| Exeqte |
Renato Monteiro Moraes Modas Ltda
Advogada: Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti |
| Exectda |
Eliete Justino Pereira
Advogado: Afonso Batista de Souza |
| Gestor | Grupo Lance Certo Leilões SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1693/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto à juntada do edital de leilão. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à juntada do edital de leilão. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70045506-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 11:15 |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1693/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto à juntada do edital de leilão. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à juntada do edital de leilão. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70045506-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 11:15 |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1669/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1669/2025 Teor do ato: Fls. 250/251: homologo as datas apresentadas para realização do leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura com início do 1º Leilão: 20/01/2026 às 00:00 e encerramento do 1º Leilão: 23/01/2026 às 15:23. Início do 2º Leilão: 23/01/2026 às 15:23 e encerramento do 2º Leilão: 26/02/2026 às 15:23. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital. Int. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 250/251: homologo as datas apresentadas para realização do leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura com início do 1º Leilão: 20/01/2026 às 00:00 e encerramento do 1º Leilão: 23/01/2026 às 15:23. Início do 2º Leilão: 23/01/2026 às 15:23 e encerramento do 2º Leilão: 26/02/2026 às 15:23. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital. Int. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70044940-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2025 13:28 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1644/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1644/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br - daniel@grupolance.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br - daniel@grupolance.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70044573-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 15:59 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1551/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1551/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 24/09/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 05/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2025/008369-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2025 Local: Oficial de justiça - Jorge Kazuo Ohia |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70035458-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 02/09/2025 18:14 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a inercia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a inercia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a existência da Central de Mandados Compartilhada, recolha o exequente a diligência de oficial de justiça. Com a juntada, expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo penhorado. Int. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a existência da Central de Mandados Compartilhada, recolha o exequente a diligência de oficial de justiça. Com a juntada, expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo penhorado. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WCLP.25.70029842-2 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 28/07/2025 17:53 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2025 Teor do ato: Por primeiro, recolha o exequente as custas da diligência do Oficial de Justiça, comprovando nos autos, no prazo legal. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por primeiro, recolha o exequente as custas da diligência do Oficial de Justiça, comprovando nos autos, no prazo legal. |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70025870-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 01/07/2025 19:54 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: Fls. 212: manifeste-se o exequente, no prazo legal. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 212: manifeste-se o exequente, no prazo legal. |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70023978-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/06/2025 16:46 |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003348-23.2021.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Monteiro Moraes Modas Ltda - Eliete Justino Pereira - Vistos. Fls. retro: DEFIRO a fixação de multa requerida. Devidamente intimado, o devedor não indicou a localização dos bens penhorados como determinado, nem sequer apresentou justificativa. Assim, reputo caracterizada hipótese de ato atentatório à dignidade da justiça e FIXO multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 774, V, e parágrafo único do CPC, em favor do requerente, conforme advertido no r. despacho de fl. 772. No mesmo sentido, defiro o pedido de restrição da circulação (restrição total) do veículo. RENAJUD Proceda-se o bloqueio de CIRCULAÇÃO do veículo objeto da lide descrito na inicial: MARCA GM CHEVROLET, MODELO CORSA WIND, ANO 1995, PLACA BTH-0540/SP. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP), AFONSO BATISTA DE SOUZA (OAB 160476/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: DEFIRO a fixação de multa requerida. Devidamente intimado, o devedor não indicou a localização dos bens penhorados como determinado, nem sequer apresentou justificativa. Assim, reputo caracterizada hipótese de ato atentatório à dignidade da justiça e FIXO multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 774, V, e parágrafo único do CPC, em favor do requerente, conforme advertido no r. despacho de fl. 772. No mesmo sentido, defiro o pedido de restrição da circulação (restrição total) do veículo. RENAJUD Proceda-se o bloqueio de CIRCULAÇÃO do veículo objeto da lide descrito na inicial: MARCA GM CHEVROLET, MODELO CORSA WIND, ANO 1995, PLACA BTH-0540/SP. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado. Int. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. retro: DEFIRO a fixação de multa requerida. Devidamente intimado, o devedor não indicou a localização dos bens penhorados como determinado, nem sequer apresentou justificativa. Assim, reputo caracterizada hipótese de ato atentatório à dignidade da justiça e FIXO multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 774, V, e parágrafo único do CPC, em favor do requerente, conforme advertido no r. despacho de fl. 772. No mesmo sentido, defiro o pedido de restrição da circulação (restrição total) do veículo. RENAJUD Proceda-se o bloqueio de CIRCULAÇÃO do veículo objeto da lide descrito na inicial: MARCA GM CHEVROLET, MODELO CORSA WIND, ANO 1995, PLACA BTH-0540/SP. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70022637-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 09/06/2025 17:54 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente, em 10 (dez) dias. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Vistos. A diligência de constatação e avaliação do veículo penhorado às fls. 108 restou infrutífera (fls. 178)., pois o bem não foi localizado no endereço informado nos autos. À fl. 200, todavia, a executada alegou estar em posse do bem. É dever da executada cooperar com a efetivação da execução e não criar embaraços à atividade jurisdicional, conforme dispõe o art. 77, IV, do CPC. Intime-se a executada, por intermédio de seu patrono, para que informe o paradeiro do bem penhorado no prazo de 5 (cinco) dias. O descumprimento da ordem ensejará a aplicação da multa prevista no art. 774, V, do CPC, por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A diligência de constatação e avaliação do veículo penhorado às fls. 108 restou infrutífera (fls. 178)., pois o bem não foi localizado no endereço informado nos autos. À fl. 200, todavia, a executada alegou estar em posse do bem. É dever da executada cooperar com a efetivação da execução e não criar embaraços à atividade jurisdicional, conforme dispõe o art. 77, IV, do CPC. Intime-se a executada, por intermédio de seu patrono, para que informe o paradeiro do bem penhorado no prazo de 5 (cinco) dias. O descumprimento da ordem ensejará a aplicação da multa prevista no art. 774, V, do CPC, por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70013641-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/04/2025 16:23 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a contraproposta feita pelo exequente às fls. Retro, intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a contraproposta feita pelo exequente às fls. Retro, intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70012105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2025 11:16 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à proposta de acordo apresentada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à proposta de acordo apresentada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70010925-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/03/2025 17:44 |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70004820-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 10/02/2025 13:28 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a inércia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a inércia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente diligência de oficial de justiça. Com a juntada, expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo GM/Corsa Wind, placas BTH0540, ano 1995/1995. Int. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha o exequente diligência de oficial de justiça. Com a juntada, expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo GM/Corsa Wind, placas BTH0540, ano 1995/1995. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70053754-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 14/12/2024 19:13 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Fls.160: Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.160: Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70050642-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/11/2024 17:43 |
| 23/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que junte aos autos o resultado do leilão realizado. Int. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que junte aos autos o resultado do leilão realizado. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 26 de agosto de 2024, às 13 horas e 40 minutos e encerramento no dia 29 de agosto de 2024 às 13 horas e 40 minutos, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 19 de setembro de 2024 às 13 horas e 40 minutos. Int. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 26 de agosto de 2024, às 13 horas e 40 minutos e encerramento no dia 29 de agosto de 2024 às 13 horas e 40 minutos, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 19 de setembro de 2024 às 13 horas e 40 minutos. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70028887-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 17:22 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Rafael Cavalli Yarid (Big leilões- rcyarid@uol.com.br, rcyarid@bigleilao.com.br ), Leilão- Gestão de Leilões, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Rafael Cavalli Yarid (Big leilões- rcyarid@uol.com.br, rcyarid@bigleilao.com.br ), Leilão- Gestão de Leilões, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70024918-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 18:15 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. |
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2024/002350-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2024 Local: Oficial de justiça - Jair Bueno De Assis Filho |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70011244-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/03/2024 20:07 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a inercia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a inercia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Vistos. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo firmou a orientação de que arestriçãodecirculaçãodo veículo junto ao DETRAN é cabível apenas nos casos em que cabalmente demonstrada a dificuldade na localização do veículo. A inserção darestriçãodecirculação(restriçãototal) no referido sistema, de forma a obstar acirculaçãodos veículos e a autorizar o seu recolhimento a depósito, constitui medida excessiva e excepcional, que somente se justifica por razões de segurança pública ou demonstração de que, ante as circunstâncias do caso concreto, a providência é necessária para evitar o desaparecimento do bem, finalidade patrimonial da medida que poderá ser alcançada por meio derestriçãode transferência e licenciamento. Neste sentido, indefiro o quanto requerido às pg.122. Providencie o exequente o necessário para intimação da penhora realizada. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 23/01/2024 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Executada
Vistos. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo firmou a orientação de que arestriçãodecirculaçãodo veículo junto ao DETRAN é cabível apenas nos casos em que cabalmente demonstrada a dificuldade na localização do veículo. A inserção darestriçãodecirculação(restriçãototal) no referido sistema, de forma a obstar acirculaçãodos veículos e a autorizar o seu recolhimento a depósito, constitui medida excessiva e excepcional, que somente se justifica por razões de segurança pública ou demonstração de que, ante as circunstâncias do caso concreto, a providência é necessária para evitar o desaparecimento do bem, finalidade patrimonial da medida que poderá ser alcançada por meio derestriçãode transferência e licenciamento. Neste sentido, indefiro o quanto requerido às pg.122. Providencie o exequente o necessário para intimação da penhora realizada. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70002077-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 15:58 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2023 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente quanto ao mandado negativo em 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente quanto ao mandado negativo em 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2023/002482-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/08/2023 Local: Oficial de justiça - Celso Leony Fonseca da Cunha |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70009639-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 19:08 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, recolhendo a taxa necessária para intimação executada quanto à penhora realizada. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, recolhendo a taxa necessária para intimação executada quanto à penhora realizada. |
| 17/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 17/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 17/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2022/008503-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2023 Local: Oficial de justiça - Marcio Jose De Castro |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70036024-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2022 15:09 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2022 Teor do ato: Vistos. Para a efetivação da penhora de veículos, necessário a expedição de Mandado que deverá ser cumprido por oficial de justiça, que se dirigirá ao endereço onde poderá ser encontrado o executado e o veículo em questão e neste momento realizará a penhora reduzindo a termo , avaliando o bem e intimando o executado, nomeando a executada como depositária do bem. Neste sentido, para o deferimento do pedido deverá o exequente recolher a diligência de oficial de Justiça. Com a juntada, expeça-se o referido mandado que deverá ser cumprido no endereço onde já foi encontrado a executada(fl. 62) Int. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a efetivação da penhora de veículos, necessário a expedição de Mandado que deverá ser cumprido por oficial de justiça, que se dirigirá ao endereço onde poderá ser encontrado o executado e o veículo em questão e neste momento realizará a penhora reduzindo a termo , avaliando o bem e intimando o executado, nomeando a executada como depositária do bem. Neste sentido, para o deferimento do pedido deverá o exequente recolher a diligência de oficial de Justiça. Com a juntada, expeça-se o referido mandado que deverá ser cumprido no endereço onde já foi encontrado a executada(fl. 62) Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70034556-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/10/2022 12:32 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa RENAJUD em nome do executado Eliete Justino Pereira, CPF nº 40116363800, requeridas pelo exequente Renato Monteiro Moraes Modas Ltda. Valor atualizado do débito: R$ 5.600,83: RENAJUD - DEFIRO o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Providencie a minuta. Com as respostas, manifeste-se o (a) exequente. Intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. NOTA DE CARTÓRIO: pesquisa Renajud nos autos. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 10/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70032446-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/10/2022 12:21 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o Provimento CSMP 1864/2011 disponibilizado no DJE de 03.03.2011, Caderno 01, página 03, instituindo a cobrança no serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisa no BACENJUD, DRF, RENAJUD e SERASAJUD (inclusão/exclusão), intime-se o autor para que recolha a taxa correspondente no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), código 434-1, por pesquisa e por CPF/CNPJ. DEVERÁ ainda no mesmo ato apresentar planilha atualizada do debito, caso as pesquisas se prestem a localização de bens e ou valores. Int. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o Provimento CSMP 1864/2011 disponibilizado no DJE de 03.03.2011, Caderno 01, página 03, instituindo a cobrança no serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisa no BACENJUD, DRF, RENAJUD e SERASAJUD (inclusão/exclusão), intime-se o autor para que recolha a taxa correspondente no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), código 434-1, por pesquisa e por CPF/CNPJ. DEVERÁ ainda no mesmo ato apresentar planilha atualizada do debito, caso as pesquisas se prestem a localização de bens e ou valores. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70030160-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 11:12 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Eliete Justino Pereira, CPF: 40116363800 requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$ 5.485,93. Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. NOTA DE CARTORIO: SISBAJUD NEGATIVO. Manifeste-se o exequente em termos de andamento. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 12/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/07/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Eliete Justino Pereira, CPF: 40116363800 requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$ 5.485,93. Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. NOTA DE CARTORIO: SISBAJUD NEGATIVO. Manifeste-se o exequente em termos de andamento. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2022 Data da Disponibilização: 18/07/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: Página: 2285/2294 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 22/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 24/02/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 115.2022/001205-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2022 Local: Oficial de justiça - Marcio Jose De Castro |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70004588-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 14:52 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, para que não se alegue no futuro, nulidades processual, proceda a serventia a expedição de mandado para a citação pessoal do requerido, após o recolhimento da diligência para tanto. Int. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão supra, para que não se alegue no futuro, nulidades processual, proceda a serventia a expedição de mandado para a citação pessoal do requerido, após o recolhimento da diligência para tanto. Int. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos. 1. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias (CONTATOS DA DATA DE CITAÇÃO) pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 4.116,78, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Diferentemente do que ocorria com o processo de execução, em que por força do disposto no art. 222, alínea d, era expressamente proibida a citação pelo correio, no Novo Código de Processo Civil tal forma de citação é permitida, por força dos arts. 247, onde não há mais a proibição à citação postal nos processos de execução. Significa dizer que, de acordo com o art. 248, §§ 2º e 4º, admitir-se-á, mesmo na execução, que a citação se efetive na pessoa do responsável em receber correspondência na pessoa jurídica ou no porteiro ou responsável pelo recebimento de correspondências do condomínio edilício. 3- Decorrrido o prazo de 3 (três) dias para o pagamento, tendo o exequente optado pela penhora pelo Sistema Bacenjud, nos termos do artigo 835 do NCPC, DEVERÁ O EXEQUENTE APRESENTAR PLANILHA DO DEBITO ATUALIZADO, ficando nesta caso, deferida a pesquisa de eventuais saldos existentes em contas bancárias de titularidade da executada, procedendo-se o bloqueio e transferência de valores, desde que recolhida a taxa pertinente. Com a resposta, se nenhum valor for encontrado, ou encontrado valor irrisório que ensejará o desbloqueio, abra-se vista à exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo , providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução,acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do NCPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). b) Oferecer embargos à execução (art. 915 do NCPC). Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP) |
| 30/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR329781981TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eliete Justino Pereira Diligência : 22/12/2021 |
| 16/12/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias (CONTATOS DA DATA DE CITAÇÃO) pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 4.116,78, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Diferentemente do que ocorria com o processo de execução, em que por força do disposto no art. 222, alínea d, era expressamente proibida a citação pelo correio, no Novo Código de Processo Civil tal forma de citação é permitida, por força dos arts. 247, onde não há mais a proibição à citação postal nos processos de execução. Significa dizer que, de acordo com o art. 248, §§ 2º e 4º, admitir-se-á, mesmo na execução, que a citação se efetive na pessoa do responsável em receber correspondência na pessoa jurídica ou no porteiro ou responsável pelo recebimento de correspondências do condomínio edilício. 3- Decorrrido o prazo de 3 (três) dias para o pagamento, tendo o exequente optado pela penhora pelo Sistema Bacenjud, nos termos do artigo 835 do NCPC, DEVERÁ O EXEQUENTE APRESENTAR PLANILHA DO DEBITO ATUALIZADO, ficando nesta caso, deferida a pesquisa de eventuais saldos existentes em contas bancárias de titularidade da executada, procedendo-se o bloqueio e transferência de valores, desde que recolhida a taxa pertinente. Com a resposta, se nenhum valor for encontrado, ou encontrado valor irrisório que ensejará o desbloqueio, abra-se vista à exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo , providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução,acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do NCPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). b) Oferecer embargos à execução (art. 915 do NCPC). Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Intime-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/10/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 05/11/2022 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 10/02/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/06/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 28/07/2025 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |