| Exeqte |
Luciane Soares Leite
Advogado: Guaraci Aguera de Freitas |
| Exectdo | Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me |
| TerIntCer | Gabryella Arcanjo Silva |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz - Grupo Lance
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70027313-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2026 11:37 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2026 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 14/09/2026, às 00:00 horas e encerramento no dia 17/09/2026 às 15 horas e 15 minutos, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 21/10/2026 às 15 horas e 15 minutos. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 14/09/2026, às 00:00 horas e encerramento no dia 17/09/2026 às 15 horas e 15 minutos, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 21/10/2026 às 15 horas e 15 minutos. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital. Int. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70027313-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2026 11:37 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2026 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 14/09/2026, às 00:00 horas e encerramento no dia 17/09/2026 às 15 horas e 15 minutos, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 21/10/2026 às 15 horas e 15 minutos. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 14/09/2026, às 00:00 horas e encerramento no dia 17/09/2026 às 15 horas e 15 minutos, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 21/10/2026 às 15 horas e 15 minutos. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital. Int. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70025755-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/07/2026 12:48 |
| 31/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1391/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br - daniel@grupolance.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br - daniel@grupolance.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70024940-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2026 17:42 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes quanto ao resultado do agravo de instrumento juntado aos autos. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 02/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência as partes quanto ao resultado do agravo de instrumento juntado aos autos. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, prestei informações em agravo de instrumento ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ofício que segue. Encaminhe-se, com urgência, via e-mail (felipesoares@tjsp.jus.br), para instrução do Agravo de Instrumento nº 2306766-88.2025.8.26.0000 (fls. 453/454). Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 06/10/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nesta data, prestei informações em agravo de instrumento ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ofício que segue. Encaminhe-se, com urgência, via e-mail (felipesoares@tjsp.jus.br), para instrução do Agravo de Instrumento nº 2306766-88.2025.8.26.0000 (fls. 453/454). Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1345/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70038709-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/09/2025 12:04 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 431-432: INDEFIRO o requerimento de desistência da adjudicação do veículo. Conforme se verifica nos autos, a exequente já havia peticionado à fl. 418, vindicando que seja levado à hasta pública do veículo penhorado (Range Rover EVOQUE Pure Tech 2.0 Aut. 5p), por entender ser essa a melhor opção econômica. Ressalto, ainda, que, conforme dispõe o artigo 877, § 1º, do CPC, considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, o que ocorreu às fls. 401. Nesse sentido caminha a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE ADJUDICAÇÃO APÓS LAVRADO O AUTO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO Decisão que indeferiu o pedido de desistência da adjudicação de veículo Manutenção Auto de constatação e avaliação do veículo é claro na descrição do estado do bem e a sua aviação refletiu tal condição, o que afasta o alegado erro no estado de conservação do veículo Não demonstração do vício de consentimento e ausência de alegação da ilegalidade no procedimento Pedido de desistência realizado após a assinatura do auto, que torna o ato prefeito e acabado Precedentes Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2241000-59.2023 .8.26.0000 Jaboticabal, Relator.: Spoladore Dominguez, Data de Julgamento: 22/11/2023, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/11/2023). Intime-se a exequente para que requeira o que entende por direito para fins de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 431-432: INDEFIRO o requerimento de desistência da adjudicação do veículo. Conforme se verifica nos autos, a exequente já havia peticionado à fl. 418, vindicando que seja levado à hasta pública do veículo penhorado (Range Rover EVOQUE Pure Tech 2.0 Aut. 5p), por entender ser essa a melhor opção econômica. Ressalto, ainda, que, conforme dispõe o artigo 877, § 1º, do CPC, considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, o que ocorreu às fls. 401. Nesse sentido caminha a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE ADJUDICAÇÃO APÓS LAVRADO O AUTO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO Decisão que indeferiu o pedido de desistência da adjudicação de veículo Manutenção Auto de constatação e avaliação do veículo é claro na descrição do estado do bem e a sua aviação refletiu tal condição, o que afasta o alegado erro no estado de conservação do veículo Não demonstração do vício de consentimento e ausência de alegação da ilegalidade no procedimento Pedido de desistência realizado após a assinatura do auto, que torna o ato prefeito e acabado Precedentes Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2241000-59.2023 .8.26.0000 Jaboticabal, Relator.: Spoladore Dominguez, Data de Julgamento: 22/11/2023, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/11/2023). Intime-se a exequente para que requeira o que entende por direito para fins de prosseguimento do feito. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70035442-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 17:29 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70033001-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 19:54 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a inercia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a inercia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2025 Teor do ato: Vistos. Para analise do pedido retro, apresente o exequente planilha atualizada do debito, subtraindo-se os valores dos bens adjudicados. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para analise do pedido retro, apresente o exequente planilha atualizada do debito, subtraindo-se os valores dos bens adjudicados. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70025797-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 15:29 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70025166-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 16:32 |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000536-88.2022.8.26.0115 (processo principal 1002764-24.2019.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luciane Soares Leite - Terra Imoveis C.l.p. Administracao Ltda e outros - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, cumpra-se o despacho retro. Intime-se. - ADV: GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), GUARACI AGUERA DE FREITAS (OAB 283046/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, cumpra-se o despacho retro. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, cumpra-se o despacho retro. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70019835-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 07:31 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a inercia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a inercia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO - 3VFS - com certidão e COM ATOS (Não Publicável) |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistas dos autos as partes: Auto de adjudicação expedido e disponível para assinatura após a liberação nos autos. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos as partes: Auto de adjudicação expedido e disponível para assinatura após a liberação nos autos. |
| 24/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70003547-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 14:16 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido retro e defiro a adjudicação dos bens penhorados em favor do exequente pelo valor da avaliação apresentada: Marca: Ford- Modelo: Ka 1.5 SE/SE PLUS 16V Flex 5p- Ano Modelo: 2018 Gasolina R$ 42.177,00 e Marca: GM - Chevrolet Modelo: Celta Spirit/ LT 1.0 MPFI 8V FlexP. 5p Ano Modelo: 2013 Gasolina - R$ 30.903,00, cabendo ao adquirente (credor) o pagamento dostributosincidentes sobre oBem adjudicado, eis que, ao contrário da arrematação em hasta pública, não possui o efeito de expurgar os ônus obrigacionais que recaem sobre oBem. Estabilizada a presente decisão, expeça-se auto de adjudicação intimando-se para assinatura. Após, ausente impugnações, expeça-se Carta de Adjudicação. No mais, apresente o exequente preço médio atual do veículo Range Rover EVOQUE Pure Tech 2.0 Aut. 5p que pretende seja leiloado. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho o pedido retro e defiro a adjudicação dos bens penhorados em favor do exequente pelo valor da avaliação apresentada: Marca: Ford- Modelo: Ka 1.5 SE/SE PLUS 16V Flex 5p- Ano Modelo: 2018 Gasolina R$ 42.177,00 e Marca: GM - Chevrolet Modelo: Celta Spirit/ LT 1.0 MPFI 8V FlexP. 5p Ano Modelo: 2013 Gasolina - R$ 30.903,00, cabendo ao adquirente (credor) o pagamento dostributosincidentes sobre oBem adjudicado, eis que, ao contrário da arrematação em hasta pública, não possui o efeito de expurgar os ônus obrigacionais que recaem sobre oBem. Estabilizada a presente decisão, expeça-se auto de adjudicação intimando-se para assinatura. Após, ausente impugnações, expeça-se Carta de Adjudicação. No mais, apresente o exequente preço médio atual do veículo Range Rover EVOQUE Pure Tech 2.0 Aut. 5p que pretende seja leiloado. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70002059-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 17:21 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2024 Teor do ato: Vistos. Caso ainda não tenha feito, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória referentes aos veículos, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Sem prejuízo, traga a exequente planilha atualizada do debito. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Caso ainda não tenha feito, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória referentes aos veículos, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Sem prejuízo, traga a exequente planilha atualizada do debito. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70053324-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 18:12 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70052374-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 17:37 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 362 manifeste-se o exequente o que pretende com os veículos bloqueados às fls. 140/143. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 362 manifeste-se o exequente o que pretende com os veículos bloqueados às fls. 140/143. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70050135-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 15:13 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente a exequente planilha atualizada do débito, bem como 3 (três) avaliações do bem. Após, conclusos para deliberação quanto ao praceamento do veículo. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente a exequente planilha atualizada do débito, bem como 3 (três) avaliações do bem. Após, conclusos para deliberação quanto ao praceamento do veículo. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70048097-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2024 17:07 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Vistos. Estando o veículo em questão gravado a penhora junto ao RENAJUD, diga o exequente se pretende sua adjudicação, praceamento ou liberação da restrição imposta. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Estando o veículo em questão gravado a penhora junto ao RENAJUD, diga o exequente se pretende sua adjudicação, praceamento ou liberação da restrição imposta. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70045697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 10:21 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me, Terra Imóveis C.lp. Administração Ltda, Vanderson Thiago Arenghi e Valdir Antonio Arenghi CPF: 874.544.088-34 e 290.374.288-00 OU CNPJ: 15.784.245/0001-24 e 13.879.055/0001-65, requeridas pelo exequente Luciane Soares Leite, no valor atualizado de R$ 180.943,18. Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA POSITIVA: Ao exequente, para que providencie o necessário para intimação pessoal do executado, recolhendo as custas pertinentes). Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me, Terra Imóveis C.lp. Administração Ltda, Vanderson Thiago Arenghi e Valdir Antonio Arenghi CPF: 874.544.088-34 e 290.374.288-00 OU CNPJ: 15.784.245/0001-24 e 13.879.055/0001-65, requeridas pelo exequente Luciane Soares Leite, no valor atualizado de R$ 180.943,18. Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA POSITIVA: Ao exequente, para que providencie o necessário para intimação pessoal do executado, recolhendo as custas pertinentes). |
| 29/08/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 29/08/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 29/08/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 29/08/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 29/08/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 29/08/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 29/08/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 18/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me, Terra Imóveis C.lp. Administração Ltda, Vanderson Thiago Arenghi e Valdir Antonio Arenghi CPF: 874.544.088-34 e 290.374.288-00 OU CNPJ: 15.784.245/0001-24 e 13.879.055/0001-65, requeridas pelo exequente Luciane Soares Leite, no valor atualizado de R$ 180.943,18. Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WCLP.24.70028433-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 16/07/2024 15:43 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de transferência e licenciamento do veículo LR Evoque Pure P5D placas MJO5722 em nome do executado Valdir Antonio Arenghi, CPF nº 874.544.088-34. Providencie-se o necessário junto ao Renajud. Após, intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISAS NOS AUTOS Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 12/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio de transferência e licenciamento do veículo LR Evoque Pure P5D placas MJO5722 em nome do executado Valdir Antonio Arenghi, CPF nº 874.544.088-34. Providencie-se o necessário junto ao Renajud. Após, intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISAS NOS AUTOS |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70027533-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2024 17:09 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Vistos. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo firmou a orientação de que arestriçãodecirculaçãodo veículo junto ao DETRAN é cabível apenas nos casos em que cabalmente demonstrada a dificuldade na localização do veículo. A inserção darestriçãodecirculação(restriçãototal) no referido sistema, de forma a obstar acirculaçãodos veículos e a autorizar o seu recolhimento a depósito, constitui medida excessiva e excepcional, que somente se justifica por razões de segurança pública ou demonstração de que, ante as circunstâncias do caso concreto, a providência é necessária para evitar o desaparecimento do bem, finalidade patrimonial da medida que poderá ser alcançada por meio derestriçãode transferência e licenciamento. Neste sentido, indefiro o quanto requerido, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 03/07/2024 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Executada
Vistos. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo firmou a orientação de que arestriçãodecirculaçãodo veículo junto ao DETRAN é cabível apenas nos casos em que cabalmente demonstrada a dificuldade na localização do veículo. A inserção darestriçãodecirculação(restriçãototal) no referido sistema, de forma a obstar acirculaçãodos veículos e a autorizar o seu recolhimento a depósito, constitui medida excessiva e excepcional, que somente se justifica por razões de segurança pública ou demonstração de que, ante as circunstâncias do caso concreto, a providência é necessária para evitar o desaparecimento do bem, finalidade patrimonial da medida que poderá ser alcançada por meio derestriçãode transferência e licenciamento. Neste sentido, indefiro o quanto requerido, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70026179-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 17:05 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de prosseguimento do feito, diga o exequente onde poderá ser encontrado o bem que se pretende a hasta publica, considerando-se a informação de que não está na posse do executado. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para fins de prosseguimento do feito, diga o exequente onde poderá ser encontrado o bem que se pretende a hasta publica, considerando-se a informação de que não está na posse do executado. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. |
| 25/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de Alvará para licenciamento do veículo como retro requerido. Providencie-se. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de Alvará para licenciamento do veículo como retro requerido. Providencie-se. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70039167-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 09:16 |
| 28/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2023/006669-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2024 Local: Oficial de justiça - Celso Leony Fonseca da Cunha |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2023 Teor do ato: Vistos. Por cautela, determino a intimação da suposta terceira interessada (fl. 289/290) da penhora realizada no veículo L R EVOQUE PURE P5D PLACAS MJO 5722 e do prazo para oferecimento de embargos. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por cautela, determino a intimação da suposta terceira interessada (fl. 289/290) da penhora realizada no veículo L R EVOQUE PURE P5D PLACAS MJO 5722 e do prazo para oferecimento de embargos. Int. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70025540-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 17:33 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2023 Teor do ato: Fls. 289/290: manifeste-se a exequente, no prazo legal. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 289/290: manifeste-se a exequente, no prazo legal. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70023817-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 10:08 |
| 28/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
retro indicado, onde procedi a INTIMAÇÃO de VALDIR ANTONIO ARENGHI, do inteiro teor deste mandado, tendo ele muito bem ciente ficado, aceitado a contrafé que li e lhe ofereci e exarado sua assinatura. Ao proceder a intimação do requerido, o mesmo informou que vendeu o veículo LR Evoque Pure no ano de 2018 para Gabryella Arcanjo Silva. Assim, devolvo o presente em Cartório, para os fins de direito. |
| 28/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2023 Teor do ato: Vistas dos autos: Ciência as partes quanto a decisão que recebeu os Embargos de Terceiros trasladada para estes autos. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Ciência as partes quanto a decisão que recebeu os Embargos de Terceiros trasladada para estes autos. |
| 24/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2023/004185-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2023 Local: Oficial de justiça - Maria da Graça Carnio Trevisan |
| 19/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WCLP.23.70015971-4 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 17/05/2023 10:32 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa SISBAJUD em nome dos executados Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me, Terra Imoveis C.l.p. Administracao Ltda, Vanderson Thiago Arenghi e Valdir Antonio Arenghi, CPF nº 290.374.288-00 e 874.544.088-34 OU CNPJ: 13.879.055/0001-65 e 15.784.245/0001-24, requeridas pelo exequente Luciane Soares Leite. Valor atualizado do débito: R$ 113.117,04. SISBAJUD: Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. Providencie-se, ainda, a pesquisa da existência de imóveis em nome dos executados, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int.(pesquisa nos autos- manifeste-se o exequente quanto a intimação do executado da penhora realizada) Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro a pesquisa SISBAJUD em nome dos executados Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me, Terra Imoveis C.l.p. Administracao Ltda, Vanderson Thiago Arenghi e Valdir Antonio Arenghi, CPF nº 290.374.288-00 e 874.544.088-34 OU CNPJ: 13.879.055/0001-65 e 15.784.245/0001-24, requeridas pelo exequente Luciane Soares Leite. Valor atualizado do débito: R$ 113.117,04. SISBAJUD: Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. Providencie-se, ainda, a pesquisa da existência de imóveis em nome dos executados, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int.(pesquisa nos autos- manifeste-se o exequente quanto a intimação do executado da penhora realizada) |
| 26/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 26/04/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 26/04/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 24/03/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a pesquisa SISBAJUD em nome dos executados Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me, Terra Imoveis C.l.p. Administracao Ltda, Vanderson Thiago Arenghi e Valdir Antonio Arenghi, CPF nº 290.374.288-00 e 874.544.088-34 OU CNPJ: 13.879.055/0001-65 e 15.784.245/0001-24, requeridas pelo exequente Luciane Soares Leite. Valor atualizado do débito: R$ 113.117,04. SISBAJUD: Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. Providencie-se, ainda, a pesquisa da existência de imóveis em nome dos executados, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70009184-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 14:23 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 187: ciente. Retifico a decisão de fls. 171/172 relativamente ao valor da avaliação do veículo CHEVROLET/CELTA 1.0 L LT Placa: EXX-5307, ficando aceito o valor apresentado de R$ 31.164,00 (fls. 166). Antes de apreciar o pedido de pesquisas SISBAJUD e Arisp, apresente a exequente planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187: ciente. Retifico a decisão de fls. 171/172 relativamente ao valor da avaliação do veículo CHEVROLET/CELTA 1.0 L LT Placa: EXX-5307, ficando aceito o valor apresentado de R$ 31.164,00 (fls. 166). Antes de apreciar o pedido de pesquisas SISBAJUD e Arisp, apresente a exequente planilha atualizada do débito. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70008431-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 08:36 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70008179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 15:36 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Vistos. Justifique o executado o pedido de fls. 180, devendo ainda informar o exercício que pretende realizar o licenciamento, uma vez que para o ano de 2023, o limite para licenciamento se dará apenas no mês de outubro. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Justifique o executado o pedido de fls. 180, devendo ainda informar o exercício que pretende realizar o licenciamento, uma vez que para o ano de 2023, o limite para licenciamento se dará apenas no mês de outubro. Int. |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora dos veículos em nome de Valdir Antonio Arenghi: a)FORD/KA SE 1.5 HA B – Placa: FWJ-9119 ficando aceita o valor apresentado de R$ 48.113,00, ficando sujeita a impugnação pelo executado; e b) CHEVROLET/CELTA 1.0 L LT – Placa: EXX-5307, ficando aceita o valor apresentado de R$ 1.703,00, ficando sujeita a impugnação pelo executado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos, Defiro a penhora dos veículos em nome de Valdir Antonio Arenghi: a)FORD/KA SE 1.5 HA B – Placa: FWJ-9119 ficando aceita o valor apresentado de R$ 48.113,00, ficando sujeita a impugnação pelo executado; e b) CHEVROLET/CELTA 1.0 L LT – Placa: EXX-5307, ficando aceita o valor apresentado de R$ 1.703,00, ficando sujeita a impugnação pelo executado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70007800-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 15:36 |
| 13/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2023/001960-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2023 Local: Oficial de justiça - Maria da Graça Carnio Trevisan |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/02/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a penhora dos veículos em nome de Valdir Antonio Arenghi: a)FORD/KA SE 1.5 HA B Placa: FWJ-9119 ficando aceita o valor apresentado de R$ 48.113,00, ficando sujeita a impugnação pelo executado; e b) CHEVROLET/CELTA 1.0 L LT Placa: EXX-5307, ficando aceita o valor apresentado de R$ 1.703,00, ficando sujeita a impugnação pelo executado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70003126-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 15:56 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente para: a) proceder à juntada de planilha atualizada do débito; b) apresentar avaliação dos veículos (art. 871, IV, do CPC); c) indicar qual deles pretende penhora (em vista ao montante devido). Com a providência, inclua(m)-se o(s) gravame(s) via Renajud. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a exequente para: a) proceder à juntada de planilha atualizada do débito; b) apresentar avaliação dos veículos (art. 871, IV, do CPC); c) indicar qual deles pretende penhora (em vista ao montante devido). Com a providência, inclua(m)-se o(s) gravame(s) via Renajud. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2022 Teor do ato: Vistos. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo firmou a orientação de que arestriçãodecirculaçãodo veículo junto ao DETRAN é cabível apenas nos casos em que cabalmente demonstrada a dificuldade na localização do veículo. A inserção darestriçãodecirculação(restriçãototal) no referido sistema, de forma a obstar acirculaçãodos veículos e a autorizar o seu recolhimento a depósito, constitui medida excessiva e excepcional, que somente se justifica por razões de segurança pública ou demonstração de que, ante as circunstâncias do caso concreto, a providência é necessária para evitar o desaparecimento do bem, finalidade patrimonial da medida que poderá ser alcançada por meio derestriçãode transferência e licenciamento. Neste sentido, indefiro o quanto requerido às fls. 156. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 06/12/2022 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Executada
Vistos. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo firmou a orientação de que arestriçãodecirculaçãodo veículo junto ao DETRAN é cabível apenas nos casos em que cabalmente demonstrada a dificuldade na localização do veículo. A inserção darestriçãodecirculação(restriçãototal) no referido sistema, de forma a obstar acirculaçãodos veículos e a autorizar o seu recolhimento a depósito, constitui medida excessiva e excepcional, que somente se justifica por razões de segurança pública ou demonstração de que, ante as circunstâncias do caso concreto, a providência é necessária para evitar o desaparecimento do bem, finalidade patrimonial da medida que poderá ser alcançada por meio derestriçãode transferência e licenciamento. Neste sentido, indefiro o quanto requerido às fls. 156. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70039917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 15:06 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1423/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1423/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em nome do executado Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me, Terra Imoveis C.l.p. Administracao Ltda, Vanderson Thiago Arenghi e Valdir Antonio Arenghi, CPF nº 290.374.288-00 e 874.544.088-34 OU CNPJ: 13.879.055/0001-65 e 15.784.245/0001-24, requeridas pelo exequente . Valor atualizado do débito: R$ 106.300,85. SISBAJUD: Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. RENAJUD - DEFIRO o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Providencie a minuta. Com as respostas, manifeste-se o (a) exequente. Intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. (NOTA DE CARTORIO; PESQUISA NOS AUTOS- MANIFESTAR-SE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO) Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 29/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 29/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 29/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em nome do executado Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me, Terra Imoveis C.l.p. Administracao Ltda, Vanderson Thiago Arenghi e Valdir Antonio Arenghi, CPF nº 290.374.288-00 e 874.544.088-34 OU CNPJ: 13.879.055/0001-65 e 15.784.245/0001-24, requeridas pelo exequente . Valor atualizado do débito: R$ 106.300,85. SISBAJUD: Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. RENAJUD - DEFIRO o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Providencie a minuta. Com as respostas, manifeste-se o (a) exequente. Intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. (NOTA DE CARTORIO; PESQUISA NOS AUTOS- MANIFESTAR-SE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO) |
| 16/11/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em nome do executado Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me, Terra Imoveis C.l.p. Administracao Ltda, Vanderson Thiago Arenghi e Valdir Antonio Arenghi, CPF nº 290.374.288-00 e 874.544.088-34 OU CNPJ: 13.879.055/0001-65 e 15.784.245/0001-24, requeridas pelo exequente . Valor atualizado do débito: R$ 106.300,85. SISBAJUD: Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. RENAJUD - DEFIRO o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Providencie a minuta. Com as respostas, manifeste-se o (a) exequente. Intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70036768-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 12:17 |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70036658-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 17:03 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor da exequente nos termos do formulário apresentado. Sem prejuízo, para as pesquisas requeridas apresente a exequente planilha atualizada do debito. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2022 Teor do ato: Vistas dos autos: Mandado de levantamento expedido. O referido mandado será encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado aguardar o crédito na conta informada. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Mandado de levantamento expedido. O referido mandado será encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado aguardar o crédito na conta informada. |
| 07/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE em favor da exequente nos termos do formulário apresentado. Sem prejuízo, para as pesquisas requeridas apresente a exequente planilha atualizada do debito. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70035889-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 10:42 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2022 Teor do ato: Republicação por incorreção: ausência do patrono Vistos. Fls. 65/67: as partes formularam acordo voluntariamente, o qual foi descumprido pela executada, que não apresentou qualquer manifestação no incidente desde seu ajuizamento, em abril de 2022, à exceção da renúncia formulada pelo anterior patrono (fls. 25/26). Logo, presumível que haveria tentativa de recebimento dos valores por meios coercitivos, não podendo alegar que os valores não lhe pertencem, já que depositados em seu favor, constituindo crédito próprio, ainda que posteriormente repassado a terceiros. Logo, convertem-se os bloqueios em penhora, determinando a intimação da exequente para a juntada de formulário MLE em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, deverá o procurador dos executados regularizar sua representação nos autos, para o que se defere o prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação por incorreção: ausência do patrono Vistos. Fls. 65/67: as partes formularam acordo voluntariamente, o qual foi descumprido pela executada, que não apresentou qualquer manifestação no incidente desde seu ajuizamento, em abril de 2022, à exceção da renúncia formulada pelo anterior patrono (fls. 25/26). Logo, presumível que haveria tentativa de recebimento dos valores por meios coercitivos, não podendo alegar que os valores não lhe pertencem, já que depositados em seu favor, constituindo crédito próprio, ainda que posteriormente repassado a terceiros. Logo, convertem-se os bloqueios em penhora, determinando a intimação da exequente para a juntada de formulário MLE em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, deverá o procurador dos executados regularizar sua representação nos autos, para o que se defere o prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70032453-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 13:10 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/67: as partes formularam acordo voluntariamente, o qual foi descumprido pela executada, que não apresentou qualquer manifestação no incidente desde seu ajuizamento, em abril de 2022, à exceção da renúncia formulada pelo anterior patrono (fls. 25/26). Logo, presumível que haveria tentativa de recebimento dos valores por meios coercitivos, não podendo alegar que os valores não lhe pertencem, já que depositados em seu favor, constituindo crédito próprio, ainda que posteriormente repassado a terceiros. Logo, convertem-se os bloqueios em penhora, determinando a intimação da exequente para a juntada de formulário MLE em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, deverá o procurador dos executados regularizar sua representação nos autos, para o que se defere o prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 04/10/2022 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Fls. 65/67: as partes formularam acordo voluntariamente, o qual foi descumprido pela executada, que não apresentou qualquer manifestação no incidente desde seu ajuizamento, em abril de 2022, à exceção da renúncia formulada pelo anterior patrono (fls. 25/26). Logo, presumível que haveria tentativa de recebimento dos valores por meios coercitivos, não podendo alegar que os valores não lhe pertencem, já que depositados em seu favor, constituindo crédito próprio, ainda que posteriormente repassado a terceiros. Logo, convertem-se os bloqueios em penhora, determinando a intimação da exequente para a juntada de formulário MLE em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, deverá o procurador dos executados regularizar sua representação nos autos, para o que se defere o prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70031388-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 13:45 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70031289-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 21:56 |
| 07/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451517174TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me Diligência : 02/09/2022 |
| 07/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451517157TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Terra Imoveis C.l.p. Administracao Ltda Diligência : 02/09/2022 |
| 07/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451517165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Valdir Antonio Arenghi Diligência : 02/09/2022 |
| 07/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451517143TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Vanderson Thiago Arenghi Diligência : 02/09/2022 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me CNPJ 13.879.055/0001-65 Terra Imóveis C.L.P Administração Ltda CNPJ 15.784.245/0001-24, Vanderson Thiago Arenghi, CPF: 290.374.288-00 e Valdir Antonio Arenghi CPF: 874.544.088-34 requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$ 107.648,00 Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. NOTA DE CARTORIO: SISBAJUD POSITIVO, cabendo ao exequente aguardar a intimação dos executados. Advogados(s): Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 29/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 29/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 29/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 29/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 29/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/07/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me CNPJ 13.879.055/0001-65 Terra Imóveis C.L.P Administração Ltda CNPJ 15.784.245/0001-24, Vanderson Thiago Arenghi, CPF: 290.374.288-00 e Valdir Antonio Arenghi CPF: 874.544.088-34 requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$ 107.648,00 Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. NOTA DE CARTORIO: SISBAJUD POSITIVO, cabendo ao exequente aguardar a intimação dos executados. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2022 Data da Disponibilização: 18/07/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: Página: 2285/2294 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 27/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR391317213TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Vt Arenghi Corretagem e Administração Imobiliária Ltda - Me Diligência : 24/05/2022 |
| 27/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR391317200TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Valdir Antonio Arenghi Diligência : 24/05/2022 |
| 27/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR391317187TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Vanderson Thiago Arenghi Diligência : 24/05/2022 |
| 27/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR391317195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Terra Imoveis C.l.p. Administracao Ltda Diligência : 24/05/2022 |
| 17/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: Vistos. Comprovado o cumprimento do artigo 112 do Código de Processo Civil, acolho a renúncia apresentada. A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, intimem-se os executados por carta com aviso de recebimento. Int. Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva (OAB 238707/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o cumprimento do artigo 112 do Código de Processo Civil, acolho a renúncia apresentada. A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, intimem-se os executados por carta com aviso de recebimento. Int. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70013391-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 10:30 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os beneficios da gratuidade da justiça ao exequente. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, O QUE FICA JÁ DEFERIDO , nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva (OAB 238707/SP), Guaraci Aguera de Freitas (OAB 283046/SP) |
| 13/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro os beneficios da gratuidade da justiça ao exequente. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, O QUE FICA JÁ DEFERIDO , nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002764-24.2019.8.26.0115 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Pedido de Penhora |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |