0029959-73.1997.8.26.0114
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Penhora / Depósito / Avaliação
Foro
Foro de Campinas
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Euzy Lopes Feijó Liberatti

Partes do processo

Reqte  Orlando Carichio Boseli
Advogado:  Fabio Suguimoto  
Reqdo  Jose Henrique de Castro
Def. Púb:  Defensoria Pública do Estado de São Paulo  
TerIntCer  OFELIA FERNADES LEMOS CASTRO
Interesdo.  Maria Rachel Bastos Ferreira
Advogada:  Maria Rachel Bastos Ferreira  
Gestor  Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada:  Nayara Estevam de Souza  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
10/06/2026 Conclusos para Despacho
09/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70231155-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 11:57
21/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
20/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0944/2026 Teor do ato: Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 96% do valor da última avaliação atualizada, consoante decisão de fls. 1743/1744. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ALFA LEILÕES (Davi Borges Aquino), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 96% do valor de avaliação atualizado. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 18 de maio de 2026. Advogados(s): Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marília Fernandes Lemos (OAB 266447/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP)
20/05/2026 Hasta Pública Deferida
Autos nº 1997/002299. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 96% do valor da última avaliação atualizada, consoante decisão de fls. 1743/1744. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ALFA LEILÕES (Davi Borges Aquino), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 96% do valor de avaliação atualizado. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 18 de maio de 2026.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/10/2013 Pedido de Penhora On-Line
09/04/2014 Petições Diversas
22/08/2014 Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria
29/08/2014 Petições Diversas
04/12/2014 Petições Diversas
11/12/2014 Petições Diversas
27/02/2015 Pedido de Penhora
19/08/2015 Petições Diversas
09/10/2015 Petições Diversas
15/02/2016 Petições Diversas
25/04/2016 Petições Diversas
04/05/2016 Renúncia de Mandato/Encargo
09/06/2016 Petições Diversas
05/08/2016 Petição Intermediária
22/08/2016 Petição Intermediária
14/09/2016 Petições Diversas
16/11/2016 Petições Diversas
10/02/2017 Petições Diversas
21/02/2017 Petições Diversas
13/03/2017 Petição Intermediária
03/04/2017 Petições Diversas
23/06/2017 Petições Diversas
01/08/2017 Petição Intermediária
05/10/2017 Petições Diversas
21/11/2017 Petição Intermediária
18/07/2018 Petições Diversas
02/08/2018 Guia de Diligência
04/12/2018 Petições Diversas
13/12/2018 Petições Diversas
04/02/2019 Guia de Recolhimento
06/03/2019 Petição Intermediária
22/03/2019 Documentos
05/06/2019 Petições Diversas
22/07/2019 Petições Diversas
20/08/2019 Petições Diversas
27/08/2019 Petições Diversas
04/09/2019 Petições Diversas
19/09/2019 Petições Diversas
18/12/2020 Petições Diversas
19/02/2021 Petições Diversas
02/08/2021 Petições Diversas
03/08/2021 Petições Diversas
27/08/2021 Petições Diversas
29/09/2021 Petições Diversas
04/10/2021 Petições Diversas
05/11/2021 Petições Diversas
10/11/2021 Petições Diversas
10/11/2021 Petições Diversas
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25/01/2022 Petições Diversas
18/02/2022 Petições Diversas
02/03/2022 Petições Diversas
21/03/2022 Petições Diversas
01/04/2022 Petições Diversas
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17/01/2023 Petições Diversas
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31/01/2023 Petições Diversas
07/02/2023 Petições Diversas
10/02/2023 Petições Diversas
28/02/2023 Petições Diversas
11/04/2023 Petições Diversas
11/05/2023 Petições Diversas
21/08/2023 Petições Diversas
27/08/2023 Petições Diversas
06/09/2023 Petições Diversas
26/09/2023 Petições Diversas
13/10/2023 Pedido de Habilitação
27/10/2023 Petições Diversas
06/12/2023 Petições Diversas
19/12/2023 Petições Diversas
14/02/2024 Petição Intermediária
27/02/2024 Petição Intermediária
27/03/2024 Pedido de Designação de Hastas
03/04/2024 Petições Diversas
15/04/2024 Pedido de Designação de Hastas
17/04/2024 Petições Diversas
26/04/2024 Petições Diversas
14/06/2024 Petições Diversas
01/07/2024 Petições Diversas
15/07/2024 Petições Diversas
10/06/2025 Petições Diversas
09/09/2025 Petições Diversas
24/09/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
10/11/2025 Petição Intermediária - Digitalização
11/12/2025 Petições Diversas
12/05/2026 Petição Intermediária
09/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/08/2010 Embargos à Execução  (0074031-91.2010.8.26.0114)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
03/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
02/03/2013 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -