| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA |
| Exectda | Marina de Paula Monteiro Rodrigues |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza |
| Perito |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2026 Teor do ato: P. 148-150: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP) |
| 08/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2026 |
Ato ordinatório
P. 148-150: Manifeste-se a exequente. |
| 08/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCDM.26.70008512-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/07/2026 14:52 |
| 08/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2026 Teor do ato: P. 148-150: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP) |
| 08/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2026 |
Ato ordinatório
P. 148-150: Manifeste-se a exequente. |
| 08/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCDM.26.70008512-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/07/2026 14:52 |
| 08/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da notícia de parcelamento pela Fazenda, defiro o sobrestamento do feito pelo período do parcelamento (07 meses - vencimento 30/12/2026 - p. 140). Decorrido o prazo do parcelamento, aguarde-se manifestação da Fazenda quanto à satisfação da obrigação ou prosseguimento da execução, independente de nova intimação. Em caso de inércia da Fazenda, independente de nova intimação, certifique-se quanto ao decurso do prazo de sobrestamento de 01 (um) ano e arquivem-se os autos, aguardando-se o decurso do prazo prescricional de 05 anos, nos termos do artigo 40, §§, da Lei 6.830/80. Caso já deferido e decorrido o prazo de sobrestamento, tornem os autos ao arquivo, aguardando-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo da prescrição quinquenal, que é contado a partir do transcurso do prazo de um ano da suspensão/sobrestamento, tornem os autos conclusos para extinção. Comunique-se, com urgência, o Sr. Leiloeiro para suspensão do leilão. Havendo embargos à presente execução fiscal, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCDM.26.70008315-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 06/07/2026 08:55 |
| 30/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA838957305TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Marina de Paula Monteiro Rodrigues Diligência : 25/06/2026 |
| 26/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA838957314TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 22/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2026 Teor do ato: Ciência às partes do Edital de Leilão juntado aos autos: O Leilão Único terá início no dia 03/08/2026 à partir das 14:05h, se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/09/2026 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 12/06/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 12/06/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 12/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do Edital de Leilão juntado aos autos: O Leilão Único terá início no dia 03/08/2026 à partir das 14:05h, se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/09/2026 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70007165-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2026 11:49 |
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado na p. 106. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3. Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o cálculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4. A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5. Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6. Art. 903 - Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7. Art. 901 § 1º - A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º - A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8. Deverão ser observadas as intimações em conformidade com art. 889. - "Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." 9. Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA que deverá ser intimado através do e-mail CONTATO@LEGISLEILOES.COM.BR ou JURIDICO@LEGISLEILOES.COM.BR, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10. Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 11. Cientifique-se o(a) Sr(a). Perito(a) de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70004987-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 08:18 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente em termos do prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/005481-7 dirigi-me ao endereço mencionado, em data de 30/01/2026, às 13h15min, e aí PROCEDI à AVALIAÇÃO do imóvel penhorado nos autos, conforme auto que vai anexo. Em seguida, INTIMEI Marina de Paula Monteiro Rodrigues da presente avaliação, do prazo de embargos e do inteiro teor do mandado, entregando-lhe a contrafé e cópias que vieram anexas, as quais li, ficando ela bem ciente de tudo e exarando sua assinatura ao pé deste. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 31 de janeiro de 2026. Número de Cotas: 01 ato = R$111,06 - mapa próprio. |
| 02/02/2026 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 02/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807753700TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 17/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/005481-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2026 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Gonçalves da Silva |
| 11/11/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 10/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, DETERMINO que se lavre o termo de penhora do bem indicado na p. 91 (matrícula 9.218 - p. 94-96), ficando o(s) executado(s) nomeado(s) para o cargo de depositário. Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação dos executados(as) e seu(s) cônjuge(s), se casados(as) for(em), para querendo, apresentar embargos em trinta dias. Sem prejuízo, certifique-se ainda quanto à intimação de eventuais condôminos e credores hipotecários (CEF - R.6) para que exerçam direito de preferência sob pena de preclusão e extinção da hipoteca pela arrematação (art. 799, I e art. 804, CPC c.c. art. 1.499, VI e art. 1.501, Código Civil). Decorrido o prazo para apresentação de embargos, proceda-se ao registro da penhora junto ao sistema Arisp. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para o (a) exequente dar andamento ao feito, conforme determinado no r. Despacho retro |
| 11/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Ato ordinatório
Decorreu o prazo do sobrestamento de p. 83. Manifeste-se a exequente em termos do prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da notícia de parcelamento pela Fazenda, defiro o sobrestamento do feito pelo período do parcelamento (06 meses - vencimento 30/12/2024 - p. 76). Decorrido o prazo, dê-se vista à Fazenda para que se manifeste quanto à satisfação da obrigação ou prosseguimento da execução, aguardando-se provocação por até 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo anterior, em caso de inércia da Fazenda e independentemente de emissão de certidão, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação ou o decurso do prazo prescricional de 05 anos, nos termos do §§2º e 4º, do referido dispositivo legal, tudo independente de nova intimação. Decorrido o prazo da prescrição quinquenal, que é contado a partir do transcurso do prazo de um ano da suspensão/sobrestamento e é automático, dê-se vista à Fazenda para que se manifeste, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80. Em caso de negativação no nome junto ao Sistema Serasajud, proceda-se à exclusão (p. 10). Havendo embargos à presente execução fiscal, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 02/08/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCDM.24.70016296-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 02/08/2024 08:42 |
| 19/06/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para o (a) exequente apresentar novo formulário para levantamento dos valores bloqueados nos autos |
| 04/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se, a exequente, apresentando novos formulários com os valores corretos. |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decorrido prazo de embargos (p. 59), expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente e aguarde-se nos termos do artigo 40 da LEF. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCDM.24.70007174-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/04/2024 14:00 |
| 11/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a(o) exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. |
| 03/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de embargos em relação ao bloqueio de p. 29-30. |
| 17/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifica-se que no caso dos autos se trata de execução de IPTU e a adequada identificação do imóvel tributado e preferido à indicação de penhora, é diligência que cabe ao exequente, por meio do endereço completo ou pelo número de matrícula, o que está ao seu inteiro alcance. Assim, por economia processual e por se tratar de dívida proveniente de IPTU, deverá a exequente indicar a qual matrícula se refere. Prazo: 30 dias. Com a indicação da matrícula, proceda-se à pesquisa junto ao sistema Arisp. Decorrido e no silêncio, arquivem-se nos termos do artigo 40 da LEF. |
| 14/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA623808675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Marina de Paula Monteiro Rodrigues Diligência : 11/12/2023 |
| 01/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Que em consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", foi(ram) encontrado(s) valor(es) parcial(is) para bloqueio, o(s) qual(is) foi(ram) bloqueado(s) e transferido(s) para o Banco do Brasil S/A., agência 1729-9, Cândido Mota/SP, conforme determinação do MM. Juiz Dr. André Figueredo Saullo e extrato(s) que segue(m). Que também realizei pesquisa de bens do(s) executado(s) junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda-se ao bloqueio de valores em nome do executado junto ao sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha". |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Diante da inércia, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo do item precedente sem manifestação da exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a exequente manifestar-se nos autos, embora devidamente intimada. |
| 12/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 15/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - SERASAJUD - Exclusão |
| 23/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2020 |
Proferido Despacho
Diante da notícia de parcelamento pela Fazenda, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 12 meses ou pelo período do parcelamento, o que for maior. Decorrido o prazo, dê-se vista à Fazenda para que se manifeste quanto à satisfação da obrigação ou prosseguimento da execução, aguardando-se provocação por até 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo anterior, em caso de inércia da Fazenda e independentemente de emissão de certidão, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação ou o decurso do prazo prescricional de 05 anos, nos termos do §§2º e 4º, do referido dispositivo legal, tudo independente de nova intimação. Decorrido o prazo da prescrição quinquenal, que é contado a partir do transcurso do prazo de um ano da suspensão/sobrestamento e é automático, dê-se vista à Fazenda para que se manifeste, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80. Em caso de negativação no nome junto ao sistema Serasajud, proceda-se à exclusão. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCDM.20.70008587-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 18/06/2020 13:42 |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR159791505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Marina de Paula Monteiro Rodrigues Diligência : 06/05/2020 |
| 28/04/2020 |
Ato ordinatório
Procedi à inclusão do nome do(s) executado(s) junto ao sistema SERASAJUD, conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 20/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 07/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor consta da inicial e CDA, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Expeça-se carta e/ou mandado. Inclua-se o nome do(s) executado(s) no sistema Serasajud. Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, fica desde já, deferida a pesquisa junto aos Sistemas Infojud, Renajud, Bacenjud e Arisp. Com a pesquisa, intime-se a exequente para manifestação em 30 dias. Decorrido e no silêncio, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80 Passado o prazo do item precedente, no silêncio e independentemente de emissão de certidão do decurso do prazo, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2020 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 12/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/11/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/08/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 22/09/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/07/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 08/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |