| Reqte |
Orlando Carichio Boseli
Advogado: Fabio Suguimoto |
| Reqdo |
Jose Henrique de Castro
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| TerIntCer | OFELIA FERNADES LEMOS CASTRO |
| Interesdo. |
Maria Rachel Bastos Ferreira
Advogada: Maria Rachel Bastos Ferreira |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70231155-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 11:57 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2026 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 96% do valor da última avaliação atualizada, consoante decisão de fls. 1743/1744. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ALFA LEILÕES (Davi Borges Aquino), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 96% do valor de avaliação atualizado. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 18 de maio de 2026. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 96% do valor da última avaliação atualizada, consoante decisão de fls. 1743/1744. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ALFA LEILÕES (Davi Borges Aquino), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 96% do valor de avaliação atualizado. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 18 de maio de 2026. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70231155-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 11:57 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2026 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 96% do valor da última avaliação atualizada, consoante decisão de fls. 1743/1744. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ALFA LEILÕES (Davi Borges Aquino), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 96% do valor de avaliação atualizado. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 18 de maio de 2026. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 96% do valor da última avaliação atualizada, consoante decisão de fls. 1743/1744. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ALFA LEILÕES (Davi Borges Aquino), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 96% do valor de avaliação atualizado. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 18 de maio de 2026. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70191682-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2026 11:43 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2026 Teor do ato: Vistos. A parte exequente pede, às fls. 1867/1872 e reiterado às fls. 1890/1891, a aplicação de medidas atípicas de coerção. O pedido inclui a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A parte argumenta que as medidas tradicionais não deram resultado e há suspeita de ocultação de patrimônio. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil permite ao juiz determinar medidas indutivas ou coercitivas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais. O Supremo Tribunal Federal já declarou que essas medidas são constitucionais. No entanto, a aplicação dessas medidas exige cautela. As medidas atípicas só se justificam quando existem indícios concretos de que o devedor possui recursos financeiros para pagar a dívida, mas adota posturas para esconder esse patrimônio e frustrar a execução. No caso deste processo, a parte exequente não apresentou provas ou indícios concretos de que os executados ostentam padrão de vida incompatível com a falta de patrimônio penhorável. Apenas afirmar que os devedores não têm bens em seus nomes não é suficiente para justificar a suspensão da CNH ou o bloqueio de cartões de crédito. Essas medidas, no cenário atual, teriam caráter exclusivamente punitivo, sem garantia de que ajudariam a pagar a dívida. Por esses motivos, indefiro o pedido de suspensão da CNH e de bloqueio de cartões de crédito dos executados. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Campinas, 07 de abril de 2026. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente pede, às fls. 1867/1872 e reiterado às fls. 1890/1891, a aplicação de medidas atípicas de coerção. O pedido inclui a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A parte argumenta que as medidas tradicionais não deram resultado e há suspeita de ocultação de patrimônio. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil permite ao juiz determinar medidas indutivas ou coercitivas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais. O Supremo Tribunal Federal já declarou que essas medidas são constitucionais. No entanto, a aplicação dessas medidas exige cautela. As medidas atípicas só se justificam quando existem indícios concretos de que o devedor possui recursos financeiros para pagar a dívida, mas adota posturas para esconder esse patrimônio e frustrar a execução. No caso deste processo, a parte exequente não apresentou provas ou indícios concretos de que os executados ostentam padrão de vida incompatível com a falta de patrimônio penhorável. Apenas afirmar que os devedores não têm bens em seus nomes não é suficiente para justificar a suspensão da CNH ou o bloqueio de cartões de crédito. Essas medidas, no cenário atual, teriam caráter exclusivamente punitivo, sem garantia de que ajudariam a pagar a dívida. Por esses motivos, indefiro o pedido de suspensão da CNH e de bloqueio de cartões de crédito dos executados. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Campinas, 07 de abril de 2026. Vencimento: 30/04/2026 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2026 Teor do ato: Em razão da preparação para eliminação dos processos físicos digitalizados (fragmentos), ficam as partes ou interessados intimados de que disporão do prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos originais dos documentos físicos, em balcão do cartório, nos termos do disposto no Comunicado Conjunto 698/2023, item ¨D 1.6, a saber: 1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 ( trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de "alerta" no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais; Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato ordinatório
Em razão da preparação para eliminação dos processos físicos digitalizados (fragmentos), ficam as partes ou interessados intimados de que disporão do prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos originais dos documentos físicos, em balcão do cartório, nos termos do disposto no Comunicado Conjunto 698/2023, item ¨D 1.6, a saber: 1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 ( trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de "alerta" no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais; |
| 01/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.80249688-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 14:06 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70616648-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/11/2025 15:41 |
| 24/09/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70529351-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/09/2025 11:31 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70500259-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 15:58 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2025 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. Cumpra-se o item 5, da decisão de fls. 1863/1864. Int. Campinas, 29 de agosto de 2025. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 1997/002299. Vistos. Cumpra-se o item 5, da decisão de fls. 1863/1864. Int. Campinas, 29 de agosto de 2025. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 28/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70314958-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 16:59 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0029959-73.1997.8.26.0114 (114.01.1997.029959) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Orlando Carichio Boseli - Marilia Fernandes Lemos e outros - Maria Rachel Bastos Ferreira - - Carmona Maya, Martins e Medeiros, Sociedade de Adv - Davi Borges de Aquino Leiloeiro e outro - Realcamp Factoring Fomento Comercial Ltda - Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 1841/1844: defiro o pedido do exequente. Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), requisitando informes acerca da existência de planos de Previdência Privada (VGBL e PGBL), bem como de Títulos de Capitalização ou Seguros em nome dos executados indicados no cabeçalho, e, em caso positivo, que se proceda ao bloqueio de valores eventualmente depositados nos referidos planos até o limite do crédito buscado no importe de R$ 1.326.997,99. Efetivado o bloqueio proceda-se ao depósito em conta judicial vinculada a este juízo no Banco do Brasil Agência Fórum de Campinas/SP- 5966. Após, Intime-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação,defiro desde logo a expedição de MLE ao exequente. Nesse sentido: 2090615-12.2017.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário Relator(a): Walter Barone Comarca: Jacareí Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 07/08/2017 Data de publicação: 07/08/2017 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida (CNSEG). Insurgência do exequente. Cabimento. Possibilidade de expedição de ofício, bem como da penhora de aplicação em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo dele poder demonstrar e alegar eventual impenhorabilidade da verba. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido. 2069068-13.2017.8.26.0000 Agravo Regimental / Contratos Bancários Relator(a): Israel Góes dos Anjos Comarca: São Paulo Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 25/07/2017 Data de publicação: 04/08/2017 Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício às instituições financeiras para determinar a constrição sobre fundos de investimentos, aplicações financeiras e previdência privada. INADMISSIBILIDADE: Os valores têm natureza de aplicação financeira. Plano de fundo de previdência privada que não ostenta caráter de verba alimentar. Inaplicabilidade do art. 833 do CPC. Decisão reformada. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO, ASSINADA DIGITALMENTE. CABERÁ AO EXEQUENTE A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO, COMPROVANDO A PROTOCOLIZAÇÃO NOS AUTOS. 2-Fls. 1841/1844: ante o ofício de fls. 1860/1862, aguarde-se o fechamento do leilão informado. 3-Fls. 1857/1859: oficie-se o juízo da 1ª Vara do Trabalho da Comarca Paulínia-SP, para informar em face de quem a penhora deve recair nestes autos. 4-Fls. 1860/1862: oficie-se o juízo da 5ª Vara Federal de Campinas/SP, para que informe acerca da designação de leilão do imóvel de matrícula 11.245, do 4ª CRI de Campinas. 5-Após, vistas às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, 05 de junho de 2025. - ADV: MARIA RACHEL BASTOS FERREIRA (OAB 90838/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), MARÍLIA FERNANDES LEMOS (OAB 266447/SP), ADENAUER JOSE MAZARIN DELECRODIO (OAB 99422/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 1841/1844: defiro o pedido do exequente. Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), requisitando informes acerca da existência de planos de Previdência Privada (VGBL e PGBL), bem como de Títulos de Capitalização ou Seguros em nome dos executados indicados no cabeçalho, e, em caso positivo, que se proceda ao bloqueio de valores eventualmente depositados nos referidos planos até o limite do crédito buscado no importe de R$ 1.326.997,99. Efetivado o bloqueio proceda-se ao depósito em conta judicial vinculada a este juízo no Banco do Brasil Agência Fórum de Campinas/SP- 5966. Após, Intime-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação,defiro desde logo a expedição de MLE ao exequente. Nesse sentido: 2090615-12.2017.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário Relator(a): Walter Barone Comarca: Jacareí Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 07/08/2017 Data de publicação: 07/08/2017 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida (CNSEG). Insurgência do exequente. Cabimento. Possibilidade de expedição de ofício, bem como da penhora de aplicação em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo dele poder demonstrar e alegar eventual impenhorabilidade da verba. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido. 2069068-13.2017.8.26.0000 Agravo Regimental / Contratos Bancários Relator(a): Israel Góes dos Anjos Comarca: São Paulo Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 25/07/2017 Data de publicação: 04/08/2017 Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício às instituições financeiras para determinar a constrição sobre fundos de investimentos, aplicações financeiras e previdência privada. INADMISSIBILIDADE: Os valores têm natureza de aplicação financeira. Plano de fundo de previdência privada que não ostenta caráter de verba alimentar. Inaplicabilidade do art. 833 do CPC. Decisão reformada. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO, ASSINADA DIGITALMENTE. CABERÁ AO EXEQUENTE A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO, COMPROVANDO A PROTOCOLIZAÇÃO NOS AUTOS. 2-Fls. 1841/1844: ante o ofício de fls. 1860/1862, aguarde-se o fechamento do leilão informado. 3-Fls. 1857/1859: oficie-se o juízo da 1ª Vara do Trabalho da Comarca Paulínia-SP, para informar em face de quem a penhora deve recair nestes autos. 4-Fls. 1860/1862: oficie-se o juízo da 5ª Vara Federal de Campinas/SP, para que informe acerca da designação de leilão do imóvel de matrícula 11.245, do 4ª CRI de Campinas. 5-Após, vistas às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, 05 de junho de 2025. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 1841/1844: defiro o pedido do exequente. Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), requisitando informes acerca da existência de planos de Previdência Privada (VGBL e PGBL), bem como de Títulos de Capitalização ou Seguros em nome dos executados indicados no cabeçalho, e, em caso positivo, que se proceda ao bloqueio de valores eventualmente depositados nos referidos planos até o limite do crédito buscado no importe de R$ 1.326.997,99. Efetivado o bloqueio proceda-se ao depósito em conta judicial vinculada a este juízo no Banco do Brasil Agência Fórum de Campinas/SP- 5966. Após, Intime-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação,defiro desde logo a expedição de MLE ao exequente. Nesse sentido: 2090615-12.2017.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário Relator(a): Walter Barone Comarca: Jacareí Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 07/08/2017 Data de publicação: 07/08/2017 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida (CNSEG). Insurgência do exequente. Cabimento. Possibilidade de expedição de ofício, bem como da penhora de aplicação em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo dele poder demonstrar e alegar eventual impenhorabilidade da verba. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido. 2069068-13.2017.8.26.0000 Agravo Regimental / Contratos Bancários Relator(a): Israel Góes dos Anjos Comarca: São Paulo Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 25/07/2017 Data de publicação: 04/08/2017 Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício às instituições financeiras para determinar a constrição sobre fundos de investimentos, aplicações financeiras e previdência privada. INADMISSIBILIDADE: Os valores têm natureza de aplicação financeira. Plano de fundo de previdência privada que não ostenta caráter de verba alimentar. Inaplicabilidade do art. 833 do CPC. Decisão reformada. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO, ASSINADA DIGITALMENTE. CABERÁ AO EXEQUENTE A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO, COMPROVANDO A PROTOCOLIZAÇÃO NOS AUTOS. 2-Fls. 1841/1844: ante o ofício de fls. 1860/1862, aguarde-se o fechamento do leilão informado. 3-Fls. 1857/1859: oficie-se o juízo da 1ª Vara do Trabalho da Comarca Paulínia-SP, para informar em face de quem a penhora deve recair nestes autos. 4-Fls. 1860/1862: oficie-se o juízo da 5ª Vara Federal de Campinas/SP, para que informe acerca da designação de leilão do imóvel de matrícula 11.245, do 4ª CRI de Campinas. 5-Após, vistas às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, 05 de junho de 2025. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70385745-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 17:56 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Diga a parte exequente sobre o auto de leilão negativo. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte exequente sobre o auto de leilão negativo. |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70358436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 15:36 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70325110-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 15:52 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70228403-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 17:10 |
| 23/04/2024 |
Intimação Juntada
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 17/05/2024 às 11:10 horas e término no dia 21/05/2024 às 11:10 horas; 2º Leilão: Início no dia 21/05/2024 às 11:11 horas e término no dia 11/06/2024 às 11:10 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 15 de abril de 2024. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70208758-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 16:35 |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 17/05/2024 às 11:10 horas e término no dia 21/05/2024 às 11:10 horas; 2º Leilão: Início no dia 21/05/2024 às 11:11 horas e término no dia 11/06/2024 às 11:10 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 15 de abril de 2024. |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 15/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70202173-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2024 14:37 |
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2024 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. De fato, nos termos do art. 843, Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Nesse contexto, revejo a decisão de fls. 1.682, item 5, para que seja resguardado o direito dos coproprietários, devendo, pois, constar do edital, como valor da 1ª praça, o valor da avaliação; e da 2ª praça, 96% do valor da avaliação. Não obstante já conste do edital o percentual de 96% do valor da avaliação em 2ª hasta, a fim de evitar-se interpretação dúbia, em relação à parte em que consta até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 96% do valor de avaliação atualizado caso também se trate de imóvel de incapaz, exclua, o leiloeiro, a parte que diz caso também se trate de imóvel de incapaz. Assim, SUSPENDO o leilão, devendo ser retificado o edital. Intime-se o leiloeiro. Quanto ao pedido de avaliação, diante da concordância do exequente quanto ao valor, e ausência de manifestação do executado a esse respeito, bem como considerando que o leiloeiro já promoveu a devida atualização, conforme consignado no edital, indefiro o pedido de nova avaliação. Fls. 1.614: Defiro a penhora no rosto dos autos do crédito trabalhista em relação a eventual saldo a ser recebido pela terceira interessada Ofélia Fernandes Lemos de Castro. Comunique-se ao Juízo trabalhista, a fim de que este proceda aos atos de intimação de penhora, porquanto Ofélia não é parte neste feito, sendo, tão somente, terceira interessada. Fls. 1.742: Para o pedido deverá o exequente apresentar o valor atualizado do débito, por meio da respectiva planilha. Int. Campinas, 12 de abril de 2024. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 1997/002299. Vistos. De fato, nos termos do art. 843, Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Nesse contexto, revejo a decisão de fls. 1.682, item 5, para que seja resguardado o direito dos coproprietários, devendo, pois, constar do edital, como valor da 1ª praça, o valor da avaliação; e da 2ª praça, 96% do valor da avaliação. Não obstante já conste do edital o percentual de 96% do valor da avaliação em 2ª hasta, a fim de evitar-se interpretação dúbia, em relação à parte em que consta até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 96% do valor de avaliação atualizado caso também se trate de imóvel de incapaz, exclua, o leiloeiro, a parte que diz caso também se trate de imóvel de incapaz. Assim, SUSPENDO o leilão, devendo ser retificado o edital. Intime-se o leiloeiro. Quanto ao pedido de avaliação, diante da concordância do exequente quanto ao valor, e ausência de manifestação do executado a esse respeito, bem como considerando que o leiloeiro já promoveu a devida atualização, conforme consignado no edital, indefiro o pedido de nova avaliação. Fls. 1.614: Defiro a penhora no rosto dos autos do crédito trabalhista em relação a eventual saldo a ser recebido pela terceira interessada Ofélia Fernandes Lemos de Castro. Comunique-se ao Juízo trabalhista, a fim de que este proceda aos atos de intimação de penhora, porquanto Ofélia não é parte neste feito, sendo, tão somente, terceira interessada. Fls. 1.742: Para o pedido deverá o exequente apresentar o valor atualizado do débito, por meio da respectiva planilha. Int. Campinas, 12 de abril de 2024. |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70180724-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 17:59 |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 28/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70168134-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2024 13:04 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1692/1702: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1692/1702: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70101182-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 20:51 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70068250-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2024 11:34 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 1614: informe o terceiro interessado/Valdeci, quais são as partes ativas e passivas dos processo nº. 0001170-79.2012.5.15.0022, Vara do Trabalho de Mogi Mirim, comprovando-se com o extrato do cadastro de partes, para fins de apreciação do pleito de penhora no rosto destes autos. 2-Fls. 1680/1681:Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DORA PLAT, contato@portalzuk.Com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 08 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 1614: informe o terceiro interessado/Valdeci, quais são as partes ativas e passivas dos processo nº. 0001170-79.2012.5.15.0022, Vara do Trabalho de Mogi Mirim, comprovando-se com o extrato do cadastro de partes, para fins de apreciação do pleito de penhora no rosto destes autos. 2-Fls. 1680/1681:Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DORA PLAT, contato@portalzuk.Com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 08 de fevereiro de 2024. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70696236-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 15:04 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o auto de leilão negativo juntado aos autos. Ficando os autos paralisados em cartório, serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o auto de leilão negativo juntado aos autos. Ficando os autos paralisados em cartório, serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70669441-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 14:45 |
| 28/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70591508-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 11:17 |
| 13/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70561920-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/10/2023 10:10 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 27/10/2023 às 15:30 horas e término no dia 01/11/2023 às 15:30 horas; 2º Leilão: Início no dia 01/11/2023 às 15:31 horas e término no dia 24/11/2023 às 15:30 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 27 de setembro de 2023. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 27/10/2023 às 15:30 horas e término no dia 01/11/2023 às 15:30 horas; 2º Leilão: Início no dia 01/11/2023 às 15:31 horas e término no dia 24/11/2023 às 15:30 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 27 de setembro de 2023. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70528095-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 17:30 |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70489485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 15:49 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70466132-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2023 14:26 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro Perito Portal dos Auxiliares |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70452510-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 14:30 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 1569/1570: oficie-se à vara de origem, processo 0001170-79.2012.5.15.0022, TRT 15ª Região, Vara de Trabalho de Mogi Mirim, solicitando informações acerca de quem é o beneficiário (nome da parte) de eventual crédito a ser reservado nestes autos. 2-Fls. 1561/1566: torno sem efeito o item 10 da decisão de fls. 1198. Torno sem efeito, ainda, o item 1 da decisão de fls. 1558, que deferiu a penhora no rosto destes autos, oriunda do processo nº .0000703-15.2012.5.09.0654, TRT 9ª Região, Vara do Trabalho de Araucária, posto que a sra Ofélia Fernandes Lemos Castro, não faz parte do feito, cadastrada, apenas, como terceira interessada (co-proprietária do imóvel penhorado fls. 382). Oficie-se, com brevidade, comunicando esta decisão, à vara de origem, via e-mail. A presente decisão servirá como ofício, incumbindo à serventia o encaminhamento e comprovar o protocolo nos autos. 3-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, acerca das condições de pagamento em caso de arrematação, nos termos em que pleiteado a fls. 1553/1554, com a concordância do exequente às fls. 1.564. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial MEGA LEILÕES Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Ao deferimento da pesquisa solicitada, apresente o exequente a PLANILHA atualizada de débito. Int. Campinas, 11 de agosto de 2023. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 1569/1570: oficie-se à vara de origem, processo 0001170-79.2012.5.15.0022, TRT 15ª Região, Vara de Trabalho de Mogi Mirim, solicitando informações acerca de quem é o beneficiário (nome da parte) de eventual crédito a ser reservado nestes autos. 2-Fls. 1561/1566: torno sem efeito o item 10 da decisão de fls. 1198. Torno sem efeito, ainda, o item 1 da decisão de fls. 1558, que deferiu a penhora no rosto destes autos, oriunda do processo nº .0000703-15.2012.5.09.0654, TRT 9ª Região, Vara do Trabalho de Araucária, posto que a sra Ofélia Fernandes Lemos Castro, não faz parte do feito, cadastrada, apenas, como terceira interessada (co-proprietária do imóvel penhorado fls. 382). Oficie-se, com brevidade, comunicando esta decisão, à vara de origem, via e-mail. A presente decisão servirá como ofício, incumbindo à serventia o encaminhamento e comprovar o protocolo nos autos. 3-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, acerca das condições de pagamento em caso de arrematação, nos termos em que pleiteado a fls. 1553/1554, com a concordância do exequente às fls. 1.564. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial MEGA LEILÕES Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Ao deferimento da pesquisa solicitada, apresente o exequente a PLANILHA atualizada de débito. Int. Campinas, 11 de agosto de 2023. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70244365-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 18:00 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1- Fls. 1551/1552: Anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda do processo nº 0000703-15.2012.8.09.0654 da Vara do Trabalho de Araucária, em desfavor de OFELIA FERNADES LEMOS CASTRO, no valor de R$34.142,44 (atualizado até 31/1/2023). 2- Fls. 1553/1557: Vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, 04 de maio de 2023. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1- Fls. 1551/1552: Anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda do processo nº 0000703-15.2012.8.09.0654 da Vara do Trabalho de Araucária, em desfavor de OFELIA FERNADES LEMOS CASTRO, no valor de R$34.142,44 (atualizado até 31/1/2023). 2- Fls. 1553/1557: Vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, 04 de maio de 2023. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70181765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 10:38 |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70096407-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 09:42 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Intimação Juntada
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| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Melhor revendo, apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 24/02/2023, às 15:30 horas e término no dia 27/02/2023, às 15:30 horas; 2º Leilão: Início no dia 27/02/2023, às 15:31 horas e término no dia 20/03/2023, às 15:30 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 13 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Melhor revendo, apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 24/02/2023, às 15:30 horas e término no dia 27/02/2023, às 15:30 horas; 2º Leilão: Início no dia 27/02/2023, às 15:31 horas e término no dia 20/03/2023, às 15:30 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 13 de fevereiro de 2023. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70065848-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 14:29 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Intimação Juntada
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| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. Esclareça o leiloeiro, com urgência, as novas datas apresentadas para realização do leilão do imóvel registrado sob a matrícula 11.245, haja vista o edital de designação anterior (fls. 1.477/1.478). Intime-se. Campinas, 06 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 1997/002299. Vistos. Esclareça o leiloeiro, com urgência, as novas datas apresentadas para realização do leilão do imóvel registrado sob a matrícula 11.245, haja vista o edital de designação anterior (fls. 1.477/1.478). Intime-se. Campinas, 06 de fevereiro de 2023. |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70055097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 10:39 |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70039238-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 09:20 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados e demais interessados acerca das datas designadas para realização dos leilões eletrônicos, quais sejam: 1º Leilão: Início no dia 06/02/2023 às 15:05 horas e término no dia 09/02/2023 às 15:05 horas; 2º Leilão: Início no dia 09/02/2023 às 15:05 horas e término no dia 01/03/2023 às 15:05 horas. Intime-se, com urgência. Sem prejuízo e considerando que ainda que o bem seja arremato o valor será insuficiente para satisfazer o débito, defiro a penhora das cotas sociais de titularidade do executado JOSÉ HENRIQUE DE CASTRO das empresas RTX NEGOCIOS LTDA CNPJ n.º 18.086.901/0001-03 e J.A. IMOVEIS CONSULTORIA LTDA, CNPJ n.º 17.891.190/0001-87. Intime-se o executado, acerca da penhora, por meio de seus advogados ou, na ausência destes, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, nos termos do artigo 841 e parágrafos do CPC. Decorrido o prazo legal sem a interposição de eventual recurso, recolha o exequente, as custas necessárias para intimação da empresa, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência (§7.º, do art. 876, do CPC), bem como para que, no prazo de até 30 dias: I - apresentem balanço especial, na forma da lei; II - ofereçam as cotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Para garantia da constrição, após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso acerca da presente decisão, servirá a presente assinada digitalmente, como ofício que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente à JUCESP, para registro no contrato social, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. Int. Campinas, 27 de janeiro de 2023. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 1997/002299. Vistos. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados e demais interessados acerca das datas designadas para realização dos leilões eletrônicos, quais sejam: 1º Leilão: Início no dia 06/02/2023 às 15:05 horas e término no dia 09/02/2023 às 15:05 horas; 2º Leilão: Início no dia 09/02/2023 às 15:05 horas e término no dia 01/03/2023 às 15:05 horas. Intime-se, com urgência. Sem prejuízo e considerando que ainda que o bem seja arremato o valor será insuficiente para satisfazer o débito, defiro a penhora das cotas sociais de titularidade do executado JOSÉ HENRIQUE DE CASTRO das empresas RTX NEGOCIOS LTDA CNPJ n.º 18.086.901/0001-03 e J.A. IMOVEIS CONSULTORIA LTDA, CNPJ n.º 17.891.190/0001-87. Intime-se o executado, acerca da penhora, por meio de seus advogados ou, na ausência destes, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, nos termos do artigo 841 e parágrafos do CPC. Decorrido o prazo legal sem a interposição de eventual recurso, recolha o exequente, as custas necessárias para intimação da empresa, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência (§7.º, do art. 876, do CPC), bem como para que, no prazo de até 30 dias: I - apresentem balanço especial, na forma da lei; II - ofereçam as cotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Para garantia da constrição, após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso acerca da presente decisão, servirá a presente assinada digitalmente, como ofício que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente à JUCESP, para registro no contrato social, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. Int. Campinas, 27 de janeiro de 2023. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70028658-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 15:32 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70017815-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 12:58 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70013773-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 12:45 |
| 16/01/2023 |
Intimação Juntada
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| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2022 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, todavia fica indeferido o item "1" de fls. 1430. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial MEGA LEILÕES -Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 12 de dezembro de 2022. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/12/2022 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, todavia fica indeferido o item "1" de fls. 1430. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial MEGA LEILÕES -Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 12 de dezembro de 2022. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70603312-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 15:59 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2022 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente/autora intimada, a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato pela imprensa oficial, sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) já disponibilizada(s) nos autos. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente/autora intimada, a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato pela imprensa oficial, sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) já disponibilizada(s) nos autos. |
| 17/11/2022 |
Documento Juntado
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70578360-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 15:24 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2022 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. Fls. 1417/1418: Determino ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o cumprimento das providências necessárias, para que este traga aos autos o extrato analítico do CNIS, no intuito de informar este Juízo sobre a eventual existência de empregador, para que assim seja possível saber se há recolhimento, vínculo empregatício ou eventual beneficio recebido da autarquia, em relação à pessoa acima qualificada. Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (campinas1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O presente despacho, digitalmente assinado, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da justiça. Intime-se. Campinas, 31 de outubro de 2022. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 1997/002299. Vistos. Fls. 1417/1418: Determino ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o cumprimento das providências necessárias, para que este traga aos autos o extrato analítico do CNIS, no intuito de informar este Juízo sobre a eventual existência de empregador, para que assim seja possível saber se há recolhimento, vínculo empregatício ou eventual beneficio recebido da autarquia, em relação à pessoa acima qualificada. Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (campinas1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O presente despacho, digitalmente assinado, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da justiça. Intime-se. Campinas, 31 de outubro de 2022. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70531931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 10:17 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2022 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. Fls. 1403/1407: Em relação ao pleito de indisponibilidade de bens da executada via sistema CNIB, aguarde-se o desfecho do IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), instaurado pelo E. Tribunal de Justiça, no qual se determinou a suspensão de todos os processos nos quais a matéria se encontra pendente. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Campinas, 07 de outubro de 2022. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 1997/002299. Vistos. Fls. 1403/1407: Em relação ao pleito de indisponibilidade de bens da executada via sistema CNIB, aguarde-se o desfecho do IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), instaurado pelo E. Tribunal de Justiça, no qual se determinou a suspensão de todos os processos nos quais a matéria se encontra pendente. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Campinas, 07 de outubro de 2022. |
| 11/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70476437-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 14:33 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso o executado, citado nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, aplico os efeitos da revelia, dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se o(a) executado(a), através da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente ciente da protocolização da ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, salientando-se que os autos aguardarão o envio das eventuais respostas positivas até o prazo limite indicado na ordem de detalhamento de bloqueio, ora liberada nos autos. Nada mais. Campinas, 14 de setembro de 2022. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente ciente da protocolização da ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, salientando-se que os autos aguardarão o envio das eventuais respostas positivas até o prazo limite indicado na ordem de detalhamento de bloqueio, ora liberada nos autos. Nada mais. Campinas, 14 de setembro de 2022. |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso o executado, citado nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, aplico os efeitos da revelia, dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se o(a) executado(a), através da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, |
| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70403472-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 18:26 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2022 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2022, disponibilizado no DJE do dia 6 de maio de 2022, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua tramitação convertida para processo digital. Saliente-se que, a partir da data da publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio digital voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partes, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais. Campinas, 05 de agosto de 2022. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 1997/002299. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2022, disponibilizado no DJE do dia 6 de maio de 2022, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua tramitação convertida para processo digital. Saliente-se que, a partir da data da publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio digital voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partes, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais. Campinas, 05 de agosto de 2022. |
| 25/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 2 (Minuta) Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80056 - Protocolo: FITU22000032640 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos, informando o leilão negativo. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos, informando o leilão negativo. |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80055 - Protocolo: FPEN22000025910 |
| 19/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80054 - Protocolo: FPEN22000019116 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. Considerando que a penhora de fls. 1048 já foi anotada no rosto destes autos (fls. 1040), proceda a serventia ao cadastro da parte peticionante José Maria da Silva Rosa como interessada nos autos. No mais, aguarde-se a realização do leilão, conforme fls. 1038. Int. Campinas, 31 de março de 2022. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Autos nº 1997/002299. Vistos. Considerando que a penhora de fls. 1048 já foi anotada no rosto destes autos (fls. 1040), proceda a serventia ao cadastro da parte peticionante José Maria da Silva Rosa como interessada nos autos. No mais, aguarde-se a realização do leilão, conforme fls. 1038. Int. Campinas, 31 de março de 2022. |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80053 - Protocolo: FPLA22000007509 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. Fls. 1032: Anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda do processo n. 0000120-60.2013.15.01.0126, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia. 3-A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO a qual deverá ser encaminhada, via e-mail, à Vara de origem da penhora. Int. Campinas, 24 de março de 2022. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 1036/1037- Não há motivo para anulação do leilão, pois constou expressamente no edital à folha 10125, item 2 que o deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado. Assim, compulsando-se os autos, verifica-se que ficou consignado no edital, à folha 1012, que em segunda praça seriam aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação, sendo que o Deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (artigo 891, parágrafo único, artigo 843, e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Apenas para aclarar Ora, se constou no edital que o deságio(60%) recairá apenas sobre a quota-parte do executado, resta claro que serão observadas as respectivas proporções, ou seja, o deságio somente recairá sobre a quota-parte do executado (10%), respeitados os demais 90%. Portanto, em observância à regra do art. 843, §2º, do CPC, os lances mínimos em segunda praça não poderiam ser inferiores a 60% calculados sobre a avaliação da quota-parte pertencente aos executados (10%), resultando-se em 6%. Por conseguinte, somando-se os percentuais mínimos de 90% dos coproprietários e 6% dos executados, não podem ser admitidos lances inferiores a 96% da avaliação do bem como um todo, conforme já disposto no edital destes autos" o Deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (fl. 1012 dos autos 0029959-73). Logo, não haverá qualquer prejuízo à realização do leilão, havendo, inclusive penhora no rosto dos autos, resguardando-se, assim, o seu crédito. Intime-se o leiloeiro, via e-mail do teor desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Autos nº 1997/002299. Vistos. Fls. 1032: Anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda do processo n. 0000120-60.2013.15.01.0126, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia. 3-A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO a qual deverá ser encaminhada, via e-mail, à Vara de origem da penhora. Int. Campinas, 24 de março de 2022. |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls 1036/1037- Não há motivo para anulação do leilão, pois constou expressamente no edital à folha 10125, item 2 que o deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado. Assim, compulsando-se os autos, verifica-se que ficou consignado no edital, à folha 1012, que em segunda praça seriam aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação, sendo que o Deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (artigo 891, parágrafo único, artigo 843, e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Apenas para aclarar Ora, se constou no edital que o deságio(60%) recairá apenas sobre a quota-parte do executado, resta claro que serão observadas as respectivas proporções, ou seja, o deságio somente recairá sobre a quota-parte do executado (10%), respeitados os demais 90%. Portanto, em observância à regra do art. 843, §2º, do CPC, os lances mínimos em segunda praça não poderiam ser inferiores a 60% calculados sobre a avaliação da quota-parte pertencente aos executados (10%), resultando-se em 6%. Por conseguinte, somando-se os percentuais mínimos de 90% dos coproprietários e 6% dos executados, não podem ser admitidos lances inferiores a 96% da avaliação do bem como um todo, conforme já disposto no edital destes autos" o Deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (fl. 1012 dos autos 0029959-73). Logo, não haverá qualquer prejuízo à realização do leilão, havendo, inclusive penhora no rosto dos autos, resguardando-se, assim, o seu crédito. Intime-se o leiloeiro, via e-mail do teor desta decisão. Intime-se. |
| 25/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 21/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 01/04/2022 às 14:00 horas e término no dia 04/04/2022 às 14:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 04/04/2022 às 14:00 horas e término no dia 26/04/2022 às 14:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 09 de março de 2022. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 01/04/2022 às 14:00 horas e término no dia 04/04/2022 às 14:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 04/04/2022 às 14:00 horas e término no dia 26/04/2022 às 14:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 09 de março de 2022. |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FPEN22000007644 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FCAS22000095427 |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Protocolo: FPEN22000001958 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 989/990: observe-se a preferência do crédito da peticionária, caso o leilão reste positivo. Intime-se. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 989/990: observe-se a preferência do crédito da peticionária, caso o leilão reste positivo. Intime-se. |
| 21/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, ou seja, com utilização da ferramenta "teimosinha", com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 9- Sem prejuízo, considerando as infrutíferas tentaivas de alienação judicial do imóvel em questão, com fulcro no art. 883 do Código de Processo Civil, segundo o qual "caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente", nomeio, em substituição, o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM), indicado pelo exequente às fls. 968 e que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas, nos moldes em que já delineados, observando-se, no último decisum, o lance mínimo fixado para a segunda praça. 10- Anote-se a penhora no rosto destes autos (fls. 943/946), em relação a eventuais créditos a serem recebidos pela terceira OFÉLIA FERNANDES LEMOS CASTRO. Int. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente ciente da protocolização da ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, salientando-se que os autos aguardarão o envio das eventuais respostas positivas até o prazo limite indicado na ordem de detalhamento de bloqueio, ora liberada nos autos. Nada mais. Campinas, 16 de dezembro de 2021. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 16/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente ciente da protocolização da ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, salientando-se que os autos aguardarão o envio das eventuais respostas positivas até o prazo limite indicado na ordem de detalhamento de bloqueio, ora liberada nos autos. Nada mais. Campinas, 16 de dezembro de 2021. |
| 06/12/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Renato Siqueira De Pretto para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: magistrado vinculado. |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FCAS21000461981 |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FJAI21000138540 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2021 Teor do ato: Ciência da penhora no rosto dos autos de fls. 936/939. Advogados(s): Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da penhora no rosto dos autos de fls. 936/939. |
| 24/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1473/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1473/2021 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos, informando o leilão negativo. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos, informando o leilão negativo. |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ21012058340 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FJMJ21012058326 |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ21012022732 |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 2262/2269 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1342/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 2139/2144 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2021 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 919/920: anote-se a penhora no rosto dos autos. 2-Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 916, item 2. Int. Campinas, 21 de outubro de 2021. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2021 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 866/868: cadastre-se como terceiro interessado para acompanhamento de eventual concurso de credores a ser instaurado no caso de arrematação do imóvel. 2-Aguarde-se o prosseguimento do feito nos termos da decisão de fls. 832. Int. Campinas, 18 de outubro de 2021. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 919/920: anote-se a penhora no rosto dos autos. 2-Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 916, item 2. Int. Campinas, 21 de outubro de 2021. |
| 20/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2021 |
Decisão
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 866/868: cadastre-se como terceiro interessado para acompanhamento de eventual concurso de credores a ser instaurado no caso de arrematação do imóvel. 2-Aguarde-se o prosseguimento do feito nos termos da decisão de fls. 832. Int. Campinas, 18 de outubro de 2021. |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ21011729085 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FCAS21000341284 |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ21011470693 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1031/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 1850/1854 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1009/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1931-1936 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2021 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. Nos termos do decisum de fls. 832, fica homologado o edital apresentado pela leiloeira. Int. Campinas, 12 de agosto de 2021. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Autos nº 1997/002299. Vistos. Nos termos do decisum de fls. 832, fica homologado o edital apresentado pela leiloeira. Int. Campinas, 12 de agosto de 2021. |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FTAT21000094179 |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ21011244491 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2021 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 15/10/2021 às 10h40min e término no dia 18/10/2021 às 10h40min; 2º Leilão: Início no dia 18/10/2021 às 10h41min e término no dia 08/11/2021 às 10h40min. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 05 de agosto de 2021. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/08/2021 |
Decisão
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 15/10/2021 às 10h40min e término no dia 18/10/2021 às 10h40min; 2º Leilão: Início no dia 18/10/2021 às 10h41min e término no dia 08/11/2021 às 10h40min. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 05 de agosto de 2021. |
| 04/08/2021 |
Leilão ou Praça Designado
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FCAS21000072656 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1921/1929 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. Diante da desistência, pela agravante, do agravo de instrumento nº 2189924-35.2019.8.26.0000, devidamente homologada pela C. Superior Instância (fls. 818/819), de rigor o prosseguimento do feito para praceamento do imóvel de matrícula nº 11.245 do 4 CRI local. Intime-se a empresa leiloeira para designação de data e hora para a realização do leilão. Sem prejuízo, apresente o exequente planilha com atualização do valor do imóvel constrito, tendo em conta o tempo decorrido desde a avaliação. Int. Campinas, 22 de janeiro de 2021. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/01/2021 |
Decisão
Autos nº 1997/002299. Vistos. Diante da desistência, pela agravante, do agravo de instrumento nº 2189924-35.2019.8.26.0000, devidamente homologada pela C. Superior Instância (fls. 818/819), de rigor o prosseguimento do feito para praceamento do imóvel de matrícula nº 11.245 do 4 CRI local. Intime-se a empresa leiloeira para designação de data e hora para a realização do leilão. Sem prejuízo, apresente o exequente planilha com atualização do valor do imóvel constrito, tendo em conta o tempo decorrido desde a avaliação. Int. Campinas, 22 de janeiro de 2021. |
| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FCAS20000402755 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1385/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1921/1926 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1385/2020 Teor do ato: CERTIDÃO Autos nº 1997/002299. Certifico e dou fé que, até a presente data, nada mais foi requerido. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente devidamente intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias e informar sobre o julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Campinas, 12 de novembro de 2020. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO Autos nº 1997/002299. Certifico e dou fé que, até a presente data, nada mais foi requerido. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente devidamente intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias e informar sobre o julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Campinas, 12 de novembro de 2020. |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 1755-1761 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2020 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 802 e seguintes: reporto-me ao decidido às fls. 773. 2-Aguarde-se. Int. Campinas, 11 de fevereiro de 2020. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 802 e seguintes: reporto-me ao decidido às fls. 773. 2-Aguarde-se. Int. Campinas, 11 de fevereiro de 2020. |
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
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| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ19014784885 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1906-1912 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2019 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 770/771, comunicando-se, com urgência, a empresa leiloeira. No mais, compulsando os autos, verifica-se que o exequente, a fls. 271-A/272-A, requereu a desistência da penhora sobre os imóveis de matrículas nº 50.800, 50.801 e 50.802, todas do 1º CRI local, a qual fica homologada. Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça com cópia da petição de fls. 271-A/272-A e deste decisum, para instrução do agravo nº 2189924-35.2019.8.26.0000. Int. Campinas, 20 de setembro de 2019. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Autos nº 1997/002299. Vistos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 770/771, comunicando-se, com urgência, a empresa leiloeira. No mais, compulsando os autos, verifica-se que o exequente, a fls. 271-A/272-A, requereu a desistência da penhora sobre os imóveis de matrículas nº 50.800, 50.801 e 50.802, todas do 1º CRI local, a qual fica homologada. Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça com cópia da petição de fls. 271-A/272-A e deste decisum, para instrução do agravo nº 2189924-35.2019.8.26.0000. Int. Campinas, 20 de setembro de 2019. |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
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| 16/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 16/09/2019 |
E-mail expedido juntado
E-mail leiloeiro |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1852-1856 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2019 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 18/10/2019 às 10:45 horas e término no dia 23:10 às 10:45 horas; 2º Leilão: Início no dia 23/10/2019 às 10:46 horas e término no dia 12/11/2019 às 10:45 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 11 de setembro de 2019. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/09/2019 |
Decisão
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 18/10/2019 às 10:45 horas e término no dia 23:10 às 10:45 horas; 2º Leilão: Início no dia 23/10/2019 às 10:46 horas e término no dia 12/11/2019 às 10:45 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 11 de setembro de 2019. |
| 11/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 1997/002299. Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 91 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que em razão da duplicidade das fls. 258/272, acrescentei a letra " A " à duplicata. "Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos. § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração. § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se." Nada mais. |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FCAS19001047379 |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FLAP19000149954 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 1997/002299. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 91, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, houve, equivocadamente, a supressão, nestes autos, da sequência de folhas 758/772. Fls. 757 (término da numeração correta); Fls. 758/772 (numeração suprimida); Fls. 773 (retomada da numeração correta) "Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes, zelarão pela correta numeração das folhas dos autos. § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração. § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se." Nada mais. |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 1719-1723 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Autor nos termos da petição de fls. 703/721. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor nos termos da petição de fls. 703/721. |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FCAS19000984317 |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
juntada de petição protocolo FSAN 19 00017993 8 060819 1345 37 |
| 07/08/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1861-1866 |
| 31/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 21/08/2019 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Rejeito a adução de excesso de penhora de fls. 681, pois embora a soma do valor de avaliação dos imóveis corresponda a R$ 4.080.000,00 (fls. 668/670) foi penhorada tão somente a quota-parte de 10% que o executado possui sobre tais imóveis, e a despeito da possibilidade de serem levados integralmente a leilão (CPC, art. 843), tão somente tal fração ideal do valor da arrematação poderá ser utilizada para satisfação do débito, sob pena de expropriação de patrimônio de terceiros. Assim, verifica-se que o valor das frações ideais, ainda que sobre o valor de 100% da avaliação, será insuficiente para satisfação integral da dívida, que perfaz a monta de R$ 849.950,27 (fls. 685). 2-Em prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico da integralidade dos imóveis (CPC, art. 843) 3-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ZUCKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 668/670. 17-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 20-Intime-se com urgência. (ciência DPE). Campinas, 26 de julho de 2019. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/07/2019 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Rejeito a adução de excesso de penhora de fls. 681, pois embora a soma do valor de avaliação dos imóveis corresponda a R$ 4.080.000,00 (fls. 668/670) foi penhorada tão somente a quota-parte de 10% que o executado possui sobre tais imóveis, e a despeito da possibilidade de serem levados integralmente a leilão (CPC, art. 843), tão somente tal fração ideal do valor da arrematação poderá ser utilizada para satisfação do débito, sob pena de expropriação de patrimônio de terceiros. Assim, verifica-se que o valor das frações ideais, ainda que sobre o valor de 100% da avaliação, será insuficiente para satisfação integral da dívida, que perfaz a monta de R$ 849.950,27 (fls. 685). 2-Em prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico da integralidade dos imóveis (CPC, art. 843) 3-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ZUCKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 668/670. 17-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 20-Intime-se com urgência. (ciência DPE). Campinas, 26 de julho de 2019. |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FCAS19000865761 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1752-1758 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 681: manifeste-se o exequente sobre a impugnação ofertada. 2-Sem prejuízo, apresente cálculo atualizado do débito e indique, se o caso, o imóvel que pretende que seja levado a leilão. Int. Campinas, 10 de julho de 2019. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 681: manifeste-se o exequente sobre a impugnação ofertada. 2-Sem prejuízo, apresente cálculo atualizado do débito e indique, se o caso, o imóvel que pretende que seja levado a leilão. Int. Campinas, 10 de julho de 2019. |
| 19/06/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
4 vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/06/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
4 vols Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 05/07/2019 |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FCAS19000629597 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1705-1709 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2019 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Manifestem-se as partes acerca do Auto de Avaliação juntado. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. Manifestem-se as partes acerca do Auto de Avaliação juntado. |
| 29/05/2019 |
Mandado Juntado
|
| 26/03/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FCAS19000345141 |
| 18/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/025589-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 1979/1981 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2019 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. Defiro o pleito de fls.590, expedindo-se mandado conforme ali pleiteado, devendo ser fornecida diligência do oficial de justiça e cópia das matriculas para acompanhar o respectivo mandado. Int. Campinas, 13 de março de 2019. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 13/03/2019 |
Decisão
Autos nº 1997/002299. Vistos. Defiro o pleito de fls.590, expedindo-se mandado conforme ali pleiteado, devendo ser fornecida diligência do oficial de justiça e cópia das matriculas para acompanhar o respectivo mandado. Int. Campinas, 13 de março de 2019. |
| 13/03/2019 |
Decisão
|
| 11/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FCAS19000257143 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 1805/1808 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2019 Teor do ato: utos nº 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente devidamente intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será será intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Campinas, 26 de fevereiro de 2019. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 26/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
utos nº 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente devidamente intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será será intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Campinas, 26 de fevereiro de 2019. |
| 07/02/2019 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FCAS19000121702 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2106 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a efetuar, com urgência, o pagamento de 2 (dois) boletos bancários liberados nos autos, de modo que a averbação da penhora possa ser concretizada pelo sistema ARISP. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a efetuar, com urgência, o pagamento de 2 (dois) boletos bancários liberados nos autos, de modo que a averbação da penhora possa ser concretizada pelo sistema ARISP. |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FCAS18001749464 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 1983/1987 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2018 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Indique a parte exequente os dados abaixo sinalizados, de modo a viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Valor atualizado da dívida. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. Indique a parte exequente os dados abaixo sinalizados, de modo a viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Valor atualizado da dívida. |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FCAS18001684582 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 1818/1822 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2018 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. ""Exequente: manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça""*. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 05/11/2018 |
Mandado Juntado
|
| 05/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. ""Exequente: manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça""*. |
| 24/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/079595-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/11/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/08/2018 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FCAS18001057793 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1796-1800 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2018 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 548: ciente. Tratando-se de execução de título extrajudicial, encaminhem-se os autos à Defensoria, oportunamente, para posterior acompanhamento dos atos executórios, caso os executados tenham sido citados por edital. 2-Fls. 554/555: após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado para avaliação dos imóveis conforme pretendido. 3-Com a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da avaliação. Int. (intimação DPE) Campinas, 26 de julho de 2018. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Fls. 548: ciente. Tratando-se de execução de título extrajudicial, encaminhem-se os autos à Defensoria, oportunamente, para posterior acompanhamento dos atos executórios, caso os executados tenham sido citados por edital. 2-Fls. 554/555: após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado para avaliação dos imóveis conforme pretendido. 3-Com a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da avaliação. Int. (intimação DPE) Campinas, 26 de julho de 2018. |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FCAS18000977803 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 1949-1958 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 02/05/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
3 vols + 1 ap Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
3 vols + 1 ap Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 11/05/2018 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2017 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 28/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FCAS17001988731 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 1867-1874 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2017 Teor do ato: Autos n. 1997/002299.Vistos.Fls.533/534: dede que já diligenciados todos os endereços indicados nos autos e as diligências tenham sido infrutíferas, defiro a intimação do requerido por edital o qual será expedido com o prazo de 30(trinta) dias. Int.[NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a parte exequente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas processuais necessárias para a publicação do edital de intimação na imprensa oficial (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDTJ - Código 435-9 – valor R$ 213,00)] Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 26/10/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 25/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas processuais necessárias para a publicação do edital de intimação na imprensa oficial (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 435-9 - valor R$ 213,00) |
| 25/10/2017 |
Decisão
Autos n. 1997/002299.Vistos.Fls.533/534: dede que já diligenciados todos os endereços indicados nos autos e as diligências tenham sido infrutíferas, defiro a intimação do requerido por edital o qual será expedido com o prazo de 30(trinta) dias. Int.[NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a parte exequente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas processuais necessárias para a publicação do edital de intimação na imprensa oficial (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDTJ - Código 435-9 – valor R$ 213,00)] |
| 18/10/2017 |
Decisão
|
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: CAS117000136775 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 2619-2628 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2017 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as certidões NEGATIVAS do oficial de justiça já disponibilizadas nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 13/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as certidões NEGATIVAS do oficial de justiça já disponibilizadas nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 13/09/2017 |
Mandado Juntado
|
| 15/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/082996-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: CAS117000106110 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 1388-1398 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2017 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. ""Exequente manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça""*. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 13/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. ""Exequente manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça""*. |
| 13/07/2017 |
Mandado Juntado
|
| 28/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/064927-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FCAS17001109133 |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 2438/2444 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2017 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 06/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 06/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 25/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/049468-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 1529-1541 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 477/478, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este Juízo também via on-line, e, nada sendo pleiteado no prazo de 5 (cinco) dias, intime-se pessoalmente a parte autora, nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, em 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção, ressaltando-se que serão consideradas válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços residencial ou profissional declinado nos autos, conforme dispõe o art. 274, parágrafo único, do mesmo codex. NOTA DE CARTÓRIO: pesquisas de endereços realizadas (RENAJUD) e apenas dois resultados frutíferos, manifeste-se. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 12/04/2017 |
Decisão
Autos n. 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 477/478, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este Juízo também via on-line, e, nada sendo pleiteado no prazo de 5 (cinco) dias, intime-se pessoalmente a parte autora, nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, em 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção, ressaltando-se que serão consideradas válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços residencial ou profissional declinado nos autos, conforme dispõe o art. 274, parágrafo único, do mesmo codex. NOTA DE CARTÓRIO: pesquisas de endereços realizadas (RENAJUD) e apenas dois resultados frutíferos, manifeste-se. |
| 10/04/2017 |
Decisão
|
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 2156/2169 |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 1995/2008 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 24/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 23/03/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 21/03/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de arquivamento. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 17/03/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de arquivamento. |
| 17/03/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FCAS17000410280 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 1664-1674 |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FCAS17000281984 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 20/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua do Joa, 135, Loteamento Caminhos de San conrado, nos dias 14/01, 16/01, 31/01 e 02/02, às 13, 11, 9 e 8 horas, sempre encontrei a residência fechada. Em assim sendo, devolvo mandado em cartório, aguardando novas determinações. |
| 20/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 1701 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2017 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Comprove o autor/exequente o recolhimento no valor de R$ 79,20, referente à diferença da taxa de postagem (carta registrada com aviso de recebimento e mão própria , no valor de R$ 19,40 cada - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1). Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 16/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. Comprove o autor/exequente o recolhimento no valor de R$ 79,20, referente à diferença da taxa de postagem (carta registrada com aviso de recebimento e mão própria , no valor de R$ 19,40 cada - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1). |
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FCAS17000212810 |
| 13/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 13/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 31/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 1934/1943 |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 371/373, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este Juízo também via on-line NOTA DE CARTÓRIO: pesquisas de endereços realizadas e resultados positivos, SIEL apenas um resultado positivo, os demais resultaram em múltiplos registros e para auferir a pesquisa, caso deseje novas buscas via SIEL, forneça um ou mais dos seguintes dados: nome da mãe, data de nascimento ou nº do título de eleitor. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 11/01/2017 |
Decisão
Autos n. 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 371/373, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este Juízo também via on-line NOTA DE CARTÓRIO: pesquisas de endereços realizadas e resultados positivos, SIEL apenas um resultado positivo, os demais resultaram em múltiplos registros e para auferir a pesquisa, caso deseje novas buscas via SIEL, forneça um ou mais dos seguintes dados: nome da mãe, data de nascimento ou nº do título de eleitor. |
| 29/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/115359-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/115357-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/02/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/11/2016 |
Decisão
|
| 18/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FCAS16002555334 |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 1570/1580 |
| 27/10/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 24/10/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2016 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 21/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 21/10/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/10/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/10/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 04/10/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/10/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/10/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/10/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/10/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/10/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/10/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FCAS16002122920 |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2198 Página: 1539/1540 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2016 Teor do ato: Reitera-se a intimação para que o autor comprove o recolhimento da complementação das custas postais, ressalvando que o valor de intimação postal mão própria para cada pessoa física é de R$ 19,40. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP) |
| 08/09/2016 |
Ato ordinatório
Reitera-se a intimação para que o autor comprove o recolhimento da complementação das custas postais, ressalvando que o valor de intimação postal mão própria para cada pessoa física é de R$ 19,40. |
| 24/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FCAS16001955090 |
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 1604/1606 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2016 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Indique a parte exequente os dados abaixo sinalizados, de modo a viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ARISP.1) Valor atualizado da dívida;2) Nome do(a) advogado(a) do(a) exequente;3) Telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente;4) E-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente;5) Número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 16/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. Indique a parte exequente os dados abaixo sinalizados, de modo a viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ARISP.1) Valor atualizado da dívida;2) Nome do(a) advogado(a) do(a) exequente;3) Telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente;4) E-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente;5) Número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. |
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FCAS16001855923 |
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2170 Página: 1222/1232 |
| 12/07/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2016 Teor do ato: Autos n. 1997/002299.Vistos.1. A teor do disposto no artigo 845, do Código de Processo Civil, lavrem-se os respectivos termos de penhora para recair sobre a quota-parte (10%) dos bens imóveis descritos nas matrículas nº 11.245 (fls. 296/299), nº 50.800 (fls. 300/306), nº 50.801 (fls. 307/313) e nº 50.802 (fls. 314/320), de propriedade de José Henrique de Castro em virtude do casamento em regime de comunhão universal com Ofélia Fernandes Lemos Castro.2. Lavrado o termo, intime-se o executado, pessoalmente, por carta, no tocante às constrições realizadas, das quais foi constituído depositário, e do prazo para oferecimento de resposta.3. No mais, intime-se o cônjuge do executado, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil, e também os eventuais coproprietários e credores hipotecários. 4. Proceda-se à averbação da penhora junto ao ARISP.Int. NOTA DE CARTÓRIO: termo de penhora lavrado. Forneça o requerente os meios (custas postais ou diligência do Oficial de Justiça) e informe os endereços atualizados com CEP das pessoas a serem intimadas nos termos da R. Decisão. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 30/06/2016 |
Decisão
Autos n. 1997/002299.Vistos.1. A teor do disposto no artigo 845, do Código de Processo Civil, lavrem-se os respectivos termos de penhora para recair sobre a quota-parte (10%) dos bens imóveis descritos nas matrículas nº 11.245 (fls. 296/299), nº 50.800 (fls. 300/306), nº 50.801 (fls. 307/313) e nº 50.802 (fls. 314/320), de propriedade de José Henrique de Castro em virtude do casamento em regime de comunhão universal com Ofélia Fernandes Lemos Castro.2. Lavrado o termo, intime-se o executado, pessoalmente, por carta, no tocante às constrições realizadas, das quais foi constituído depositário, e do prazo para oferecimento de resposta.3. No mais, intime-se o cônjuge do executado, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil, e também os eventuais coproprietários e credores hipotecários. 4. Proceda-se à averbação da penhora junto ao ARISP.Int. NOTA DE CARTÓRIO: termo de penhora lavrado. Forneça o requerente os meios (custas postais ou diligência do Oficial de Justiça) e informe os endereços atualizados com CEP das pessoas a serem intimadas nos termos da R. Decisão. |
| 13/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FCAS16001421446 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 1373/1384 |
| 09/05/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FCAS16001134407 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2016 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas realizadas. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 02/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas realizadas. |
| 02/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 1997/002299. Certifico e dou fé que, nesta data, arquivei as declarações de imposto de renda referente à parte executada em pasta digital, as quais estão disponíveis em cartório para consulta, ficando, em decorrência da preservação do sigilo, vedada qualquer espécie de reprodução ou cópia das aludidas declarações, a teor do que estabelece o art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e o Provimento nº 293/86 do Conselho Superior da Magistratura. |
| 27/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FCAS16001055590 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 1314/1327 |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2016 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em relação à parte executada, com fundamento no art. 655, I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos o resultado a ser obtido pelo sistema do BACENJUD, bem como defiro a pesquisa a ser realizada junto ao sistema INFOJUD. 2-Após a juntada do resultado positivo fica o eventual bloqueio convertido em penhora, independentemente de termo dos autos, ficando a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se o caso, da aludida constrição e do prazo para impugnação. Destaco, desde logo, que caso haja necessidade de intimação pessoal a parte exequente deverá promover o pagamento da taxa correspondente. 3-Caso não haja o respectivo bloqueio ou o valor bloqueado seja irrisório, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, em 10 dias, se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. NOTA DE CARTÓRIO - pesquisa negativa. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FCAS16000352050 |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2016 Data da Publicação: 12/02/2016 Número do Diário: 2053 Página: 1126 - 113 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2015 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 11/12/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 1997/002299. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 11/12/2015 |
Mandado Juntado
|
| 10/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/11/2015 |
Guia Juntada
|
| 14/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCAS15002964410 |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 1486/1497 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2015 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. """Exequente manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça"". Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 15/09/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 1997/002299. """Exequente manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça"". |
| 15/09/2015 |
Mandado Juntado
|
| 14/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2015/090895-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/09/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/08/2015 |
AR Negativo Juntado
|
| 03/08/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 08/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1874 Página: 1329/1347 |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Vistos. Após comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme requerido a fls. 546. Na inércia, intime-se pessoalmente nos termos do disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 238, parágrafo único, e artigo 598 do mesmo código. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Vistos. Após comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme requerido a fls. 546. Na inércia, intime-se pessoalmente nos termos do disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 238, parágrafo único, e artigo 598 do mesmo código. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 19/03/2015 |
Proferido Despacho
Autos n. 1997/002299. Vistos. Após comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme requerido a fls. 546. Na inércia, intime-se pessoalmente nos termos do disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 238, parágrafo único, e artigo 598 do mesmo código. |
| 17/03/2015 |
Proferido Despacho
|
| 23/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: CAS114000602995 |
| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2014 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 1831 Página: 1259/1273 |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2014 Teor do ato: Autos n. 1997/002299. Vistos. Ciência ao exequente da petição de fls. 238. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez (10) dias. Int. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 12/12/2014 |
Decisão
Autos n. 1997/002299. Vistos. Ciência ao exequente da petição de fls. 238. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 09/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FCAS14003941050 |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 1587/1595 |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2014 Teor do ato: Autos n. 1997/002299 Vistos. Intime-se o executado por meio de seu advogado, ou pessoalmente, se o caso, para que em 05 (cinco) dias indique bens passíveis de penhora, sob pena de, não o fazendo, caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça. Em caso de intimação pessoal, deverá o exequente promover o recolhimento das devidas custas. Int. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 20/10/2014 |
Decisão
Autos n. 1997/002299 Vistos. Intime-se o executado por meio de seu advogado, ou pessoalmente, se o caso, para que em 05 (cinco) dias indique bens passíveis de penhora, sob pena de, não o fazendo, caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça. Em caso de intimação pessoal, deverá o exequente promover o recolhimento das devidas custas. Int. |
| 16/10/2014 |
Proferido Despacho
|
| 07/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FCAS14002730132 |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 1426/1428 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o pleito de fls.184/188, via BACEN-JUD, ante a taxa judiciária já recolhida nos autos. Manifeste-se a autor face as respostas também apresentada via on line diretamente aos autos. Int. Campinas, 27 de agosto de 2013. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito. Nota de cartório - guia de levantamento à disposição. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 12/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pleito de fls.184/188, via BACEN-JUD, ante a taxa judiciária já recolhida nos autos. Manifeste-se a autor face as respostas também apresentada via on line diretamente aos autos. Int. Campinas, 27 de agosto de 2013. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito. Nota de cartório - guia de levantamento à disposição. |
| 09/09/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14002639985 |
| 18/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o respectivo mandado de levantamento judicial n° 711/2014, no valor de R$ 58,52, em favor do exequente, ficando intimado para retirá-lo em cartório, a partir do dia 21/08/2014. Nada mais. |
| 12/08/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 1247/1249 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2014 Teor do ato: 1- Já decorrido o prazo para oferta de impugnação à penhora (fls. 212), proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este juízo e, após, expeça-se mandado de levantamento judicial em prol do exequente. 2- Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pela parte exequente a fls. 210, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 11,00 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 3-Manifeste-se a parte exequente ante as respostas encaminhadas a este juízo também via "on-line". Nota de cartório: Bacenjud negativo; Infojud positivo. Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 30/07/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/07/2014 |
Decisão
1- Já decorrido o prazo para oferta de impugnação à penhora (fls. 212), proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este juízo e, após, expeça-se mandado de levantamento judicial em prol do exequente. 2- Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pela parte exequente a fls. 210, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 11,00 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 3-Manifeste-se a parte exequente ante as respostas encaminhadas a este juízo também via "on-line". Nota de cartório: Bacenjud negativo; Infojud positivo. |
| 16/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi ofertada impugnação à penhora. Nada mais. |
| 05/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14001065676 |
| 30/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 30/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1629 Página: 1121/1121 |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2014 Teor do ato: Converto o bloqueio de fls. 193/194 em penhora, independentemente de termo nos autos, ficando o executado intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentar impugnação à penhora. Sem prejuízo, como o valor bloqueado não satisfaz a obrigação, proceda-se à nova tentativa de bloqueio on line Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 1290/1297 |
| 27/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2014 Teor do ato: Manifeste(m)-se sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 26/02/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 19/02/2014 |
Decisão
Converto o bloqueio de fls. 193/194 em penhora, independentemente de termo nos autos, ficando o executado intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentar impugnação à penhora. Sem prejuízo, como o valor bloqueado não satisfaz a obrigação, proceda-se à nova tentativa de bloqueio on line |
| 18/02/2014 |
Decisão
|
| 22/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora On-Line em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13001772947 |
| 20/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2013 Data da Disponibilização: 20/09/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 1503 Página: 1080/1088 |
| 03/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2013 Teor do ato: MANIFESTAR(EM) SOBRE A(S) PESQUISA(S) REALIZADA(S) Advogados(s): MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP) |
| 30/08/2013 |
Ato ordinatório
MANIFESTAR(EM) SOBRE A(S) PESQUISA(S) REALIZADA(S) |
| 29/04/2013 |
Petição Juntada
MINUTA 30/04 |
| 01/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/02/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com carga no dia 07.02.13, livro 108; fls. 159/164 |
| 25/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 28/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 29/08/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 29/8 |
| 13/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Cx. 09 |
| 11/06/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 11/6 |
| 21/03/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do processo nº 1735/01 - Cx. 12 |
| 12/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 12 |
| 12/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- CX 12 |
| 04/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/08/2010 |
Despacho Proferido
Ciência da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se nos autos principais, dando-se vistas ao exeqüente, atentando-se à certidão lançada às fls.170 daqueles autos. No silêncio, aguarde-se a decisão dos autos nº 1735/01 |
| 04/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se nos autos principais, dando-se vistas ao exeqüente, atentando-se à certidão lançada às fls.170 daqueles autos. No silêncio, aguarde-se a decisão dos autos nº 1735/01 |
| 12/06/2003 |
Processo Incidental
Processo Incidental 114.01.1997.029959-5/000001-000 Instaurado em 12/06/2003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2013 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/04/2014 |
Petições Diversas |
| 22/08/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 29/08/2014 |
Petições Diversas |
| 04/12/2014 |
Petições Diversas |
| 11/12/2014 |
Petições Diversas |
| 27/02/2015 |
Pedido de Penhora |
| 19/08/2015 |
Petições Diversas |
| 09/10/2015 |
Petições Diversas |
| 15/02/2016 |
Petições Diversas |
| 25/04/2016 |
Petições Diversas |
| 04/05/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/06/2016 |
Petições Diversas |
| 05/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 23/06/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Guia de Diligência |
| 04/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Guia de Recolhimento |
| 06/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2019 |
Documentos |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/08/2010 | Embargos à Execução (0074031-91.2010.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/03/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |