| Exeqte | SAAE- SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CANDIDO MOTA |
| Exectda | LUZIA RIBEIRO DA COSTA DA SILVA |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2026 |
Edital Juntado
|
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2026 |
Edital Juntado
|
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente do 1° leilão terá início no dia 08/09/2026 a partir das 15h10min, e encerramento no dia 11/09/2026 as 15h10min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/10/2026 às 15h10min (ambos no horário de Brasília). Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 22/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do 1° leilão terá início no dia 08/09/2026 a partir das 15h10min, e encerramento no dia 11/09/2026 as 15h10min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/10/2026 às 15h10min (ambos no horário de Brasília). |
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70008965-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/07/2026 09:42 |
| 13/07/2026 |
Documento Juntado
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| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o teor de fls. 89-98 e a existência do veículo de fl. 96 (CITROEN AIRCROSS, placa FSF6DO8, ano de fabricação 2017), bem como, a avaliação de mercado apresentada às fls. 103, proceda-se às medidas necessárias para a realização do leilão, nos termos da legislação aplicável à execução fiscal. Intime-se o leiloeiro nomeado, se houver, para apresentação das condições do leilão, e, na ausência, proceda-se à nomeação de leiloeiro oficial. Após, publique-se o edital, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70004910-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 08:09 |
| 18/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
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| 07/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 22/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA747498667TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : DANILO APARECIDO DA SILVA Diligência : 16/06/2025 |
| 17/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA747498675TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : LUZIA RIBEIRO DA COSTA DA SILVA |
| 05/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 04/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 04/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Diante das razões apresentadas pela parte exequente/recorrente, intime-se a parte executada/recorrida para contrarrazões, no prazo legal. 2. Notifique-se o MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA, através do portal eletrônico. 3. Sem prejuízo, expeça-se nova certidão de trânsito em julgado, em relação à parte ré. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao TJ-SP, com as homenagens deste Juízo, cumprindo-se o disposto no art. 102, VI, combinado com o art. 1.093, § 6º, das NSCGJ, inclusive quanto à remessa de eventuais mídias. Intimem-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70007132-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/04/2025 12:04 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2025 |
Ato ordinatório
(X)intimação do exequente dos termos da decisão de fls. 57/58. |
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
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| 28/02/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/02/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CÂNDIDO MOTA, contra sentença prolatada por este Juízo. Aduziu, em sinopse, contradição e omissão. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 2. Conheço do recurso interposto, porque presentes os pressupostos objetivos e subjetivos. No mérito, porém, lhe dou parcial provimento. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. Acontece que o guerreado decisum não possui tais vícios. O que a parte quer, verdade seja dita, é alterar o que nele ficou consignado. E, como se sabe, este objetivo não está no escopo do recurso declaratório. Palmilha a mesma vereda o egrégio Sodalício Bandeirante: Embargos de declaração. Contradição. Inocorrência. Caráter infringente. Objetivo de modificação do julgado e, não, de aclaramento. Recurso impróprio para correção de apreciação dos fatos, da prova ou da aplicação do direito. Prequestionamento. Desnecessidade de o julgador se pronunciar, com minúcias, sobre as normas em que se funda o pleito, bastando que justifique seu convencimento. Rejeitaram os embargos de declaração. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000584-52.2022.8.26.0140; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Chavantes - Vara Única; Data do Julgamento: 01/08/2024; Data de Registro: 01/08/2024). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. Desnecessidade de novo requerimento administrativo. TEMA 862/STJ. Auxílio-acidente. Data de início do benefício. Prescindível trânsito em julgado das decisões que definiram o Tema 862/STJ. Caráter infringente dos embargos declaratórios. Objetivo de integração ausente. Pretensão de substituição do julgado formulada de forma expressa. Via inapropriada. Inexistência de vícios. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos apontados pelo recorrente. Prequestionamento ficto. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Caráter protelatório dos embargos declaratórios. Multa devida. RECURSO REJEITADO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007530-66.2017.8.26.0576; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022). No respeitante à alegada contradição, destaco que a decisão de fl. 42 que deferiu o sobrestamento do feito por 4 (quatro) meses foi publicada em nome da patrona constante da única procuração amealhada aos autos até então, à fl. 5, sem que houvesse qualquer pedido do advogado subscritor da petição de fl. 36 de que futuras intimações a respeito dos atos processuais no presente feito fossem a ele direcionadas, até porque naquela oportunidade sequer juntou procuração/substabelecimento. Ademais, cabe ao procurador da parte acompanhar a marcha processual, de sorte que a sentença debatida foi cristalina quanto à hipótese de extinção da execução pela satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação da parte autora, caso ultrapassado o lapso de sobrestamento da demanda sem notícia de descumprimento do parcelamento firmado pelo executado. Assim, transcorrido mais de 1 (um) ano da publicação da decisão que deferiu o sobrestamento do feito por 4 (quatro) meses, foi certificado pela Serventia o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente, por que o feito foi extinto, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Quanto à omissão suscitada, de fato, a sentença guerreada determinou a imediata certificação do trânsito em julgado, sem prejuízo, no entanto, pois conhecidos os presentes embargos declaratórios. 3. Ante o exposto, conheço do recurso interposto; porém, no mérito lhe dou parcial provimento, tão somente para remover da sentença embargada o seguinte trecho: "Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado". Os outros termos do decisum permanecem inalterados. Providencie a Serventia o necessário para tornar sem efeito a certidão de fl. 47. Intimem-se. |
| 24/02/2025 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO Vencimento: 16/07/2025 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FCDM25000000176 |
| 28/01/2025 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 28/01/2025 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Guilherme Henrique Gazotto |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS 23." |
| 16/09/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1-Trata-se de execução fiscal ajuizada pela SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Cândido Mota contra Luzia Ribeiro da Costa da Silva e outro, na qual decorreu o prazode parcelamento sem que a fazenda apresentasse manifestação.2-Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. 3-Havendo custas remanescentes, certifique a Serventia, em observância ao § 5º do art. 1.098 das NSCGJ e Comunicado Conjunto n. 951/23.. 4-Copia da sentença servirá com o ofício para baixa da restrição via Serasajud, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Autos no Prazo
suspenso parcelamento Vencimento: 06/06/2023 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 04(meses), ficando desde já cientificado o(a) exequente de que novo pedido de sobrestamento do feito deverá ser justificado por meio de comprovante de parcelamento do débito ou diligência hábil ao recebimento de seu crédito. Proceda-se a exclusão do nome do executado junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Tratando-se de sobrestamento decorrente de parcelamento do débito, em caso de eventual não cumprimento do acordo, caberá à exequente, independente de nova intimação, comunicar tal ocorrência nos autos, de forma que passado o prazo do parcelamento, sem comunicação nos autos de descumprimento, presumir-se-á seu cumprimento e o feito será extinto. Caso haja descumprimento do acordo durante o prazo de suspensão, caberá à Fazenda Pública informar nos autos, independente de nova intimação para tanto. Int. Advogados(s): Erika de Almeida Caron (OAB 239435/SP) |
| 03/11/2022 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 04(meses), ficando desde já cientificado o(a) exequente de que novo pedido de sobrestamento do feito deverá ser justificado por meio de comprovante de parcelamento do débito ou diligência hábil ao recebimento de seu crédito. Proceda-se a exclusão do nome do executado junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Tratando-se de sobrestamento decorrente de parcelamento do débito, em caso de eventual não cumprimento do acordo, caberá à exequente, independente de nova intimação, comunicar tal ocorrência nos autos, de forma que passado o prazo do parcelamento, sem comunicação nos autos de descumprimento, presumir-se-á seu cumprimento e o feito será extinto. Caso haja descumprimento do acordo durante o prazo de suspensão, caberá à Fazenda Pública informar nos autos, independente de nova intimação para tanto. Int. |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FCDM22000016950 |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FCDM21000015687 |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FCDM21000002063 |
| 09/12/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Carga ao Saae Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Carga ao Saae Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareça a exequente seu pedido diante do contido na certidão do Oficial de Justiça de fls. 20 destes autos (executado reside na rua Cardeal Arco Verde nº 201). Advogados(s): Erika de Almeida Caron (OAB 239435/SP) |
| 21/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Esclareça a exequente seu pedido diante do contido na certidão do Oficial de Justiça de fls. 20 destes autos (executado reside na rua Cardeal Arco Verde nº 201). |
| 22/02/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 19/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 20/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 29: Primeiramente manifeste-se o exequente sobre o comprovante de pagamento de fls 31. Int. |
| 05/02/2020 |
Recibo Juntado
|
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FCDM19000046630 |
| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
SAAE Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 19/08/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
SAAE Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 14/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 10/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 28/07/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/10/2016 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos.Fls 25. Defiro o sobrestamento do feito por 12 meses, ficando desde já cientificado o(a) exequente de que novo pedido de sobrestamento do feito deverá ser justificado por meio de comprovante de parcelamento do débito ou diligência hábil ao recebimento de seu crédito.Int. |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FCDM16000113770 |
| 12/09/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 08/04/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 06/04/2016 |
Mandado Juntado
|
| 14/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2016/000224-9 dirigi-me em 03/03 p/p ao endereço indicado, onde CITEI o executado: DANILO PARECIDO DA SILVA, do inteiro teor da petição inicial e do presente mandado que lhe li, o qual declarou estar de tudo bem ciente, aceitou a contrafé e assinou. Certifico mais, que após decorrido o prazo legal, dirigi-me até o Escritório da exequente, onde me foi apresentado comprovante de acordo, cuja cópia segue anexa; motivo pelo qual, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA sobre bens pertencentes ao executado, e baixo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 14 de março de 2016. Número de Atos: 02, R$141,30 - (mapa próprio) |
| 18/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2016/000224-9 Situação: Cumprido parcialmente em 15/03/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 04/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls 12. Recebo a emenda à petição inicial incluindo o Sr DANILO APARECIDO DA SILVA, no polo passivo da presente ação. Anote-se. Cite-se, no endereço indicado para querendo, contestar no prazo legal. Int. |
| 10/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se. Int. |
| 19/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FCDM15000155520 |
| 04/08/2015 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 04/03/2015 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 15/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, providencie o autor a qualificação do executado indicado. Com a qualificação, tornem os autos cls. para inclusão no polo passivo. Int. |
| 12/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FCDM14000211360 |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 13/10/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
SAAE Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 22/09/2014 |
Mandado Juntado
|
| 09/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2014/005903-2 dirigi-me a Rua São José do Belém e não foi possível localizar o nº 95, tendo em diligências na referida rua não obtido qualquer informação com relação a executada, motivo pelo qual me dirigi na Prefeitura Municipal- Setor de Cadastro e fui informada que referida pessoa poderia ser encontrada na Rua São Judas Tadeu, nº 05, motivo pelo qual me dirigi no local e, não foi possível encontrar Luzia Ribeiro da Costa da Silva, por não mais residir no local, sendo informada que o imóvel que deu origem a divida se localiza na Rua São José do Belém ao lado do nº 150( Rua São José do Belém esquina com a Rua Cardeal Arco Verde) e que o proprietário é o Sr. Danilo Aparecido da Silva- morador na Rua Cardeal Arco Verde, nº 201, motivo pelo qual me dirigi ao local e obtive informação por intermédio da Sra Cibele Alves da Silva, de que de fato seu esposo Danilo Aparecido da Silva é responsável pelo debito. Face ao exposto devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 08 de setembro de 2014. |
| 24/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2014/005903-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 21/07/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o executado , acima mencionado(a)(s), bem como co-responsável(eis) (art. 135, III, do Código Tributário Nacional), para pagar(em) em 5 (cinco) dias o débito indicado no demonstrativo anexo, acrescido dos encargos legais especificados na(s) certidão(ões) de dívida, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,que fixo em 10% do valor da causa, custas e despesas judiciais, ou, no mesmo prazo, para garantir(em) a execução. Não comprovado o pagamento e não garantida a execução, proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO de bens, tantos quantos bastem para a satisfação do débito e custas, depositando-os na forma da lei, bem como a INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) quanto à penhora realizada para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese da penhora recair sobre bem imóvel, proceda à INTIMAÇÃO do cônjuge, credor hipotecário, nu-proprietário ou usufrutuário, se o caso, e consigne no auto lavrado a qualificação (estado civil, profissão, documentos pessoais e endereço) dessas pessoas e do(a)(s) executado(a)(s), bem como ao REGISTRO no Cartório competente, nos termos do artigo 7º, IV da Lei 6.830/80. Servirá a presente decisão como mandado, expedindo-se folha de rosto. Int. |
| 28/05/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 28/05/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 27/05/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2014 |
Petições Diversas |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas |
| 19/09/2016 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Razões de Apelação |
| 21/10/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 21/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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