| Exeqte |
Condominio Edificio Atibaia
Advogado: Breno Caetano Pinheiro Advogada: Flavia Regina Maiolini Antunes Advogada: Paula Molinari D´ellia Rossi Advogada: Gesilene de Carvalho Souza Advogado: Eraldo Jose Barraca |
| Exectdo |
Armando Carlos Bisogni
Advogado: Felipe Porfirio Granito |
| Interesdo. |
Lut - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial
Advogada: Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida |
| Perito | Antonio Carlos Cerquera de Carmargo Junior |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70211689-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 18:25 |
| 25/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70210262-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/05/2026 11:35 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70206336-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 12:18 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70211689-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 18:25 |
| 25/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70210262-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/05/2026 11:35 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70206336-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 12:18 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de arrematação do imóvel (fls. 966/970). Decorrido o prazo, tornem conclusos (urgente). Intime-se. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Gesilene de Carvalho Souza (OAB 372902/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de arrematação do imóvel (fls. 966/970). Decorrido o prazo, tornem conclusos (urgente). Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70138675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 09:32 |
| 03/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70138105-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2026 09:36 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2026 Teor do ato: - Fls. 942/944: vista à parte interessada. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Gesilene de Carvalho Souza (OAB 372902/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fls. 942/944: vista à parte interessada. |
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70021054-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 12:58 |
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 19 de janeiro de 2026. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Gesilene de Carvalho Souza (OAB 372902/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 20/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 19 de janeiro de 2026. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70674984-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 14:32 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70650964-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 15:00 |
| 04/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 16 de outubro de 2025. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Gesilene de Carvalho Souza (OAB 372902/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 16/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 16 de outubro de 2025. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70545933-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2025 13:54 |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70487412-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2025 08:25 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Armando Carlos Bisogni (executado) contra a decisão de fls. 774/777, que homologou laudo de avaliação do imóvel penhorado e deferiu o pedido de alienação judicial. O embargante sustenta, em síntese, que a decisão padece de omissão e erro material, ao considerar válida avaliação datada de 2019, sem atualização por índice adequado ao mercado imobiliário (defendendo a aplicação de IGPM ou IPCA em lugar do INPC), além de alegar que ainda estaria em curso prazo para interposição de recurso contra a decisão que autorizou a alienação. O embargado apresentou resposta, defendendo a inexistência de vício da decisão, porquanto a avaliação foi homologada após contraditório e não houve nulidade. Afirma que o inconformismo do embargante não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos embargos, sendo mera rediscussão da matéria decidida. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se pronunciar, ou corrigir erro material. No caso em apreço, inexiste qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado. A alegação de que a avaliação está desatualizada, além de ter sido apreciada na própria decisão embargada, configura insurgência contra o conteúdo da decisão, o que deve ser deduzido por meio do recurso próprio, e não por meio de embargos de declaração com nítido caráter infringente. O executado teve a oportunidade de apresentar avaliação às fls. 717/179 e quedou-se inerte (fls. 760), limitando a requerer designação de nova avalição no intuito de postergar o pagamento da dívida que remonta aos nos de 1998. O executado sequer, nem mesmo nos embargos, apresentou laudo de avaliação por corretor imobiliário que pudesse justificar a aplicação do artigo 873 do Código de Processo Civil. Ainda, a pretendida atualização do valor do imóvel pelo IGP-M não encontra qualquer amparo legal, de modo que deve prevalecer a atualização pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, conforme determinado na decisão embargada. Ressalte-se que a atualização monetária do valor do bem será considerada nas etapas posteriores do leilão, inclusive com a atualização da dívida (fls. 824), nos termos do edital e das práticas adotadas pelo juízo, não havendo qualquer ilegalidade ou irregularidade a justificar a reconsideração pretendida. Em relação à dívida tributária, nada impede que depois da arrecadação do valor da venda a Fazenda Municipal seja intimada para informar o débito de IPTU pendente de pagamento pelo executada, não invalidando o edital. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo executado. Dê-se ciência às partes do auto de leilão negativo de 1ª e 2ª praças, constante às fls. 854/855. Determino ao leiloeiro designado que proceda, no prazo de 15 dias, à marcação de novas datas para realização dos leilões públicos, confeccionando nova minuta de edital, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil, com as devidas atualizações e observância das exigências legais, para posterior aprovação deste juízo. Intime-se o auxiliar do juízo por correio eletrônico. Advirto o executado, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Gesilene de Carvalho Souza (OAB 372902/SP) |
| 28/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Armando Carlos Bisogni (executado) contra a decisão de fls. 774/777, que homologou laudo de avaliação do imóvel penhorado e deferiu o pedido de alienação judicial. O embargante sustenta, em síntese, que a decisão padece de omissão e erro material, ao considerar válida avaliação datada de 2019, sem atualização por índice adequado ao mercado imobiliário (defendendo a aplicação de IGPM ou IPCA em lugar do INPC), além de alegar que ainda estaria em curso prazo para interposição de recurso contra a decisão que autorizou a alienação. O embargado apresentou resposta, defendendo a inexistência de vício da decisão, porquanto a avaliação foi homologada após contraditório e não houve nulidade. Afirma que o inconformismo do embargante não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos embargos, sendo mera rediscussão da matéria decidida. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se pronunciar, ou corrigir erro material. No caso em apreço, inexiste qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado. A alegação de que a avaliação está desatualizada, além de ter sido apreciada na própria decisão embargada, configura insurgência contra o conteúdo da decisão, o que deve ser deduzido por meio do recurso próprio, e não por meio de embargos de declaração com nítido caráter infringente. O executado teve a oportunidade de apresentar avaliação às fls. 717/179 e quedou-se inerte (fls. 760), limitando a requerer designação de nova avalição no intuito de postergar o pagamento da dívida que remonta aos nos de 1998. O executado sequer, nem mesmo nos embargos, apresentou laudo de avaliação por corretor imobiliário que pudesse justificar a aplicação do artigo 873 do Código de Processo Civil. Ainda, a pretendida atualização do valor do imóvel pelo IGP-M não encontra qualquer amparo legal, de modo que deve prevalecer a atualização pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, conforme determinado na decisão embargada. Ressalte-se que a atualização monetária do valor do bem será considerada nas etapas posteriores do leilão, inclusive com a atualização da dívida (fls. 824), nos termos do edital e das práticas adotadas pelo juízo, não havendo qualquer ilegalidade ou irregularidade a justificar a reconsideração pretendida. Em relação à dívida tributária, nada impede que depois da arrecadação do valor da venda a Fazenda Municipal seja intimada para informar o débito de IPTU pendente de pagamento pelo executada, não invalidando o edital. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo executado. Dê-se ciência às partes do auto de leilão negativo de 1ª e 2ª praças, constante às fls. 854/855. Determino ao leiloeiro designado que proceda, no prazo de 15 dias, à marcação de novas datas para realização dos leilões públicos, confeccionando nova minuta de edital, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil, com as devidas atualizações e observância das exigências legais, para posterior aprovação deste juízo. Intime-se o auxiliar do juízo por correio eletrônico. Advirto o executado, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 29/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70226141-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/04/2025 14:38 |
| 28/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70163461-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2025 16:09 |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70032095-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 15:44 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Em atendimento ao artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, diga a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração interpostos pelo executado às fls. 836/845. Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, tornem conclusos com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Gesilene de Carvalho Souza (OAB 372902/SP) |
| 23/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Em atendimento ao artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, diga a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração interpostos pelo executado às fls. 836/845. Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, tornem conclusos com brevidade. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.25.70025593-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2025 14:58 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: 6™ VARA CÕVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – 6? OFÕCIO CÕVELEdital de 1™ e 2™ PraÁa de bem imÛvel e para intimaÁ„o do executado ARMANDO CARLOS BISGONI(CPF n? 870.675.608-53), bem como s/mulher na qualidade de terceira interessada e copropriet·riaELIANA MULLER BISGONI expedido no CUMPRIMENTO DE SENTEN«A – DESPESAS CONDOMINIAIS,Processo n?. 0047759-80.1998.8.26.0114, ajuizado pelo CONDOMINIO EDIFICIO ATIBAIA (CNPJ n?59.008.086/0001-41).A Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, Juiz de Direito da 6™ Vara CÌvel do Foro da Comarcade Campinas/SP, na forma da lei, etc.FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009do TJ/SP, ResoluÁ„o do Conselho Nacional de JustiÁa n? 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes dasNormas de ServiÁo da Corregedoria Geral de JustiÁa do E. Tribunal de JustiÁa do Estado de S„o Paulo,atravÈs da GOLD LEIL’ES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilies on-line, levar· a p ?blico preg„ode venda e arremataÁ„o no 1? Leil„o com inÌcio no dia 12/02/2025 ‡s 14:00h, e com tÈrmino no dia14/02/2025 ‡s 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliaÁ„o, ficandodesde j· designado para o 2? Leil„o com inÌcio no dia 14/02/2025 ‡s 14:01h, e com tÈrmino no dia20/03/2025 ‡s 14:00h, caso n„o haja licitantes na 1™, ocasi„o em que os bens ser„o entregues a quemmais der, n„o sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliaÁ„o atualizada(Art. 891 par·grafo ?nico do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixodescrito(s).BEM: MatrÌcula n? 17.685 do 18 CRI de Campinas - SP ImÛvel: "APARTAMENTO n8 124, do 128 andarou 148 pavimento do EdifÌcio denominado "ATIBAIA", ‡ avenida Francisco GlicÈrio, 1121, nesta cidadee 18 subdistrito, com ·rea construÌda real de 71,89 mts2, ·rea comum de 15,60 mts2, e ·rea total de87,49 mts2, mais uma parte ideal de 0,0091 no terreno do edifÌcio, o qual mede: 24,30 mts de frentepara a referida avenida; mesma medida nos fundos, confrontando com a Loja MaÁÙnica: 31,70 mtsdo lado direito confrontando com o terreno subjacente do EdifÌcio Anhumas; e 31,10 mts do ladoesquerdo, confrontando com o EdifÌcio S„o Paulo, com ·rea de 763,20 mts2. Este terreno È servientede luz e ar, sendo dominante o terreno onde se assenta o EdifÌcio Anhumas. Cadastro Municipal sobn? 007.711.000.CARACTERÕSTICAS conforme laudo de avaliaÁ„o:TERRENO e APARTAMENTOO terreno, onde encontra-se erigido o CondomÌnio EdifÌcio Atibaia e est· o apartamento em quest„oapresenta, correspondendo a uma fraÁ„o ideal de 0,0091 de acordo com a MatrÌcula n8 17.865 do 18CartÛrio de Registro de ImÛveis de Campinas.Sobre o terreno retro descrito, encontra-se erigido o CondomÌnio EdifÌcio Atibaia, constituÌdo de 22andares, possuindo 06 apartamentos por andar, e sendo dotado de 03 elevadores, portaria,pavimento tÈrreo, hall de acesso ao prÈdio, cobertura, barrilete e caixa d'·gua.O apartamento n8 124, È constituÌdo de sala 02 ambientes, corredor, 02 dormitÛrios, cozinha, ·reade serviÁo, 02 banheiros, com ·rea ?til de 71,89 m 2, com ·rea comum de 15,60 m2 e ·rea totalconstruÌda de 87,49 Ma, correspondente no terreno a uma fraÁ„o ideal de 0,0091. AVALIA«vO ATUALIZADA: R$ 236.276,37 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e setenta e seis reaise trinta e sete centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de JustiÁa de S„o Paulo atÈ (dezembro de2024).ONUS: Consta da referida certid„o de Ùnus extraÌda pelo site ARISP, em 18.12.2024, conforme R.12de 25.01.1985 – USUFRUTO – Tendo sido a nua propriedade adquirida por Armando Carlos Bisgoni,conforme o R11, O USUFRUTO SOBRE O IM”VEL FOI ADQUIRIDO POR MARIA APARECIDA SISCHER.D...BITOS FISCAIS: Consta dÈbitos tribut·rios e imobili·rios a tÌtulo de IPTU/DÕVIDA ATIVA, no valortotal de R$ 7.601,82, conforme fls. 638/639 (abril de 2021).D...BITO PROCESSUAL (CONDOM”NIO): R$ 229.148,59, conforme fls. 725/751 (marÁo de 2024).As fotos e a descriÁies detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leil„o est„o disponÌveis noPortal www.goldleiloes.com.br.DAS INTIMA«’ES – Se por qualquer motivo, n„o for possÌvel a intimaÁ„o pessoal do(s) executado(s),do(s) condÙmino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrÌculado imÛvel, quando for necess·ria, incidir· a disposiÁ„o do artigo 274, par·grafo ?nico, do CÛdigo deProcesso Civil e, em reforÁo, considerar-se-· a intimaÁ„o feita pelo edital.DO CONDUTOR DO LEILvO – O Leil„o ser· conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido daSilva, inscrito na JUCESP sob o n? 958.DOS LANCES – Os lances ser„o dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line eem tempo real, n„o sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquerforma de intervenÁ„o humana na coleta e registro de lances. Ser„o aceito lances superiores aocorrente, tendo um acrÈscimo mÌnimo obrigatÛrio. Sobrevindo lances nos trÍs minutos antecedentesdo encerramento, o hor·rio de fechamento ser· prorrogado por mais 3 (trÍs) minutos, para igualdadede oportunidade.DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestaÁies poder·apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) atÈ o inÌcio da primeira etapa; (ii) atÈ o inÌcioda segunda etapa. Apresentada a proposta dever· ainda o proponente realizar seu lance naplataforma de leilies de forma parcelada que est· preparada para receber os lances emigualdade de condiÁies, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando osrequisitos do artigo 895, ß 1? do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance ‡ vista sempreprevalecer· sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 ß7?, CPC).DO PAGAMENTO DA ARREMATA«vO E DA COMISSvO - O arrematante dever· efetuar o pagamentodo valor do lanÁo, atravÈs de guia de depÛsito judicial identificado e vinculado ao JuÌzo respons·vel,bem como da comiss„o do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor daarremataÁ„o, atravÈs de deposito banc·rio, DOC ou TED na conta do leiloeiro que ser· informadaposteriormente, n„o sendo incluso no valor do lanÁo; ambos no prazo de atÈ 24h (vinte e quatrohoras) apÛs o encerramento do leil„o, sob pena de se desfazer a arremataÁ„o. N„o sendo efetuado o depÛsito da oferta, ser· comunicado imediatamente ao juÌzo, juntamente comlanÁos anteriores para que sejam submetidos ‡ apreciaÁ„o, sem prejuÌzo da aplicaÁ„o da sanÁ„oprevista no art. 897 do CPC.Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este n„o estar· obrigado a exibir seupreÁo, mas se o valor exceder seu credito, dever· ser depositado dentro de 3 (trÍs) dias a diferenÁa,n„o o eximindo de pagar em ambos os casos a comiss„o do leiloeiro, sob pena de ser tomada semefeito a arremataÁ„o, e neste caso, o bem ser· levado a novo leil„o ‡ custas do exequente.DO AUTO DA ARREMATA«vO – O auto do leil„o ser· assinado pelo juiz apÛs comprovaÁ„o efetiva dopagamento integral da arremataÁ„o e da comiss„o, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art.903 do CPC.DA ADJUDICA«vO, REMISSvO OU ACORDO – Em caso de adjudicaÁ„o ou remiss„o apÛs o indicadoo leiloeiro para a realizaÁ„o do certame, e antes da arremataÁ„o, a parte que adjudicou ou remiu,dever· arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honor·rios atÈ o momento da suspens„odo leil„o. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, dever· ser declinado na minuta do acordoquem arcar· com tais custos, sob pena da parte executada suport·-los na integralidade.Havendo arremataÁ„o, em caso de adjudicaÁ„o, remiss„o ou acordo, faz jus ‡ comiss„o dos 5% (cincopor cento) sobre o valor da adjudicaÁ„o, remiss„o ou acordo, a ser pago por que deu causa ‡ anulaÁ„odo leil„o, nos termos do Art. 7, ß 3? da ResoluÁ„o n? 236 de 13.07.2016.DOS D...BITOS – Eventuais Ùnus sobre o imÛvel correr„o por conta do arrematante, exceto eventuaisdÈbitos de IPTU e demais taxas e impostos que ser„o sub-rogados no valor da arremataÁ„o nostermos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propterrem) que tambÈm ser„o sub-rogados no preÁo da arremataÁ„o, conforme Artigo n? 908, ß 18, CPC.D/VIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo ‡ aÁ„o, pelostelefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designaÁies supra, caso n„oseja(m) localizado(a)(s) para a intimaÁ„o pessoal.Os bens ser„o vendidos no estado de conservaÁ„o em que se encontram, sem garantia, constituindoÙnus do interessado verificar suas condiÁies, antes das datas designadas para as alienaÁies judiciaiseletrÙnicas; correr„o por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas ‡desmontagem, transporte e transferÍncia patrimonial dos bens arrematados. Ser· o presente edital,por extrato, afixado e publicado na forma da lei.MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVESJUÕZA DE DIREITO Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Gesilene de Carvalho Souza (OAB 372902/SP) |
| 20/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 16 de janeiro de 2025. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Gesilene de Carvalho Souza (OAB 372902/SP) |
| 16/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
6™ VARA CÕVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – 6? OFÕCIO CÕVELEdital de 1™ e 2™ PraÁa de bem imÛvel e para intimaÁ„o do executado ARMANDO CARLOS BISGONI(CPF n? 870.675.608-53), bem como s/mulher na qualidade de terceira interessada e copropriet·riaELIANA MULLER BISGONI expedido no CUMPRIMENTO DE SENTEN«A – DESPESAS CONDOMINIAIS,Processo n?. 0047759-80.1998.8.26.0114, ajuizado pelo CONDOMINIO EDIFICIO ATIBAIA (CNPJ n?59.008.086/0001-41).A Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, Juiz de Direito da 6™ Vara CÌvel do Foro da Comarcade Campinas/SP, na forma da lei, etc.FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009do TJ/SP, ResoluÁ„o do Conselho Nacional de JustiÁa n? 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes dasNormas de ServiÁo da Corregedoria Geral de JustiÁa do E. Tribunal de JustiÁa do Estado de S„o Paulo,atravÈs da GOLD LEIL’ES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilies on-line, levar· a p ?blico preg„ode venda e arremataÁ„o no 1? Leil„o com inÌcio no dia 12/02/2025 ‡s 14:00h, e com tÈrmino no dia14/02/2025 ‡s 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliaÁ„o, ficandodesde j· designado para o 2? Leil„o com inÌcio no dia 14/02/2025 ‡s 14:01h, e com tÈrmino no dia20/03/2025 ‡s 14:00h, caso n„o haja licitantes na 1™, ocasi„o em que os bens ser„o entregues a quemmais der, n„o sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliaÁ„o atualizada(Art. 891 par·grafo ?nico do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixodescrito(s).BEM: MatrÌcula n? 17.685 do 18 CRI de Campinas - SP ImÛvel: "APARTAMENTO n8 124, do 128 andarou 148 pavimento do EdifÌcio denominado "ATIBAIA", ‡ avenida Francisco GlicÈrio, 1121, nesta cidadee 18 subdistrito, com ·rea construÌda real de 71,89 mts2, ·rea comum de 15,60 mts2, e ·rea total de87,49 mts2, mais uma parte ideal de 0,0091 no terreno do edifÌcio, o qual mede: 24,30 mts de frentepara a referida avenida; mesma medida nos fundos, confrontando com a Loja MaÁÙnica: 31,70 mtsdo lado direito confrontando com o terreno subjacente do EdifÌcio Anhumas; e 31,10 mts do ladoesquerdo, confrontando com o EdifÌcio S„o Paulo, com ·rea de 763,20 mts2. Este terreno È servientede luz e ar, sendo dominante o terreno onde se assenta o EdifÌcio Anhumas. Cadastro Municipal sobn? 007.711.000.CARACTERÕSTICAS conforme laudo de avaliaÁ„o:TERRENO e APARTAMENTOO terreno, onde encontra-se erigido o CondomÌnio EdifÌcio Atibaia e est· o apartamento em quest„oapresenta, correspondendo a uma fraÁ„o ideal de 0,0091 de acordo com a MatrÌcula n8 17.865 do 18CartÛrio de Registro de ImÛveis de Campinas.Sobre o terreno retro descrito, encontra-se erigido o CondomÌnio EdifÌcio Atibaia, constituÌdo de 22andares, possuindo 06 apartamentos por andar, e sendo dotado de 03 elevadores, portaria,pavimento tÈrreo, hall de acesso ao prÈdio, cobertura, barrilete e caixa d'·gua.O apartamento n8 124, È constituÌdo de sala 02 ambientes, corredor, 02 dormitÛrios, cozinha, ·reade serviÁo, 02 banheiros, com ·rea ?til de 71,89 m 2, com ·rea comum de 15,60 m2 e ·rea totalconstruÌda de 87,49 Ma, correspondente no terreno a uma fraÁ„o ideal de 0,0091. AVALIA«vO ATUALIZADA: R$ 236.276,37 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e setenta e seis reaise trinta e sete centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de JustiÁa de S„o Paulo atÈ (dezembro de2024).ONUS: Consta da referida certid„o de Ùnus extraÌda pelo site ARISP, em 18.12.2024, conforme R.12de 25.01.1985 – USUFRUTO – Tendo sido a nua propriedade adquirida por Armando Carlos Bisgoni,conforme o R11, O USUFRUTO SOBRE O IM”VEL FOI ADQUIRIDO POR MARIA APARECIDA SISCHER.D...BITOS FISCAIS: Consta dÈbitos tribut·rios e imobili·rios a tÌtulo de IPTU/DÕVIDA ATIVA, no valortotal de R$ 7.601,82, conforme fls. 638/639 (abril de 2021).D...BITO PROCESSUAL (CONDOM”NIO): R$ 229.148,59, conforme fls. 725/751 (marÁo de 2024).As fotos e a descriÁies detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leil„o est„o disponÌveis noPortal www.goldleiloes.com.br.DAS INTIMA«’ES – Se por qualquer motivo, n„o for possÌvel a intimaÁ„o pessoal do(s) executado(s),do(s) condÙmino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrÌculado imÛvel, quando for necess·ria, incidir· a disposiÁ„o do artigo 274, par·grafo ?nico, do CÛdigo deProcesso Civil e, em reforÁo, considerar-se-· a intimaÁ„o feita pelo edital.DO CONDUTOR DO LEILvO – O Leil„o ser· conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido daSilva, inscrito na JUCESP sob o n? 958.DOS LANCES – Os lances ser„o dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line eem tempo real, n„o sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquerforma de intervenÁ„o humana na coleta e registro de lances. Ser„o aceito lances superiores aocorrente, tendo um acrÈscimo mÌnimo obrigatÛrio. Sobrevindo lances nos trÍs minutos antecedentesdo encerramento, o hor·rio de fechamento ser· prorrogado por mais 3 (trÍs) minutos, para igualdadede oportunidade.DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestaÁies poder·apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) atÈ o inÌcio da primeira etapa; (ii) atÈ o inÌcioda segunda etapa. Apresentada a proposta dever· ainda o proponente realizar seu lance naplataforma de leilies de forma parcelada que est· preparada para receber os lances emigualdade de condiÁies, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando osrequisitos do artigo 895, ß 1? do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance ‡ vista sempreprevalecer· sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 ß7?, CPC).DO PAGAMENTO DA ARREMATA«vO E DA COMISSvO - O arrematante dever· efetuar o pagamentodo valor do lanÁo, atravÈs de guia de depÛsito judicial identificado e vinculado ao JuÌzo respons·vel,bem como da comiss„o do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor daarremataÁ„o, atravÈs de deposito banc·rio, DOC ou TED na conta do leiloeiro que ser· informadaposteriormente, n„o sendo incluso no valor do lanÁo; ambos no prazo de atÈ 24h (vinte e quatrohoras) apÛs o encerramento do leil„o, sob pena de se desfazer a arremataÁ„o. N„o sendo efetuado o depÛsito da oferta, ser· comunicado imediatamente ao juÌzo, juntamente comlanÁos anteriores para que sejam submetidos ‡ apreciaÁ„o, sem prejuÌzo da aplicaÁ„o da sanÁ„oprevista no art. 897 do CPC.Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este n„o estar· obrigado a exibir seupreÁo, mas se o valor exceder seu credito, dever· ser depositado dentro de 3 (trÍs) dias a diferenÁa,n„o o eximindo de pagar em ambos os casos a comiss„o do leiloeiro, sob pena de ser tomada semefeito a arremataÁ„o, e neste caso, o bem ser· levado a novo leil„o ‡ custas do exequente.DO AUTO DA ARREMATA«vO – O auto do leil„o ser· assinado pelo juiz apÛs comprovaÁ„o efetiva dopagamento integral da arremataÁ„o e da comiss„o, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art.903 do CPC.DA ADJUDICA«vO, REMISSvO OU ACORDO – Em caso de adjudicaÁ„o ou remiss„o apÛs o indicadoo leiloeiro para a realizaÁ„o do certame, e antes da arremataÁ„o, a parte que adjudicou ou remiu,dever· arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honor·rios atÈ o momento da suspens„odo leil„o. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, dever· ser declinado na minuta do acordoquem arcar· com tais custos, sob pena da parte executada suport·-los na integralidade.Havendo arremataÁ„o, em caso de adjudicaÁ„o, remiss„o ou acordo, faz jus ‡ comiss„o dos 5% (cincopor cento) sobre o valor da adjudicaÁ„o, remiss„o ou acordo, a ser pago por que deu causa ‡ anulaÁ„odo leil„o, nos termos do Art. 7, ß 3? da ResoluÁ„o n? 236 de 13.07.2016.DOS D...BITOS – Eventuais Ùnus sobre o imÛvel correr„o por conta do arrematante, exceto eventuaisdÈbitos de IPTU e demais taxas e impostos que ser„o sub-rogados no valor da arremataÁ„o nostermos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propterrem) que tambÈm ser„o sub-rogados no preÁo da arremataÁ„o, conforme Artigo n? 908, ß 18, CPC.D/VIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo ‡ aÁ„o, pelostelefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designaÁies supra, caso n„oseja(m) localizado(a)(s) para a intimaÁ„o pessoal.Os bens ser„o vendidos no estado de conservaÁ„o em que se encontram, sem garantia, constituindoÙnus do interessado verificar suas condiÁies, antes das datas designadas para as alienaÁies judiciaiseletrÙnicas; correr„o por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas ‡desmontagem, transporte e transferÍncia patrimonial dos bens arrematados. Ser· o presente edital,por extrato, afixado e publicado na forma da lei.MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVESJUÕZA DE DIREITO |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 09/01/2025 |
Edital Juntado
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70715646-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/12/2024 15:17 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel penhorado, vez que já homologada devido à concordância das partes. Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 521/560, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.goldleiloes.com.Br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 16 de dezembro de 2024. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Gesilene de Carvalho Souza (OAB 372902/SP) |
| 17/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel penhorado, vez que já homologada devido à concordância das partes. Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 521/560, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.goldleiloes.com.Br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 16 de dezembro de 2024. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70569661-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2024 11:04 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do quanto alegado pelo executado às fls. 756/760, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 07 de outubro de 2024. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Gesilene de Carvalho Souza (OAB 372902/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do quanto alegado pelo executado às fls. 756/760, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 07 de outubro de 2024. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70430993-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 11:10 |
| 05/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70429055-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2024 15:34 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70414856-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 17:26 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Vistos, Homologo a avaliação do imóvel penhorado em R$ 175.000,00 para setembro/2019. Ciente da planilha apresentada do cálculo atualizado do valor do débito. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Gesilene de Carvalho Souza (OAB 372902/SP) |
| 23/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos, Homologo a avaliação do imóvel penhorado em R$ 175.000,00 para setembro/2019. Ciente da planilha apresentada do cálculo atualizado do valor do débito. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70118362-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/03/2024 09:36 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita em favor do executado. As declarações de imposto de renda evidenciam que o executado declara anualmente quantia razoável de dinheiro eu seu poder, majorada a cada nova declaração, evidenciando o acumulo mensal de valores sem prejuízo de seu próprio sustento. Também não merece acolhida a pretensão de aplicação da taxa Selic para correção do débito em cobro. A melhor interpretação do art. 406 do Código Civil recomenda a adoção do parâmetro de juros fixados em 1% ao mês, na medida em que faz remissão ao preceito do art. 161, §1°, do CTN, mormente tratando-se de dívida de natureza civil. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE APLICAR A SELIC PARA O CÁLCULO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ACESSÓRIA QUE DEVE SER CALCULADA À RAZÃO DE 1% AO MÊS, CONFORME ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 99, 112 e 176 DO STJ. PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA. Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2334786-60.2023.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2024; Data de Registro: 24/01/2024) PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE APLICAR A SELIC PARA O CÁLCULO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ACESSÓRIA QUE DEVE SER CALCULADA À RAZÃO DE 1% AO MÊS, CONFORME ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 99, 112 e 176 DO STJ. PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA. Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2334786-60.2023.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2024; Data de Registro: 24/01/2024) Representação comercial. Ação de cobrança c.c. indenização, ora em fase de liquidação. Decisão colegiada que afastou a aplicação da taxa Selic, determinando a atualização do débito segundo a tabela prática elaborada por esta Egrégia Corte, com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês. Retorno dos autos para Reavaliação pela Turma Julgadora, nos termos do art. 1030 do CPC e à luz do Tema Repetitivo 176 do Superior Tribunal de Justiça. Ratificação do v. acórdão. A matéria submetida a julgamento em regime de recursos repetitivos (Tema 176 do STJ) se refere a processos sentenciados antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002 e a possibilidade de alteração dos juros na fase executiva, sem acarretar ofensa à coisa julgada. Trata-se de matéria distinta da discutida nestes autos, haja vista que a presente ação foi ajuizada já sob a égide do atual Código Civil, residindo a controvérsia, propriamente, quanto aos critérios de atualização monetária e juros a serem aplicados, o que, por si só, desvincula o v. acórdão do tema repetitivo. As ações que ensejaram o julgamento repetitivo envolviam matéria tributária; e a discussão acerca da aplicação da taxa SELIC para correção de dívidas civis, em substituição ao índice oficial de correção monetária do Tribunal local somado à taxa de juros de 1% ao mês, está pendente de julgamento no REsp nº 1.795.982/SP, o que reforça a tese de que o Tema nº 176 não se estende às dívidas de natureza civil. Mais: definiu-se a questão da preclusão ou da coisa julgada em relação à taxa de juros fixada na condenação, e assim quando se vai liquidar ou executar o julgado. Sequer havia recurso quanto à aplicação da taxa SELIC. E mesmo após a definição do Tema 176 há julgados da Corte Superior entendendo que os juros referidos pelo art. 406 do CC/02 não correspondem à Taxa SELIC, mas sim, àqueles de 1% ao mês, previstos no art. 161, § 1º, do CTN. A hipótese, portanto, é de ratificação do v. acórdão proferido pela Turma Julgadora. Decisão colegiada mantida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2297241-87.2022.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) Quanto ao pedido de realização de novo trabalho pericial de avaliação do imóvel penhorado, o interessado deve primeiramente fornecer elementos indicativos de que houve valorização substancial de tal patrimônio, no caso, através da juntada de avaliação realizada por imobiliária idônea ou estudo de valor mercadológico da região recente que sugira o alegado ganho. Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para que o executado traga tal documentação, sob pena de homologação do valor apurado na perícia realizada. No mais, determino que o exequente, em igual prazo, promova a atualização do demonstrativo de débito de fls. 649/652. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Gesilene de Carvalho Souza (OAB 372902/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita em favor do executado. As declarações de imposto de renda evidenciam que o executado declara anualmente quantia razoável de dinheiro eu seu poder, majorada a cada nova declaração, evidenciando o acumulo mensal de valores sem prejuízo de seu próprio sustento. Também não merece acolhida a pretensão de aplicação da taxa Selic para correção do débito em cobro. A melhor interpretação do art. 406 do Código Civil recomenda a adoção do parâmetro de juros fixados em 1% ao mês, na medida em que faz remissão ao preceito do art. 161, §1°, do CTN, mormente tratando-se de dívida de natureza civil. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE APLICAR A SELIC PARA O CÁLCULO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ACESSÓRIA QUE DEVE SER CALCULADA À RAZÃO DE 1% AO MÊS, CONFORME ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 99, 112 e 176 DO STJ. PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA. Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2334786-60.2023.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2024; Data de Registro: 24/01/2024) PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE APLICAR A SELIC PARA O CÁLCULO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ACESSÓRIA QUE DEVE SER CALCULADA À RAZÃO DE 1% AO MÊS, CONFORME ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 99, 112 e 176 DO STJ. PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA. Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2334786-60.2023.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2024; Data de Registro: 24/01/2024) Representação comercial. Ação de cobrança c.c. indenização, ora em fase de liquidação. Decisão colegiada que afastou a aplicação da taxa Selic, determinando a atualização do débito segundo a tabela prática elaborada por esta Egrégia Corte, com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês. Retorno dos autos para Reavaliação pela Turma Julgadora, nos termos do art. 1030 do CPC e à luz do Tema Repetitivo 176 do Superior Tribunal de Justiça. Ratificação do v. acórdão. A matéria submetida a julgamento em regime de recursos repetitivos (Tema 176 do STJ) se refere a processos sentenciados antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002 e a possibilidade de alteração dos juros na fase executiva, sem acarretar ofensa à coisa julgada. Trata-se de matéria distinta da discutida nestes autos, haja vista que a presente ação foi ajuizada já sob a égide do atual Código Civil, residindo a controvérsia, propriamente, quanto aos critérios de atualização monetária e juros a serem aplicados, o que, por si só, desvincula o v. acórdão do tema repetitivo. As ações que ensejaram o julgamento repetitivo envolviam matéria tributária; e a discussão acerca da aplicação da taxa SELIC para correção de dívidas civis, em substituição ao índice oficial de correção monetária do Tribunal local somado à taxa de juros de 1% ao mês, está pendente de julgamento no REsp nº 1.795.982/SP, o que reforça a tese de que o Tema nº 176 não se estende às dívidas de natureza civil. Mais: definiu-se a questão da preclusão ou da coisa julgada em relação à taxa de juros fixada na condenação, e assim quando se vai liquidar ou executar o julgado. Sequer havia recurso quanto à aplicação da taxa SELIC. E mesmo após a definição do Tema 176 há julgados da Corte Superior entendendo que os juros referidos pelo art. 406 do CC/02 não correspondem à Taxa SELIC, mas sim, àqueles de 1% ao mês, previstos no art. 161, § 1º, do CTN. A hipótese, portanto, é de ratificação do v. acórdão proferido pela Turma Julgadora. Decisão colegiada mantida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2297241-87.2022.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) Quanto ao pedido de realização de novo trabalho pericial de avaliação do imóvel penhorado, o interessado deve primeiramente fornecer elementos indicativos de que houve valorização substancial de tal patrimônio, no caso, através da juntada de avaliação realizada por imobiliária idônea ou estudo de valor mercadológico da região recente que sugira o alegado ganho. Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para que o executado traga tal documentação, sob pena de homologação do valor apurado na perícia realizada. No mais, determino que o exequente, em igual prazo, promova a atualização do demonstrativo de débito de fls. 649/652. Int. |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70431612-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 15:43 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70415377-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/08/2023 11:30 |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70213194-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 13:51 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado, no prazo de 05 dias, acerca da impugnação apresentada pelo exequente, ao pedido de gratuidade de justiça. Int. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o executado, no prazo de 05 dias, acerca da impugnação apresentada pelo exequente, ao pedido de gratuidade de justiça. Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70034416-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 16:16 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Condomínio exequente. Int. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 16/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ao Condomínio exequente. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70542510-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 14:33 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 655/663, comprove o requerido, no prazo de 10 dias, mediante prova documental a alegada hipossuficiência financeira, juntando recibo de vencimento/proventos; duas últimas declarações de renda, extratos de conta corrente e faturas de cartão de crédito. No mais, fls. 667/668, não havendo esclarecimentos a serem prestados, expeça-se o MLE relacionado para o recebimento da parte final dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 14/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 655/663, comprove o requerido, no prazo de 10 dias, mediante prova documental a alegada hipossuficiência financeira, juntando recibo de vencimento/proventos; duas últimas declarações de renda, extratos de conta corrente e faturas de cartão de crédito. No mais, fls. 667/668, não havendo esclarecimentos a serem prestados, expeça-se o MLE relacionado para o recebimento da parte final dos honorários periciais. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70478463-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 09:41 |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70461083-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 13:14 |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70428082-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 15:07 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70415760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 10:01 |
| 20/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote nº 59 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/07/2022 |
Autos no Prazo
PZ 06/08/22 Vencimento: 06/08/2022 |
| 04/07/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 541 e seguintes, diga o Requerido. Int. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 30/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 541 e seguintes, diga o Requerido. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FVNH22000026880 |
| 08/06/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 20/06/2022 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 520/530: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 520/530: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Int. |
| 06/06/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Cls em 06/06/22 |
| 06/04/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
MOV. P. 01/04/2022 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FCAS22000109072 |
| 09/03/2022 |
Serventuário
Atendimento (ag. petição) |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FCAS21000223204 |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FCAS21000214380 |
| 30/06/2021 |
Autos no Prazo
|
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1897/1899 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito oficial. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do restante dos honorários depositados neste feito. Int. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP) |
| 25/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Aguardando remessa ao DJe |
| 18/06/2021 |
Serventuário
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| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito oficial. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do restante dos honorários depositados neste feito. Int. |
| 18/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FCAS21000155301 |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Perito em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FCAS20000320308 |
| 18/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FCAS20000320393 |
| 08/01/2021 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação. |
| 28/10/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
perito Antonio Carlos Cerqueira Camargo Jr - tel. 3232 4108 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 05/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
perito Antonio Carlos Cerqueira Camargo Jr - tel. 3232 4108 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 12/03/2020 |
| 26/02/2020 |
Serventuário
Em Cartório - aguardando carga do perito para prestar esclarecimentos sobre o laudo |
| 26/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2020 |
Serventuário
int.perito |
| 21/02/2020 |
Serventuário
conf. MLE EM 26/02 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2020 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de guia/MLE |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 1825/1830 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Vistos Defiro, por ora, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados a favor do perito oficial, devendo a diferença ser paga apenas ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários, conforme disposto no artigo 465, § 4º do CPC. Expeça-se guia. Folhas 478/479: Ao senhor perito para os esclarecimentos necessários. Intime-se. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP) |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 13/02/2020 |
Decisão
Vistos Defiro, por ora, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados a favor do perito oficial, devendo a diferença ser paga apenas ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários, conforme disposto no artigo 465, § 4º do CPC. Expeça-se guia. Folhas 478/479: Ao senhor perito para os esclarecimentos necessários. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Serventuário
|
| 10/01/2020 |
Serventuário
MOV. P. 07/10/19 |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FVNH19000077790 |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FCAS19001176833 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Encarte de petição - aguardando juntada (Movimentação 07/10/2019) |
| 07/10/2019 |
Serventuário
Alerta de petição - aguardando encarte. |
| 26/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo -04/10/19 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0878/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 1866/1871 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2019 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre o Laudo de Avaliação juntado às fls. 432/473, conforme determinado na decisão de fl. 373/374. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP) |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
AP -26/09 |
| 24/09/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre o Laudo de Avaliação juntado às fls. 432/473, conforme determinado na decisão de fl. 373/374. |
| 24/09/2019 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FCAS19001123624 |
| 24/09/2019 |
Serventuário
|
| 20/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo -14/10/19 |
| 20/09/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Retirados por ANTONIO CARLOS CERQUEIRA DE CAMARGO JUNIOR(perito) jAv. Anchieta 173 cj 47 f 32324108 03 volumes proc 3306/1998 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 03/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Retirados por ANTONIO CARLOS CERQUEIRA DE CAMARGO JUNIOR(perito) jAv. Anchieta 173 cj 47 f 32324108 03 volumes proc 3306/1998 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FCAS19000262795 |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FHRT18000287777 |
| 11/03/2019 |
Serventuário
movimentação - 11/03/2019 |
| 07/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo - 01/03/19 |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FCAS19000049217 |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FCAS19000049167 |
| 23/01/2019 |
Serventuário
Movimentação 23/01/2019 |
| 11/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 15/10/2018 |
Serventuário
Movimentação - pronto - 26/09/2018 |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada petição FCAS.18.00141242-2, de 08/10/2018 |
| 11/10/2018 |
Serventuário
Remetido ao setor de movimentação - Mesa chefia |
| 08/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
|
| 08/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que haver encaminhado e-mail ao perito conforme segue. |
| 08/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 405, intime-se o i. perito judicial para informar se aceita o pedido de parcelamento dos honorários. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Serventuário
|
| 08/06/2018 |
Serventuário
MINUTA 08/06/2018 |
| 08/06/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/05/2018 |
Ofício Expedido
Ag. Ass. Ofício - Juiz Auxiliar |
| 09/05/2018 |
Expedição de documento
DAT - Ofício - 9/5/18 |
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FVNH18000013840 |
| 28/02/2018 |
Serventuário
movimentação - 28/02/2018 |
| 09/02/2018 |
Expedição de documento
Dat - ofício, 09/02/2018 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 2224/2228 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2018 Teor do ato: Anote-se a caução.Oficie-se à 1ª Vara Cível informando a anotação.Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP) |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
AP 09/02/2018 |
| 08/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/02/2018 |
Decisão
Anote-se a caução.Oficie-se à 1ª Vara Cível informando a anotação.Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
email da 1ª Vara Cível local quanto à reserva para caução. |
| 05/02/2018 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação |
| 25/01/2018 |
Serventuário
Minuta, 25/01/2018 |
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FCAS17001481703 |
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FVNH17000097030 |
| 22/01/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/08/2017 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 24/08/2017 |
| 31/07/2017 |
Autos no Prazo
Prazo - 01/09/17 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0703/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 1513/1518 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2017 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para:Fls. 383/388: Ciência às partes do valor dos honorários estipulados pelo perito de R$ 4.000,00. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP) |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Ap. 28/07/2017 |
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
juntada petição protocolada dia 20/03/2017 |
| 27/07/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para:Fls. 383/388: Ciência às partes do valor dos honorários estipulados pelo perito de R$ 4.000,00. |
| 23/03/2017 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 23/03/2017 |
| 20/03/2017 |
Autos no Prazo
PZO 04/04/2017 Vencimento: 05/05/2017 |
| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Av Anchieta 173, cj 47 - Campinas - tel. 3232.4108 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 13/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Av Anchieta 173, cj 47 - Campinas - tel. 3232.4108 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 20/03/2017 |
| 13/03/2017 |
Serventuário
Ao perito Antonio Carlos Cerqueira Jr. |
| 13/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei por e-mail o perito Antonio Carlos Cerqueira de Camargo Júnior, acerca da r. Decisão de fls. 373/374, conforme cópias que seguem. Nada Mais. |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 1543/1552 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de execução título judicial oriunda de sentença prolatada em 08/02/2002 (fls. 88/89), transitada em julgado em 05/08/2002 (fls. 95vº). No intuito de elucidar com maior vigor a decisão judicial que ora se profere, é mister trazer a lume parte de todo o longo transcurso destes autos. Vejamos:Em 05/08/2009 este Juízo determinou a penhora de bem imóvel (fls. 149).Em 14/01/2013 foi realizada a avaliação do imóvel (fls. 190/227), que estimou o valor do apartamento em R$ 178.346,37.As partes concordaram com o laudo pericial. Em 08/08/2013, o Exequente requereu a designação de leilão para alienação do bem (fls. 233).O Executado apresentou impugnação alegando excesso de Execução (fls. 235/241), a qual não foi acolhida (fls. 253). Foi determinada, então, em 10/02/2014, a venda do imóvel em leilão.O Executado interpôs Agravo de Instrumento da decisão que não acolheu a impugnação (fls. 264/279). Além disso, em 13/03/2014, às fls. 280/281 requereu a atualização do valor da avaliação do imóvel, ante o decurso do tempo.Foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento (fls. 283/285).Em prosseguimento, em 29/10/2014, tendo em vista o falecimento da usufrutuária em 2009 (fls. 303) e consolidação da propriedade em favor do Executado, foi determinada a averbação pertinente junto à matrícula do imóvel, bem como a realização das providências necessárias para leilão do bem (fls. 306).O leilão restou negativo (fls. 346). Por essa razão, o Exequente manifestou-se requerendo a adjudicação do imóvel a seu favor (fls. 350).Tal requerimento foi deferido às fls. 353.O Executado manifestou-se acerca da adjudicação do imóvel, requerendo, para sua concretização, nova avaliação do bem, bem como atualização dos valores.Às fls. 363/371, o Exequente apresentou a planilha atualizada, bem como manifestou-se contrário à nova avaliação do bem. Em caso de deferimento de nova avaliação, requereu que seja feita às expensas do Executado.Pois bem.Conforme se extrai de tudo que fora alinhavado em linhas pretéritas, o feito em epígrafe teve o seu transcurso "recheado" de manifestações das partes e acontecimentos de toda órbita falecimento de parte, interposição de Impugnação à Execução, Agravo de Instrumento, avaliação e recálculos do débito etc -, merecendo elevada atenção deste Juízo para aferir com justiça os requerimentos da partes, razão pela qual, visando a legitimidade da presente decisão judicial, fiz questão de demonstrar total leitura dos autos às partes.É válido ressaltar que a adjudicação do bem penhorado nestes autos é um direito preferencial do credor, desde a edição da Lei nº 11.382/2006, que alterou significativamente o processo de execução no Brasil, exatamente visando dar mais efetividade. Tal conclusão se respalda ao disposto no artigo 825 do Código de Processo Civil que prevê em seu inciso I a adjudicação do bem penhorado em favor do credor, ou seja, em primeiro lugar dentre as demais formas de expropriação.No entanto, em razão do enorme transcurso de tempo em que vem sendo arrastado estes autos , cuja causa não fora originada por este Juízo, ipso facto, é necessária uma nova avaliação do bem penhorado para consolidar a adjudicação do bem em favor do credor, desta vez de forma definitiva, posto que a última avaliação fora realizada somente em janeiro de 2013 (fls. 190), ou seja, há mais de 4 (quatro) anos. Ora, o valor de um imóvel é definido por uma série de fatores, alguns bastante voláteis e sensíveis à passagem do tempo, outros nem tanto, os quais, ao fim de um período prolongado, podem acarretar a sua valorização como também a desvalorização do imóvel, sendo que a hipótese de o valor do imóvel permanecer inalterado também não pode ser descartada.Ao fim dessas ponderações, interpreto descabida a adjudicação pleiteada apenas com base na atualização da avaliação feita há mais de 04 (quatro) anos, ainda que a nova avaliação chegue à conclusão que o imóvel, em vez de aumentar de valor nesse período, experimentou foi uma desvalorização. In casu, a nova avaliação constitui-se em uma medida de segurança jurídica, a qual não pode ser relevada. Vale ilustrar:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL PENHORADO. REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. VALOR DE MERCADO. Se, feita a avaliação dos bens penhorados, decorrer grande espaço de tempo até a realização das praças, há que ser feita nova avaliação, para atualização do valor destes bens, principalmente quando se tratar de bem imóvel, devendo ser observado o valor de mercado. Agravo conhecido e provido." (TJGO, 3ª Câm. Cível, DJ 14624 de 26/10/2005, Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira, AI 44754-6/180).Portanto, desde já, DEFIRO A ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO nestes autos em favor do credor, condicionada à realização de nova avaliação do bem penhorado, já anotada a atualização do débito (fls. 363/371), para evitar diferenças de datas.Intime-se o perito de fls. 190 para que complemente o laudo de avaliação anteriormente apresentado, procedendo-se a atualização. Realizada a avaliação do bem, digam as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, nova conclusão para deliberar sobre a expedição da carta de adjudicação.Intimem-se. Cumpram-se, na foram acima determinada, observando a ordem de atos estabelecida. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 09/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/03/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de execução título judicial oriunda de sentença prolatada em 08/02/2002 (fls. 88/89), transitada em julgado em 05/08/2002 (fls. 95vº). No intuito de elucidar com maior vigor a decisão judicial que ora se profere, é mister trazer a lume parte de todo o longo transcurso destes autos. Vejamos:Em 05/08/2009 este Juízo determinou a penhora de bem imóvel (fls. 149).Em 14/01/2013 foi realizada a avaliação do imóvel (fls. 190/227), que estimou o valor do apartamento em R$ 178.346,37.As partes concordaram com o laudo pericial. Em 08/08/2013, o Exequente requereu a designação de leilão para alienação do bem (fls. 233).O Executado apresentou impugnação alegando excesso de Execução (fls. 235/241), a qual não foi acolhida (fls. 253). Foi determinada, então, em 10/02/2014, a venda do imóvel em leilão.O Executado interpôs Agravo de Instrumento da decisão que não acolheu a impugnação (fls. 264/279). Além disso, em 13/03/2014, às fls. 280/281 requereu a atualização do valor da avaliação do imóvel, ante o decurso do tempo.Foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento (fls. 283/285).Em prosseguimento, em 29/10/2014, tendo em vista o falecimento da usufrutuária em 2009 (fls. 303) e consolidação da propriedade em favor do Executado, foi determinada a averbação pertinente junto à matrícula do imóvel, bem como a realização das providências necessárias para leilão do bem (fls. 306).O leilão restou negativo (fls. 346). Por essa razão, o Exequente manifestou-se requerendo a adjudicação do imóvel a seu favor (fls. 350).Tal requerimento foi deferido às fls. 353.O Executado manifestou-se acerca da adjudicação do imóvel, requerendo, para sua concretização, nova avaliação do bem, bem como atualização dos valores.Às fls. 363/371, o Exequente apresentou a planilha atualizada, bem como manifestou-se contrário à nova avaliação do bem. Em caso de deferimento de nova avaliação, requereu que seja feita às expensas do Executado.Pois bem.Conforme se extrai de tudo que fora alinhavado em linhas pretéritas, o feito em epígrafe teve o seu transcurso "recheado" de manifestações das partes e acontecimentos de toda órbita falecimento de parte, interposição de Impugnação à Execução, Agravo de Instrumento, avaliação e recálculos do débito etc -, merecendo elevada atenção deste Juízo para aferir com justiça os requerimentos da partes, razão pela qual, visando a legitimidade da presente decisão judicial, fiz questão de demonstrar total leitura dos autos às partes.É válido ressaltar que a adjudicação do bem penhorado nestes autos é um direito preferencial do credor, desde a edição da Lei nº 11.382/2006, que alterou significativamente o processo de execução no Brasil, exatamente visando dar mais efetividade. Tal conclusão se respalda ao disposto no artigo 825 do Código de Processo Civil que prevê em seu inciso I a adjudicação do bem penhorado em favor do credor, ou seja, em primeiro lugar dentre as demais formas de expropriação.No entanto, em razão do enorme transcurso de tempo em que vem sendo arrastado estes autos , cuja causa não fora originada por este Juízo, ipso facto, é necessária uma nova avaliação do bem penhorado para consolidar a adjudicação do bem em favor do credor, desta vez de forma definitiva, posto que a última avaliação fora realizada somente em janeiro de 2013 (fls. 190), ou seja, há mais de 4 (quatro) anos. Ora, o valor de um imóvel é definido por uma série de fatores, alguns bastante voláteis e sensíveis à passagem do tempo, outros nem tanto, os quais, ao fim de um período prolongado, podem acarretar a sua valorização como também a desvalorização do imóvel, sendo que a hipótese de o valor do imóvel permanecer inalterado também não pode ser descartada.Ao fim dessas ponderações, interpreto descabida a adjudicação pleiteada apenas com base na atualização da avaliação feita há mais de 04 (quatro) anos, ainda que a nova avaliação chegue à conclusão que o imóvel, em vez de aumentar de valor nesse período, experimentou foi uma desvalorização. In casu, a nova avaliação constitui-se em uma medida de segurança jurídica, a qual não pode ser relevada. Vale ilustrar:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL PENHORADO. REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. VALOR DE MERCADO. Se, feita a avaliação dos bens penhorados, decorrer grande espaço de tempo até a realização das praças, há que ser feita nova avaliação, para atualização do valor destes bens, principalmente quando se tratar de bem imóvel, devendo ser observado o valor de mercado. Agravo conhecido e provido." (TJGO, 3ª Câm. Cível, DJ 14624 de 26/10/2005, Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira, AI 44754-6/180).Portanto, desde já, DEFIRO A ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO nestes autos em favor do credor, condicionada à realização de nova avaliação do bem penhorado, já anotada a atualização do débito (fls. 363/371), para evitar diferenças de datas.Intime-se o perito de fls. 190 para que complemente o laudo de avaliação anteriormente apresentado, procedendo-se a atualização. Realizada a avaliação do bem, digam as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, nova conclusão para deliberar sobre a expedição da carta de adjudicação.Intimem-se. Cumpram-se, na foram acima determinada, observando a ordem de atos estabelecida. |
| 23/02/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls Dra Vanessa (2 vols) - 23/02/17 |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FCAS16002416434 |
| 22/02/2017 |
Serventuário
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| 21/11/2016 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 21/11/2016 |
| 24/10/2016 |
Serventuário
Pz: 26/10/16 |
| 24/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
viviane dias barboza rapucci, oab/sp 213344, fls. 02/97, av. jorge tibiriça, 1172, tel: 3276-7508 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 13/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
viviane dias barboza rapucci, oab/sp 213344, fls. 02/97, av. jorge tibiriça, 1172, tel: 3276-7508 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Viviane Dias Barboza Rapucci |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 1630/1633 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 356/357: No prazo de 10 dias, diga o Exequente e apresente planilha com o valor atualizado de seus créditos.Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 06/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 356/357: No prazo de 10 dias, diga o Exequente e apresente planilha com o valor atualizado de seus créditos.Após, conclusos. Intime-se. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Cls -30/09/16 |
| 30/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Cls -27/09/16 |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Petição despachada juntada - 27/09/16 |
| 08/09/2016 |
Expedição de documento
Auto de adjudicação 08/09/16 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o requerimento de fl. 350, especialmente em atenção ao quanto já decidido à fl. 338. Expeça-se o necessário.Fl. 350: Manifeste-se o Executado, em 15 dias.Fl. 351: Anote-se.Ao final, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP), Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP) |
| 02/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/09/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro o requerimento de fl. 350, especialmente em atenção ao quanto já decidido à fl. 338. Expeça-se o necessário.Fl. 350: Manifeste-se o Executado, em 15 dias.Fl. 351: Anote-se.Ao final, conclusos.Intime-se. |
| 30/08/2016 |
Conclusos para Decisão
volumes I e II |
| 25/08/2016 |
Serventuário
Minuta - 25/08/16 |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FVIN16000109536 |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FCAS16000631420 |
| 21/03/2016 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 21/03/2016. |
| 07/03/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 05. |
| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2070 Página: 1454/1460 |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2016 Teor do ato: À vista da hasta negativa: aos exequentes para requerer o que de direito. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
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| 03/03/2016 |
Decisão
À vista da hasta negativa: aos exequentes para requerer o que de direito. |
| 29/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2016 |
Serventuário
Minuta 24/02/2016 |
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FCAS15002699861 |
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FCAS15002589938 |
| 11/09/2015 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 11/09/2015. |
| 31/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: 1324/1327 |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2015 Teor do ato: Conforme nota de devolução de fls.313, o pagamento do emolumento deve ser efetuado junto ao RI respectivo, não através de depósito judicial. Nesse sentido à exequente que deverá requerer o levantamento e efetuar o pagamento junto àquela serventia extrajudicial. No mais, aguarde-se o deslinde da hasta. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 28/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/08/2015 |
Decisão
Conforme nota de devolução de fls.313, o pagamento do emolumento deve ser efetuado junto ao RI respectivo, não através de depósito judicial. Nesse sentido à exequente que deverá requerer o levantamento e efetuar o pagamento junto àquela serventia extrajudicial. No mais, aguarde-se o deslinde da hasta. |
| 25/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2015 |
Petição Juntada
juntada de petição protocolada em 12/08/2015 |
| 24/08/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/07/2015 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 22/07/2015 |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: 1318/1321 |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: 1318/1321 |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: 1318/1321 |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: 1318/1321 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Ao Exequente: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça - Diligência dos Oficiais de Justiça; Até 50 km - 03 UFESPs(R$ X); DE 50,01 A 60 KM - 3,5 UFESPs(R$ X+Y); DE 60,01 A 70 KM - 4 UFESPs(R$ X+2Y e assim sucessivamente) - Valor da UFESP - R$ 20,14; Recolhimento através da Guia de depósito - Oficiais de Justiça, a fim de que esta Municipalidade seja intimada. Nada Mais. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: À Gestora (LUT): Comprovar publicação do Edital de Hasta Pública em jornal local de grande circulação. Nada Mais. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Ciência às Partes da Nota de Devolução do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas: "Para cancelar o usufruto do R. 12 da Matrícula 17.685, em virtude do falecimento da usufrutuária Maria Aparecida Fischer Bisogni, as custas e emolumentos importarão em R$ 298,50, e deve ser depositada pela parte interessada o referido valor de acordo com o Cap. XIII - item 69 das Normas da CGJ." Nada Mais. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Aos Interessados: EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado ARMANDO CARLOS BISOGNI e da interessada e esposa do executado ELIANA FERREIRA MULLER BISOGNI: Doutor, MM. Juíza de Direito Lissandra Reis Ceccon, da 06ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam os autos em eu é exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ATIBAIA (CNPJ/MF: 59.008.0086/001-41) e executada ARMANDO CARLOS BISOGNI ( CPF/MF: 870.675.608-53), tendo como interessada a esposa do Executado ELIANA FERREIRA MULLER BISOGNI, processo nº 0047759-80.1998.8.26.0114 (3306/1998) que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da praça - A 1ª praça terá início no dia 10 de agosto de 2015, às 13h45min. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13 de agosto de 2015, às 13h45min e se encerrará no dia 02 de setembro de 2015, Às 13h45min. Do Condutor da Praça: A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.Lut.Com.Br e será conduzido pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.399.676/0001-01. Do Valor Mínimo de Venda do Bem - Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que é de R$ 209.887,48 (Duzentos e Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos), atualizado até maio de 2015. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do artigo 13 do provimento CSM 1625/2009. Imóvel: 01 (Um) APARTAMENTO nº 124, do 12º andar ou 14º Pavimento do Edifício denominado "ATIBAIA", à Avenida Francisco Glicério, 1121, nesta cidade e 1º subdistrito, com área construída de 71,89 m², área comum de 15,60m² e área total de 87,49m², mais parte ideal de 0,0091no terreno do edifício, o qual mede: 24,30m de frente para a referida avenida; mesma medida nos fundos, confrontando com a Loja Maçônica; 31,70m do lado direito confrontando com o terreno subjacente do Edifício Anhumas; e 31,10m do lado esquerdo, confrontando com o Edifício São Paulo, com área de 763,20m². Este terreno é serveniente de luz e ar, sendo dominando o terreno onde se assenta o Edifício Anhumas, sob matrícula nº 17.685 do 1º CRI de Campinas/SP." Nada Mais. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 08/07/2015 |
Ato ordinatório
Ao Exequente: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça - Diligência dos Oficiais de Justiça; Até 50 km - 03 UFESPs(R$ X); DE 50,01 A 60 KM - 3,5 UFESPs(R$ X+Y); DE 60,01 A 70 KM - 4 UFESPs(R$ X+2Y e assim sucessivamente) - Valor da UFESP - R$ 20,14; Recolhimento através da Guia de depósito - Oficiais de Justiça, a fim de que esta Municipalidade seja intimada. Nada Mais. |
| 08/07/2015 |
Ato ordinatório
À Gestora (LUT): Comprovar publicação do Edital de Hasta Pública em jornal local de grande circulação. Nada Mais. |
| 08/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0047759-80.1998.8.26.0114 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Requerente:Condominio Edificio Atibaia Requerido:Armando Carlos Bisogni C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que afixei no átrio deste Fórum cópia do Edital de Hasta Pública. Nada Mais. Campinas, 08 de julho de 2015. Eu, ___, Luciana Sicoli Tavares, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/07/2015 |
Ato ordinatório
Ciência às Partes da Nota de Devolução do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas: "Para cancelar o usufruto do R. 12 da Matrícula 17.685, em virtude do falecimento da usufrutuária Maria Aparecida Fischer Bisogni, as custas e emolumentos importarão em R$ 298,50, e deve ser depositada pela parte interessada o referido valor de acordo com o Cap. XIII - item 69 das Normas da CGJ." Nada Mais. |
| 08/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FEFE15000612719 |
| 07/07/2015 |
Ato ordinatório
Aos Interessados: EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado ARMANDO CARLOS BISOGNI e da interessada e esposa do executado ELIANA FERREIRA MULLER BISOGNI: Doutor, MM. Juíza de Direito Lissandra Reis Ceccon, da 06ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam os autos em eu é exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ATIBAIA (CNPJ/MF: 59.008.0086/001-41) e executada ARMANDO CARLOS BISOGNI ( CPF/MF: 870.675.608-53), tendo como interessada a esposa do Executado ELIANA FERREIRA MULLER BISOGNI, processo nº 0047759-80.1998.8.26.0114 (3306/1998) que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da praça - A 1ª praça terá início no dia 10 de agosto de 2015, às 13h45min. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13 de agosto de 2015, às 13h45min e se encerrará no dia 02 de setembro de 2015, Às 13h45min. Do Condutor da Praça: A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.Lut.Com.Br e será conduzido pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.399.676/0001-01. Do Valor Mínimo de Venda do Bem - Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que é de R$ 209.887,48 (Duzentos e Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos), atualizado até maio de 2015. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do artigo 13 do provimento CSM 1625/2009. Imóvel: 01 (Um) APARTAMENTO nº 124, do 12º andar ou 14º Pavimento do Edifício denominado "ATIBAIA", à Avenida Francisco Glicério, 1121, nesta cidade e 1º subdistrito, com área construída de 71,89 m², área comum de 15,60m² e área total de 87,49m², mais parte ideal de 0,0091no terreno do edifício, o qual mede: 24,30m de frente para a referida avenida; mesma medida nos fundos, confrontando com a Loja Maçônica; 31,70m do lado direito confrontando com o terreno subjacente do Edifício Anhumas; e 31,10m do lado esquerdo, confrontando com o Edifício São Paulo, com área de 763,20m². Este terreno é serveniente de luz e ar, sendo dominando o terreno onde se assenta o Edifício Anhumas, sob matrícula nº 17.685 do 1º CRI de Campinas/SP." Nada Mais. |
| 07/07/2015 |
Serventuário
Mesa Luciana |
| 19/06/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA DE NOTA DE DEVOLUÇÃO DO 1º CRI PROTOCOLADA EM 17/12/2014 |
| 19/06/2015 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação. |
| 25/02/2015 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 25/02/2015 |
| 19/02/2015 |
Serventuário
Encartar petição |
| 19/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 12/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Camila Braga Tavares de Castro |
| 08/01/2015 |
Serventuário
Movimentação 08/01/2015 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0935/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 1785 Página: 1833/1838 |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2014 Teor do ato: Vistos. Folhas 32/303: ciente. Prossiga-se nos termos da decisão de folhas 253/254, intimando-se o leiloeiro oficial habilitado para as providências necessárias. Sem prejuízo, oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, com cópia da certidão de folha 303, para a averbação pertinente junto à matrícula do imóvel 17.685. Intimem-se. (ao leiloeiro oficial - LUT) Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 17/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/11/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 12/11/2014 |
Ofício Expedido
CLS. P/ ASS. OF. - 13/11/14 |
| 12/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi Ofício, c/ cópia, ao 1º CRI de Campinas, conforme determinado. Nada Mais. |
| 30/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/10/2014 |
Decisão
Vistos. Folhas 32/303: ciente. Prossiga-se nos termos da decisão de folhas 253/254, intimando-se o leiloeiro oficial habilitado para as providências necessárias. Sem prejuízo, oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, com cópia da certidão de folha 303, para a averbação pertinente junto à matrícula do imóvel 17.685. Intimem-se. (ao leiloeiro oficial - LUT) |
| 21/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FCAS14001884191 |
| 26/06/2014 |
Serventuário
Setor de movimentação - 26/06/2014 |
| 17/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 11/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Viviane Dias Barboza Rapucci |
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: 1395/1397 |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2014 Teor do ato: Vistos. Sobre a informação de fls. 291, diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 04/06/2014 |
Decisão
Vistos. Sobre a informação de fls. 291, diga o exequente. Intime-se. |
| 03/06/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2014 |
Serventuário
Setor de Minuta em 02/06/14 |
| 02/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FCAS14000755336 |
| 02/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FCAS14000642720 |
| 02/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FCAS14001306554 |
| 02/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FCAS14001178994 |
| 30/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 15/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Est Osmair da Silva - OABSP 201275E - Alameda Joaquim Eug de Lima, 680, 14º, cj 143 - (11)32662771 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mariana do Carmo Jurado Garcia Vencimento: 22/04/2014 |
| 12/03/2014 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 12/03/2014 |
| 26/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 26/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga rápida dr. Jose Guilherme de DSouz Aguir oab 125381sp fls. 02/257 2 volumes tel. 3796-9300 |
| 18/02/2014 |
Autos no Prazo
PZ - 05/03/14 |
| 18/02/2014 |
Serventuário
|
| 18/02/2014 |
Serventuário
Mesa/Diretora |
| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: 1595 Página: 1540/1546 |
| 17/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2014 Teor do ato: Vistos. A impugnação não merece acolhimento. Ocorreu a preclusão, uma vez que competia ao executado manifestar a existência de excesso na primeira vez que se manifestou nos autos. Veja-se que o executado está pessoalmente representado nos autos desde 2006 e só agora impugnou a incidência das parcelas vencidas no curso da ação. Não bastasse a preclusão operada, o artigo 290 do Código de Processo Civil estabelece que as prestações periódica independem de declaração expressa. Neste sentido: "TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS APÓS A SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC. PODEM SER IMPUTADAS NO CÁLCULO DA DÍVIDA TODAS AS PARCELAS VENCIDAS E AS VINCENDAS ATÉ A DATA DO PAGAMENTO, DESDE QUE COMPROVADAS E NÃO PAGAS.(TJ-PR - AC: 2137542 PR 0213754-2, Relator: Carlos Mansur Arida, Data de Julgamento: 18/10/2002, Décima Câmara Cível (extinto TA), Data de Publicação: DJ: 6246)" APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL - CONDENAÇÃO - COTAS CONDOMINIAIS VINCENDAS - INCLUSÃO DE TODAS AS VENCIDAS E VINCENDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - ART. 290 DO CPC - SENTENÇA - REFORMA - RECURSO - PROVIMENTO. Devem ser incluídas na condenação, todas as cotas condominiais vincendas após o trânsito em julgado da sentença, consoante disposto na regra do art. 290 do CPC, enquanto durar a obrigação de contribuir para o condomínio, diante do princípio da economia processual.(TJ-PR - AC: 3585584 PR 0358558-4, Relator: Sérgio Luiz Patitucci, Data de Julgamento: 24/08/2006, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7204, undefined) Em prosseguimento, considerando o disposto no artigo 689-A do CPC, que disciplina a venda em leilão eletrônico judicial, conferindo uma forma ágil, célere e informal de excussão do bem constrito, e, atento ao fato de que referida modalidade de pregão atinge milhões de usuários da rede mundial de internet, por óbvio a venda far-se-á em condições muito mais favoráveis ao devedor, possibilitando o praceamento do bem por valores mais elevados que o praceamento tradicional. Assim, vislumbrando vantagem a ambas as partes, determino seja realizada a venda do bem penhorado nos autos por essa nova modalidade, observados os critério definidos no provimento 1625/09. Nomeio, para tanto, para o encargo de gestor, o leiloeiro oficial habilitado a empresa Luti Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda, utilizando o site de hospedagem www.canaljudicial.com.br/lut, tecnicamente habilitado. O exeqüente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias. Caso contrário, em igual prazo poderá indicar entre as empresas habilitadas no comunicado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Nos termos do art. 17 do Provimento 1625/09, arbitro-lhe comissão no importe de 5% sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Intime-se. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Odair Bras de Andrade (OAB 120931/SP), Daniela Cossolino Moneda (OAB 229045/SP) |
| 14/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/02/2014 |
Decisão
Vistos. A impugnação não merece acolhimento. Ocorreu a preclusão, uma vez que competia ao executado manifestar a existência de excesso na primeira vez que se manifestou nos autos. Veja-se que o executado está pessoalmente representado nos autos desde 2006 e só agora impugnou a incidência das parcelas vencidas no curso da ação. Não bastasse a preclusão operada, o artigo 290 do Código de Processo Civil estabelece que as prestações periódica independem de declaração expressa. Neste sentido: "TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS APÓS A SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC. PODEM SER IMPUTADAS NO CÁLCULO DA DÍVIDA TODAS AS PARCELAS VENCIDAS E AS VINCENDAS ATÉ A DATA DO PAGAMENTO, DESDE QUE COMPROVADAS E NÃO PAGAS.(TJ-PR - AC: 2137542 PR 0213754-2, Relator: Carlos Mansur Arida, Data de Julgamento: 18/10/2002, Décima Câmara Cível (extinto TA), Data de Publicação: DJ: 6246)" APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL - CONDENAÇÃO - COTAS CONDOMINIAIS VINCENDAS - INCLUSÃO DE TODAS AS VENCIDAS E VINCENDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - ART. 290 DO CPC - SENTENÇA - REFORMA - RECURSO - PROVIMENTO. Devem ser incluídas na condenação, todas as cotas condominiais vincendas após o trânsito em julgado da sentença, consoante disposto na regra do art. 290 do CPC, enquanto durar a obrigação de contribuir para o condomínio, diante do princípio da economia processual.(TJ-PR - AC: 3585584 PR 0358558-4, Relator: Sérgio Luiz Patitucci, Data de Julgamento: 24/08/2006, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7204, undefined) Em prosseguimento, considerando o disposto no artigo 689-A do CPC, que disciplina a venda em leilão eletrônico judicial, conferindo uma forma ágil, célere e informal de excussão do bem constrito, e, atento ao fato de que referida modalidade de pregão atinge milhões de usuários da rede mundial de internet, por óbvio a venda far-se-á em condições muito mais favoráveis ao devedor, possibilitando o praceamento do bem por valores mais elevados que o praceamento tradicional. Assim, vislumbrando vantagem a ambas as partes, determino seja realizada a venda do bem penhorado nos autos por essa nova modalidade, observados os critério definidos no provimento 1625/09. Nomeio, para tanto, para o encargo de gestor, o leiloeiro oficial habilitado a empresa Luti Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda, utilizando o site de hospedagem www.canaljudicial.com.br/lut, tecnicamente habilitado. O exeqüente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias. Caso contrário, em igual prazo poderá indicar entre as empresas habilitadas no comunicado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Nos termos do art. 17 do Provimento 1625/09, arbitro-lhe comissão no importe de 5% sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Intime-se. |
| 07/02/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2014 |
Serventuário
Setor de Minuta em 06/02/14 |
| 06/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS13002263045 |
| 18/11/2013 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 18/11/2013 |
| 01/11/2013 |
Autos no Prazo
PZ - 07/12/13 |
| 31/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: 1531 Página: 1095/1103 |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2013 Teor do ato: Fls. 235/246: ao exeqte. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Odair Bras de Andrade (OAB 120931/SP), Daniela Cossolino Moneda (OAB 229045/SP) |
| 30/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/10/2013 |
Decisão
Fls. 235/246: ao exeqte. |
| 21/10/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2013 |
Serventuário
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13001109860 |
| 15/10/2013 |
Serventuário
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS13001188860 |
| 15/08/2013 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 15/08/2013 |
| 01/08/2013 |
Autos no Prazo
PZ - 06/09/13 |
| 01/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1467 Página: 1145/1162 |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2013 Teor do ato: Fls. 189. Digam as partes sobre o laudo. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Odair Bras de Andrade (OAB 120931/SP), Daniela Cossolino Moneda (OAB 229045/SP) |
| 30/07/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 189. Digam as partes sobre o laudo. |
| 08/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada |
| 27/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Retirar guia - Antonio Carlos Cerqueira C. Júnior |
| 19/03/2013 |
Conclusos para Decisão
conclusos para assinar guia |
| 18/03/2013 |
Mandado de Levantamento Expedido
aguardando assinaturas |
| 17/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8990065 |
| 25/01/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor Cumprimento - mandado de levantamento judicial (dia 23.1.2013) - urgente. |
| 25/01/2013 |
Despacho Proferido
Defiro o levantamento requerido, expedindo-se guia. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo. Int. |
| 10/12/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8990065 - Destino: Perito Antonio Carlos Cerquera de Camargo Junior Local Origem: 987-6ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 10/12/2012 Data de Recebimento: 25/01/2013 Previsão de Retorno: 25/01/2013 Vol.: Todos |
| 07/12/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - perito Antônio Carlos Cerqueira Carmago Júnior |
| 05/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/12/2012 |
| 05/12/2012 |
Despacho Proferido
Intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. |
| 03/12/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta em 03/12/12 |
| 06/11/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Movimentação em 06/11/2012 |
| 01/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8421740 |
| 01/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ - 19/11/12 |
| 21/08/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8421740 - Advogado: DANIELA COSSOLINO MONEDA OAB: 229045/SP Local Origem: 987-6ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 21/08/2012 Data de Recebimento: 01/11/2012 Previsão de Retorno: 01/11/2012 Vol.: Todos |
| 30/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/02/12 |
| 29/11/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE CAMPINAS ? SEXTA VARA CÍVEL Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jd. Santana, Campinas - SP ? CEP 13088-653 ? FONE 0XX19-3256-8326 Audiência de Conciliação (art. 125, IV, do CPC) Local e Data: Campinas, 29 de novembro de 2011 MM. Juiz Dr. Gilberto Luiz Carvalho Franceschini Processo nº 3306/98 com apenso 2599/09 Ação: Cobrança, em fase de execução Requerente: Condomínio Edifício Atibaia Adv: Dr Daniela Cossolino Moneda Requerido: Armando Carlos Bissogni Adv: Dr. Nelson Adriano de Freitas Conciliação, por ora, infrutífera. Pediu a palavra o advogado do requerido para formular a seguinte proposta para composição amigável para pagamento da dívida: Considerando que o réu exerce atividade autônoma e não dispõe de recursos financeiros imediatos para pagamento à vista do montante devido nesta ocasião, o mesmo se dispõe a obter um empréstimo até o valor máximo de R$ 35.000,00, o qual representa o valor máximo de sua disponibilidade financeira. Requer, portanto, o réu a designação de assembléia extraordinária a fim de que se possa discutir a aceitação da presente proposta para extinção da dívida bem como do presente processo. A seguir, pela advogada da autora, foi requerido o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias visando levar a proposta feita nesta data aos condôminos em assembleia eventualmente a ser designada. Pela mesma foi dito que o valor da dívida importa atualmente em R$ 65.332,60, conforme planilha hoje juntada. A seguir, pelo MM. Juiz, foi dito: Aguarde-se pelo prazo solicitado pelo condomínio exequente. Nada mais. Eu,.......... (Raquel de Faria Monegatto), escrevente, digitei. . MM. Juiz: Requerente:Requerido: AdvAdv. |
| 28/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ - 29/11/11 |
| 28/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Com fundamento no artigo 125, inciso IV, do C.P.C. Designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2011 às 16:00 horas. Nos termos do artigo 242, § 1.o do Código de Processo Civil, reputar-se- ão intimadas as partes e seus procuradores de eventuais decisões ou sentença proferida em audiência, independente de efetivo comparecimento ao ato. |
| 26/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP - ( ANTIGO - RP - 82) |
| 21/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para < 22/09> |
| 21/09/2011 |
Despacho Proferido
Com fundamento no artigo 125, inciso IV, do C.P.C. Designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2011 às 16:00 horas. Nos termos do artigo 242, § 1.o do Código de Processo Civil, reputar-se- ão intimadas as partes e seus procuradores de eventuais decisões ou sentença proferida em audiência, independente de efetivo comparecimento ao ato. |
| 20/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta em 20/9/11 |
| 15/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/09 |
| 14/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Encaminhado ao setor Minuta. |
| 09/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Movimentação |
| 13/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Movimentação - RPS 51 a 55 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-Pz 23/05/2011 |
| 02/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Razão assiste ao requerido Armando Carlos Bisogni. Para avaliação do imóvel, nomeio o Sr. Antônio Carlos Cerqueira Camargo Junior, arbitrando seus honorários em R$ 1.400,00. Ao Condomínio autor para depósito do numerário em 10 dias. Int. |
| 28/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP 28/4 (Cleide) |
| 27/04/2011 |
Despacho Proferido
Razão assiste ao requerido Armando Carlos Bisogni. Para avaliação do imóvel, nomeio o Sr. Antônio Carlos Cerqueira Camargo Junior, arbitrando seus honorários em R$ 1.400,00. Ao Condomínio autor para depósito do numerário em 10 dias. Int. |
| 26/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para dia 27/04/2011 |
| 19/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de MINUTA em 19/04/2011 |
| 18/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de movimentação para juntada - pilha 01 |
| 04/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ - 28/02/2011. |
| 15/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RP 129 |
| 08/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - fevereiro/2010 (no apenso) |
| 29/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RP outubro/09 (no apenso) |
| 26/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/10/09. |
| 26/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx.226 |
| 23/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
A avaliação será feita por perito oficial e não por oficial de justiça. Ao condomínio autor em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP mesa Sidnei. |
| 19/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho no apenso em 21/10/09. |
| 19/10/2009 |
Despacho Proferido
A avaliação será feita por perito oficial e não por oficial de justiça. Ao condomínio autor em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/10/2009 |
| 06/10/2009 |
Processo Apensado
Processo 114.01.2009.059126-6/000000-000 apensado em 06/10/2009 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx.233 |
| 05/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP mesa Sidnei. |
| 03/08/2009 |
Despacho Proferido
Proceda-se em conformidade com o § 4º do art. 659 do C.P.C. Lavre-se o termo de penhora. Int. |
| 31/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/08/09 |
| 26/06/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição - mesa Lourdinha |
| 23/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (PZ 233) |
| 23/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ordem de bloqueio judicial on line negativa por insuficiência de saldo. |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Mesa da Helena |
| 22/04/2009 |
Despacho Proferido
Ordem de bloqueio judicial on line negativa por insuficiência de saldo. |
| 16/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ON LINE |
| 08/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/04/2009 |
| 02/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - mesa Lourdinha |
| 27/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2361713 |
| 27/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Pz 216 |
| 30/07/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2361713 - Advogado: DANIELA COSSOLINO MONEDA OAB: 229045/SP Local Origem: 987-6ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 30/07/2008 Data de Recebimento: 27/03/2009 Previsão de Retorno: 27/03/2009 Vol.: Todos Folhas: 131 |
| 14/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (228) |
| 14/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento; no silêncio, arquivem-se. Int. |
| 25/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-RP MESA |
| 17/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.03.2008 |
| 17/03/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento; no silêncio, arquivem-se. Int. |
| 24/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Pz 235 |
| 07/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2014 |
Petições Diversas |
| 30/04/2014 |
Petições Diversas |
| 17/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2015 |
Petições Diversas |
| 08/09/2015 |
Petições Diversas |
| 16/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Laudo Pericial |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2020 |
Manifestação do Perito |
| 28/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/11/2011 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/07/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Fase de execução da sentença |
| 04/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| 07/12/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 19/02/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |