| Reqte |
Midinam Catarina Rodrigues
Advogada: Diana Helena de Cassia Guedes Marmora Advogada: Antonia Maria de Farias Advogado: Marcio Vicente Faria Cozatti Advogada: Maria Luiza Cabral dos Santos Bezerra Advogada: Eliane de Souza Silva |
| Reqdo |
Espólio de Isaac Rosa
RepreLeg: Isaac Renan Moraes Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCLP.20.70003953-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/02/2020 18:53 |
| 11/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0002635-36.2019.8.26.0115 - Cumprimento de sentença |
| 21/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 4917/4919 |
| 17/02/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCLP.20.70003953-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/02/2020 18:53 |
| 11/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0002635-36.2019.8.26.0115 - Cumprimento de sentença |
| 21/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 4917/4919 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MIDINAM CATARINA RODRIGUES, qualificada nos autos, contra ISAAC ROSA FESTAS e ESPÓLIO DE ISAAC ROSA, para condenar os réus a indenizar a autora pelos danos materiais suportados no valor de R$ 6.526,00, devidamente corrigido, conforme índice da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, desde a data de cada desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, RESOLVENDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento de custas e despesas processuais, em iguais proporções, sendo que quanto à autora, a obrigação deverá permanecer suspensa ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça (fls. 36). Atento ao princípio da causalidade, condeno os réus no pagamento dos honorários advocatícios da advogada da autora, ora arbitrados em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado. P.I.C. Advogados(s): Lucia Sirleni Crivelaro Fidelis (OAB 223114/SP) |
| 18/01/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MIDINAM CATARINA RODRIGUES, qualificada nos autos, contra ISAAC ROSA FESTAS e ESPÓLIO DE ISAAC ROSA, para condenar os réus a indenizar a autora pelos danos materiais suportados no valor de R$ 6.526,00, devidamente corrigido, conforme índice da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, desde a data de cada desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, RESOLVENDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento de custas e despesas processuais, em iguais proporções, sendo que quanto à autora, a obrigação deverá permanecer suspensa ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça (fls. 36). Atento ao princípio da causalidade, condeno os réus no pagamento dos honorários advocatícios da advogada da autora, ora arbitrados em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado. P.I.C. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.18.70015782-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 08:45 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 1398/1403 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que os efeitos da revelia incidem sobre os fatos; e não sobre a matéria de direito, ESPECIFIQUE a parte Requerente as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato das partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente ao despacho saneador, não apresentarem o rol desperdiçando inúmeras audiências designadas; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta de audiências desta Vara; d) a ausência de prejuízo processual ante o considerável prazo de trinta dias; DETERMINO que na hipótese de qualquer das partes se interessarem pela produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, ou seja, no mesmo prazo acima de trinta dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Int. Advogados(s): Lucia Sirleni Crivelaro Fidelis (OAB 223114/SP) |
| 29/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que os efeitos da revelia incidem sobre os fatos; e não sobre a matéria de direito, ESPECIFIQUE a parte Requerente as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato das partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente ao despacho saneador, não apresentarem o rol desperdiçando inúmeras audiências designadas; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta de audiências desta Vara; d) a ausência de prejuízo processual ante o considerável prazo de trinta dias; DETERMINO que na hipótese de qualquer das partes se interessarem pela produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, ou seja, no mesmo prazo acima de trinta dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Int. |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.18.70007278-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2018 13:37 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1922/1925 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das cartas de citação ( Fls. 40/41). Advogados(s): Lucia Sirleni Crivelaro Fidelis (OAB 223114/SP) |
| 11/04/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das cartas de citação ( Fls. 40/41). |
| 28/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR752569397TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Isaac Rosa Diligência : 22/12/2017 |
| 28/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR752569383TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isaac Rosa Festas - ME Diligência : 22/12/2017 |
| 11/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1757/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 1780/1783 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1757/2017 Teor do ato: Vistos.Defronte aos documentos colacionados aos vertentes autos, donde se denota hipossuficiência econômica e a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o adimplemento das custas e despesas processuais, defiro à Requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fulcro no artigo 98, do NCPC. Anote-se.CITEM-SE os Requeridos, via carta postal, PARA APRESENTAREM CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Justifico a ordem de citação para apresentação de contestação (e não para comparecimento em audiência para tentativa de conciliação) nos seguintes termos: 1º) A atual pauta de audiências desta Vara (que é cumulativa com ações Criminais e da Infância e Juventude, que possuem prioridade) impossibilita a designação de audiência de ação cível em período inferior a cinco meses. 2º) A ausência de designação de audiência de tentativa de conciliação não acarreta prejuízo a qualquer das partes que, ademais, não estão impedidas de firmar acordo por meio de seus advogados e apresentá-lo a Juízo para homologação (arts. 277 e 283, parágrafo único do CPC/2015). 3º) Prestígio ao princípio da celeridade.Int. Advogados(s): Lucia Sirleni Crivelaro Fidelis (OAB 223114/SP) |
| 09/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Defronte aos documentos colacionados aos vertentes autos, donde se denota hipossuficiência econômica e a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o adimplemento das custas e despesas processuais, defiro à Requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fulcro no artigo 98, do NCPC. Anote-se.CITEM-SE os Requeridos, via carta postal, PARA APRESENTAREM CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Justifico a ordem de citação para apresentação de contestação (e não para comparecimento em audiência para tentativa de conciliação) nos seguintes termos: 1º) A atual pauta de audiências desta Vara (que é cumulativa com ações Criminais e da Infância e Juventude, que possuem prioridade) impossibilita a designação de audiência de ação cível em período inferior a cinco meses. 2º) A ausência de designação de audiência de tentativa de conciliação não acarreta prejuízo a qualquer das partes que, ademais, não estão impedidas de firmar acordo por meio de seus advogados e apresentá-lo a Juízo para homologação (arts. 277 e 283, parágrafo único do CPC/2015). 3º) Prestígio ao princípio da celeridade.Int. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/11/2019 | Cumprimento de sentença (0002635-36.2019.8.26.0115) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |