| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio Zani Junior |
| Exectdo |
A Jordanense Tintas Ltda
CurEsp: Elias Nejar Badú Mahfud |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2026 Teor do ato: Vistos. Em face do silêncio, aguarde-se o prazo de 05 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 15/06/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2026 Teor do ato: Vistos. Em face do silêncio, aguarde-se o prazo de 05 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face do silêncio, aguarde-se o prazo de 05 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 578/580: O pedido de penhora de percentual de vencimentos mensais não comporta acolhimento. A documentação acostada (fls. 562/573) indica que os proventos de aposentadoria da coexecutada Joana D'arc Ferreira Zanon não ultrapassam o valor de 2 salários mínimos, o que lhe confere status de provisão de subsistência de caráter alimentar. A exequente tampouco logrou demonstrar que a co-executada esteja ocultando outros rendimentos para frustrar a satisfação da dívida que, apesar de existir, deve ser solucionada do modo menos oneroso possível para o devedor, o que compreende, no mínimo, a proteção a rendas tidas como imprescindíveis para sua subsistência. Assim, a duração do processo e a insatisfação do crédito não se revelam motivos suficientes para relativizar a regra geral de impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, IV, do CPC. No caso em concreto não há outra interpretação que se conforme com a cláusula geral de proteção da dignidade da pessoa, da qual decorre a própria regra da impenhorabilidade dos vencimentos, nem se encontra presente (e comprovada) alguma peculiaridade específica que justifique a proposta de relativização de tal importante garantia. Analisando a questão, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (Corte Especial, EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, j. 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018). Na mesma linha, que, Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família" (Corte Especial, EREsp 1.518.169/DF, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, j. em 03/10/2018, DJe de 27/02/2019). Mais recentemente, o mesmo Tribunal decidiu que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família." (4ª Turma, AgInt no REsp 1866087/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 26/10/2021, DJe 03/11/2021). Como se vê, o Eg. Superior Tribunal de Justiça só tem flexibilizado a regra do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, para admitir a penhora de salário, quando se trata de execução de verba alimentar, ou quando o valor recebido pelo executado supere cinquenta salários-mínimos. No caso,a co-executada não recebe valor superior a cinquenta salários-mínimos, o que, já é o suficiente para afastar a incidência da penhora postulada. Também não foi demonstrado que a penhora não comprometeria sua subsistência. De tal modo, o crédito da exequente não se enquadra na exceção do § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil e não se verifica presente a excepcionalidade exigida pela jurisprudência predominante do Eg. Superior Tribunal de Justiça para a relativização da regra geral de impenhorabilidade, não se admitindo, portanto, a penhora de percentual dos vencimentos mensais da co-executada. Por estes motivos, INDEFIRO o pedido de penhora. No mais, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento à execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 578/580: O pedido de penhora de percentual de vencimentos mensais não comporta acolhimento. A documentação acostada (fls. 562/573) indica que os proventos de aposentadoria da coexecutada Joana D'arc Ferreira Zanon não ultrapassam o valor de 2 salários mínimos, o que lhe confere status de provisão de subsistência de caráter alimentar. A exequente tampouco logrou demonstrar que a co-executada esteja ocultando outros rendimentos para frustrar a satisfação da dívida que, apesar de existir, deve ser solucionada do modo menos oneroso possível para o devedor, o que compreende, no mínimo, a proteção a rendas tidas como imprescindíveis para sua subsistência. Assim, a duração do processo e a insatisfação do crédito não se revelam motivos suficientes para relativizar a regra geral de impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, IV, do CPC. No caso em concreto não há outra interpretação que se conforme com a cláusula geral de proteção da dignidade da pessoa, da qual decorre a própria regra da impenhorabilidade dos vencimentos, nem se encontra presente (e comprovada) alguma peculiaridade específica que justifique a proposta de relativização de tal importante garantia. Analisando a questão, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (Corte Especial, EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, j. 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018). Na mesma linha, que, Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família" (Corte Especial, EREsp 1.518.169/DF, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, j. em 03/10/2018, DJe de 27/02/2019). Mais recentemente, o mesmo Tribunal decidiu que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família." (4ª Turma, AgInt no REsp 1866087/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 26/10/2021, DJe 03/11/2021). Como se vê, o Eg. Superior Tribunal de Justiça só tem flexibilizado a regra do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, para admitir a penhora de salário, quando se trata de execução de verba alimentar, ou quando o valor recebido pelo executado supere cinquenta salários-mínimos. No caso,a co-executada não recebe valor superior a cinquenta salários-mínimos, o que, já é o suficiente para afastar a incidência da penhora postulada. Também não foi demonstrado que a penhora não comprometeria sua subsistência. De tal modo, o crédito da exequente não se enquadra na exceção do § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil e não se verifica presente a excepcionalidade exigida pela jurisprudência predominante do Eg. Superior Tribunal de Justiça para a relativização da regra geral de impenhorabilidade, não se admitindo, portanto, a penhora de percentual dos vencimentos mensais da co-executada. Por estes motivos, INDEFIRO o pedido de penhora. No mais, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento à execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.70030768-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 15:08 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1387/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1387/2025 Teor do ato: Fls. 535-574: Ciência das pesquisas realizadas.Certifico e dou fé que não foi localizada certidão de casamento do co-executado Fábio, razão pela qual foi juntada apenas da Sra. Joana. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 535-574: Ciência das pesquisas realizadas.Certifico e dou fé que não foi localizada certidão de casamento do co-executado Fábio, razão pela qual foi juntada apenas da Sra. Joana. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
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| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 521: Defiro, providencie-se as pesquisas via sistema conveniados (PrevJud e CrcJud). A pesquisa Infoseg tem finalidade precípua no âmbito criminal (segurança público), devendo ser utilizada em processos cíveis de modo excepcional, após esgotamento de todos os outros meios à disposição. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 521: Defiro, providencie-se as pesquisas via sistema conveniados (PrevJud e CrcJud). A pesquisa Infoseg tem finalidade precípua no âmbito criminal (segurança público), devendo ser utilizada em processos cíveis de modo excepcional, após esgotamento de todos os outros meios à disposição. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.70019100-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 09:25 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2025 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 525) - Defiro o prazo suplementar de 10 dias, aguarde-se. II - Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - (fls. 525) - Defiro o prazo suplementar de 10 dias, aguarde-se. II - Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.70018263-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/07/2025 13:16 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para manifestar em termos de prosseguimento: (x) recolher, em 05 dias, a taxa referente a pesquisa eletrônica CrcJud e PrevJud: no valor de 1 UFESP - R$ 37,02, para 2025, por pesquisa e por CPF/CNPJ - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Atenção: o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para manifestar em termos de prosseguimento: (x) recolher, em 05 dias, a taxa referente a pesquisa eletrônica CrcJud e PrevJud: no valor de 1 UFESP - R$ 37,02, para 2025, por pesquisa e por CPF/CNPJ - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Atenção: o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.70017096-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 13:47 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Tendo em vista que já houve outras tentativas de penhora de valores via SisbaJud, sem sucesso, considerando a implantação da nova funcionalidade, defiro nova pesquisa, na modalidade "teimosinha", conforme requerido, devendo o Ofício Judicial aferir se as custas foram recolhidas corretamente. O executado, caso entenda ser essa medida executiva mais gravosa, poderá indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. (art. 805, parágrafo único do CPC). Providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: A Jordanense Tintas Ltda; Joana Darc Ferreira Zaon; Fábio Antônio Zanon. Valor atualizado: R$ 700.782,25 Caso encontrados apenas valores irrisórios (até 1% do valor atualizado do débito ou até R$ 50,00, o que for menor), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Em caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre as matérias previstas no §3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Tendo em vista que o novo sistema Sisbajud ampliou o rol de instituições bancárias/financeiras abrangidas na pesquisa de ativos financeiros, desnecessário o oficiamento dos bancos virtuais (fintechs) e empresas intermediárias de meio de pagamentos (PagSeguro, MercadoPago, etc.), pois já abrangidas na referida pesquisa judicial supracitada. Realizadas as pesquisas, levante-se o sigilo sobre a petição que as requereu e a decisão que as deferiu. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Tendo em vista que já houve outras tentativas de penhora de valores via SisbaJud, sem sucesso, considerando a implantação da nova funcionalidade, defiro nova pesquisa, na modalidade "teimosinha", conforme requerido, devendo o Ofício Judicial aferir se as custas foram recolhidas corretamente. O executado, caso entenda ser essa medida executiva mais gravosa, poderá indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. (art. 805, parágrafo único do CPC). Providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: A Jordanense Tintas Ltda; Joana Darc Ferreira Zaon; Fábio Antônio Zanon. Valor atualizado: R$ 700.782,25 Caso encontrados apenas valores irrisórios (até 1% do valor atualizado do débito ou até R$ 50,00, o que for menor), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Em caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre as matérias previstas no §3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Tendo em vista que o novo sistema Sisbajud ampliou o rol de instituições bancárias/financeiras abrangidas na pesquisa de ativos financeiros, desnecessário o oficiamento dos bancos virtuais (fintechs) e empresas intermediárias de meio de pagamentos (PagSeguro, MercadoPago, etc.), pois já abrangidas na referida pesquisa judicial supracitada. Realizadas as pesquisas, levante-se o sigilo sobre a petição que as requereu e a decisão que as deferiu. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 20/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação das partes. Nada Mais. Campos do Jordao, 20 de junho de 2024. Eu, ___, Vicente Amarildo de Magalhães, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 490) - Verificada a hipótese prevista no art. 921, incisoIII, doCPC. Defiro a suspensão do feito. Remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art.921,§ 4ºdoCPC. Fica o (a) exequente advertido (a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo921,§ 3ºdoCPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis, ou para novas pesquisas eletrônicas de bens. Oportuno consignar que, em se tratando de processo digital, o arquivamento não traz qualquer prejuízo à parte. II - Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 15/04/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. I - (fls. 490) - Verificada a hipótese prevista no art. 921, incisoIII, doCPC. Defiro a suspensão do feito. Remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art.921,§ 4ºdoCPC. Fica o (a) exequente advertido (a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo921,§ 3ºdoCPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis, ou para novas pesquisas eletrônicas de bens. Oportuno consignar que, em se tratando de processo digital, o arquivamento não traz qualquer prejuízo à parte. II - Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.24.70008198-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 09:48 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 477-485) - Não há nos autos provas suficientes de que a executada está ocultando bens a fim de fraudar a execução. Assim, por ora, indefiro os pedidos de bloqueios de CNH, Passaporte e Cartões, por tratar-se de medida extrema que necessitaria de provas substanciais nos autos para sua concessão. O disposto no art. 139, IV do CPC não representa mecanismo permissivo à imposição de medidas desproporcionais e desconectadas ao escopo do provimento descumprido. A insatisfação de obrigação de pagar permite que seja afetado o patrimônio do devedor. É esse que suporta, por substituição, os efeitos da tutela jurisdicional imposta. As demais liberdades do cidadão não são e não podem ser restringidas, como um verdadeiro castigo ao devedor inadimplente. Aguarde-se por mais cinco dias a manifestação da parte exequente com a indicação de bens passíveis de penhora, em nome da parte executada. No silêncio, tornem conclusos para suspensão e arquivamento. II - Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - (fls. 477-485) - Não há nos autos provas suficientes de que a executada está ocultando bens a fim de fraudar a execução. Assim, por ora, indefiro os pedidos de bloqueios de CNH, Passaporte e Cartões, por tratar-se de medida extrema que necessitaria de provas substanciais nos autos para sua concessão. O disposto no art. 139, IV do CPC não representa mecanismo permissivo à imposição de medidas desproporcionais e desconectadas ao escopo do provimento descumprido. A insatisfação de obrigação de pagar permite que seja afetado o patrimônio do devedor. É esse que suporta, por substituição, os efeitos da tutela jurisdicional imposta. As demais liberdades do cidadão não são e não podem ser restringidas, como um verdadeiro castigo ao devedor inadimplente. Aguarde-se por mais cinco dias a manifestação da parte exequente com a indicação de bens passíveis de penhora, em nome da parte executada. No silêncio, tornem conclusos para suspensão e arquivamento. II - Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.24.70002470-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 08:38 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Fls. 466-471: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via SNIPER. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: DEFIRO pesquisa de bens através da plataforma SNIPER, conforme Comunicado Conjunto n. 680/2022, providenciando-se o necessário. Com a juntada dos resultados da pesquisa, manifeste a parte exequente, em cinco dias. Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 466-471: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via SNIPER. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas. |
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DEFIRO pesquisa de bens através da plataforma SNIPER, conforme Comunicado Conjunto n. 680/2022, providenciando-se o necessário. Com a juntada dos resultados da pesquisa, manifeste a parte exequente, em cinco dias. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.23.70030233-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 09:40 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para manifestar em termos de prosseguimento: (x) recolher, em 05 dias, a taxa referente a pesquisa eletrônica: Descrição Valor Recolhimento Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SPCJUD, SNIPER, COMGÁSJUD, CRCJUD, CENSEC, SIEL, ONR (CNIB) - no valor de 1 UFESP - R$ 34,26, para 2023, (Provimento CSM 2.684/2023), por pesquisa e por CPF/CNPJ - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Observo que, em caso de pesquisa SisbaJud na modalidade "teimosinha" (3 UFESP - R$ 102,78 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Decorrido prazo sem manifestação, tornem conclusos para suspensão e arquivamento. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para manifestar em termos de prosseguimento: (x) recolher, em 05 dias, a taxa referente a pesquisa eletrônica: Descrição Valor Recolhimento Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SPCJUD, SNIPER, COMGÁSJUD, CRCJUD, CENSEC, SIEL, ONR (CNIB) - no valor de 1 UFESP - R$ 34,26, para 2023, (Provimento CSM 2.684/2023), por pesquisa e por CPF/CNPJ - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Observo que, em caso de pesquisa SisbaJud na modalidade "teimosinha" (3 UFESP - R$ 102,78 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Decorrido prazo sem manifestação, tornem conclusos para suspensão e arquivamento. |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.23.70026883-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 10:50 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 454) Tendo em vista a admissibilidade do IRDR tema 44 do TJSP, que aguarda julgamento do tema 1137 do STJ, por ora, indefiro o pedido de utilização do CNIB como meio de pesquisa/bloqueio de bens. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento. II - Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - (fls. 454) Tendo em vista a admissibilidade do IRDR tema 44 do TJSP, que aguarda julgamento do tema 1137 do STJ, por ora, indefiro o pedido de utilização do CNIB como meio de pesquisa/bloqueio de bens. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento. II - Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.23.70020865-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 12:19 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420S/P), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 06/07/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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Ofício Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Petição Juntada
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Decisão Digitalizada
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Decisão Digitalizada
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
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Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Decisão Digitalizada
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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Petição Juntada
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Decisão Digitalizada
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Ofício Juntado
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Documento Juntado
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Decisão Digitalizada
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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Ofício Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Decisão Digitalizada
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Termo Digitalizado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Termo Digitalizado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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Petição Juntada
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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Ofício Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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Petição Juntada
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Decisão Digitalizada
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Petição Juntada
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Decisão Digitalizada
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Petição Juntada
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Petição Juntada
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Contestação Juntada
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Petição de Informações Bancarias Juntada
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Edital Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Termo Digitalizado
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| 04/07/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 04/07/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 1º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 201, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Campos do Jordao, 08 de novembro de 2017. Eu, (JOSE ANTONIO DA SILVA, escrevente técnico judiciário), certifiquei. |
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 2º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 201, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Campos do Jordao, 08 de novembro de 2017. Eu, (JOSE ANTONIO DA SILVA, escrevente técnico judiciário), certifiquei. |
| 29/05/2023 |
Autos no Prazo
P. 23/06/23 Vencimento: 23/06/2023 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar sobre os ofícios de fls. 404/410/411, em 10 dias. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar sobre os ofícios de fls. 404/410/411, em 10 dias. |
| 15/03/2023 |
Autos no Prazo
Prazo 14/04/2023 Vencimento: 14/04/2023 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80053 - Protocolo: FIIA23000011532 - Complemento: fls: 405/407 - comprovante de encaminhamento de oficio |
| 01/03/2023 |
Autos no Prazo
p 24/03/23 Vencimento: 22/03/2023 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Fls. 402 - Vistas dos autos ao autor para: (x) comprovar a distribuição do oficio ou retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 402 - Vistas dos autos ao autor para: (x) comprovar a distribuição do oficio ou retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. |
| 27/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: I - (FL. 398) - Expeça-se Ofício à CNSeg, conforme requerido, salientando não se tratar de penhora de eventuais saldos, mas somente obtenção de informações sobre sua existência, a fim de posteriormente avaliar a possibilidade ou não da constrição, sob o prisma da fortuita impenhorabilidade das verbas. II - ntime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - (FL. 398) - Expeça-se Ofício à CNSeg, conforme requerido, salientando não se tratar de penhora de eventuais saldos, mas somente obtenção de informações sobre sua existência, a fim de posteriormente avaliar a possibilidade ou não da constrição, sob o prisma da fortuita impenhorabilidade das verbas. II - ntime-se. |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FIIA22000055443 - Complemento: fls: 398 - expedição de ofício à CNSeg |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 09/12 Vencimento: 08/12/2022 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar em termos de prosseguimento, em 10 dias, diante do resultado negativo do SISBAJUD de fls. 386-395. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar em termos de prosseguimento, em 10 dias, diante do resultado negativo do SISBAJUD de fls. 386-395. |
| 28/07/2022 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FMGU22000043779 - Complemento: Fls. 382/385 - taxa pesquisas |
| 06/07/2022 |
Autos no Prazo
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| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Disponibilização: 06/07/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 Página: 2546-2547 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 375-377) Tendo em vista que já houveram outras tentativas de penhora de valores via SisbaJud, sem sucesso, defiro nova pesquisa, na modalidade "teimosinha", conforme requerido, devendo o Ofício Judicial aferir se as custas foram recolhidas corretamente. O executado, caso entenda ser essa medida executiva mais gravosa, poderá indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. (art. 805, parágrafo único do CPC) II - Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP) |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher a taxa para cumprimento da decisão de fls. 378. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher a taxa para cumprimento da decisão de fls. 378. |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - (fls. 375-377) Tendo em vista que já houveram outras tentativas de penhora de valores via SisbaJud, sem sucesso, defiro nova pesquisa, na modalidade "teimosinha", conforme requerido, devendo o Ofício Judicial aferir se as custas foram recolhidas corretamente. O executado, caso entenda ser essa medida executiva mais gravosa, poderá indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. (art. 805, parágrafo único do CPC) II - Intime-se. |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Protocolo: FIIA22000023972 - Complemento: Manifestação da parte exequente |
| 07/06/2022 |
Autos no Prazo
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FCPJ22000015662 - Complemento: Fls. 372/373 - Nathalia Marina Alves da Silva |
| 10/05/2022 |
Autos no Prazo
p. 02/06/22 Vencimento: 26/05/2022 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2022 Teor do ato: Fls. 370 - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência do resultado negativo do bloqueio sisbajud. Nada Mais. Campos do Jordao, 06 de maio de 2022. Eu, ___, JOSE ANTONIO DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 370 - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência do resultado negativo do bloqueio sisbajud. Nada Mais. Campos do Jordao, 06 de maio de 2022. Eu, ___, JOSE ANTONIO DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
sisbajud , valor irrisorio desbloqueado |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FIIA22000011144 - Complemento: Fls. 360/362 - autor comprovando recolhimento de taxa para pesquisas |
| 10/03/2022 |
Autos no Prazo
p. 30/03/22 Vencimento: 31/03/2022 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Vistos, (fls. 355-356) Tendo em vista que já houveram outras tentativas de penhora de valores via SisbaJud, sem sucesso, defiro nova pesquisa, na modalidade "teimosinha", conforme requerido, devendo o Ofício Judicial aferir se as custas foram recolhidas corretamente. O executado, caso entenda ser essa medida executiva mais gravosa, poderá indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. (art. 805, parágrafo único do CPC) Concedo o prazo de 05 dias para que a parte interessada, caso ainda não tenha o feito, recolha as taxas necessárias, sob pena de suspensão e arquivamento, observando-se eventuais isenções. Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Em caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre as matérias previstas no §3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FIIA22000003069 - Complemento: Fls. 355/356 - pedido de bloqueio |
| 10/01/2022 |
Autos no Prazo
p. 19/02/22 Vencimento: 07/03/2022 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2021 Teor do ato: Fls. 353 - Vistos. I - (fls. 351-352) Anote-se. II Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. III Int. P. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 353 - Vistos. I - (fls. 351-352) Anote-se. II Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. III Int. P. |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FCPJ21000024031 - Complemento: Fls. 351/352 - Luiz Gustavo Duque Coutinho Lima |
| 17/09/2021 |
Autos no Prazo
p. 05/10/21 Vencimento: 04/10/2021 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 2507-2509 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Vistos, I (fls. 316-317) - Defiro a realização de novas diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Concedo o prazo de 05 dias para que a parte interessada, acaso ainda não tenha o feito, recolha as taxas necessárias, sob pena de suspensão e arquivamento, observando-se as isenções constantes do Provimento n. 2.039/2013. Acaso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Em caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre as matérias previstas no §3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud (transferência), e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Nos termos do Provimento CG n. 21/2018, providencie a z. Serventia a juntada das informações obtidas pelo Sistema InfoJud aos autos, restringindo-se a publicidade destes. Realizadas as pesquisas, se o caso, levante-se o sigilo sobre a petição que as requereu e a decisão que as deferiu. II - (fls. 321) Indefiro. O pagamento dos honorários em execuções somente deverá ocorrer quando da extinção da ação (Convênio OAB/DPESP 002/2021, Anexo I, art. 3º, VII). III - Com as respostas das pesquisas determinadas no item I, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, retornem os autos ao arquivo. IV - Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD (negativa) e INFOJUD. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 09/09/2021 |
Autos no Prazo
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| 09/09/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD (negativa) e INFOJUD. |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FCPJ21000007473 - Complemento: Fls. 321 - patrono requerendo arbitramento de honorários |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FIIA21000010284 - Complemento: Fls. 316/319 - autor requerendo bloqueio |
| 26/05/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
juntar petição |
| 31/01/2020 |
Baixa Definitiva
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| 31/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedo a devolução destes autos ao arquivo. Nada Mais. Campos do Jordao, 31 de janeiro de 2020. Eu, ___, JOSE ANTONIO DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3819-3822 |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistos. I - (fl. 312) - Defiro. Retornem os autos ao arquivo, observando-se o disposto no art. 921, §2.º, do Código de Processo Civil. II - Int. P. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 16/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos. I - (fl. 312) - Defiro. Retornem os autos ao arquivo, observando-se o disposto no art. 921, §2.º, do Código de Processo Civil. II - Int. P. |
| 18/12/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FIIA19000140760 - Complemento: Fls. 312 |
| 26/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 2087-2094 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2019 Teor do ato: Fls. 310 - Vistos. I - (fls. 307-309) - Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. II - Int. P. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 18/11/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 310 - Vistos. I - (fls. 307-309) - Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. II - Int. P. |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FIIA19000125743 |
| 24/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 2346-2350 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: Fls. 305 - Vistos. I - (fls. 300-304) - Anote-se. Defiro o prazo de 15 dias para juntada da procuração. II - Int. P. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP) |
| 14/10/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 305 - Vistos. I - (fls. 300-304) - Anote-se. Defiro o prazo de 15 dias para juntada da procuração. II - Int. P. |
| 26/09/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FIIA19000105420 - Complemento: Fls. 300/304 - Antonio Zani Júnior |
| 16/09/2019 |
Autos no Prazo
P. 16/10/19 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 2277-2280 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Efetivados as pesquisas/bloqueios via bacenjud, renajud e infojud. Campos do Jordao, 03 de setembro de 2019. Eu, _______, JOSE ANTONIO DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima assinalado(s) em _______/_______/________. Eu, _______, JOSE ANTONIO DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Rosana Ioshimura do Amaral (OAB 279401/SP) |
| 03/09/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Efetivados as pesquisas/bloqueios via bacenjud, renajud e infojud. Campos do Jordao, 03 de setembro de 2019. Eu, _______, JOSE ANTONIO DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima assinalado(s) em _______/_______/________. Eu, _______, JOSE ANTONIO DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que as pesquisas infojud - declaração de bens - foi feita e está arquivado na pasta própria número 6, sob número de ordem 19. Nada Mais. Campos do Jordao, 03 de setembro de 2019. Eu, ___, JOSE ANTONIO DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. 19 |
| 02/09/2019 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FJAI19000287275 - Complemento: Fls. 289/291 - taxa do INFOUJD |
| 16/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 2309-2314 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, bem como realize-se pesquisa de valores mobiliários. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Expeça-se oficio ao Banco Central para pesquisa de planos de previdência privada, ficando a parte exequente incumbida da postagem. Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Campos do Jordao, 19 de julho de 2019. NOTA DE CARTÓRIO: Efetivado pesquisa/bloqueio via bacenjud, com resultado negativo. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Rosana Ioshimura do Amaral (OAB 279401/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, bem como realize-se pesquisa de valores mobiliários. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Expeça-se oficio ao Banco Central para pesquisa de planos de previdência privada, ficando a parte exequente incumbida da postagem. Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Campos do Jordao, 19 de julho de 2019. NOTA DE CARTÓRIO: Efetivado pesquisa/bloqueio via bacenjud, com resultado negativo. |
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FJAI19000199658 - Complemento: PARTE AUTORA REQUERENDO A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE TAXA |
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FVIN19000114533 - Complemento: PARTE AUTORA REQURENDO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS |
| 11/07/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 2443-2449 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: Cumpra-se o comunicado CG n. 211/2019 (protocolo digital n. 2019/00760): 1) Em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais.2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019) (RECOLHER A DIFERENÇA DE R$ 14,62). 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019).4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), em 5 dias, sob pena de devolução da petição. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Rosana Ioshimura do Amaral (OAB 279401/SP) |
| 23/05/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: Cumpra-se o comunicado CG n. 211/2019 (protocolo digital n. 2019/00760): 1) Em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais.2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019) (RECOLHER A DIFERENÇA DE R$ 14,62). 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019).4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), em 5 dias, sob pena de devolução da petição. |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0913/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 3743/3750 |
| 05/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
1º e 2º volumes - pacote 2575/17 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que retorno o 1º e 2º volumes ao arquivo no pacote 2575/17. Nada Mais. Campos do Jordao, 05 de novembro de 2018. Eu, ___, Elvira de Moura, Auxiliar Administrativo - Pref. |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 2201-2204 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2018 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 266) - Ciência (oficio do Banco Bradesco). Após, cumpra-se a decisão de fl. 264. II - Int. P. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 26/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 26/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. I - (fls. 266) - Ciência (oficio do Banco Bradesco). Após, cumpra-se a decisão de fl. 264. II - Int. P. |
| 22/10/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FCPJ18000149114 - Complemento: Fls. 266 - Banco Bradesco |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 2276/2280 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2018 Teor do ato: Vistos. I - (fl. 263) - Defiro. Retornem os autos ao arquivo, observando-se o disposto no art. 921, § 2.º, do Código de Processo Civil. II - Int. P. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 15/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 15/10/2018 |
Decisão
Vistos. I - (fl. 263) - Defiro. Retornem os autos ao arquivo, observando-se o disposto no art. 921, § 2.º, do Código de Processo Civil. II - Int. P. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FJAI18000377826 - Complemento: Fls. 263 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que em razão do desinteresse da parte autora em retirar o mandado de levantamento nº178/2017, emitido em 11/07/2017, o mesmo foi cancelado. Nada Mais. Campos do Jordao, 17 de setembro de 2018. Eu, ___, JOSE ANTONIO DA SILVA,escrevente técnico judiciário, certifiquei. |
| 04/09/2018 |
Autos no Prazo
P. 20/09/18 (aguardando manifestação do autor) Vencimento: 19/09/2018 |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FVPT18000073289 - Complemento: Fls. 256/257 - autor comprovando distribuição de ofício |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 2010-2016 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2018 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 244-253) - Manifeste a parte exequente sobre o ofício da CIRETRAN, em 10 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. II - Int. P. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 15/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 15/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. I - (fls. 244-253) - Manifeste a parte exequente sobre o ofício da CIRETRAN, em 10 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. II - Int. P. |
| 09/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1966-1971 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos. I - (fl. 239) - Defiro. Oficie-se, devendo a parte exequente providenciar a postagem, comprovando-se nos autos em 10 dias. II - Int. P. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 23/07/2018 |
Autos no Prazo
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| 23/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. I - (fl. 239) - Defiro. Oficie-se, devendo a parte exequente providenciar a postagem, comprovando-se nos autos em 10 dias. II - Int. P. |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FBGP18000149139 - Complemento: Parte autora requerendo a expedição de ofício |
| 29/06/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FJAI18000231981 - Complemento: Fls. 237 - prazo de 15 dias |
| 22/06/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FJAI18000224225 - Complemento: Fls. 235 - prazo de 15 dias |
| 13/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 13/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
carga rapida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vanessa de Oliveira Franco |
| 17/05/2018 |
Autos no Prazo
p. 11/06/18 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 2135-2138 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se quanto às pesquisas infojud e renajud, realizadas; bem como, a informação de existência de bloqueio renajud realizada em outra ocasião.certifiquei.CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E.Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima assinalado(s) em _______/_______/________. Eu, _______, JOSE ANTONIO DA SILVA, Cargo do Usuário << Informação indisponível >>. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 07/05/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se quanto às pesquisas infojud e renajud, realizadas; bem como, a informação de existência de bloqueio renajud realizada em outra ocasião.certifiquei.CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E.Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima assinalado(s) em _______/_______/________. Eu, _______, JOSE ANTONIO DA SILVA, Cargo do Usuário << Informação indisponível >>. |
| 03/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé, que as pesquisas infojud - declaração de bens, foi feita e está arquivado na pasta de documentos sigilosos, sob nº 5, número de ordem 22. Nada Mais. Campos do Jordao, 03 de maio de 2018. Eu, ___, JOSE ANTONIO DA SILVA, escrevente técnico judiciário, certifiquei.22 |
| 27/04/2018 |
Decisão
para conferencia minuta e assinatura |
| 24/04/2018 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FJAI18000135463 - Complemento: Fls. 223/225 |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJAI18000121321 - Complemento: Fls. 221 |
| 20/03/2018 |
Autos no Prazo
P. 16/04/18 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 2211/2215 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) ciência do resultado negativo da pesquisa via BACEN (fls. 216-218). Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 07/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 07/03/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) ciência do resultado negativo da pesquisa via BACEN (fls. 216-218). |
| 19/02/2018 |
Proferido Despacho
I - (fl. 65) - Defiro a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD.Em caso de resultado negativo, e não havendo manifestação do credor, na linha do despacho de fl. 208, retornem os autos ao arquivo. II - Int. |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FJAI18000038758 - Complemento: Fls. 210/213 - autor requerendo bloqueio on line |
| 23/01/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 19/02 Vencimento: 08/03/2018 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o prazo de 05 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 12/01/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o prazo de 05 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.Intimem-se. |
| 24/11/2017 |
Autos no Prazo
P. 17/12/17 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 2602-2607 |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) ciência dos ofícios da B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão (fl. 200) e Alfa Corretora de Cambio e Valores Mobiliários S.A (fl. 205) - nada encontrado sobre os executados. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento em 10 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 09/11/2017 |
Autos no Prazo
|
| 09/11/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) ciência dos ofícios da B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão (fl. 200) e Alfa Corretora de Cambio e Valores Mobiliários S.A (fl. 205) - nada encontrado sobre os executados. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento em 10 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FCPJ17000191768 |
| 30/10/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FCPJ17000188957 - Complemento: Manifestação B3 S.A. em resposta à ofício |
| 17/10/2017 |
Autos no Prazo
P. 01/11 Vencimento: 04/12/2017 |
| 19/09/2017 |
Autos no Prazo
p. 17/10 Vencimento: 06/11/2017 |
| 19/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2017 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJAI17000467031 - Complemento: Fls. 195/197 |
| 30/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 11/09 Vencimento: 17/10/2017 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 2313-2321 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2017 Teor do ato: I - (fl. 187) - Aguarde-se o momento oportuno.II - (fl. 189) - Defiro.Oficie-se, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa de postagem, comprovando nos autos, em cinco dias. III - Int. P. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 17/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 17/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/08/2017 |
Proferido Despacho
I - (fl. 187) - Aguarde-se o momento oportuno.II - (fl. 189) - Defiro.Oficie-se, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa de postagem, comprovando nos autos, em cinco dias. III - Int. P. |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJAI17000392511 - Complemento: Fls. 189 - ofício a CVM |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FCPJ17000126788 - Complemento: Manifestação do Curador Especial requerendo arbitramento e expedição de certidão de honorários |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 2311-2318 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2017 Teor do ato: I - (fl. 181) - Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para impugnação à penhora.Após, expeçam-se os mandados de levantamento em favor do exequente.Nada mais sendo requerido em termos de prosseguimento útil do processo, retornem os autos ao arquivo. II - Int. P. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 13/07/2017 |
Autos no Prazo
|
| 12/07/2017 |
Decisão
para conferencia e assinatura |
| 11/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2017 |
Decisão
I - (fl. 181) - Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para impugnação à penhora.Após, expeçam-se os mandados de levantamento em favor do exequente.Nada mais sendo requerido em termos de prosseguimento útil do processo, retornem os autos ao arquivo. II - Int. P. |
| 07/07/2017 |
Decisão
para assinatura e conferencia |
| 30/06/2017 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJAI17000292137 - Complemento: Fls. 181 |
| 28/06/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
juntar petição |
| 10/02/2017 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
CAIXA 2575/2017 RECALL F9001971025203 |
| 16/12/2016 |
Autos no Prazo
p. 28/01/17 Vencimento: 02/03/2017 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 2665-2672 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2016 Teor do ato: I - (fl. 177) - Arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
REL. 511 |
| 14/12/2016 |
Proferido Despacho
I - (fl. 177) - Arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.Intimem-se. |
| 01/12/2016 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FJAI16000935722 - Complemento: Fls. 177 |
| 21/11/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 08/12 Vencimento: 06/02/2017 |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 1779/1778 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2016 Teor do ato: Vistos.Indeferido o pleito de penhora de saldos de previdência privada (fls. 172), a parte exequente limitou-se a reiterar o pedido.Portanto, nada a apreciar, visto que já houve apreciação judicial, sem notícia de insurgência recursal.Não havendo notícia de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
REL. 460 |
| 17/11/2016 |
Decisão
Vistos.Indeferido o pleito de penhora de saldos de previdência privada (fls. 172), a parte exequente limitou-se a reiterar o pedido.Portanto, nada a apreciar, visto que já houve apreciação judicial, sem notícia de insurgência recursal.Não havendo notícia de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.Intimem-se. |
| 07/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJAI16000866952 - Complemento: Fls. 174 - reiteração |
| 24/10/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 15/11 Vencimento: 15/11/2016 |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 1670-1676 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2016 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de penhora de eventuais saldos de previdência privada dos executados, tendo em vista o caráter de garantia alimentar futura. "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA À LUZ DO ART. 36 DA LEI 6.024/74. MEDIDA DESPROPORCIONAL. (STJ - EREsp 1121719 SP 2011/0241419-2 - Ministra Nancy Andrighi - DJE 04/04/2014). "Desta forma, deve a parte exequente indicar nos autos outros bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921, III, CPC.Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
REL. 401 |
| 20/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Indefiro o pedido de penhora de eventuais saldos de previdência privada dos executados, tendo em vista o caráter de garantia alimentar futura. "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA À LUZ DO ART. 36 DA LEI 6.024/74. MEDIDA DESPROPORCIONAL. (STJ - EREsp 1121719 SP 2011/0241419-2 - Ministra Nancy Andrighi - DJE 04/04/2014). "Desta forma, deve a parte exequente indicar nos autos outros bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921, III, CPC.Intimem-se. |
| 14/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJAI16000811607 - Complemento: Fls. 171 |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 1785-1794 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, constante de fl. 168. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 116.2016/005116-1 dirigi-me ao endereço fo mandado e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A CONSTATAÇÃO em razão do fechamento da empresa que ali funcionava, há mais de 4 meses. No local, hoje, funciona uma funerária, sendo desconhecido o paradeiro do representante da executada, não sendo possível conferir a existência de ativo/passivo ou de movimentação finaceira. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 22/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 22/09/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, constante de fl. 168. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 116.2016/005116-1 dirigi-me ao endereço fo mandado e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A CONSTATAÇÃO em razão do fechamento da empresa que ali funcionava, há mais de 4 meses. No local, hoje, funciona uma funerária, sendo desconhecido o paradeiro do representante da executada, não sendo possível conferir a existência de ativo/passivo ou de movimentação finaceira. |
| 19/09/2016 |
Mandado Juntado
Fls. 167/168 - negativo |
| 09/09/2016 |
Autos no Prazo
P. 08/10 - aguardando cumprimento de mandado de constatação Vencimento: 24/10/2016 |
| 09/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 116.2016/005116-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 30/08/2016 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJAI16000691321 - Complemento: Fls. 162/164 - autor requerendo expedição de mandado de constatação e juntando diligência do Oficial de Justiça |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 1667-1680 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2016 Teor do ato: Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
rel 279 |
| 05/08/2016 |
Decisão
Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 1714-1724 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o prazo de 05 dias para eventual manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
REL. 255 |
| 18/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o prazo de 05 dias para eventual manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.Intimem-se. |
| 21/06/2016 |
Autos no Prazo
p. 09/07/16 |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 1700-1710 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se em 5 dias, quanto às pesquisas bacen, infoju e renajud; assim como, quanto ao bloqueio transferência sobre o veiculo placa FDH6066 - I/PEUGEOT 308 ALLURE. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 14/06/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se em 5 dias, quanto às pesquisas bacen, infoju e renajud; assim como, quanto ao bloqueio transferência sobre o veiculo placa FDH6066 - I/PEUGEOT 308 ALLURE. |
| 14/06/2016 |
Informações Prestadas Juntadas
BACEN, RENAJUD, INFOJUD |
| 14/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé, que as declarações de renda foram impressas e encontram arquivados na pasta de documentos sigilosos, sob número de ordem 11. Nada Mais. Campos do Jordao, 14 de junho de 2016. Eu, ___, JOSE ANTONIO DA SILVA, escrevente técnico judiciário, digitei. |
| 07/06/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJAI16000418664 - Complemento: Fls. 149/150 |
| 17/05/2016 |
Autos no Prazo
p. 10/06/16 Vencimento: 10/06/2016 |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 1780-1797 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Ao autor para: Tomar ciência da pesquisa bacen, com resultado negativo; bem como recolher a taxa para as demais pesquisas - lembrando que são três (3) CPF. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 15/04/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Ao autor para: Tomar ciência da pesquisa bacen, com resultado negativo; bem como recolher a taxa para as demais pesquisas - lembrando que são três (3) CPF. |
| 31/03/2016 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJAI16000218553 - Complemento: Fls. 140/142 |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 1652/1676 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Vistos. Devidamente citada, as partes executadas deixaram transcorrer o prazo sem comprovação do pagamento. É cediço que a execução do título (extra) judicial busca a satisfação de um crédito que o exequente possui em face da parte executada. Cabível ao Poder Judiciário é apenas a otimização dos meios de apreensão de bens do devedor e, em sendo necessária a sua transformação no bem fim da execução, a proceder nesse particular com a necessária presteza. Ainda, constitui ônus processual do credor perseguir todas as medidas possíveis de constrição patrimonial do devedor da forma mais rápida possível, de maneira a atingir a eficácia e efetividade que devem nortear o rito executivo. Destarte, para as pesquisas abaixo listadas, que defiro desde já, proceda a parte exequente, em 05 dias, ao prévio recolhimento de R$ 12,20 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, e para cada pesquisa (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 434-1), bem como apresente memória atualizada do débito. Após, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes aos executados, pelo Sistema BACENJUD, no valor apontado em memória, incluídos os atos sequenciais de penhora/arresto e transferência. Em caso de sucesso, ainda que parcial, intime-se a parte executada para eventuais embargos/impugnação em 15 dias contados da intimação. Restando infrutífera a diligência supra, proceda-se à busca de veículos pertencentes ao réu supra, pelo sistema RENAJUD, incluídos os atos sequenciais de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem. Com resultado positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos veículos quantos bastem para a satisfação do débito. Subsequentemente, proceda-se à pesquisa de bens pertencentes ao réu supra, pelo sistema INFOJUD. Com a resposta, intime-se a exequente para eventual indicação de bens à penhora. A pesquisa de bens imóveis pelo sistema ARISP deverá ser realizada pela própria parte (www.arisp.com.br), apenas indicando ao Juízo o bem sobre o qual pretende a penhora, para que se proceda à respectiva averbação. Neste caso, o recolhimento de emolumentos se dará mediante guia a ser emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, e encaminhada diretamente à parte/advogado, por e-mail. Na inércia do recolhimento dos valores, os autos serão arquivados. Realizadas as pesquisas, e não havendo bens penhoráveis, conclusos para suspensão e arquivamento, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, com baixa no movimento judiciário, nos termos do Comunicado 328/1991 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de novas manifestações. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 24/02/2016 |
Remetido ao DJE
do rel. 60 |
| 24/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Devidamente citada, as partes executadas deixaram transcorrer o prazo sem comprovação do pagamento. É cediço que a execução do título (extra) judicial busca a satisfação de um crédito que o exequente possui em face da parte executada. Cabível ao Poder Judiciário é apenas a otimização dos meios de apreensão de bens do devedor e, em sendo necessária a sua transformação no bem fim da execução, a proceder nesse particular com a necessária presteza. Ainda, constitui ônus processual do credor perseguir todas as medidas possíveis de constrição patrimonial do devedor da forma mais rápida possível, de maneira a atingir a eficácia e efetividade que devem nortear o rito executivo. Destarte, para as pesquisas abaixo listadas, que defiro desde já, proceda a parte exequente, em 05 dias, ao prévio recolhimento de R$ 12,20 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, e para cada pesquisa (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 434-1), bem como apresente memória atualizada do débito. Após, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes aos executados, pelo Sistema BACENJUD, no valor apontado em memória, incluídos os atos sequenciais de penhora/arresto e transferência. Em caso de sucesso, ainda que parcial, intime-se a parte executada para eventuais embargos/impugnação em 15 dias contados da intimação. Restando infrutífera a diligência supra, proceda-se à busca de veículos pertencentes ao réu supra, pelo sistema RENAJUD, incluídos os atos sequenciais de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem. Com resultado positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos veículos quantos bastem para a satisfação do débito. Subsequentemente, proceda-se à pesquisa de bens pertencentes ao réu supra, pelo sistema INFOJUD. Com a resposta, intime-se a exequente para eventual indicação de bens à penhora. A pesquisa de bens imóveis pelo sistema ARISP deverá ser realizada pela própria parte (www.arisp.com.br), apenas indicando ao Juízo o bem sobre o qual pretende a penhora, para que se proceda à respectiva averbação. Neste caso, o recolhimento de emolumentos se dará mediante guia a ser emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, e encaminhada diretamente à parte/advogado, por e-mail. Na inércia do recolhimento dos valores, os autos serão arquivados. Realizadas as pesquisas, e não havendo bens penhoráveis, conclusos para suspensão e arquivamento, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, com baixa no movimento judiciário, nos termos do Comunicado 328/1991 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de novas manifestações. Intimem-se. |
| 17/02/2016 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FCPJ16000021253 - Complemento: Fls. 133/136 |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 1557/1587 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao Curador Especial - Dr. Elias Nejar Badú Mahfud - OAB/SP 166697/SP para: (X) Para apresentar manifestação, em 10 dias, sob pena de destituição do cargo. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
rel 277 |
| 20/01/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao Curador Especial - Dr. Elias Nejar Badú Mahfud - OAB/SP 166697/SP para: (X) Para apresentar manifestação, em 10 dias, sob pena de destituição do cargo. |
| 13/01/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FCPJ15000374680 |
| 30/11/2015 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO |
| 30/11/2015 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico n°: 0003019-69.2014.8.26.0116 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial -Cédula de Crédito Bancário Exeqüente: 'Banco Bradesco S/A Executado: A Jordanense Tintas Ltda e outros (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Campos do Jordao, 27 de novembro de 2015. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial da(o)(s) ré(u)(s) Joana Darc Ferreira Zanon, brasileira, casada, diretora de empresa, RG 8.266.813 e CPF 128.319.518-60 , citada por edital, A Jordanense Tintas Ltda, CNPJ 048.416.713/0001-67, também citada por edital. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mateus Veloso Rodrigues Filho DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Ilmo(a). Sr(a). PRESIDENTE DA OAB CAMPOS DO JORDÃO |
| 27/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0003019-69.2014.8.26.0116 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqüente: 'Banco Bradesco S/A Executado: A Jordanense Tintas Ltda e outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do edital de citação de fls. 127, pelo que expedi ofício á OAB para nomeação de curador especial aos executados citados por edital. Nada Mais. Campos do Jordao, 27 de novembro de 2015. Eu, Sandra Regina da Costa Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 83/84 |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2015 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0003019-69.2014.8.26.0116 - ORDEM 1179/2014 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr. Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Joana Darc Ferreira Zanon, CPF 128.319.518-60, RG 8266813, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de 'Banco Bradesco S/A, alegando em síntese que celebrou com os executados A Jordanense Tintas Ltda, Joana Darc Ferreira Zanon e Fabio Antonio Zanon um empréstimo através de Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo – Capital de Giro – Carteira/contrato n. 351/7672035, agência 1549 – Campos do Jordão, conta correente n. 3492-4, no valor de R$ 153.098,05 (cento e cinquenta e três mil, noventa e oito reais e cinco centavos) para pagamento em 36 parcelas, vencida a primeira em 10/02/2014 e a última com vencimento prevista para 10/01/2017. Ocorre que as parcelas deixaram de ser pagas, a partir da vencida em 10/06/2014, importando o débito nesta data em R$ 154.100,31 (cento e cinquenta e quatro mil, cem reais e trinta e um centavos). Foi determinada a citação dos devedores para no prazo de 3 dias, pagarem a dívida (CPC, art. 652). Os honorários advocatícios foram arbitrados em 10% do valor do débito, percentual este que será reduzido para 50% na hipótese de pagamento integral no prazo acima mencionado (CPC, art. 652-A). No prazo de embargos (CPC, art. 736 de 15 dias) os devedores poderão, desde que reconheçam a dívida e comprovarem o depósito nos autos de 30% do valor da execução, requerer seu parcelamento em 6 prestações mensais (CPC, art. 745-A). Encontrando-se a co-executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO dos valores bloqueados pelo sistema BacenJud, R$ 787,09 (19/06/2015) R$ 115,93 (19/06/2015), R$ 518,04 (18/06/2015) e R$ 327,38 (22/06/2015) por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito, ou em 15 dias apresente embargos. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exequente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 13 de agosto de 2015. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 14/09/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJAI15000918872 - Complemento: Fls. 124-126 - para publicação do Edital |
| 08/09/2015 |
Mandado Juntado
Fls. 121-122 - Intimação de Fábio Antonio Zanon e A Jordanense Tintas |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 1377/1398 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado para intimação da penhora de valores dos executados Fábio e A Jordanense. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido de expedição de novo edital constando a citação da executada Joana, bem como intimação em relação aos valores bloqueados. 3. Decorridos os prazos in albis, conclusos para determinação de realização das demais pesquisas de bens. Intimem-se. NOTA DE CARTÁORIO: EDITAL possui 2361 caracteres - para pulbicação na impresa Oficial - R$ 354,15 - código 435-9 - guia FEDTJ. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
rel. 182 |
| 17/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 116.2015/005117-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 17/08/2015 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0003019-69.2014.8.26.0116 - ORDEM 1179/2014 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr. Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Joana Darc Ferreira Zanon, CPF 128.319.518-60, RG 8266813, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de 'Banco Bradesco S/A, alegando em síntese que celebrou com os executados A Jordanense Tintas Ltda, Joana Darc Ferreira Zanon e Fabio Antonio Zanon um empréstimo através de Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo – Capital de Giro – Carteira/contrato n. 351/7672035, agência 1549 – Campos do Jordão, conta correente n. 3492-4, no valor de R$ 153.098,05 (cento e cinquenta e três mil, noventa e oito reais e cinco centavos) para pagamento em 36 parcelas, vencida a primeira em 10/02/2014 e a última com vencimento prevista para 10/01/2017. Ocorre que as parcelas deixaram de ser pagas, a partir da vencida em 10/06/2014, importando o débito nesta data em R$ 154.100,31 (cento e cinquenta e quatro mil, cem reais e trinta e um centavos). Foi determinada a citação dos devedores para no prazo de 3 dias, pagarem a dívida (CPC, art. 652). Os honorários advocatícios foram arbitrados em 10% do valor do débito, percentual este que será reduzido para 50% na hipótese de pagamento integral no prazo acima mencionado (CPC, art. 652-A). No prazo de embargos (CPC, art. 736 de 15 dias) os devedores poderão, desde que reconheçam a dívida e comprovarem o depósito nos autos de 30% do valor da execução, requerer seu parcelamento em 6 prestações mensais (CPC, art. 745-A). Encontrando-se a co-executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO dos valores bloqueados pelo sistema BacenJud, R$ 787,09 (19/06/2015) R$ 115,93 (19/06/2015), R$ 518,04 (18/06/2015) e R$ 327,38 (22/06/2015) por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito, ou em 15 dias apresente embargos. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exequente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 13 de agosto de 2015. |
| 13/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Expeça-se mandado para intimação da penhora de valores dos executados Fábio e A Jordanense. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido de expedição de novo edital constando a citação da executada Joana, bem como intimação em relação aos valores bloqueados. 3. Decorridos os prazos in albis, conclusos para determinação de realização das demais pesquisas de bens. Intimem-se. NOTA DE CARTÁORIO: EDITAL possui 2361 caracteres - para pulbicação na impresa Oficial - R$ 354,15 - código 435-9 - guia FEDTJ. |
| 05/08/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJAI15000743565 - Complemento: Fls. 115-116 - diligência do oficial de justiça |
| 15/07/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FCPJ15000214626 - Complemento: Fls. 113 - depósito judicial - R$ 4,43 |
| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1919 Página: 1654-1673 |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2015 Teor do ato: I - (Fls. 107,108,109 e 110 - bloqueios via Bacenjud) - Converto os bloqueios em penhora. II - Providenciado o recolhimento da taxa de expedição de carta, intime-se a parte executada (CPC, art. 475-J, §1º) para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias, contados da intimação. III - Int.P. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
do rel. 130 |
| 30/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/06/2015 |
Proferido Despacho
I - (Fls. 107,108,109 e 110 - bloqueios via Bacenjud) - Converto os bloqueios em penhora. II - Providenciado o recolhimento da taxa de expedição de carta, intime-se a parte executada (CPC, art. 475-J, §1º) para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias, contados da intimação. III - Int.P. |
| 25/06/2015 |
Conclusos para Despacho
mesa 05 |
| 24/06/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FCPJ15000193096 - Complemento: Fls. 110 - depósito judicial no valor de R$ 327,38 |
| 24/06/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FCPJ15000190812 - Complemento: Fls. 109 - depósito judicial no valor de R$ 518,04 |
| 24/06/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCPJ15000190730 - Complemento: Fls. 108 - depósito judicial no valor de R$ 115,93 |
| 24/06/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FCPJ15000190716 - Complemento: Fls. 107 - depósito judicial no valor de R$ 787,09 |
| 22/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJAI15000582400 - Complemento: Fls. 105 - manifestação do autor |
| 17/06/2015 |
Informações Prestadas Juntadas
ARRESTO VIA BLOQUEIO BACEN |
| 09/06/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher a taxa referente à publicação do edital no D.J.E - valor R$ 327,75 (2185 caracteres X R$ 0,15), bem como comprovar a publicação do edital por duas vezes na imprensa local. Campos do Jordao, 09 de junho de 2015. Eu, Elaine Cristina Furtado, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1899 Página: 100-102 |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0003019-69.2014.8.26.0116 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr. Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Joana Darc Ferreira Zanon, CPF 128.319.518-60, RG 8266813, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de 'Banco Bradesco S/A, alegando em síntese que celebrou com os executados A Jordanense Tintas Ltda, Joana Darc Ferreira Zanon e Fabio Antonio Zanon um empréstimo através de Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo – Capital de Giro – Carteira/contrato n. 351/7672035, agência 1549 – Campos do Jordão, conta correente n. 3492-4, no valor de R$ 153.098,05 (cento e cinquenta e três mil, noventa e oito reais e cinco centavos) para pagamento em 36 parcelas, vencida a primeira em 10/02/2014 e a última com vencimento prevista para 10/01/2017. Ocorre que as parcelas deixaram de ser pagas, a partir da vencida em 10/06/2014, importando o débito nesta data em R$ 154.100,31 (cento e cinquenta e quatro mil, cem reais e trinta e um centavos). Foi determinada a citação dos devedores para no prazo de 3 dias, pagarem a dívida (CPC, art. 652). Os honorários advocatícios foram arbitrados em 10% do valor do débito, percentual este que será reduzido para 50% na hipótese de pagamento integral no prazo acima mencionado (CPC, art. 652-A). No prazo de embargos (CPC, art. 736 de 15 dias) os devedores poderão, desde que reconheçam a dívida e comprovarem o depósito nos autos de 30% do valor da execução, requerer seu parcelamento em 6 prestações mensais (CPC, art. 745-A). Encontrando-se a co-executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito, ou em 15 dias apresente embargos. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exequente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 25 de maio de 2015. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2015 Data da Disponibilização: 29/05/2015 Data da Publicação: 01/06/2015 Número do Diário: 1896 Página: 1658-1678 |
| 28/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2015 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 89-91) - Expeça-se edital para citação, com prazo de 30 dias. Sem prejuízo, defiro o bloqueio via BACENJUD. II - Int. P. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 26/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que afixei o edital de citação no átrio do Forum. Nada Mais. Campos do Jordao, 26 de maio de 2015. Eu, Elaine Cristina Furtado, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/05/2015 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0003019-69.2014.8.26.0116 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr. Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Joana Darc Ferreira Zanon, CPF 128.319.518-60, RG 8266813, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de 'Banco Bradesco S/A, alegando em síntese que celebrou com os executados A Jordanense Tintas Ltda, Joana Darc Ferreira Zanon e Fabio Antonio Zanon um empréstimo através de Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo – Capital de Giro – Carteira/contrato n. 351/7672035, agência 1549 – Campos do Jordão, conta correente n. 3492-4, no valor de R$ 153.098,05 (cento e cinquenta e três mil, noventa e oito reais e cinco centavos) para pagamento em 36 parcelas, vencida a primeira em 10/02/2014 e a última com vencimento prevista para 10/01/2017. Ocorre que as parcelas deixaram de ser pagas, a partir da vencida em 10/06/2014, importando o débito nesta data em R$ 154.100,31 (cento e cinquenta e quatro mil, cem reais e trinta e um centavos). Foi determinada a citação dos devedores para no prazo de 3 dias, pagarem a dívida (CPC, art. 652). Os honorários advocatícios foram arbitrados em 10% do valor do débito, percentual este que será reduzido para 50% na hipótese de pagamento integral no prazo acima mencionado (CPC, art. 652-A). No prazo de embargos (CPC, art. 736 de 15 dias) os devedores poderão, desde que reconheçam a dívida e comprovarem o depósito nos autos de 30% do valor da execução, requerer seu parcelamento em 6 prestações mensais (CPC, art. 745-A). Encontrando-se a co-executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito, ou em 15 dias apresente embargos. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exequente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 25 de maio de 2015. |
| 26/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fl. 92 expedi edital. Nada Mais. Campos do Jordao, 25 de maio de 2015. Eu, Elaine Cristina Furtado, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. I - (fls. 89-91) - Expeça-se edital para citação, com prazo de 30 dias. Sem prejuízo, defiro o bloqueio via BACENJUD. II - Int. P. |
| 13/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 10/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavio Del Pra |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: 1543/1559 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Vistos. I - Manifeste a parte exequente sobre a carta precatória negativa de fls. 74-83, bem como da informação ARISP/CRI de Ubatuba (nota devolutiva relativa à certidão de arresto), em cinco dias. II - Intimem-se. Campos do Jordao, 25 de março de 2015. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 27/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. I - Manifeste a parte exequente sobre a carta precatória negativa de fls. 74-83, bem como da informação ARISP/CRI de Ubatuba (nota devolutiva relativa à certidão de arresto), em cinco dias. II - Intimem-se. Campos do Jordao, 25 de março de 2015. |
| 25/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2015 |
Informações Prestadas Juntadas
arisp - devolveu mandado de averbação sem cumprimento |
| 23/03/2015 |
Carta Precatória Juntada
precatoria de citação negativa |
| 19/03/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 12/07/2015 Vencimento: 12/06/2015 |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 1712/1726 |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2015 Teor do ato: Vistos. (fls. 47-51) - Defiro o arresto do bem indicado (total de 75% do imóvel matriculado sob o n. 32.099, do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba-SP, sendo 50% pertencente à executada Joana D'arc Fereira Zanon, e 25% pertencente ao executado Fábio Antônio Zanon). Proceda-se à averbação. Neste caso, o recolhimento de emolumentos se dará mediante guia a ser emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, e encaminhada diretamente à parte/advogado, por e-mail. No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória distribuída (fls. 54-58). Int. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 17/03/2015 |
Mandado de Averbação Expedido
averbação on line pelo ARISP - PROTOCOLO - PH000085143 |
| 16/03/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/03/2015 |
Decisão
Vistos. (fls. 47-51) - Defiro o arresto do bem indicado (total de 75% do imóvel matriculado sob o n. 32.099, do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba-SP, sendo 50% pertencente à executada Joana D'arc Fereira Zanon, e 25% pertencente ao executado Fábio Antônio Zanon). Proceda-se à averbação. Neste caso, o recolhimento de emolumentos se dará mediante guia a ser emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, e encaminhada diretamente à parte/advogado, por e-mail. No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória distribuída (fls. 54-58). Int. |
| 03/03/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Complemento: Fls. 53-58 - na Comarca de Pindamonhangaba |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJAI15000109956 - Complemento: Fls. 47/51: Pedido de arresto. |
| 13/02/2015 |
Autos no Prazo
p. 08/03/15 (aguardando petição) Vencimento: 09/03/2015 |
| 13/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJAI15000027103 - Complemento: Fls. 44-45 - autor requerendo certidão de objeto e pé |
| 29/01/2015 |
Autos no Prazo
12/2 Vencimento: 02/03/2015 |
| 29/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA RÁPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavio Del Pra Vencimento: 30/01/2015 |
| 29/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 116.2015/000226-5 dirigi-me a Av. Januário Miraglia nº 1642, Vila Abernessia, nesta cidade e aí sendo, no dia 22.01.15, CITEI A JORDANENSE TINTAS LTDA, na pessoa de seu proprietário e representante legal, Sr. Fabio Antonio Zanon, dos termos da r. Petição, que lhe li e lhe entreguei copia, tendo o mesmo aceito a contrafé e lançado sua nota de ciente, para que pague o debito em três dias, sob pena de penhora de bens. Certifico mais, que decorrido o prazo, retornei ao local e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DE BENS por não encontrá-los suficientes, vez que o imóvel é alugado, a firma não tem caminhões, carro ou moto e nem imóveis em seu nome, motivo pelo qual, devolvo o presente para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Campos do Jordao, 28 de janeiro de 2015. |
| 29/01/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 26/01/2015 |
Autos no Prazo
12/2 Vencimento: 25/02/2015 |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 1817-1860 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 29-32) - Na linha do despacho de fl. 16, expeça-se mandado para citação da empresa executada e carta precatória para citação da co-executada Joana, nos endereços indicados. Deverá a parte exequente providenciar a retirada e distribuição da carta precatória, comprovando nos autos, em dez dias. II - Int. P. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
REL. 1/15-VAM |
| 19/01/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 116.2015/000226-5 Situação: Cumprido parcialmente em 29/01/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 16/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. I - (fls. 29-32) - Na linha do despacho de fl. 16, expeça-se mandado para citação da empresa executada e carta precatória para citação da co-executada Joana, nos endereços indicados. Deverá a parte exequente providenciar a retirada e distribuição da carta precatória, comprovando nos autos, em dez dias. II - Int. P. |
| 07/01/2015 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido para Expedição de Carta Precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJAI14001389895 - Complemento: Fls. 29/32. |
| 18/12/2014 |
Autos no Prazo
18/01 PJ Vencimento: 13/02/2015 |
| 24/11/2014 |
Autos no Prazo
17/12/2014 Vencimento: 17/12/2014 |
| 24/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 1781 Página: 2182/2206 |
| 21/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2014 Teor do ato: Vistos. I - Deve a parte exequente complementar a diligência do Oficial de Justiça (vide Provimento n. 28/2014 CGJ). Após, desentranhe-se o mandado de fls. 24-26, aditando-se-o para integral cumprimento da ordem judicial (realizar a penhora e avaliação de bens em relação à parte executada já citada - Fabio Antonio Zanon). II - Sem prejuízo, manifeste a parte exequente sobre a não-localização da co-executada Joana Darc Ferreira Zanon, que, conforme contrato de fls. 10-12, figura como representante da empresa executada e também avalista da dívida (fl. 26). III - Int. Campos do Jordao, 13 de novembro de 2014. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 17/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. I - Deve a parte exequente complementar a diligência do Oficial de Justiça (vide Provimento n. 28/2014 CGJ). Após, desentranhe-se o mandado de fls. 24-26, aditando-se-o para integral cumprimento da ordem judicial (realizar a penhora e avaliação de bens em relação à parte executada já citada - Fabio Antonio Zanon). II - Sem prejuízo, manifeste a parte exequente sobre a não-localização da co-executada Joana Darc Ferreira Zanon, que, conforme contrato de fls. 10-12, figura como representante da empresa executada e também avalista da dívida (fl. 26). III - Int. Campos do Jordao, 13 de novembro de 2014. |
| 13/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2014 |
Mandado Juntado
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| 10/11/2014 |
Autos no Prazo
14/12 Vencimento: 10/12/2014 |
| 10/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Fls. 24/26: Citação de Fabio Antonio Zanon e não citação de Joana Darc Ferreira Zanon. |
| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1772 Página: 1439/1463 |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2014 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 20-21: aguarde-se integral cumprimento do mandado de citação. II - Int. Campos do Jordao, 04 de novembro de 2014. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 04/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. I - Fls. 20-21: aguarde-se integral cumprimento do mandado de citação. II - Int. Campos do Jordao, 04 de novembro de 2014. |
| 04/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJAI14001242347 - Complemento: Fls. 20/21: Bacenjud. |
| 20/10/2014 |
Autos no Prazo
14/11/2014 Vencimento: 14/11/2014 |
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 1758 Página: 2029/3045 |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2014 Teor do ato: Vistos. I Citem-se os devedores para, no prazo de 3 dias, pagarem a dívida (CPC, art. 652). Desde já arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, percentual este que será reduzido para 50% na hipótese de pagamento integral no prazo acima mencionado (CPC, art. 652-A). II Anoto que no prazo de embargos (CPC, art. 736 de 15 dias) o devedor poderá, desde que reconheça a dívida e comprove o depósito nos autos de 30% do valor da execução, requerer seu parcelamento em 6 prestações mensais (CPC, art. 745-A). III Sem prejuízo, informe o credor, em 5 dias, se tem interesse na penhora VIA BACEN, caso em que deverá recolher as taxas respectivas. IV Atente-se o Cartório do Ofício para o fato de constar no mandado de citação o disposto nos artigos mencionados nos itens I e II. V Int. P. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP) |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
do rel. 336 |
| 13/10/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 116.2014/005834-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 10/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0003019-69.2014.8.26.0116 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqüente:Banco Bradesco S/A Executado:A Jordanense Tintas Ltda e outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi mandado de citação para os executados, conforme cópia que segue. Nada Mais. Campos do Jordao, 10 de outubro de 2014. Eu, ___, Sandra Regina da Costa Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. I Citem-se os devedores para, no prazo de 3 dias, pagarem a dívida (CPC, art. 652). Desde já arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, percentual este que será reduzido para 50% na hipótese de pagamento integral no prazo acima mencionado (CPC, art. 652-A). II Anoto que no prazo de embargos (CPC, art. 736 de 15 dias) o devedor poderá, desde que reconheça a dívida e comprove o depósito nos autos de 30% do valor da execução, requerer seu parcelamento em 6 prestações mensais (CPC, art. 745-A). III Sem prejuízo, informe o credor, em 5 dias, se tem interesse na penhora VIA BACEN, caso em que deverá recolher as taxas respectivas. IV Atente-se o Cartório do Ofício para o fato de constar no mandado de citação o disposto nos artigos mencionados nos itens I e II. V Int. P. |
| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 29/09/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/09/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2014 |
Guia de Recolhimento Fls. 20/21: Bacenjud. |
| 27/11/2014 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória Fls. 29/32. |
| 14/01/2015 |
Petições Diversas Fls. 44-45 - autor requerendo certidão de objeto e pé |
| 04/02/2015 |
Petições Diversas Fls. 47/51: Pedido de arresto. |
| 03/03/2015 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Fls. 53-58 - na Comarca de Pindamonhangaba |
| 17/04/2015 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Fls. 89-91 |
| 09/06/2015 |
Petições Diversas Fls. 105 - manifestação do autor |
| 22/06/2015 |
Ofício Fls. 107 - depósito judicial no valor de R$ 787,09 |
| 22/06/2015 |
Ofício Fls. 108 - depósito judicial no valor de R$ 115,93 |
| 22/06/2015 |
Ofício Fls. 109 - depósito judicial no valor de R$ 518,04 |
| 23/06/2015 |
Ofício Fls. 110 - depósito judicial no valor de R$ 327,38 |
| 13/07/2015 |
Ofício Fls. 113 - depósito judicial - R$ 4,43 |
| 17/07/2015 |
Guia de Diligência Fls. 115-116 - diligência do oficial de justiça |
| 31/08/2015 |
Guia de Recolhimento Fls. 124-126 - para publicação do Edital |
| 15/12/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 01/02/2016 |
Contestação Fls. 133/136 |
| 14/03/2016 |
Planilha de Cálculos Fls. 140/142 |
| 18/05/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Fls. 149/150 |
| 21/07/2016 |
Pedido de Penhora de Faturamento Fls. 159 |
| 17/08/2016 |
Guia de Diligência Fls. 162/164 - autor requerendo expedição de mandado de constatação e juntando diligência do Oficial de Justiça |
| 04/10/2016 |
Pedido de Expedição de Ofício Fls. 171 |
| 26/10/2016 |
Pedido de Expedição de Ofício Fls. 174 - reiteração |
| 24/11/2016 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Fls. 177 |
| 25/05/2017 |
Pedido de Desarquivamento Fls. 181 |
| 18/07/2017 |
Petição Intermediária Manifestação do Curador Especial requerendo arbitramento e expedição de certidão de honorários |
| 21/07/2017 |
Pedido de Expedição de Ofício Fls. 189 - ofício a CVM |
| 04/09/2017 |
Guia de Postagem Fls. 195/197 |
| 26/10/2017 |
Documentos Diversos Manifestação B3 S.A. em resposta à ofício |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petição Intermediária Fls. 210/213 - autor requerendo bloqueio on line |
| 27/03/2018 |
Pedido de Expedição de Ofício Fls. 221 |
| 06/04/2018 |
Guia de Recolhimento Fls. 223/225 |
| 13/06/2018 |
Pedido de Prazo Fls. 235 - prazo de 15 dias |
| 18/06/2018 |
Pedido de Prazo Fls. 237 - prazo de 15 dias |
| 26/06/2018 |
Petição Intermediária Parte autora requerendo a expedição de ofício |
| 17/08/2018 |
Petição Intermediária Fls. 256/257 - autor comprovando distribuição de ofício |
| 21/09/2018 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Fls. 263 |
| 16/10/2018 |
Ofício Fls. 266 - Banco Bradesco |
| 09/05/2019 |
Petição Intermediária PARTE AUTORA REQURENDO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS |
| 07/06/2019 |
Petição Intermediária PARTE AUTORA REQUERENDO A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE TAXA |
| 23/08/2019 |
Guia de Recolhimento Fls. 289/291 - taxa do INFOUJD |
| 11/09/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Fls. 300/304 - Antonio Zani Júnior |
| 29/10/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Fls. 307/309 - procuração |
| 10/12/2019 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Fls. 312 |
| 03/03/2021 |
Petição Intermediária Fls. 316/319 - autor requerendo bloqueio |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Fls. 321 - patrono requerendo arbitramento de honorários |
| 03/11/2021 |
Substabelecimento Fls. 351/352 - Luiz Gustavo Duque Coutinho Lima |
| 28/01/2022 |
Petição Intermediária Fls. 355/356 - pedido de bloqueio |
| 25/03/2022 |
Petição Intermediária Fls. 360/362 - autor comprovando recolhimento de taxa para pesquisas |
| 06/06/2022 |
Substabelecimento Fls. 372/373 - Nathalia Marina Alves da Silva |
| 09/06/2022 |
Petição Intermediária Manifestação da parte exequente |
| 15/07/2022 |
Guia de Recolhimento Fls. 382/385 - taxa pesquisas |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária fls: 398 - expedição de ofício à CNSeg |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária fls: 405/407 - comprovante de encaminhamento de oficio |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |