| Exeqte |
Jose Maria Penteado Nogueira
Advogado: David Detilio Advogado: Marcelo Adriano de Oliveira Lopes |
| Exectda |
Benedita Marcondes Penteado
RepreLeg: Acacio Aparecido Tobias |
| Perito |
Israel Fermiano Nicolau
Advogado: Israel Fermiano Nicolau |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70029239-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/08/2026 17:45 |
| 06/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1433/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1433/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto a designação do leilão: 1ª hasta, com início dia 14/09/2026, às 00:00 horas e encerramento dia 17/09/2026, às 17:53 horas. Não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e encerrará dia 20/10/2026, às 17:53 horas. Intime-se. Advogados(s): Denise de Campos Freitas (OAB 123374/SP), Marcelo Adriano de Oliveira Lopes (OAB 224976/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 01/09/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70029239-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/08/2026 17:45 |
| 06/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1433/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1433/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto a designação do leilão: 1ª hasta, com início dia 14/09/2026, às 00:00 horas e encerramento dia 17/09/2026, às 17:53 horas. Não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e encerrará dia 20/10/2026, às 17:53 horas. Intime-se. Advogados(s): Denise de Campos Freitas (OAB 123374/SP), Marcelo Adriano de Oliveira Lopes (OAB 224976/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto a designação do leilão: 1ª hasta, com início dia 14/09/2026, às 00:00 horas e encerramento dia 17/09/2026, às 17:53 horas. Não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e encerrará dia 20/10/2026, às 17:53 horas. Intime-se. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70026184-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2026 14:54 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br - daniel@grupolance.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Denise de Campos Freitas (OAB 123374/SP), Marcelo Adriano de Oliveira Lopes (OAB 224976/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br - daniel@grupolance.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70025687-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2026 11:12 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1391/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Ciente. Afasto as insurgências deduzidas pelo executado Valter Penteado de Nogueira às fls. 159/162 e 289/292. A pretensão de indenização ou de retenção por benfeitorias resta obstada pela eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 508 do CPC), operada em razão de sua revelia decretada na fase cognitiva (fl. 86). Outrossim, o título judicial exequendo determinou a alienação integral do bem com partilha igualitária de 25% para cada coproprietário (fls. 92/94), inviabilizando qualquer alteração das quotas em sede de liquidação, por força da fidelidade ao título (art. 509, § 4º, do CPC). Eventual direito de regresso pelas despesas de conservação ou de indenização por acessões deverá ser veiculado por meio de ação cognitiva autônoma. Rejeito, outrossim, a impugnação ao laudo de avaliação. Como bem esclarecido pelo perito judicial às fls. 278/281, inexistem elementos técnicos ou documentais aptos a precisar a época ou autoria das construções edificadas no lote comum, devendo prevalecer a avaliação global e fundamentada trazida pelo auxiliar do Juízo. Diante da concordância expressa da parte exequente (fls. 226/269) e da co-proprietária Irma de Oliveira Penteado Nogueira (fl. 272), aliada à inércia da executada Benedita Marcondes Penteado (fls. 273), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 242/263, integrado pelos esclarecimentos de fls. 278/281, fixando o valor de avaliação do imóvel residencial para fins de praceamento em R$ 223.533,25. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito quanto ao praceamento do bem, podendo indicar leiloeiro judicial credenciado, nos termos do art. 883 do CPC. Int. Advogados(s): Denise de Campos Freitas (OAB 123374/SP), Marcelo Adriano de Oliveira Lopes (OAB 224976/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: Ciente. Afasto as insurgências deduzidas pelo executado Valter Penteado de Nogueira às fls. 159/162 e 289/292. A pretensão de indenização ou de retenção por benfeitorias resta obstada pela eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 508 do CPC), operada em razão de sua revelia decretada na fase cognitiva (fl. 86). Outrossim, o título judicial exequendo determinou a alienação integral do bem com partilha igualitária de 25% para cada coproprietário (fls. 92/94), inviabilizando qualquer alteração das quotas em sede de liquidação, por força da fidelidade ao título (art. 509, § 4º, do CPC). Eventual direito de regresso pelas despesas de conservação ou de indenização por acessões deverá ser veiculado por meio de ação cognitiva autônoma. Rejeito, outrossim, a impugnação ao laudo de avaliação. Como bem esclarecido pelo perito judicial às fls. 278/281, inexistem elementos técnicos ou documentais aptos a precisar a época ou autoria das construções edificadas no lote comum, devendo prevalecer a avaliação global e fundamentada trazida pelo auxiliar do Juízo. Diante da concordância expressa da parte exequente (fls. 226/269) e da co-proprietária Irma de Oliveira Penteado Nogueira (fl. 272), aliada à inércia da executada Benedita Marcondes Penteado (fls. 273), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 242/263, integrado pelos esclarecimentos de fls. 278/281, fixando o valor de avaliação do imóvel residencial para fins de praceamento em R$ 223.533,25. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito quanto ao praceamento do bem, podendo indicar leiloeiro judicial credenciado, nos termos do art. 883 do CPC. Int. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 08/07/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WCLP.26.70023311-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/07/2026 22:33 |
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70023054-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2026 12:53 |
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70022097-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 09:25 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao esclarecimento do perito às fls. 278/281. Advogados(s): Denise de Campos Freitas (OAB 123374/SP), Marcelo Adriano de Oliveira Lopes (OAB 224976/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 29/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao esclarecimento do perito às fls. 278/281. |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70021831-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2026 09:06 |
| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70012519-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 23:52 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70009807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 15:11 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70009458-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 15:38 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após a conclusão de todos os trabalhos e apresentados eventuais esclarecimentos, providencie-se o necessário para pagamento dos honorários ao expert. Int. Advogados(s): Denise de Campos Freitas (OAB 123374/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após a conclusão de todos os trabalhos e apresentados eventuais esclarecimentos, providencie-se o necessário para pagamento dos honorários ao expert. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70008900-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/03/2026 16:38 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/237: Verifico que a parte executada já se encontra devidamente representada por patrono constituído nos autos. Desse modo, a intimação foi regularmente efetuada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Denise de Campos Freitas (OAB 123374/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 236/237: Verifico que a parte executada já se encontra devidamente representada por patrono constituído nos autos. Desse modo, a intimação foi regularmente efetuada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70005254-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 11:47 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes quanto ao início dos trabalhos do perito no dia 20/02/2026, às15:30hs, no endereço constante em fls.231. Intime-se. Advogados(s): Denise de Campos Freitas (OAB 123374/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência as partes quanto ao início dos trabalhos do perito no dia 20/02/2026, às15:30hs, no endereço constante em fls.231. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70004616-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/02/2026 16:28 |
| 03/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 03/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 12/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1699/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1699/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício à Defensoria comunicando o cancelamento da reserva de honorários de fls. 152. No mesmo ato, proceda a serventia à expedição do ofício de reserva dos honorários ao D. Perito nomeado. Com a notícia da reserva, intime-se o Sr. Perito, por e-maí, para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Denise de Campos Freitas (OAB 123374/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Israel Fermiano Nicolau (OAB 436072/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se ofício à Defensoria comunicando o cancelamento da reserva de honorários de fls. 152. No mesmo ato, proceda a serventia à expedição do ofício de reserva dos honorários ao D. Perito nomeado. Com a notícia da reserva, intime-se o Sr. Perito, por e-maí, para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70045508-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 11:23 |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1668/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1668/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da desídia e silêncio do perito anteriormente nomeado, que se demonstrou indigno na confiança que lhe foi depositada por este Juízo, nomeio em substituição o Sr. Israel Fermiano Nicolau (israel.fermiano93@gmail.com), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de fls. 136. Em sendo aceita a nomeação, oficie-se a defensoria para cancelamento do empenho anteriormente realizado e novo empenho de honorários para o novo perito aqui nomeado. Com a noticia do empenho, intime-se o i. expert para dar inicio aos trabalhos. Comunique-se ao senhor Fabiano de Jesus, quanto a destituição. Int. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Advogados(s): Denise de Campos Freitas (OAB 123374/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da desídia e silêncio do perito anteriormente nomeado, que se demonstrou indigno na confiança que lhe foi depositada por este Juízo, nomeio em substituição o Sr. Israel Fermiano Nicolau (israel.fermiano93@gmail.com), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de fls. 136. Em sendo aceita a nomeação, oficie-se a defensoria para cancelamento do empenho anteriormente realizado e novo empenho de honorários para o novo perito aqui nomeado. Com a noticia do empenho, intime-se o i. expert para dar inicio aos trabalhos. Comunique-se ao senhor Fabiano de Jesus, quanto a destituição. Int. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
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| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o D. Perito para manifestação, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de substituição. No silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Denise de Campos Freitas (OAB 123374/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se novamente o D. Perito para manifestação, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de substituição. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o D. Perito nomeado nestes autos para que informe sobre o andamento dos trabalhos periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Denise de Campos Freitas (OAB 123374/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o D. Perito nomeado nestes autos para que informe sobre o andamento dos trabalhos periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a(o) requerida(o) os benefícios da gratuidade da justiça, visto que está assistida(o) por advogado do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, donde infiro sua insuficiência econômico-financeira (arts. 98, caput, e 99, § 3º, do CPC). Anote-se e tarjem-se os autos. Por ora, aguarde-se a avaliação do imóvel pelo perito judicial nomeado e o cumprimento integral do r. despacho de fl. 136. Int. Advogados(s): Denise de Campos Freitas (OAB 123374/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a(o) requerida(o) os benefícios da gratuidade da justiça, visto que está assistida(o) por advogado do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, donde infiro sua insuficiência econômico-financeira (arts. 98, caput, e 99, § 3º, do CPC). Anote-se e tarjem-se os autos. Por ora, aguarde-se a avaliação do imóvel pelo perito judicial nomeado e o cumprimento integral do r. despacho de fl. 136. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70028182-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/07/2025 15:08 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação de fls. 159/162, no prazo legal. Advogados(s): Denise de Campos Freitas (OAB 123374/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação de fls. 159/162, no prazo legal. |
| 15/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCLP.25.70027720-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/07/2025 12:03 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia da reserva dos honorários periciais, intime-se o D. Perito nomeado nestes autos para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da notícia da reserva dos honorários periciais, intime-se o D. Perito nomeado nestes autos para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Documento Juntado
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| 09/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70017720-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2025 22:42 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do perito, revogo sua nomeação e em substituição nomeio o senhor Fabiano de Jesus (eng.fabianoj@gmail.com) para dizer se aceita o encargo nos termos da decisão proferida às fls. 136. Int. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do silêncio do perito, revogo sua nomeação e em substituição nomeio o senhor Fabiano de Jesus (eng.fabianoj@gmail.com) para dizer se aceita o encargo nos termos da decisão proferida às fls. 136. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio perito judicial o sr. Kleber Cerqueira Santosque deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, observando-se que os exequentes são beneficiários da Justiça Gratuita. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de avaliação de imóvel urbano (especialidade) , em ação Extinção de Condomínio- Cumprimento de sentença (natureza da ação), com grau II de complexidade, enquadrada no item 2.2 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução, fixando-se o valor de 58 UFESPs. Havendo aceitação, oficie-se à Defensoria para empenho dos honorários. Com a noticia de empenho, intime-se o senhor perito para dar início aos trabalhos. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias, independentemente de compromisso. Com a apresentação do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação e após retornem os autos conclusos para apreciação. Int. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 14/03/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Nomeio perito judicial o sr. Kleber Cerqueira Santosque deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, observando-se que os exequentes são beneficiários da Justiça Gratuita. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de avaliação de imóvel urbano (especialidade) , em ação Extinção de Condomínio- Cumprimento de sentença (natureza da ação), com grau II de complexidade, enquadrada no item 2.2 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução, fixando-se o valor de 58 UFESPs. Havendo aceitação, oficie-se à Defensoria para empenho dos honorários. Com a noticia de empenho, intime-se o senhor perito para dar início aos trabalhos. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias, independentemente de compromisso. Com a apresentação do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação e após retornem os autos conclusos para apreciação. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70009733-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 12:23 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 115 e ss.: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP), Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP), Marcio Gomes de Oliveira (OAB 421022/SP), Sebastiao Donizetti Ambrosio (OAB 432475/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 115 e ss.: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70009402-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 19:20 |
| 11/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCLP.25.70009193-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2025 20:03 |
| 13/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 30/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70039750-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 24/09/2024 13:25 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2024/008036-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2025 Local: Oficial de justiça - Flávio Guilherme Scatamburlo |
| 23/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2024/008034-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2024 Local: Oficial de justiça - Soraia da Rocha Ioti |
| 23/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2024/008035-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2024 Local: Oficial de justiça - Maricia Ribeiro Dip |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a gratuidade processual deferida ao exequente. O título executivo determinou: "...alienação judicial do bem imóvel objeto da lide, em fase de cumprimento de sentença, por hasta pública, por valor a ser apurado em liquidação de sentença, facultando às partes que o façam por meio de venda particular, por média de avaliação realizada por corretores, e desde que concordantes todos os litigantes, resguardado o direito de preferência das partes requeridas em ambos os casos. Após a venda, o apurado deverá ser entregue a cada parte na medida de seus direitos sucessórios, no caso, 25% para cada uma, devendo a cota-parte do ESPÓLIO DE MARCOS PENTEADO DE NOGUEIRA ser depositada nos autos de inventário correspondente". Informou o exequente que não houve o cumprimento espontâneo da obrigação. Nos termos do artigo 510 do CPC, as partes poderão apresentar pareceres ou documentos elucidativos, em 10 dias. Em igual prazo as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Intime-se. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a gratuidade processual deferida ao exequente. O título executivo determinou: "...alienação judicial do bem imóvel objeto da lide, em fase de cumprimento de sentença, por hasta pública, por valor a ser apurado em liquidação de sentença, facultando às partes que o façam por meio de venda particular, por média de avaliação realizada por corretores, e desde que concordantes todos os litigantes, resguardado o direito de preferência das partes requeridas em ambos os casos. Após a venda, o apurado deverá ser entregue a cada parte na medida de seus direitos sucessórios, no caso, 25% para cada uma, devendo a cota-parte do ESPÓLIO DE MARCOS PENTEADO DE NOGUEIRA ser depositada nos autos de inventário correspondente". Informou o exequente que não houve o cumprimento espontâneo da obrigação. Nos termos do artigo 510 do CPC, as partes poderão apresentar pareceres ou documentos elucidativos, em 10 dias. Em igual prazo as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001723-80.2023.8.26.0115 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 10/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| 07/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2026 |
Alegações Finais |
| 31/07/2026 |
Petições Diversas |
| 04/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |