| Exeqte |
COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Advogado: Koji Jorge Saito Advogado: Roberto Carlos Augusto Tristao |
| Exectdo | Valmir Aparecido Borges Goes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2026 Teor do ato: Ciência às partes da data do leilão único do bem penhorado nos autos que terá início no dia 18/08/2026 a partir das 14h00min e encerramento no dia 17/09/2026 às 14h00min (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 07/07/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da data do leilão único do bem penhorado nos autos que terá início no dia 18/08/2026 a partir das 14h00min e encerramento no dia 17/09/2026 às 14h00min (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma www.legisleiloes.com.br. |
| 07/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2026 Teor do ato: Ciência às partes da data do leilão único do bem penhorado nos autos que terá início no dia 18/08/2026 a partir das 14h00min e encerramento no dia 17/09/2026 às 14h00min (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 07/07/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da data do leilão único do bem penhorado nos autos que terá início no dia 18/08/2026 a partir das 14h00min e encerramento no dia 17/09/2026 às 14h00min (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma www.legisleiloes.com.br. |
| 07/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70008364-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/07/2026 15:17 |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70008223-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/07/2026 17:46 |
| 22/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2026 Teor do ato: 1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado na p. 411 (Vectra - placas CMA7831). O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3. Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o cálculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4. A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5. Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6. Art. 903 - Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7. Art. 901 § 1º - A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º - A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8. Deverão ser observadas as intimações em conformidade com art. 889. - "Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." 9. Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA que deverá ser intimado através do e-mail CONTATO@LEGISLEILOES.COM.BR ou JURIDICO@LEGISLEILOES.COM.BR, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10. Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 11. Cientifique-se o(a) Sr(a). Perito(a) de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. 12. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente se há interesse na manutenção da penhora dos veículos Peugeot e Honda. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado na p. 411 (Vectra - placas CMA7831). O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3. Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o cálculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4. A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5. Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6. Art. 903 - Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7. Art. 901 § 1º - A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º - A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8. Deverão ser observadas as intimações em conformidade com art. 889. - "Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." 9. Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA que deverá ser intimado através do e-mail CONTATO@LEGISLEILOES.COM.BR ou JURIDICO@LEGISLEILOES.COM.BR, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10. Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 11. Cientifique-se o(a) Sr(a). Perito(a) de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. 12. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente se há interesse na manutenção da penhora dos veículos Peugeot e Honda. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70006982-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 15:03 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2026 Teor do ato: Mandado de avaliação e constatação cumprido positivo, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de avaliação e constatação cumprido positivo, manifeste-se o exequente. |
| 03/06/2026 |
Mandado Juntado
|
| 03/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2026/001493-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/06/2026 Local: Oficial de justiça - Ademar José Argentão |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2026 Teor do ato: Expeça-se mandado de constatação como requerido na p. 404. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de constatação como requerido na p. 404. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70002397-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 15:08 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2026 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/005730-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2026 Local: Oficial de justiça - Rejane Cristina Munhoz |
| 20/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado. |
| 12/11/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCDM.25.70020565-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/11/2025 15:15 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1587/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1587/2025 Teor do ato: Procedi à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, conforme extrato que segue. Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos do prosseguimento. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Ato ordinatório
Procedi à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, conforme extrato que segue. Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos do prosseguimento. |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1568/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1568/2025 Teor do ato: Por se mostrar mais eficiente, uma vez que envolve em uma única pesquisa três sistemas diferentes - Infojud, Renajud e Sisbajud, determino a pesquisa de endereço da executada junto ao Sistema Petrus. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 03/11/2025 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Por se mostrar mais eficiente, uma vez que envolve em uma única pesquisa três sistemas diferentes - Infojud, Renajud e Sisbajud, determino a pesquisa de endereço da executada junto ao Sistema Petrus. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70019314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 10:13 |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1349/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1349/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 02/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/004561-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2025 Local: Oficial de justiça - LUCI TELUKO HATSUMURA |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2025 Teor do ato: Diante do Compartilhamento das Centrais, expeça-se mandado de constatação como requerido na p. 369. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do Compartilhamento das Centrais, expeça-se mandado de constatação como requerido na p. 369. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70015895-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 17:31 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2025 Teor do ato: Já existe bem penhorado nos autos (p. 346). Assim, esclareça a exequente o pedido de p. 369, inclusive indicando se persiste o interesse na remoção já deferida. Prazo: 30 dias. Decorrido e no silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Já existe bem penhorado nos autos (p. 346). Assim, esclareça a exequente o pedido de p. 369, inclusive indicando se persiste o interesse na remoção já deferida. Prazo: 30 dias. Decorrido e no silêncio, arquivem-se. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70014118-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 10:07 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2025 Teor do ato: Que procedi à pesquisa de bens junto ao sistema INFOJUD, conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Ato ordinatório
Que procedi à pesquisa de bens junto ao sistema INFOJUD, conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70012055-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 17:00 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2025 Teor do ato: O pedido de penhora está prejudicado, pois já o feito, inclusive com deferimento da remoção (p. 346) e expedição de mandado não cumprimento, posto que a exequente não providenciou os meios (p. 351). Assim, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. Prazo: 30 dias. Decorrido e no silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O pedido de penhora está prejudicado, pois já o feito, inclusive com deferimento da remoção (p. 346) e expedição de mandado não cumprimento, posto que a exequente não providenciou os meios (p. 351). Assim, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. Prazo: 30 dias. Decorrido e no silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O pedido de penhora está prejudicado, pois já o feito, inclusive com deferimento da remoção (p. 346) e expedição de mandado não cumprimento, posto que a exequente não providenciou os meios (p. 351). Assim, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. Prazo: 30 dias. Decorrido e no silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/05/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Defiro a penhora sobre os veículos descritos nas p. 339-340, todos em nome do executado. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Expeça-se mandado como requerido na p. 343. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 27/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/001654-0 Situação: Não cumprido em 06/05/2025 Local: Oficial de justiça - Ademar José Argentão |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70004883-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 08:51 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Que em consulta ao sistema SISBAJUD foi(ram) localizado(s) valores que foi(ram) desbloqueado(s) por determinação do MM. Juiz - Dr. André Figueredo Saullo, pois é/são irrisório(s) em relação ao débito. Segue extrato. Que, por fim, em consulta ao sistema RENAJUD foi(ram) pesquisado(s) e bloqueado(s) o(s) veículo(s), conforme extrato(s) que segue(m). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
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| 13/03/2025 |
Documento Juntado
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| 13/03/2025 |
Ato ordinatório
Que em consulta ao sistema SISBAJUD foi(ram) localizado(s) valores que foi(ram) desbloqueado(s) por determinação do MM. Juiz - Dr. André Figueredo Saullo, pois é/são irrisório(s) em relação ao débito. Segue extrato. Que, por fim, em consulta ao sistema RENAJUD foi(ram) pesquisado(s) e bloqueado(s) o(s) veículo(s), conforme extrato(s) que segue(m). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa e penhora junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, como requerido No mais, ficam deferidas as pesquisas de localização de bens junto aos sistemas INFOJUD e SNIPER, bem como, a indisponibilidade de bens junto ao CNIB e inclusão no SERASAJUD, mediante requerimento com apresentação do cálculo atualizado e recolhimento do valor da diligência calculada por cada ato/pesquisa, conforme Comunicado CSM n. 2.684/2023. No caso de gratuidade processual, da mesma forma deverá a parte assistida por advogado constituído (fora do Convênio DPESP-OABSP) proceder ao recolhimento das despesas da diligência, considerando o valor módico das despesas, que assim podem ser arcadas sem prejuízo da parte ou da sua família, promovendo-se maior racionalidade nos serviços de prestação jurisdicional, conforme o disposto no art. 98, §5º, do Código de Processo Civil. Ficam dispensados do recolhimento a parte beneficiária da justiça gratuita nas ações de alimentos, e nas demais ações somente quando a parte for assistida por advogado dativo (vinculado ao Convênio da Assistência Judiciária da Defensoria Pública-OAB). No caso do sistema SISBAJUD, após conferência do recolhimento da taxa, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante indicado no cálculo atualizado da execução,com desbloqueio de eventuais quantias excedentes ou irrisórias (inferior a 5% do valor atualizado). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial e, se necessário, a liberação de eventual excesso em 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao bloqueio, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado, por publicação em nome do advogado, se constituído, ou por carta, mediante recolhimento das custas devidas se o caso. Quanto à realização de pesquisa da existência de bens, via ARISP, é desnecessária a intervenção judicial, sendo que a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, independentemente de emissão de certidão pela Serventia, aguarde-se nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 28/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a pesquisa e penhora junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, como requerido No mais, ficam deferidas as pesquisas de localização de bens junto aos sistemas INFOJUD e SNIPER, bem como, a indisponibilidade de bens junto ao CNIB e inclusão no SERASAJUD, mediante requerimento com apresentação do cálculo atualizado e recolhimento do valor da diligência calculada por cada ato/pesquisa, conforme Comunicado CSM n. 2.684/2023. No caso de gratuidade processual, da mesma forma deverá a parte assistida por advogado constituído (fora do Convênio DPESP-OABSP) proceder ao recolhimento das despesas da diligência, considerando o valor módico das despesas, que assim podem ser arcadas sem prejuízo da parte ou da sua família, promovendo-se maior racionalidade nos serviços de prestação jurisdicional, conforme o disposto no art. 98, §5º, do Código de Processo Civil. Ficam dispensados do recolhimento a parte beneficiária da justiça gratuita nas ações de alimentos, e nas demais ações somente quando a parte for assistida por advogado dativo (vinculado ao Convênio da Assistência Judiciária da Defensoria Pública-OAB). No caso do sistema SISBAJUD, após conferência do recolhimento da taxa, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante indicado no cálculo atualizado da execução,com desbloqueio de eventuais quantias excedentes ou irrisórias (inferior a 5% do valor atualizado). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial e, se necessário, a liberação de eventual excesso em 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao bloqueio, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado, por publicação em nome do advogado, se constituído, ou por carta, mediante recolhimento das custas devidas se o caso. Quanto à realização de pesquisa da existência de bens, via ARISP, é desnecessária a intervenção judicial, sendo que a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, independentemente de emissão de certidão pela Serventia, aguarde-se nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCDM.25.70003481-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/02/2025 08:21 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Deverá o peticionário recolher o valor cobrado para desarquivamento, de 1,212 UFESP, correspondente a R$44,87 para o exercício de 2025, com a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o peticionário recolher o valor cobrado para desarquivamento, de 1,212 UFESP, correspondente a R$44,87 para o exercício de 2025, com a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 19/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo Sobrestamento |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito por sessenta dias para tratativas entre as partes. Decorrido e no silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito por sessenta dias para tratativas entre as partes. Decorrido e no silêncio, arquivem-se. Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCDM.22.70022034-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/12/2022 11:08 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2022 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido: ciência ao interessado. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido: ciência ao interessado. |
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
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| 12/12/2022 |
Documento Juntado
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| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2022 Teor do ato: Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente. Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. Prazo: 30 dias. Decorrido e no silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente. Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. Prazo: 30 dias. Decorrido e no silêncio, arquivem-se os autos. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCDM.22.70021353-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/12/2022 17:51 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 11/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2022/004558-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2022 Local: Oficial de justiça - Aline Barros Zulim Silva |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.22.70017817-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 17:30 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Sobre o AR de p. 289, manifeste-se a exequente. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o AR de p. 289, manifeste-se a exequente. |
| 04/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA451770882TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Valmir Aparecido Borges Goes |
| 04/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação ao executado (endereço p. 282). Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação ao executado (endereço p. 282). |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.22.70010994-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 10:07 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2022 Teor do ato: Que em consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", foi(ram) encontrado(s) valor(es) parcial(is), o(s) qual(is) foi(ram) bloqueado(s) e transferido(s) para o Banco do Brasil S/A., agência 1729, Cândido Mota, conforme determinação do MM. Juiz Dr. André Figueredo Saullo e extratos que seguem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
Que em consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", foi(ram) encontrado(s) valor(es) parcial(is), o(s) qual(is) foi(ram) bloqueado(s) e transferido(s) para o Banco do Brasil S/A., agência 1729, Cândido Mota, conforme determinação do MM. Juiz Dr. André Figueredo Saullo e extratos que seguem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2022 Teor do ato: Proceda-se à pesquisa de bens em nome do executado junto aos sistemas Sisbajud, na modalidade "teimosinha". Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda-se à pesquisa de bens em nome do executado junto aos sistemas Sisbajud, na modalidade "teimosinha". |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2022 Teor do ato: Sobre a certidão do oficial de justiça de página 257, manifeste-se a exequente. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a certidão do oficial de justiça de página 257, manifeste-se a exequente. |
| 18/04/2022 |
Documento Juntado
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| 03/03/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCDM.22.70003265-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 03/03/2022 17:43 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: PROCEDA-SE à constatação do estado de conservação do bem abaixo descrito, pertencente ao executado Valmir Aparecido Borges Goes, residente no Sitio São João, KM.08, estrada que vai pra Ribeirão dos Índios, tendo em vista que a penhora. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Para acompanhar as diligências, a exequente indicou como preposto o Sr. Rafael Henrique Rodrigues, RG 62.541.481-0 SSP/SP, CPF/MF sob o nº 516.125.158-19, fone (18)3341.9431 (18)99731-9205. Bem(ns) a ser(em) penhorado(s): marca Honda, modelo CG 125 Titan, Placa CTL9808. Diante das alterações no Comunicado CG n. 1951/2017, publicado no DJE de 23/09/2021, deverá a exequente comprovar, em dez dias, a distribuição da carta precatória, facultando-lhe, no mesmo prazo, apresentar junto a este Juízo a guia de recolhimento (DARE cód 233-1 10 UFESPs) e demais despesas correspondentes, conforme item 5 do referido Comunicado, caso em que, após a devida conferência, a precatória será encaminhada pela própria Serventia, independentemente de emissão de certidão. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 15/02/2022 |
Penhora Deferida
PROCEDA-SE à constatação do estado de conservação do bem abaixo descrito, pertencente ao executado Valmir Aparecido Borges Goes, residente no Sitio São João, KM.08, estrada que vai pra Ribeirão dos Índios, tendo em vista que a penhora. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Para acompanhar as diligências, a exequente indicou como preposto o Sr. Rafael Henrique Rodrigues, RG 62.541.481-0 SSP/SP, CPF/MF sob o nº 516.125.158-19, fone (18)3341.9431 (18)99731-9205. Bem(ns) a ser(em) penhorado(s): marca Honda, modelo CG 125 Titan, Placa CTL9808. Diante das alterações no Comunicado CG n. 1951/2017, publicado no DJE de 23/09/2021, deverá a exequente comprovar, em dez dias, a distribuição da carta precatória, facultando-lhe, no mesmo prazo, apresentar junto a este Juízo a guia de recolhimento (DARE cód 233-1 10 UFESPs) e demais despesas correspondentes, conforme item 5 do referido Comunicado, caso em que, após a devida conferência, a precatória será encaminhada pela própria Serventia, independentemente de emissão de certidão. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2022 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WCDM.22.70000790-5 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 24/01/2022 17:13 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Que procedi pesquisa junto ao Sistema INFOJUD de bem(ns) do executado(s), conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 12/01/2022 |
Documento Juntado
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| 12/01/2022 |
Ato ordinatório
Que procedi pesquisa junto ao Sistema INFOJUD de bem(ns) do executado(s), conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Proceda-se à pesquisa de bens junto ao sistema Infojud, como requerido na p. 221. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda-se à pesquisa de bens junto ao sistema Infojud, como requerido na p. 221. |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido: ciência ao interessado. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido: ciência ao interessado. |
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
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| 19/11/2021 |
Documento Juntado
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| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.21.70018237-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 10:14 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0729/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2021 Teor do ato: Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à penhora (p. 213), expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente. No mais, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. Prazo: 30 dias. Decorrido e no silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à penhora (p. 213), expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente. No mais, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. Prazo: 30 dias. Decorrido e no silêncio, arquivem-se os autos. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCDM.21.70017262-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/10/2021 16:53 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento, INCLUSIVE QUANTO À CERTIDÃO DE P. 210. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento, INCLUSIVE QUANTO À CERTIDÃO DE P. 210. |
| 15/10/2021 |
Documento Juntado
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| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCDM.21.70012421-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 06/08/2021 09:43 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 2429-2439 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Defiro a penhora dos veículos, placas CTL 9808 HONDA CG e CZF 8878 I/PEUGEOT , em nome do executado. Proceda ao bloqueio junto ao sistema Renajud. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, como requerido na p. 178, acerca da presente penhora, bem como, do bloqueio de p. 175-176, para querendo apresentar impugnação, em 5 dias. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: A carta precatória expedida nos autos (p. 183-184), bem como a respectiva senha de acesso (p. 185) estão disponíveis para impressão através do site portal E - SAJ do Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br, devendo o autor comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 21/07/2021 |
Ato ordinatório
A carta precatória expedida nos autos (p. 183-184), bem como a respectiva senha de acesso (p. 185) estão disponíveis para impressão através do site portal E - SAJ do Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br, devendo o autor comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. |
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
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| 20/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
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| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que PROCEDI ao bloqueio dos veículos penhorados na p. 179, junto ao sistema Renajud, conforme extrato que segue. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WCDM.21.70010653-8 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 06/07/2021 16:29 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 2104-2107 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: que em consulta ao sistema SISBAJUD foi(ram) encontrado(s) valor(es), o(s) qual(is) foi(ram) bloqueado(s) e transferido(s) para o Banco do Brasil S/A., agência 1729, Cândido Mota, conforme determinação do MM. Juiz Dr. André Figueredo Saullo e extrato que segue. Procedi também à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud, conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 08/06/2021 |
Documento Juntado
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| 08/06/2021 |
Documento Juntado
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| 08/06/2021 |
Ato ordinatório
que em consulta ao sistema SISBAJUD foi(ram) encontrado(s) valor(es), o(s) qual(is) foi(ram) bloqueado(s) e transferido(s) para o Banco do Brasil S/A., agência 1729, Cândido Mota, conforme determinação do MM. Juiz Dr. André Figueredo Saullo e extrato que segue. Procedi também à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud, conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. |
| 03/05/2021 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Determino o bloqueio on line de eventual valor em nome do(a) executado(a), VALMIR APARECIDO BORGES GOES, CPF 308.114.898-76), através do sistema BACENJUD, providenciando-se o necessário (cálculo p. R$31.737,38). No mais, proceda-se à pesquisa junto ao RENAJUD, a fim de localizar a existência de bens em nome do executado. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 2137-2150 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: Sobre o auto de leilão negativo p.163-164: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o auto de leilão negativo p.163-164: manifeste-se o exequente. |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.21.70005395-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/04/2021 09:36 |
| 03/03/2021 |
Documento Juntado
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| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.21.70003039-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/03/2021 14:56 |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCDM.21.70001609-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 08/02/2021 14:22 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 2405-2413 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 2405-2413 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: A carta precatória expedida nos autos (p. 129-131) está disponível para sua impressão através do site portal E - SAJ do Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br, devendo o autor comprovar sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias.(Urgente- Leilão com início no dia 08/03/2021). Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Diante do pedido de p.115-116 e considerando a inviabilidade momentânea de vistar fisicamente o documento em razão da vigência do sistema de trabalho remoto, dou por vistado o edital de leilão, considerando-se assinado digitalmente pelo presente despacho, que fica fazendo parte integrante do referido ato. Comunique-se, com urgência, o Sr. Leiloeiro. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 02/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2021 |
Ato ordinatório
A carta precatória expedida nos autos (p. 129-131) está disponível para sua impressão através do site portal E - SAJ do Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br, devendo o autor comprovar sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias.(Urgente- Leilão com início no dia 08/03/2021). |
| 02/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 01/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2021 |
Decisão
Diante do pedido de p.115-116 e considerando a inviabilidade momentânea de vistar fisicamente o documento em razão da vigência do sistema de trabalho remoto, dou por vistado o edital de leilão, considerando-se assinado digitalmente pelo presente despacho, que fica fazendo parte integrante do referido ato. Comunique-se, com urgência, o Sr. Leiloeiro. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.21.70000905-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 14:15 |
| 12/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 12/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3194 Página: 907-910 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Providencie, o autor, a juntada aos autos da guia para intimação postal. Após, o executado será intimado da data do leilão, que terá início no dia 08/03/2021 às 15:30 horas e encerramento no dia 01/04/2021 às 15:30 horas. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.20.70019439-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/12/2020 12:09 |
| 14/12/2020 |
Ato ordinatório
Providencie, o autor, a juntada aos autos da guia para intimação postal. Após, o executado será intimado da data do leilão, que terá início no dia 08/03/2021 às 15:30 horas e encerramento no dia 01/04/2021 às 15:30 horas. |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.20.70019047-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/12/2020 17:15 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 2165-2173 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2020 Teor do ato: 1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado na p. 66. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3. Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o cálculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4. A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5. Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6. Art. 903 - Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7. Art. 901 § 1º - A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º - A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8. Deverão ser observadas as intimações em conformidade com art. 889. - "Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." 9. Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA que deverá ser intimado através dos e-mails: CONTATO@LEGISLEILOES.COM.BR ou JURIDICO@LEGISLEILOES.COM.BR, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10. Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 11. Cientifique-se o(a) Sr(a). Perito(a) de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 03/11/2020 |
Decisão
1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado na p. 66. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3. Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o cálculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4. A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5. Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6. Art. 903 - Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7. Art. 901 § 1º - A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º - A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8. Deverão ser observadas as intimações em conformidade com art. 889. - "Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." 9. Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA que deverá ser intimado através dos e-mails: CONTATO@LEGISLEILOES.COM.BR ou JURIDICO@LEGISLEILOES.COM.BR, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10. Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 11. Cientifique-se o(a) Sr(a). Perito(a) de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.20.70014345-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 17:04 |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do exequente em termos do prosseguimento, embora devidamente intimado. |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 2095-2102 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2020 Teor do ato: P. 80-106: devolução de precatória com auto de leilão negativo, manifeste-se o exequente.* Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 80-106: devolução de precatória com auto de leilão negativo, manifeste-se o exequente.* |
| 30/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2020 |
Carta Precatória Juntada
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| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCDM.20.70005636-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 30/04/2020 16:30 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 1972-1979 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2020 Teor do ato: A carta precatória expedida nos autos ( p. 72 ) está disponível para sua impressão através do site portal E - SAJ do Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br, devendo o autor comprovar sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Ato ordinatório
A carta precatória expedida nos autos ( p. 72 ) está disponível para sua impressão através do site portal E - SAJ do Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br, devendo o autor comprovar sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 19/03/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 2313-2319 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2020 Teor do ato: Depreque-se a alienação do bem penhorado, como requerido na p. 69. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 29/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Depreque-se a alienação do bem penhorado, como requerido na p. 69. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCDM.19.70022383-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2019 17:19 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 2316-2320 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 07/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
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| 13/08/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCDM.19.70013951-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/08/2019 09:39 |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1877-1884 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: A carta precatória expedida nos autos (fls.55/57) está disponível para sua impressão através do site portal E - SAJ do Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br, devendo o autor comprovar sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 27/06/2019 |
Ato ordinatório
A carta precatória expedida nos autos (fls.55/57) está disponível para sua impressão através do site portal E - SAJ do Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br, devendo o autor comprovar sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 25/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCDM.19.70010182-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/06/2019 17:16 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 2554/2562 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 17/05/2019 |
Documento Juntado
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| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/05/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 08/05/2019 |
Documento Juntado
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| 22/03/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCDM.19.70004710-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 22/03/2019 17:26 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 2578/2587 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 2578/2587 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: A carta precatória expedida nos autos (fls.22/24), bem como a senha (fls. 25) está(ão) disponível(is) para sua impressão através do site portal E - SAJ do Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br, devendo o autor comprovar sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. O exequente solicitou forma de tramitação do processo "EXPRESSA", de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Deverá o(a) autor(a) proceder sua impressão através do site portal E - SAJ do Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br, instruindo-a e comprovando sua distribuição no prazo de dez dias. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 18/02/2019 |
Ato ordinatório
A carta precatória expedida nos autos (fls.22/24), bem como a senha (fls. 25) está(ão) disponível(is) para sua impressão através do site portal E - SAJ do Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br, devendo o autor comprovar sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 18/02/2019 |
Documento Juntado
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| 15/02/2019 |
Decisão
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. O exequente solicitou forma de tramitação do processo "EXPRESSA", de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Deverá o(a) autor(a) proceder sua impressão através do site portal E - SAJ do Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br, instruindo-a e comprovando sua distribuição no prazo de dez dias. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 13/06/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/08/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/12/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/12/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 02/03/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/04/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/04/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/07/2021 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 06/08/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 27/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 03/03/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 13/05/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/12/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 20/02/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/07/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |