| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Moises Batista de Souza Advogado: Marcio Perez de Rezende |
| Exectda |
Maria Nazaret Felizardo Martins
Advogado: Vinicius da Silva Barros |
| Perito |
Israel Fermiano Nicolau
Advogado: Israel Fermiano Nicolau |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70006458-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 14:02 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto à designação do leilão: 1º leilão: Início às 06/04/2026, às 00:00 horas, com encerramento em 09/04/2026, às 13:28 horas. Não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que terá início 09/04/2026, às 13:28, com encerramento em 27/04/2026, às 13:28 horas. Intime-se. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto à designação do leilão: 1º leilão: Início às 06/04/2026, às 00:00 horas, com encerramento em 09/04/2026, às 13:28 horas. Não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que terá início 09/04/2026, às 13:28, com encerramento em 27/04/2026, às 13:28 horas. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70006458-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 14:02 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto à designação do leilão: 1º leilão: Início às 06/04/2026, às 00:00 horas, com encerramento em 09/04/2026, às 13:28 horas. Não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que terá início 09/04/2026, às 13:28, com encerramento em 27/04/2026, às 13:28 horas. Intime-se. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto à designação do leilão: 1º leilão: Início às 06/04/2026, às 00:00 horas, com encerramento em 09/04/2026, às 13:28 horas. Não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que terá início 09/04/2026, às 13:28, com encerramento em 27/04/2026, às 13:28 horas. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70005307-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/02/2026 15:43 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br - daniel@grupolance.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br - daniel@grupolance.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70004933-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 00:22 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Ciente. Diante da inércia da parte executada quanto ao despacho de fl. 407, HOMOLOGO o laudo pericial às fls. 391/405. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo indicar o leiloeiro judicial, nos termos do art. 883, do CPC. Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. retro: Ciente. Diante da inércia da parte executada quanto ao despacho de fl. 407, HOMOLOGO o laudo pericial às fls. 391/405. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo indicar o leiloeiro judicial, nos termos do art. 883, do CPC. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 21/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70050657-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2025 16:35 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1923/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1923/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após a conclusão de todos os trabalhos e apresentados eventuais esclarecimentos, providencie-se o necessário para pagamento dos honorários ao expert. Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após a conclusão de todos os trabalhos e apresentados eventuais esclarecimentos, providencie-se o necessário para pagamento dos honorários ao expert. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70050024-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/12/2025 15:39 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1863/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1863/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes quanto ao agendamento da perícia para o dia 11/12/2025 às 11:00 horas no endereço informado às fls. 386. Intime-se. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência as partes quanto ao agendamento da perícia para o dia 11/12/2025 às 11:00 horas no endereço informado às fls. 386. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70048849-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/12/2025 17:47 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70047950-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 11:49 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1803/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1803/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono pela imprensa oficial, para que requeira o que de seu interesse, devendo ser observado que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, não será considerado andamento útil, ensejando a extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termo do art. 485, § 1º, do CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Em nada sendo requerido, tornem-me conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono pela imprensa oficial, para que requeira o que de seu interesse, devendo ser observado que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, não será considerado andamento útil, ensejando a extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termo do art. 485, § 1º, do CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Em nada sendo requerido, tornem-me conclusos para extinção. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1658/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1658/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto aos honorários periciais estimados, em caso de concordância, realize o pagamento em 10 (dez) dias. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto aos honorários periciais estimados, em caso de concordância, realize o pagamento em 10 (dez) dias. |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70044899-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/11/2025 11:07 |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1628/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1628/2025 Teor do ato: Vistos, Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a).Israel Fermiano Nicolau (israel.fermiano93@gmail.com). Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a).Israel Fermiano Nicolau (israel.fermiano93@gmail.com). Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70044369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 12:56 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1600/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1600/2025 Teor do ato: Resultado penhora Arisp nos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado penhora Arisp nos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2025 |
Protocolo Juntado
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70040957-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 12:13 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70037695-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 21:59 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2025 Teor do ato: Vistos. Pela terceira e derradeira vez, determino a realização da penhora junto a ARISP. Caso o exequente não cumpra sua obrigação de adimplir as custas para efetivação da penhora, a penhora será levantada por total ausência de interesse. Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pela terceira e derradeira vez, determino a realização da penhora junto a ARISP. Caso o exequente não cumpra sua obrigação de adimplir as custas para efetivação da penhora, a penhora será levantada por total ausência de interesse. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70035883-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 00:47 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a inércia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a inércia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto à devolutiva do Oficial de Registro de Imóveis às fls. 337. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto à devolutiva do Oficial de Registro de Imóveis às fls. 337. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
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| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70022678-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 23:25 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Vistos. Consultando os autos verifico que a penhora não foi averbada junto à ARISP, vez que não ocorreu o pagamento necessário. Assim, determino ao exequente que recolha a taxa pertinente para realização de penhora junto à ARISP (1 UFESP). Comprovado o recolhimento deverá a serventia encaminhar ordem de averbação, devendo o exequente proceder o pagamento das taxas necessárias, salientando-se que se infrutífera novamente a medida, a ordem será revogada. Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consultando os autos verifico que a penhora não foi averbada junto à ARISP, vez que não ocorreu o pagamento necessário. Assim, determino ao exequente que recolha a taxa pertinente para realização de penhora junto à ARISP (1 UFESP). Comprovado o recolhimento deverá a serventia encaminhar ordem de averbação, devendo o exequente proceder o pagamento das taxas necessárias, salientando-se que se infrutífera novamente a medida, a ordem será revogada. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70020010-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 22/05/2025 23:24 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/311: Indefiro o quanto requerido, mantendo o despacho de fl. 307 pelos seus próprios fundamentos. Com efeito, conforme certificado à fl. 298, a parte executada deixou escoar in albis o prazo para apresentar manifestação quanto à penhora, sendo a impugnação intempestiva. Ademais, a demandada não juntou aos autos qualquer documento que comprove suas alegações, sendo a simples alegação de tratar-se de bem de família, sem qualquer lastro probatório, insuficiente para impedir que constrição recaia sobre o bem. Enalteço, ainda, que a parte executada deixou de juntar aos autos as respostas dos cartórios de imóveis com as negativas de outras propriedades (conforme informado à fl. 299), bem como as declarações de vizinhos, a fim de comprovar sua residência no suposto imóvel bem de família (conforme informado à fl. 310). Assim, cumpra-se integralmente a r. decisão de fls. 291/292. Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 310/311: Indefiro o quanto requerido, mantendo o despacho de fl. 307 pelos seus próprios fundamentos. Com efeito, conforme certificado à fl. 298, a parte executada deixou escoar in albis o prazo para apresentar manifestação quanto à penhora, sendo a impugnação intempestiva. Ademais, a demandada não juntou aos autos qualquer documento que comprove suas alegações, sendo a simples alegação de tratar-se de bem de família, sem qualquer lastro probatório, insuficiente para impedir que constrição recaia sobre o bem. Enalteço, ainda, que a parte executada deixou de juntar aos autos as respostas dos cartórios de imóveis com as negativas de outras propriedades (conforme informado à fl. 299), bem como as declarações de vizinhos, a fim de comprovar sua residência no suposto imóvel bem de família (conforme informado à fl. 310). Assim, cumpra-se integralmente a r. decisão de fls. 291/292. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Fls. 310/311: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 310/311: Manifeste-se o exequente. |
| 31/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70012294-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/03/2025 15:50 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 299: Indefiro o quanto requerido. Conforme certificado à fl. 298, a parte executada deixou escoar in albis o prazo para apresentar manifestação quanto à penhora, sendo a impugnação intempestiva. Ademais, a demandada não juntou aos autos qualquer documento que comprove suas alegações. Assim, cumpra-se integralmente a r. decisão de fls. 291/292. Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 299: Indefiro o quanto requerido. Conforme certificado à fl. 298, a parte executada deixou escoar in albis o prazo para apresentar manifestação quanto à penhora, sendo a impugnação intempestiva. Ademais, a demandada não juntou aos autos qualquer documento que comprove suas alegações. Assim, cumpra-se integralmente a r. decisão de fls. 291/292. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70010290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 20:52 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 299, no prazo legal. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 299, no prazo legal. |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70008390-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 10:40 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70054819-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 25/12/2024 23:14 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 82.566 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de JUNDIAÍ-S.P (fls.286/289), em nome de Maria Nazaret Felizardo Martins, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, ficando ciente de que não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos dos artigo 837 e 844 do CPC e do aludido Provimento CG 30/11. Salientando-se que para proceder a penhora ARISP deverá a(o) advogada(o) da(o) exequente(o) informar nos autos o cálculo atual do débito, o email e celular da(o) advogada(o), vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 27/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 82.566 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de JUNDIAÍ-S.P (fls.286/289), em nome de Maria Nazaret Felizardo Martins, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, ficando ciente de que não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos dos artigo 837 e 844 do CPC e do aludido Provimento CG 30/11. Salientando-se que para proceder a penhora ARISP deverá a(o) advogada(o) da(o) exequente(o) informar nos autos o cálculo atual do débito, o email e celular da(o) advogada(o), vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70050687-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 22:54 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Vistas dos autos: Mandado de levantamento expedido e encaminhado para conferência e assinaturas, devendo o interessado aguardar o crédito na conta informada. A conferência do pagamento poderá ser realizada por meio do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx Após o acesso deverá informar o CPF ou CNPJ do beneficiário, o período de resgate e o número da conta judicial. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Mandado de levantamento expedido e encaminhado para conferência e assinaturas, devendo o interessado aguardar o crédito na conta informada. A conferência do pagamento poderá ser realizada por meio do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx Após o acesso deverá informar o CPF ou CNPJ do beneficiário, o período de resgate e o número da conta judicial. |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.24.70050384-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2024 16:32 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70048903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 15:20 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Vistos. De início, esclareça o exequente sua pretensão, considerando o teor da decisão de fls. 261/262. Intime-se. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De início, esclareça o exequente sua pretensão, considerando o teor da decisão de fls. 261/262. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70045730-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 12:30 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/159 e fl. 259: Requer a parte executada o desbloqueio dos valores depositados em sua conta bancária, sob a alegação de que a penhora recaiu sobre bem absolutamente impenhorável. Sustenta que os referidos valores bloqueados na conta bancária teriam origem única e exclusivamente de seu benefício previdenciário. De início, concedo a benesse da justiça gratuita à parte requerida, porquanto preenchidos os requisitos legais (art. 99, § 2º, do CPC). Anote-se e tarjem-se os autos. Da análise dos documentos colacionado pela executada é possível inferir que o bloqueio judicial recaiu sobre conta na qual a requerida recebe o seu benefício (fls. 163/164). Ademais, instada a se manifestar, a exequente se quedou inerte (fl. 260). De rigor, por isso, o respectivo desbloqueio, a teor do que dispõe o art. 833, IV, do CPC. É certo que o próprio STJ já compreendeu que a hipótese de impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil pode ser mitigada para além da exceção prevista em seu § 2°, a depender das peculiaridades do caso concreto. Assim, observado o caráter alimentar da verba percebida, a constrição pode importar risco ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal). Nesse sentido, colho precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento Ação civil pública Improbidade administrativa Cumprimento de sentença Determinação de penhora de 25% dos proventos brutos da agravante Impenhorabilidade Regra do artigo 833, IV, do CPC Situação dos autos que não se encontra nas exceções previstas no §2º do artigo 833, CPC - Inviabilidade de redução do percentual a ser penhorado, diante do valor dos proventos Bloqueio que necessariamente levará a prejuízo do sustento da agravante e sua família Decisão agravada reformada Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2258041-73.2022.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Público, relª. Desª. Luciana Bresciani, j. 15.12.2022). Ante exposto, acolho o pedido para reconhecer a impenhorabilidade da quantia bloqueada na conta bancária da executada, determinando o levantamento da penhora sobre o referido montante. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 24/10/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fls. 157/159 e fl. 259: Requer a parte executada o desbloqueio dos valores depositados em sua conta bancária, sob a alegação de que a penhora recaiu sobre bem absolutamente impenhorável. Sustenta que os referidos valores bloqueados na conta bancária teriam origem única e exclusivamente de seu benefício previdenciário. De início, concedo a benesse da justiça gratuita à parte requerida, porquanto preenchidos os requisitos legais (art. 99, § 2º, do CPC). Anote-se e tarjem-se os autos. Da análise dos documentos colacionado pela executada é possível inferir que o bloqueio judicial recaiu sobre conta na qual a requerida recebe o seu benefício (fls. 163/164). Ademais, instada a se manifestar, a exequente se quedou inerte (fl. 260). De rigor, por isso, o respectivo desbloqueio, a teor do que dispõe o art. 833, IV, do CPC. É certo que o próprio STJ já compreendeu que a hipótese de impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil pode ser mitigada para além da exceção prevista em seu § 2°, a depender das peculiaridades do caso concreto. Assim, observado o caráter alimentar da verba percebida, a constrição pode importar risco ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal). Nesse sentido, colho precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento Ação civil pública Improbidade administrativa Cumprimento de sentença Determinação de penhora de 25% dos proventos brutos da agravante Impenhorabilidade Regra do artigo 833, IV, do CPC Situação dos autos que não se encontra nas exceções previstas no §2º do artigo 833, CPC - Inviabilidade de redução do percentual a ser penhorado, diante do valor dos proventos Bloqueio que necessariamente levará a prejuízo do sustento da agravante e sua família Decisão agravada reformada Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2258041-73.2022.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Público, relª. Desª. Luciana Bresciani, j. 15.12.2022). Ante exposto, acolho o pedido para reconhecer a impenhorabilidade da quantia bloqueada na conta bancária da executada, determinando o levantamento da penhora sobre o referido montante. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70045009-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 13:55 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/253: Esclareça o exequente a sua petição, considerando que endereçada a outro processo. Intime-se. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 252/253: Esclareça o exequente a sua petição, considerando que endereçada a outro processo. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70042275-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 23:31 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifestem-se em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifestem-se em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCLP.24.70030221-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/07/2024 02:05 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Vistas dos autos: Ciência as partes quanto a decisão trasladada para os autos, no termos da certidão supra. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 28/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Ciência as partes quanto a decisão trasladada para os autos, no termos da certidão supra. |
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
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| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER em nome do executado Maria Nazaret Felizardo Martins, CPF nº 16324553825 OU CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>, requeridas pelo exequente Banco Bradesco S/A. Valor atualizado do débito: R$ 223.229,09. SISBAJUD: Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. INFOJUD - Caso positivo, determino a juntada aos autos na forma do art. 121-B e 1263 das Normas dos Ofícios de Justiça da CGJ, com a redação dada pelo Comunicado CG nº 240/2023 de 13/04/2023, e do artigo 773, do CPC, devendo os documentos serem juntados aos autos como Documentos Sigilosos (Cód. 9898), a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. RENAJUD - DEFIRO o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Providencie a minuta. SNIPER - Providencie a minuta. Com as respostas, intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA POSITIVA: Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, bem como do prazo para apresentar impugnação.) Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro as pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER em nome do executado Maria Nazaret Felizardo Martins, CPF nº 16324553825 OU CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>, requeridas pelo exequente Banco Bradesco S/A. Valor atualizado do débito: R$ 223.229,09. SISBAJUD: Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. INFOJUD - Caso positivo, determino a juntada aos autos na forma do art. 121-B e 1263 das Normas dos Ofícios de Justiça da CGJ, com a redação dada pelo Comunicado CG nº 240/2023 de 13/04/2023, e do artigo 773, do CPC, devendo os documentos serem juntados aos autos como Documentos Sigilosos (Cód. 9898), a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. RENAJUD - DEFIRO o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Providencie a minuta. SNIPER - Providencie a minuta. Com as respostas, intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA POSITIVA: Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, bem como do prazo para apresentar impugnação.) |
| 21/06/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 21/06/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 21/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2024 Teor do ato: Vistos. A despeito de o artigo 854 do Código de Processo Civil ter sido omisso quanto à necessidade de manifestação do exequente acerca da alegação de impenhorabilidade de valores constritos através do sistema Sisbajud, faz-se imperioso observar o que dispõe o artigo 9º do respectivo estatuto, in verbis: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Neste sentido, a lição do professor DANIEL AMORIN ASSUMPÇÃO NEVES ao comentar especificamente a defesa em comento: Corrente doutrinaria defende que, apesar da omissão legal, o exequente seja intimado para se manifestar sobre a defesa do executado em respeito ao princípio do contraditório. Na realidade, a intimação será dispensada na hipótese de rejeição da defesa, já que o art. 9o, caput, do Novo CPC só exige a intimação da parte antes da prolação de decisão contra ela, sendo, nesse caso, a rejeição, favorável ao exequente. (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo Editora JusPODIVM; 2016; Pág.: 1.360). Nessa linha também ensinam os professores TERESA WAMBIER; MARIA LINS CONCEIÇÃO; LEONARDO RIBEIRO E ROGERIO MELLO: Conquanto a lei não esclareça, deve, na sequência e no mesmo prazo de 05 dias (cinco dias), ser franqueada a manifestação do exequente, em obediência ao princípio do contraditório. Afinal, o NCPC deve ser compreendido à luz da Constituição Federal (devendo sê-lo também o CPC atual)(Primeiros Comentário do Novo Código de Processo Civil Artigo por Artigo Revista dos Tribunais; 2016, pág. 649). Dessa forma, tendo em vista que as alegações do(a) executado(a) são robustas no sentido de que os valores penhorados têm natureza salarial e, também, em respeito aos princípios do contraditório substancial e da vedação à prolação de decisões surpresas, INTIME-SE o(a) exequente, pela imprensa oficial e com urgência, para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, quanto à impugnação apresentada pelo(a) executado(a). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. Intime-se Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Vinicius da Silva Barros (OAB 361954/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A despeito de o artigo 854 do Código de Processo Civil ter sido omisso quanto à necessidade de manifestação do exequente acerca da alegação de impenhorabilidade de valores constritos através do sistema Sisbajud, faz-se imperioso observar o que dispõe o artigo 9º do respectivo estatuto, in verbis: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Neste sentido, a lição do professor DANIEL AMORIN ASSUMPÇÃO NEVES ao comentar especificamente a defesa em comento: Corrente doutrinaria defende que, apesar da omissão legal, o exequente seja intimado para se manifestar sobre a defesa do executado em respeito ao princípio do contraditório. Na realidade, a intimação será dispensada na hipótese de rejeição da defesa, já que o art. 9o, caput, do Novo CPC só exige a intimação da parte antes da prolação de decisão contra ela, sendo, nesse caso, a rejeição, favorável ao exequente. (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo Editora JusPODIVM; 2016; Pág.: 1.360). Nessa linha também ensinam os professores TERESA WAMBIER; MARIA LINS CONCEIÇÃO; LEONARDO RIBEIRO E ROGERIO MELLO: Conquanto a lei não esclareça, deve, na sequência e no mesmo prazo de 05 dias (cinco dias), ser franqueada a manifestação do exequente, em obediência ao princípio do contraditório. Afinal, o NCPC deve ser compreendido à luz da Constituição Federal (devendo sê-lo também o CPC atual)(Primeiros Comentário do Novo Código de Processo Civil Artigo por Artigo Revista dos Tribunais; 2016, pág. 649). Dessa forma, tendo em vista que as alegações do(a) executado(a) são robustas no sentido de que os valores penhorados têm natureza salarial e, também, em respeito aos princípios do contraditório substancial e da vedação à prolação de decisões surpresas, INTIME-SE o(a) exequente, pela imprensa oficial e com urgência, para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, quanto à impugnação apresentada pelo(a) executado(a). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. Intime-se |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70024151-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 19/06/2024 16:54 |
| 29/05/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro as pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER em nome do executado Maria Nazaret Felizardo Martins, CPF nº 16324553825 OU CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>, requeridas pelo exequente Banco Bradesco S/A. Valor atualizado do débito: R$ 223.229,09. SISBAJUD: Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. INFOJUD - Caso positivo, determino a juntada aos autos na forma do art. 121-B e 1263 das Normas dos Ofícios de Justiça da CGJ, com a redação dada pelo Comunicado CG nº 240/2023 de 13/04/2023, e do artigo 773, do CPC, devendo os documentos serem juntados aos autos como Documentos Sigilosos (Cód. 9898), a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. RENAJUD - DEFIRO o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Providencie a minuta. SNIPER - Providencie a minuta. Com as respostas, intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70020402-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 09:36 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a inércia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a inércia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 23/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA647926411TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Nazaret Felizardo Martins Diligência : 19/02/2024 |
| 08/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70004216-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 15:56 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao(s) autor(s) para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado das pesquisas de fls. 121/129. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(s) autor(s) para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado das pesquisas de fls. 121/129. |
| 12/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a pesquisa de endereço em nome do executado(a) Maria Nazaret Felizardo Martins, CPF nº 16324553825, por meio dos Sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, requeridas pelo exequente Banco Bradesco S/A. Providenciem-se as minutas. Com a resposta, manifeste-se o(a) requerente requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO a pesquisa de endereço em nome do executado(a) Maria Nazaret Felizardo Martins, CPF nº 16324553825, por meio dos Sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, requeridas pelo exequente Banco Bradesco S/A. Providenciem-se as minutas. Com a resposta, manifeste-se o(a) requerente requerendo o que de direito. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70044954-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 11:34 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, providenciando o necessário para a citação do requerido (desde o endereço correto, o recolhimento das taxas, ou ainda, o acompanhamento da diligência do oficial de justiça, quando o caso). Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, providenciando o necessário para a citação do requerido (desde o endereço correto, o recolhimento das taxas, ou ainda, o acompanhamento da diligência do oficial de justiça, quando o caso). Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 22/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/09/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 115.2023/007836-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2023 Local: Oficial de justiça - Maria da Graça Carnio Trevisan |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70032959-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 15:11 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a inercia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a inercia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a devolução do aviso de recebimento, sem cumprimento. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a devolução do aviso de recebimento, sem cumprimento. |
| 08/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA520553713TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Nazaret Felizardo Martins |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Vistos. 1. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias (CONTATOS DA DATA DE CITAÇÃO) pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 193.443,80, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Diferentemente do que ocorria com o processo de execução, em que por força do disposto no art. 222, alínea d, era expressamente proibida a citação pelo correio, no Novo Código de Processo Civil tal forma de citação é permitida, por força dos arts. 247, onde não há mais a proibição à citação postal nos processos de execução. Significa dizer que, de acordo com o art. 248, §§ 2º e 4º, admitir-se-á, mesmo na execução, que a citação se efetive na pessoa do responsável em receber correspondência na pessoa jurídica ou no porteiro ou responsável pelo recebimento de correspondências do condomínio edilício. 3- Decorrrido o prazo de 3 (três) dias para o pagamento, tendo o exequente optado pela penhora pelo Sistema Bacenjud, nos termos do artigo 835 do NCPC, DEVERÁ O EXEQUENTE APRESENTAR PLANILHA DO DEBITO ATUALIZADO, ficando nesta caso, deferida a pesquisa de eventuais saldos existentes em contas bancárias de titularidade da executada, procedendo-se o bloqueio e transferência de valores, desde que recolhida a taxa pertinente. Com a resposta, se nenhum valor for encontrado, ou encontrado valor irrisório que ensejará o desbloqueio, abra-se vista à exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo , providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução,acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do NCPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). b) Oferecer embargos à execução (art. 915 do NCPC). Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Intime-se. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) |
| 06/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias (CONTATOS DA DATA DE CITAÇÃO) pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 193.443,80, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Diferentemente do que ocorria com o processo de execução, em que por força do disposto no art. 222, alínea d, era expressamente proibida a citação pelo correio, no Novo Código de Processo Civil tal forma de citação é permitida, por força dos arts. 247, onde não há mais a proibição à citação postal nos processos de execução. Significa dizer que, de acordo com o art. 248, §§ 2º e 4º, admitir-se-á, mesmo na execução, que a citação se efetive na pessoa do responsável em receber correspondência na pessoa jurídica ou no porteiro ou responsável pelo recebimento de correspondências do condomínio edilício. 3- Decorrrido o prazo de 3 (três) dias para o pagamento, tendo o exequente optado pela penhora pelo Sistema Bacenjud, nos termos do artigo 835 do NCPC, DEVERÁ O EXEQUENTE APRESENTAR PLANILHA DO DEBITO ATUALIZADO, ficando nesta caso, deferida a pesquisa de eventuais saldos existentes em contas bancárias de titularidade da executada, procedendo-se o bloqueio e transferência de valores, desde que recolhida a taxa pertinente. Com a resposta, se nenhum valor for encontrado, ou encontrado valor irrisório que ensejará o desbloqueio, abra-se vista à exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo , providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução,acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do NCPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). b) Oferecer embargos à execução (art. 915 do NCPC). Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Conferência GUIA DARE |
| 06/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/12/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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