| Reqte |
Arlindo Rossi
Advogada: Gisele Renata Alves Silva Costa |
| Reqda |
Cleide Rossi Cruz
Advogada: Jackeline de Camargo Imperio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Vistas dos autos: Mandado de levantamento expedido. O referido mandado será encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado aguardar o crédito na conta informada. Advogados(s): Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP) |
| 19/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Vistas dos autos: Mandado de levantamento expedido. O referido mandado será encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado aguardar o crédito na conta informada. Advogados(s): Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Mandado de levantamento expedido. O referido mandado será encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado aguardar o crédito na conta informada. |
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001020-06.2022.8.26.0115 - Cumprimento de sentença |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em prol do autor, nos termos do formulário apresentado (fls. 198). Int. Advogados(s): Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP) |
| 09/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE em prol do autor, nos termos do formulário apresentado (fls. 198). Int. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.22.70020399-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/07/2022 14:35 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste quanto às fls. 182/183, bem como aos extratos juntados e, em caso de pedido de levantamento, deverá instruir com formulário de MLE: Considerando-se o Comunicado Conjunto 915/2019 que implantou nesta Comarca, a partir de 15.07.2019, o módulo de levantamento eletrônico do portal de custas, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais, ficando a parte advertida, desde já, que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Int. Advogados(s): Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste quanto às fls. 182/183, bem como aos extratos juntados e, em caso de pedido de levantamento, deverá instruir com formulário de MLE: Considerando-se o Comunicado Conjunto 915/2019 que implantou nesta Comarca, a partir de 15.07.2019, o módulo de levantamento eletrônico do portal de custas, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais, ficando a parte advertida, desde já, que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70018911-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 16:04 |
| 02/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - Trânsito em julgado. |
| 01/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão autoral para extinguir o condomínio entre as partes sobre o imóvel indicado na inicial, determinando que se proceda à alienação em fase de cumprimento de sentença, ou por hasta pública, com lanço mínimo o da avaliação a ser realizada por perito nos autos, ou por meio de venda particular, por média de avaliação realizada por corretores e desde que concordantes todas as partes, resguardado o direito de preferência dos litigantes. Após a venda, o valor apurado deverá ser entregue a cada parte na medida de seu quinhão; sem prejuízo, condeno a requerida Cleide ao pagamento de aluguel mensal pelo uso exclusivo da coisa, a partir da citação, fixado em R$ 1000,00, observada subtração de R$ 200,00 relacionados à renúncia da coerdeira Neide, bem como R$ 200,00 que lhe pertencem por ser proprietária de 20% do bem. Sobre as parcelas vencidas deverá incidir correção monetária e juros de 1% a partir dos respectivos vencimentos, adotando-se o mês subsequente à citação como marco inicial. Sucumbentes, arcarão as requeridas com o pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, tudo em proporções igualitárias para cada um dele, observada a gratuidade previamente deferida. Após o trânsito em julgado poderá a parte autora providenciar o cumprimento da sentença, a ser realizado em apartado como incidente (classe 156), instruído com as principais peças destes autos, além de cálculo atualizado e discriminado do débito, observados os requisitos do art. 524, seus incisos e parágrafos, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem nenhuma providência, arquivem-se os autos PIC. Advogados(s): Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP) |
| 06/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão autoral para extinguir o condomínio entre as partes sobre o imóvel indicado na inicial, determinando que se proceda à alienação em fase de cumprimento de sentença, ou por hasta pública, com lanço mínimo o da avaliação a ser realizada por perito nos autos, ou por meio de venda particular, por média de avaliação realizada por corretores e desde que concordantes todas as partes, resguardado o direito de preferência dos litigantes. Após a venda, o valor apurado deverá ser entregue a cada parte na medida de seu quinhão; sem prejuízo, condeno a requerida Cleide ao pagamento de aluguel mensal pelo uso exclusivo da coisa, a partir da citação, fixado em R$ 1000,00, observada subtração de R$ 200,00 relacionados à renúncia da coerdeira Neide, bem como R$ 200,00 que lhe pertencem por ser proprietária de 20% do bem. Sobre as parcelas vencidas deverá incidir correção monetária e juros de 1% a partir dos respectivos vencimentos, adotando-se o mês subsequente à citação como marco inicial. Sucumbentes, arcarão as requeridas com o pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, tudo em proporções igualitárias para cada um dele, observada a gratuidade previamente deferida. Após o trânsito em julgado poderá a parte autora providenciar o cumprimento da sentença, a ser realizado em apartado como incidente (classe 156), instruído com as principais peças destes autos, além de cálculo atualizado e discriminado do débito, observados os requisitos do art. 524, seus incisos e parágrafos, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem nenhuma providência, arquivem-se os autos PIC. |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70012468-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 18:11 |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70011274-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 17:51 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao requerente quanto aos novos documentos acostados ao autos pelos requeridos, em 10 dias. Após, retorne o feito concluso para prolação de sentença. Int. Advogados(s): Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP) |
| 06/04/2022 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. Dê-se ciência ao requerente quanto aos novos documentos acostados ao autos pelos requeridos, em 10 dias. Após, retorne o feito concluso para prolação de sentença. Int. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70008727-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 17:04 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70008687-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 15:14 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70008151-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 12:45 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da audiência infrutífera, manifestem-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP) |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da audiência infrutífera, manifestem-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Audiência Realizada Inexitosa
CEJUSC - Processual - Sem acordo |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2022 Teor do ato: Vistas dos autos às partes: 1) Audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 08/03/2022 às 13:15h no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Advogados(s): Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP) |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes: 1) Audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 08/03/2022 às 13:15h no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/03/2022 às 13:15h.A audiência será realizada via programa MicrosoftTeams, cujo link será enviado às partes e procuradores por e-mail, acompanhado do respectivo Manual para instalação e utilização do sistemaCertifico, ainda, quer as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.OBS: A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, assegurada a gratuidade para os necessitados, nos termos da Lei n. 13.140/2015 e da Resolução n. 809/2019 do TJSP.Foro de Campo Limpo Paulista. |
| 24/01/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/03/2022 Hora 13:15 Local: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 550, sala 01 Situacão: Realizada |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70000935-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 18:25 |
| 22/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70034266-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 17:58 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou féque, nos termos do Ato Normativo 1/2020 doNupemec, é necessária a anuência de todas as partes, bem como sejam informados os endereços de e-mail, para a realização de audiência virtual, todavia, analisando-se os autos verifica-se que após o despacho de fls. 123/124, foram informados dados ás fls. 127 e 133. Todavia os requeridos que contestaram ás fls. 92 a 98 não informaram seu endereço de e-mail para participar da audiência restando prejudicada a designação,razão pela qual devolvo os autos ao cartório de origem.Nada Mais. Campo Limpo Paulista, 14 de dezembro de 2021. Eu, ___, Marcos Antonio Silva Amorim Filho, Chefe de Seção Judiciário. |
| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70032080-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 16:36 |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70031503-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 18:10 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2021 Teor do ato: Para cumprimento do retro despacho informem as partes e-mail e telefone válido, no prazo legal. Advogados(s): Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP) |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70030922-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 20:32 |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento do retro despacho informem as partes e-mail e telefone válido, no prazo legal. |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2021 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência de mediação/conciliação. Com a designação, intimem-se as partes através de seus procuradores, pela imprensa oficial. As partes deverão comparecer na sala de audiências do CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 550, Vila Tavares, Campo Limpo Paulista/SP, ficando as mesmas advertidas que o não comparecimento na audiência de conciliação abaixo designada será considerado ato atentatório à Justiça, com aplicação de multa pela ausência nos termos do artigo 334, §8º do Código de Processo Civil/2015. Informo, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, que: (x ) O(s) Autor(es) é (são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita; (x ) O(s) Requerido(s) é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita Ressalto, ademais, nos termos do art. 13 da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e da Resolução nº 809/2019, de 21/03/2019, do TJSP, compete às partes a remuneração dos mediadores judiciais, assegurada a gratuidade para os necessitados (art. 4º, §2º). Int. Advogados(s): Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP) |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência de mediação/conciliação. Com a designação, intimem-se as partes através de seus procuradores, pela imprensa oficial. As partes deverão comparecer na sala de audiências do CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 550, Vila Tavares, Campo Limpo Paulista/SP, ficando as mesmas advertidas que o não comparecimento na audiência de conciliação abaixo designada será considerado ato atentatório à Justiça, com aplicação de multa pela ausência nos termos do artigo 334, §8º do Código de Processo Civil/2015. Informo, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, que: (x ) O(s) Autor(es) é (são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita; (x ) O(s) Requerido(s) é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita Ressalto, ademais, nos termos do art. 13 da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e da Resolução nº 809/2019, de 21/03/2019, do TJSP, compete às partes a remuneração dos mediadores judiciais, assegurada a gratuidade para os necessitados (art. 4º, §2º). Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70029400-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 18:00 |
| 27/10/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70028932-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/10/2021 15:11 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1139/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso tenha o réu alegado ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, fica facultado ao autor no prazo de 15 (quinze) dias a alteração da petição inicial para substituição do réu nos termos do artigo 338 do CPC. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, ESPECIFIQUEM AS PARTES as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato de as partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente à decisão saneadora, não apresentarem o rol, desperdiçando inúmeras audiências designadas em prejuízo dos demais jurisdicionados; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta desta Vara; e d) a ausência de prejuízo processual às partes ante o considerável prazo de quinze dias (úteis); DETERMINO Na hipótese de qualquer das partes desejar a produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ou seja, no mesmo prazo acima de quinze dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, ou se deverá ser intimada (devendo tal intimação ocorrer pelo próprio patrono nos termos do artigo 455 do NCPC), o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Em igual prazo, manifestem-se eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331,§ 3º do CPC), informando no mesmo ato e-mail válido das partes e telefone para contato. Havendo anuência, remetam-se os autos ao CEJUSC. Int. Advogados(s): Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP) |
| 24/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso tenha o réu alegado ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, fica facultado ao autor no prazo de 15 (quinze) dias a alteração da petição inicial para substituição do réu nos termos do artigo 338 do CPC. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, ESPECIFIQUEM AS PARTES as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato de as partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente à decisão saneadora, não apresentarem o rol, desperdiçando inúmeras audiências designadas em prejuízo dos demais jurisdicionados; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta desta Vara; e d) a ausência de prejuízo processual às partes ante o considerável prazo de quinze dias (úteis); DETERMINO Na hipótese de qualquer das partes desejar a produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ou seja, no mesmo prazo acima de quinze dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, ou se deverá ser intimada (devendo tal intimação ocorrer pelo próprio patrono nos termos do artigo 455 do NCPC), o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Em igual prazo, manifestem-se eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331,§ 3º do CPC), informando no mesmo ato e-mail válido das partes e telefone para contato. Havendo anuência, remetam-se os autos ao CEJUSC. Int. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70025921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 20:12 |
| 22/09/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70025910-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/09/2021 19:21 |
| 31/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0998/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 2338/2342 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação dos requerentes às fls. 77, recebo a emenda à inicial determinando-se a inclusão de NEIDE ROSSI LEITE e VALDOMIRO SOARES LEITE no polo passivo da demanda, com sua citação para que apresentem contestação ao feito em 15 dias. Ao contrário do alegado pelos requeridos, não á que se falar em extinção do feito sem resolução do mérito, eis que possível a simples emenda, sequer havendo que se falar em alteração do pedido ou causa de pedir. Portanto, proceda-se como o determinado dando-se seguimento ao ciclo citatório. Int. Advogados(s): Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP) |
| 23/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 115.2021/005182-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2021 Local: Oficial de justiça - Maria da Graça Carnio Trevisan |
| 23/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 115.2021/005180-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2021 Local: Oficial de justiça - Maria da Graça Carnio Trevisan |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a manifestação dos requerentes às fls. 77, recebo a emenda à inicial determinando-se a inclusão de NEIDE ROSSI LEITE e VALDOMIRO SOARES LEITE no polo passivo da demanda, com sua citação para que apresentem contestação ao feito em 15 dias. Ao contrário do alegado pelos requeridos, não á que se falar em extinção do feito sem resolução do mérito, eis que possível a simples emenda, sequer havendo que se falar em alteração do pedido ou causa de pedir. Portanto, proceda-se como o determinado dando-se seguimento ao ciclo citatório. Int. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70022469-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/08/2021 20:05 |
| 19/08/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70022466-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/08/2021 18:41 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0883/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 2205/2206 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso tenha o réu alegado ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, fica facultado ao autor no prazo de 15 (quinze) dias a alteração da petição inicial para substituição do réu nos termos do artigo 338 do CPC. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, ESPECIFIQUEM AS PARTES as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato de as partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente à decisão saneadora, não apresentarem o rol, desperdiçando inúmeras audiências designadas em prejuízo dos demais jurisdicionados; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta desta Vara; e d) a ausência de prejuízo processual às partes ante o considerável prazo de quinze dias (úteis); DETERMINO Na hipótese de qualquer das partes desejar a produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ou seja, no mesmo prazo acima de quinze dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, ou se deverá ser intimada (devendo tal intimação ocorrer pelo próprio patrono nos termos do artigo 455 do NCPC), o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Em igual prazo, manifestem-se eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331,§ 3º do CPC). Int. Advogados(s): Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP) |
| 21/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso tenha o réu alegado ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, fica facultado ao autor no prazo de 15 (quinze) dias a alteração da petição inicial para substituição do réu nos termos do artigo 338 do CPC. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, ESPECIFIQUEM AS PARTES as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato de as partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente à decisão saneadora, não apresentarem o rol, desperdiçando inúmeras audiências designadas em prejuízo dos demais jurisdicionados; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta desta Vara; e d) a ausência de prejuízo processual às partes ante o considerável prazo de quinze dias (úteis); DETERMINO Na hipótese de qualquer das partes desejar a produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ou seja, no mesmo prazo acima de quinze dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, ou se deverá ser intimada (devendo tal intimação ocorrer pelo próprio patrono nos termos do artigo 455 do NCPC), o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Em igual prazo, manifestem-se eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331,§ 3º do CPC). Int. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70019270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/07/2021 22:27 |
| 30/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
retro indicado, onde procedi a CITAÇÃO de JOÃO BATISTA CRUZ, do inteiro teor deste mandado, tendo ele muito bem ciente ficado, aceitado a contrafé que li e lhe ofereci, exarando sua assinatura. |
| 30/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
retro indicado, onde procedi a CITAÇÃO de CLEIDE ROSSI CRUZ, do inteiro teor deste mandado, tendo ele muito bem ciente ficado, aceitado a contrafé que li e lhe ofereci, exarando sua assinatura. |
| 30/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 2297/2302 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2021 Teor do ato: Vistos, Considerando-se a declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, defiro ào (à) (s) requerente (s) os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC)). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação a que alude o disposto no artigo 334 do NCPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , Rt Página 534. E ainda, considerando a quantidade de feitos distribuídos, afigura-se mais racional para o serviço judiciário suprimir a audiência inicial. Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o extinto rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821- TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90) Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (NCPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (NCPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (NCPC, artigo 335, III). Intime-se. Advogados(s): Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP) |
| 10/06/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 115.2021/003425-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2021 Local: Oficial de justiça - Maria da Graça Carnio Trevisan |
| 10/06/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 115.2021/003426-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2021 Local: Oficial de justiça - Maria da Graça Carnio Trevisan |
| 09/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Considerando-se a declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, defiro ào (à) (s) requerente (s) os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC)). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação a que alude o disposto no artigo 334 do NCPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , Rt Página 534. E ainda, considerando a quantidade de feitos distribuídos, afigura-se mais racional para o serviço judiciário suprimir a audiência inicial. Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o extinto rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821- TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90) Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (NCPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (NCPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (NCPC, artigo 335, III). Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2021 |
Contestação |
| 19/08/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/08/2021 |
Indicação de Provas |
| 22/09/2021 |
Contestação |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/07/2022 | Cumprimento de sentença (0001020-06.2022.8.26.0115) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/03/2022 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |