| Reqte |
Luciane Soares Leite
Advogado: Guaraci Aguera de Freitas |
| Reqdo |
Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me
Advogada: Cassia Fernanda Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70004599-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 14:11 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 09/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70004599-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 14:11 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2022 Teor do ato: Vistos. Comprovado o cumprimento do art. 112 do CPC, acolhe-se a renúncia apresentada, com a ressalva do § 1º. Fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte regularize sua representação processual, suspendendo a tramitação do processo no período (art. 76 do CPC). Expeça-se carta para intimação pessoal no endereço declinado nos autos. Int. Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva (OAB 238707/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o cumprimento do art. 112 do CPC, acolhe-se a renúncia apresentada, com a ressalva do § 1º. Fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte regularize sua representação processual, suspendendo a tramitação do processo no período (art. 76 do CPC). Expeça-se carta para intimação pessoal no endereço declinado nos autos. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCLP.22.70037022-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/11/2022 14:00 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 211/2019, recolha o requerente a taxa para desarquivamento do processo, correspondente a R$ 38,75. Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva (OAB 238707/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 211/2019, recolha o requerente a taxa para desarquivamento do processo, correspondente a R$ 38,75. |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70036674-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 17:30 |
| 13/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0000536-88.2022.8.26.0115 - Cumprimento de sentença |
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVO (proc. digital) |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Trânsito em julgado e taxa judiciária |
| 10/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 09/06/2021 |
Audiência Realizada Exitosa
assentada crime audiovisual |
| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 2128/2131 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2021 Teor do ato: Vistos. Não basta a recusa do requerente para fins de cancelamento da audiência de audiência de conciliação (art. 334, §4º, I do CPC). Portanto, havendo interesse manifestado pelo requerido pela conciliação, mantenho a audiência marcada para 09/06/2021. Alerto ainda às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos previstos no §8º do art. 334 do CPC. Aguarde-se a data designada. Int. Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva (OAB 238707/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 14/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Não basta a recusa do requerente para fins de cancelamento da audiência de audiência de conciliação (art. 334, §4º, I do CPC). Portanto, havendo interesse manifestado pelo requerido pela conciliação, mantenho a audiência marcada para 09/06/2021. Alerto ainda às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos previstos no §8º do art. 334 do CPC. Aguarde-se a data designada. Int. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70012383-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 12:19 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1987/1993 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Ciência as partes quanto a audiência redesignada para o dia 09 de junho de 2021, às 14:00 horas. Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva (OAB 238707/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes quanto a audiência redesignada para o dia 09 de junho de 2021, às 14:00 horas. |
| 11/03/2021 |
Audiência Realizada Exitosa
Redesigno a audiência para o dia 09 de junho de 2021, às 14:00 horas. Segue link para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjY3ZjU5NGQtOTlmZS00MDViLTk1ZTEtMjM1NzQ2YzljZmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221bb606f8-2424-43f8-b89d-52a511db78bf%22%7d Publique-se. |
| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 11/03/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/06/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0973/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 2249/2255 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido de fls. 491/492, redesigno a audiência para o dia 11 de março de 2021, às 14:00 horas. Segue link para acesso, salientando-se que também foi enviado aos emails informados nos autos. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjY3ZjU5NGQtOTlmZS00MDViLTk1ZTEtMjM1NzQ2YzljZmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221bb606f8-2424-43f8-b89d-52a511db78bf%22%7d Int. Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva (OAB 238707/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 30/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do pedido de fls. 491/492, redesigno a audiência para o dia 11 de março de 2021, às 14:00 horas. Segue link para acesso, salientando-se que também foi enviado aos emails informados nos autos. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjY3ZjU5NGQtOTlmZS00MDViLTk1ZTEtMjM1NzQ2YzljZmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221bb606f8-2424-43f8-b89d-52a511db78bf%22%7d Int. |
| 30/11/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/03/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70029862-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 12:12 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0945/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 2205/2207 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2020 Teor do ato: Vistos. A fim de dar celeridade ao feito, designo audiência para tentativa de Conciliação, junto à esta Magistrada, para o dia 25 de fevereiro de 2021, às 15:30 horas. Segue link para acesso, ficando as partes cientes de que o link também foi enviado no e-mail informado, nesta data. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjY3ZjU5NGQtOTlmZS00MDViLTk1ZTEtMjM1NzQ2YzljZmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221bb606f8-2424-43f8-b89d-52a511db78bf%22%7d Intime-se. Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva (OAB 238707/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 19/11/2020 |
Decisão
Vistos. A fim de dar celeridade ao feito, designo audiência para tentativa de Conciliação, junto à esta Magistrada, para o dia 25 de fevereiro de 2021, às 15:30 horas. Segue link para acesso, ficando as partes cientes de que o link também foi enviado no e-mail informado, nesta data. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjY3ZjU5NGQtOTlmZS00MDViLTk1ZTEtMjM1NzQ2YzljZmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221bb606f8-2424-43f8-b89d-52a511db78bf%22%7d Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/02/2021 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Redesignada |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, devolvi os autos ao Cartório sem o agendamento da Sessão de Tentativa de Conciliação Virtual, pois o Dr. Ricardo Pereira (OAB/SP 238.707), atua como Mediador Judicial neste CEJUSC, sendo, portanto, vedada a realização de audiências em que este atue como advogado perante o CEJUSC desta Comarca. Nada Mais. |
| 16/11/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 26/11/2020 Hora 09:15 Local: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 550, sala 01 Situacão: Cancelada |
| 11/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70026904-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 10:27 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70026498-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 14:50 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0837/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 1836-1840 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do retorno gradual das atividades, intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias, informem sua anuência quanto à realização de audiência junto ao CEJUSC, informando no mesmo prazo e-mail válido das partes e patronos. Com a anuência de todos, remetam-se os autos ao CEJUSC. Int. Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva (OAB 238707/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 15/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do retorno gradual das atividades, intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias, informem sua anuência quanto à realização de audiência junto ao CEJUSC, informando no mesmo prazo e-mail válido das partes e patronos. Com a anuência de todos, remetam-se os autos ao CEJUSC. Int. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3236/3242 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: Vistos. A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em consideração ao fato de que o COVID-19 alcançou tal status de pandemia, assim classificado pela OMS, reconheceu terrível situação e estruturando medidas para enfrentamento emergencial e, portanto, determinou-se a suspensão dos prazos processuais e cancelamento de audiências de instrução e julgamento determinadas até a data de, a princípio, 31.05.2020, com o trabalho remoto a todos os magistrados e servidores do judiciário. Assim, ante a necessidade de designação de audiência de conciliação, pelo interesse manifestado pelo requerido em sua contestação, determino a suspensão do feito até o dia 01.06.2020, oportunidade em que, uma vez sendo restabelecido o andamento processual e rotina de trabalho regulares, será designada data para tal fim junto ao CEJUSC. Int. Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva (OAB 238707/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 18/05/2020 |
Decisão
Vistos. A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em consideração ao fato de que o COVID-19 alcançou tal status de pandemia, assim classificado pela OMS, reconheceu terrível situação e estruturando medidas para enfrentamento emergencial e, portanto, determinou-se a suspensão dos prazos processuais e cancelamento de audiências de instrução e julgamento determinadas até a data de, a princípio, 31.05.2020, com o trabalho remoto a todos os magistrados e servidores do judiciário. Assim, ante a necessidade de designação de audiência de conciliação, pelo interesse manifestado pelo requerido em sua contestação, determino a suspensão do feito até o dia 01.06.2020, oportunidade em que, uma vez sendo restabelecido o andamento processual e rotina de trabalho regulares, será designada data para tal fim junto ao CEJUSC. Int. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70011083-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/05/2020 19:44 |
| 15/05/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70011081-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/05/2020 19:24 |
| 14/04/2020 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WCLP.20.70008440-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 14/04/2020 11:51 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 2054/2059 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro ao réu Vanderson Thiago Arenghi os benefícios da gratuidade da justiça. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.. Caso tenha o réu alegado ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, fica facultado ao autor no prazo de 15 (quinze) dias a alteração da petição inicial para substituição do réu nos termos do artigo 338 do CPC. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, ESPECIFIQUEM AS PARTES as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato de as partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente à decisão saneadora, não apresentarem o rol, desperdiçando inúmeras audiências designadas em prejuízo dos demais jurisdicionados; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta desta Vara; e d) a ausência de prejuízo processual às partes ante o considerável prazo de quinze dias (úteis); DETERMINO Na hipótese de qualquer das partes desejar a produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ou seja, no mesmo prazo acima de quinze dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, ou se deverá ser intimada (devendo tal intimação ocorrer pelo próprio patrono nos termos do artigo 455 do NCPC), o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Em igual prazo, manifestem-se eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331,§ 3º do CPC). Int. Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva (OAB 238707/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 01/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro ao réu Vanderson Thiago Arenghi os benefícios da gratuidade da justiça. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.. Caso tenha o réu alegado ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, fica facultado ao autor no prazo de 15 (quinze) dias a alteração da petição inicial para substituição do réu nos termos do artigo 338 do CPC. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, ESPECIFIQUEM AS PARTES as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato de as partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente à decisão saneadora, não apresentarem o rol, desperdiçando inúmeras audiências designadas em prejuízo dos demais jurisdicionados; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta desta Vara; e d) a ausência de prejuízo processual às partes ante o considerável prazo de quinze dias (úteis); DETERMINO Na hipótese de qualquer das partes desejar a produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ou seja, no mesmo prazo acima de quinze dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, ou se deverá ser intimada (devendo tal intimação ocorrer pelo próprio patrono nos termos do artigo 455 do NCPC), o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Em igual prazo, manifestem-se eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331,§ 3º do CPC). Int. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70006146-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/03/2020 11:11 |
| 21/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
retro indicado, onde procedi a CITAÇÃO de VT ARENGHI CORRETAGEM E ADM IMOBIL LTDA ME., na pessoa de seu representante legal, Sr. Vanderson Thiago Areghi, do inteiro teor do presente mandado, o (a) qual muito bem ciente ficou, aceitou a contra-fé que li e lhe ofereci, exarando sua assinatura no anverso do presente. |
| 21/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
retro indicado, onde procedi a CITAÇÃO de VANDERSON THIAGO ARENGHI, do inteiro teor do presente mandado, o (a) qual muito bem ciente ficou, aceitou a contra-fé que li e lhe ofereci, exarando sua assinatura no anverso do presente. |
| 21/02/2020 |
Mandado Juntado
|
| 18/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
retro indicado, onde procedi a CITAÇÃO de TERRA IMÓVEIS CLP ADM LTDA., na pessoa de seu responsável legal, Sr. VALDIR ANTONIO ARENGHI, do inteiro teor do presente mandado, o (a) qual muito bem ciente ficou, aceitou a contra-fé que li e lhe ofereci, exarando sua assinatura no anverso do presente. |
| 18/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
retro indicado, onde procedi a CITAÇÃO de VALDIR ANTONIO ARENGHI, do inteiro teor do presente mandado, o (a) qual muito bem ciente ficou, aceitou a contra-fé que li e lhe ofereci, exarando sua assinatura no anverso do presente. |
| 18/02/2020 |
Mandado Juntado
|
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 2787/2794 |
| 28/01/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 115.2020/000750-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2020 Local: Oficial de justiça - Maria da Graça Carnio Trevisan |
| 28/01/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 115.2020/000751-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2020 Local: Oficial de justiça - Maria da Graça Carnio Trevisan |
| 28/01/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 115.2020/000749-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2020 Local: Oficial de justiça - Maria da Graça Carnio Trevisan |
| 28/01/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 115.2020/000752-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2020 Local: Oficial de justiça - Maria da Graça Carnio Trevisan |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2020 Teor do ato: Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação a que alude o disposto no artigo 334 do NCPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que "o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto" in Direito Processual Civil Moderno , Rt Página 534. E ainda, considerando a quantidade de feitos distribuídos, afigura-se mais racional para o serviço judiciário suprimir a audiência inicial. Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o extinto rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821- TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90) Cite-se o réu, POR MANDADO, para integrar a relação jurídico-processual (NCPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (NCPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (NCPC, artigo 335, III). Intime-se. Advogados(s): Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 27/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação a que alude o disposto no artigo 334 do NCPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que "o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto" in Direito Processual Civil Moderno , Rt Página 534. E ainda, considerando a quantidade de feitos distribuídos, afigura-se mais racional para o serviço judiciário suprimir a audiência inicial. Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o extinto rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821- TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90) Cite-se o réu, POR MANDADO, para integrar a relação jurídico-processual (NCPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (NCPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (NCPC, artigo 335, III). Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Documento Juntado
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| 27/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70001339-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 17:18 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1040/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 2208/2216 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2019 Teor do ato: * Considerando-se o decurso do prazo concedido autor dar andamento ao feito nos exatos termos determinado as folhas 48/49 sob pena de cancelamento da distribuição.* Advogados(s): Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Considerando-se o decurso do prazo concedido autor dar andamento ao feito nos exatos termos determinado as folhas 48/49 sob pena de cancelamento da distribuição.* |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0894/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2163/2169 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido. Intime-se. Advogados(s): Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 06/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido. Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCLP.19.70031267-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/10/2019 15:20 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 1801/1807 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2019 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2019 |
Pedido de Prazo |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Contestação |
| 14/04/2020 |
Rol de Testemunha |
| 15/05/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/05/2020 |
Indicação de Provas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/04/2022 | Cumprimento de sentença (0000536-88.2022.8.26.0115) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/11/2020 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 25/02/2021 | Conciliação | Redesignada | 10 |
| 11/03/2021 | Conciliação | Pendente | 10 |
| 09/06/2021 | Conciliação | Pendente | 10 |
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