Exeqte |
Performace Run Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Eireli
Advogado: Antonio Pupo |
Exectdo |
Frx10 Facilities Ltda
Advogado: Sandro Ferreira Medeiros |
Interesdo. |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello Advogado: Nilton Roberto dos Santos Santana Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa |
TerIntCer | Elisangela Correia Ribeiro Alves |
Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
---|---|
19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, bem como proceder às cientificações necessárias. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 07.10.2025, às 00h00 e encerramento no dia 10.10.2025 às 13h20min, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 30.10.2025 às 13h20min. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, bem como proceder às cientificações necessárias. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 07.10.2025, às 00h00 e encerramento no dia 10.10.2025 às 13h20min, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 30.10.2025 às 13h20min. Int. |
18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, bem como proceder às cientificações necessárias. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 07.10.2025, às 00h00 e encerramento no dia 10.10.2025 às 13h20min, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 30.10.2025 às 13h20min. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, bem como proceder às cientificações necessárias. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 07.10.2025, às 00h00 e encerramento no dia 10.10.2025 às 13h20min, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 30.10.2025 às 13h20min. Int. |
18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
17/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70037781-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/09/2025 12:01 |
02/09/2025 |
Documento Juntado
|
08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado (fls. 490/492), em relação à decisão de fl. 486. DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tempestivamente opostos, mas não os acolho, de vez que não vislumbro qualquer vício estampado no art. 1.022 do CPC. Os embargos de declaração se destinam a sanar os vícios taxativamente enumerados no art. 1.022 do CPC, ao passo que a pretensão do embargante é rediscutir a forma de aplicação do direito, desnaturando, por conseguinte, a função precípua dos embargos de declaração instrumento voltado à integração do julgado diante de eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão. Cuida-se, pois, de oposição de embargos de declaração com finalidade deliberadamente infringente, consubstanciando, por conseguinte, expediente recursal inadequado para expressar irresignação com a decisão. Não entrevejo, enfim, vícios sanáveis pela via dos aclaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado (fls. 490/492), em relação à decisão de fl. 486. DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tempestivamente opostos, mas não os acolho, de vez que não vislumbro qualquer vício estampado no art. 1.022 do CPC. Os embargos de declaração se destinam a sanar os vícios taxativamente enumerados no art. 1.022 do CPC, ao passo que a pretensão do embargante é rediscutir a forma de aplicação do direito, desnaturando, por conseguinte, a função precípua dos embargos de declaração instrumento voltado à integração do julgado diante de eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão. Cuida-se, pois, de oposição de embargos de declaração com finalidade deliberadamente infringente, consubstanciando, por conseguinte, expediente recursal inadequado para expressar irresignação com a decisão. Não entrevejo, enfim, vícios sanáveis pela via dos aclaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se. |
07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70030574-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 14:07 |
28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração foram tempestivamente interpostos. Sendo certo que o objeto do recurso visa modificar tópico relevante da decisão proferida, o que, por conseguinte pode afetar a parte contrária, INTIMEM-SE as partes para que, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifeste-se quanto aos embargos interpostos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os embargos de declaração foram tempestivamente interpostos. Sendo certo que o objeto do recurso visa modificar tópico relevante da decisão proferida, o que, por conseguinte pode afetar a parte contrária, INTIMEM-SE as partes para que, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifeste-se quanto aos embargos interpostos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para decisão. Int. |
24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
23/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCLP.25.70029030-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/07/2025 14:12 |
15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Ciente. Defiro o quanto requerido pelo leiloeiro às fls. 459/460, devendo ser levado a leilão 100% do bem imóvel, momento no qual serão aceitos lances iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação, a fim de garantir a quota-parte ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital pertinente e das cientificações previstas no artigo 889 do CPC. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. retro: Ciente. Defiro o quanto requerido pelo leiloeiro às fls. 459/460, devendo ser levado a leilão 100% do bem imóvel, momento no qual serão aceitos lances iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação, a fim de garantir a quota-parte ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital pertinente e das cientificações previstas no artigo 889 do CPC. Int. |
14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70025113-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 14:28 |
25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2025 Teor do ato: Fls. 479/480: Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 479/480: Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias. |
23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70024555-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 15:34 |
23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000873-94.2021.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Performace Run Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Eireli - Frx10 Facilities Ltda e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Por primeiro de rigor, que se aguarde a manifestação da Caixa Econômica Federal, deferindo-se o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Após, intime-se as partes para manifestação. Int. - ADV: SANDRO FERREIRA MEDEIROS (OAB 237177/SP), ANTONIO PUPO (OAB 140358/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), SANDRO FERREIRA MEDEIROS (OAB 237177/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP) |
04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro de rigor, que se aguarde a manifestação da Caixa Econômica Federal, deferindo-se o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Após, intime-se as partes para manifestação. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro de rigor, que se aguarde a manifestação da Caixa Econômica Federal, deferindo-se o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Após, intime-se as partes para manifestação. Int. |
03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70020107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 14:50 |
22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70019858-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 10:39 |
07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. As partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem quanto ao requerido pelo leiloeiro às fls. 459-460. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem quanto ao requerido pelo leiloeiro às fls. 459-460. Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70017185-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 15:51 |
29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 454/455: homologo as datas apresentadas para realização do leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 02/06/2025, às 00h00 e encerramento no dia 05/06/2025 às 13h30min, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 24/06/2025 às 13h30min. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 454/455: homologo as datas apresentadas para realização do leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 02/06/2025, às 00h00 e encerramento no dia 05/06/2025 às 13h30min, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 24/06/2025 às 13h30min. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital. Int. |
25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
24/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70015914-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2025 15:54 |
24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
23/04/2025 |
Documento Juntado
|
23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do leiloeiro nomeado, designo em substituição o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.Com.br - daniel@grupolance.com.Br), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Em caso de aceite, deverá providenciar o necessário à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, nos moldes da decisão de fls. 282/284. Intime-se. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia do leiloeiro nomeado, designo em substituição o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.Com.br - daniel@grupolance.com.Br), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Em caso de aceite, deverá providenciar o necessário à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, nos moldes da decisão de fls. 282/284. Intime-se. |
22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
24/03/2025 |
Documento Juntado
|
10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCLP.25.70004765-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 10:50 |
27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70002644-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 14:07 |
27/01/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70002640-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/01/2025 13:58 |
24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
23/01/2025 |
Documento Juntado
|
23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da devolução da carta precatória expedida (fls. 411/413 e 417/420), restabeleço os efeitos da decisão de fls. 282/284 que determinou a realização do leilão judicial eletrônico. Para realização do leilão, nomeio para atuar nestes autos Rafael Cavalli Yarid (Big leilões - rcyarid@uol.com.br, rcyarid@bigleilao.com.br), Leilão-Gestão de Leilões, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, nos moldes da decisão acima indicada, que deverá ser cumprida em sua integralidade. Intime-se. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da devolução da carta precatória expedida (fls. 411/413 e 417/420), restabeleço os efeitos da decisão de fls. 282/284 que determinou a realização do leilão judicial eletrônico. Para realização do leilão, nomeio para atuar nestes autos Rafael Cavalli Yarid (Big leilões - rcyarid@uol.com.br, rcyarid@bigleilao.com.br), Leilão-Gestão de Leilões, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, nos moldes da decisão acima indicada, que deverá ser cumprida em sua integralidade. Intime-se. |
22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70001804-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 16:17 |
18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
17/01/2025 |
Documento Juntado
|
17/01/2025 |
Ofício Juntado
|
17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/413: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 411/413: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
15/01/2025 |
Documento Juntado
|
15/01/2025 |
Ofício Juntado
|
14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Comprovante de Distribuição de Carta Precatória |
18/12/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Eletrônica - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70053508-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 16:08 |
27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Para expedição da competente carta precatória, por primeiro recolha o exequente a taxa de distribuição da deprecata, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da competente carta precatória, por primeiro recolha o exequente a taxa de distribuição da deprecata, em 10 (dez) dias. |
26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/383: compulsando os autos, verifico que este juízo já se pronunciou sobre idêntica petição da credora fiduciária (fls. 194/206) às fls. 234 e 255, pela penhora sobre os direitos que o executado detém sobre 50% do imóvel descrito na matrícula 54.509 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, não havendo nada mais a deliberar nesta questão. No mais, certifique a z. serventia o decurso do prazo para apresentação de impugnação ou embargos por parte da coproprietária. Após, depreque-se o praceamento do imóvel, observando-se a parte final da decisão de fls. 359. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 371/383: compulsando os autos, verifico que este juízo já se pronunciou sobre idêntica petição da credora fiduciária (fls. 194/206) às fls. 234 e 255, pela penhora sobre os direitos que o executado detém sobre 50% do imóvel descrito na matrícula 54.509 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, não havendo nada mais a deliberar nesta questão. No mais, certifique a z. serventia o decurso do prazo para apresentação de impugnação ou embargos por parte da coproprietária. Após, depreque-se o praceamento do imóvel, observando-se a parte final da decisão de fls. 359. Int. |
21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70049607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 11:10 |
06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2024 Teor do ato: Fls. 371/383: Manifeste-se o exequente, em 10 dias. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 371/383: Manifeste-se o exequente, em 10 dias. |
04/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
04/10/2024 |
Mandado Juntado
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01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70041090-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 16:39 |
26/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2024/008206-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2024 Local: Oficial de justiça - Sueli Campos Salles |
25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
24/09/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCLP.24.70039579-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/09/2024 16:57 |
23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70039406-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 11:11 |
17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
16/09/2024 |
Documento Juntado
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16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem para sanar as irregularidades e evitar nulidades processuais. 1) Compulsando os autos, verifico que não foi realizada a intimação da coproprietária do imóvel penhorado, senhora Elisangela Correia Ribeiro Alves. Nesse sentido, para o ato, deverá o exequente recolher a diligência de Oficial de Justiça, bem como informar o endereço para a intimação. Com as informações, providencie-se o necessário. 2) Quanto à avaliação do bem, verifico que este foi avaliado em R$ 5.500,00 o metro quadrado, conforme certidão de fls. 327. Assim, considerando a metragem do imóvel informada na matrícula de fls. 270/275, a saber, "221,94 metros quadrados de área construída", homologo o valor do imóvel avaliado em R$ 1.220.670,00 (um milhão, duzentos e vinte mil e seiscentos e setenta reais). 3) Quanto ao praceamento do imóvel, a teor do art. 845, § 2º, do CPC, este deverá ser realizado na comarca em que está situado, por meio de carta precatória. Deste modo, revogo a nomeação do leiloeiro de fls. 282/284. Comunique-se por e-mail. Após a intimação da coproprietária e, decorrido o prazo para apresentação de embargos, expeça-se carta precatória para praceamento do bem, consignando-se que, em caso de alienação pelo leilão judicial, fica garantida a preferência da instituição financeira, na figura de credora fiduciária, no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem para sanar as irregularidades e evitar nulidades processuais. 1) Compulsando os autos, verifico que não foi realizada a intimação da coproprietária do imóvel penhorado, senhora Elisangela Correia Ribeiro Alves. Nesse sentido, para o ato, deverá o exequente recolher a diligência de Oficial de Justiça, bem como informar o endereço para a intimação. Com as informações, providencie-se o necessário. 2) Quanto à avaliação do bem, verifico que este foi avaliado em R$ 5.500,00 o metro quadrado, conforme certidão de fls. 327. Assim, considerando a metragem do imóvel informada na matrícula de fls. 270/275, a saber, "221,94 metros quadrados de área construída", homologo o valor do imóvel avaliado em R$ 1.220.670,00 (um milhão, duzentos e vinte mil e seiscentos e setenta reais). 3) Quanto ao praceamento do imóvel, a teor do art. 845, § 2º, do CPC, este deverá ser realizado na comarca em que está situado, por meio de carta precatória. Deste modo, revogo a nomeação do leiloeiro de fls. 282/284. Comunique-se por e-mail. Após a intimação da coproprietária e, decorrido o prazo para apresentação de embargos, expeça-se carta precatória para praceamento do bem, consignando-se que, em caso de alienação pelo leilão judicial, fica garantida a preferência da instituição financeira, na figura de credora fiduciária, no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. |
13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70037315-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 14:21 |
28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/349: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 344/349: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70034726-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 13:55 |
05/08/2024 |
Documento Juntado
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05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
05/08/2024 |
Ofício Juntado
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30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70030622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 16:27 |
25/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
24/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, oficie-se a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária do imóvel descrito na matrícula 54.509 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, para que apresente o saldo devedor atualizado do financiamento do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja viabilizada a venda do bem penhorado. Deverá o exequente providenciar o encaminhamento do ofício após a liberação nos autos. Com a informação, intime-se o Sr. Leiloeiro para que proceda a designação de leilão. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, oficie-se a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária do imóvel descrito na matrícula 54.509 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, para que apresente o saldo devedor atualizado do financiamento do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja viabilizada a venda do bem penhorado. Deverá o exequente providenciar o encaminhamento do ofício após a liberação nos autos. Com a informação, intime-se o Sr. Leiloeiro para que proceda a designação de leilão. Int. |
23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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15/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70028131-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2024 13:01 |
05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Manifeste-se em termos de prosseguimento quanto a carta precatória juntada aos autos. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em termos de prosseguimento quanto a carta precatória juntada aos autos. |
12/06/2024 |
Documento Juntado
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12/06/2024 |
Ofício Juntado
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17/04/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70015122-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 17/04/2024 09:11 |
05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, comprove o exequente a distribuição da deprecata, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, comprove o exequente a distribuição da deprecata, em 10 (dez) dias. |
18/03/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: |
12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 309/310: ciente. Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 309/310: ciente. Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado. Int. |
11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70009068-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2024 14:10 |
27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Disponibilização: 27/02/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 Página: 3608-3631 |
26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o requerimento do leiloeiro formulado às fls. 300, intime-se novamente a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária do imóvel descrito na matrícula 54.509 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, para que apresente o saldo devedor atualizado do financiamento do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja viabilizada a venda do bem penhorado, observando-se o dever de cooperação das partes. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o requerimento do leiloeiro formulado às fls. 300, intime-se novamente a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária do imóvel descrito na matrícula 54.509 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, para que apresente o saldo devedor atualizado do financiamento do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja viabilizada a venda do bem penhorado, observando-se o dever de cooperação das partes. Int. |
23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70003348-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 13:49 |
10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, intime-se o credor fiduciário para que apresente o saldo devedor atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, depreque-se a avaliação do imóvelpenhorado. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Carolina Gomes de Carvalho (OAB 394752/SP) |
08/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, intime-se o credor fiduciário para que apresente o saldo devedor atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, depreque-se a avaliação do imóvelpenhorado. Int. |
08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70047867-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2023 21:24 |
16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
15/12/2023 |
Documento Juntado
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15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2023 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do Sr. Leiloeiro para que proceda a designação de leilão, nos termos da decisão de fls. 282/284, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição, devendo ainda constar no edital que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos e não sobre a integralidade do imóvel. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Carolina Gomes de Carvalho (OAB 394752/SP) |
14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação do Sr. Leiloeiro para que proceda a designação de leilão, nos termos da decisão de fls. 282/284, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição, devendo ainda constar no edital que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos e não sobre a integralidade do imóvel. Int. |
14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
28/11/2023 |
Documento Juntado
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19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70041798-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 16:00 |
20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
19/10/2023 |
Documento Juntado
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19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Rafael Cavalli Yarid (Big leilões- rcyarid@uol.com.br, rcyarid@bigleilao.com.br ), Leilão- Gestão de Leilões, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Carolina Gomes de Carvalho (OAB 394752/SP) |
19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Rafael Cavalli Yarid (Big leilões- rcyarid@uol.com.br, rcyarid@bigleilao.com.br ), Leilão- Gestão de Leilões, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Fls. 269/275: Ciência ao exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Carolina Gomes de Carvalho (OAB 394752/SP) |
28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 269/275: Ciência ao exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. |
28/09/2023 |
Documento Juntado
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28/09/2023 |
Ofício Juntado
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24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Protocolo de averbação do termo de penhora junto a ARISP, deverá o exequente acompanhar para recolhimento das taxas necessárias. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Carolina Gomes de Carvalho (OAB 394752/SP) |
22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Protocolo de averbação do termo de penhora junto a ARISP, deverá o exequente acompanhar para recolhimento das taxas necessárias. |
22/08/2023 |
Ofício Juntado
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22/08/2023 |
Documento Juntado
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04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
03/08/2023 |
Documento Juntado
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03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 258, na qual informa quanto à impossibilidade de averbação da constrição sobre os direitos aquisitivos do imóvel determinada nestes autos junto ao sistema Arisp/Penhora On-line, oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo solicitando informações acerca do procedimento para averbação da penhora sobre direitos aquisitivos de imóvel alienado fiduciariamente. Instrua-se com cópia de fls. 258 e 239/240. Servirá o presente despacho como ofício. Encaminhe-se por e-mail ao endereço eletrônico segrisbc@terra.com.Br. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Carolina Gomes de Carvalho (OAB 394752/SP) |
02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 258, na qual informa quanto à impossibilidade de averbação da constrição sobre os direitos aquisitivos do imóvel determinada nestes autos junto ao sistema Arisp/Penhora On-line, oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo solicitando informações acerca do procedimento para averbação da penhora sobre direitos aquisitivos de imóvel alienado fiduciariamente. Instrua-se com cópia de fls. 258 e 239/240. Servirá o presente despacho como ofício. Encaminhe-se por e-mail ao endereço eletrônico segrisbc@terra.com.Br. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. Int. |
02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Vistos. Reporto-me às fls. 169 e 234, deferindo a penhora sobre os direitos que o executado detém sobre 50% do imóvel descrito na matrícula 54.509 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (fls. 250/254). Providencie-se averbação junto à Arisp. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Carolina Gomes de Carvalho (OAB 394752/SP) |
18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me às fls. 169 e 234, deferindo a penhora sobre os direitos que o executado detém sobre 50% do imóvel descrito na matrícula 54.509 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (fls. 250/254). Providencie-se averbação junto à Arisp. Int. |
18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70025402-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 11:57 |
12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de matricula atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Carolina Gomes de Carvalho (OAB 394752/SP) |
10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de matricula atualizada do imóvel. Int. |
10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando as alegações de fls. 239/240, providencie a serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário via sistema ARISP. Para tanto, intime-se o exequente para que informe nos autos o cálculo atual do débito, o e-mail e celular do advogado, vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após, proceda-se à averbação. Efetivada a medida, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Carolina Gomes de Carvalho (OAB 394752/SP) |
05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando as alegações de fls. 239/240, providencie a serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário via sistema ARISP. Para tanto, intime-se o exequente para que informe nos autos o cálculo atual do débito, o e-mail e celular do advogado, vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após, proceda-se à averbação. Efetivada a medida, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70023430-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 15:35 |
29/06/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Vistos. O art. 835, XII do Código de Processo Civil permite a penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Assim, considerando a existência de alienação fiduciária sobre o imóvel, deverá a penhora incidir sobre os direitos que o executado detém sobre o bem. Nesse sentido, retifico a decisão de fls.169, ficando deferida a penhora sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel descrito na matrícula 54.509 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo SP (fls. 164/167), em nome de Washington Luis Ribeiro Alves, nos termos do § 1º, do artigo 845, do Código de Processo Civil, devendo constar como depositário(a)(s) fiel o (a) executado (a). Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se mandado para averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Carolina Gomes de Carvalho (OAB 394752/SP) |
28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O art. 835, XII do Código de Processo Civil permite a penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Assim, considerando a existência de alienação fiduciária sobre o imóvel, deverá a penhora incidir sobre os direitos que o executado detém sobre o bem. Nesse sentido, retifico a decisão de fls.169, ficando deferida a penhora sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel descrito na matrícula 54.509 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo SP (fls. 164/167), em nome de Washington Luis Ribeiro Alves, nos termos do § 1º, do artigo 845, do Código de Processo Civil, devendo constar como depositário(a)(s) fiel o (a) executado (a). Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se mandado para averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70022143-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 15:41 |
22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70021432-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 11:55 |
15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Fls. 194/210: manifeste-se o exequente, no prazo legal. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698S/P), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP), Carolina Gomes de Carvalho (OAB 394752S/P) |
14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 194/210: manifeste-se o exequente, no prazo legal. |
13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70020060-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 14:39 |
20/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520541128TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 17/05/2023 |
11/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70014488-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 08:35 |
03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Para expedição da carta, recolha o exequente a respectiva taxa, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da carta, recolha o exequente a respectiva taxa, em 10 (dez) dias. |
28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Vistos. Por cautela, intime-se o credor hipotecário por carta, com aviso de recebimento, acerca da penhora. Após, decorrido o prazo para manifestação ou impugnação, providencie a serventia à averbação da penhora via sistema Arisp, nos moldes da decisão de fls. 169. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por cautela, intime-se o credor hipotecário por carta, com aviso de recebimento, acerca da penhora. Após, decorrido o prazo para manifestação ou impugnação, providencie a serventia à averbação da penhora via sistema Arisp, nos moldes da decisão de fls. 169. Int. |
27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70013240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 13:47 |
23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70001312-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 16:32 |
15/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1487/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1487/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, oficie-se à Caixa Econômica Federal, informando sobre a penhora deferida sobre o imóvel, para que querendo, apresente manifestação. Após a liberação do ofício nos autos, caberá ao exequente a sua impressão e encaminhamento, comprovando nos autos. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, oficie-se à Caixa Econômica Federal, informando sobre a penhora deferida sobre o imóvel, para que querendo, apresente manifestação. Após a liberação do ofício nos autos, caberá ao exequente a sua impressão e encaminhamento, comprovando nos autos. Int. |
13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70038274-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 16:48 |
11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 54.509 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de JUNDIAÍ-S.P (fls. 164/167), em nome de Washington Luis Ribeiro Alves , ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidadem ficando ciente de que não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos dos artigo 837 e 844 NCPC e do aludido Provimento CG 30/11. Salientando-se que para proceder a penhora ARISP deverá a(o) advogada(o) da(o) exequente(o) informar nos autos o cálculo atual do débito, o email e celular da(o) advogada(o), vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
10/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 54.509 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de JUNDIAÍ-S.P (fls. 164/167), em nome de Washington Luis Ribeiro Alves , ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidadem ficando ciente de que não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos dos artigo 837 e 844 NCPC e do aludido Provimento CG 30/11. Salientando-se que para proceder a penhora ARISP deverá a(o) advogada(o) da(o) exequente(o) informar nos autos o cálculo atual do débito, o email e celular da(o) advogada(o), vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Int. |
09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70036338-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 16:21 |
08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de matricula atualizada do imóvel. Com a juntada, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido, providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de matricula atualizada do imóvel. Com a juntada, tornem-me conclusos. Int. |
07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70035976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 16:26 |
26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
24/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
06/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2022/006422-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2022 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70028079-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 06:00 |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da implantação da Central de Mandados compartilhada, intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, recolha a diligência do sr. Oficial de Justiça, salientando-se que a GRD continuará a ser recolhida na Comarca de distribuição do processo, independente do endereço a ser diligenciado via compartilhamento. Com a o recolhimento, expeça-se. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da implantação da Central de Mandados compartilhada, intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, recolha a diligência do sr. Oficial de Justiça, salientando-se que a GRD continuará a ser recolhida na Comarca de distribuição do processo, independente do endereço a ser diligenciado via compartilhamento. Com a o recolhimento, expeça-se. Int. |
25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70026222-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 16:07 |
12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Frx10 Facilities Ltda e outro, CPF: requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$ 58.848,24. Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. NOTA DE CARTORIO: SISBAJUD POSITIVO. Intime-se o exequente em termos de andamento. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
09/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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09/08/2022 |
Sentença Digitalizada
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04/07/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Frx10 Facilities Ltda e outro, CPF: requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$ 58.848,24. Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. NOTA DE CARTORIO: SISBAJUD POSITIVO. Intime-se o exequente em termos de andamento. |
01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70019469-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 16:59 |
23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. Para fins de análise do pedido de penhora em relação ao outro executado, deverá o exequente recolher a taxa para tanto. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para fins de análise do pedido de penhora em relação ao outro executado, deverá o exequente recolher a taxa para tanto. Int. |
21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a inercia do exequente, intime-o para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a inercia do exequente, intime-o para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Frx10 Facilities Ltda e outro, CPF: 15503273800 requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$ 58.848,24. Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. SISBAJUD NEGATIVO. Manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
25/02/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Frx10 Facilities Ltda e outro, CPF: 15503273800 requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$ 58.848,24. Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. SISBAJUD NEGATIVO. Manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. |
22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70004332-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 10:01 |
21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em nome de qual executado quer que seja realizado pesquisa, considerando-se que só recolheu uma taxa. Int. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
18/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente em nome de qual executado quer que seja realizado pesquisa, considerando-se que só recolheu uma taxa. Int. |
16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70003718-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 09:41 |
15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Recolha o exequente as taxas relativas às pesquisas requeridas. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente as taxas relativas às pesquisas requeridas. |
08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70002978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 15:12 |
28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da noticia do recebimento dos Embargos sem efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Sandro Ferreira Medeiros (OAB 237177/SP) |
26/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da noticia do recebimento dos Embargos sem efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
26/01/2022 |
Documento Juntado
|
26/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
18/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70034187-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2021 10:50 |
14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o recebimento dos Embargos à Execução para verificação de eventual deferimento ou não de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP) |
10/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o recebimento dos Embargos à Execução para verificação de eventual deferimento ou não de efeito suspensivo. Intime-se. |
10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
08/11/2021 |
Documento Juntado
|
08/11/2021 |
Ofício Juntado
|
02/07/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70017382-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 02/07/2021 08:58 |
29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 2420/2422 |
28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2021 Teor do ato: Vistas dos autos: Providencie o patrono a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, inclusive para as Comarcas fora do Estado de São Paulo, devendo ser observados os termos do Comunicado CG nº 1951/2017, atualizado em 02/03/2020 Edição DJE nº 2995, fls. 20/28, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, comprovando-se no prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP) |
25/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
25/06/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos: Providencie o patrono a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, inclusive para as Comarcas fora do Estado de São Paulo, devendo ser observados os termos do Comunicado CG nº 1951/2017, atualizado em 02/03/2020 Edição DJE nº 2995, fls. 20/28, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, comprovando-se no prazo: 10 (dez) dias. |
24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70016604-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 15:34 |
21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 2109/2112 |
18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro por ora a penhora até que as citações sejam efetivadas e todos os prazos decorridos. Nesse sentido, para fins de citação pessoal, recolha o exequente a diligência para citação pessoal da parte ré. Intime-se. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP) |
17/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro por ora a penhora até que as citações sejam efetivadas e todos os prazos decorridos. Nesse sentido, para fins de citação pessoal, recolha o exequente a diligência para citação pessoal da parte ré. Intime-se. |
17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70015809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 09:35 |
07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 2295/2301 |
02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a devolução do aviso de recebimento, sem cumprimento. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP) |
02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a devolução do aviso de recebimento, sem cumprimento. |
02/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR258771493TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Washington Luis Ribeiro Alves |
07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70011719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 10:42 |
16/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR258771480TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Frx10 Facilities Ltda Diligência : 12/04/2021 |
14/04/2021 |
Documento Juntado
|
13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1811/1819 |
10/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Vistos. 1. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias (CONTATOS DA DATA DE CITAÇÃO) pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 26.261,45, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Diferentemente do que ocorria com o processo de execução, em que por força do disposto no art. 222, alínea d, era expressamente proibida a citação pelo correio, no Novo Código de Processo Civil tal forma de citação é permitida, por força dos arts. 247, onde não há mais a proibição à citação postal nos processos de execução. Significa dizer que, de acordo com o art. 248, §§ 2º e 4º, admitir-se-á, mesmo na execução, que a citação se efetive na pessoa do responsável em receber correspondência na pessoa jurídica ou no porteiro ou responsável pelo recebimento de correspondências do condomínio edilício. 3- Decorrrido o prazo de 3 (três) dias para o pagamento, tendo o exequente optado pela penhora pelo Sistema Bacenjud, nos termos do artigo 835 do NCPC, DEVERÁ O EXEQUENTE APRESENTAR PLANILHA DO DEBITO ATUALIZADO, ficando nesta caso, deferida a pesquisa de eventuais saldos existentes em contas bancárias de titularidade da executada, procedendo-se o bloqueio e transferência de valores, desde que recolhida a taxa pertinente. Com a resposta, se nenhum valor for encontrado, ou encontrado valor irrisório que ensejará o desbloqueio, abra-se vista à exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo , providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução,acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do NCPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). b) Oferecer embargos à execução (art. 915 do NCPC). Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Intime-se. Advogados(s): Antonio Pupo (OAB 140358/SP) |
06/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
06/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
06/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias (CONTATOS DA DATA DE CITAÇÃO) pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 26.261,45, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Diferentemente do que ocorria com o processo de execução, em que por força do disposto no art. 222, alínea d, era expressamente proibida a citação pelo correio, no Novo Código de Processo Civil tal forma de citação é permitida, por força dos arts. 247, onde não há mais a proibição à citação postal nos processos de execução. Significa dizer que, de acordo com o art. 248, §§ 2º e 4º, admitir-se-á, mesmo na execução, que a citação se efetive na pessoa do responsável em receber correspondência na pessoa jurídica ou no porteiro ou responsável pelo recebimento de correspondências do condomínio edilício. 3- Decorrrido o prazo de 3 (três) dias para o pagamento, tendo o exequente optado pela penhora pelo Sistema Bacenjud, nos termos do artigo 835 do NCPC, DEVERÁ O EXEQUENTE APRESENTAR PLANILHA DO DEBITO ATUALIZADO, ficando nesta caso, deferida a pesquisa de eventuais saldos existentes em contas bancárias de titularidade da executada, procedendo-se o bloqueio e transferência de valores, desde que recolhida a taxa pertinente. Com a resposta, se nenhum valor for encontrado, ou encontrado valor irrisório que ensejará o desbloqueio, abra-se vista à exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo , providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução,acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do NCPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). b) Oferecer embargos à execução (art. 915 do NCPC). Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Intime-se. |
06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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06/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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07/05/2021 |
Petições Diversas |
17/06/2021 |
Petições Diversas |
24/06/2021 |
Petições Diversas |
02/07/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
18/12/2021 |
Petição Intermediária |
08/02/2022 |
Petições Diversas |
15/02/2022 |
Petições Diversas |
21/02/2022 |
Petições Diversas |
10/06/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
30/06/2022 |
Petições Diversas |
19/08/2022 |
Petições Diversas |
02/09/2022 |
Petições Diversas |
04/11/2022 |
Petições Diversas |
08/11/2022 |
Petições Diversas |
23/11/2022 |
Petições Diversas |
23/01/2023 |
Petições Diversas |
26/04/2023 |
Petições Diversas |
08/05/2023 |
Petições Diversas |
13/06/2023 |
Petição Intermediária |
21/06/2023 |
Petição Intermediária |
26/06/2023 |
Petições Diversas |
04/07/2023 |
Petições Diversas |
07/07/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
17/07/2023 |
Petições Diversas |
18/10/2023 |
Pedido de Penhora |
06/11/2023 |
Petições Diversas |
19/12/2023 |
Manifestação do Perito |
31/01/2024 |
Petição Intermediária |
08/03/2024 |
Petição Intermediária |
17/04/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
15/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
30/07/2024 |
Petições Diversas |
26/08/2024 |
Petição Intermediária |
10/09/2024 |
Petições Diversas |
23/09/2024 |
Petição Intermediária |
23/09/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
01/10/2024 |
Petição Intermediária |
19/11/2024 |
Petições Diversas |
12/12/2024 |
Petições Diversas |
21/01/2025 |
Petições Diversas |
27/01/2025 |
Pedido de Prazo |
27/01/2025 |
Petição Intermediária |
10/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
24/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
05/05/2025 |
Petições Diversas |
22/05/2025 |
Petições Diversas |
23/05/2025 |
Petições Diversas |
23/06/2025 |
Petição Intermediária |
26/06/2025 |
Petições Diversas |
23/07/2025 |
Embargos de Declaração |
01/08/2025 |
Petições Diversas |
17/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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