| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA |
| Exectdo | Delantonia-ind.e Com.de Artefatos de Madeira Ltda |
| Gestor | SATO LEILÕES |
| Perito |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2026 Teor do ato: Ciência à exequente do 1° Leilão terá início no dia 21/09/2026 à partir das 14h25min, e encerramento no dia 24/09/2026 às 14h25min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2026 às 14h25min (ambos no horário de Brasília). Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à exequente do 1° Leilão terá início no dia 21/09/2026 à partir das 14h25min, e encerramento no dia 24/09/2026 às 14h25min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2026 às 14h25min (ambos no horário de Brasília). Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br. |
| 09/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2026 Teor do ato: Ciência à exequente do 1° Leilão terá início no dia 21/09/2026 à partir das 14h25min, e encerramento no dia 24/09/2026 às 14h25min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2026 às 14h25min (ambos no horário de Brasília). Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à exequente do 1° Leilão terá início no dia 21/09/2026 à partir das 14h25min, e encerramento no dia 24/09/2026 às 14h25min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2026 às 14h25min (ambos no horário de Brasília). Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br. |
| 09/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70009819-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2026 11:21 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Primeiramente, proceda-se à nomeação de leiloeiro, a fim de que sejam adotadas todas as medidas necessárias à realização do leilão. Int Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. |
| 29/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2026 |
Nomeado Perito
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| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, proceda-se à nomeação de leiloeiro, a fim de que sejam adotadas todas as medidas necessárias à realização do leilão. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70002722-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 08:54 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Exequente. |
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2024/005386-9 em 02/12/2024 às 17:00 horas, na Rua Paulo Roberto Delantonia, 179, efetuei a penhora nele determinada de bens da requerida DELANTONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, tudo conforme auto que segue digitalizado. Em seguida, a intimei, na pessoa de seu representante legal, José Afonso Delantonia ( pessoa nomeada depositária) da penhora realizada, bem como do prazo para os embargos que tiver, sendo que o mesmo, ciente, aceitou as cópias oferecidas e emitiu sua assinatura. Devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 03 de dezembro de 2024. Número de Cotas:R$106,08 ( mapa próprio) |
| 04/12/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 04/12/2024 |
Mandado Juntado
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| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2024/005386-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - Célio Barreto da Silva |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 75: Com razão a fazenda exequente, porquanto houve interrupção do prazo prescricional no período necessário às formalidades da constrição patrimonial, compreendido entre 30 de novembro de 2018 a 16 de julho de 2019. No mais, defiro o pedido de penhora de bens do executado. Cópia da decisão servirá como mandado. Cumpra-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70012594-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 11:29 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art.487, parágrafo único, do CPC, manifeste-se a fazenda exequente, no prazo de 15 dias, a respeito da prescrição intercorrente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Vencimento: 01/07/2024 |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 65: Esclareça o exequente a diligência que pretende ver realizada. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 04/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do cálculo prescricional de fls. 58. |
| 04/08/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Art. 40 - Lei 6.830-80 - Execução Fiscal Eletrônica |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2020 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Revejo a decisão de fls. 49. Instado a se manifestar acerca do leilão negativo, o exequente deixou de fazê-lo, entendo que é o caso de se aplicar automaticamente o disposto no art. 40 da LEF. Com efeito, o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.553 - RS - (Temas 566 a 571 do STJ- Julgado em 12/09/18, trânsito em 14/05/19) definiu o procedimento a ser dado aos executivos fiscais suspensos ou que deverão ser suspensos com base no no artigo 40 da LEF, vejamos: "....RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DOCPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL.TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃOFISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal...4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução...4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 LEF Outrossim, de se acolher o entendimento de MANOEL ALVARES, MAURY ANGELO BOTTESINI, ODMIR FERNANDES, RICARDO CUNHA CHIMENTI e CARLOS HENRIQUE ABRÃO, em seu Lei de Execuções Fiscais Comentada e Anotada(Ed.RT; 1997; São Paulo, pag. 292) quando dizem que: O Juiz poderá suspender o curso do processo de execução, de ofício ou a requerimento da exequente, nas hipóteses do caput do artigo 40, da LEF, intimando-se a Fazenda Pública. Declaro suspensa, portanto, a presente execução e o prazo prescricional desde a ciência da Fazenda Pública da não localização do devedor e/ou da inexistência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo limite de um ano, contados da data em que o exequente ficou ciente da não localização do executado e/ou inexistência de bens penhoráveis, independentemente de nova intimação ou pronunciamento judicial, ainda que a exequente não tenha localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, recomeçará automaticamente a contagem do prazo de prescrição quinquenal e os autos serão encaminhados ao arquivo provisório (art. 40, §2º, LEF). É certo que no transcorrer desse referido prazo não se consideram eventuais pedidos de sobrestamento, os quais não tem o condão de afastar a contagem prevista no artigo 40 da Lei 6830/80, tal como definiu o julgamento do Resp 1.340.553 - RS . Após, deverá aServentia certificar o decurso do prazo anual de suspensão com encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, anotando o reinício da contagem do prazo da prescrição intercorrente, tendo em vista posterior extinção da execução. Int. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante o silêncio da exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2020 |
Decurso de Prazo
CERTIFICO e dou fé haver decorrido o prazo legal para manifestação do exequente. Nada Mais |
| 22/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2019 |
Edital Juntado
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| 16/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 40/41. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.19.70007963-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 08:26 |
| 06/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR940271505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Delantonia-ind.e Com.de Artefatos de Madeira Ltda Diligência : 06/02/2019 |
| 25/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2019 |
Ato ordinatório
( x ) Ciência ao exequente do leilão eletrônico designado nos autos para as seguintes datas: 1º LEILÃO em 19/03/2019 a partir das 09:00 horas com encerramento às 10:30 horas em 22/03/2019; correspondente à avaliação, realizada diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance,seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 15/04/2019 a partir das 10:30 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação efetuada diretamente no sistema gestor. |
| 24/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o leilão. Ideal a forma eletrônica. Nomeio, para tanto, ~SATO LEILÕES. O leilão deverá respeitar o disposto no Provimento CSM 1625/2009. No primeiro leilão, o preço da arrematação não pode ser menor que ao da avaliação atualizada do imóvel, respeitando-se, caso haja necessidade do segundo leilão, patamar mínimo de 60% do valor atualizado da avaliação. Arbitro em 5% a comissão do gestor sobre o valor da alienação. A realização do leilão dar-se-á tão somente por meio eletrônico, no portal SATO LEILÕES, através do qual serão captados todos os lances, mesmo cujo valor seja aquém ao da avaliação, a reclamar, nesta hipótese, de decisão do juízo para efeito de efetivar a alienação. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial a ser indicado pela empresa supra, credenciado junto a JUCESP e habilitado pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal a fim de participarem do leilão eletrônico, atendendo às informações pedidas. Caberá ao credor, exequente, providenciar a publicação dos editais, a que lei se refere, devendo observar prazo, não aquém a vinte e oito dias da data estabelecida para término da hasta, carreando aos autos planilha descritiva de montante atualizado de seu crédito e aquele correspondente ao da avaliação do bem penhorado. Consigno que o arrematante assumirá eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ressalvados os decorrentes de débitos fiscais e tributários, a teor do art. 130, § único, do CTN, além da comissão do leiloeiro arbitrada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale a presente decisão como ofício, autorizando-se os funcionários da SATO LEILÕES, devidamente identificados, a providenciarem cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o imóvel. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, marcando datas para as visitas, providenciando, ainda, a extração de cópia dos autos e de fotografias do imóvel. Também autorizo os funcionários da SATO LEILÕES devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, possibilitando que os licitantes tenham total conhecimento das características do automóvel que será alienado no estado em que se encontra. Intime-se a empresa de leilões da presente nomeação e para que designe datas para realização dos leilões. Int. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.18.70016798-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2018 08:45 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimação da Fazenda Municipal. |
| 10/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação ao exequente: ante o teor da certidão de fl. 15, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. |
| 10/09/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé aos 13/06/2018 haver decorrido o prazo para pagamento do débito e aos 19/07/2018 haver decorrido o prazo para oposição de Embargos da penhora realizada à fl. 13. |
| 06/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/06/2018 |
Mandado Juntado
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| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 120.2018/002651-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 11/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cite-se o executado por mandado, conforme requerido às fls. 09.Int. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.18.70002275-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2018 16:40 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista.Intime-se |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR752803276TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Delantonia-ind.e Com.de Artefatos de Madeira Ltda |
| 12/12/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual |
| 12/12/2017 |
Decisão
Vistos.Cite-se o executado , acima mencionado(a)(s), bem como co-responsável(eis) (art. 135, III, do Código Tributário Nacional), para pagar(em) em 5 (cinco) dias o débito indicado no demonstrativo anexo, acrescido dos encargos legais especificados na(s) certidão(ões) de dívida, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,que fixo em 10% do valor da causa, custas e despesas judiciais, ou, no mesmo prazo, para garantir(em) a execução.Não comprovado o pagamento e não garantida a execução, proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO de bens, tantos quantos bastem para a satisfação do débito e custas, depositando-os na forma da lei, bem como a INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) quanto à penhora realizada para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese da penhora recair sobre bem imóvel, proceda à INTIMAÇÃO do cônjuge, credor hipotecário, nu-proprietário ou usufrutuário, se o caso, e consigne no auto lavrado a qualificação (estado civil, profissão, documentos pessoais e endereço) dessas pessoas e do(a)(s) executado(a)(s), bem como ao REGISTRO no Cartório competente, nos termos do artigo 7º, IV da Lei 6.830/80. Servirá a presente decisão como mandado, expedindo-se folha de rosto.Int. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 15/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |