Carlos Eduardo Nieton
Advogado:
Jose Claudio Angelino da Silva
Embargdo
Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista
Movimentações
Data
Movimento
09/04/2026
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2026
Teor do ato: Vistos. Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico que houve equívoco no peticionamento eletrônico, porquanto os presentes os presentes embargos à execução fiscal devem tramitar em apenso aos autos de n.º 1504112-54.2018.8.26.0115, do Setor de Execuções Fiscais desta Comarca. Entrementes, o feito foi erroneamente distribuído para este Juízo da 2.ª Vara Judicial, o qual é incompetente para processá-lo e para julgá-lo. Assim sendo, remetam-se os vertentes autos ao Distribuidor local, com o escopo de que os mesmos sejam redistribuídos para o Setor de Execuções Fiscais desta Comarca de Campo Limpo Paulista S.P., com as homenagens de praxe. Int.
Advogados(s): Jose Claudio Angelino da Silva (OAB 323358/SP)
09/04/2026
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico que houve equívoco no peticionamento eletrônico, porquanto os presentes os presentes embargos à execução fiscal devem tramitar em apenso aos autos de n.º 1504112-54.2018.8.26.0115, do Setor de Execuções Fiscais desta Comarca. Entrementes, o feito foi erroneamente distribuído para este Juízo da 2.ª Vara Judicial, o qual é incompetente para processá-lo e para julgá-lo. Assim sendo, remetam-se os vertentes autos ao Distribuidor local, com o escopo de que os mesmos sejam redistribuídos para o Setor de Execuções Fiscais desta Comarca de Campo Limpo Paulista S.P., com as homenagens de praxe. Int.
09/04/2026
Conclusos para Decisão
08/04/2026
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
09/04/2026
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2026
Teor do ato: Vistos. Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico que houve equívoco no peticionamento eletrônico, porquanto os presentes os presentes embargos à execução fiscal devem tramitar em apenso aos autos de n.º 1504112-54.2018.8.26.0115, do Setor de Execuções Fiscais desta Comarca. Entrementes, o feito foi erroneamente distribuído para este Juízo da 2.ª Vara Judicial, o qual é incompetente para processá-lo e para julgá-lo. Assim sendo, remetam-se os vertentes autos ao Distribuidor local, com o escopo de que os mesmos sejam redistribuídos para o Setor de Execuções Fiscais desta Comarca de Campo Limpo Paulista S.P., com as homenagens de praxe. Int.
Advogados(s): Jose Claudio Angelino da Silva (OAB 323358/SP)
09/04/2026
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico que houve equívoco no peticionamento eletrônico, porquanto os presentes os presentes embargos à execução fiscal devem tramitar em apenso aos autos de n.º 1504112-54.2018.8.26.0115, do Setor de Execuções Fiscais desta Comarca. Entrementes, o feito foi erroneamente distribuído para este Juízo da 2.ª Vara Judicial, o qual é incompetente para processá-lo e para julgá-lo. Assim sendo, remetam-se os vertentes autos ao Distribuidor local, com o escopo de que os mesmos sejam redistribuídos para o Setor de Execuções Fiscais desta Comarca de Campo Limpo Paulista S.P., com as homenagens de praxe. Int.
09/04/2026
Conclusos para Decisão
08/04/2026
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Apensos, Entranhados e Unificados
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
Erro
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