FCAS13000225583 |
| 09/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13000351952 |
| 01/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Triagem |
| 28/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências expediente |
| 24/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URG - 24/01/13 |
| 24/01/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de fotocópias |
| 22/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente |
| 15/01/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 15/01/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Digitação Urgente - carta de adjudicação |
| 11/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - expediente. |
| 09/01/2013 |
Conclusos
Conclusos Juíza Auxiliar EM 09/01/2013 |
| 09/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. I ? Fls. 519/520: Defiro. Expeça-se, com urgência, nova carta adjudicação conforme requerido. II ? No mais, cumpra-se o determinado a fls. 513. Int. + retirar carta de adjudicação. |
| 08/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - triagem urgente |
| 07/01/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/12/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - fn |
| 26/11/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição URG (OFICIO 3º VARA TRABALHO) - 26/11/12 |
| 22/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente |
| 08/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - DAT URG |
| 19/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 13/11/12 |
| 11/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox 1º, 2º e 3º volumes |
| 10/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urgente |
| 09/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ante a certidão de fls. 508, reconsidero em parte o despacho de fls. 500. Providencie a Serventia, com urgência, a retificação do polo ativo da ação, conforme determinado às fls. 167. Defiro a expedição da carta de adjudicação, providenciando-se com presteza. Oficie-se à 3ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, informando a formalização da adjudicação do imóvel pelo exequente. Após, requeira o exequente o que de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. + providenciar o exequente as cópias necessárias para expedição da carta de adjudicação. |
| 04/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente |
| 03/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação LC |
| 02/10/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - Digitação Urgente |
| 02/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências expediente |
| 27/09/2012 |
Conclusos
Conclusos - mesa Juíza em 27/09/12 |
| 27/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a certidão de fls. 508, reconsidero em parte o despacho de fls. 500. Providencie a Serventia, com urgência, a retificação do polo ativo da ação, conforme determinado às fls. 167. Defiro a expedição da carta de adjudicação, providenciando-se com presteza. Oficie-se à 3ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, informando a formalização da adjudicação do imóvel pelo exequente. Após, requeira o exequente o que de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. + providenciar o exequente as cópias necessárias para expedição da carta de adjudicação. |
| 16/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Reitero fls. 500. Publique a Serventia a decisão de fls. 500. Sem prejuízo, atenda a Serventia o quanto solicitado às fls. 501. |
| 16/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
) Fls. 412: diga o exequente Banco América do Sul. Após, será analisado o pedido de fls. 494. Int. |
| 15/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - expediente //// publicação certificada em 15/08/2012 |
| 18/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (prateleira) |
| 13/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências expediente |
| 11/06/2012 |
Despacho Proferido
Reitero fls. 500. Publique a Serventia a decisão de fls. 500. Sem prejuízo, atenda a Serventia o quanto solicitado às fls. 501. |
| 06/06/2012 |
Conclusos
Conclusos -Juíza Auxiliar. |
| 31/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - triagem em separado em 31/05/2012 |
| 30/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - URGENTE 30/05/2012 |
| 13/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências triagem |
| 12/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação cartorio lote P |
| 09/03/2012 |
Conclusos
Conclusos -Juíza Auxiliar. |
| 08/03/2012 |
Despacho Proferido
) Fls. 412: diga o exequente Banco América do Sul. Após, será analisado o pedido de fls. 494. Int. |
| 24/02/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - dat urgente. |
| 14/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências TRIAGEM |
| 12/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada URG - 12/12/11 |
| 29/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada lote 10 |
| 13/07/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Carta de Adjudicação |
| 13/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < XEROX> em 13/JULHO/2011 |
| 05/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/07/2011 |
| 23/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 385 (honorários definitivos) em favor do Sr. Perito. Providencie o auto de adjudicação do imóvel, conforme determinado às fls. 382. Int. |
| 17/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - (SEP) |
| 02/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 16/05/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição dat urg |
| 18/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (prateleira) |
| 28/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - LOTE 187 |
| 23/04/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 19/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação cartório |
| 19/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro o pedido de suspensão do feito, pois não houve a concordância do credor. Ademais, caso as partes entabulem acordo, poderão apresentá-la em Juízo a qualquer fase do processo. Cumpra-se a decisão de fls. 386. |
| 13/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4609724 |
| 13/04/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4609724 - Destino: Conclusos a Exma.Sra.Dra.Renata Oliva Bernardes de Souza- MM.Juíza de Direito Auxiliar da 5ª Vara Cível de Campinas-SP. Local Origem: 986-5ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 13/04/2010 Data de Recebimento: 13/04/2010 Previsão de Retorno: 13/04/2010 Vol.: Todos Obs: Conclusos a Exma.Sra.Dra.Renata Oliva Bernardes de Souza- MM.Juíza de Direito Auxiliar da 5ª Vara Cível de Campinas-SP. |
| 13/04/2010 |
Conclusos
Conclusos à Dra. Renata Oliva Bernardes de Souza, MM. Juíza Auxiliar, conforme carga que segue |
| 13/04/2010 |
Despacho Proferido
Indefiro o pedido de suspensão do feito, pois não houve a concordância do credor. Ademais, caso as partes entabulem acordo, poderão apresentá-la em Juízo a qualquer fase do processo. Cumpra-se a decisão de fls. 386. |
| 12/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (triagem -s) |
| 06/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 385 (honorários definitivos) em favor do Sr. Perito. Providencie o auto de adjudicação do imóvel, conforme determinado às fls. 382. Int. |
| 24/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Triagem |
| 08/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 381 - Inviável o acolhimento da impugnação do laudo apresentado a fls. 331/332. Isto porque o executado apresentou avaliação divergente sem qualquer fundamentação, não apontando o erro na estimativa feita pelo perito. Ademais, as fotos apresentadas da fachada demonstram que o imóvel é antigo (28 anos) e avaliação está baseada em critérios técnicos. Assim, acolho a avaliação realizada pelo perito e defiro o pedido de adjudicação do imóvel. Providencie-se o necessário. Por outro lado, entendo que se mostra razoável a fixação dos honorários periciais definitivos em R$ 2.500,00, importância essa condizente com a especificidade e com a natureza dos trabalhos realizados. Intime-se o exequente para efetuar depósito dos honorários, devendo ser descontado o valor já depositado, no prazo de dez dias. Int. e dil. |
| 05/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30.03.10 |
| 24/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação cartório 24/02/2010 |
| 19/02/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4378808 |
| 18/02/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4378808 - Destino: Dra. Renata Oliva Bermardes de Souza - MM. Juíza Auxiliar Local Origem: 986-5ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 18/02/2010 Data de Recebimento: 19/02/2010 Previsão de Retorno: 19/02/2010 Vol.: Todos |
| 18/02/2010 |
Conclusos
Conclusos - Dra. Renata Oliva B. de Souza - conforme carga abaixo |
| 17/02/2010 |
Despacho Proferido
Inviável o acolhimento da impugnação do laudo apresentado a fls. 331/332. Isto porque o executado apresentou avaliação divergente sem qualquer fundamentação, não apontando o erro na estimativa feita pelo perito. Ademais, as fotos apresentadas da fachada demonstram que o imóvel é antigo (28 anos) e avaliação está baseada em critérios técnicos. Assim, acolho a avaliação realizada pelo perito e defiro o pedido de adjudicação do imóvel. Providencie-se o necessário. Por outro lado, entendo que se mostra razoável a fixação dos honorários periciais definitivos em R$ 2.500,00, importância essa condizente com a especificidade e com a natureza dos trabalhos realizados. Intime-se o exequente para efetuar depósito dos honorários, devendo ser descontado o valor já depositado, no prazo de dez dias. Int. e dil. |
| 12/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Triagem (SEP) |
| 05/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 345 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Fls. 334: aguarde-se a decisão do agravo de instrumento, para posterior análise do pedido de adjudicação do imóvel. |
| 04/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/02/2010 |
| 25/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação cartório 25/01/2010 |
| 15/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4249585 |
| 14/01/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4249585 - Destino: Dra. Renata Oliva Bernardes de Souza - MM. Juíza Auxiliar Local Origem: 986-5ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 14/01/2010 Data de Recebimento: 15/01/2010 Previsão de Retorno: 15/01/2010 Vol.: Todos |
| 14/01/2010 |
Conclusos
Conclusos (Dra. Renata Oliva) conforme carga abaixo |
| 14/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/01/2010 |
Despacho Proferido
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Fls. 334: aguarde-se a decisão do agravo de instrumento, para posterior análise do pedido de adjudicação do imóvel. |
| 08/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências TRIAGEM *SEP* |
| 28/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada LOTE URGENTE |
| 07/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada LOTE 28 |
| 27/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03.12.09 |
| 27/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 229 - J. Digam. |
| 22/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Deixo de conhecer da petição de exceção de pré-executividade de fls. 287/296, pelo fato de referido instituto permitir ao devedor arguir apenas defeitos evidentes do título executivo, que prescindem de maiores provas ou indagações e que podem ser conhecidos de ofício pelo juízo, o que não retrata a hipótese. Ademais, tal incidente vem sendo admitido pela jurisprudência em casos de singela solução, isto é, quando manifesta a total ausência de procedibilidade da ação de execução. A propósito, confira-se: ?A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, somente se dá em hipóteses excepcionais, como, por exemplo, quando for evidente a ausência de título ou haja flagrante causa de nulidade do mesmo, ou, ainda, quando manifesta a sua prescrição ou induvidosa a prova da quitação do crédito exeqüendo, fora desses casos, impõe-se a oposição de embargos do devedor.? (TJMG ? AI 000.213.292-6/00 ? 1ª C.Cív. ? Rel. Des. Antônio Hélio Silva ? J. 06.03.2001). 2. No mais, determino seja publicada a decisão de fls. 229. Int. |
| 21/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (S) |
| 02/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3848082 |
| 25/09/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3848082 - Destino: Conclusos a MM.Juíza Auxiliar, Dra. Renata Oliva Bernardes de Souza. Local Origem: 986-5ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 25/09/2009 Data de Recebimento: 02/10/2009 Previsão de Retorno: 02/10/2009 Vol.: Todos Obs: Conclusos a MM.Juíza Auxiliar, Dra. Renata Oliva Bernardes de Souza. |
| 25/09/2009 |
Conclusos
Conclusos à Juíza Auxiliar da 5ª Vara, Dra. Renata Oliva Bernardes de Souza |
| 24/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Deixo de conhecer da petição de exceção de pré-executividade de fls. 287/296, pelo fato de referido instituto permitir ao devedor arguir apenas defeitos evidentes do título executivo, que prescindem de maiores provas ou indagações e que podem ser conhecidos de ofício pelo juízo, o que não retrata a hipótese. Ademais, tal incidente vem sendo admitido pela jurisprudência em casos de singela solução, isto é, quando manifesta a total ausência de procedibilidade da ação de execução. A propósito, confira-se: ?A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, somente se dá em hipóteses excepcionais, como, por exemplo, quando for evidente a ausência de título ou haja flagrante causa de nulidade do mesmo, ou, ainda, quando manifesta a sua prescrição ou induvidosa a prova da quitação do crédito exeqüendo, fora desses casos, impõe-se a oposição de embargos do devedor.? (TJMG ? AI 000.213.292-6/00 ? 1ª C.Cív. ? Rel. Des. Antônio Hélio Silva ? J. 06.03.2001). 2. No mais, determino seja publicada a decisão de fls. 229. Int. |
| 23/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (triagem) |
| 09/09/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com carga para advogado em 09/09/09 |
| 08/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/09/09 |
| 03/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (S) |
| 20/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada LOTE 3 |
| 05/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. |
| 30/04/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência. |
| 18/04/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de guia urg |
| 16/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa escrevente em 16/04/09) tem agravo para juntar |
| 13/04/2009 |
Despacho Proferido
J. Digam. |
| 20/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos( com carga ao perito em 12/03/09) |
| 03/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 176 e seguintes: mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Ciência à parte contrária. Não havendo notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada, expedindo-se mandado de avaliação. Int. |
| 02/12/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - dat (dez/08) |
| 04/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 01/08_pares |
| 30/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 176 e seguintes: mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Ciência à parte contrária. Não havendo notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada, expedindo-se mandado de avaliação. Int. |
| 24/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/Vencimento em: 30/08/2008 |
| 02/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com carga para advogado do requerido en 01/07/08) |
| 26/06/2008 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE AUDIÊNCIA Meritíssima Juíza: Drª RENATA MANZINI 26/06/2008 ? às 17:10Conciliação Art. 125 IV CPC Processo N° : 114.01.1997.016581-1/000000-000 - (Ordem : 1262/1997) Ação : Execução de Título Extrajudicial - apenso ao autos dos embargos à execução Requerente : BANCO AMÉRICA DO SUL S.A. (não intimado - fls. 165 e 166) Advogado : CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO Advogado : RICARDO PENACHIN NETTO Requerido : HEISEI BRASIL - TURISMO LTDA (intimação postal - fls. 164) Advogado : FABIO DE PAULA ZACARIAS Advogado : WALDINEI DIMAURA COUTO Requerido : FUMIKO HIRATA (intimação postal - fls. 162) Advogado : LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA Advogado : WALDINEI DIMAURA COUTO Requerido : EDUARDO TSUGUIO HIRATA (intimação postal - fls. 163) Advogado : WALDINEI DIMAURA COUTO Intimação via Diário da Justiça Eletrônico (fls. 157) Apregoadas as partes e instalada a audiência, compareceram: A patrona da autora, Drª. Jaqueline Vaz Martins, OAB: 250.447, que protesta pela juntada, neste ato, de substabelecimento e guia do mandato, o que foi deferido pelo Juízo; o preposto da co-requerida Heisei e a sua patrona, Drª Elaine Cristina Camargo, OAB: 103.115. Proposta a conciliação restou infrutífera. Pela MMª. Juíza foi dito: Não havendo nenhuma razão concreta para oposição em relação à cessão de crédito defiro a anotação da substituição processual nos autos, providenciando-se o necessário. Nesta fase, não cabe a realização de perícia. Não houve desacordo concreto em relação aos cálculos apresentados. Determino ao credor, no prazo de 48 horas, requeira o andamento do feito. Pela patrona do exeqüente foi requerida a avaliação do imóvel que se encontra penhorado nos autos. Pela MMª. Juíza foi dito: Nomeio para a avaliação o Dr. Gaudêncio Pinoti Martins, cujos honorários provisórios fixo em R$ 800,00, com deposito pela exeqüente no prazo de dez dias. Com o depósito, proceda -se à avaliação. Publicada em audiência, saem as partes intimadas, nos termos do artigo 242, parágrafo 1º. do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Eu,____________(Roberta Ferri), Escrevente, digitei. MMª. Juíza: Adv.: Réu: Adv.: |
| 20/06/2008 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.- 20/06/08 |
| 05/06/2008 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de CARTA para Cumprimento |
| 04/06/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (LUCIA - aud) |
| 29/05/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de mandado - audiência - (separado) |
| 29/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Designo audiência para o dia 26 de junho p.v., às 17:10 _horas, nos termos do artigo 125 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes pessoalmente. Int. |
| 25/02/2008 |
Conclusos
Conclusos com carga. |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Designo audiência para o dia 26 de junho p.v., às 17:10 _horas, nos termos do artigo 125 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes pessoalmente. Int. |
| 21/02/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 31/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com reu em 30/01/08 |
| 30/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Vencimento em: 01/04/2008 |
| 30/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 56 e seguintes: manifeste-se a executada. |
| 06/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação sala: 06/11/2007 - PARTE 02. |
| 29/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 56 e seguintes: manifeste-se a executada. |
| 24/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Marina) |
| 13/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/05/2007 |
Aguardando certidão
Aguardando Certidão( com o final) |
| 27/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada dia 16-03-07 |
| 16/02/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (carga advogado) |
| 24/01/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Vencimento em: 02/08/2007 |
| 08/01/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (COM CARGA PARA ADVOGADO DO REQUERIDO) |
| 18/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/12/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/12/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/07/1997 |
Processo Incidental
Processo Incidental 114.01.1997.016581-3/000001-000 Instaurado em 21/07/1997 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2013 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2013 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2013 |
Petição Intermediária Revogação Imissão na Posse |
| 21/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2013 |
Petições Diversas |
| 02/10/2013 |
Petições Diversas |
| 15/08/2016 |
Petições Diversas |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/01/2007 | Embargos à Execução (Inativa) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002444-50.2014.8.26.0114 | Despejo | 15/09/2015 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/06/2008 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 26/06/2008 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 26/06/2008 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/03/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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