| Exeqte |
Edmilson da Costa Alves
Advogado: Jose Roberto Regonato Advogada: Maria Gilce Romualdo Regonato Advogada: Laura Pismel Belluzzi |
| Exectdo |
Espolio de Arthur Centini Netto
Advogado: Regis Fernando Torelli Advogado: Jorge Roberto Aun |
| Perito | Larissa Furoni Rossi |
| ArremTerc |
Anselmo da Silva Soares
Advogado: Marcelo Costa Marostica |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70008010-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 22:13 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70007316-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 14:45 |
| 26/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.26.70006211-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/02/2026 11:25 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70008010-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 22:13 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70007316-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 14:45 |
| 26/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.26.70006211-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/02/2026 11:25 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, trata-se de ação de indenização, proposta por Edmilson da Costa Alves em detrimento de Arthur Centini Netto. Durante a fase de conhecimento, houve o pedido de retificação do polo passivo, passando a figurar o Espólio de Arthur Centini Netto (fls. 366), cuja emenda fora recebida às fls. 368; ao passo que a respectiva certidão de óbito fora juntada às fls. 386. Às fls. 515/521, houve a prolação da sentença julgando improcedentes os pedidos inaugurais, sendo que o E. Tribunal de Justiça deu provimento em parte ao recurso de apelação então interposto, condenando o apelado ao pagamento de danos morais e estéticos (fls. 539/553), cujo trânsito em julgado do v. acórdão se deu na data de 26 de setembro de 2014 (fls. 555). Ato contínuo, a parte autora requereu o início da fase de cumprimento de sentença, a fim de ter seu crédito satisfeito (fls. 560/561). Às fls. 610, o exequente postulou a penhora do bem objeto da matrícula n.º 90.239, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí S.P., sendo que, por decisão proferida às fls. 660, houve o deferimento da penhora de 50% de tal imóvel. Posteriormente, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o agravo de instrumento n.º 2216167-50.2018.8.26.0000, pontuou que a então agravante (Maria Josepette Centini) era representante do espólio executado, a qual apresentou, juntamente com os herdeiros, a impugnação à habilitação. À época, houve a verificação acerca da correta determinação de intimação do cônjuge coproprietário do imóvel, em relação à penhora do imóvel (fls. 750/756). Termo de penhora do bem imóvel lavrado às fls. 759. Às fls. 937, houve o deferimento da venda do imóvel em hasta pública para quitação do débito, sendo determinada a sua realização às fls. 997. Após o leiloeiro informou a existência de licitantes no leilão, requerendo, assim, a juntada do Auto de Arrematação em 2.ª Praça, por parte do Sr. Anselmo da Silva Soares, cuja proposta fora no valor de R$ 420.000,00, com uma entrada de R$ 105.500,00 e o saldo remanescente de R$ 314.500,00 dividido em 30 parcelas, corrigido monetariamente nos termos do item 02, do edital do leilão (fls. 1029/1079). O arrematante peticionou às fls. 1080, carreando ao feito o instrumento de mandato e os documentos de fls. 1081/1086. O Auto de Arrematação em 2.ª Praça foi devidamente subscrito por este Magistrado (fls. 1088/1089). Às fls. 1090, foi determinada a regularização dos autos, com o integral cumprimento da decisão outrora prolatada às fls. 660, notadamente em relação à averbação da penhora do bem imóvel objeto da matrícula n.º 90.239, com o intuito de se preservar a cadeia registral. Na ocasião e uma vez presentes os requisitos, houve a homologação da arrematação. Outrossim, a arrematação foi considerada perfeita, acabada e irretratável, aguardando-se o prazo legal para a expedição da carta de arrematação em prol do arrematante. Às fls. 1094/1097, foi juntada ao feito a certidão de penhora do imóvel. Logo após, foi apresentada a impugnação de fls. 1100/1101, em nome de Paulo César Centini, herdeiro de Arthur Centini Netto, aduzindo haver um erro material às fls. 1095, quando constou que o mesmo é o depositário fiel do imóvel e se encontraria na posse do bem, o que não condiz com a realidade. Afirmou que o herdeiro que se encontra na posse direta do imóvel é o Sr. Mário Sérgio Centini, o qual deverá responder por toda e qualquer obstrução à imissão na posse do novo proprietário. Por despacho de fls. 1102, a parte exequente foi instada a se manifestar acerca do quanto aduzido às fls. 1100/1101, fazendo-o às fls. 1105, não se opondo ao pedido formulado. Por despacho de fls. 1106, foi determinada a juntada aos autos da certidão da matrícula n.º 90.239 para eventual e posterior retificação da averbação da penhora do imóvel. Determinada, ainda, a expedição da carta de arrematação. A certidão da matrícula do imóvel fora juntada aos autos com a nota de devolução oriunda da z. serventia extrajudicial (fls. 1108/1109). Às fls. 1110, este Juízo determinou a averbação de um novo pedido de penhora, o qual foi realizado às fls. 1114/1116. O arrematante peticionou às fls. 1117, informando o pagamento de guias, além de postular a carta de arrematação e sua imissão na posse. A certidão da matrícula do imóvel foi juntada às fls. 1120/1121, com a averbação da penhora e a nomeação do Sr. Mário Sérgio Centini como depositário do bem. Por despacho de fls. 1122, o arrematante fora instado a trazer aos autos as guias de recolhimento relativas à carta de arrematação e ao mandado de imissão na posse. O exequente requereu a expedição da guia/alvará de levantamento em seu favor (fls. 1125). O arrematante voltou a peticionar às fls. 1126, carreando ao autos os documentos de fls. 1127/1131. Assim, houve as expedições da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse (fls. 1132/1134). O arrematante informou o depósito judicial da parcela 01/30 (fls. 1139/1142). Posteriormente, às fls. 1143/144, o Sr. Paulo César Centini impugnou os valores depositados pelo arrematante, sob o fundamento de que o saldo remanescente deveria ser pago em 30 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da 1.ª parcela 30 dias após a emissão da carta de sentença, sendo que tal documento foi expedido aos 12 de setembro de 2024, mas o arrematante apenas pagou uma única parcela em 17 de janeiro de 2025. Dessa forma, pediu a intimação do arrematante para depósito dos valores devidos, em uma única parcela, acrescidos da multa de 10% sobre a soma das parcelas não pagas e, caso permaneça inadimplente, postulou a resolução da arrematação. Na sequência, o arrematante rechaçou a impugnação de fls. 1143/1144, juntando os documentos relativos à parcela 02/30 (fls. 1145/1147). Mandado de imissão na posse devidamente cumprido (fls. 1148/1150). O exequente reiterou o pedido de levantamento de valores (fls. 1151). O arrematante informou os depósitos das parcelas 03/30 (fls. 1152/1153) e 04/30 (fls. 1154/1156). O exequente voltou a pedir o levantamento de valores (fls. 1157/1171). O arrematante informou os depósitos judiciais das parcelas 05/30 (fls. 1172/1173), 06/30 (fls. 1174/1176) e 07/30 (fls. 1177/1179). Às fls. 1180, este Juízo determinou que se aguardasse o adimplemento das demais parcelas da arrematação. Os sucessores do executado, Sr. Marco Antônio Centini, Sr. Paulo César Centini e Sra. Cintya Maria Centini Bernes, postularam a liberação dos valores excedentes à quitação da dívida (fls. 1184/1186). O exequente novamente pediu a liberação de valores (fls. 1187). O arrematante informou o depósito judicial da parcela 08/30 (fls. 1188/1190). Por despacho prolatado às fls. 1191, o exequente foi intimado a se manifestar sobre o pleito de fls. 1184/1186, além de informar qual o crédito que possui. Destarte, o exequente peticionou às fls. 1195, afirmando que seu crédito remonta a quantia de R$ 157.500,56, atualizado até 31 de agosto de 2025. Juntou a planilha de cálculos de fls. 1196. O arrematante informou o depósito da parcelas 09/30 (fls. 1197/1199). O exequente pugnou pela expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 1200/1213). O arrematante informou os depósitos judiciais das parcelas 10/30 (fls. 1214/1216) e 11/30 (fls. 1217/1219). Os sucessores do executado, Sr. Marco Antônio Centini, Sr. Paulo César Centini e Sra. Cintya Maria Centini Bernes, voltaram a pedir a liberação dos valores excedentes à quitação da dívida (fls. 1220/1222). Por fim, o arrematante informou os depósitos judiciais das parcelas 12/30 (fls. 1223/1225) e 13/30 (fls. 1226/1227). É o relatório. Fundamento e decido. Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico que remanescem algumas questões a serem sanadas, evitando-se, com isso, quaisquer nulidades. Como corolário, determino: 1. Que a z. serventia providencie a juntada a este feito da certidão atualizada da matrícula n.º 90.239, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí S.P., com o escopo de que seja verificado se houve o regular registro da carta de arrematação de fls. 1132 e, em caso positivo, se tal registro fora efetuado nos termos do edital de fls. 1012/1015, mormente no que tange à garantia por hipoteca do próprio bem (conforme item 02, de fls. 1013; e artigo 895, § 1.º, do Código de Processo Civil). 2. Sem prejuízo, a z. serventia deverá trazer aos vertentes autos o extrato da conta judicial vinculada a este feito, com o fito de que sejam verificados todos os depósitos efetivados pelo arrematante. 3. Consigno, desde já, ao arrematante que consta expressamente no Auto de Arrematação em 2.ª Praça que o saldo remanescente deve ser adimplido em 30 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 30 dias a partir da assinatura do Auto de Arrematação pelo Magistrado, bem como deverão ser corrigidas pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 1033/1034). Segundo se infere de fls. 1088/1089, o Auto de Arrematação fora assinado por este Magistrado na data de 27 de agosto de 2024. Entrementes, o arrematante apenas efetuou o depósito judicial da parcela 01/30 na data de 28 de dezembro de 2024, no importe de R$ 11.072,78, de acordo com o que consta às fls. 1139/1142. Ademais, saliento ao arrematante que o § 4.º, do artigo 895, da vigente legislação processual civil, é claro ao proclamar que: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sendo que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (§ 5.º). Neste teor, qualquer outro atraso no pagamento das parcelas ensejará a incidência da multa acima declinada. 4. Pontuo ao arrematante, outrossim, que o referido Auto de Arrematação em 2.ª Praça estabeleceu a obrigação de correção das parcelas pelo índice de correção monetária do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com o previsto no § 2.º, do artigo 895, do Código de Processo Civil. Neste passo, não basta ao arrematante informar qual o suposto valor do saldo devedor a cada parcela depositada judicialmente, tal como realizou até a presente data; devendo apresentar a planilha mensal de cálculos, a fim de que este Juízo e as partes se tornem cientes da evolução da quitação efetivada. Portanto, o arrematante deverá apresentar a planilha de cálculo, mês a mês, desde o início dos depósitos judiciais até a presente data, assegurando-se, assim, o correto cumprimento de suas obrigações. 5. Com base no princípio da boa-fé processual, o exequente deverá apresentar a legível planilha atualizada do débito ora excutido, visto que o documento encartado às fls. 1196 se encontra parcialmente ilegível. 6. Na oportunidade, o exequente também deverá apresentar o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor, no exato montante de seu crédito. 7. Uma vez cumpridos integralmente os itens supra, defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em prol do exequente, a fim de que haja a satisfação do seu crédito. 8. Nos termos do disposto no § 9.º, do mencionado artigo 895, do C.P.C., pertencerão aos executados os depósitos efetivados pelo arrematante que superarem o limite do crédito do exequente. 9. Por derradeiro, ressalto que o executado (Sr. Arthur Centini Netto) faleceu na data de 07 de março de 2002, deixando a viúva Maria Josepette Centini e os filhos Mário, Marco Antônio, Paulo e Cintya, nos termos da Certidão de Óbito de fls. 386. Por seu turno, a Sra. Maria Josepette Centini veio a óbito aos 12 de agosto de 2018, deixando os filhos Mário Sérgio, Marco Antônio, Paulo César e Cintya Maria, conforme fls. 809. Desse modo, pertencerão aos sucessores Mário Sérgio, Marco Antônio, Paulo César e Cintya Maria os depósitos efetivados pelo arrematante que superarem o limite do crédito do exequente, observando-se a igualitária partilha a ser efetivada entre os mesmos, a expressa indicação da(s) procuração(ões) então outorgada(s) e as posteriores apresentações dos formulários para expedições dos Mandados de Levantamento Eletrônico. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Marcelo Costa Marostica (OAB 426186/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, trata-se de ação de indenização, proposta por Edmilson da Costa Alves em detrimento de Arthur Centini Netto. Durante a fase de conhecimento, houve o pedido de retificação do polo passivo, passando a figurar o Espólio de Arthur Centini Netto (fls. 366), cuja emenda fora recebida às fls. 368; ao passo que a respectiva certidão de óbito fora juntada às fls. 386. Às fls. 515/521, houve a prolação da sentença julgando improcedentes os pedidos inaugurais, sendo que o E. Tribunal de Justiça deu provimento em parte ao recurso de apelação então interposto, condenando o apelado ao pagamento de danos morais e estéticos (fls. 539/553), cujo trânsito em julgado do v. acórdão se deu na data de 26 de setembro de 2014 (fls. 555). Ato contínuo, a parte autora requereu o início da fase de cumprimento de sentença, a fim de ter seu crédito satisfeito (fls. 560/561). Às fls. 610, o exequente postulou a penhora do bem objeto da matrícula n.º 90.239, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí S.P., sendo que, por decisão proferida às fls. 660, houve o deferimento da penhora de 50% de tal imóvel. Posteriormente, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o agravo de instrumento n.º 2216167-50.2018.8.26.0000, pontuou que a então agravante (Maria Josepette Centini) era representante do espólio executado, a qual apresentou, juntamente com os herdeiros, a impugnação à habilitação. À época, houve a verificação acerca da correta determinação de intimação do cônjuge coproprietário do imóvel, em relação à penhora do imóvel (fls. 750/756). Termo de penhora do bem imóvel lavrado às fls. 759. Às fls. 937, houve o deferimento da venda do imóvel em hasta pública para quitação do débito, sendo determinada a sua realização às fls. 997. Após o leiloeiro informou a existência de licitantes no leilão, requerendo, assim, a juntada do Auto de Arrematação em 2.ª Praça, por parte do Sr. Anselmo da Silva Soares, cuja proposta fora no valor de R$ 420.000,00, com uma entrada de R$ 105.500,00 e o saldo remanescente de R$ 314.500,00 dividido em 30 parcelas, corrigido monetariamente nos termos do item 02, do edital do leilão (fls. 1029/1079). O arrematante peticionou às fls. 1080, carreando ao feito o instrumento de mandato e os documentos de fls. 1081/1086. O Auto de Arrematação em 2.ª Praça foi devidamente subscrito por este Magistrado (fls. 1088/1089). Às fls. 1090, foi determinada a regularização dos autos, com o integral cumprimento da decisão outrora prolatada às fls. 660, notadamente em relação à averbação da penhora do bem imóvel objeto da matrícula n.º 90.239, com o intuito de se preservar a cadeia registral. Na ocasião e uma vez presentes os requisitos, houve a homologação da arrematação. Outrossim, a arrematação foi considerada perfeita, acabada e irretratável, aguardando-se o prazo legal para a expedição da carta de arrematação em prol do arrematante. Às fls. 1094/1097, foi juntada ao feito a certidão de penhora do imóvel. Logo após, foi apresentada a impugnação de fls. 1100/1101, em nome de Paulo César Centini, herdeiro de Arthur Centini Netto, aduzindo haver um erro material às fls. 1095, quando constou que o mesmo é o depositário fiel do imóvel e se encontraria na posse do bem, o que não condiz com a realidade. Afirmou que o herdeiro que se encontra na posse direta do imóvel é o Sr. Mário Sérgio Centini, o qual deverá responder por toda e qualquer obstrução à imissão na posse do novo proprietário. Por despacho de fls. 1102, a parte exequente foi instada a se manifestar acerca do quanto aduzido às fls. 1100/1101, fazendo-o às fls. 1105, não se opondo ao pedido formulado. Por despacho de fls. 1106, foi determinada a juntada aos autos da certidão da matrícula n.º 90.239 para eventual e posterior retificação da averbação da penhora do imóvel. Determinada, ainda, a expedição da carta de arrematação. A certidão da matrícula do imóvel fora juntada aos autos com a nota de devolução oriunda da z. serventia extrajudicial (fls. 1108/1109). Às fls. 1110, este Juízo determinou a averbação de um novo pedido de penhora, o qual foi realizado às fls. 1114/1116. O arrematante peticionou às fls. 1117, informando o pagamento de guias, além de postular a carta de arrematação e sua imissão na posse. A certidão da matrícula do imóvel foi juntada às fls. 1120/1121, com a averbação da penhora e a nomeação do Sr. Mário Sérgio Centini como depositário do bem. Por despacho de fls. 1122, o arrematante fora instado a trazer aos autos as guias de recolhimento relativas à carta de arrematação e ao mandado de imissão na posse. O exequente requereu a expedição da guia/alvará de levantamento em seu favor (fls. 1125). O arrematante voltou a peticionar às fls. 1126, carreando ao autos os documentos de fls. 1127/1131. Assim, houve as expedições da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse (fls. 1132/1134). O arrematante informou o depósito judicial da parcela 01/30 (fls. 1139/1142). Posteriormente, às fls. 1143/144, o Sr. Paulo César Centini impugnou os valores depositados pelo arrematante, sob o fundamento de que o saldo remanescente deveria ser pago em 30 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da 1.ª parcela 30 dias após a emissão da carta de sentença, sendo que tal documento foi expedido aos 12 de setembro de 2024, mas o arrematante apenas pagou uma única parcela em 17 de janeiro de 2025. Dessa forma, pediu a intimação do arrematante para depósito dos valores devidos, em uma única parcela, acrescidos da multa de 10% sobre a soma das parcelas não pagas e, caso permaneça inadimplente, postulou a resolução da arrematação. Na sequência, o arrematante rechaçou a impugnação de fls. 1143/1144, juntando os documentos relativos à parcela 02/30 (fls. 1145/1147). Mandado de imissão na posse devidamente cumprido (fls. 1148/1150). O exequente reiterou o pedido de levantamento de valores (fls. 1151). O arrematante informou os depósitos das parcelas 03/30 (fls. 1152/1153) e 04/30 (fls. 1154/1156). O exequente voltou a pedir o levantamento de valores (fls. 1157/1171). O arrematante informou os depósitos judiciais das parcelas 05/30 (fls. 1172/1173), 06/30 (fls. 1174/1176) e 07/30 (fls. 1177/1179). Às fls. 1180, este Juízo determinou que se aguardasse o adimplemento das demais parcelas da arrematação. Os sucessores do executado, Sr. Marco Antônio Centini, Sr. Paulo César Centini e Sra. Cintya Maria Centini Bernes, postularam a liberação dos valores excedentes à quitação da dívida (fls. 1184/1186). O exequente novamente pediu a liberação de valores (fls. 1187). O arrematante informou o depósito judicial da parcela 08/30 (fls. 1188/1190). Por despacho prolatado às fls. 1191, o exequente foi intimado a se manifestar sobre o pleito de fls. 1184/1186, além de informar qual o crédito que possui. Destarte, o exequente peticionou às fls. 1195, afirmando que seu crédito remonta a quantia de R$ 157.500,56, atualizado até 31 de agosto de 2025. Juntou a planilha de cálculos de fls. 1196. O arrematante informou o depósito da parcelas 09/30 (fls. 1197/1199). O exequente pugnou pela expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 1200/1213). O arrematante informou os depósitos judiciais das parcelas 10/30 (fls. 1214/1216) e 11/30 (fls. 1217/1219). Os sucessores do executado, Sr. Marco Antônio Centini, Sr. Paulo César Centini e Sra. Cintya Maria Centini Bernes, voltaram a pedir a liberação dos valores excedentes à quitação da dívida (fls. 1220/1222). Por fim, o arrematante informou os depósitos judiciais das parcelas 12/30 (fls. 1223/1225) e 13/30 (fls. 1226/1227). É o relatório. Fundamento e decido. Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico que remanescem algumas questões a serem sanadas, evitando-se, com isso, quaisquer nulidades. Como corolário, determino: 1. Que a z. serventia providencie a juntada a este feito da certidão atualizada da matrícula n.º 90.239, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí S.P., com o escopo de que seja verificado se houve o regular registro da carta de arrematação de fls. 1132 e, em caso positivo, se tal registro fora efetuado nos termos do edital de fls. 1012/1015, mormente no que tange à garantia por hipoteca do próprio bem (conforme item 02, de fls. 1013; e artigo 895, § 1.º, do Código de Processo Civil). 2. Sem prejuízo, a z. serventia deverá trazer aos vertentes autos o extrato da conta judicial vinculada a este feito, com o fito de que sejam verificados todos os depósitos efetivados pelo arrematante. 3. Consigno, desde já, ao arrematante que consta expressamente no Auto de Arrematação em 2.ª Praça que o saldo remanescente deve ser adimplido em 30 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 30 dias a partir da assinatura do Auto de Arrematação pelo Magistrado, bem como deverão ser corrigidas pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 1033/1034). Segundo se infere de fls. 1088/1089, o Auto de Arrematação fora assinado por este Magistrado na data de 27 de agosto de 2024. Entrementes, o arrematante apenas efetuou o depósito judicial da parcela 01/30 na data de 28 de dezembro de 2024, no importe de R$ 11.072,78, de acordo com o que consta às fls. 1139/1142. Ademais, saliento ao arrematante que o § 4.º, do artigo 895, da vigente legislação processual civil, é claro ao proclamar que: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sendo que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (§ 5.º). Neste teor, qualquer outro atraso no pagamento das parcelas ensejará a incidência da multa acima declinada. 4. Pontuo ao arrematante, outrossim, que o referido Auto de Arrematação em 2.ª Praça estabeleceu a obrigação de correção das parcelas pelo índice de correção monetária do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com o previsto no § 2.º, do artigo 895, do Código de Processo Civil. Neste passo, não basta ao arrematante informar qual o suposto valor do saldo devedor a cada parcela depositada judicialmente, tal como realizou até a presente data; devendo apresentar a planilha mensal de cálculos, a fim de que este Juízo e as partes se tornem cientes da evolução da quitação efetivada. Portanto, o arrematante deverá apresentar a planilha de cálculo, mês a mês, desde o início dos depósitos judiciais até a presente data, assegurando-se, assim, o correto cumprimento de suas obrigações. 5. Com base no princípio da boa-fé processual, o exequente deverá apresentar a legível planilha atualizada do débito ora excutido, visto que o documento encartado às fls. 1196 se encontra parcialmente ilegível. 6. Na oportunidade, o exequente também deverá apresentar o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor, no exato montante de seu crédito. 7. Uma vez cumpridos integralmente os itens supra, defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em prol do exequente, a fim de que haja a satisfação do seu crédito. 8. Nos termos do disposto no § 9.º, do mencionado artigo 895, do C.P.C., pertencerão aos executados os depósitos efetivados pelo arrematante que superarem o limite do crédito do exequente. 9. Por derradeiro, ressalto que o executado (Sr. Arthur Centini Netto) faleceu na data de 07 de março de 2002, deixando a viúva Maria Josepette Centini e os filhos Mário, Marco Antônio, Paulo e Cintya, nos termos da Certidão de Óbito de fls. 386. Por seu turno, a Sra. Maria Josepette Centini veio a óbito aos 12 de agosto de 2018, deixando os filhos Mário Sérgio, Marco Antônio, Paulo César e Cintya Maria, conforme fls. 809. Desse modo, pertencerão aos sucessores Mário Sérgio, Marco Antônio, Paulo César e Cintya Maria os depósitos efetivados pelo arrematante que superarem o limite do crédito do exequente, observando-se a igualitária partilha a ser efetivada entre os mesmos, a expressa indicação da(s) procuração(ões) então outorgada(s) e as posteriores apresentações dos formulários para expedições dos Mandados de Levantamento Eletrônico. Int. |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70000059-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2026 14:36 |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70000058-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2026 14:34 |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.25.70045998-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/11/2025 12:08 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70043922-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 22:57 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70039689-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 19:33 |
| 20/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.25.70038304-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2025 14:25 |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70036105-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 09:47 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70035294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 10:56 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1.184/1.186: Em atenção ao contraditório, manifeste-se o exequente, devendo, na oportunidade, nos termos do Art.895,§ 9º, do CPC, informar qual o crédito atual que possui por ocasião deste cumprimento de sentença. Fls.1.188/1.190 : Dê-se ciência aos interessados. Após conclusos. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Marcelo Costa Marostica (OAB 426186/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1.184/1.186: Em atenção ao contraditório, manifeste-se o exequente, devendo, na oportunidade, nos termos do Art.895,§ 9º, do CPC, informar qual o crédito atual que possui por ocasião deste cumprimento de sentença. Fls.1.188/1.190 : Dê-se ciência aos interessados. Após conclusos. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70029934-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 10:39 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70029665-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 10:39 |
| 23/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.25.70029101-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/07/2025 18:30 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do processado. Aguarde-se o adimplemento das demais parcelas da arrematação. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Marcelo Costa Marostica (OAB 426186/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do processado. Aguarde-se o adimplemento das demais parcelas da arrematação. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70027745-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 13:11 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70021085-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2025 12:13 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70017116-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 12:43 |
| 01/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.25.70012396-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2025 09:57 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70012163-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 10:21 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70008399-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 10:58 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70004116-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 08:43 |
| 30/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70003019-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 18:19 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70001825-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 17:06 |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70000690-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2025 16:09 |
| 06/12/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: Fls. 1132: Ciência ao Arrematante. Mandado expedido. Deverá o Arrematante entrar em contato com a Central de Mandados para o integral cumprimento. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Marcelo Costa Marostica (OAB 426186/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1132: Ciência ao Arrematante. Mandado expedido. Deverá o Arrematante entrar em contato com a Central de Mandados para o integral cumprimento. |
| 28/11/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 28/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2024/010392-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2025 Local: Oficial de justiça - Celso Leony Fonseca da Cunha |
| 28/11/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70049694-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 19/11/2024 15:04 |
| 31/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCLP.24.70046574-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 31/10/2024 13:51 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca da confirmação da averbação na certidão da matrícula de registro de imóvel de fls. 1120/1121. No mais, após as juntadas aos autos das guias de recolhimento, providenciem-se as expedições das CARTA DE ARREMATAÇÃO e o MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, haja vista que somente aportaram aos autos os comprovantes de pagamento. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Marcelo Costa Marostica (OAB 426186/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência acerca da confirmação da averbação na certidão da matrícula de registro de imóvel de fls. 1120/1121. No mais, após as juntadas aos autos das guias de recolhimento, providenciem-se as expedições das CARTA DE ARREMATAÇÃO e o MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, haja vista que somente aportaram aos autos os comprovantes de pagamento. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70045472-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 11:54 |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL e a NOTA DE DEVOLUÇÃO de fls. 1108/1109, providencie-se um novo pedido da averbação da penhora do bem imóvel objeto da matrícula nº 90.239. Após a confirmação, nos autos, da referida averbação pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, expeça-se a carta de arrematação. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Marcelo Costa Marostica (OAB 426186/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL e a NOTA DE DEVOLUÇÃO de fls. 1108/1109, providencie-se um novo pedido da averbação da penhora do bem imóvel objeto da matrícula nº 90.239. Após a confirmação, nos autos, da referida averbação pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, expeça-se a carta de arrematação. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie-se junto ao sistema "ARISP" o pedido da certidão de registro de matrícula do imóvel nº 90.239 (2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí). Aportando aos autos a referida certidão e, se for o caso, expeça-se o MANDADO DE RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL para que incluam-se os demais requeridos como depositários, conforme o TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO de fls. 759. Após, cumpra-se a determinação de fls. 1090, providenciando-se a expedição da competente CARTA DE ARREMATAÇÃO em prol do arrematante. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Marcelo Costa Marostica (OAB 426186/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se junto ao sistema "ARISP" o pedido da certidão de registro de matrícula do imóvel nº 90.239 (2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí). Aportando aos autos a referida certidão e, se for o caso, expeça-se o MANDADO DE RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL para que incluam-se os demais requeridos como depositários, conforme o TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO de fls. 759. Após, cumpra-se a determinação de fls. 1090, providenciando-se a expedição da competente CARTA DE ARREMATAÇÃO em prol do arrematante. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70039395-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 10:43 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Vistos. Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do quanto aduzido às fls. 1100/1101. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Marcelo Costa Marostica (OAB 426186/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do quanto aduzido às fls. 1100/1101. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 15/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70036651-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 15:57 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70035668-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 11:34 |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, determino a regularização do caso em tela, com o integral cumprimento da decisão outrora prolatada às fls. 660, notadamente em relação à averbação da penhora do bem imóvel objeto da matrícula n.º 90.239, com o intuito de se preservar a cadeia registral. Presentes os requisitos, homologo a arrematação. Estando o auto devidamente assinado, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável (artigo 903, do Código de Processo Civil). Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para eventual arguição de nulidade (§ 2.º, do citado artigo 903). Decorrido tal prazo, expeça-se carta de arrematação em prol do arrematante. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Marcelo Costa Marostica (OAB 426186/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, determino a regularização do caso em tela, com o integral cumprimento da decisão outrora prolatada às fls. 660, notadamente em relação à averbação da penhora do bem imóvel objeto da matrícula n.º 90.239, com o intuito de se preservar a cadeia registral. Presentes os requisitos, homologo a arrematação. Estando o auto devidamente assinado, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável (artigo 903, do Código de Processo Civil). Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para eventual arguição de nulidade (§ 2.º, do citado artigo 903). Decorrido tal prazo, expeça-se carta de arrematação em prol do arrematante. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 25/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70028650-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/07/2024 16:00 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70027290-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 18:12 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 20/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 23/05/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Intime-se as partes das datas das praças do bem penhorado (1ª praça terá início em 11/06/2024, às 16 horas, encerrando-se no dia 14/06/2024, às 16 horas, nas quais serão aceitos lances com valor igual ou superior à avaliação. Não havendo licitantes, o 2ª leilão se iniciará no dia 14/06/2024, às 16 horas, encerrando-se no dia 04/07/2024, às 16 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 40% da avaliação, através da empresa Alfa Leilões, www.alfaleiloes.com, contato@alfaleiloes.com . Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 06/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Intime-se as partes das datas das praças do bem penhorado (1ª praça terá início em 11/06/2024, às 16 horas, encerrando-se no dia 14/06/2024, às 16 horas, nas quais serão aceitos lances com valor igual ou superior à avaliação. Não havendo licitantes, o 2ª leilão se iniciará no dia 14/06/2024, às 16 horas, encerrando-se no dia 04/07/2024, às 16 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 40% da avaliação, através da empresa Alfa Leilões, www.alfaleiloes.com, contato@alfaleiloes.com . |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FCLP24000002654 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FCLP24000002540 |
| 27/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 21/02/2024 |
Autos no Prazo
|
| 21/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Visando o prosseguimento do feito, DETERMINO a realização de hasta pública, e para tanto, nomeio a empresa Alfa Leilões. Intime-a para as providências necessárias, a qual deverá observar os artigos 884 e 887 do CPC. Nos termos do art. 885, estabeleço que o imóvel não poderá ser alienado por preço inferior a 50% de seu valor de avaliação. Fica deferido o pagamento parcelado da arrematação, sendo que a carta de arrematação, nesse caso, somente será expedida após o pagamento da última parcela. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 26/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Visando o prosseguimento do feito, DETERMINO a realização de hasta pública, e para tanto, nomeio a empresa Alfa Leilões. Intime-a para as providências necessárias, a qual deverá observar os artigos 884 e 887 do CPC. Nos termos do art. 885, estabeleço que o imóvel não poderá ser alienado por preço inferior a 50% de seu valor de avaliação. Fica deferido o pagamento parcelado da arrematação, sendo que a carta de arrematação, nesse caso, somente será expedida após o pagamento da última parcela. Int. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJAI23000131827 |
| 11/12/2023 |
Autos no Prazo
|
| 11/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Liberação honorários perito |
| 06/12/2023 |
Autos no Prazo
|
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria informando a conclusão do trabalho pericial, a fim de liberação do crédito para pagamento dos honorários. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria informando a conclusão do trabalho pericial, a fim de liberação do crédito para pagamento dos honorários. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Laudo Juntado
|
| 31/10/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 21/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Nomeio como perita avaliadora a Sra. Larissa Furoni. Oficie-se à Defensoria para reserva de seus honorários. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nomeio como perita avaliadora a Sra. Larissa Furoni. Oficie-se à Defensoria para reserva de seus honorários. Int. |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FJAI23000106158 |
| 25/08/2023 |
Autos no Prazo
prazo 19 Vencimento: 10/10/2023 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Melhor analisando os autos, observo que foi determinada a hasta pública do imóvel penhorado (fls. 693), porém não houve a devida avaliação. Assim, manifeste-se o exequente, esclarecendo se prefere a avaliação por Oficial de Justiça, ou perito avaliador, ou apresentar nos autos avaliação de pelo menos 3 corretoras imobiliárias. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Melhor analisando os autos, observo que foi determinada a hasta pública do imóvel penhorado (fls. 693), porém não houve a devida avaliação. Assim, manifeste-se o exequente, esclarecendo se prefere a avaliação por Oficial de Justiça, ou perito avaliador, ou apresentar nos autos avaliação de pelo menos 3 corretoras imobiliárias. Int. |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 705: Defiro a habilitação postulada. Anote-se. No mais, ciente da planilha de cálculo atualizada juntada à fls. 702 Sem prejuízo, cumpra a Z. Serventia o quanto determinado à fls. 693, procedendo a intimação da leiloeira. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Laura Pismel Belluzzi (OAB 492550/SP) |
| 08/08/2023 |
Autos no Prazo
ag publicação, após prazo Vencimento: 21/09/2023 |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 705: Defiro a habilitação postulada. Anote-se. No mais, ciente da planilha de cálculo atualizada juntada à fls. 702 Sem prejuízo, cumpra a Z. Serventia o quanto determinado à fls. 693, procedendo a intimação da leiloeira. Int. |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FJAI23000088436 |
| 26/07/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 21/07/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Laura Pismel Belluzzi |
| 14/07/2023 |
Autos no Prazo
|
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo solicitado, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o decurso do prazo solicitado, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 17/01/2023 |
Autos no Prazo
prazo 11 Vencimento: 07/03/2023 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Defiro a venda do imóvel em hasta pública para quitação do débito. Para tanto nomeio a empresa Thais Moreira Leilões. Intime-a para as providências necessárias, a qual deverá observar os artigos 884 e 887 do CPC. Nos termos do art. 885, estabeleço que o imóvel não poderá ser alienado por preço inferior a 50% de seu valor de avaliação. Fica deferido o pagamento parcelado da arrematação, sendo que a carta de arrematação, nesse caso, somente será expedida após o pagamento da última parcela. Defiro o prazo de 15 dias para apresentação da planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP) |
| 13/12/2022 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a venda do imóvel em hasta pública para quitação do débito. Para tanto nomeio a empresa Thais Moreira Leilões. Intime-a para as providências necessárias, a qual deverá observar os artigos 884 e 887 do CPC. Nos termos do art. 885, estabeleço que o imóvel não poderá ser alienado por preço inferior a 50% de seu valor de avaliação. Fica deferido o pagamento parcelado da arrematação, sendo que a carta de arrematação, nesse caso, somente será expedida após o pagamento da última parcela. Defiro o prazo de 15 dias para apresentação da planilha atualizada do débito. Int. |
| 13/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FJAI22000084046 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FJAI22000142001 |
| 06/10/2022 |
Autos no Prazo
prazo 11 Vencimento: 25/11/2022 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre os embargos de fls. 663/678, interpostos pelo requerido Marco Antonio Centini. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente sobre os embargos de fls. 663/678, interpostos pelo requerido Marco Antonio Centini. |
| 26/09/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FLAP22000039097 |
| 22/08/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 16/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2022/005854-3 Situação: Cancelado em 08/02/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 16/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2022/005860-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2022 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 656: Defiro. Expeça-se mandado para intimação da penhora dos Exequentes nos endereços constatados às fls. retro. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 656: Defiro. Expeça-se mandado para intimação da penhora dos Exequentes nos endereços constatados às fls. retro. Int. |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FJAI22000098448 |
| 14/07/2022 |
Autos no Prazo
prazo 12 Vencimento: 25/08/2022 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Indefiro o pedido de justiça gratuita feito pelos executados por falta de comprovação dos requisitos legais. Deverá o exequente providenciar a intimação da penhora de todos os herdeiros. Após será analisado o pedido de venda do imóvel em hasta pública. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido de justiça gratuita feito pelos executados por falta de comprovação dos requisitos legais. Deverá o exequente providenciar a intimação da penhora de todos os herdeiros. Após será analisado o pedido de venda do imóvel em hasta pública. |
| 06/05/2022 |
Autos no Prazo
prazo 12 Vencimento: 21/06/2022 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Fls. 601/649: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP), Paulo Cesar Centini (OAB 430840/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 601/649: Manifeste-se o exequente. |
| 25/04/2022 |
Autos no Prazo
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FLAP22000015242 |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Carta Precatória expedida, providencie o Requerente a distribuição da mesma, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato ordinatório
Carta Precatória expedida, providencie o Requerente a distribuição da mesma, comprovando-se nos autos. |
| 29/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Vistos. Não cabe ao Magistrado decidir a intimação com hora certa, pois tal decisão cabe somente ao Sr. Oficial de Justiça, que, havendo suspeita de ocultação do Requerido, procederá à intimação através de qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho (artigo 252, do NCPC). Porém, ante a informação do Requerente de que o Requerido reside no mesmo endereço indicado na inicial, expeça-se mandado, alertando o Sr. Oficial de Justiça que o Requerido pode estar se ocultando para evitar a intimação. Sem prejuízo, providencie-se a pesquisa SISBAJUD em relação ao nome do Executado Paulo César. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 25/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Não cabe ao Magistrado decidir a intimação com hora certa, pois tal decisão cabe somente ao Sr. Oficial de Justiça, que, havendo suspeita de ocultação do Requerido, procederá à intimação através de qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho (artigo 252, do NCPC). Porém, ante a informação do Requerente de que o Requerido reside no mesmo endereço indicado na inicial, expeça-se mandado, alertando o Sr. Oficial de Justiça que o Requerido pode estar se ocultando para evitar a intimação. Sem prejuízo, providencie-se a pesquisa SISBAJUD em relação ao nome do Executado Paulo César. Int. |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FJAI22000028542 |
| 25/02/2022 |
Autos no Prazo
prazo 01 Vencimento: 13/04/2022 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a devolução dos A.R.'s. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente sobre a devolução dos A.R.'s. |
| 13/09/2021 |
Autos no Prazo
ag. retorno das cartas de intimação Vencimento: 13/12/2021 |
| 02/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 02/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 02/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 02/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 25/05/2021 |
Serventuário
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2209/2210 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Intimem-se os herdeiros da penhora realizada às fls. 532, nos novos endereços indicados (fls. 568), via postal. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se os herdeiros da penhora realizada às fls. 532, nos novos endereços indicados (fls. 568), via postal. |
| 01/03/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 05/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Lucia de Almeida Leite |
| 13/02/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 09/01/2020 |
Autos no Prazo
Ag. retorno das cartas de intimação Vencimento: 09/04/2020 |
| 09/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 09/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 09/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 09/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 27/11/2019 |
Expedição de documento
|
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1662/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 2076/2078 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 543: Defiro. Intime-se os herdeiros do Requerido, da penhora, nos endereços constatados às fls. retro. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação 1662/2019 |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 543: Defiro. Intime-se os herdeiros do Requerido, da penhora, nos endereços constatados às fls. retro. Int. |
| 18/11/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FJAI19000370066 |
| 13/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 13/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 05/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º, 2º E 3º VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Roberto Regonato Vencimento: 12/11/2019 |
| 04/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1554/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 2464/2466 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1554/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente acerca da juntada o mandado de fls. 537/538 de teor negativo. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação 1554/2019 |
| 31/10/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Requerente acerca da juntada o mandado de fls. 537/538 de teor negativo. |
| 17/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1288/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 2325/2327 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2019 Teor do ato: Vistos. Ante elevado lapso temporal, cobrem-se informações acerca do integral cumprimento do mandado n°: 115.2019/001794-1. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação 1288/2019 |
| 16/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante elevado lapso temporal, cobrem-se informações acerca do integral cumprimento do mandado n°: 115.2019/001794-1. Int. |
| 12/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 12/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2019/001794-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2021 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 12/03/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/02/2019 |
Expedição de documento
|
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 2143/2144 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Tendo em vista o desfecho do agravo, cumpra-se a decisão de fls. 460, lavrando-se o termo de penhora de 50% do imóvel indicado. Após, intime-se o espólio e registre-se a penhora via sistema Arisp. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
rel 234 |
| 22/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o desfecho do agravo, cumpra-se a decisão de fls. 460, lavrando-se o termo de penhora de 50% do imóvel indicado. Após, intime-se o espólio e registre-se a penhora via sistema Arisp. Int. |
| 11/01/2019 |
Autos no Prazo
|
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1612/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2167/2168 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1612/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/522: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 17/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 503/522: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. |
| 10/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 10/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 01/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Regis Fernando Torelli |
| 13/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1398/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 2061/2063 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2018 Teor do ato: Trata-se de reiteração de embargos de declaração opostos por Maria Josepette Centini contra decisão interlocutória de fls. 460, sob os argumentos de omissões, obscuridades e contradições (fls. 488/493 com remissão aos embargos de fls. 470/477). Novamente intimado o embargado para manifestação (fls. 494/495), desta feita optou pelo silêncio. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos declaratórios, visto que apresentados dentro do prazo legal, mas os rejeito, haja vista não haver qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão impugnada. Com a mais necessária vênia aos argumentos expostos pelo advogado da embargante, a questão da citação foi claramente exposta na decisão de fls. 460, inclusive com a menção às fls. 279/280; citação é ato que dá ciência à parte da existência de um processo (essa é sua finalidade); ora se o interessado outorga procuração a advogado para propor o que de direito nos autos, está suprida a falta de citação "formal". A decisão foi muito clara com relação a isso. Também foi clara quanto à parte exequente e parte executada, inclusive nominando-as. A despeito de sucinta, a decisão de rejeição dos anteriores embargos, proferida pela MM. Juíza substituta às fls. 485 está correta, pois o que é claro nos autos é a irresignação da embargante com a decisão interlocutória de fls. 460. Para eventual reforma, a via adequada a ser utilizada não é a de embargos de declaração, que, novamente invocando a vênia ao DD. Advogado, com sua reiteração, se aproxima (e muito) do limite que separa o direito de defesa, da litigância de má-fé. Por conseguinte, REJEITO os embargos de declaração opostos por Maria Josepette Centini e mantenho a decisão interlocutória de fls. 460, por seus próprios fundamentos, conforme lançada. Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
rel 1398 |
| 10/09/2018 |
Decisão
Trata-se de reiteração de embargos de declaração opostos por Maria Josepette Centini contra decisão interlocutória de fls. 460, sob os argumentos de omissões, obscuridades e contradições (fls. 488/493 com remissão aos embargos de fls. 470/477). Novamente intimado o embargado para manifestação (fls. 494/495), desta feita optou pelo silêncio. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos declaratórios, visto que apresentados dentro do prazo legal, mas os rejeito, haja vista não haver qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão impugnada. Com a mais necessária vênia aos argumentos expostos pelo advogado da embargante, a questão da citação foi claramente exposta na decisão de fls. 460, inclusive com a menção às fls. 279/280; citação é ato que dá ciência à parte da existência de um processo (essa é sua finalidade); ora se o interessado outorga procuração a advogado para propor o que de direito nos autos, está suprida a falta de citação "formal". A decisão foi muito clara com relação a isso. Também foi clara quanto à parte exequente e parte executada, inclusive nominando-as. A despeito de sucinta, a decisão de rejeição dos anteriores embargos, proferida pela MM. Juíza substituta às fls. 485 está correta, pois o que é claro nos autos é a irresignação da embargante com a decisão interlocutória de fls. 460. Para eventual reforma, a via adequada a ser utilizada não é a de embargos de declaração, que, novamente invocando a vênia ao DD. Advogado, com sua reiteração, se aproxima (e muito) do limite que separa o direito de defesa, da litigância de má-fé. Por conseguinte, REJEITO os embargos de declaração opostos por Maria Josepette Centini e mantenho a decisão interlocutória de fls. 460, por seus próprios fundamentos, conforme lançada. Int. |
| 10/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcel Nai Kai Lee |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
BR |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Despacho
Minuta 04/05/2018 |
| 28/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 2408 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2018 Teor do ato: Vistos.Nos ditames do preceituado no § 2.º, do artigo 1023, do NCPC, intime(m)-se o(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 488/493.Após, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 26/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Nos ditames do preceituado no § 2.º, do artigo 1023, do NCPC, intime(m)-se o(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 488/493.Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 06/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 2010/2013 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Recebo os embargos, pois tempestivos, porém não os acolho, pois inexistentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, erro material ou contradição).Nota-se que o embargante pretende questionar pontos que deveriam ser arguidos na fase de conhecimento.Considerando o encerramento do inventário, a execução prosseguirá em face da viúva e demais herdeiros.Prossiga-se. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Rel.284/2018 |
| 02/03/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Recebo os embargos, pois tempestivos, porém não os acolho, pois inexistentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, erro material ou contradição).Nota-se que o embargante pretende questionar pontos que deveriam ser arguidos na fase de conhecimento.Considerando o encerramento do inventário, a execução prosseguirá em face da viúva e demais herdeiros.Prossiga-se. |
| 06/02/2018 |
Serventuário
Minuta 06/02 |
| 12/01/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 12/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2496 Página: 471/474 |
| 11/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Vistos.Nos ditames do preceituado no § 2.º, do artigo 1023, do NCPC, intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 470/479.Após, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 11/01/2018 |
Remetido ao DJE
Rel. 22/18 |
| 11/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Nos ditames do preceituado no § 2.º, do artigo 1023, do NCPC, intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 470/479.Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 28/11/2017 |
Autos no Prazo
|
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1834/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 2349/2352 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1834/2017 Teor do ato: Vistos. Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico que os mesmos se arrastam há anos em busca de informações acerca do paradeiro da Sra. Maria Joseppete Centini, a qual foi nomeada para exercer a função de Inventariante, nos autos do Arrolamento dos bens deixados pelo então Requerido, consoante se depreende de fls. 281/292. Mister pontuar, ademais, que a viúva meeira do Requerido, Sra. Maria Joseppete Centini, e seus herdeiros constituíram advogado nos vertentes autos, com o escopo de defender seus interesses (fls. 279/280), inexistindo qualquer informação acerca da cessação de tal mandato. Outrossim, importante frisar que a petição de fls. 329 não representa a extinção do mandato. Consoante apontado às fls. 332, a Inventariante e os herdeiros possuem plena ciência dos termos desta ação, a qual deverá seguir com seus atos expropriatórios, visando a satisfação do crédito em nome do Exequente. Dessa maneira, determino que o Exequente apresente o valor atualizado do débito. Uma vez atualizado o débito, DEFIRO a penhora de 50% (cinquenta por cento) do bem imóvel objeto da Matrícula n.º 90.239, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí S.P. (fls. 422), lavrando-se o respectivo Termo nos autos, consoante prevê o artigo 845, § 1.º, do NCPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Uma vez efetuada a penhora, defiro o seu registro junto ao ARISP. Intime-se o Executado (Espólio de Arthur Centini Netto), bem como a viúva meeira e os seus sucessores da penhora, através de seu advogado constituído nos autos, Dr. Jorge Roberto Aun, nos ditames do artigo 841, § 1.º, do NCPC, para, querendo, apresentar sua impugnação. Sem prejuízo, dê-se ciência ao Exequente a respeito das pesquisas realizadas junto aos sistemas InfoJud e RenaJud (fls. 457/459). Outrossim, determino que a z. serventia junte aos presentes autos a Certidão de Objeto e Pé dos autos do Inventário dos bens deixados pelo então Requerido (Processo n.º 0000990-69.2002.8.26.0115). Int. Campo Limpo Paulista, 01 de novembro de 2017. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Rel. 1834/17 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Vistos. Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico que os mesmos se arrastam há anos em busca de informações acerca do paradeiro da Sra. Maria Joseppete Centini, a qual foi nomeada para exercer a função de Inventariante, nos autos do Arrolamento dos bens deixados pelo então Requerido, consoante se depreende de fls. 281/292. Mister pontuar, ademais, que a viúva meeira do Requerido, Sra. Maria Joseppete Centini, e seus herdeiros constituíram advogado nos vertentes autos, com o escopo de defender seus interesses (fls. 279/280), inexistindo qualquer informação acerca da cessação de tal mandato. Outrossim, importante frisar que a petição de fls. 329 não representa a extinção do mandato. Consoante apontado às fls. 332, a Inventariante e os herdeiros possuem plena ciência dos termos desta ação, a qual deverá seguir com seus atos expropriatórios, visando a satisfação do crédito em nome do Exequente. Dessa maneira, determino que o Exequente apresente o valor atualizado do débito. Uma vez atualizado o débito, DEFIRO a penhora de 50% (cinquenta por cento) do bem imóvel objeto da Matrícula n.º 90.239, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí S.P. (fls. 422), lavrando-se o respectivo Termo nos autos, consoante prevê o artigo 845, § 1.º, do NCPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Uma vez efetuada a penhora, defiro o seu registro junto ao ARISP. Intime-se o Executado (Espólio de Arthur Centini Netto), bem como a viúva meeira e os seus sucessores da penhora, através de seu advogado constituído nos autos, Dr. Jorge Roberto Aun, nos ditames do artigo 841, § 1.º, do NCPC, para, querendo, apresentar sua impugnação. Sem prejuízo, dê-se ciência ao Exequente a respeito das pesquisas realizadas junto aos sistemas InfoJud e RenaJud (fls. 457/459). Outrossim, determino que a z. serventia junte aos presentes autos a Certidão de Objeto e Pé dos autos do Inventário dos bens deixados pelo então Requerido (Processo n.º 0000990-69.2002.8.26.0115). Int. Campo Limpo Paulista, 01 de novembro de 2017. |
| 08/11/2017 |
Expedição de documento
Serviço de Máquina |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1728/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2448/2450 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1728/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB 78810/SP) |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 1728/2017 |
| 13/09/2017 |
Serventuário
Minuta: 13/09/17 |
| 01/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 01/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 24/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Roberto Regonato |
| 18/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1276/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 2194/2195 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP) |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/17 |
| 15/08/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. |
| 03/04/2017 |
Autos no Prazo
|
| 23/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 23/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 20/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
3 vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Roberto Regonato Vencimento: 08/05/2017 |
| 17/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 370 Página: 2092/2093 |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(x) Carta Precatória expedida. Providenciar a impressão e a distribuição, comprovando-se nos autos. Comunicado n.° 2290/16 de 05/12/2016. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP) |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 370/17 |
| 15/03/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(x) Carta Precatória expedida. Providenciar a impressão e a distribuição, comprovando-se nos autos. Comunicado n.° 2290/16 de 05/12/2016. |
| 10/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 02/03/2017 |
Expedição de documento
|
| 15/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 2126/2127 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Reintime-se o Exequente a se manifestar sobre o despacho retro.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando futura provocação.Int. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP) |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 206/2017 |
| 13/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Reintime-se o Exequente a se manifestar sobre o despacho retro.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando futura provocação.Int. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1360/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2198 Página: 1253 |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2016 Teor do ato: Manifeste-se acerca da carta precatória negativa (executada não localizada). Advogados(s): Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP) |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se acerca da carta precatória negativa (executada não localizada). |
| 25/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 18/04/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 02 Vencimento: 03/06/2016 |
| 15/04/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 08/04/2016 |
Expedição de documento
|
| 08/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. |
| 01/04/2016 |
Serventuário
|
| 17/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Minuta - 17/02/16 |
| 16/02/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 07 Vencimento: 17/03/2016 |
| 16/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 28/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Roberto Regonato |
| 27/01/2016 |
Autos no Prazo
|
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 1899 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2016 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente quanto às respostas dos ofícios juntadas. Int. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP) |
| 25/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Requerente quanto às respostas dos ofícios juntadas. Int. |
| 12/01/2016 |
Serventuário
|
| 23/11/2015 |
Conclusos para Despacho
Minuta - 23/11/15 |
| 07/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FCLP15000177708 |
| 16/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 14 Vencimento: 18/11/2015 |
| 13/10/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/10/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/10/2015 |
Expedição de documento
|
| 01/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FJAI15000988408 |
| 23/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 07 Vencimento: 23/10/2015 |
| 21/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 11/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Roberto Regonato |
| 10/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 15 Vencimento: 13/10/2015 |
| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: 956 |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2015 Teor do ato: Manifeste-se o patrono do autor sobre o resultado da pesquisa efetuada junto ao BACENJUD. (Valor irrisório bloqueado: R$ 71,10). Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP) |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
ag publicação - rel. 428 |
| 08/09/2015 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o patrono do autor sobre o resultado da pesquisa efetuada junto ao BACENJUD. (Valor irrisório bloqueado: R$ 71,10). |
| 27/07/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls on line - Bacenjud - urgente - 27/07/15 |
| 27/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FJAI15000745979 |
| 20/07/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 25 Vencimento: 19/08/2015 |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 1178 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2015 Teor do ato: Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP) |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 17/07/2015 |
Proferido Despacho
Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. |
| 08/07/2015 |
Expedição de documento
|
| 25/06/2015 |
Expedição de documento
serviço |
| 25/06/2015 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado de penhora e avaliação. |
| 18/06/2015 |
Conclusos para Despacho
minuta 18/06 |
| 18/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FJAI15000563001 |
| 27/05/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 31 Vencimento: 29/06/2015 |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 1115 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2015 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto ao decurso do prazo para pagamento. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP) |
| 25/05/2015 |
Remetido ao DJE
REL - 236 |
| 25/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente quanto ao decurso do prazo para pagamento. |
| 19/05/2015 |
Conclusos para Despacho
Minuta - 19/05/15 |
| 09/01/2015 |
Autos no Prazo
27 Vencimento: 18/02/2015 |
| 07/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2014 Data da Disponibilização: 07/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1800 Página: 579 |
| 19/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2014 Teor do ato: Nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se o executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), via imprensa, a efetuar o pagamento do débito, no total de R$ 48.206,66, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP) |
| 18/12/2014 |
Remetido ao DJE
relacionado |
| 18/12/2014 |
Proferido Despacho
Nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se o executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), via imprensa, a efetuar o pagamento do débito, no total de R$ 48.206,66, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%. |
| 16/12/2014 |
Evoluída a Classe
|
| 15/12/2014 |
Conclusos para Despacho
Milnuta - 15/12/14 |
| 15/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FJAI14001393961 |
| 25/11/2014 |
Autos no Prazo
01 Vencimento: 21/01/2015 |
| 24/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 1781 Página: 1430 |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2014 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP) |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
REL |
| 18/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
| 08/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ/SP EM 18.03.11 |
| 10/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para remessa ao TJ |
| 10/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de intimar a parte apelada para apresentação de contra-razões, tendo em vista que ela não está representada nos autos, conforme informado na petição de fls. 364. Nada mais. Em 04/03/11. Proc. 1136/00 Ante a certidão supra, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 363. Int. |
| 04/03/2011 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de intimar a parte apelada para apresentação de contra-razões, tendo em vista que ela não está representada nos autos, conforme informado na petição de fls. 364. Nada mais. Em 04/03/11. Proc. 1136/00 Ante a certidão supra, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 363. Int. |
| 03/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - SERVIÇO |
| 09/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 05 |
| 26/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1136/00 Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos (art. 520 do CPC). Intime-se o autor para que apresente as contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. Int. |
| 24/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL. |
| 21/01/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 1136/00 Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos (art. 520 do CPC). Intime-se o autor para que apresente as contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. Int. |
| 12/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA GRAÇA |
| 07/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 11 |
| 26/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 07 |
| 17/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL. |
| 17/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1170/2010 registrada em 09/11/2010 no livro nº 92 às Fls. 220/226: Ante o exposto, por falta de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de indenização intentada por EDMILSON DA COSTA ALVES, já qualificado nos autos, contra o ESPÓLIO DE ARTHUR CENTINI NETTO, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do réu, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, ressaltando, quanto à cobrança, que o autor foi beneficiado com a justiça gratuita em decisão de fls. 62. P.R.I.C. |
| 11/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/11/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1170/2010 Livro: 92 Folha(s): de 220 até 226 Data Registro: 09/11/2010 18:31:08 |
| 08/11/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1170/2010 registrada em 09/11/2010 no livro nº 92 às Fls. 220/226: Ante o exposto, por falta de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de indenização intentada por EDMILSON DA COSTA ALVES, já qualificado nos autos, contra o ESPÓLIO DE ARTHUR CENTINI NETTO, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do réu, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, ressaltando, quanto à cobrança, que o autor foi beneficiado com a justiça gratuita em decisão de fls. 62. P.R.I.C. |
| 30/06/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 01.07.09 - DR. MARCEL |
| 19/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para < DRA. RENATA EM 19.06.09 |
| 20/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20.10.08 |
| 16/10/2008 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não houve manifestação da representante do Espólio-réu até a presente data. Certifico ainda que ela não foi localizada no endereço informado por seu advogado a fls. 341, conforme AR de fls. 346/7. NADA MAIS. Campo Limpo Paulista, 17 de outubro de 2.008. Eu,__________(Maria da Graça Pedroso Freitas), Escrevente Técnico Judiciário. -.-.-.- CONCLUSÃO Em 20/10/2008 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, Dr. Marcel Nai Kai Lee. Eu, ________________________, esc. Proc. 1136/00 |
| 22/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/09 |
| 20/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-REL 20/08 |
| 20/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1136/00 ? Intimem-se as partes para que especifiquem provas, no prazo de cinco dias, ou, para apresentação de alegações finais. A inventariante deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento. Com as respostas, tornem os autos à conclusão. Int. |
| 15/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PUBL |
| 14/08/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 1136/00 ? Intimem-se as partes para que especifiquem provas, no prazo de cinco dias, ou, para apresentação de alegações finais. A inventariante deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento. Com as respostas, tornem os autos à conclusão. Int. |
| 23/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
CONSULTA MM. Juiz: Ante a informação do endereço da inventariante, consulto Vossa Excelência quanto a necessidade de citação, tendo em vista os despachos de fls. 332 e 336 dos autos. Nada mais. Em 14/07/08. Eu, _____, escrevente. CONCLUSÃO Em 15 de julho de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, Dr. Marcel Nai Kai Lee. Eu, _______, escrevente. Proc. 1136/00 |
| 14/07/2008 |
Despacho Proferido
CONSULTA MM. Juiz: Ante a informação do endereço da inventariante, consulto Vossa Excelência quanto a necessidade de citação, tendo em vista os despachos de fls. 332 e 336 dos autos. Nada mais. Em 14/07/08. Eu, _____, escrevente. CONCLUSÃO Em 15 de julho de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, Dr. Marcel Nai Kai Lee. Eu, _______, escrevente. Proc. 1136/00 |
| 08/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 18 |
| 20/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - SERVIÇO |
| 18/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1136/00 ? Oficie-se a OAB local para fornecimento do endereço do advogado, Regis Fernando Torelli. Após, cumpra-se a decisão de fls. 337. (Certidão do Sr. Oficial de Justiça: deixou de proceder a intimação, tendo em vista que dirigiu-se ao endereço indicado e, não encontrou o número indicado ou quem na vizinhança que conhecesse o advogado) |
| 18/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1136/00 ? Intime-se novamente o Dr. Regis Fernando Torelli, para cumprimento do despacho de fls. 336, desta feita, pessoalmente. |
| 13/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL. - 18.06 |
| 30/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/05/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 1136/00 ? Oficie-se a OAB local para fornecimento do endereço do advogado, Regis Fernando Torelli. Após, cumpra-se a decisão de fls. 337. (Certidão do Sr. Oficial de Justiça: deixou de proceder a intimação, tendo em vista que dirigiu-se ao endereço indicado e, não encontrou o número indicado ou quem na vizinhança que conhecesse o advogado) |
| 21/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 19/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PUBL |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 1136/00 ? Intime-se novamente o Dr. Regis Fernando Torelli, para cumprimento do despacho de fls. 336, desta feita, pessoalmente. |
| 12/11/2007 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve manifestação do advogado do Espólio quanto ao r. despacho retro. Nada mais. Em 12/11/07. Eu, ______, esc. CONCLUSÃO Em 13/11/2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, Dr. Marcel Nai Kai Lee. Eu, _______________, esc. Proc. 1136/00 |
| 26/10/2007 |
Aguardando certidão
Aguardando Certidão CERT. PRAZO |
| 27/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 19/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL. |
| 19/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1136/00 ? A fim de evitar qualquer alegação de nulidade intime-se o patrono constituído no arrolamento, Dr. Regis Fernando Torelli, para que forneça o endereço do inventariante no processo de arrolamento nº 647/02. |
| 19/09/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 1136/00 ? A fim de evitar qualquer alegação de nulidade intime-se o patrono constituído no arrolamento, Dr. Regis Fernando Torelli, para que forneça o endereço do inventariante no processo de arrolamento nº 647/02. |
| 14/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PUBL |
| 13/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 30/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo n° 1136/00 Os herdeiros de ARTHUR CENTINI NETO ingressaram nos autos (fls. 279/280), de modo que é desnecessária a citação. Na pendência de sentença homologatória de partilha, a inventariante representa o espólio, que segue com a responsabilidade patrimonial. Encerrado o espólio, pela partilha, segue a ação contra os herdeiros. Desnecessária a citação do Espólio, mera formalidade, uma vez que é inequívoco que a inventariante tem ciência desta ação e é a representante do Espólio, perante este Juízo. Anote-se no distribuidor que a ação segue contra o Espólio. Certifique-se quem representa o Espólio nos autos 647/02. Do exposto, digam as partes interessadas se tem alguma outra prova a produzir ou manifestem-se em alegações finais. Sem prejuízo, visando ao interesse do Espólio, intime-se a inventariante na pessoa do Dr. Regis Fernando Torelli, último advogado constituído no arrolamento (647/02). Int. |
| 25/05/2007 |
Despacho Proferido
Processo n° 1136/00 Os herdeiros de ARTHUR CENTINI NETO ingressaram nos autos (fls. 279/280), de modo que é desnecessária a citação. Na pendência de sentença homologatória de partilha, a inventariante representa o espólio, que segue com a responsabilidade patrimonial. Encerrado o espólio, pela partilha, segue a ação contra os herdeiros. Desnecessária a citação do Espólio, mera formalidade, uma vez que é inequívoco que a inventariante tem ciência desta ação e é a representante do Espólio, perante este Juízo. Anote-se no distribuidor que a ação segue contra o Espólio. Certifique-se quem representa o Espólio nos autos 647/02. Do exposto, digam as partes interessadas se tem alguma outra prova a produzir ou manifestem-se em alegações finais. Sem prejuízo, visando ao interesse do Espólio, intime-se a inventariante na pessoa do Dr. Regis Fernando Torelli, último advogado constituído no arrolamento (647/02). Int. |
| 14/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1136/00 Fls. 329: Manifeste-se o requerente. Int. |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
Proc. 1136/00 Fls. 329: Manifeste-se o requerente. Int. |
| 14/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1136/00 Intime-se pela imprensa, o advogado constituído pelos herdeiros às fls. 279/280, para que informe nos autos o endereço da Sra. Maria Josepetti Centini, representante do espólio, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. |
| 06/02/2007 |
Despacho Proferido
Proc. 1136/00 Intime-se pela imprensa, o advogado constituído pelos herdeiros às fls. 279/280, para que informe nos autos o endereço da Sra. Maria Josepetti Centini, representante do espólio, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. |
| 18/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1136/00 Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, o qual informa que a representante do Espólio mudou-se. |
| 06/10/2006 |
Despacho Proferido
Proc. 1136/00 Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, o qual informa que a representante do Espólio mudou-se. |
| 30/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1136/00 Cite-se conforme requerido a fls. 324 verso. Int. |
| 22/08/2006 |
Despacho Proferido
Proc. 1136/00 Cite-se conforme requerido a fls. 324 verso. Int. |
| 09/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1136/00 - Oficie-se à Receita Federal para que informe o inventariante do espólio, digo, o endereço da inventariante, cujo CPF consta a fls. 288. E.T. com a resposta, diga o autor. (RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL A FLS. 323) |
| 09/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1136/00 - Oficie-se à Receita Federal para que informe o inventariante do espólio, digo, o endereço da inventariante, cujo CPF consta a fls. 288. E.T. com a resposta, diga o autor. (RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL A FLS. 323) |
| 30/06/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº 1136/00 - Oficie-se à Receita Federal para que informe o inventariante do espólio, digo, o endereço da inventariante, cujo CPF consta a fls. 288. E.T. com a resposta, diga o autor. (RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL A FLS. 323) |
| 17/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1136/00 ? (fls.319) Fls. 316/317: Diga o autor. |
| 17/05/2006 |
Despacho Proferido
Proc. 1136/00 ? (fls.319) Fls. 316/317: Diga o autor. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2015 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/11/2015 |
Ofício |
| 01/02/2016 |
Pedido de Penhora |
| 15/02/2016 |
Pedido de Penhora |
| 11/11/2019 |
Documentos Diversos |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 19/11/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 13/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/12/2014 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 09/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |