| Reqte |
Andre Luis Fernandes de Oliveira Silva
Advogado: Cylas Diego Muniz da Silva |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Rogerio Ferrari Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.70017256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2026 15:15 |
| 21/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2026 Teor do ato: Vistos. Determino sejam as partes intimadas a especificar, no prazo comum de 05 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Na distribuição do ônus da prova, incumbirá à parte requerente comprovar o fato constitutivo de seu direito e à parte requerida a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquela (art. 373 do CPC). Atentem as partes ao art. 374 do CPC, pelo qual não dependem ou precisam de mais provas os fatos notórios, os relatados por uma parte e já confessados pela parte contrária, os já admitidos no processo como incontroversos e os que em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Sem prejuízo, independente da especificação de provas ou possibilidade de julgamento no estado, ficam as partes instadas a buscarem a conciliação, podendo peticionar em conjunto pela homologação judicial do acordo a que porventura chegarem. Isto porque a conciliação é entendida esta como o melhor método para o desfecho da lide, abarcando negociações mútuas que possam satisfazer a ambos os polos da ação. Int. Advogados(s): Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Cylas Diego Muniz da Silva (OAB 325814/SP) |
| 25/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.70017256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2026 15:15 |
| 21/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2026 Teor do ato: Vistos. Determino sejam as partes intimadas a especificar, no prazo comum de 05 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Na distribuição do ônus da prova, incumbirá à parte requerente comprovar o fato constitutivo de seu direito e à parte requerida a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquela (art. 373 do CPC). Atentem as partes ao art. 374 do CPC, pelo qual não dependem ou precisam de mais provas os fatos notórios, os relatados por uma parte e já confessados pela parte contrária, os já admitidos no processo como incontroversos e os que em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Sem prejuízo, independente da especificação de provas ou possibilidade de julgamento no estado, ficam as partes instadas a buscarem a conciliação, podendo peticionar em conjunto pela homologação judicial do acordo a que porventura chegarem. Isto porque a conciliação é entendida esta como o melhor método para o desfecho da lide, abarcando negociações mútuas que possam satisfazer a ambos os polos da ação. Int. Advogados(s): Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Cylas Diego Muniz da Silva (OAB 325814/SP) |
| 14/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino sejam as partes intimadas a especificar, no prazo comum de 05 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Na distribuição do ônus da prova, incumbirá à parte requerente comprovar o fato constitutivo de seu direito e à parte requerida a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquela (art. 373 do CPC). Atentem as partes ao art. 374 do CPC, pelo qual não dependem ou precisam de mais provas os fatos notórios, os relatados por uma parte e já confessados pela parte contrária, os já admitidos no processo como incontroversos e os que em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Sem prejuízo, independente da especificação de provas ou possibilidade de julgamento no estado, ficam as partes instadas a buscarem a conciliação, podendo peticionar em conjunto pela homologação judicial do acordo a que porventura chegarem. Isto porque a conciliação é entendida esta como o melhor método para o desfecho da lide, abarcando negociações mútuas que possam satisfazer a ambos os polos da ação. Int. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.70016622-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/08/2026 17:14 |
| 11/08/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.70016368-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/08/2026 14:55 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte Autora, sobre a contestação de fls. 86/91, em dez dias. Após, tornem conclusos para ulterior deliberação ou julgamento da lide, observado o disposto no artigo 354 do CPC. Int. Campos do Jordao, 10 de agosto de 2026. Advogados(s): Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Cylas Diego Muniz da Silva (OAB 325814/SP) |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte Autora, sobre a contestação de fls. 86/91, em dez dias. Após, tornem conclusos para ulterior deliberação ou julgamento da lide, observado o disposto no artigo 354 do CPC. Int. Campos do Jordao, 10 de agosto de 2026. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.80016329-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2026 13:56 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Emende a parte autora a inicial para anexar documento de identidade do requerente André Luis Fernandes de Oliveira Silva, em 5 dias. 2 - Deixo de designar audiência de conciliação nos termos do comunicado CSM 146/2011. CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) acima indicada(s), através do portal eletrônico, para oferecimento de contestação, no prazo de trinta (30) dias, cientificando-a(s) de que caso tenha(m) proposta de acordo, deverá(ão) ofertá-la(s) em preliminar na contestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Cylas Diego Muniz da Silva (OAB 325814/SP) |
| 04/08/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 116.2026/005630-0 Situação: Aguardando cumprimento em 04/08/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 04/08/2026 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. 1 - Emende a parte autora a inicial para anexar documento de identidade do requerente André Luis Fernandes de Oliveira Silva, em 5 dias. 2 - Deixo de designar audiência de conciliação nos termos do comunicado CSM 146/2011. CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) acima indicada(s), através do portal eletrônico, para oferecimento de contestação, no prazo de trinta (30) dias, cientificando-a(s) de que caso tenha(m) proposta de acordo, deverá(ão) ofertá-la(s) em preliminar na contestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Contestação |
| 11/08/2026 |
Emenda à Inicial |
| 13/08/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |