| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO |
| Exectdo | Luiz Flavio Lins |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.80001946-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 18:49 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2026 Teor do ato: Vistos. I - Homologo o edital de leilão apresentado pelo Leiloeiro Oficial, com as datas por ele indicadas para a realização da alienação judicial, em conformidade com o disposto nos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Determino a publicação do edital, observando-se os prazos legais e a ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, para ciência das partes e de eventuais interessados. II - Int. P. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 16/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.80001946-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 18:49 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2026 Teor do ato: Vistos. I - Homologo o edital de leilão apresentado pelo Leiloeiro Oficial, com as datas por ele indicadas para a realização da alienação judicial, em conformidade com o disposto nos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Determino a publicação do edital, observando-se os prazos legais e a ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, para ciência das partes e de eventuais interessados. II - Int. P. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 16/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I - Homologo o edital de leilão apresentado pelo Leiloeiro Oficial, com as datas por ele indicadas para a realização da alienação judicial, em conformidade com o disposto nos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Determino a publicação do edital, observando-se os prazos legais e a ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, para ciência das partes e de eventuais interessados. II - Int. P. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.70000306-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2026 14:34 |
| 08/01/2026 |
Intimação Juntada
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| 19/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I - Intime-se o leiloeiro da decisão de fls. 73/75. II - Int. P. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.80019589-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 16:52 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian,JUCESP, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos, verifiquei constar: A citação do devedor (Luiz Flavio Lins), proprietário do bem penhorado nos autos foi efetivada às fls. 32; Penhora efetivada, conforme termo/auto de penhora de fls. 64; O devedor/proprietário do bem foi intimado da penhora (fls. 63); Houve nomeação de depositário do bem penhorado (fls. 64), cujo valor de avaliação foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme certidão de fls. 64. Nada Mais. Campos do Jordao, 20 de agosto de 2025. Eu, Zeuxis Douglas Pucineli, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I (fls retro) Por ora, detalhe a serventia os atos processuais para o leilão, após certificação, tornem-se os autos conclusos. II - Int. P. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.24.80013608-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 14:25 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
ato ordinatório: Tendo em vista o resultado da diligência (juntada do MANDADO POSITIVO), faço vista obrigatória destes autos para a exequente (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO) se manifestar, no prazo de 10 dias (CPC, art. 218 §3º, cc. art. 183), em termos efetivos para prosseguimento da execução, devendo se atentar, ao efetuar o seu pedido, para o certificado pelo oficial de justiça". |
| 21/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 22/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 116.2024/006413-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2024 Local: Oficial de justiça - Lucas Maurício Visoto Ferreira |
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
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| 10/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. I - Defiro o pedido. Proceda-se a busca no sistema Renajud de tantos veículos sem restrição para a satisfação do débito pertencentes ao(s) executado(s). Sendo o resultado positivo, proceda-se à inserção de restrição para a transferência do veículo. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, e, se for o caso dos autos, deverá constar no instrumento a intimação do devedor do prazo para oferecimento de embargos. Se a intimação restar negativa, poderão ser efetivadas buscas por endereço diferente junto aos meios eletrônicos. Restando novamente infrutífera, a intimação deverá ser efetivada por edital. Por fim, caso o resultado da busca de eventual veículo reste negativo, intime-se o credor da tentativa infrutífera e para se manifestar em termos efetivos para prosseguimento da execução fiscal. II Int. P. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.24.80001246-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 15:04 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I (fls retro) Esclareça a exequente sua requisição, considerando que trata-se de pessoa física o executado, manifeste-se em termos efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que, em caso de silêncio, o processo poderá ser extinto por abandono da causa nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. II - Int. P. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.23.80009239-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 11:16 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
Certifico e dou fé que em atendimento à determinação judicial retro, que determinou a busca de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), foi realizada pesquisa no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD, sendo que o resultado obtido foi: NEGATIVO, pois não foram encontrados ativos financeiros pertencentes à parte(s) executada(s), conforme Detalhamento da Ordem Judicial juntado nos autos. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista o resultado NEGATIVO da tentativa de constrição de ativos financeiros pertencentes à parte executada, por meio do sistema SISBAJUD (fls. retro), faço vista obrigatória destes autos para a exequente (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO) se manifestar, no prazo de 10 dias (CPC, art. 218 §3º, cc. art. 183), em termos de prosseguimento. |
| 25/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. I A presente execução fiscal, ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, busca a satisfação da dívida tributária constante da(s) CDA(s) apresentada na Inicial. Devidamente citada(s), a(s) parte(s) executada(s) abaixo descrita(s), deixou(aram) transcorrer o prazo e o pagamento da dívida aqui cobrada não foi comprovado, nem apresentados bens para garantia da execução. É cediço que a execução do título extrajudicial (CDAs) busca a satisfação do crédito que o exequente possui em face da parte executada, de maneira que no presente momento, o desiderato somente demonstra viabilidade com a expropriação de bens. Assim, atendendo ao pedido do credor, defiro o bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), até o limite do valor atualizado do débito, conforme informou o exequente às fls retro, devendo ser aplicada no caso a repetição programada da ordem ("teimosinha") por um período de 30 (trinta) dias ou até serem bloqueados ativos financeiros suficientes para a garantia do Juízo ou caso seja apresentado pelo credor pedido de suspensão da execução fiscal. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luiz Flavio Lins; Valor atualizado: R$ 1.538,01. CPF: 365.636.758-24, RG: 325153115 Havendo bloqueio, tornem com minuta para cancelamento de eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, CPC), bem como para liberação de eventuais valores ínfimos. Remanescendo positivo o bloqueio, intime-se o devedor para se manifestar sobre eventual impenhorabilidade, nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil. Caso a intimação resulte negativa, poderão ser efetivadas buscas por endereço diferente junto aos meios eletrônicos disponíveis e, restando novamente infrutífera, a intimação deverá ser feita por edital. Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, ou, caso apresentada, for rejeitada, tornem com minuta para conversão da indisponibilidade em penhora, transferindo-se o valor para conta de depósito judicial a disposição deste Juízo (art. 854, § 5º, CPC). Se a penhora garantir integralmente o Juízo, a constrição efetivada substituíra eventual penhora anteriormente constituída, ou, caso ainda não conste penhora nos autos, o devedor poderá apresentar embargos no prazo de 30 dias contados do depósito judicial (art. 16, I, da Lei nº 6.830/80), caso em que ele deverá ser intimado. Em sendo negativas as respostas e/ou insuficiente eventual valor penhorado, publique-se e oportunamente dê se vistas a exequente. Anote-se que esta decisão é proferida sem ciência prévia à parte executada em consonância ao disposto no art. 854, caput, do Código de Processo Civil. II - Int. P. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.23.80003290-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 15:08 |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
ato ordinatório: Tendo em vista o resultado da diligência (juntada do MANDADO POSITIVO), faço vista obrigatória destes autos para a exequente (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO) se manifestar em termos efetivos para prosseguimento da execução, devendo se atentar, ao efetuar o seu pedido, para o certificado pelo oficial de justiça". |
| 16/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/12/2022 |
Documento Juntado
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| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 116.2022/007327-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Cristina Natsuko Yugue |
| 22/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. I CITE(M)-SE por Oficial de Justiça, conforme solicitado pela exequente. II - Int. P. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.22.80007177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 15:17 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2022 |
AR Negativo - Não Procurado
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado). |
| 05/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA451592285TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Luiz Flavio Lins |
| 29/07/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 29/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. I Trata-se de execução fiscal ajuizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO em face de Luiz Flavio Lins cobrando crédito tributário relativo a Dívida Ativa. A ação foi ajuizada em 01/02/2022. De início, anote-se a possibilidade do reconhecimento da decretação da prescrição de ofício, sem a oitiva da Fazenda Pública, quando verificado que a prescrição ocorreu antes do ajuizamento da ação executiva. É o relatório. Fundamento. Decido. Ocorreu a prescrição em relação ao(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) há mais de 5 (cinco) anos do protocolamento da petição inicial, ou seja, o(s) constituído(s) antes de 01/02/2017. Anote-se que o prazo prescricional começou a fluir a partir da primeira data de vencimento da obrigação (data da constituição do crédito tributário), uma vez que desde então a Fazenda já poderia cobrar o crédito. Entre a data da constituição do(s) crédito(s) tributário(s) mencionado(s) e a data do ajuizamento da ação se passaram mais de 5 (cinco) anos, não tendo havido a interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Assim é de se reconhecer que em relação a este(s) tributo(s) a prescrição ocorreu conforme artigo 156, V, e 174, parágrafo único, I, ambos do Código Tributário Nacional. Pelo exposto, declaro prescrito o(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) antes de 01/02/2017. Providencie-se a exclusão, no sistema informatizado, do(s) montante(s) relativo(s) ao(s) crédito(s) tributário(s) ora declarado(s) prescrito(s). Em relação aos créditos não prescritos, que, conforme dados constantes da inicial e CDAs, perfazem o total de R$ 1.105,74, recebo a Inicial. Inexistindo embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cite(m)-se por carta. II - Int. P. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |