| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO |
| Exectdo | Donizeti de Oliveira Confeccoes - Me |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Vistos. I - Aprovo o edital apresentado pelo leiloeiro judicial, para realização do leilão nos termos propostos. Determino que se aguarde a finalização do leilão, devendo o leiloeiro, ao término, apresentar relatório circunstanciado e demais documentos pertinentes, para posterior análise e deliberação. II - Int. P. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I - Aprovo o edital apresentado pelo leiloeiro judicial, para realização do leilão nos termos propostos. Determino que se aguarde a finalização do leilão, devendo o leiloeiro, ao término, apresentar relatório circunstanciado e demais documentos pertinentes, para posterior análise e deliberação. II - Int. P. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Vistos. I - Aprovo o edital apresentado pelo leiloeiro judicial, para realização do leilão nos termos propostos. Determino que se aguarde a finalização do leilão, devendo o leiloeiro, ao término, apresentar relatório circunstanciado e demais documentos pertinentes, para posterior análise e deliberação. II - Int. P. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I - Aprovo o edital apresentado pelo leiloeiro judicial, para realização do leilão nos termos propostos. Determino que se aguarde a finalização do leilão, devendo o leiloeiro, ao término, apresentar relatório circunstanciado e demais documentos pertinentes, para posterior análise e deliberação. II - Int. P. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.70027504-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2025 17:39 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.80019733-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 20:46 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.80019712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 19:54 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Vistos. I - Considerando o pedido formulado pelo leiloeiro público, bem como a necessidade de garantir a transparência e a publicidade do procedimento de alienação judicial, autorizo a visitação do bem penhorado pelos interessados, nos termos do art. 884, inciso III, do Código de Processo Civil. A visitação deverá ocorrer mediante agendamento prévio com o depositário fiel, respeitando-se os horários comerciais e as normas de segurança do local. O leiloeiro deverá assegurar que os visitantes sejam devidamente identificados e que a visita não comprometa a integridade do bem ou a ordem pública. Intime-se o depositário para que permita o acesso ao bem, conforme agendamento realizado pelo leiloeiro. Cumpra-se. II - Int. P. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I - Considerando o pedido formulado pelo leiloeiro público, bem como a necessidade de garantir a transparência e a publicidade do procedimento de alienação judicial, autorizo a visitação do bem penhorado pelos interessados, nos termos do art. 884, inciso III, do Código de Processo Civil. A visitação deverá ocorrer mediante agendamento prévio com o depositário fiel, respeitando-se os horários comerciais e as normas de segurança do local. O leiloeiro deverá assegurar que os visitantes sejam devidamente identificados e que a visita não comprometa a integridade do bem ou a ordem pública. Intime-se o depositário para que permita o acesso ao bem, conforme agendamento realizado pelo leiloeiro. Cumpra-se. II - Int. P. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.70022370-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 09:57 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, intimei o leiloeiro, conforme decisão retro, por e-mail. |
| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian,JUCESP, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos, verifiquei constar: A citação do devedor (Donizeti de Oliveira Confeccoes - Me), proprietário do bem penhorado nos autos foi efetivada às fls. 19; Penhora efetivada, conforme termo/auto de penhora de fls. 97; O devedor/proprietário do bem foi intimado da penhora (fls. 99); Houve nomeação de depositário do bem penhorado (fls. 97), cujo valor de avaliação foi de R$ 3.000 (três Mil Reais), conforme certidão de fls. 97. Nada Mais. Campos do Jordao, 25 de novembro de 2024. Eu, Zeuxis Douglas Pucineli, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I (fls retro) Por ora, detalhe a serventia os atos processuais para o leilão, após certificação, tornem-se os autos conclusos. II - Int. P. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.24.80002343-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 12:15 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
ato ordinatório: Tendo em vista o resultado da diligência (juntada do MANDADO POSITIVO), faço vista obrigatória destes autos para a exequente (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO) se manifestar, no prazo de 10 dias (CPC, art. 218 §3º, cc. art. 183), em termos efetivos para prosseguimento da execução, devendo se atentar, ao efetuar o seu pedido, para o certificado pelo oficial de justiça". |
| 02/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 02/02/2024 |
Auto Digitalizado
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| 25/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 116.2024/000252-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Francisco de Souza |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.23.80012516-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 12:38 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Tendo em vista a entrada em vigor do compartilhamento de mandados entre Foros das Comarcas participantes, e, considerando que a Comarca para a qual foi determinada expedição de mandado judicial é Comarca integrante do Projeto Central de Mandados Compartilhados, fica o autor (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO), intimado a comprovar nos autos, no prazo de 10 dias (CPC, art. 218 §3º, cc. art. 183), o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (GRD) correspondente, observando que, como o cumprimento da diligência ocorrerá via compartilhamento, os valores continuarão a ser recolhidos na Comarca de distribuição do processo, ou seja, nesta Comarca de Campos do Jordão." |
| 21/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I Tendo em vista o resultado infrutífero em outras tentativas para localização de bens da parte devedora que pudessem garantir a execução fiscal, conforme se vê nos autos, defiro o pedido da exequente para determinar a tentativa de penhora de bens na sede e/ou estabelecimento da empresa devedora, expedindo-se o necessário. Consigne-se no mandado que a penhora deverá recair sobre bens que não se enquadram como "necessários ao exercício da profissão" ou essenciais para a atividade regular da empresa executada. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o representante legal da empresa executada na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. II - Int. P. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.23.80003962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 18:36 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. I Examinando os autos, observo que foi realizada recentemente uma tentativa de constrição de veículos por meio do Renajud em nome da parte executada, sendo que o resultado obtido foi negativo. Assim, por ter sido infrutífera recente busca no Renajud, indefiro, por ora, o pedido de nova restrição veicular. No mais, manifeste a exequente em termos de prosseguimento. II - Int. P. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.22.80009362-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 15:34 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que em atendimento à determinação constante dos autos, foi procedida pesquisa junto ao sistema RENAJUD em busca de eventual(is) veículo(s) que pudesse(m) ser penhorado(s), pertencentes à(s) parte(s) executada(s). Certifico mais que, após realizada a pesquisa, o resultado obtido foi NEGATIVO, pois não foram encontrados veículos sem restrição em nome do(s) devedor(es) supra mencionado(s). Certifico mais e finalmente que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, em face da certidão supra, pratiquei o ato ordinatório: Tendo em vista o resultado NEGATIVO da tentativa de localização de veículos sem restrição pertencentes à parte executada, por meio do sistema RENAJUD (fls. retro), faço vista obrigatória destes autos para a exequente (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO) se manifestar em termos de prosseguimento. Nada Mais. Campos do Jordao, 31 de outubro de 2022. Eu, Silvana Camargo Leme de Souza, Chefe de Seção Judiciário. |
| 08/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. I - Defiro o pedido. Proceda-se a busca no sistema Renajud de tantos veículos sem restrição para a satisfação do débito pertencentes ao(s) executado(s). Com resultado positivo, proceda-se à inserção de restrição para a transferência do veículo, expedindo-se, após, mandado de penhora, avaliação e depósito. Se for o caso dos autos, deverá constar no instrumento intimação do devedor do prazo para oferecimento de embargos. E, em caso de resultado negativo, intime-se o credor da tentativa infrutífera, devendo manifestar-se em termos efetivos para prosseguimento da execução. II Int. P. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.22.80002932-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 15:33 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
C E R T I D Ã O / A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que em atendimento à determinação judicial retro, que determinou a busca de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), foi realizada pesquisa no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD, sendo que o resultado obtido foi: "NEGATIVO, pois NÃO CONSTAM RELACIONAMENTOS da(s) parte(s) executada(s) mencionadas na decisão retro com as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, conforme consulta efetuada no referido sistema nesta data. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista o resultado NEGATIVO da tentativa de constrição de ativos financeiros pertencentes à parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, faço vista obrigatória destes autos para a exequente (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO) se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 28/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. I A presente execução fiscal, ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, busca a satisfação da dívida tributária constante da(s) CDA(s) apresentada na Inicial. Devidamente citada(s), a(s) parte(s) executada(s) abaixo descrita(s), deixou(aram) transcorrer o prazo e o pagamento da dívida aqui cobrada não foi comprovado, nem apresentados bens para garantia da execução. É cediço que a execução do título extrajudicial (CDAs) busca a satisfação do crédito que o exequente possui em face da parte executada, de maneira que no presente momento, o desiderato somente demonstra viabilidade com a expropriação de bens. Assim, atendendo ao pedido do credor, defiro o bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), pertencentes a: DONIZETI DE OLIVEIRA CONFECCOES - ME, CNPJ 04.147.339/0001-76, até o limite do valor atualizado do débito: R$ 1.596,91, conforme informou o exequente às fls retro. Sobre o pedido de repetição programada da ordem, indefiro, por ora, a pesquisa com essa funcionalidade, tendo em vista se tratar do 1º OU 2º pedido de pesquisa SISBAJUD apresentado nestes autos, inexistindo, por ora, indícios de que o executado esteja a movimentar valores a fim de esquivar-se da medida constritiva determinada. Trata-se, à toda evidência, de medida excessivamente invasiva para ser adotada logo de início nos autos sem que tivesse sido apresentada justificativa mínima quanto à respectiva pertinência. Tal pedido poderá, no entanto, ser renovado e novamente apreciado após a realização de duas pesquisas regulares infrutíferas nos autos. Em não havendo novo pedido, tornem conclusos para análise do disposto no artigo 40, caput, da lei 6.830/80. Havendo bloqueio, tornem com minuta para cancelamento de eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, CPC), bem como para liberação de eventuais valores ínfimos. Remanescendo positivo o bloqueio, intime-se o devedor para se manifestar sobre eventual impenhorabilidade, nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil. Caso a intimação resulte negativa, poderão ser efetivadas buscas por endereço diferente junto aos meios eletrônicos disponíveis e, restando novamente infrutífera, a intimação deverá ser feita por edital. Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, ou, caso apresentada, for rejeitada, tornem com minuta para conversão da indisponibilidade em penhora, transferindo-se o valor para conta de depósito judicial a disposição deste Juízo (art. 854, § 5º, CPC). Se a penhora garantir integralmente o Juízo, a constrição efetivada substituíra eventual penhora anteriormente constituída, ou, caso ainda não conste penhora nos autos, o devedor poderá apresentar embargos no prazo de 30 dias contados do depósito judicial (art. 16, I, da Lei nº 6.830/80), caso em que ele deverá ser intimado. Em sendo negativas as respostas e/ou insuficiente eventual valor penhorado, publique-se e oportunamente dê se vistas a exequente. Anote-se que esta decisão é proferida sem ciência prévia à parte executada em consonância ao disposto no art. 854, caput, do Código de Processo Civil. II - Int. P. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.21.80009458-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 16:13 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. I Examinando os autos, observo que foi realizada recentemente uma tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do Sisbajud em nome da parte executada, sendo que o resultado obtido foi negativo (fls. 36). Assim, por ter sido infrutífera recente busca no Sisbajud, indefiro, por ora, o pedido de novo bloqueio de ativos financeiros. No mais, manifeste a exequente em termos de prosseguimento. II - Int. P. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.21.80007072-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 17:06 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. I - A exequente requer sejam expedidos ofícios a todos os sistemas de intermediação de pagamento on line, no entanto não foram fornecidos pela exequente os dados necessários (nome corretos e completos, endereços, etc) o que impossibilita o atendimento do pedido. Ademais, a busca por bens de maior liquidez pertencentes à parte executada (ativos financeiros - Sisbajud), já foi realizada e restou infrutífera. Pelo exposto, indefiro o pedido para expedição dos ofícios requeridos. Sobre a existência de imóveis pertencentes ao devedor, diviso ser mais efetivo a pesquisa junto ao sistema ARISP (www.arisp.com.br), que poderá ser realizada pela própria credora, devendo este apenas indicar ao Juízo eventual bem encontrado para ser penhorado. II - No mais, cabe à Fazenda credora pesquisar, por meio próprios, e indicar ao Juízo bens penhoráveis do devedor. Nada sendo indicado no prazo de 30 dias, conclusos para suspensão e arquivamento, nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80. III - Int. P. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.21.80003637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 20:11 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
C E R T I D Ã O / A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que em atendimento à determinação judicial retro, que determinou a busca de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), foi realizada pesquisa no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD, sendo que o resultado obtido foi: "NEGATIVO, pois NÃO CONSTAM RELACIONAMENTOS da(s) parte(s) executada(s) mencionadas na decisão retro com as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, conforme consulta efetuada no referido sistema nesta data. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista o resultado NEGATIVO da tentativa de constrição de ativos financeiros pertencentes à parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, faço vista obrigatória destes autos para a exequente (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO) se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.21.80000062-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2021 10:48 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I (fls. retro) A exequente requer bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema BacenJud. Porém, o valor do débito está defasado. Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de penhora on-line, devendo a exequente providenciar demonstrativo com o valor atualizado do débito. Anote-se que no demonstrativo deverá constar apenas os débitos relacionados na(s) CDA(s). II - Int. P. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.20.80001815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 15:06 |
| 15/04/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.20.80001815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 15:06 |
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.20.80001815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 15:06 |
| 27/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.20.80001208-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2020 19:40 |
| 21/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato ordinatório: "Tendo sido efetivada a(s) citação(ões) da(s) parte(s) executada(s), com a juntada do A.R. POSITIVO (pag. retro), faço vista obrigatória destes autos para a exequente (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO) se manifestar em termos efetivos para prosseguimento da execução. Anote-se que para o deferimento do pedido constante na inicial (bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BacenJud), deve a exequente informar o número do CPF ou CNPJ da(s) parte(s) executada(s), caso não conste nos autos, bem como o demonstrativo com o valor atualizado do débito". |
| 18/12/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 10/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR097389643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Donizeti de Oliveira Confeccoes - Me Diligência : 10/12/2019 |
| 02/12/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 28/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2019 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. I Defiro o pedido da exequente (pag retro). Proceda-se nova tentativa de citação, por carta, da(s) parte(s) executada(s), atualizando-se, se o caso, o novo endereço informado e/ou encontrado no sistema informatizado. II - Int. P. |
| 23/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.19.70024307-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 11:35 |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.19.70023862-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 19:34 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2019 |
AR Negativo - Desconhecido
ato ordinatório: "Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência (juntada do A.R. Negativo às folhas retro), faço vista obrigatória destes autos para a exequente (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO) se manifestar em termos efetivos para prosseguimento da execução, devendo se atentar, ao efetuar o seu pedido, que o motivo da devolução constante no A.R. (desconhecido ou mudou-se) indica que deve ser informado novo endereço para tentativa de localização da parte executada". |
| 06/08/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR016715314TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Donizeti de Oliveira Confeccoes - Me Diligência : 04/07/2019 |
| 17/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 13/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. I - Recebo a inicial. Inexistindo embargos, fixo os honoertrários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cite(m)-se por carta. II - Int. P. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 05/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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