| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO |
| Exectdo | Maria Lucia de Souza Santos |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2026 Teor do ato: Vistos. I - Homologo o edital de leilão apresentado pelo Leiloeiro Oficial, com as datas por ele indicadas para a realização da alienação judicial, em conformidade com o disposto nosarts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Determino a publicação do edital, observando-se os prazos legais e a ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, para ciência das partes e de eventuais interessados. II - Int. P. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. I - Homologo o edital de leilão apresentado pelo Leiloeiro Oficial, com as datas por ele indicadas para a realização da alienação judicial, em conformidade com o disposto nosarts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Determino a publicação do edital, observando-se os prazos legais e a ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, para ciência das partes e de eventuais interessados. II - Int. P. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2026 Teor do ato: Vistos. I - Homologo o edital de leilão apresentado pelo Leiloeiro Oficial, com as datas por ele indicadas para a realização da alienação judicial, em conformidade com o disposto nosarts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Determino a publicação do edital, observando-se os prazos legais e a ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, para ciência das partes e de eventuais interessados. II - Int. P. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. I - Homologo o edital de leilão apresentado pelo Leiloeiro Oficial, com as datas por ele indicadas para a realização da alienação judicial, em conformidade com o disposto nosarts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Determino a publicação do edital, observando-se os prazos legais e a ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, para ciência das partes e de eventuais interessados. II - Int. P. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.70006966-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 17:06 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.70006203-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/03/2026 16:28 |
| 20/03/2026 |
Certidão Juntada
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| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian,JUCESP, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que as partes deste processo foram devidamente intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Assim, por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. Nada mais. Campos do Jordao, 17 de outubro de 2025. Eu, Luiz Carlos Garves, Supervisor de Serviço, conferi e assinei digitalmente. |
| 07/07/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que as partes deste processo foram devidamente intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Assim, por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. Nada mais. Campos do Jordao, 04 de julho de 2025. Eu, Vanessa Maria dos Santos Souza, Terceiros. Eu, Luiz Carlos Garves, Supervisor de Serviço, conferi e assinei digitalmente. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.80012656-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 11:34 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
ato ordinatório: Tendo em vista o resultado da diligência (juntada do MANDADO POSITIVO), faço vista obrigatória destes autos para a exequente (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO) se manifestar, no prazo de 10 dias (CPC, art. 218 §3º, cc. art. 183), em termos efetivos para prosseguimento da execução, devendo se atentar, ao efetuar o seu pedido, para o certificado pelo oficial de justiça". |
| 27/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 27/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 116.2025/001645-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2025 Local: Oficial de justiça - Lucas Maurício Visoto Ferreira |
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atenção à determinação de fls. retro, procedi à inserção de restrição de circulação do veículo, pelo meio eletrônico RENAJUD (fl. retro). Nada Mais. Campos do Jordao, 24 de outubro de 2024. Eu, Márcia Maria da Costa Rangel, Chefe de Seção Judiciário. |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I (fls retro) Dada a peculiaridade do caso, tendo em vista o resultado negativo do leilão do veículo penhorado nos autos, persistindo o débito ainda não pago, defiro o pedido para que se proceda à restrição de circulação do veículo. Anote-se no sistema Renajud, inclusive o registro da penhora do veículo. Quanto ao pedido para novo leilão do veículo, por ora, expeça-se mandado de constatação e avaliação, devendo na ocasião ser a parte executada intimada da restrição mais gravosa. II - Int. P. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.24.80004950-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 08:43 |
| 31/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. I Diante da digitalização e juntada das peças dos autos físicos e considerando a anuência ou não oposição em relação ao que restou consubstanciado nestes autos eletrônicos, reputo aperfeiçoada a conversão do processo para que, doravante, prossiga no formato digital. II - No mais, visando a continuidade do feito, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. III Int. P. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que após todas as peças processuais dos autos físicos terem sido digitalizadas e aqui encartadas, este processo foi convertido para o meio digital no sistema informatizado SAJ, passando, assim, a tramitar de forma eletrônica, em atendimento ao despacho de fls retro. Certifico mais que procedi a anotação na capa dos autos físicos e acondicionei-os separadamente no cartório, onde ficarão no aguardo de regulamentação específica, conforme consta no Comunicado CG 466/2020. Nada Mais. Campos do Jordao, 17 de maio de 2024. Eu, Daniele da Silva Pereira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/02/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/12/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Carga nº 2589- digitalização Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Carga nº 2589- digitalização Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 11/12/2023 |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foram proferidos despachos nos autos do processo nº 0003259-59.1994.8.26.0116 e nº 0004687-61.2003.8.26.0116, em que a parte exequente é a mesma desta ação (Prefeitura Municipal da Estancia de Campos do Jordão), determinando a sua intimação para informar se tem interesse na conversão para o formato digital de todas as execuções fiscais municipais que tramitam fisicamente no cartório, inclusive desta ação, cujo traslado do despacho relativo ao juiz do processo (Dr. Mateus Veloso Rodrigues Filho) foi juntado às fls antecedentes, conforme lá determinado. Ato Ordinatório VISTA DOS AUTOS Certifico mais e finalmente que em atenção àquele despacho, pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: "Faço vista obrigatória para a exequente ser intimada do despacho judicial, trasladado às fls retro, que determinou fosse dado vistas dos autos à exequente para que proceda à análise de todo o processado, a partir de alguns parâmetros e/ou dados indicados, avaliando, assim, a viabilidade e/ou utilidade na digitalização da ação e devendo, por fim, no prazo de 60 dias (conforme despacho), informar se tem interesse na conversão desta execução para o formato digital". Nada Mais. Campos do Jordao, 21 de setembro de 2023. Eu, Daniele da Silva Pereira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 07/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 27/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 116.2023/002836-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2023 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Vistos. I (fls retro) Defiro, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado, intimando-se as partes, conforme solicitado pela exequente. II - Int. P. Advogados(s): Heloisa Helena Pronckunas Rabelo (OAB 134835/SP) |
| 06/03/2023 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. I (fls retro) Defiro, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado, intimando-se as partes, conforme solicitado pela exequente. II - Int. P. |
| 10/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FCPJ21000024160 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos estiveram com carga à exequente, na pessoa da Dra. Elaine Mazaia Conde Salvati, de 28/09/2021 a 08/11/2021. Nada mais. |
| 08/11/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 16/11/2021 |
| 18/08/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I (fls. 62-64) A Fazenda Municipal não aceitou expressamente a proposta de lance parcelado efetuada no leilão realizado nos autos (fl. 59). Dessa forma, e à vista do tempo decorrido desde a proposta oferecida (mais de um ano), comunique-se ao leiloeiro a não aceitação pela credora do lance on-line, dando-se por encerrada a tentativa de alienação judicial deferida pelo Juízo. No mais, considerando que o bem móvel continua penhorado nos autos, manifeste a exequente se interessa novo leilão. Caso a resposta seja positiva, fica desde já determinada a expedição de mandado de constatação e nova avaliação do veículo penhorado. II - Int. P. |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FCPJ21000007676 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos estiveram com carga à exequente, na pessoa do Dr. Jonas Faulin de Souza Junior, de 23/11/2020 a 17/06/2021. |
| 17/06/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Lote 5164 - Urgente Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 19/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Lote 5164 - Urgente Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 05/02/2021 |
| 07/08/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I Manifeste a exequente sobre a aceitação de proposta da arrematação em prestação de fls. retro. Após, conclusos. II - Int. P. |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 502 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2020 Teor do ato: O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE AS PARTES EXECUTADAS, E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do Código de Processo Civil e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, bem como na forma regulamentada pelo Provimento CSM nº 1625/2009, que levará a leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), por meio do portal eletrônico de leilões on-line da empresa gestora BIGLEILÃO - www.bigleilao.com.br, a cargo do gestor ora nomeado, MARCELO FUAD CAVALLI YARID, inscrito na Jucesp sob o nº 768, e-mail: marceloyarid@bigleilao.com.br, devidamente habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma e condições que seguem: Descrição do(s) bem(ns): Veículo: GM/MERIVA 1.8, espécie Veículo, placa DAN8623, Renavam 0079242282, fabricado em 2002, modelo 2003, cor Prata. Avaliado em R$ 16.430,00 em 10/2017. ENDEREÇO DO BEM: Rua Antônio Baccaglini nº 1304 - Vila Natal - Campos do Jordão/SP.DEPOSITÁRIO: Maria Lucia de Souza Santos. Comissão do leiloeiro: O arrematante deverá pagar 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lance), no prazo de até 1 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, que deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro Oficial e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial. Período de realização do leilão: PRIMEIRO LEILÃO: Abertura: 10/03/2020 - 13h00 / Encerramento: 13/03/2020 13h00 *. Lance mínimo: Valor de avaliação. SEGUNDO LEILÃO: Abertura: 13/03/2020 - 13h01 / Encerramento: 17/04/2020 13h00 *. Lance mínimo: Não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 891 do CPC), sendo este considerado o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação supra, que deverá ser atualizado até a data da alienação judicial. *o horário de encerramento poderá ser prorrogado em caso de eventual disputa (Prov.CSM nº1625/09, art.14). Dos lanços pela internet: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela internet por meio do site www.bigleilao.com.br, devendo os interessados efetuarem previamente o cadastro e a habilitação naquele site, com o preenchimento de formulário correspondente e envio de documentação autenticada em tempo hábil para participação no leilão. Da proposta: Serão admitidas propostas escritas de arrematação em prestações, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: marceloyarid@bigleilao.com.br, observados os termos do artigo 895 do Código do Processo Civil (proposta de aquisição por valor não inferior ao de avaliação até o início do primeiro leilão e por valor não considerado vil até o início do segundo leilão, observando que se a dívida cobrada na execução fiscal for relativa a débitos previdenciários, o parcelamento deverá ocorrer na forma prevista para os parcelamentos administrativos destes débitos, conforme art. 98 da Lei nº 8.212/91). Eventual apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Dúvidas e esclarecimentos: pessoalmente no cartório onde tramita o processo, ou no escritório do leiloeiro oficial Marcelo Fuad Cavalli Yarid, telefone (11) 4038 7188 e e-mail: marceloyarid@bigleilao.com.br. Da preferência da arrematação de forma englobada: Se for o caso deste leilão, os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes, no entanto, terá preferência quem oferecer lance com o objetivo de arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, nos termos do artigo 893 do Código de Processo Civil. Dos licitantes: de acordo com o artigo 890 do Código do Processo Civil, poderá dar lance todos aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, exceto os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e a sua responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e, por fim, advogados de qualquer das partes. Da adjudicação: Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para a adjudicação do bem pela exequente, contados a partir da arrematação (art. 24, II, "b" da Lei 6.830/80). Poderá a exequente expressamente desistir do último prazo, declarando não se interessar em adjudicar o bem. Após a lavratura do auto de arrematação, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903, "caput", do CPC). Débitos e obrigações do arrematante: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC). Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação e, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço (art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo que a verificação de documentos, gravames, credores e de área será de responsabilidade do arrematante, sendo este também responsável por eventual regularização que se fizer necessária. Será o arrematante responsável também por despesas e/ou custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Pagamento: O preço do bem arrematado deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, disponível no site: www.bb.com.br, em favor do Juízo responsável, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá comunicação por e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). Fica advertido o arrematante que se considera ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos e pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem (art. 903, §6º, do CPC). Intimação editalícia: ficam desde já, por medida de cautela, os executados, na pessoa de seus representantes legais, e os eventuais credores hipotecários ou quaisquer credores preferenciais, INTIMADOS por esta via editalícia, caso não sejam encontrados pessoalmente, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Outrossim, na forma do artigo 889, do Código de Processo Civil, ficam desde já, intimados da data e horário dos leilões o coproprietário, o promitente comprador/devedor, senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Os depositários ficam advertidos a manter e conservar fielmente os bens, sob as penas da lei, apresentando-os a quem desejar vê-los, com vistas a arrematação em leilão. E para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, o presente edital é afixado no local de costume deste Fórum e publicado no site do gestor de acordo com artigo 887 do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Advogados(s): Heloisa Helena Pronckunas Rabelo (OAB 134835/SP) |
| 20/02/2020 |
Edital de Intimação Expedido
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE AS PARTES EXECUTADAS, E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do Código de Processo Civil e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, bem como na forma regulamentada pelo Provimento CSM nº 1625/2009, que levará a leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), por meio do portal eletrônico de leilões on-line da empresa gestora BIGLEILÃO - www.bigleilao.com.br, a cargo do gestor ora nomeado, MARCELO FUAD CAVALLI YARID, inscrito na Jucesp sob o nº 768, e-mail: marceloyarid@bigleilao.com.br, devidamente habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma e condições que seguem: Descrição do(s) bem(ns): Veículo: GM/MERIVA 1.8, espécie Veículo, placa DAN8623, Renavam 0079242282, fabricado em 2002, modelo 2003, cor Prata. Avaliado em R$ 16.430,00 em 10/2017. ENDEREÇO DO BEM: Rua Antônio Baccaglini nº 1304 - Vila Natal - Campos do Jordão/SP.DEPOSITÁRIO: Maria Lucia de Souza Santos. Comissão do leiloeiro: O arrematante deverá pagar 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lance), no prazo de até 1 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, que deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro Oficial e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial. Período de realização do leilão: PRIMEIRO LEILÃO: Abertura: 10/03/2020 - 13h00 / Encerramento: 13/03/2020 13h00 *. Lance mínimo: Valor de avaliação. SEGUNDO LEILÃO: Abertura: 13/03/2020 - 13h01 / Encerramento: 17/04/2020 13h00 *. Lance mínimo: Não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 891 do CPC), sendo este considerado o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação supra, que deverá ser atualizado até a data da alienação judicial. *o horário de encerramento poderá ser prorrogado em caso de eventual disputa (Prov.CSM nº1625/09, art.14). Dos lanços pela internet: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela internet por meio do site www.bigleilao.com.br, devendo os interessados efetuarem previamente o cadastro e a habilitação naquele site, com o preenchimento de formulário correspondente e envio de documentação autenticada em tempo hábil para participação no leilão. Da proposta: Serão admitidas propostas escritas de arrematação em prestações, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: marceloyarid@bigleilao.com.br, observados os termos do artigo 895 do Código do Processo Civil (proposta de aquisição por valor não inferior ao de avaliação até o início do primeiro leilão e por valor não considerado vil até o início do segundo leilão, observando que se a dívida cobrada na execução fiscal for relativa a débitos previdenciários, o parcelamento deverá ocorrer na forma prevista para os parcelamentos administrativos destes débitos, conforme art. 98 da Lei nº 8.212/91). Eventual apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Dúvidas e esclarecimentos: pessoalmente no cartório onde tramita o processo, ou no escritório do leiloeiro oficial Marcelo Fuad Cavalli Yarid, telefone (11) 4038 7188 e e-mail: marceloyarid@bigleilao.com.br. Da preferência da arrematação de forma englobada: Se for o caso deste leilão, os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes, no entanto, terá preferência quem oferecer lance com o objetivo de arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, nos termos do artigo 893 do Código de Processo Civil. Dos licitantes: de acordo com o artigo 890 do Código do Processo Civil, poderá dar lance todos aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, exceto os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e a sua responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e, por fim, advogados de qualquer das partes. Da adjudicação: Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para a adjudicação do bem pela exequente, contados a partir da arrematação (art. 24, II, "b" da Lei 6.830/80). Poderá a exequente expressamente desistir do último prazo, declarando não se interessar em adjudicar o bem. Após a lavratura do auto de arrematação, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903, "caput", do CPC). Débitos e obrigações do arrematante: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC). Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação e, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço (art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo que a verificação de documentos, gravames, credores e de área será de responsabilidade do arrematante, sendo este também responsável por eventual regularização que se fizer necessária. Será o arrematante responsável também por despesas e/ou custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Pagamento: O preço do bem arrematado deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, disponível no site: www.bb.com.br, em favor do Juízo responsável, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá comunicação por e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). Fica advertido o arrematante que se considera ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos e pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem (art. 903, §6º, do CPC). Intimação editalícia: ficam desde já, por medida de cautela, os executados, na pessoa de seus representantes legais, e os eventuais credores hipotecários ou quaisquer credores preferenciais, INTIMADOS por esta via editalícia, caso não sejam encontrados pessoalmente, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Outrossim, na forma do artigo 889, do Código de Processo Civil, ficam desde já, intimados da data e horário dos leilões o coproprietário, o promitente comprador/devedor, senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Os depositários ficam advertidos a manter e conservar fielmente os bens, sob as penas da lei, apresentando-os a quem desejar vê-los, com vistas a arrematação em leilão. E para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, o presente edital é afixado no local de costume deste Fórum e publicado no site do gestor de acordo com artigo 887 do Código de Processo Civil. NADA MAIS. |
| 17/10/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Carga Rapida Leiloeiro Marcelo Fuad Cavali Yarid Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 08/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carga Rapida Leiloeiro Marcelo Fuad Cavali Yarid Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 30/09/2019 |
Decisão
Vistos. I - Determino a realização de alienação judicial na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e em observância às regras do Provimento CSM nº 1625/09, atualizado pelo Provimento CG nº 17/2016. Assim sendo, considerando o cadastro de entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresdajustica - Consulta realizada em 24/09/2019), nomeio o sistema gestor MARCELO FUAD CAVALLI YARID - SISTEMA BIGLEILAO, (JUCESP n. 768) para divulgação e venda no site www.bigleilao.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) (fls. 44), nestes autos. O leiloeiro nomeado cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do referido provimento e as expostas abaixo: a) Primeiro pregão com início a ser divulgado por edital, permanecendo durante 03 (três) dias, entregando o(s) bem(ns) a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação. b) Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definido no edital, será entregue o(s) bem(ns) descrito(s) a quem maior lance oferecer, superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil), conforme as demais condições de venda constantes no edital. c) O(s) bem(ns) poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); d) Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; e) Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; f) O arrematante terá o prazo de um (01) dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; g) A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. h) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), e se necessário, do(s) condôminos e eventuais credores hipotecários; i) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; j) Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma (artigo 903 do Código de Processo Civil); k) A comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; l) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do débito. II No mais, a fim de permitir a eventuais partes interessadas a consulta aos respectivos autos, concedo ao leiloeiro nomeado vista das presentes execuções fora do Cartório, pelo prazo de improrrogável 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao envio da intimação, a ser realizada através do e-mail (marceloyarid@bigleilao.com.br). III Em relação à Fazenda Pública, poderá a zelosa serventia expedir uma única intimação (art. 25, da Lei 6.830/80), contendo a relação de todas as execuções com hastas públicas designadas para a data acima. IV Finalmente, tratando-se de carta precatória, comunique-se ao Juízo Deprecante, através do "e-mail" institucional, o teor desta decisão, para que, na hipótese de a exequente ser a Fazenda Pública Municipal, proceda a intimação dela, nos termos do item anterior. V - Int. P. |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Vistas. Em 13/05/2019, faço estes autos com vista a Dra. Simone Cristina Gonçalves. |
| 07/06/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Carga 8460 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 11/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Carga 8460 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 05/09/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I (Fls. 47) - A exequente requer suspensão e/ou arquivamento nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Porém, a suspensão e/ou arquivamento nestes termos se dá apenas quando não for encontrado o devedor ou bens dele para serem penhorados. Dessa forma, considerando a existência nos autos de bens penhorados, inclusive com depositário nomeado, antes do deferimento do pedido formulado, manifeste a exequente se desiste da penhora de fls. 44. II - Int. P. |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Vistas. Em 11/06/2018, faço estes autos com vista a Dra. Simone Cristina Gonçalves. |
| 19/07/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Carga 20791 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 07/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Carga 20791 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 15/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte executada. Nada mais. Em 15 de janeiro de 2018. Eu, _______________, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. |
| 08/11/2017 |
Mandado Juntado
|
| 31/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FCPJ17000153689 |
| 31/08/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
lote 00028040 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 20/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
lote 00028040 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 19/05/2017 |
AR Positivo Juntado
419 |
| 08/05/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 19/04/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.I (fl. 30: exequente requerendo pesquisa Infojud para tentativa de localização da parte executada), defiro, proceda-se a pesquisa junto ao sistema Infojud para obtenção do endereço da executada Maria Lúcia de Souza Santos, CPF 07415450809, se frutífera proceda-se a citação no endereço apurado, se negativa, manifeste-se a exequente em termos efetivos para o prosseguimento da ação.II - Int. P. |
| 26/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FCPJ16000120333 |
| 19/04/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Carga 108 - Lote 16715 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 23/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Carga 108 - Lote 16715 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 27/01/2016 |
AR Negativo Juntado
660 |
| 19/06/2015 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Decisão CITAÇÃO - Carta AR - da PMECJ. - para qualquer cidade |
| 25/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FCPJ14000164380 |
| 11/06/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 12/05/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 17/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
ACÓRDÃO PROVIDO - ciência à Fazenda |
| 07/08/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada Petição Juntada |
| 30/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9492976 |
| 23/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9492976 - Destino: CARGA/FMCJ - 22 Local Origem: 1010-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Campos do Jordão) Data de Envio: 23/04/2013 Data de Recebimento: 10/06/2013 Previsão de Retorno: 30/07/2013 Vol.: Todos |
| 10/04/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor, ciencia/carga, escaninho 628 Aguardando Manifestação do Autor, ciencia/carga, escaninho 628 |
| 28/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/07/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4807580 |
| 01/06/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4807580 - Destino: FMCJ - MANIFESTAÇÃO (7) Local Origem: 1010-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Campos do Jordão) Data de Envio: 01/06/2010 Data de Recebimento: 08/06/2010 Previsão de Retorno: 15/07/2010 Vol.: Todos |
| 27/12/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2014 |
Petições Diversas |
| 04/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |